APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADA A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. CONTRATO COM VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DO ART. 401 DO CPC. JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À CÓPIA ENCARTADA NOS AUTOS. IDÊNTICA EFICÁCIA PROBATÓRIA DA ORIGINAL, CONSOANTE O ART. 385 DO CPC. REQUERIDA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES ATRAVÉS DO EXAME DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. EXPURGO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530-RS. MORA AFASTADA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO. DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO RÉU CONTRATO DE ADESÃO. PREDETERMINAÇÃO DO CONTEÚDO DO INSTRUMENTO NEGOCIAL PELO SUJEITO QUE FAZ A OFERTA AO PÚBLICO. TRAÇO CARACTERÍSTICO DA ADERÊNCIA DO PACTO DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE CLÁUSULA EXPRESSA A RESPEITO NA CÉDULA. OFENSA AO ART. 6º, INC. III, DO CDC. TAXAS ADMINISTRATIVAS REPRESENTADAS PELA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). EXIGÊNCIA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 51, INC. IV, DO CDC. CARACTERIZAÇÃO DE AUMENTO DE JUROS DE FORMA INDIRETA. CADASTROS DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO. DUAS ORIENTAÇÕES TRAÇADAS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DO TEMA. REFORMA DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM POSSÍVEL. ORIENTAÇÃO 2-A E ORIENTAÇÃO 4-B DO RESP. N. 1061530/RS. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECIPROCIDADE DA DISPOSIÇÃO EM RELAÇÃO AO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ART. 51, INC. XII, DO CDC. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SANÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. ENCARGOS CONTESTADOS QUE SÃO OBJETO DE DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL. ENGANO JUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO APENAS NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MODIFICADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009223-0, de São Joaquim, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADA A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. CONTRATO COM VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DO ART. 401 DO CPC. JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À CÓPIA ENCARTADA NOS AUTOS. IDÊNTICA EFICÁCIA PROBATÓRIA DA ORIGINAL, CONSOANTE O ART. 385 DO CPC. REQUERIDA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇ...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE SUPOSTA INFRAÇÃO PENAL (FURTO MEDIANTE FRAUDE). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DO DOLO OU MÁ-FÉ DO COMUNICANTE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. APELANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO (ART. 333, I, DO CPC). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 'Age em seu exercício regular de direito a empresa que informa à autoridade policial a possível existência de infração penal, ocasionando a abertura de um inquérito policial. Mesmo que este venha a ser arquivado, segundo entendimento jurisprudencial pacífico, só se entende viável o pleito de indenização por danos morais, quando, comprovadamente, o comunicante agiu com má-fé, ou seja, com animus difamandi e manifesto intuito de prejudicar o indiciado' (TJSC, Apelação Cível n. 2003.000933-7, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 02.10.2007). A responsabilidade civil exige a demonstração de conduta dolosa ou culposa, o dano e nexo de causalidade, sendo que na ausência de quaisquer desses requisitos legais, afasta-se o dever de indenizar. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051634-8, de Pinhalzinho, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE SUPOSTA INFRAÇÃO PENAL (FURTO MEDIANTE FRAUDE). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DO DOLO OU MÁ-FÉ DO COMUNICANTE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. APELANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO (ART. 333, I, DO CPC). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 'Age em seu exercício re...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. JULGAMENTO PROCEDENTE PARA FIXAR A PENSÃO EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. APELAÇÃO EM QUE SE AFIRMA TER O GENITOR DISPENSADO A GENITORA DO PAGAMENTO DE ALIMENTOS AO REQUERENTE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. DIVERGÊNCIA ENTRE OS INTERESSES DO ASSISTIDO E ASSISTENTE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. ALEGADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. MEROS ARGUMENTOS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A dispensa de alimentos pelo assistente em prejuízo do assistido impõe a este grave prejuízo ao direito personalíssimo atinente a subsistência digna, devendo ser indeferido o pedido de exoneração de alimentos com supedâneo neste argumento. II - A afirmação contraditória sem amparo lógico não tem o condão de fundamentar pedido de minoração de pensão alimentícia, mormente pelo fato de a Apelante dispender valores superiores à obrigação pela qual foi condenada ao pagar financiamento de automóvel, bem sabidamente supérfluo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007982-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. JULGAMENTO PROCEDENTE PARA FIXAR A PENSÃO EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. APELAÇÃO EM QUE SE AFIRMA TER O GENITOR DISPENSADO A GENITORA DO PAGAMENTO DE ALIMENTOS AO REQUERENTE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. DIVERGÊNCIA ENTRE OS INTERESSES DO ASSISTIDO E ASSISTENTE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. ALEGADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. MEROS ARGUMENTOS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A dispensa de alimentos pelo assistente em prejuízo do assistido impõe a este grave prejuízo ao direito personalíssimo atinente a subsistê...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. RECURSO QUE SE CINGE À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RÉU REVEL. AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SERVIÇO PRESTADO À AUTORA POR ESCRITÓRIO MODELO LIGADA À FACULDADE DE DIREITO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 11 DA LEI 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cabe à parte vencedora, mesmo estando ela abrigada pela gratuidade da justiça, o direito à percepção de honorários de sucumbência, conforme os ditames do artigo 11 da Lei 1.060/50. In casu, o fato de a Autora estar representada por advogado vinculado a instituição de ensino superior, não afasta o dever do réu arcar com a verba de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019085-2, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. RECURSO QUE SE CINGE À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RÉU REVEL. AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SERVIÇO PRESTADO À AUTORA POR ESCRITÓRIO MODELO LIGADA À FACULDADE DE DIREITO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 11 DA LEI 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cabe à parte vencedora, mesmo estando ela abrigada pela gratuidade da justiça, o direito à percepção de honorários de sucumbência, conforme os ditames do artigo 11 da Lei 1.060/50. In casu, o...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS. SENTENÇA QUE FIXOU A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DA APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. DIREITO INDISPONÍVEL. FIXAÇÃO DA PENSÃO A SER EFETIVADA SOB OS INFLUXOS DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ART. 227 DA CF - COROLÁRIO DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. ALEGAÇÃO DO REQUERIDO DE NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR A QUANTIA ESTABELECIDA NA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. ART. 333, II, DO CPC. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Na Ação de Alimentos não incide os efeitos da revelia (art. 319 do CPC) por se tratar de direito indisponível (inciso II do art. 320 do CPC). II - Na fixação de pensão alimentícia deverá ser respeitado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente previsto no art. 227 da CF, corolário da doutrina da proteção integral. A aplicação do princípio do best interest of the child considera as necessidades da criança em detrimento dos interesses dos pais, devendo ser interpretada na decisão, o que melhor preserva os interesses daquela com o fito de proporcionar-lhe um crescimento biopsíquico saudável. III - Ao afirmar que não tinha condições de pagar a pensão alimentícia, cabia ao Requerido produzir nos autos prova de suas alegações, ônus este que lhe incumbia, nos moldes do art. 333, II, do CPC: O ônus da prova incumbe: [...] ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015835-9, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS. SENTENÇA QUE FIXOU A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DA APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. DIREITO INDISPONÍVEL. FIXAÇÃO DA PENSÃO A SER EFETIVADA SOB OS INFLUXOS DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ART. 227 DA CF - COROLÁRIO DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. ALEGAÇÃO DO REQUERIDO DE NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR A QUANTIA ESTABELECIDA NA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. ART. 333, II, DO CPC. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Na Ação de Alimentos nã...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. DIVERGÊNCIA ENTRE OS INTERESSES DO REPRESENTADO E REPRESENTANTE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL AO INCAPAZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A desistência da execução de alimentos pela representante do infante impõe-lhe grave prejuízo ao direito personalíssimo atinente à subsistência digna, devendo ser cassada a sentença para que a execução siga os seus ulteriores termos. II - Divergindo os interesses do representado e da representada, faz-se necessária a nomeação de curador especial à criança, nos moldes do art. 9º, I, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042579-0, de Ponte Serrada, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. DIVERGÊNCIA ENTRE OS INTERESSES DO REPRESENTADO E REPRESENTANTE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL AO INCAPAZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A desistência da execução de alimentos pela representante do infante impõe-lhe grave prejuízo ao direito personalíssimo atinente à subsistência digna, devendo ser cassada a...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA E ALIMENTOS. RECURSO DO RÉU QUE SE RESUME NA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DETERMINAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVA. REQUERIDO QUE PERMANECEU INERTE. PRECLUSÃO. APELO INTERPOSTO PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO DE VISITA. SENTENÇA QUE FIXA AS VISITAS AO PAI EM FINAIS DE SEMANA A CADA 15 DIAS. REQUERIMENTO PARA QUE SEJA TODO O FINAL DE SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DO GENITOR QUE SE DEMONSTRA DANOSA AOS FILHOS. DIREITO DOS FILHOS EM CONVIVER COM A MÃE EM PERIODO DE DESCANSO. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Não há falar em cerceamento de defesa quando o Magistrado de primeiro grau utiliza-se do princípio do livre convencimento motivado para apreciar as provas e profere decisão de acordo com sua convicção. Ademais, há a ocorrência de preclusão temporal quando a parte intimada sobre determinado ato processual permanece inerte, conforme o disposto nos artigos 183, 245 e 473 todos do CPC. II - No que concerne ao direito de visita fixado em favor do pai a cada quinze dias, verifica-se que a forma estabelecida na sentença atende ao melhor interesse da criança, isso porque, além da conduta do genitor para com os filhos se demonstrar extremamente danosa ao bom relacionamento familiar, os filhos também devem ter a possibilidade de conviver com a mãe em momentos de descanso, fora da rotina do dia a dia, em que a mãe estará trabalhando e os menores na escola. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071427-1, de São Domingos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA E ALIMENTOS. RECURSO DO RÉU QUE SE RESUME NA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DETERMINAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVA. REQUERIDO QUE PERMANECEU INERTE. PRECLUSÃO. APELO INTERPOSTO PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO DE VISITA. SENTENÇA QUE FIXA AS VISITAS AO PAI EM FINAIS DE SEMANA A CADA 15 DIAS. REQUERIMENTO PARA QUE SEJA TODO O FINAL DE SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DO GENITOR QUE SE DEMONSTRA DANOSA AOS FILHOS. DIREITO DOS FILHOS EM CONVIVER COM A MÃE EM PERIODO DE DESCANSO. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CR...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO - CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA - INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA AUTORA - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS - FALTA DE PREJUÍZO - PRELIMINAR AFASTADA - 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - 3. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM GRAU DE RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DAS PROVAS - 4. CICATRIZES HIPERTRÓFICAS COM FORMAÇÃO DE QUELÓIDES - RESULTADO INESPERADO - RISCO CIRÚRGICO NÃO INFORMADO - CAUSA DE PEDIR NÃO INDICADA NA INICIAL - INOVAÇÃO PROCESSUAL INCABÍVEL - 5. MAMOPLASTIA REDUTORA - TÉCNICA ADEQUADA E BEM EMPREGADA - ERRO MÉDICO INDEMONSTRADO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. A falta de intimação para oferecimento de alegações finais não acarreta a nulidade do julgado por cerceamento de defesa, se ausente prejuízo. A sentença improcedente não defere pedido algum ao autor, motivo pelo qual não pode ser rotulada de extra petita. Indefere-se pedido de inversão do ônus da prova formulado em grau recursal, mormente em indenizatória por erro médico onde o ônus probatório é distribuído de forma dinâmica, de acordo com a parte que tem melhor condições de provar o fato controvertido. A ocorrência de cicatriz hipertrófica ou queloidiana é resultado pelo qual não responde o cirurgião plástico, tendo, no entanto, a obrigação contratual, em contrato-fim, de informar o paciente dos riscos do procedimento, suas possíveis consequências e o respectivo tratamento. A responsabilização de médico por falha de informação, pressupõe que essa causa de pedir esteja explícita na inicial, a fim de que o profissional possa defender-se da acusação e provar haver cientificado a paciente dos riscos da cirurgia. Se a causa de pedir não atribui ao médico a prática de ilícito contratual ou extracontratual, contra ele não vence a ação de responsabilidade civil fundada em erro profissional, que pressupõe a prática de ato contrário ao direito, com resultado lesivo à vítima, consequente do primeiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084903-8, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO - CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA - INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA AUTORA - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS - FALTA DE PREJUÍZO - PRELIMINAR AFASTADA - 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - 3. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM GRAU DE RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DAS PROVAS - 4. CICATRIZES HIPERTRÓFICAS COM FORMAÇÃO DE QUELÓIDES - RESULTADO INESPERADO - RISCO CIRÚR...
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - TERMO INICIAL - DATA DO DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - CARÊNCIA DE PROVA SOBRE A DATA EXATA - FIXAÇÃO SEGUNDO O LAUDO PERICIAL QUE CONSIDEROU A DATA DA INAUGURAÇÃO DA RODOVIA - PERCENTUAL DE ACORDO COM AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal" (Súmula n. 408 do STJ). No período anterior a 12/06/1997, o percentual deve ser de 12% desde a ocupação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045720-2, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N....
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES APÓS A EXPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS NOVOS PROPRIETÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. "Desapropriação indireta. Deinfra. SC-480. Expropriação realizada antes da aquisição do imóvel pelos autores. Irrelevância. Transmissão, aos novos proprietários, de todos os direitos, inclusive de indenização pela desapropriação. Pagamento feito ao antigo proprietário do terreno. Não comprovação. Indenização devida. Anulação da sentença. Necessidade de prova pericial. Remessa do feito à origem. Provimento do recurso. "A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083923-3, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03-12-2013). ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da benfeitoria edificada que não foi atingida pela expropriação. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ), observada a orientação da Súmula n. 408 do STJ, segundo a qual serão de 6% os juros compensatórios no período até 13.09.2001, por força do art. 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045913-4, de Abelardo Luz, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES APÓS A EXPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS NOVOS PROPRIETÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. "Desapropriação indireta. Deinfra. SC-480. Expropriação realizada antes da aquisição do imóvel pelos autores. Irrelevância. Transmissão, aos novos proprietários, de todos os direitos, inclusive de indenização pela desapropriação. Pagamento feito ao antigo proprietário do terreno. Não comprovação. Indenização devida. Anulação da sentença. Necessidade de prova perici...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA EM SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo aritmético, encontrar-se o valor devido, pois é a hipótese típica do art. 475-B, e seus §§, do CPC. PRELIMINAR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE PELA LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 16 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA ERGA OMNES, EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a sistemática do Código de Defesa do Consumidor, a sentença que julga ação em defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada erga omnes, não ficando limitada pela competência territorial do órgão prolator, que deve seguir os critérios do art. 93 daquele diploma legal. Dessa forma, tratando-se de dano nacional, porquanto relativo ao reajuste nas cadernetas de poupança no período de plano econômico, a sentença de procedência da ação civil pública proferida por juízo de outra unidade da federação faz coisa julgada erga omnes, beneficiando todos os que foram prejudicados no território nacional. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DE SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO SE APLICA AOS PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. RECURSO DESPROVIDO. "A decisão de sobrestamento dos recursos proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 591.797/SP não atinge a demanda que esteja em fase de cumprimento de sentença, na qual já tenha operado a coisa julgada, bem como na ação que se encontre na fase instrutória, em primeiro grau de jurisdição" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.018901-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa). PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE A CORRENTISTA EXEQUENTE NÃO COMPROVOU ESTAR ASSOCIADO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). DESNECESSIDADE. FEITO QUE BUSCA DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS. IRRADIAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA QUE SE ESTENDE A TODOS OS POUPADORES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. PRELIMINAR AFASTADA. Segundo entendimento pacificado por esta Corte, "é desnecessária a demonstração do vínculo associativo com o IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor porque a ação civil pública tutela relação jurídica submetida ao Código de Defesa do Consumidor e busca assegurar o direito dos poupadores que foram lesados com a incidência de equivocado índice de correção monetária" (TJSC, Agravo de instrumento n. 2013.025584-9, de Pomerode, Relator Des. Jânio Machado). PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S/A. SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE DO BANCO SUCESSOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR AFASTADA. Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco sucessor, quando verificada a efetiva sucessão empresarial, sendo incontroversa a aquisição de ativos do Banco Bamerindus do Brasil S/A pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, o que implica também a responsabilidade obrigacional deles decorrente. JUROS DE MORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO PLEITEANDO PELA FIXAÇÃO DO ENCARGO A PARTIR DA CITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC/2002. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA OS FINS DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "[...] 3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior'." (STJ, REsp 1370899/SP, Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21.05.2014, pendente de publicação). JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE 0,5% SOBRE A DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR DA DATA EM QUE O VALOR ERA DEVIDO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO AGRAVADA DETERMINOU A INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERSOS DAQUELES FIXADOS NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO INDEXADOR MONETÁRIO RECONHECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. EXEGESE DAS SÚMULAS 32 E 37 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991." (TRF, Súmula 37). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035705-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA EM SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor d...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA EM SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo aritmético, encontrar-se o valor devido, pois é a hipótese típica do art. 475-B, e seus §§, do CPC. PRELIMINAR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE PELA LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 16 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA ERGA OMNES, EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a sistemática do Código de Defesa do Consumidor, a sentença que julga ação em defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada erga omnes, não ficando limitada pela competência territorial do órgão prolator, que deve seguir os critérios do art. 93 daquele diploma legal. Dessa forma, tratando-se de dano nacional, porquanto relativo ao reajuste nas cadernetas de poupança no período de plano econômico, a sentença de procedência da ação civil pública proferida por juízo de outra unidade da federação faz coisa julgada erga omnes, beneficiando todos os que foram prejudicados no território nacional. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DE SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO SE APLICA AOS PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. RECURSO DESPROVIDO. "A decisão de sobrestamento dos recursos proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 591.797/SP não atinge a demanda que esteja em fase de cumprimento de sentença, na qual já tenha operado a coisa julgada, bem como na ação que se encontre na fase instrutória, em primeiro grau de jurisdição" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.018901-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa). PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE A CORRENTISTA EXEQUENTE NÃO COMPROVOU ESTAR ASSOCIADO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). DESNECESSIDADE. FEITO QUE BUSCA DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS. IRRADIAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA QUE SE ESTENDE A TODOS OS POUPADORES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. PRELIMINAR AFASTADA. Segundo entendimento pacificado por esta Corte, "é desnecessária a demonstração do vínculo associativo com o IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor porque a ação civil pública tutela relação jurídica submetida ao Código de Defesa do Consumidor e busca assegurar o direito dos poupadores que foram lesados com a incidência de equivocado índice de correção monetária" (TJSC, Agravo de instrumento n. 2013.025584-9, de Pomerode, Relator Des. Jânio Machado). PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S/A. SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE DO BANCO SUCESSOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR AFASTADA. Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco sucessor, quando verificada a efetiva sucessão empresarial, sendo incontroversa a aquisição de ativos do Banco Bamerindus do Brasil S/A pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, o que implica também a responsabilidade obrigacional deles decorrente. JUROS DE MORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO PLEITEANDO PELA FIXAÇÃO DO ENCARGO A PARTIR DA CITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC/2002. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA OS FINS DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "[...] 3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior'." (STJ, REsp 1370899/SP, Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21.05.2014, pendente de publicação). JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE 0,5% SOBRE A DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR DA DATA EM QUE O VALOR ERA DEVIDO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO AGRAVADA DETERMINOU A INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERSOS DAQUELES FIXADOS NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO INDEXADOR MONETÁRIO RECONHECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. EXEGESE DAS SÚMULAS 32 E 37 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991." (TRF, Súmula 37). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035706-7, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA EM SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor d...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA. ARREMATAÇÃO. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARROLAMENTO DE BENS NOS TERMOS DA LEI N. 9.532/1997 E DE INDISPONIBILIDADE EM FAVOR DA FAZENDA NACIONAL, POR FORÇA DE MEDIDA CAUTELAR FISCAL NA FORMA DA LEI N. 8.397/1992. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA UNIÃO ACERCA DA DESIGNAÇÃO E REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA EM EXECUÇÃO DIVERSA. CIÊNCIA POSTERIOR APÓS DECORRIDOS VÁRIOS ANOS. CREDOR ARREMATANTE QUE NÃO DEPOSITOU O VALOR DA ARREMATAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO LEGAL ASSEGURADO À FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO EVIDENCIADO. ARREMATAÇÃO INEFICAZ. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. Os arts. 64 e 64-A da Lei n. 9.532, de 10 de dezembro de 1997, explicitam que o arrolamento de bens, efetivado em favor do Fisco, visa garantir a cobertura de crédito tributário de responsabilidade do contribuinte sujeito à medida restritiva. Já a Lei n. 8.397, de 06 de janeiro de 1991, que rege o procedimento da medida cautelar fiscal de indisponibilidade de bens, esclarece que o objetivo dessa medida é a garantia de satisfação do crédito exeqüendo, conservando sua eficácia na pendência do processo executivo. Para assegurar a satisfação do crédito tributário noticiado no Registro Público, era imprescindível que houvesse a intimação da Fazenda Nacional, pois a omissão dessa providência fez com que a Agravante não tomasse conhecimento do ato de arrematação, ao tempo de sua realização, com o intuito de ver reconhecido o seu direito de preferência, frente ao privilégio do crédito tributário. Averbadas na matrícula imobiliária ambas as medidas, o Registro Público dá, com isso, ciência de pendência de execução fiscal passível de alcançar o bem objeto da matrícula, tal porque, por disposição legal expressa, a vigência da medida cautelar de indisponibilidade está atrelada à execução fiscal de que ela é incidental. Preferindo o crédito tributário a qualquer outro, exceto os decorrentes da legislação trabalhista ou do acidente do trabalho, e não se sujeitando a concurso de credores, para assegurar a satisfação do crédito tributário noticiado no Registro Público (CTN, arts. 186 e 187), torna-se imprescindível a intimação da Fazenda Nacional de hasta pública do bem objeto da restrição, promovida para satisfação de crédito diverso, não fiscal, pois a omissão dessa providência faz com que o Fisco não tome conhecimento do ato de arrematação, ao tempo de sua realização, furtando-lhe ver reconhecido o seu direito de preferência, frente ao privilégio do crédito tributário. Tal mais se afirma quando a ciência da arrematação dá-se quase quatro anos após o ato de excussão, não tendo o credor arrematante depositado o valor da arrematação, até o presente julgamento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081849-0, de Araranguá, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA. ARREMATAÇÃO. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARROLAMENTO DE BENS NOS TERMOS DA LEI N. 9.532/1997 E DE INDISPONIBILIDADE EM FAVOR DA FAZENDA NACIONAL, POR FORÇA DE MEDIDA CAUTELAR FISCAL NA FORMA DA LEI N. 8.397/1992. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA UNIÃO ACERCA DA DESIGNAÇÃO E REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA EM EXECUÇÃO DIVERSA. CIÊNCIA POSTERIOR APÓS DECORRIDOS VÁRIOS ANOS. CREDOR ARREMATANTE QUE NÃO DEPOSITOU O VALOR DA ARREMATAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO LEGAL ASSEGURADO À FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO EVIDENCIADO. ARREMATAÇÃO INEFICAZ. DECISÃO CASSADA. RECURSO...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
REITEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. ADVOGADO CIENTIFICADO E PRESENTE NO ATO. AR, ADEMAIS, EMITIDO PARA O ENDEREÇO DO AUTOR. PEDIDO DE ADIAMENTO E DE NOVO PRAZO PARA APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. ACERTO. CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA. ROL NÃO APRESENTADO POR OCASIÃO DO MOMENTO OPORTUNO, ADEMAIS. PRECLUSÃO. NULIDADE PROSTRADA. Desnecessária a intimação pessoal da parte para comparecimento em audiência de instrução e julgamento quando devidamente cientificado o seu procurador. Não se pode falar em concessão de novo prazo para apresentação de rol de testemunhas se o prazo antes concedido se esgotou por negligência do interessado, caso em que a preclusão fica caracterizada. REVELIA. EFEITOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL QUE DEPENDE DA APRESENTAÇÃO DE PROVA SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DO DIREITO INVOCADO. A presunção da veracidade dos fatos alegados deve ser reconhecida, porque é um dos efeitos da decretação da revelia, consoante art. 319 do Código de Processo Civil. Por outro lado, tais efeitos são relativos e não conduzem, inexoravelmente, ao acolhimento da pretensão do autor, que não está desonerado da produção de provas. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À EFETIVA POSSE SUPOSTAMENTE EXERCIDA PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC, NECESSÁRIOS À REINTEGRAÇÃO. Não comprovada a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda do bem, ônus atribuído ao apelante por força dos arts. 927 e 333, I, do Código de Processo Civil, não há como conceder a reintegração de posse pretendida. Ausente um dos requisitos previstos no art. 927 do CPC, não há se falar em reintegração de posse, sendo encargo do autor demonstrar que efetivamente exercia a posse anteriormente ao esbulho. A existência, por si só, de documento que atesta a posse do bem esbulhado não é suficiente para demonstrar o exercício do instituto, ainda mais quando as demais provas rumam em sentido contrário. Conjunto probatório que não comprova, com a segurança jurídica necessária, fato constitutivo do direito do autor (art. 333, I, do Código de Processo Civil). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045311-8, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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REITEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. ADVOGADO CIENTIFICADO E PRESENTE NO ATO. AR, ADEMAIS, EMITIDO PARA O ENDEREÇO DO AUTOR. PEDIDO DE ADIAMENTO E DE NOVO PRAZO PARA APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. ACERTO. CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA. ROL NÃO APRESENTADO POR OCASIÃO DO MOMENTO OPORTUNO, ADEMAIS. PRECLUSÃO. NULIDADE PROSTRADA. Desnecessária a intimação pessoal da parte para comparecimento em audiência de instrução e julgamento quando devidamente cientificado o seu procurador. Não s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" INEXISTENTE. DECISÃO QUE SE ATEVE AO QUE FOI PEDIDO PELO AUTOR. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CÉDULA EMITIDA EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "REGISTRO DE CONTRATO". COBRANÇA QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUADA. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) QUE NÃO FOI PACTUADA. DISCUSSÃO INÓCUA. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO. IGUAL DIREITO QUE NÃO FOI ASSEGURADO AO CONSUMIDOR. ARTIGO 51, INCISO XII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM COMPENSAÇÃO, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO MUTUÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. A decisão proferida dentro dos limites do pedido inicial não caracteriza julgamento "extra petita". 3. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), quando pactuada em data posterior a 30.4.2008, não está autorizada, permanecendo válida a tarifa de cadastro, que pode ser cobrada, uma só vez, no início da relação travada entre consumidor e instituição financeira. 4. A cobrança de tarifas é procedimento próprio da atividade desenvolvida pelo estabelecimento bancário, sendo afastadas somente aquelas manifestamente abusivas, correndo por conta do mutuário a sua demonstração, a tanto não equivalendo simples impugnação genérica. 5. Ausente o pacto e a cobrança da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), na cédula bancária, inócua é a discussão travada a tal respeito. 6. A cláusula que impõe ao consumidor o pagamento de honorários advocatícios pela cobrança do débito e não confere a este igual direito é nula, pois viola o disposto no artigo 51, inciso XII, do Código de Defesa do Consumidor. 7. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, a fim de coibir o enriquecimento sem causa. 8. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063508-8, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" INEXISTENTE. DECISÃO QUE SE ATEVE AO QUE FOI PEDIDO PELO AUTOR. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CÉDULA EMITIDA EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTA...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA PROFISSIONAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSTITUTO DO SEGURO SOCIAL (INSS). PEDIDO DE PAGAMENTO DO SEGURO NEGADO SOB O ARGUMENTO DE A MOLÉSTIA EM TELA (FIBROMIALGIA) NÃO GERAR INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PLENA EXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA INVALIDEZ POR DOENÇA. CONTROVÉRSIA LIMITADA À AFERIÇÃO DA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA POR MAIORIA DE VOTOS. MÉRITO. PLEITO DA AUTORA PELA MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA. VOTO MAJORITÁRIO DECLARANDO A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA FULCRADO NO LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE ATESTA A POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO QUADRO DE INCAPACIDADE DA AUTORA (DIAGNOSTICADA COM CERVICOBRAQUIALGIA), CONFORME ATESTOU O PERITO JUDICIAL. REALIZADA NOVA PERÍCIA MÉDICA POR DETERMINAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. CONCLUSÃO PELA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE "DO PONTO DE VISTA MÉDICO PERICIAL". NECESSIDADE, CONTUDO, DE APRECIAÇÃO SISTÊMICA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 131 E 436 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AVALIAÇÕES TÉCNICAS INÁBEIS A DERRUIR A EXTENSA PROVA DOCUMENTAL CONSTANTE NOS AUTOS. SEGURADA QUE OBTEVE ADMINISTRATIVAMENTE DO INSS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 364 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ACOMETIMENTO DA SAÚDE POR FIBROMIALGIA CORROBORADA POR 4 (QUATRO) DECLARAÇÕES MÉDICAS DISTINTAS. LAUDOS PERICIAIS QUE, CONTUDO, REALIZARAM DIAGNÓSTICO DE ENFERMIDADES DIVERSAS DA RELATADA NA EXORDIAL E DAS DEMAIS DECLARAÇÕES MÉDICAS. NÃO SATISFAÇÃO PELOS EXPERTS DO OBJETIVO DE PRESTAR ESCLARECIMENTO TÉCNICO APTO A AUXILIAR O MAGISTRADO NA FORMAÇÃO DE SUA CONVICÇÃO NO TOCANTE AO COMPROMETIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA DA AUTORA QUANDO EM EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA O AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO PERICIAL, ESPECIALMENTE PORQUE INCONGRUENTE COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO ADSTRIÇÃO DA JURISDIÇÃO À CONCLUSÃO ENCARTADA EM LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA DO VOTO-VENCIDO. INCAPACIDADE DA AUTORA RECONHECIDA. HIPÓTESE DE RISCO COBERTA PELA APÓLICE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. INVALIDEZ CONCEITUADA COMO PERDA DA CAPACIDADE DE EXERCER A PROFISSÃO HABITUAL. INTERPRETAÇÃO DA AVENÇA CONFORME A BOA-FÉ OBJETIVA. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS NULAS DE PLENO DIREITO, PORQUANTO CONTRÁRIAS AO PRÓPRIO OBJETO DA AVENÇA. EXEGESE DO ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2012.065210-5, de Videira, rel. Des. Denise Volpato, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 08-10-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA PROFISSIONAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSTITUTO DO SEGURO SOCIAL (INSS). PEDIDO DE PAGAMENTO DO SEGURO NEGADO SOB O ARGUMENTO DE A MOLÉSTIA EM TELA (FIBROMIALGIA) NÃO GERAR INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PLENA EXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA INVALIDEZ POR DOENÇA. CONTROVÉRSIA LIMITADA À AFERIÇÃO DA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA POR MAIORIA DE VOTOS. MÉRITO. PLEITO DA AUTORA PELA MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO P...
AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO PROLATADO EM AÇÃO DE SOBREPARTILHA, RECONHECENDO-A PRESCRITA. AUTORA QUE, NA CONDIÇÃO DE FILHA EXTRAMATRIMONIAL DO FALECIDO, PROMOVE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA 4 ANOS APÓS A ABERTURA DA SUCESSÃO. PROCEDÊNCIA E TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA A ASSEGURAR DEFINITIVAMENTE O STATUS DE FILHA E HERDEIRA. SOBREPARTILHA PROPOSTA PELA COERDEIRA RECONHECIDA NO INTUITO DE RETIFICAR A DIVISÃO ANTERIOR, INCLUINDO, AINDA, TERRENO DOADO PELO SUCEDIDO AOS FILHOS MATRIMONIAIS (COLAÇÃO). DECISÃO RESCINDENDA NO SENTIDO DO ESCOAMENTO DO LAPSO PARA A PROPOSITURA DA SOBREPARTILHA, CONSIDERADA A PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA A PARTIR DA DATA DA LIBERALIDADE. CLARA VIOLAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 5º, XXX E 227, § 6º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ARTS. 1.171, 1.785, 1.786 E 1.787 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DOAÇÃO FEITA EM ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA E, PORTANTO, SUJEITA À COLAÇÃO. QUINHÃO PERSEGUIDO NA SOBREPARTILHA (COM A CONSEQUENTE COLAÇÃO DO BEM ADIANTADO) QUE SE DEMONSTRA CONSEQUÊNCIA LÓGICA E INAFASTÁVEL DO ACOLHIMENTO DA PETIÇÃO DE HERANÇA. INDIFERENÇA QUANTO À FORMA DE EXECUÇÃO DO REFERIDO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. USUCAPIÃO COMO TESE DEFENSIVA. DESCABIMENTO. ANIMUS DOMINI NÃO VERIFICADO NA ESPÉCIE, PORQUANTO PATENTE O DEVER DO HERDEIRO DONATÁRIO DE CONFERIR OS BENS ADIANTADOS POR OCASIÃO DA ABERTURA DA SUCESSÃO. PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL RESPONSÁVEL PELA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VALOR DO DEPÓSITO A SER RESTITUÍDO AOS AUTORES (ART. 488, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESCISÓRIA ACOLHIDA. I- Pela confluência dos artigos 1.576, 1.171, 1.788 e 1.176, todo titular de um patrimônio que possua herdeiros necessários (a exemplo dos filhos) somente poderá dispor, a título gratuito (doação ou testamento), de metade desse montante. A outra metade, compõe a chamada legítima dos herdeiros necessários e constitui uma espécie de reserva legal em prol da mencionada categoria de sucessores. Sob essa perspectiva, tem-se que um pai sempre poderá doar a um ou alguns de seus filhos. A lei permite essa liberalidade porquanto, em tese, não haverá prejuízo ao herdeiro necessário (filho) não contemplado, seja em virtude de a doação representar adiantamento de legítima (sujeita à posterior colação ou conferência), seja porque, ainda que dispensado o donatário de colacionar o bem dado em vida, este obrigatoriamente é descontado da parte disponível do doador. II - A situação refletida nos autos, porém, respeita à doação feita em adiantamento de legítima - sendo que, nesse caso, os herdeiros donatários sabem, ou deveriam saber, que falecido o doador, os bens recebidos em antecipação serão obrigatoriamente trazidos à colação a fim de descontar-lhes da cota parte o que já receberam, sob pena, inclusive, de sonegação. III - Desse modo, não há argumento jurídico capaz de subsidiar a prescrição do direito da filha reconhecida posteriormente de inventariar, partilhar ou sobrepartilhar os bens do pai falecido, notadamente diante da coisa julgada - procedência da petição de herança proposta anteriormente. Trata-se, então, de demanda voltada à perfeita execução do julgado. IV - Por fim, descabe a alegação de usucapião pelos herdeiros donatários do bem recebido em adiantamento, pois "antes de decorrido o prazo prescricional da ação de petição de herança, não começa a fluir o prazo para aquisição do bem pela usucapião. O tempo não corre enquanto não prescreve a ação" (DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 636). (TJSC, Ação Rescisória n. 2009.070462-4, de São Joaquim, rel. Des. Ronei Danielli, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 12-03-2014).
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AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO PROLATADO EM AÇÃO DE SOBREPARTILHA, RECONHECENDO-A PRESCRITA. AUTORA QUE, NA CONDIÇÃO DE FILHA EXTRAMATRIMONIAL DO FALECIDO, PROMOVE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA 4 ANOS APÓS A ABERTURA DA SUCESSÃO. PROCEDÊNCIA E TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA A ASSEGURAR DEFINITIVAMENTE O STATUS DE FILHA E HERDEIRA. SOBREPARTILHA PROPOSTA PELA COERDEIRA RECONHECIDA NO INTUITO DE RETIFICAR A DIVISÃO ANTERIOR, INCLUINDO, AINDA, TERRENO DOADO PELO SUCEDIDO AOS FILHOS MATRIMONIAIS (COLAÇÃO). DECISÃO RESCINDENDA NO SENTIDO DO ES...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO LIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O CURSO DO PROCESSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRESENTES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA. VERSÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS E INSUFICIENTE PARA A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO EM VIRTUDE DA PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO PENAL POSSUEM A MESMA SANÇÃO. TIPO MISTO ALTERNATIVO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O acusado que permaneceu segregado durante todo o processo e não logrou êxito em demonstrar que ocorreram modificações em sua situação de fato e de direito que pudessem autorizar a revogação da prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença sentença condenatória não faz jus ao direito de recorrer em liberdade. - O agente que pratica conjunção carnal e introduz seu dedo na vagina da vítima, menor de 14 (quatorze) anos, comete o crime de estupro de vulnerável. - Na pena-base do crime de estupro de vulnerável, não é possível valorar a reprimenda em função da prática de conjunção carnal ao invés de ato libidinoso, visto que o tipo penal prevê sanções idênticas para a prática das referidas condutas. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.014815-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-10-2014).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO LIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O CURSO DO PROCESSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRESENTES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA. VERSÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS E INSUFICIENTE PARA A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO EM VIRTUDE DA PRÁTICA D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO PELA APLICAÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO A EXCEDER AQUELE PARÂMETRO, MESMO OBSERVADA FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO NA AFERIÇÃO DA INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado n. I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN. CIRCUNSTÂNCIA A INDICAR PACTUAÇÃO DO ENCARGO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. " ... ressalvados entendimentos contrários, é de se considerar pactuada a capitalização de juros, nos casos em que a instituição financeira apresenta ao consumidor contrato com taxa anual superior ao resultado da multiplicação por 12 da mensal, até porque é muito mais razoável exigir do homem comum um determinado senso acerca de operações matemáticas do que conhecimento preciso sobre capitalização de juros. Além disso, a informação sobre o percentual das taxas mensal e anual esclarece muito mais o consumidor, do que se no contrato constasse aquela mesma cláusula escrita por extenso (sem a indicação dos percentuais), por exemplo, pois aí sim se vislumbraria uma concreta dificuldade em visualizar e compreender o intrincado cálculo necessário para a projeção da remuneração do capital no período de um ano e composição do valor das parcelas, com a incidência dos juros capitalizados" (Apelação Cível n. 2007.039409-4, de Tubarão, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, julgada em 11.10.2007). É possível a limitação dos juros capitalizados às taxas médias anuais de mercado aferidas pelo BACEN, pois essas já contemplam a capitalização em periodicidade inferior à anual. ENCARGOS MORATÓRIOS. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE AFIRMOU A NÃO CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA COM MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA OU ESTA SOBRE AQUELES. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO. Não é admitida a incidência da multa sobre os juros moratórios, ou dos juros sobre a multa, haja vista que ambas as verbas incidem sob o mesmo pressuposto, mora do devedor. A se permitir tal cumulação, estar-se-ia frente a um bis in idem, ainda que parcial. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033417-6, de Navegantes, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO PELA APLICAÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO A EXCEDER AQUELE PARÂMETRO, MESMO OBSERVADA FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO NA AFERIÇÃO DA INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também,...
Data do Julgamento:02/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU AO AUTOR A IDENTIFICAÇÃO DOS CONTRATOS A SEREM REVISADOS. PLEITO PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. DECISÃO QUE NÃO REVOGOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA QUE, CUMPRINDO A DECISÃO AGRAVADA, INDICOU OS CONTRATOS QUE PRETENDIA REVISAR. SENTENÇA QUE JULGOU O FEITO COM BASE NO ART. 359 DO CPC, APLICANDO A PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA, ANTE A AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (NERY JÚNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado, 4. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais,1999, p. 1072). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM APRESENTÁ-LOS. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 359 DO CPC. As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar, sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. Assim, ante a insistente recusa da instituição financeira, quando devidamente intimada para tanto, em apresentar os instrumentos contratuais, que permitiria ao juízo equacionar com maior segurança a relação contratual sub judice, em princípio, seria conseqüência lógica reputar-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na exordial, a teor do disposto no art. 359 do CPC, pois não há como exercer julgamento objetivo das cláusulas contratuais frente à falta de parâmetros de abusividade e ausência de pactuação dos encargos. JUROS REMUNERATÓRIOS. APELO DO AUTOR PELA LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS EM 12% AO ANO. DESCABIMENTO. LIMITAÇÃO DOS JUROS À MÉDIA DE MERCADO (ARTS. 112 E 113 DO CC/02). ADESÃO DESTA CÂMARA AO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ainda que se tenha como nula cláusula contratual que "não elege qualquer elemento externo como mecanismo de controle dos juros a serem praticados ... Não há como limitar os juros ao patamar legal. Em primeiro lugar, porque esse limite não é oponível às instituições financeiras, consoante a jurisprudência pacífica desta Corte. Em segundo lugar, porque, nos termos do art. 112 do CC/02, é necessário interpretar os negócios jurídicos tendo em vista a intenção das partes ao firmá-los. Essa intenção, nos termos do art. 113, deve ter em conta a boa-fé, os usos e os costumes do local da celebração do contrato. Ora, a melhor forma de adequar a contratação aos usos e costumes do local é limitando a taxa de juros, não ao percentual fixado na Lei de Usura, mas à média cobrada pelas instituições financeiras em operações da espécie. Ou seja, a média de mercado. Esses são os usos e costumes, e é essa a solução que recomenda a boa fé" (STJ, REsp n. 715.894/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. APELO DO BANCO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O art. 5º da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, de 30.03.2000, reeditada sob n.º 2.170-3/2001, permite a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que expressamente pactuada. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APELO DO BANCO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO ENCARGO. RECURSO DESPROVIDO. Como sabido,"É admitida a incidência da comissão de permanência, após o vencimento do débito, desde que pactuada..." (AgRg no REsp 1055276 / RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, grifei). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO DO AUTOR DE LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS MORATÓRIOS EM 12% AO ANO E DE APLICAÇÃO DO INPC PARA CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIAS NÃO QUESTIONADAS PELO AUTOR NA INICIAL E NÃO ANALISADAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. "Para recorrer, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial, sem o qual não se caracteriza o interesse recursal" (TJSC. Apelação cível n. 2000.007344-0, Rel. Des. Silveira Lenzi). TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RECURSO DO BANCO. ENCARGOS NÃO PACTUADOS ENTRE AS PARTES. COBRANÇAS NÃO ADMITIDAS. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira".(STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO DO AUTOR PELA RESTITUIÇÃO EM DOBRO. APELO DO BANCO PELA IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSOS DESPROVIDOS. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.076075-3, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU AO AUTOR A IDENTIFICAÇÃO DOS CONTRATOS A SEREM REVISADOS. PLEITO PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. DECISÃO QUE NÃO REVOGOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA QUE, CUMPRINDO A DECISÃO AGRAVADA, INDICOU OS CONTRATOS QUE PRETENDIA REVISAR. SENTENÇA QUE JULGOU O FEITO COM BASE NO ART. 359 DO CPC, APLICANDO A PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA, ANTE A AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocor...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial