Apelação cível. Ação revisional. Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso do demandante não conhecido nesse aspecto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a suposto percentual avençado, o qual, todavia, não coincide com o previsto no contrato. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano também pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade, todavia, inexistente, em razão da Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518/2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919/2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Cadastro. Encargo que não se confunde com Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. Sentença reformada nesse ponto. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central, diante da peculiaridade do caso. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Argumento do suplicante acolhido. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade do contrato. Abusividade na espécie. Mora desconstituída. Decisum alterado nesse particular. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo da ré provido em parte. Apelo do autor, parcialmente, acolhido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000213-8, de Forquilhinha, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - MORTE DA PEDESTRE - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - 1. RECURSO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA - 1.1 AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA E EXISTÊNCIA DO FATO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 1.2 REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS - MORTE DE FILHO - PREJUÍZO PRESUMIDO - FIXAÇÃO DE VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - QUANTUM MANTIDO - 1.3 DEDUÇÃO DE VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE DPVAT - INACOLHIMENTO - PERCEPÇÃO NÃO COMPROVADA - PLEITO AFASTADO - 1.4 REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR EXCESSIVO - AFASTAMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO - 1.5 JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS DANOS MORAIS - JUROS DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - SÚMULA 362 DO STJ - PLEITO DESPROVIDO - 1.6 EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - SÚMULA 402 DO STJ - PREVISÃO DE DANOS CORPORAIS COM ABRANGÊNCIA PARA DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA PELA LITISDENUNCIADA - PLEITO NEGADO - 1.7 CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM FUNERAL PARA FINS DE COBERTURA SECURITÁRIA - VALOR EFETIVAMENTE DISPENDIDO - ESPÉCIE DE DANOS EMERGENTES - DESCONTO DA CLÁUSULA DE DANOS MATERIAIS - 2. RECURSO DA RÉ - 2.1 DESPESAS COM FUNERAL - DANOS EMERGENTES DEVIDOS - ART. 948, I, DO CC - COMPENSAÇÃO MANTIDA - 2.2 JUROS DE MORA DOS DANOS MATERIAIS A PARTIR DA SENTENÇA - INACOLHIMENTO - JUROS DEVIDOS DESDE O EVENTO DANOSO - RECURSOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1.1 Decididas no juízo criminal a existência do fato e a respectiva autoria, resta ao juízo cível apenas perquirir a extensão dos danos e o respectivo quantum. 1.2 O falecimento de filho dos autores em acidente automobilístico provocado pelo réu, caracteriza, ipso facto, dano moral para seus genitores, devendo a fixação dos danos morais ser proporcional e razoável, subordinando-se à posição econômica do pagador, à gravidade de sua culpa e às repercussões da ofensa, respeitada a essência moral do direito. 1.3 Inexistindo provas de que os autores efetivamente receberam indenização correspondente ao DPVAT em função de sinistro, é de se afastar a compensação com o valor condenatório. 1.4 Mantém-se honorários advocatícios fixados com base no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. 1.5 Em indenização por danos morais, os juros moratórios devem ser contados a partir do evento danoso e a correção monetária a partir da prolação do decisum que a quantifica em definitivo. 1.6 Inexistindo cláusula contratual excluindo expressamente danos morais e existindo na apólice previsão para o pagamento de danos corporais, deve a seguradora arcar com o pagamento de danos morais. 1.7 Para fins de cobertura securitária, as despesas com funeral (danos emergentes) devem ser incluídas na cláusula dos danos materiais. 2.1 Quando efetivadas despesas com funeral da vítima, elas devem ser indenizadas por aquele que deu causa. 2.2 Sobre o valor dos danos materiais, incidem juros de mora a partir do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089038-2, da Capital - Continente, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - MORTE DA PEDESTRE - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - 1. RECURSO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA - 1.1 AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA E EXISTÊNCIA DO FATO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 1.2 REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS - MORTE DE FILHO - PREJUÍZO PRESUMIDO - FIXAÇÃO DE VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - QUANTUM MANTIDO - 1.3 DEDUÇÃO DE VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE DPVAT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA CONCEDEU JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO OS QUAIS NÃO TERIAM SIDO POSTULADOS NA INICIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DESSE PROVENTO POR DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. PAGAMENTO CUJA OBRIGAÇÃO É ACESSÓRIA E DECORRE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPERTINÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. HIPÓTESE EM QUE AS PARTES ENQUADRAM-SE PERFEITAMENTE NOS MOLDES DOS ARTS. 2º E 3º DO CDC. MÉRITO. INCIDÊNCIA DE PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. MATÉRIA APRECIADA E ASSENTADA PELO STJ (SÚMULA 371). APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DO NÚMERO DE AÇÕES NA FASE DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. VALORES APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ART. 20, § 3º E ALÍNEAS DO CPC. MINORAÇÃO PARA O PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019420-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA CONCEDEU JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO OS QUAIS NÃO TERIAM SIDO POSTULADOS NA INICIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DESSE PROVENTO POR DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTI...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROMOVIDA POR CESSIONÁRIO. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO COM A VIÚVA DO FALECIDO SOBRE A SUA MEAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA, EM VISTA DA FALTA DE PROVA DA TITULARIDADE DO IMÓVEL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CESSÃO ONEROSA DA MEAÇÃO SOBRE BEM ESPECÍFICO E DETERMINADO, DESTACADO DO ACERVO HEREDITÁRIO, PENDENTE A INDIVISÃO HEREDITÁRIA. AVENÇA ASSEMELHADA À COMPRA E VENDA, CUJO OBJETO RECAI SOBRE UM BEM CONCRETAMENTE CONSIDERADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU DE TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. INEFICÁCIA DA CESSÃO SOBRE O IMÓVEL EM FOCO, PORQUANTO NÃO COMPROVADA SUA DESTINAÇÃO À MEEIRA, POR OCASIÃO DA PARTILHA (IGUALMENTE NÃO DEMONSTRADA). INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA NÃO REALIZADA. REQUISITO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA, A SER CUMPRIDO NA PROPOSITURA DA INICIAL, PARA POSSIBILITAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DA PARTE REQUERIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se pode confundir o instituto da cessão onerosa com o da compra e venda, justamente porque nesta última o objeto do negócio jurídico recai sobre um bem certo e determinado, enquanto naquela se transferem apenas os direitos sobre um quinhão. A propósito da controvérsia, a legislação civilista prescreve a necessidade de autorização judicial para a garantia da eficácia da compra e venda de bem certo e individualizado, enquanto pendente a indivisão hereditária, o que parece ser o caso dos autos. Inexistente tal autorização, o negócio praticado, embora não seja nulo, depende para a sua plena realização de partilha anterior, na qual se atribua à meeira a fração do terreno cedido a título de pagamento da meação. Caso contrário, a cessão onerosa realizada entre o autor e a viúva sobre o bem específico, não pode ser exigida dos demais coerdeiros, tampouco de terceiros, sendo passível, inclusive, de pagamento em dinheiro ou de desfazimento do negócio com perdas e danos. Por fim, não se pode desprezar que, além de todo o arrazoado acerca da ilegitimidade ativa, a devida individualização da área é um requisito da ação reivindicatória, sendo o momento adequado de fazê-lo o da propositura da inicial, na exordial, possibilitando o exercício do direito de defesa da parte requerida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021649-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-06-2014).
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AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROMOVIDA POR CESSIONÁRIO. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO COM A VIÚVA DO FALECIDO SOBRE A SUA MEAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA, EM VISTA DA FALTA DE PROVA DA TITULARIDADE DO IMÓVEL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CESSÃO ONEROSA DA MEAÇÃO SOBRE BEM ESPECÍFICO E DETERMINADO, DESTACADO DO ACERVO HEREDITÁRIO, PENDENTE A INDIVISÃO HEREDITÁRIA. AVENÇA ASSEMELHADA À COMPRA E VENDA, CUJO OBJETO RECAI SOBRE UM BEM CONCRETAMENTE CONSIDERADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU DE TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. INEFICÁCIA DA CESSÃO SOBRE O IMÓVEL EM FOCO, PORQUANTO NÃO C...
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR NA APELAÇÃO OU NAS CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. ADMINISTRATIVO - PROFESSORA MUNICIPAL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO - CÔMPUTO DE TEMPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS COMO DIRETORA ESCOLAR E SUPERVISORA ESCOLAR - DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE NEGOU O REGISTRO DO ATO E DETERMINOU AS PROVIDÊNCIAS MUNICIPAIS PARA CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA E RETORNO DO SERVIDOR AO TRABALHO - AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - CONSTATAÇÃO DE TEMPO INSUFICIENTE DE CONTRIBUIÇÃO - IRREGULARIDADE CONSTATADA MAIS DE DEZ ANOS DEPOIS DA APOSENTADORIA - DECADÊNCIA QUINQUENAL DO DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO REVER E ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS - APLICAÇÃO ANALÓGICO-INTEGRATIVA DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99 - SITUAÇÃO CONSOLIDADA - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DA SERVIDORA - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. O Estado de Santa Catarina tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que busca anular o ato do Tribunal de Contas do Estado que negou registro de aposentadoria do servidor público e impôs a cassação ou revisão, o que foi concretizado pelo Instituto de Previdência do Município. "Decorridos mais de cinco anos da publicação do ato aposentatório do servidor público municipal, convalida-se o ato administrativo não podendo ser revisado por força da decadência, salvo comprovada a má-fé, conforme estabelece o art. 54, § 1º, da Lei n.º 9.784/99. Até porque, 'Não pode o administrado ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do Estado Democrático de Direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídicas. Assim, no ordenamento jurídico brasileiro, a prescritibilidade é a regra, e a imprescritibilidade exceção. [...] Aplicação analógica da Lei n. 9.784/99' (STJ, REsp n.ºs 645.856/RS e 628.524/RS, Relatora Ministra LAURITA VAZ)" (TJSC - MS n. 2007.026300-5, de Concórdia, Rel. Juiz Paulo Roberto Camargo Costa). Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023544-8, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-05-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR NA APELAÇÃO OU NAS CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. ADMINISTRATIVO - PROFESSORA MUNICIPAL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO - CÔMPUTO DE TEMPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS COMO DIR...
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - ALEGAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DA PERÍCIA TÉCNICA - LAUDO PERICIAL COMPLETO E SUFICIENTE PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. É desnecessária a repetição da perícia técnica avaliatória se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca da data da expropriação. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES APÓS A EXPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS NOVOS PROPRIETÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. "Desapropriação indireta. Deinfra. SC-480. Expropriação realizada antes da aquisição do imóvel pelos autores. Irrelevância. Transmissão, aos novos proprietários, de todos os direitos, inclusive de indenização pela desapropriação. Pagamento feito ao antigo proprietário do terreno. Não comprovação. Indenização devida. Anulação da sentença. Necessidade de prova pericial. Remessa do feito à origem. Provimento do recurso. "A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083923-3, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03-12-2013). ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da benfeitoria edificada que não foi atingida pela expropriação. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ), observada a orientação da Súmula n. 408 do STJ, segundo a qual serão de 6% os juros compensatórios no período até 13.09.2001, por força do art. 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024106-3, de Maravilha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-05-2014).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - ALEGAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DA PERÍCIA TÉCNICA - LAUDO PERICIAL COMPLETO E SUFICIENTE PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. É desnecessária a repetição da perícia técnica avaliatória se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca da data da expropriação. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES APÓS A EXPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS NOVOS PROPRIETÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. "Desapropriação indireta. Deinfra. SC...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REANÁLISE DESSAS TESES PREJUDICADA EM SEDE DE APELO. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL APROVADA EM ASSEMBLEIA. PROVIDÊNCIA JÁ ADOTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (REsp 1322624/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-6-2013). IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DOBRA ACIONÁRIA. PROCESSO DE CISÃO DA TELESC S.A. PARTE DO CAPITAL DA EMPRESA CINDIDA QUE FOI INCORPORADO A OUTRAS COMPANHIAS. LEGITIMIDADE DA RÉ PARA RESPONDER PELOS VALORES MOBILIÁRIOS FALTANTES. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, DECORRENTE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO ANTIGO CÓGIDO CIVIL E 205 DA LEI MIGUEL REALE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DO REGRAMENTO VIGENTE. COMPROVAÇÃO QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O DECURSO DO INTERREGNO. "Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal." (AgRg no AREsp 107219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22-10-2013). INVOCADA A REGULARIDADE DA EMISSÃO DAS AÇÕES SOB O ARGUMENTO DE QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. AFERIÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR POR BASE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTARIAS MINISTERIAIS EM DESCOMPASSO COM O CRITÉRIO DEFINIDO. TESE RECHAÇADA. DEFENDIDA A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PERANTE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COMPANHIA PARA RESPONDER ACERCA DOS DIREITOS DELE DECORRENTES. ARGUMENTAÇÃO INALBERGADA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. REQUERIDA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA SEGUNDO A COTAÇÃO NO MERCADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A TRANSFORMAÇÃO EM DINHEIRO DE EVENTUAIS SALDOS ACIONÁRIOS EM PERDAS E DANOS. EVIDENCIADA A FALTA DE INTERESSE DA RECORRENTE. ASPECTO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARGUIDA EXCESSIVIDADE. VERBA FIXADA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO § 3º, ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL QUE SE AFIGURA ADEQUADO À REMUNERAÇÃO DO CAUSÍDICO DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DO ESTIPÊNDIO. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INCONFORMISMO. INCONFORMISMO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061168-3, de Lages, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REANÁLISE DESSAS TESES PREJUDICADA EM SEDE DE APELO. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL APROVA...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REANÁLISE DESSAS TESES PREJUDICADA EM SEDE DE APELO. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL APROVADA EM ASSEMBLEIA. PROVIDÊNCIA JÁ ADOTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (REsp 1322624/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-6-2013). IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DOBRA ACIONÁRIA. PROCESSO DE CISÃO DA TELESC S.A. PARTE DO CAPITAL DA EMPRESA CINDIDA QUE FOI INCORPORADO A OUTRAS COMPANHIAS. LEGITIMIDADE DA RÉ PARA RESPONDER PELOS VALORES MOBILIÁRIOS FALTANTES. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, DECORRENTE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO ANTIGO CÓGIDO CIVIL E 205 DA LEI MIGUEL REALE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DO REGRAMENTO VIGENTE. COMPROVAÇÃO QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O DECURSO DO INTERREGNO. "Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal." (AgRg no AREsp 107219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22-10-2013). INVOCADA A REGULARIDADE DA EMISSÃO DAS AÇÕES SOB O ARGUMENTO DE QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. AFERIÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR POR BASE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTARIAS MINISTERIAIS EM DESCOMPASSO COM O CRITÉRIO DEFINIDO. TESE RECHAÇADA. DEFENDIDA A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PERANTE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COMPANHIA PARA RESPONDER ACERCA DOS DIREITOS DELE DECORRENTES. ARGUMENTAÇÃO INALBERGADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INCONFORMISMO. INCONFORMISMO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024661-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REANÁLISE DESSAS TESES PREJUDICADA EM SEDE DE APELO. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL APROVA...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. INCONFORMISMO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REANÁLISE DESSAS TESES PREJUDICADA EM SEDE DE APELO. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL APROVADA EM ASSEMBLEIA. PROVIDÊNCIA JÁ ADOTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (REsp 1322624/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-6-2013). IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DOBRA ACIONÁRIA. PROCESSO DE CISÃO DA TELESC S.A. PARTE DO CAPITAL DA EMPRESA CINDIDA QUE FOI INCORPORADO A OUTRAS COMPANHIAS. LEGITIMIDADE DA RÉ PARA RESPONDER PELOS VALORES MOBILIÁRIOS FALTANTES. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, DECORRENTE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO ANTIGO CÓGIDO CIVIL E 205 DA LEI MIGUEL REALE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DO REGRAMENTO VIGENTE. COMPROVAÇÃO QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O DECURSO DO INTERREGNO. "Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal." (AgRg no AREsp 107219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22-10-2013). INVOCADA A REGULARIDADE DA EMISSÃO DAS AÇÕES SOB O ARGUMENTO DE QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. AFERIÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR POR BASE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTARIAS MINISTERIAIS EM DESCOMPASSO COM O CRITÉRIO DEFINIDO. TESE RECHAÇADA. DEFENDIDA A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PERANTE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COMPANHIA PARA RESPONDER ACERCA DOS DIREITOS DELE DECORRENTES. ARGUMENTAÇÃO INALBERGADA. COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. CONVERSÃO DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA IMPERATIVA. "Segundo precedente da Segunda Seção desta Corte, o valor da indenização devida será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na bolsa de valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda." (AgRg no AREsp 74.214/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 25-6-2013) PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INCONFORMISMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. READEQUAÇÃO IMPERATIVA. ELEVAÇÃO AO PATAMAR DE 15% INCIDENTE SOBRE O MONTANTE CONDENATÓRIO. INCONFORMISMO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DO AUTOR ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025300-6, de Joinville, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. INCONFORMISMO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REANÁLISE DESSAS TESES PREJUDICADA EM SEDE DE APELO. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO....
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARA EXCLUSÃO DO NOME DOS SERVIÇOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DA REQUERIDA DE TER SIDO VÍTIMA DE SIMULAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO. ÔNUS QUE CABIA À REQUERIDA (ART. 333, II, DO CPC). AO REVÉS DISPENSOU PRODUÇÃO DE PROVAS, BEM COMO SE APROVEITOU ESPONTANEAMENTE DA CONTA. O vício de consentimento não se presume, devendo ser cabalmente demonstrado através de prova escoimada de dúvidas, sem o que não se mostra possível invalidar transação perfeita e acabada, realizada por pessoas maiores, capazes e livres para deliberar sobre suas conveniências. (TJSC, AC n. 2010.046445-6, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 13-12-2012) JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. ILEGALIDADE DA PRÁTICA. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. INCIDÊNCIA CONDICIONADA À EXPRESSA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO DO ENCARGO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC COMO INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGALIDADE. ENCARGOS DE MORA. MULTA CONTRATUAL DE 2% E JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS. CUMULAÇÃO ENTRE SI IMPOSSIBILITADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ILEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADOS E DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO CRÉDITO DISPONIBILIZADO. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. MEDIDA CAUTELAR PARA EXCLUIR NOME DA IMOBILIÁRIA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. REFORMA DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.058319-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARA EXCLUSÃO DO NOME DOS SERVIÇOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DA REQUERIDA DE TER SIDO VÍTIMA DE SIMULAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO. ÔNUS QUE CABIA À REQUERIDA (ART. 333, II, DO CPC). AO REVÉS DISPENSOU PRODUÇÃO DE PROVAS, BEM COMO SE APROVEITOU ESPONTANEAMENTE DA CONTA. O vício de consentimento não se presume, devendo ser cabalmente demonstrado através de prova escoimada de dúvidas, sem o que não se mostra possível invalidar transação pe...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Apelo dos embargantes. Pedido de justiça gratuita formulado na exordial e nas razões recursais. Ausência de análise pelo Juízo de 1º grau. Pessoa jurídica e pessoa física (sócio). Necessidade de prova acerca da insuficiência de recursos. Documentos acostados aos autos que demonstram crise financeira. Benesse concedida. Cédula de crédito comercial. Previsão expressa, sob o título encargos financeiros, de incidência de "encargos básicos" calculados com base na TJLP e "encargos adicionais" de 5,33% ao ano e 5,462% efetivos. Pedido dos embargantes, sob o rótulo "dos juros estabelecidos", para a preservação desse percentual. Magistrado singular que afirma, inicialmente, que as taxas avençadas pelas partes devem ser mantidas, desde que não superiores "as estipuladas pelo Bacen". Conclusão no sentido de que, na espécie, os juros remuneratórios não podem exceder a 12% ao ano, pois o máximo permitido para as cédulas de crédito comercial. Decisum proferido nesse ponto com indesejável desatenção, que altera o pacto, em contrariedade ao desejo dos litigantes. Sentença corrigida. Utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como índice de correção monetária. Possibilidade. Súmula 288 do STJ e Enunciado n. VI do Grupo de Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal de Justiça. Capitalização de juros. Aplicação da Súmula 93 do STJ. Possibilidade, diante de previsão expressa no contrato. Inexistência de abusividade no período de normalidade. Manutenção dos encargos previstos no ajuste. Mora caracterizada. Encargos da época de inadimplência devidos, no patamar contratado. Provimento em parte. Reclamo do banco embargado. Sustentada impossibilidade de limitação dos juros remuneratórios em patamar inferior ao pactuado pelos contratante. Hipótese não contemplada na decisão de 1º grau. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesse aspecto. Comissão de permanência. Cobrança vedada, por se tratar de cédula de crédito comercial. Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial deste Pretório. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios proporcionalmente repartidos, suspensa a exigibilidade da cobrança em relação aos embargantes, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Recurso dos postulantes provido, em parte. Apelo do estabelecimento financeiro não acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062876-1, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
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Apelações cíveis. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Apelo dos embargantes. Pedido de justiça gratuita formulado na exordial e nas razões recursais. Ausência de análise pelo Juízo de 1º grau. Pessoa jurídica e pessoa física (sócio). Necessidade de prova acerca da insuficiência de recursos. Documentos acostados aos autos que demonstram crise financeira. Benesse concedida. Cédula de crédito comercial. Previsão expressa, sob o título encargos financeiros, de incidência de "encargos básicos" calculados com base na TJLP e "encargos adiciona...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS DA PRÁTICA DE TRÁFICO. APREENSÃO DE ENTORPECENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. Não há falar em falta de provas da autoria do tráfico de drogas quando são apreendidas 5 porções de cocaína, dentro da cozinha do bar do réu, que era alvo de denúncias anônimas pela prática de narcotraficância. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. "Não é possível a aplicação do princípio da insignificância no tráfico de entorpecentes, por se tratar de crime de perigo abstrato, que visa a proteger a saúde pública, sendo irrelevante a pequena quantidade de droga apreendida" (STJ, Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 125.332/MG, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 20.10.2011). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/06 SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. BENESSE CONDEDIDA. Com a entrada em vigor da Resolução n. 5, de 15 de fevereiro de 2012, do Senado Federal, que suspendeu em parte a redação do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, não há mais falar em vedação legal à substituição da pena corporal por restritivas de direitos ao crime de tráfico de entorpecentes. Uma vez que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo a pena aplicada inferior a quatro anos, bem ainda, tratando-se de réu primário e favoráveis as circunstâncias judiciais, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. PERDIMENTO DE BENS. ORIGEM LÍCITA DE VALORES NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO INVIÁVEL. Não havendo a necessária comprovação de que a quantia em dinheiro encontrada com o acusado tinha origem lícita, inviável a restituição. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). Inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis e não sendo o réu reincidente, possível a fixação do regime aberto ao condenado a pena inferior a 4 anos (CP, art. 33, § 2.º, "c"). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REGIME ALTERADO EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.082336-4, de Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS DA PRÁTICA DE TRÁFICO. APREENSÃO DE ENTORPECENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. Não há falar em falta de provas da autoria do tráfico de drogas quando são apreendidas 5 porções de cocaína, dentro da cozinha do bar do réu, que era alvo de denúncias anônimas pela prática de narcotraficância. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ENTENDIMENT...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA E DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES QUE DISPENSA A PROVA TÉCNICA - EXAME DA AVENÇA SUFICIENTE PARA ESTE FIM - POSSIBILIDADE, AINDA, DE PRODUÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - EXEGESE DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR AFASTADA. Não ocorre cerceamento de defesa, por ausência de realização de prova pericial, com o fito de demonstrar abusividades contratuais que podem ser aferidas pelo simples exame dos ajustes em litígio, mediante análise das das cláusulas e encargos impugnados, sem necessidade de qualquer apuração por perito técnico nesta fase processual (CPC, art. 420, parágrafo único, inciso I). CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM QUALQUER PERIODICIDADE, DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - MATÉRIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA EXORDIAL OU SUBMETIDAS AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO DIPLOMA PROCESSUAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TÓPICOS. Verifica-se o ius novorum quando há arguição, em sede recursal, de questões não debatidas e analisadas em Primeiro Grau, restando obstado o exame pelo órgão ad quem. Tendo a autora abstido-se de requerer a descaracterização da mora, restringido seu pedido de exclusão da capitalização de juros somente à modalidade mensal e pleiteado a restituição dos valores cobrados a maior de forma simples, resta inviabilizado o julgamento que excede tais pedidos. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POSTULADA NO APELO, E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS, REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES - DEFERIMENTO NA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NOS PONTOS. Em se tratando o interesse recursal de pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. In casu, a própria decisão apelada autorizou a incidência do Diploma Consumerista e a compensação dos valores devidos pelas partes, não havendo, portanto, interesse recursal que justifique a análise das matérias nesta instância. DESERÇÃO SUSCITADA NA RESPOSTA AO APELO - ILEGIBILIDADE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PREPARO - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DAS VIAS ORIGINAIS - DESCUMPRIMENTO - APRESENTAÇÃO, CONTUDO, DE CÓPIAS LEGÍVEIS QUE DEMONSTRAM HIALINAMENTE A QUITAÇÃO DAS CUSTAS RECURSAIS - TESE NÃO ACOLHIDA. Tendo a parte recorrente colacionado aos autos documentos que comprovem satisfatoriamente o recolhimento do preparo, a despeito de não apresentada a via original do comprovante de pagamento, não há falar em deserção. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO EXIBIDO - INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE ESPECIFICAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS EXIGIXIDAS - POSTULADA A APLICAÇÃO DO PATAMAR LEGAL DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO - LIMITAÇÃO A QUO À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DESTE PARÂMETRO. Para os contratos firmados após julho de 1994, os índices de juros remuneratórios não devem ultrapassar a taxa média mensal, informada pelo Banco Central a cada mês da relação contratual, exceto quando aquela cobrada for mais vantajosa ao consumidor. No caso, não sendo possível aferir a abusividade do percentual de juros pactuado, haja vista não haver previsão na avença, impõe-se a manutenção da sentença que determinou a adoção da razão média de mercado. ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPLÍCITA - IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE COMPARAÇÃO DOS ÍNDICES MENSAL E ANUAL EM RAZÃO DA CARACTERÍSTICA OSCILANTE DO ENCARGO EM CONTRATOS DE CONTA-CORRENTE - REFORMA DA SENTENTIA . A capitalização em contratos bancários com juros flutuantes, seja mensal ou anual, tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se manifestamente pactuada, ainda que de forma numérica, sob pena de ofensa ao dever de informação ao consumidor. Não havendo previsão, a proibição da cobrança é medida que se impõe, provendo-se, para tanto, o recurso neste ponto. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CLÁUSULA EXPRESSA - VIABILIDADE DA COBRANÇA - VEDADA, TODAVIA, A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - INCOLUMIDADE DO DECISIUM. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que haja pactuação, a qual se verifica no contrato dos autos, e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para o período da inadimplência, vedado o acúmulo com os demais consectários de mora. CORREÇÃO MONETÁRIA NA INADIMPLÊNCIA, JUROS MORATÓRIOS MULTA CONTRATUAL - QUAESTIONES PREJUDICADAS PELA PROIBIÇÃO DE EXIGÊNCIA CONCOMITANTE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM REFERIDOS ENCARGOS - JULGAMENTO OBSTADO. Determinada a incidência exclusiva da comissão de permanência, enquanto perdurar o inadimplemento, a análise dos outros incidentes moratórios resta prejudicada. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DAS PARTES - DISTRIBUIÇÃO PARA QUE SEJAM SUPORTADOS NA PROPORÇÃO DE 70% (SETENTA POR CENTO) PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ E 30% (TRINTA POR CENTO) PELA AUTORA. Tendo a consumidora restado vencedora na maior parte de seus pleitos, mas não na totalidade, é medida que se impõe aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, sopesando-se o êxito obtido por cada um dos litigantes, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na razão de 70% (setenta por cento) pela apelada e 30% (trinta por cento) pela apelante. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.080460-5, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA E DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES QUE DISPENSA A PROVA TÉCNICA - EXAME DA AVENÇA SUFICIENTE PARA ESTE FIM - POSSIBILIDADE, AINDA, DE PRODUÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - EXEGESE DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR AFASTADA. Não ocorre cerceamento de defesa, por ausência de realização de...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DAS DEFESAS. 1) PROVAS AO ÉDITO CONDENATÓRIO. CONFISSÃO, DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E LAUDO PERICIAL. 2) ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06. CONSTITUCIONALIDADE. 3) DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE. 4) POSSE DE DROGAS AO USO PRÓPRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CONVERSÃO PARA ADVERTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE ESTUPEFACIENTE. 5) MANUTENÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. 1) A confissão espontânea e o depoimento de policial, harmônicos entre si, aliados ao laudo pericial, são elementos autorizadores para o decreto condenatório. 2) É constitucional o art. 28, caput, da Lei 11.343/06, cujo bem jurídico tutelado é a saúde pública, e não a integridade física do usuário. 3) A presença de atenuante não tem o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal (Súm. 231 do STJ). 4) A apreensão de mais de 40 gramas de maconha em poder do usuário autoriza a aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade, proporcional à prevenção e à retribuição delitiva. 5) Não deve ser conhecido o pedido de manutenção do direito de recorrer em liberdade, por falta de interesse recursal, quando tal direito já foi concedido na sentença recorrida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036211-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DAS DEFESAS. 1) PROVAS AO ÉDITO CONDENATÓRIO. CONFISSÃO, DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E LAUDO PERICIAL. 2) ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06. CONSTITUCIONALIDADE. 3) DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE. 4) POSSE DE DROGAS AO USO PRÓPRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CONVERSÃO PARA ADVERTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE ESTUPEFACIENTE. 5) MANUTENÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMEN...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE PRODUTOS E SERVIÇOS FORNECIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INADEQUAÇÃO DA PLANILHA DE DÉBITO. INAPLICABILIDADE DO ART. 614 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ÀS AÇÕES ORDINÁRIAS DE COBRANÇA. MONTANTE DO DÉBITO DEMONSTRADO SATISFATORIAMENTE. CERCEAMENTO INOCORRENTE. PRELIMINAR RECHAÇADA. "Deve ser afastada a carência da ação, por ausência de juntada, com a inicial da actio, de planilha contendo a memória descritiva do cálculo e suas atualizações, pois, como é cediço, os arts. 604 e 614 do Código de Processo Civil referem-se, tão-somente, ao processo de execução, não sendo aplicáveis à ação de cobrança, de cognição exauriente, orientada pelo procedimento ordinário" (Apelação Cível n. 2000.003785-0, de São João Batista, rel. Des. Volnei Carlin, j. 17-5-2001). ALEGAÇÃO DE NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. DOCUMENTOS ACOSTADOS COM A INICIAL (CONTRATOS E ADITIVOS), QUE PERMITIAM EXPRESSAMENTE QUE FUNCIONÁRIOS DA RÉ ADQUIRISSEM PRODUTOS EM SUAS LOJAS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO. COMPROMISSO DE PAGAMENTO DAS COMPRAS E DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO E DE AUDIOMETRIA OCUPACIONAL. ENVIO DOS BOLETOS DE COBRANÇA CONFIRMADOS POR AVISO DE RECEBIMENTO DOS CORREIOS. CANHOTOS DAS NOTAS FISCAIS ASSINADOS POR PREPOSTOS DA RÉ. RELAÇÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS BOLETOS ENCAMINHADOS. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS ASSINATURAS OU DE APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE FAZER PROVA DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. APELO DESPROVIDO NO PONTO. "O contrato de colaboração firmado entre as partes, acompanhado dos boletos bancários e o demonstrativo do débito, comprovam a existência da relação negocial, bem como o recebimento dos produtos adquiridos, constituindo-se em documentos hábeis ao manejo da ação de cobrança." (Apelação Cível n. 2006.045875-9, de Mafra, rel. Des. Fernando Carioni, j. 3-4-2007). JUROS MORATÓRIOS. OBRIGAÇÃO COM TERMO CERTO. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO. MERO INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA QUE CONSTITUI EM MORA O DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. APELO DESPROVIDO. "Tratando-se de obrigação positiva e líquida, com termo certo de vencimento, incide a regra do caput, do artigo 397, do Código Civil (dies interpellat pro homine), pois "a designação de um prazo demonstra a intenção do credor de receber o que se lhe deve no dia do vencimento do prazo, portanto, seria descabido exigir-se uma nova interpelação para a constituição do devedor em mora" (TEPEDINO, Gustavo. Código Civil Interpretado Conforme a Constituição da República. Rio de Janeiro: Renovar. 2.ed. 2007. pgs 721-722). ÍNDICE APLICÁVEL PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO VENCIDO. CONTRATOS COM PREVISÃO EXPRESSA DO IGP-M. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO. "A opção das partes contratantes pelo IGPM, incluída a renegociação, não revela qualquer abusividade, sendo o índice eleito perfeitamente legal, de uso corrente, admitido pela jurisprudência da Corte em diversos julgados" (Resp. 403028/DF, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, J. 12-12-2002). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008387-4, de Orleans, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE PRODUTOS E SERVIÇOS FORNECIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INADEQUAÇÃO DA PLANILHA DE DÉBITO. INAPLICABILIDADE DO ART. 614 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ÀS AÇÕES ORDINÁRIAS DE COBRANÇA. MONTANTE DO DÉBITO DEMONSTRADO SATISFATORIAMENTE. CERCEAMENTO INOCORRENTE. PRELIMINAR RECHAÇADA. "Deve ser afastada a carência da ação, por ausência de juntada, com a inicial da actio, de planilha contendo a memória descritiva do cálculo e suas atualizações, pois, como é cediço, os arts. 604 e 614 do Código de Pro...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, CAPUT) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E USUÁRIOS EM AMBAS AS FASES CONDIZENTES COM A REALIDADE DOS AUTOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DE PORTE DE DROGA PARA USO PESSOAL (LEI N. 11.343/2006, ART. 28) - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Não há falar-se em insuficiência de provas quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a materialidade e autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, tais como o depoimento dos policiais que apreenderam com o acusado porções individuais de cocaína, um tablete de maconha e comprimidos de ecstasy em local no qual ocorria aglomeração de pessoas, aliado ao fato de que um usuário, em ambas as fases, confirma ter adquirido drogas do acusado, deixando como garantia de pagamento um documento seu que foi encontrado junto ao acusado. II - Inviável a desclassificação da conduta de tráfico para a de porte de drogas para uso pessoal se os elementos de prova atestam, de forma indubitável, a prática do comércio de entorpecente. DOSIMETRIA - PENA-BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - PRECEDENTE DOS STF E DESTA CÂMARA - ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI N. 11.343/2006 - FRAÇÃO DE 1/2 APLICADA NA ORIGEM - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS QUE AFASTAM A REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO - FRAÇÃO MANTIDA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - INCOSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/90 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, §2º, 'C', DO CÓDIGO PENAL - ALTERAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Esta Segunda Câmara Criminal (Ap. Crim. n. 2014.011259-7, de Presidente Getúlio, rel. Des. Sérgio Rizelo, j. em 13-5-2014), em atenção ao entendimento esposado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sede de Habeas Corpus n. 112776 e 109193, considera bis in idem a utilização do vetor quantidade de drogas como fundamento para, ao mesmo tempo, aumentar a pena-base e valorar o grau de redução da causa de diminuição o art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. Assim, em se tratando da apreensão de grande quantidade de drogas de três espécies distintas, correto que a redução da terceira etapa não se dê em grau máximo, desde que a pena-base não se altere pelo mesmo fundamento. II - Por ocasião do julgamento do HC n. 111.840/ES, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, o Plenário do STF decidiu pela inconstitucionalidade da imposição obrigatória de regime inicial fechado prevista no art. 2º, §1º, da Lei n. 8.072/90. Assim, atualmente, em atenção ao princípio da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI), a fixação do regime inicial de resgate de pena deve se dar com observância das diretrizes do art. 33 do Código Penal, mesmo em se tratando de delitos hediondos ou equiparados. Diante disso, no caso de um condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, que embora tenha contra si considerada uma circunstância judicial desfavorável, mas não sendo esta apta a justificar a imposição de regime mais gravoso, cabível a fixação do regime aberto, nos moldes do art. 33, §2º, 'c' e §3º, do Código Penal. IV - É cediço que o STF, no julgamento do HC n. 97.256/RS, em acórdão da lavra do Ministro Ayres Britto, julgado em 1-9-2010, reconheceu a inconstitucionalidade de parte da Lei n. 11.343/2006 "para remover óbice da parte final do art. 44 [...], assim como da expressão análoga 'vedada a conversão em penas restritivas de direitos', constante do § 4º do art. 33 [...]", de modo a afastar a "proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos". Tal decisão motivou a Resolução n. 05/2012 do Senado Federal, que suspendeu referida vedação, de sorte que a análise do tema passou a se dar sob as disposições do art. 44 do Código Penal. Assim, em sendo a pena privativa aplicada a crime sem violência e grave ameça cometido por réu primário não superior a quatro anos, e não sendo a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP óbice ao benefício - pois consideradas minimamente desfavoráveis -, viável a substituição daquela por restritivas de direitos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.072757-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, CAPUT) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E USUÁRIOS EM AMBAS AS FASES CONDIZENTES COM A REALIDADE DOS AUTOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DE PORTE DE DROGA PARA USO PESSOAL (LEI N. 11.343/2006, ART. 28) - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Não há falar-se em insuficiência de provas quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a materialidade e autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, tais como o depoimento dos policiais que apreend...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PLEITOS JÁ DEFERIDOS NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. TUTELA ANTECIPATÓRIA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSTADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. A despeito de a parte agravante sustentar a existência de abusividade no pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Desse modo, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ no Resp n. 1.061.530/RS e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do autor, requisito indispensável para a concessão da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do CPC. PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013320-9, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PLEITOS JÁ DEFERIDOS NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. TUTELA ANTECIPATÓRIA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PLEITOS JÁ DEFERIDOS NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. TUTELA ANTECIPATÓRIA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSTADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. A despeito de a parte agravante sustentar a existência de abusividade no pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Desse modo, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ no Resp n. 1.061.530/RS e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do autor, requisito indispensável para a concessão da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do CPC. PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013319-9, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PLEITOS JÁ DEFERIDOS NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. TUTELA ANTECIPATÓRIA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO NÃO REQUERIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. QUESTÕES ANALISADAS EM PRIMEIRO GRAU. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 473 DO CPC. PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. PAGAMENTO CUJA OBRIGAÇÃO É ACESSÓRIA E DECORRE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. MÉRITO. INCIDÊNCIA DE PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. MATÉRIA APRECIADA E ASSENTADA PELO STJ (SÚMULA 371). APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DO NÚMERO DE AÇÕES NA FASE DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ART. 20, § 3º E ALÍNEAS DO CPC. MINORAÇÃO PARA O PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS APONTADOS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES. DOBRA ACIONÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024542-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO NÃO REQUERIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. QUESTÕES ANALISADAS EM PRIMEIRO GRAU. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 473 DO CPC. PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. PAGAMENTO CUJA OBRIGAÇÃO É ACESSÓRIA E DECORRE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À SUBSC...
Data do Julgamento:26/05/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÕES DE GUARDA. FALECIMENTO DA GENITORA. CRIANÇA SOB OS CUIDADOS DOS AVÓS MATERNOS. DEMANDAS DEFLAGRADAS POR ESTES E PELO PAI, POSTULANDO O EXERCÍCIO DO ENCARGO. JULGAMENTO CONJUNTO. IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA PRETENSÃO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS. INSURGIMENTO DO GENITOR. AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE O APELANTE NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES ADEQUADAS DE BEM ATENDER AO INFANTE. LAUDOS PSICOLÓGICOS QUE ATESTAM TEMPERAMENTO INSTÁVEL. TENTATIVA DE APROXIMAÇÃO ENTRE PAI E FILHO FRUSTRADA. RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DE VISITAS DO CONSELHO TUTELAR DESFAVORÁVEIS. ALIENAÇÃO PARENTAL NÃO EVIDENCIADA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS MANTIDO. LAÇOS DE AFETIVIDADE E AFINIDADE COM OS AVÓS. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062829-3, de São Carlos, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÕES DE GUARDA. FALECIMENTO DA GENITORA. CRIANÇA SOB OS CUIDADOS DOS AVÓS MATERNOS. DEMANDAS DEFLAGRADAS POR ESTES E PELO PAI, POSTULANDO O EXERCÍCIO DO ENCARGO. JULGAMENTO CONJUNTO. IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA PRETENSÃO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS. INSURGIMENTO DO GENITOR. AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE O APELANTE NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES ADEQUADAS DE BEM ATENDER AO INFANTE. LAUDOS PSICOLÓGICOS QUE ATESTAM TEMPERAMENTO INSTÁVEL. TENTATIVA DE APROXIMAÇÃO ENTRE PAI E FILHO FRUSTRADA. RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DE VISITAS DO CONSELHO TUTE...
Data do Julgamento:26/05/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó