PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECHAÇADA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO OCORRÊNCIA. Alegação de litisconsórcio passivo necessário. Insubsistência. PRESCRIÇÃO BIENAL. INCIDÊNCIA EM NORMAS DE DIREITO DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. LAPSO PRESCRICIONAL TRIENAL. LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. NORMA ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE PARCELAS PRETÉRITAS. MÉRITO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. BENEFÍCIO PAGO EXCLUSIVAMENTE AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALOR NÃO COMPUTADO NA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIRECIONAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. Compete a Justiça Estadual julgar as ações que discutem valores de complementação de aposentadoria, pois tal discussão possui caráter civil, já que não se está a tratar da relação trabalhista firmada entre as partes, mas sim de um contrato de previdência privada. A entidade financeira instituidora e patrocinadora da fundação de previdência privada com ela não se confunde. A obrigação contratual perante o segurado deve ser cumprida pela instituição de previdência, sendo inconsistente a tese de litisconsórcio passivo necessário. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a prescrição, em se tratando de relação de previdência privada consistente na complementação de aposentadoria, em que configurada obrigação de trato sucessivo, alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, mas não o próprio fundo do direito. (AgRg no REsp 1390199/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi). Os benefícios de auxílio cesta-alimentação e abono único, pagos a funcionários da ativa possuem natureza indenizatória, razão pela qual não podem ser repassados aos funcionários aposentados. Jurisprudência consolidada nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017305-9, de Imbituba, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECHAÇADA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO OCORRÊNCIA. Alegação de litisconsórcio passivo necessário. Insubsistência. PRESCRIÇÃO BIENAL. INCIDÊNCIA EM NORMAS DE DIREITO DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. LAPSO PRESCRICIONAL TRIENAL. LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. NORMA ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE PARCELAS PRETÉRITAS. MÉRITO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. BENEFÍCIO PAGO EXCLUSIVAMENTE AOS FUNCIONÁ...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. FRATURA DE QUADRIL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA AO MEMBRO INFERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ RESTRITA À REGIÃO PÉLVICA SEM MAIORES REFLEXOS. LAUDO MÉDICO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO. PROVA IMPARCIAL E DE MAIOR CONFIANÇA. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER A INCAPACIDADE FUNCIONAL IRREVERSÍVEL. QUANTIA PAGA A MAIS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Para fins indenizatórios, a tabela de danos corporais do Seguro Obrigatório prevê valores diferentes para a indenização de um quadril e de um membro inferior. Assim, para que seja possível o pagamento do Seguro DPVAT com base na invalidez de perna, é necessário que a prova pericial indique que o comprometimento da mobilidade vai além do quadril do segurado e afeta todo o membro inferior. "Conquanto não esteja o juiz adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 436), somente poderá desprezá-lo se houver nos autos elementos de prova capazes de infirmá-lo. Salvo situações excepcionalíssimas, não se presta a tanto laudo produzido fora do processo, por solicitação do réu" (Apelação Cível n. 2009.059635-7, de Itapiranga, rel. Des. Newton Trisotto, julgada em 31-8-2010). Se o valor pago administrativamente pela seguradora a título de indenização do Seguro DPVAT está além dos parâmetros do artigo 3º, seu § 1º e seus incisos I e II, da Lei n. 6.194/1974, bem como da tabela inserida pela Lei n. 11.945/2009, o pedido do segurado para complementar a diferença deve ser julgado improcedente. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. INDENIZAÇÃO CORRIGIDA, CONTUDO, INFERIOR AO MONTANTE JÁ PAGO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002564-1, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. FRATURA DE QUADRIL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA AO MEMBRO INFERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ RESTRITA À REGIÃO PÉLVICA SEM MAIORES REFLEXOS. LAUDO MÉDICO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO. PROVA IMPARCIAL E DE MAIOR CONFIANÇA. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER A INCAPACIDADE FUNCIONAL IRREVERSÍVEL. QUANTIA PAGA A MAIS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Para fins indenizatórios, a tabela de danos corporais do Seguro Obrigatório prevê valores diferentes para a indenização de um quadril e de um membro inferior....
COBRANÇA. ARRECADAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ECAD. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ATO DE FILIAÇÃO DOS AUTORES DE MÚSICAS E OBRAS CORRELATAS QUE REPRESENTA. LEGITIMIDADE ATIVA EX LEGE. EXEGESE DO CONTIDO NOS ARTS. 97, 98 E 99, § 2º, DA LEI Nº 9.610/1998. PRECEDENTE DO STJ. A legitimidade para agir em juízo, sabe-se, é a condição da ação ligada ao elemento subjetivo da demanda: as partes - art. 267, inciso VI, do CPC. Trata-se, portanto, da pertinência subjetiva da ação, a qual se visualiza quando o sujeito está em determinada relação material que lhe autorize postular em juízo e conduzir o processo. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad pode atuar em juízo (ou fora dele), independentemente de fazer prova prévia do ato de filiação, visto que o comando normativo atinente à espécie estabeleceu que ele, na condição de substituto processual dos seus autores associados, é parte legítima para reclamar e distribuir os direitos autorais relativos à execução pública de obras musicais. NULIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. PLEITO DE PERDAS E DANOS. PRETENSÃO DE COBRANÇA. MERO EQUIVOCO, SUPERADO PELA CAUSA DE PEDIR, QUE NÃO ULTRAPASSA O PLANO DIDÁTICO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NÃO VIOLADO. Decisão extra petita é aquela em que o juiz concede coisa diversa da requerida pelo autor. Verificar tal hipótese significa, por via oblíqua, constatar violação ao princípio da congruência (arts. 128 e 460 do CPC), segundo o qual a decisão deve guardar estrita relação com o pedido inicial. Tanto quanto tudo o que se exprime da peça de ingresso deve ser sopesado, e não apenas o que se encontra no capítulo destinado aos pedidos finais, o requerimento equivocadamente direcionado a uma outra pretensão deve ser inserido dentro do contexto normativo escorreito, visto que ater-se à mera interpretação gramatical do texto quando o instituto apontado refere-se, lógica e naturalmente, a outro revela interpretação simplória. COBRANÇA. LEGITIMIDADE DA ARRECADAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS. DISCRICIONARIEDADE DO ECAD PARA FIXAR, INSTITUIR E RECLAMAR OS PREÇOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DE TAIS OBRAS. DIREITO PATRIMONIAL E DISPONÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. O Ecad tem legitimidade, ex lege, para a fixar, instituir e cobrar a arrecadação concernente aos direitos autorais pois, na busca pelo ponto eqüidistante entre os interesses dos autores de obras musicais (patrimonial) e o bem estar social (público), tais verbas promovem o enriquecimento cultural do cidadão e, portanto, da sociedade. USUÁRIA PERMANENTE, NÃO EVENTUAL. COBRANÇA QUE RECAI APENAS SOBRE UM DOS ENQUADRAMENTOS LEGAIS. É evidente que a execução de música por som ambiente e a execução musical de shows constituem fatos geradores distintos; porém, o Ecad apenas pode reclamar direitos autorais na forma permanente ou os cobrar por shows ou espetáculos individuais, visto que uma pretensão é prejudicial à outra. Pensar em sentido contrário, isto é, admitir ambas as cobranças de forma concomitante, dá azo ao bis in idem que, sabe-se, é ilícito (art. 884 do CC). TUTELA INIBITÓRIA (ART. 68, CAPUT E § 4º, C/C ART. 105) DISTINTA DA PRETENSÃO DE COBRANÇA (ART. 99, DA LEI Nº 9.610/1998). POSSIBILIDADE. A tutela inibitória prevista na Lei que consolidou os direitos autorais no ordenamento jurídico vigente foi criada como um mecanismo de defesa para que não se aufira, indevida e ilicitamente, vantagens econômicas derivadas da exploração de determinada obra musical sem o respectivo pagamento. PRETENSÃO INIBITÓRIA, NÃO OBSTANTE, INEFICAZ, QUER PORQUE SE REFERE A EVENTOS FUTUROS E INCERTOS, QUER PORQUE A DEVEDORA FOI CONSIDERADA USUÁRIA PERMANENTE E DEPOSITOU EM JUÍZO AS MENSALIDADES. NOVA TUTELA INIBITÓRIA QUE RECLAMA PRETENSÃO DIRIGIDA E APURAÇÃO CORRETA DO SALDO DEVEDOR EM ETAPA POSTERIOR. A proibição de realização de quaisquer eventos futuros ou incertos sem o recolhimento da arrecadação correlata traduz-se em concessão de tutela de natureza genérica, que, sabe-se, encontra vedação legal (art. 286, I a III, e parágrafo único do art. 459, todos do CPC) e, de qualquer modo, in casu, ainda fica prejudicada, pois a devedora, que não é usuária eventual, mas usuária permanente, depositou durante o curso da demanda as parcelas devidas. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058843-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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COBRANÇA. ARRECADAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ECAD. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ATO DE FILIAÇÃO DOS AUTORES DE MÚSICAS E OBRAS CORRELATAS QUE REPRESENTA. LEGITIMIDADE ATIVA EX LEGE. EXEGESE DO CONTIDO NOS ARTS. 97, 98 E 99, § 2º, DA LEI Nº 9.610/1998. PRECEDENTE DO STJ. A legitimidade para agir em juízo, sabe-se, é a condição da ação ligada ao elemento subjetivo da demanda: as partes - art. 267, inciso VI, do CPC. Trata-se, portanto, da pertinência subjetiva da ação, a qual se visualiza quando o sujeito está em determinada relação material que lhe autorize postular em juízo e conduzir o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E DA CÓPIA DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO FIXO, QUE REVELAM A ORIGEM DO SALDO DEVEDOR. DOCUMENTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA SUPORTAR O PEDIDO INICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NELE PREVISTA QUE JÁ FORAM ASSEGURADAS EM PRIMEIRO GRAU. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE INVIABILIZA A PRÁTICA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA QUE DECORRE DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE E EM FACE DA INVIABILIDADE DO DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INCONTROVERSO. PEDIDO RECURSAL, DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, QUE NÃO É CONHECIDO EM RAZÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. ARTIGO 503 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. 1. A exibição dos extratos de movimentação da conta corrente desde a data em que o saldo registrado era credor e das operações de crédito fixo revelando a sua utilização pelo mutuário basta para comprovar a origem do saldo devedor reclamado. 2. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 3. Os juros remuneratórios exigidos em face da utilização do limite de crédito da conta corrente do tipo cheque especial e em empréstimos para capital de giro não estão limitados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano. A falta de informação da taxa acarreta a adoção daquela divulgada pelo Banco Central como sendo a média de mercado, contanto que a taxa praticada não seja inferior (prevalece a taxa menor). 4. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a autorização legislativa e contratual. 5. A cobrança de encargos abusivos no período da normalidade afasta a mora, mormente em se tratando de dívida oriunda do saldo devedor da conta corrente e de operações de crédito fixo nela realizadas. 6. O recolhimento do preparo constitui ato incompatível com a vontade de recorrer da decisão que negou o benefício da justiça gratuita. 7. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081423-4, de Rio do Campo, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E DA CÓPIA DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO FIXO, QUE REVELAM A ORIGEM DO SALDO DEVEDOR. DOCUMENTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA SUPORTAR O PEDIDO INICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS D...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE COM BASE NOS ARTIGOS 174 E 175 DO CC - NÃO ACOLHIMENTO - SÚMULA N. 297 C. DO STJ - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - EXEGESE DO ARTIGO 6.º, INCISO V, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO NÃO SERIA DE ADESÃO, E SIM, UM CONTRATO PADRÃO, COM LIBERDADE PARA NEGOCIAR AS CLÁUSULAS FUNDAMENTAIS - NÃO ACOLHIMENTO - ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA - NADA OBSTANTE, VALIDADE DO PACTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DO CDC - REVISÃO CONTRATUAL ADMITIDA EM SE CONSTATANDO A PACTUAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS - ALMEJADA A INCIDÊNCIA CONSOANTE A PACTUAÇÃO - SENTENÇA QUE PERMITE A COBRANÇA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO, NA MODALIDADE "CHEQUE ESPECIAL" - PARTICULARIDADES DA RELAÇÃO JURÍDICA SOB ENFOQUE - FATURAS MENSAIS E CLÁUSULAS GERAIS QUE EVIDENCIAM A COBRANÇA DE JUROS SOB A FORMA DE "ENCARGOS FINANCEIROS" - NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DO DECISUM, EM ATENÇÃO AOS USOS E COSTUMES E À BOA-FÉ INERENTES ÀS RELAÇÕES CONTRATUAIS - PRECEDENTES - EXEGESE DOS ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - SÚMULAS N. 296 E 382, DO C. STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO STF - ADEMAIS, CASA BANCÁRIA QUE NÃO INFORMOU DOS RISCOS QUE ENTENDIA ESTAR ASSUMINDO NA CONCESSÃO DO CRÉDITO, DE MODO A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DOS JUROS EM PATAMAR SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ÔNUS QUE LHE INCUMBIA - RECLAMO DESPROVIDO. PLEITO VISANDO A INCIDÊNCIA DOS "ENCARGOS FINANCEIROS" NO PERÍODO DA MORA - NÃO CONHECIMENTO - INOVAÇÃO RECURSAL - ARTIGO 517 DO CPC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ALMEJADO O RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA JUNTAMENTE COM OS JUROS DE MORA E MULTA, QUE TAMBÉM SERIAM DEVIDOS - AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - INCIDÊNCIA OBSTADA - ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP 1.058.114/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL JÁ ADMITIDOS NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO NO PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - APLICAÇÃO DO INPC - SENTENÇA MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES - PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAR QUE O PAGAMENTO SE OPEROU POR ERRO - EXEGESE DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 322 DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DISTRIBUIÇÃO MANTIDA - ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - COMPENSAÇÃO JÁ DETERMINADA NA SENTENÇA, CARECENDO A INSTITUIÇÃO APELANTE DE INTERESSE RECURSAL NESTE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037057-1, de Lages, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE COM BASE NOS ARTIGOS 174 E 175 DO CC - NÃO ACOLHIMENTO - SÚMULA N. 297 C. DO STJ - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - EXEGESE DO ARTIGO 6.º, INCISO V, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO NÃO SERIA DE ADESÃO, E SIM, UM CONTRATO PADRÃO, COM LIBERDADE PARA NEGOCIAR AS CLÁUSULAS FUNDAMENTAIS - NÃO A...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADA A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. CONTRATO COM VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DO ART. 401 DO CPC. JUNTADA DO DOCUMENTO ORIGINAL. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À CÓPIA ENCARTADA NOS AUTOS. EFICÁCIA PROBATÓRIA IDÊNTICA À DA ORIGINAL, CONSOANTE O ART. 385 DO CPC. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES ATRAVÉS DO EXAME DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530/RS. MORA AFASTADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SANÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. ENCARGOS CONTESTADOS QUE SÃO OBJETO DE DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL. ENGANO JUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO APENAS NA FORMA SIMPLES. RECURSO DO RÉU. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO, PELA SENTENÇA, DA COBRANÇA DE JUROS COMPOSTOS NA CÉDULA DE CRÉDITO. ADEMAIS, NÃO OCORRÊNCIA DA COBRANÇA DE JUROS NO CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA, A ENSEJAR SEU CÔMPUTO EXPONENCIAL. TARIFA DE CADASTRO E CUSTO COM SERVIÇOS DE TERCEIROS. EXIGÊNCIA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 51, INC. IV, DO CDC. CARACTERIZAÇÃO DE AUMENTO DE JUROS DE FORMA INDIRETA. AUSENTE, ADEMAIS, INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA SOBRE A DESTINAÇÃO DE TAIS ENCARGOS. AFRONTA AO DIRETO DE INFORMAÇÃO PRECONIZADO NO INC. III DO ART. 6º DO CPC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA. REDIMENSIONAMENTO APENAS DOS PERCENTUAIS A SEREM SUPORTADOS PELAS PARTES. VEDAÇÃO, TAMBÉM, DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. EXEGESE DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061045-4, de Rio do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADA A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. CONTRATO COM VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DO ART. 401 DO CPC. JUNTADA DO DOCUMENTO ORIGINAL. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À CÓPIA ENCARTADA NOS AUTOS. EFICÁCIA PROBATÓRIA IDÊNTICA À DA ORIGINAL, CONSOANTE O ART. 385 DO CPC. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS ABUS...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE E PACTOS ADJETOS (CONTA GARANTIDA E EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO) - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - NATUREZA DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR DE PLANO O VALOR DA QUANTIA DEVIDA A PARTIR DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO - DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS E IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, POIS NÃO DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Vale acrescentar que se tratando de demanda embasada em contrato de abertura de crédito em conta-corrente e demais ajustes a ela atrelados, o depósito judicial é dispensável, uma vez que não é possível aferir o quantum debeatur. Contudo, tendo o autor, ora agravante, deixado de apresentar os contratos, a fim de que se verificassem os encargos contratados, isto é, ausente a prova inequívoca fundada na aparência do bom direito, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, a concessão da medida de urgência encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consectário, impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Ausentes os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da interlocutória, não deve ser conhecido o agravo de instrumento no ponto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070585-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE E PACTOS ADJETOS (CONTA GARANTIDA E EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO) - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - NATUREZA DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR DE PLANO O VALOR DA QUANTIA DEVIDA A PARTIR DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO - DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS E IMPOSS...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PRESSUPOSTO DO ART. 273 DO CPC NÃO VERIFICADO. REFORMA IMPOSITIVA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO. INADMISSIBILIDADE. CONSECTÁRIO DA FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VULNERABILIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUTOR ACOSTOU AOS AUTOS O CONTRATO E OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMBASAR SUA FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO RECHAÇADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038801-4, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. ATO REGIMENTAL. CAUSA VERSANDO SOBRE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONCESSÃO E/OU DELEGAÇÃO. ATIVIDADE QUE, POR SER DEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO E/OU PERMISSÃO, NÃO DETERMINA A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DE RECURSOS DE CAUSAS A ELA RELACIONADAS. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Os serviços públicos classificam-se também em próprios e impróprios. Próprios são os serviços públicos que, "atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários). E serviços públicos impróprios são os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os anteriores, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral; vale dizer que, por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem a necessidades coletivas, dependem de autorização do Poder Público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas; ou seja, estão sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado" [...]. "Na realidade, essa categoria de atividade denominada de serviço público impróprio não é serviço público em sentido jurídico, porque a lei não a atribui ao Estado como incumbência sua ou, pelo menos, não a atribui com exclusividade; deixou-a nas mãos do particular, apenas submetendo-a a especial regime jurídico, tendo em conta a sua relevância" (Maria Heliza Diniz). As empresas que exploram a radiodifusão não são concessionárias ou delegatárias de serviços públicos. Dependem apenas de autorização do Poder Público, a quem compete também fiscalizar as suas atividades. Assim ocorre igualmente com as entidades que executam "Serviço de Radiodifusão Comunitária". Não são prestadoras de serviço público, mas de serviços de interesse do público. Por isso dependem apenas de "autorização" da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel (Lei n. 9.472/1997) e do Congresso Nacional (CR, art. 21, XII, "a"). À luz dessa premissa, não compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso interposto de sentença proferida em causa na qual a Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão - Acaert pretende que associação comunitária de radiodifusão respeite as restrições legais impostas à execução da atividade. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085530-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. ATO REGIMENTAL. CAUSA VERSANDO SOBRE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONCESSÃO E/OU DELEGAÇÃO. ATIVIDADE QUE, POR SER DEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO E/OU PERMISSÃO, NÃO DETERMINA A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DE RECURSOS DE CAUSAS A ELA RELACIONADAS. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Os serviços públicos classificam-se também em próprios e impróprios. Próprios são os serviços públicos que, "atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes)...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CTB) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA DO DENUNCIADO NO EVENTO DANOSO - INVIABILIDADE - MOTORISTA QUE INVADE A PISTA CONTRÁRIA - ATROPELAMENTO - VÍTIMA FATAL - VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM O LOCAL E AS CIRCUNSTÂNCIAS - IMPRUDÊNCIA - CULPA DO MOTORISTA CARACTERIZADA - ALEGADA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL - CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA - MAJORAÇÃO NA PENA BASE PELO RECONHECIMENTO ACENTUADO DO GRAU DE CULPABILIDADE DO AGENTE - INGESTÃO BEBIDA ALCOÓLICA MOMENTOS ANTES DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR - CIRCUNSTÂNCIA CONFIRMADA PELAS TESTEMUNHAS E PELO AUTO DE CONSTATAÇÃO REALIZADO PELA POLICIA MILITAR - REPRIMENDA INALTERADA - SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO - DECISÃO MANTIDA. PLEITO PELA EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - IMPOSSIBILIDADE - SANÇÃO CUMULATIVA COM A PENA DE PRIVATIVA DE LIBERDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.007622-2, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CTB) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA DO DENUNCIADO NO EVENTO DANOSO - INVIABILIDADE - MOTORISTA QUE INVADE A PISTA CONTRÁRIA - ATROPELAMENTO - VÍTIMA FATAL - VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM O LOCAL E AS CIRCUNSTÂNCIAS - IMPRUDÊNCIA - CULPA DO MOTORISTA CARACTERIZADA - ALEGADA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL - CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA - MAJORAÇÃO NA PENA BAS...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Decio Menna Barreto de Araújo Filho
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE CATADOR/COLETOR. BENEFICIÁRIO DE VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DO SINISTRO. O autor que se qualifica como sendo catador/coletor de moluscos, isto com apoio na relação das pessoas beneficiadas pelo pagamento de verba alimentar decorrente do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, detém legitimidade para pleitear a reparação dos danos que suportou. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA ARCELORMITTAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva, no caso de responsabilização civil, deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem o autor pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a peça vestibular atribui a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do acidente de navegação à empresa proprietária da carga que causou os danos ambientais, esta possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. INÉPCIA DA INICIAL. HIPÓTESES DO ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC NÃO VERIFICADAS. PROVA DOCUMENTAL ACERCA DOS ALEGADOS DANOS. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. Não há que se falar em inépcia da peça vestibular quando nenhuma das hipóteses descritas no parágrafo único do art. 295 do CPC está evidenciada. Na ação de indenização por danos advindos do naufrágio do comboio oceânico sucedido na Baía da Babitonga, a prova dos alegados prejuízos não pode ser considerada requisito essencial à propositura da demanda, porque atinente ao mérito. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ELEMENTOS COLIGIDOS SUFICIENTES AO DESLINDE DO FEITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. Quando os elementos amealhados pelas partes em sede de inicial e contestação bastam à demonstração do direito que se almeja - seja pela prova pericial evidenciando a ocorrência do dano ambiental, seja pelos documentos que demonstram os prejuízos experimentados pelo pescador que exercia suas atividades na região atingida -, a supressão da etapa instrutória não caracteriza cerceamento de defesa. O togado, desde que exprima, ainda que de forma suscinta, as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento, não está obrigado a rebater todas as teses e argumentos suscitados pela defesa. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DA TRANSPORTADORA E DA PROPRIETÁRIA DA CARGA. Aquele que exerce atividade potencialmente lesiva, ainda que lícita, deve reparar o dano dela advindo, mesmo que sejam observadas todas as cautelas necessárias e desejáveis - é a chamada teoria do risco integral. No caso específico do naufrágio ocorrido na Baía da Babitonga, a empresa proprietária da carga e aquela responsável pelo seu transporte respondem de forma objetiva e solidariamente pelos prejuízos derivado do sinistro. LUCROS CESSANTES. ATIVIDADE PESQUEIRA PARCIALMENTE PARALISADA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. FIXAÇÃO DE 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA. A comprovação de que o desastre ambiental ensejou a paralisação parcial da atividade pesqueira exercida na região atingida implica o reconhecimento do dever de indenizar atribuído às empresas responsáveis. E o valor arbitrado de 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente mostra-se adequado às circunstâncias do caso. DANO MORAL. REFLEXOS PSÍQUICOS DECORRENTES DO SINISTRO EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MANTIDA. O sofrimento do pescador profissional que foi privado de exercer plenamente sua atividade de subsistência em razão do dano ambiental causado pelas rés gera abalo anímico indenizável. É desnecessária a modificação do quantum indenizatório pelos danos morais se a fixação de primeira instância é feita em atenção ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, às circunstâncias do evento lesivo e ao parâmetro adotado em decisões similares proferidas por esta Corte. JUROS DE MORA. VERBA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DO DANO MORAL. DIES A QUO: EVENTO DANOSO. No caso de indenização por danos morais decorrentes de acidente de navegação, incidem juros de mora a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011634-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE CATADOR/COLETOR. BENEFICIÁRIO DE VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DO SINISTRO. O autor que se qualifica como sendo catador/coletor de moluscos, isto com apoio na relação das pessoas beneficiadas pelo pagamento de verba alimentar decorrente do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, detém legitimidade para pleitear a reparação dos danos que suportou. LEGITIMID...
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES APÓS A EXPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS NOVOS PROPRIETÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL. "Desapropriação indireta. Deinfra. SC-480. Expropriação realizada antes da aquisição do imóvel pelos autores. Irrelevância. Transmissão, aos novos proprietários, de todos os direitos, inclusive de indenização pela desapropriação. Pagamento feito ao antigo proprietário do terreno. Não comprovação. Indenização devida. Anulação da sentença. Necessidade de prova pericial. Remessa do feito à origem. Provimento do recurso. "A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083923-3, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03-12-2013). Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da benfeitoria edificada que não foi atingida pela expropriação. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ), observada a orientação da Súmula n. 408 do STJ, segundo a qual serão de 6% os juros compensatórios no período até 13.09.2001, por força do art. 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016492-9, de Meleiro, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-04-2014).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES APÓS A EXPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS NOVOS PROPRIETÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS...
AGRAVO RETIDO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES APÓS A EXPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS NOVOS PROPRIETÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. "Desapropriação indireta. Deinfra. SC-480. Expropriação realizada antes da aquisição do imóvel pelos autores. Irrelevância. Transmissão, aos novos proprietários, de todos os direitos, inclusive de indenização pela desapropriação. Pagamento feito ao antigo proprietário do terreno. Não comprovação. Indenização devida. Anulação da sentença. Necessidade de prova pericial. Remessa do feito à origem. Provimento do recurso. "A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083923-3, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03-12-2013). ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da benfeitoria edificada que não foi atingida pela expropriação. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ), observada a orientação da Súmula n. 408 do STJ, segundo a qual serão de 6% os juros compensatórios no período até 13.09.2001, por força do art. 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000987-4, de Anchieta, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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AGRAVO RETIDO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES APÓS A EXPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS NOVOS PROPRIETÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. "Desapropriação indireta. Deinfra. SC-480. Expropriação realizada antes da aquisição do imóvel pelos autores. Irrelevância. Transmissão, aos novos proprietários, de todos os direitos, inclusive de indenização pela desapropriação. Pagamento feito ao antigo proprietário do terreno. Não comprovação. Indenização devida. Anulação da sentença. Necessidade...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Improcedência dos pedidos. Entendimento do julgador singular no sentido de que o autor não alegou qualquer vício de consentimento ou defeito no negócio jurídico capaz de ilidir a vontade de contratar. Insurgência. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Viabilidade de revisão da avença firmada entre as partes. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na exordial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Preliminar de cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide, desprovido dos documentos originais. Pretensa comprovação de que não ajustou os valores inseridos no carnê. Fotocópia do pacto em apreço acostado ao feito pelo banco réu, bem como da proposta inicial de financiamento. Instrumentos subscritos pelo demandante e devidamente preenchidos com os encargos avençados entre os litigantes. Argumento inconsistente, contrário à realidade e, portanto, não acolhido. Imprescindibilidade de perícia sustentada. Discussão acerca da legalidade de cláusulas pactuadas. Matéria exclusivamente de direito. Desnecessidade da referida prova. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a suposto percentual avençado, o qual, todavia, não coincide com o previsto no contrato. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção. Inaplicabilidade da Taxa Selic, ante o Enunciado IV do Grupo de Câmaras Comercial deste Tribunal. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518/2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919/2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro. Encargo que não se confunde com Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), encargos não descritos no ajuste. Exigência não permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência. Ausência de pactuação na espécie. Eventual utilização vedada. Juros de mora avençados acima de 1% ao mês. Inadmissibilidade. Súmula 379 do STJ. Encargo limitado. Multa moratória ajustada em 2%. Aplicabilidade da Súmula 285 do STJ e do Enunciado V do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Pretório, com redação de 09.06.2011. Regularidade. Juros moratórios e multa contratual. Incidência dessa sobre aqueles vedada. Cobrança conjunta, por outro lado, autorizada. Cláusula de vencimento antecipado. Legalidade. Artigo 54, § 2º, do CDC e artigo 1.425, III, do Código Civil. Precedentes. Honorários advocatícios. Cobrança prevista no contrato. Ilegalidade. Artigo 51, inciso XII, do CDC. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Pleito de repetição de indébito em dobro formulado somente no apelo. Tema não conhecido, por não ter sido deduzido na 1ª instância. Inovação recursal configurada. Desconstituição da mora postulada. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade (capitalização e juros remuneratórios). Contrato preservado. Mora em tese caracterizada. Sentença, portanto, reformada. Procedência de parte dos pedidos iniciais. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo parcialmente provido na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090427-9, de Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Improcedência dos pedidos. Entendimento do julgador singular no sentido de que o autor não alegou qualquer vício de consentimento ou defeito no negócio jurídico capaz de ilidir a vontade de contratar. Insurgência. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Viabilidade de revisão da avença firmada entre as partes. Apelo acolhido, para des...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR NA APELAÇÃO OU NAS CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO - DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE NEGOU O REGISTRO DO ATO E DETERMINOU AS PROVIDÊNCIAS MUNICIPAIS PARA CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA E RETORNO DO SERVIDOR AO TRABALHO - AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - CONSTATAÇÃO DE TEMPO INSUFICIENTE DE CONTRIBUIÇÃO - IRREGULARIDADE CONSTATADA MAIS DE ONZE ANOS DEPOIS DA APOSENTADORIA - DECADÊNCIA QUINQUENAL DO DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO REVER E ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS - APLICAÇÃO ANALÓGICO-INTEGRATIVA DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99 - SITUAÇÃO CONSOLIDADA - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DA SERVIDORA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. O Estado de Santa Catarina tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que busca anular o ato do Tribunal de Contas do Estado que negou registro de aposentadoria do servidor público e impôs a cassação ou revisão, o que foi concretizado pelo Instituto de Previdência do Município. "Decorridos mais de cinco anos da publicação do ato aposentatório do servidor público municipal, convalida-se o ato administrativo não podendo ser revisado por força da decadência, salvo comprovada a má-fé, conforme estabelece o art. 54, § 1º, da Lei n.º 9.784/99. Até porque, 'Não pode o administrado ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do Estado Democrático de Direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídicas. Assim, no ordenamento jurídico brasileiro, a prescritibilidade é a regra, e a imprescritibilidade exceção. [...] Aplicação analógica da Lei n. 9.784/99' (STJ, REsp n.ºs 645.856/RS e 628.524/RS, Relatora Ministra LAURITA VAZ)" (TJSC - MS n. 2007.026300-5, de Concórdia, Rel. Juiz Paulo Roberto Camargo Costa). "1. 'Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão" (Súmula Vinculante nº 3 do STF). Acórdão do TCU que, sem intimação da servidora interessada, determinou que se procedesse à cobrança de valores recebidos a título de adicional de dedicação exclusiva. Incidência do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. "2. Segurança concedida para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa" (STF - Mandado de Segurança n. 27.760/DF. Rel. Min. Ayres Britto. Julgado em 20.03.2012). Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024162-3, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR NA APELAÇÃO OU NAS CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO - DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE NEGOU O REGIST...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ESTIMATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO FIRMADO ENTRE PARTICULARES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. INCIDENTE DE EXCEÇÃO E INCOMPETÊNCIA DE FORO. PROCEDÊNCIA. AUTOS REMETIDOS AO DOMICÍLIO DO DEMANDADO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA, MESMO QUE ORDENADA POR JUIZ INCOMPETENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 E 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXERCÍCIO DE AÇÃO PELO TITULAR. PRAZO EXTINTIVO DECADENCIAL OBSTADO. Válida e eficaz é a citação do demandado, desde o momento do primeiro protocolo, em foro relativamente competente. Ainda que acolhido a exceção declinatoria do foro, subsistem os efeitos da citação inicial, obstando a consumação do prazo extintivo decadencial. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AFASTAMENTO. ADEQUADA DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE. CAUSA DE PEDIR BASEADA NA SUPOSTA EXISTÊNCIA DE INÚMEROS DEFEITOS NO AUTOMÓVEL Adequadamente delimitado o objeto da pretensão deduzida e expondo o autor, de maneira inteligível os fatos, com o pedido sendo lógico, não há como se entrever configurada a inépcia da inicial. MÉRITO. VEÍCULO COM MAIS DE 10 (DEZ) ANOS DE USO E COM EXPRESSIVA QUILOMETRAGEM. CONSERTOS REALIZADOS APÓS O PAGAMENTO DO PREÇO AJUSTADO. INVOCAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INÚMEROS DEFEITOS JUSTIFICADORES DO NÃO FUNCIONAMENTO DO AUTOMÓVEL. VÍCIOS REDIBITÓRIOS. PEÇAS, NA SUA GRANDE PARTE, SUJEITAS A DESGASTE NATURAL, AFERÍVEIS DE PLANO E NÃO IMPEDITIVAS AO USO DO VEÍCULO. FATO CONSTITUTIVO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA RECURSO EM PARTE PROVIDO. 1 A diminuição gradual do valor de uso de alguns elementos do veículo adquirido, com a consequente necessidade de troca, ocorre, em regra, em razão do tempo de aproveitamento dos mesmos, sendo facilmente aferível quando da negociação, senão pelo próprio adquirente, por algum mecânico contratado com a finalidade de vistoriar o veículo o bem precedentemente à conclusão do negócio, prática aliás bastante comum quando se trata de compra e venda de automóveis usados e com elevada quilometragem. 2 É imposição legal expressa, como resulta do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, ser de incumbência do autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, mister do qual se desimcumbiria a contento o postulante caso houvesse ele, na ação estimatória que aforou, procedido à individualização dos defeitos ostentados pelos veículo adquirido. E não há como se ter provados os fatos trazidos à baila pelo autor e nem como se ter enquadrados os defeitos trazidos à tona, quando limita-se ele a trazer a juízo orçamento referente a uma típica revisão automotiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046399-6, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ESTIMATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO FIRMADO ENTRE PARTICULARES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. INCIDENTE DE EXCEÇÃO E INCOMPETÊNCIA DE FORO. PROCEDÊNCIA. AUTOS REMETIDOS AO DOMICÍLIO DO DEMANDADO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA, MESMO QUE ORDENADA POR JUIZ INCOMPETENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 E 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXERCÍCIO DE AÇÃO PELO TITULAR. PRAZO EXTINTIVO DECADENCIAL OBSTADO. Válida e eficaz é a citação do demandado, desde o momento...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS REVISANDO AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. 1.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. DECISÃO APELADA QUE DETERMINOU A LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO DO AUTOR/EMBARGADO NO SENTIDO DE QUE A TAXA DE JUROS NÃO PODE SER LIMITADA A 12% AO ANO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1.2 - CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM 12% AO ANO. ART. 192, § 3º DA CARTA MAGNA REVOGADO PELA EC N. 40/2003. CONTRATO PRESENTE. PERCENTUAL DOS JUROS NÃO PACTUADOS. JUROS FLUTUANTES. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 2 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 2.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL, ALÉM DE PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE TAMBÉM EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA MANTIDA. RECURSO PROVIDO. 2.2 - CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS PESSOA JURÍDICA. CONTRATO JUNTADO, QUE NÃO POSSUI PACTUAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA TAXA DE JUROS EMPREGADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. VEDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 3 - SENTENÇA ULTRA PETITA. APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NOS EMBARGOS MONITÓRIOS COM RELAÇÃO AO TEMA. DE OFÍCIO, DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO DECISUM. RECURSO PREJUDICADO EM TAL PONTO. 4 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA MORATÓRIA LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. RESP N. 1.058.114/RS QUE CONSOLIDOU O POSICIONAMENTO EM OBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA LIMITADA À TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. JUROS DE MORA DE 1% AO ANO. MULTA CONTRATUAL DE 2%. COBRANÇA CONCOMITANTE DOS REFERIDOS ENCARGOS. POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 5 - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.066461-9, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS REVISANDO AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. 1.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. DECISÃO APELADA QUE DETERMINOU A LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO DO AUTOR/EMBARGADO NO SENTIDO DE QUE A TAXA DE JUROS NÃO PODE SER LIMITADA A 12% AO ANO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1.2 - CONTRATO DE ADES...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO ART. 359, DO CPC. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias." (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011). AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO NEGOCIAL QUE ESTÁ AMPARADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. Verificada a hipossuficiência técnica e econômica do consumidor em relação à instituição financeira, é cabível a inversão do ônus da prova para fins de facilitar-lhe a defesa de seus direitos, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. I INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1 - PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM GRAU RECURSAL. EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CPC. AUSENTES AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, INVIÁVEL A AFERIÇÃO DA PACTUAÇÃO DE INDEXADOR. APLICAÇÃO DO INPC. RECURSO PROVIDO. "A teor do que reiteradamente tem sido decidido por este Órgão Julgador, a ausência de previsão contratual acerca do índice de correção monetária a ser utilizado enseja a aplicação do INPC." (Apelação Cível n. 2008.080489-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 4-10-2010). II INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 179 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL. PREFACIAL REJEITADA. 2 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO POSTULADO COM BASE NO ART. 206, § 3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR, PARA QUE A REVISÃO CONTRATUAL INCIDA APENAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS RETROATIVOS À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENÁRIA ESTABELECIDA NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO AFASTADA. 3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTOS AUSENTES. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA PACTUADA. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CDC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, QUE AFASTOU A CAPITALIZAÇÃO MENSAL E ADMITIU A INCIDÊNCIA DO ENCARGO EM PERIODICIDADE ANUAL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR E A IMPOSSIBILIDADE DE "REFORMATIO IN PEJUS". RECURSO DESPROVIDO. 4 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO. III INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO STJ. CARACTERIZADA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO AUTOR. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. APELO DO AUTOR NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO DO BANCO RÉU DESPROVIDO. 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. 2.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. EXTRATOS JUNTADOS EM QUE É POSSÍVEL VERIFICAR A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADA. PERCENTUAL QUE SE ENCONTRA ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA. LIMITAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. "Nos contratos de cheque especial são válidas as taxas de juros mensalmente informadas pela instituição financeira nos extratos bancários, desde que limitadas à média de mercado publicada pelo Banco Central." (Apelação Cível n. 2006.049189-0, de Videira, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 8-11-2010). 2.2 - CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E DE CARTÃO DE CRÉDITO AUSENTES. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Ante a ausência das cláusulas contratuais que se pretende revisar, inexistindo comprovação sobre a taxa de juros pactuada, faz-se necessário limitar os juros em 12% ao ano. 3 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATOS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. INCIDÊNCIA, PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, DE JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS TAXAS FIXADAS NESTA DECISÃO E JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONHECIDO, ANTE A FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 4 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.046198-9, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO ART. 359, DO CPC. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias." (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011). AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔN...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE, POR EXEGESE DO ART. 285-A DO CPC. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. INOBSERVÂNCIA, TODAVIA, DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 285-A DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU PARA CONTRARRAZOAR. DECISÃO A QUO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE, ENVOLVENDO MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE RÉ NA HIPÓTESE. DESNECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO. "[...] o tribunal pode, ao prover o recurso, rejulgar o mérito porque a matéria é exclusivamente de direito e, portanto, não necessita de dilação probatória. Esse procedimento é compatível com o efeito devolutivo da apelação, estatuído no CPC 515, notadamente o § 3º. No rejulgamento do mérito, o tribunal pode inverter o resultado da demanda, de improcedência para procedência, e dar ganho de causa ao autor. Daí a necessidade de o réu ser citado para acompanhar o recurso e, nas contrarrazões, aduzir toda a matéria de defesa como se contestasse" (NETO, LUIZ ORIONE. Recursos Cíveis, Editora Saraiva, p. 234) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084427-2, de Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 20-02-2014). Na hipótese, contudo, em que a sentença de improcedência for mantida em grau de recurso, por seus próprios fundamentos, notadamente quando o entendimento perfilhado pelo Juiz sentenciante for consentâneo ao entendimento sufragado pelo STJ em sede de recurso especial representativo de controvérsia, acompanhado pelo Tribunal de origem, não há se falar em prejuízo ao princípio do contraditório e da ampla defesa em face do réu não citado para responder ao apelo por inobservância ao disposto no § 2º do artigo 285-A do CPC, até porque a demanda foi julgada em seu favor e não sofrerá alteração em segundo grau de jurisdição. Incidência do velho princípio pas de nulitte sans grieff. MÉRITO. VANTAGEM DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PUBLICO DESTA CORTE, EM TOTAL SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003, e o art. 7º da Lei n. 10.887/2004. Não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento" (REsp 1192556/PE, rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, j. 25/8/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069205-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE, POR EXEGESE DO ART. 285-A DO CPC. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. INOBSERVÂNCIA, TODAVIA, DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 285-A DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU PARA CONTRARRAZOAR. DECISÃO A QUO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE, ENVOLVENDO MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE RÉ NA HIPÓTESE. DESNECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊ...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AGENTES ESTATAIS QUE EXTRAPOLARAM NO PODER DE POLÍCIA A ELES INVESTIDO. AGRESSÕES FÍSICAS PERPETRADAS POR POLICIAIS MILITARES. COMPROVAÇÃO DA VIOLÊNCIA ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL E TESTEMUNHAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTOR SUBMETIDO A CONSTRAGIMENTO E HUMILHAÇÃO EM FRENTE A CLIENTES E VIZINHOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR CONDIZENTE COM O ABALO SUPORTADO. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. - "Patenteadas as agressões sofridas pelas vítimas, praticadas por agentes policiais, deve o Estado responder objetivamente pelo excesso por eles cometido.[...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.060676-8, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 22.11.10)" (AC n. 2010.058234-5, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 17-7-2012). - "A indenização a título de danos morais deve ser arbitrada no sentido de reconstituir o constrangimento sofrido pelo ofendido, bem como ser capaz de impedir a reiteração do ato ilícito por parte do ofensor - sem causar àquele enriquecimento indevido - mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica do ofensor. O juiz, ao arbitrar o valor da indenização, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da reprovabilidade, a teoria do desestímulo, a gravidade e a extensão do dano causado." (Apelação Cível 2011.088341-5, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, de Otacílio Costa, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 01/04/2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO. APLICAÇÃO DO IPCA. RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. - "O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Resp n. 1.270.439/PR, representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09, no tocante ao critério de correção monetária nele previsto, mantendo, no entanto, a eficácia do dispositivo quanto ao cálculo dos juros moratórios. Quanto ao índice de correção monetária, no caso de dívidas da Fazenda Pública, deverá ser observado aquele que melhor reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir do arbitramento, nos termos do enunciado n. 362 da Súmula do STJ ("A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento")." (Apelação Cível 2011.046275-4, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 11/03/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055310-6, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AGENTES ESTATAIS QUE EXTRAPOLARAM NO PODER DE POLÍCIA A ELES INVESTIDO. AGRESSÕES FÍSICAS PERPETRADAS POR POLICIAIS MILITARES. COMPROVAÇÃO DA VIOLÊNCIA ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL E TESTEMUNHAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTOR SUBMETIDO A CONSTRAGIMENTO E HUMILHAÇÃO EM FRENTE A CLIENTES E VIZINHOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR CONDIZENTE COM O ABALO SUPORTADO. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. - "Patenteadas as agressõe...