APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA SC-429.m 24,5). RECURSO DO DEINFRA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. APOSSAMENTO OCORRIDO EM NOVEMBRO DE 1993. ART. 2.028 DO CC/02. FLUÊNCIA DE MENOS DA METADE DO PRAZO ANTERIOR (VINTE ANOS). INCIDÊNCIA DO ART. 1.238. AÇÃO DE NATUREZA REAL. AÇÃO AJUIZADA EM 2009. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO DECORRIDO. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. VERBA INDENIZATÓRIA REGULARMENTE APURADA MEDIANTE PROVA TÉCNICA. VALOR DE MERCADO APURADO À ÉPOCA DA AVALIAÇÃO DO BEM E NÃO DA DATA DO APOSSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EVENTUAL REDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO AO EXPROPRIADO. 'A valorização experimentada pelo imóvel não é especial, mas genérica, atingindo em patamares semelhantes todos os imóveis lindeiros à via pública construída. Assim, a mais valia deve ser cobrada por meio do instrumento legal próprio, que é a contribuição de melhoria, sendo indevido o abatimento proporcional do justo preço a ser pago pela desapropriação.' (Resp 795.580/SC, rel. Min. Castro Meira, DJe de 12/12/2006). As Câmaras de Direito Público, segundo firme orientação do Superior Tribunal de Justiça, passaram a decidir - uniformemente - que a valorização oriunda de construção de obra pública, quando não específica, não autoriza qualquer espécie de redução ou compensação do quantum devido ao expropriado. DIES A QUO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR PARTE DO ENTE PÚBLICO. ENUNCIADOS N. 69, 113 E 114 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Se os juros compensatórios destinam-se "a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar" (Resp n. 1004115, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 10/02/2009), não há se olvidar que desde a efetiva ocupação - a teor do Enunciado n. 114 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - deixa o proprietário de exercer as faculdades inerentes ao domínio, "(...) ainda que a avaliação judicial leve em conta o preço de mercado atual" (Apelação Cível n. 2008.061448-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 14/10/2009). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA. ARBITRAMENTO MANTIDO. "Também na desapropriação indireta os honorários advocatícios submetem-se ao limite previsto no § 1º do art. 27 do Decreto-Lei n. 3.365, de 1941 (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.081.512, Min. Luiz Fux; T2, REsp n. 1.210.156, Min. Castro Meira; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2011.102691-3, Des. Jorge Luiz de Borba; 4ª CDP, AC n. 2012.086440-1, Des. Jaime Ramos). Todavia, o trabalho do advogado não pode ser envilecido. Por isso, aquela regra deve ser compatibilizada com a do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil: "nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089810-3, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 02-04-2013). RECURSO DOS AUTORES. QUANTIA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE CONSIDEROU O VALOR DO METRO QUADRADO À ÉPOCA DO APOSSAMENTO. PRETENDIDA FIXAÇÃO COM BASE EM VALORES APURADOS NA DATA DA AVALIAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. POSICIONAMENTO ATUAL DO STJ E DESTA CORTE SOBRE A MATÉRIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. DECISUM REFORMADO NO PONTO. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). (AC n. 2013.034860-1, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADA APLICAÇÃO DIRETA DOS PRECEITOS DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. REGRA ESPECÍFICA DO ART. 27, § 1º DO DL 3.365/41. INCIDÊNCIA APENAS DOS CRITÉRIOS INTERPRETATIVOS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECLAMO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098891-1, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA SC-429.m 24,5). RECURSO DO DEINFRA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. APOSSAMENTO OCORRIDO EM NOVEMBRO DE 1993. ART. 2.028 DO CC/02. FLUÊNCIA DE MENOS DA METADE DO PRAZO ANTERIOR (VINTE ANOS). INCIDÊNCIA DO ART. 1.238. AÇÃO DE NATUREZA REAL. AÇÃO AJUIZADA EM 2009. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO DECORRIDO. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. VERBA INDENIZATÓRIA REGULARMENTE APURADA MEDIANTE PROVA TÉCNICA. VALOR DE MERCADO APURADO À ÉPOCA DA AVALIAÇÃO DO BEM E NÃO DA DATA DO AP...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADO DE ORIGEM QUE ACOLHE PARCIALMENTE A PEÇA DEFENSIVA E JULGA EXTINTA A FASE EXECUTIVA PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, COM AMPARO NO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO AO CREDOR NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSA SEARA. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE APRESENTA OS MOTIVOS DO POSICIONAMENTO DO TOGADO NO CASO CONCRETO. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO CREDOR. TESE AFASTADA. VALOR INTEGRALIZADO. JULGADOR A QUO QUE, ANCORANDO-SE NO LAUDO PERICIAL, DEFINE QUE A APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO DEVE OBSERVAR A QUANTIA INTEGRALIZADA INDICADA NA RADIOGRAFIA CONTRATUAL. EXEQUENTE QUE SUSTENTA A CONSIDERAÇÃO DO QUANTUM INTEGRALMENTE DESEMBOLSADO NO ATO DA CONTRATAÇÃO. TESE QUE MERECE SER AGASALHADA EM PARTE. CREDOR QUE APRESENTA TODAS AS PARCELAS DE PAGAMENTO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECONHECIMENTO DO VALOR INTEGRALIZADO COMO SENDO AQUELE CORRESPONDENTE À SOMA DAS PARCELAS EFETIVAMENTE ADIMPLIDAS, ALÉM DO VALOR DE ENTRADA, PAGO NO ATO DA CONTRATAÇÃO. INCONFORMADO QUE DETÉM 1.999 AÇÕES DE TELEFONIA FIXA A SEREM EMITIDAS EM SEU FAVOR. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA NESTE PONTO. VERBERADA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO DO COLEGIADO, EM FACE DO NOVO ENTENDIMENTO ACERCA DO TEMA NA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE A DOBRA ACIONÁRIA É DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA. CONSECTÁRIOS DA DOBRA ACIONÁRIA (DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO) QUE SÃO IGUALMENTE DEVIDOS, SEGUINDO O MESMO RACIOCÍNIO PARA FINS DE CÁLCULO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO das ações de telefonia fixa. PROVENTOS QUE, COMO FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS DA COMPANHIA, SÃO CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS DO DIREITO ÀS AÇÕES. Decisum que acolheu o laudo do expert considerando a inclusão dE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. Inescondível ausência de interesse recursal NESTEs PONTOs. OUTROSSIM, IMPERATIVA CONSIDERAÇÃO NO QUANTUM Das bonificações DERIVADAS DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. VERBERADA APLICABILIDADE DA SANÇÃO PROCESSUAL PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO BUZAID. INOCORRÊNCIA. JULGADOR A QUO QUE, AO RECEBER O INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DEIXA DE INTIMAR A DEVEDORA PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, DETERMINANDO A penhora de ativos financeiros da apelada. AUSÊNCIA DE FLUÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CAPUT DO ART. 475-J DO RETROMENCIONADO CODEX LEGAL. Alegação refutada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO NECESSÁRIO EM RAZÃO DA MODIFICAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA QUE SERIA DEVIDA, EM TESE, APENAS AO ADVOGADO DA RÉ. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE INCONFORMISMO DA PARTE INTERESSADA QUE OBSTA A MODIFICAÇÃO DO DECISUM NESTE ASPECTO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM REFORMATIO IN PEJUS. CRITÉRIO DA ORIGEM QUE DEVE SER MANTIDO. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NA FORMA DO ART. 20 DO CÓDIGO DE RITOS. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022232-4, de Trombudo Central, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADO DE ORIGEM QUE ACOLHE PARCIALMENTE A PEÇA DEFENSIVA E JULGA EXTINTA A FASE EXECUTIVA PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, COM AMPARO NO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO AO CREDOR NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSA SEARA. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE APRESENTA OS MOTIVOS DO POSICIONAMENTO DO TOGADO NO CASO CONCRETO. VEN...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª E DA 2ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ITAPEMA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (ART. 97 DO CDC). DECISÓRIO PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NA QUAL SE DISCUTIU EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PLANO VERÃO E QUE É ORIUNDA DE JUÍZO DE DIREITO DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRECEDENTE DO STJ PROVENIENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP. N. 1.243.887/PR). ESPÉCIE QUE NÃO CUIDA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO INCIDÊNCIA, AO CASO, DO ART. 3º, INC. I, ALÍNEA "E", DA RESOLUÇÃO N. 12/2011-TJSC. AUSÊNCIA, PORTANTO, DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO JUÍZO SUSCITANTE. QUESTÃO DE FUNDO QUE, ADEMAIS, VERSA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO BANCÁRIO, CUJAS DEMANDAS SÃO DA COMPETÊNCIA COMUM ENTRE AMBOS OS JUÍZOS (ART. 4º, CAPUT, DA NORMA DE REGÊNCIA). COMPETÊNCIA, POIS, DA 1ª VARA CÍVEL, A QUAL A CAUSA FOI DISTRIBUÍDA POR SORTEIO. CONFLITO ACOLHIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.003308-8, de Itapema, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª E DA 2ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ITAPEMA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (ART. 97 DO CDC). DECISÓRIO PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NA QUAL SE DISCUTIU EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PLANO VERÃO E QUE É ORIUNDA DE JUÍZO DE DIREITO DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRECEDENTE DO STJ PROVENIENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP. N. 1.243.887/PR). ESPÉCIE QUE NÃO CUIDA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO INCIDÊNCIA, AO CASO, DO...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª E DA 2ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ITAPEMA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (ART. 97 DO CDC). DECISÓRIO PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NA QUAL SE DISCUTIU EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PLANO VERÃO E QUE É ORIUNDA DE JUÍZO DE DIREITO DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRECEDENTE DO STJ PROVENIENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP. N. 1.243.887/PR). ESPÉCIE QUE NÃO CUIDA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO INCIDÊNCIA, AO CASO, DO ART. 3º, INC. I, ALÍNEA "E", DA RESOLUÇÃO N. 12/2011-TJSC. AUSÊNCIA, PORTANTO, DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO JUÍZO SUSCITANTE. QUESTÃO DE FUNDO QUE, ADEMAIS, VERSA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO BANCÁRIO, CUJAS DEMANDAS SÃO DA COMPETÊNCIA COMUM ENTRE AMBOS OS JUÍZOS (ART. 4º, CAPUT, DA NORMA DE REGÊNCIA). COMPETÊNCIA, POIS, DA 1ª VARA CÍVEL, À QUAL A CAUSA FOI DISTRIBUÍDA POR SORTEIO. CONFLITO ACOLHIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.020467-0, de Itapema, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª E DA 2ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ITAPEMA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (ART. 97 DO CDC). DECISÓRIO PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NA QUAL SE DISCUTIU EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PLANO VERÃO E QUE É ORIUNDA DE JUÍZO DE DIREITO DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRECEDENTE DO STJ PROVENIENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP. N. 1.243.887/PR). ESPÉCIE QUE NÃO CUIDA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO INCIDÊNCIA, AO CASO, DO...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. PAGAMENTO CUJA OBRIGAÇÃO É ACESSÓRIA E DECORRE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPERTINÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. HIPÓTESE EM QUE AS PARTES ENQUADRAM-SE PERFEITAMENTE NOS MOLDES DOS ARTS. 2º E 3º DO CDC. MÉRITO. INCIDÊNCIA DE PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. MATÉRIA APRECIADA E ASSENTADA PELO STJ (SÚMULA 371). APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DO NÚMERO DE AÇÕES NA FASE DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. VALORES APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CRITÉRIOS PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO DO TÍTULO ACIONÁRIO NA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA MESMA DATA E JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO. APELO ACOLHIDO NO PONTO. HONORÁRIOS PERICIAIS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS SUPORTADO PELA RÉ. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA REDUÇÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS DO CPC. MANUTENÇÃO DA VERBA ARBITRADA NO DECISUM. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ALMEJADA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA SUCESSÃO DE OUTRAS EMPRESAS DE TELEFONIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. CRITÉRIO PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. PRETENSA UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO. ANÁLISE CONCOMITANTE COM AS RAZÕES DA APELAÇÃO. PLEITO REJEITADO. DOBRA ACIONÁRIA. RÉ SUCESSORA DA TELESC S.A., CUJAS AÇÕES, NO MOMENTO DA CISÃO, HAVIAM SIDO PARCIALMENTE INCORPORADAS PELA TELESC CELULAR S.A. CONDENAÇÃO DA BRASIL TELECOM S.A. A RESPONDER PELA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE AMBAS COMPANHIAS. PLEITO ACOLHIDO NO PONTO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040714-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. PAGAMENTO CUJA OBRIGAÇÃO É ACESSÓRIA E DECORRE DO REC...
Data do Julgamento:08/11/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. PAGAMENTO CUJA OBRIGAÇÃO É ACESSÓRIA E DECORRE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPERTINÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. HIPÓTESE EM QUE AS PARTES ENQUADRAM-SE PERFEITAMENTE NOS MOLDES DOS ARTS. 2º E 3º DO CDC. MÉRITO. INCIDÊNCIA DE PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. MATÉRIA APRECIADA E ASSENTADA PELO STJ (SÚMULA 371). APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DO NÚMERO DE AÇÕES NA FASE DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. VALORES APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ART. 20, § 3º E ALÍNEAS DO CPC. MINORAÇÃO PARA O PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017937-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. PAGAMENTO CUJA OBRIGAÇÃO É ACESSÓRIA E DECORRE DO RECONHECIMENTO...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Ilegitimidade ativa. Ajuste cedido pela parte autora a terceiro anteriormente à emissão acionária, com a transferência de todos os direitos e obrigações contratuais. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Hipótese, ademais, de transferência das ações que não retira do adquirente originário o direito de reivindicar indenização ou complementação de ações decorrentes do contrato. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pagamento de bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito reconhecido. Decisum reformado nesse ponto. Apuração de eventuais diferenças na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso da autora provido em parte. Apelo da ré desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065479-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Ilegitimidade ativa. Ajuste cedido pela parte autora a terceiro anteriormente à emissão acionária, com a transferência de todos os direitos e obrigações contratuais. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Hipótese, ademais, de transferência das ações que não retira do adquirente originári...
Data do Julgamento:28/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. PAGAMENTO CUJA OBRIGAÇÃO É ACESSÓRIA E DECORRE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPERTINÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. HIPÓTESE EM QUE AS PARTES ENQUADRAM-SE PERFEITAMENTE NOS MOLDES DOS ARTS. 2º E 3º DO CDC. MÉRITO. INCIDÊNCIA DE PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. MATÉRIA APRECIADA E ASSENTADA PELO STJ (SÚMULA 371). APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DO NÚMERO DE AÇÕES NA FASE DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. VALORES APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ART. 20, § 3º E ALÍNEAS DO CPC. MINORAÇÃO PARA O PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019425-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS....
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE UM DOS RÉUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR SE TRATAR DE ENDOSSO-MANDATO. ATUAÇÃO COMO SIMPLES MANDATÁRIO PARA EFETUAR O SERVIÇO DE COBRANÇA. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MEDIANTE CONVÊNIO. CONTUDO, TESE INACOLHIDA. RESPONSABILIDADE NA HIPÓTESE DE CULPA PRÓPRIA. IN CASU, RESTOU DEMONSTRADO O PAGAMENTO DO BOLETO DE COBRANÇA EM BANCO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO - SPB. LIQUIDAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS FERIADO NACIONAL. PRAZO REGULAR. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO PELO BANCO MANDATÁRIO DO PAGAMENTO ANTES DO ENVIO DO TÍTULO PARA PROTESTO. FALHA DO SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR RECHAÇADA. "[...] o banco apelado teve tempo suficiente (após a data do vencimento da cártula) para se certificar do pagamento do título perante qualquer agência dos bancos conveniados e, assim, evitar o apontamento ou protesto da cártula. O excesso de poderes do mandato e, consequentemente, a responsabilidade do banco apelado emergiram da insistência na cobrança do título sem antes averiguar se ele havia sido ou não quitado pela devedora, evitando, assim, em caso de pagamento, o apontamento da cártula a protesto, pois a gravidade e os prejuízos decorrentes de tal conduta são notórios e por vezes irremediáveis, exigindo de quem o faz cautela proporcional à sua natureza e consequências notoriamente lesivas". (TJSP, Apelação n. 9193019-03.2009.8.26.0000, 20a Câmara de Direito Privado, da Comarca de Sorocaba, j. 5-8-2013). "Para efeito do art. 543-C do CPC: Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula". (STJ, REsp n. 1.063.474/RS, j. 17-11-2011). IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PSIQUE. TESE REFUTADA. POSSIBILIDADE DE DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA. OFENSA A SUA HONRA OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DO ABALO NA SUA CREDIBILIDADE E IMAGEM PERANTE OS CLIENTES. PROTESTO INDEVIDO QUE CARACTERIZA DANO MORAL PRESUMIDO. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INACOLHIMENTO. UTILIDADE, NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO PROCESSO DEMONSTRADAS. ARGUMENTO RECHAÇADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRA-ORDEM DO BANCO MANDANTE A RESPEITO DA QUITAÇÃO DO TÍTULO, BOA-FÉ DO APELANTE, EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. TESES INAUGURADAS SOMENTE EM GRAU DE RECURSO. NÃO ARGUIÇÃO NA PEÇA CONTESTATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL QUE IMPEDE O SEU CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. "Matéria não versada na inicial, nem tampouco sentencialmente decidida, constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, à luz do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, para o qual apenas as questões suscitadas e discutidas no processo poderão ser apreciadas na instância ad quem. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051335-3, de Jaguaruna, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9-11-2010). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA INDENIZAR. DESCABIMENTO. REQUISITOS PRESENTES. DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA), ATO CULPOSO DO AGENTE - NEGLIGÊNCIA DO BANCO AO ENCAMINHAR A PROTESTO TÍTULO QUITADO. NEXO CAUSAL PRESENTE. DESPROVIMENTO DO APELO NO PONTO. ARGUMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAR DANO HIPOTÉTICO E NECESSIDADE DE PROVA DE DANO EFETIVO. INACOLHIMENTO. TESE PACIFICADA PELO STJ. DESPROVIMENTO. "[...] nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica". (REsp 1.059.663/MS, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 17-12-2008). PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCABIMENTO. VALOR ARBITRADO (R$ 5.000,00 PARA CADA UMA DAS TRÊS RÉS) QUE ATENDE AO PAPEL PEDAGÓGICO E PUNITIVO. MONTANTE ADEQUADO, MESMO QUE INFERIOR AOS ATUAIS PARÂMETROS ADOTADOS PELA CÂMARA. APELO DESPROVIDO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.068202-3, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE UM DOS RÉUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR SE TRATAR DE ENDOSSO-MANDATO. ATUAÇÃO COMO SIMPLES MANDATÁRIO PARA EFETUAR O SERVIÇO DE COBRANÇA. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MEDIANTE CONVÊNIO. CONTUDO, TESE INACOLHIDA. RESPONSABILIDADE NA HIPÓTESE DE CULPA PRÓPRIA. IN CASU, RESTOU DEMONSTRADO O PAGAMENTO DO BOLETO DE COBRANÇA EM BANCO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO - SPB. LIQUIDAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS FERIADO NACIONAL. PRAZO REGULAR. P...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INÍCIO DE EXECUÇÃO DA REPRIMENDA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E DE SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO DO RÉMEDIO CONSTITUCIONAL NA FASE EXECUCIONAL TÃO SOMENTE QUANDO A ILEGALIDADE PUDER SER CONSTATADA DE PLANO. QUESTÕES DEDUZIDAS PELA IMPETRANTE QUE DEMANDAM EXAME APROFUNDADO E VALORAÇÃO DA PROVA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DE TER SIDO O PLEITO FORMULADO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALÉM DISSO, IMPOSSIBILIDADE DE ADMITIR-SE O WRIT CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Impossível o conhecimento do habeas corpus quando a matéria nele aventada versa sobre a alteração de regime inicial para o cumprimento de pena e sobre a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, uma vez que a análise da correção, ou não, da decisão quanto a esses pontos exige a verificação de requisitos objetivos e subjetivos, que demandam acurada análise e valoração probatória. 2. "Não havendo nos autos notícias acerca da formulação dos pedidos de fixação do regime inicial aberto para o cumprimento de pena e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos perante a primeira instância, não há como se conhecer do writ, sob pena de supressão de instância". (TJMG - Habeas Corpus n. 1.0000.12.124272-1/000, de Presidente Olegário, Rel. Des. Júlio César Lorens, j. em 18/12/2012). 3. "[...] o habeas corpus, em que pese configurar remédio constitucional de largo espectro, não pode ser utilizado como sucedâneo da revisão criminal, salvo em situações nas quais se verifique flagrante ilegalidade ou nulidade, o que não é o caso dos autos" (STF - RHC n. 115983, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. em 16/04/2013). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.035923-6, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-06-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INÍCIO DE EXECUÇÃO DA REPRIMENDA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E DE SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO DO RÉMEDIO CONSTITUCIONAL NA FASE EXECUCIONAL TÃO SOMENTE QUANDO A ILEGALIDADE PUDER SER CONSTATADA DE PLANO. QUESTÕES DEDUZIDAS PELA IMPETRANTE QUE DEMANDAM EXAME APROFUNDADO E VALORAÇÃO DA PROVA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DE TER SIDO O PLEITO FORMULADO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU. IM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA - RECOLHIMENTO, TODAVIA, DO PREPARO RECURSAL - PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO FORMULADO - PREJUDICIALIDADE EVIDENCIADA - PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. É incompatível com o pedido de justiça gratuita o recolhimento do preparo recursal no momento da interposição do agravo, providência que acarreta o não conhecimento do pleito referente à concessão da benesse. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - PRETENDIDO O DEPÓSITO INCIDENTAL TÃO SOMENTE DO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO, EXCLUINDO-SE O DO VRG - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA QUANTIA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO NAS PARCELAS MENSAIS - PRECEDENTES DESTA CORTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE AJUSTE DIVERSO E DE ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Ademais, de acordo com posicionamento consolidado por esta Corte, o pagamento do valor residual garantido pode se dar de forma diluída nas prestações. De tal sorte, não tendo a parte agravante demonstrado pactuação diversa, inviável o deferimento do depósito apenas das parcelas referentes à contraprestação mensal do arrendamento a fim de elidir sua mora. Por outro lado, é consabido que "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do consumidor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). Ausente a prova inequívoca fundada na aparência do bom direito, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, inviável impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, bem como possibilitar a realização do depósito judicial, sendo imperativa a manutenção da decisão que indeferiu liminar nesse sentido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.046165-9, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA - RECOLHIMENTO, TODAVIA, DO PREPARO RECURSAL - PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO FORMULADO - PREJUDICIALIDADE EVIDENCIADA - PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. É incompatível com o pedido de justiça gratuita o recolhimento do preparo recursal no momento da interposição do agravo, providência que acarreta o não conhecimento do pleito referente à concessão da benesse. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E PACTOS ADJETOS (CONTA ESPECIAL, CDC AUTOMÁTICO E CARTÃO DE CRÉDITO) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR - ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUTORA QUE, PRETENDENDO AFASTAR ILEGALIDADES E ABUSIVIDADES PREVISTAS EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS, PROPÕE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CONTRA O BANCO - PROVIMENTO JURISDICIONAL NECESSÁRIO PARA SOLUCIONAR O CONFLITO - AFASTAMENTO. Visando afastar as ilegalidade e abusividades exigidas pela casa bancária, mostra-se manifesto o interesse processual da parte consumidora, em razão de o provimento jurisdicional almejado afigurar-se necessário para resolver o conflito existente entre os litigantes, não merecendo, desta forma, guarida a alegação de ausência de interesse processual. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO - SENTENÇA QUE DECLAROU A VALIDADE DO ENCARGO CONTRATUAL PARA OPERAÇÃO DE CONTA ESPECIAL E DETERMINOU À LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA OS AJUSTES DE CDC AUTOMÁTICO E CARTÃO DE CRÉDITO - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA (CPC, ART. 514, II) - TÓPICO NÃO CONHECIDO. Afronta o princípio da dialeticidade a pretensão recursal que não indica os fundamentos de fato e de direito que demonstrem o inconformismo com a decisão objurgada, deixando de atacar, especificamente a fundamentação da sentença. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TEMÁTICA NÃO CONTESTADA NA PEÇA DE RESPOSTA - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. A inexistência de alegação no juízo a quo acerca da legalidade do encargo implica o não conhecimento do recurso nesse ponto, por caracterizar inovação recursal. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA. CONTRATO DE CONTA ESPECIAL - AJUSTE FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP 2.170-36/2001 COM CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO, SEGUNDO ENTENDIMENTO PROCESSADO POR JULGAMENTO REPETITIVO - APLICABILIDADE EM PERIODICIDADE MENSAL - PROVIMENTO DO CAPÍTULO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (Resp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 8/8/2012). "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 8/8/2012). CDC AUTOMÁTICO E CARTÃO DE CRÉDITO - DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA NÃO VERIFICADA - ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE COMPARAR AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL EM RAZÃO DA CARACTERÍSTICA OSCILANTE DO ENCARGO NESTES TIPOS DE AJUSTES - DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADO - ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DIRETRIZ N. 2 DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ - AFASTAMENTO MANTIDO. A capitalização dos juros em contratos bancários com juros flutuantes, seja mensal ou anual, tão somente incide se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao dever de informação ao consumidor. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293) - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput); a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010756-9, de Meleiro, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E PACTOS ADJETOS (CONTA ESPECIAL, CDC AUTOMÁTICO E CARTÃO DE CRÉDITO) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR - ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUTORA QUE, PRETENDENDO AFASTAR ILEGALIDADES E ABUSIVIDADES PREVISTAS EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS, PROPÕE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CONTRA O BANCO - PROVIMENTO JURISDICIONAL NECESSÁRIO PARA SOLUCIONAR O CONFLITO - AFASTAMENTO. Visando afastar as ilegalidade e abusividades exigidas pela casa bancária, mostra-se man...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, INTEGRANTE DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS DECORRENTES E DEVIDAS DURANTE A ATIVIDADE, ANTERIORES À LC N. 412/08. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO OU REAJUSTE DE PROVENTOS. LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Após o advento da Lei Complementar Estadual n. 412/08, incumbe ao IPREV a responsabilidade pela gestão dos benefícios previdenciários dos servidores estatais aposentados, de modo que as consequências incidentes sobre os proventos deverão ser arcados por esta autarquia. Entretanto, em se tratando de demanda que não tem por fim a incorporação de benesse de servidor inativo aos seus proventos de aposentadoria, mas tão-somente a percepção de uma verba decorrente da atividade no serviço público e anterior à LC n. 412/08, é de ser reconhecida a legitimidade do Estado de Santa Catarina. PEDIDO DE APOSENTADORIA. ALEGADA DEMORA NA CONCESSÃO DO PLEITO. INTEGRANTE DO QUADRO CIVIL DO ESTADO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DA LCE N. 470/09 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fixa configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). ENCARGOS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. INCIDÊNCIA DO IPCA. QUESTÃO DEFINIDA PELO STJ SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, sob o rito do art. 543-C do CPC, que a "correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período" (REsp n. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 2.8.13). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DO ESTADO E REMESSA DESPROVIDOS. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078903-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, INTEGRANTE DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS DECORRENTES E DEVIDAS DURANTE A ATIVIDADE, ANTERIORES À LC N. 412/08. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO OU REAJUSTE DE PROVENTOS. LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Após o advento da Lei Complementar Estadual n. 412/08, incumbe ao IPREV a responsabilidade pela gestão dos benefícios previdenciários dos servidores estatais aposentados, de modo que as consequências incidentes sobre os proventos deverão ser arcados por esta autar...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA BRASIL TELECOM S.A.. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DE UM DOS CONTRATOS FIRMADOS, SOB PENA DE RECONHECIMENTO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E APLICAÇÃO DE MULTA DE ATÉ 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES. INCONFORMISMO PREJUDICADO, HAJA VISTA A RECOGNIÇÃO, NO PRESENTE JULGAMENTO, DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA PARA EXERCER A PRETENSÃO NO QUE DIZ RESPEITO À PRECITADA AVENÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. PARCIAL ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS OITENTA CONTRATOS INDICADOS NA EXORDIAL. UM DOS AUTORES CESSIONÁRIOS QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTABULADA ENTRE O CEDENTE DA PRECITADA AVENÇA E A DEMANDADA, NEM, AO MENOS, DA TITULARIDADE DE LINHA TELEFÔNICA (ART. 333, INC. I, CPC). EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE. EXAME DAS DEMAIS TESES DO INCONFORMISMO RESTRITO AOS OUTROS SETENTA E NOVE CONTRATOS REMANESCENTES, CUJOS ELEMENTOS PROBANTES DEMONSTRAM QUE OS REQUERENTES SÃO CESSIONÁRIOS DO DIREITO DE HAVER A COMPLEMENTAÇÃO PELA SUBSCRIÇÃO A MENOR. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SUCUMBÊNCIA PARCIAL DE UM DOS LITISCONSORTES ATIVOS. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E CONDENAÇÃO À VERBA HONORÁRIA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052982-3, de Brusque, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-12-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA BRASIL TELECOM S.A.. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DE UM DOS CONTRATOS FIRMADOS, SOB PENA DE RECONHECIMENTO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E APLICAÇÃO DE MULTA DE ATÉ 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES. INCONFORMISMO PREJUDICADO, HAJA VISTA A RECOGNIÇÃO, NO PRESENTE JULGAMENTO, DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA PARA EXERCER A PRETENSÃO NO...
Data do Julgamento:19/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. PLEITO IMPROCEDENTE. JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU NOS MOLDES DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CARÁTER REMUNERATÓRIO DO BENEFÍCIO. EXTENSÃO DEVIDA AOS APOSENTADOS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. RESPOSTA RECURSAL. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. INTEGRAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS INSURGENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMADA. IRRESIGNAÇÃO APELATÓRIA DESPROVIDA. 1 Nos termos preconizados pelo art. 3.º do Código de Processo Civil é requisito indispensável para a propositura da ação a existência de interesse de agir ou interesse processual, interesse esse integrado quando resultar da situação exposta a necessidade de o postulante acorrer ao Judiciário para alcançar a tutela almejada, necessidade essa que deve ser conjugada com o fato de a tutela jurisdicional visada tiver condições de trazer-lhe, no aspecto prático, alguma utilidade. 2 Carece de interesse de agir aquele que ingressa com ação tendente a alcançar a inclusão do benefício cesta-alimentação nos seus rendimentos de complementação de aposentadoria o bancário aposentado que, tendo optado pela transformação do seu benefício de aposentadoria complementar antecipada em pagamento único, desvinculou-se da entidade previdenciária privada da qual fazia parte. A solução a ser emprestada é a mesma reconhecimento de ao postulante que, na forma facultada pelo item 5.2 do Regulamento do Plano de Benefícios Multifuturo I - 2006, passou, por opção pessoal, a contribuir na condição de autopatrocinado, não preenchendo ainda, no entanto, as condições necessárias para a sua elegibilidade à aposentadoria, não havendo assim que se cogitar de qualquer direito seu à suplementação aposentatória e, pois, da inclusão do benefício do auxílio cesta-alimentação na sua complementação de aposentadoria. 3 Pressuposto essencial à caracterização da coisa julgada material é que o provimento jurisdicional precedente tenha examinado o mérito da causa em cognição exauriente, o que ocorre quanto ao autor que ajuizara igual ação em juízo diverso, esta julgada improcedente em sede recursal, com o respectivo acórdão transitando em julgado. Nessa situação, o pedido impõe-se extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 267, V, do Código de Processo Civil. 4 Repele o ordenamento jurídico pátrio as práticas que se antagonizam com a lealdade processual, reprimindo-se a utilização do processo e, consequentemente, do Judiciário para o exercício do abuso de direito, abuso esse que colide frontalmente com o dever de probidade que há que ser observado pelos litigantes. Os que assim agem, devem ser penalizados com as sanções cominadas à litigância ímproba. É exatamente a hipótese do autor que, tendo ingressado com anterior ação idêntica contra a mesma parte, vendo a sua pretensão exitosa no primeiro grau de jurisdição, sabedor de que a respectiva sentença estava em grau de recurso, afora nova ação igual à primeira, sem trazer essa circunstância ao conhecimento do juízo. Em tal contexto, caracterizam-se as hipóteses previstas no art. 17, incisos II e III do Diploma Processual Civil, autorizado a aplicação da multa a que alude o art. 18, do mesmo Estatuto, e da indenização apontada no respectivo § 2.º. 5 Não é salarial, mas essencialmente indenizatória, a natureza do auxílio cesta-alimentação, independentemente de serem os alimentos fornecidos in natura ou através cartões magnéticos, pois a finalidade desse benefício é uma só: a de suprir as necessidades alimentares dos empregados durante a jornada de trabalho. 6 A previdência privada é essencialmente complementar ao sistema da previdência social, como ressaltado pela Constituição Federal e pelas Leis Complementares n.ºs 108 e 109, de 2001, concepção essa que torna obrigatória a existência de previsão estatutária ou regulamentar expressa acerca da captação de contribuições suficientes para a constituição de reservas que garantam o pagamento de benefícios futuros. Em tal contexto, ausente previsão estatutária ou regulamentar quanto à formação de fonte de custeio, para o pagamento aos bancários em inativação do benefício cesta-alimentação, a extensão judicial a eles desses benefícios implica em nítido desequilíbrio atuarial e financeiro para a instituição de previdência privada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084444-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. PLEITO IMPROCEDENTE. JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU NOS MOLDES DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CARÁTER REMUNERATÓRIO DO BENEFÍCIO. EXTENSÃO DEVIDA AOS APOSENTADOS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. RESPOSTA RECURSAL. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. INTEGRAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS INSURGENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMADA. IRRESIGNAÇÃO APE...
CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA. DANO MORAL E DANOS MATERIAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO USUÁRIO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Não pode ser conhecido recurso cujas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada (AC n. 2008.058308-9, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; EDclAgAC n. 2010.059195-9, Des. Rodrigo Collaço)" (EDclAI n. 2013.034776-4, Des. Newton Trisotto). 02. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inciso III) e que 'tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, 'somente quando caracterizada a má-fé na cobrança indevida, é cabível a aplicação do art. 42 do CPC (restituição em dobro do valor pago indevidamente)' (AgRgREsp n. 1.245.373, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 1.053.778, Min. Herman Benjamin; AgRgREsp n 1.143.112, Min. Luiz Fux; AgRgREsp n. 949.053, Min. Humberto Martins)" (AC 2011.015804-4, Des. Newton Trisotto). 03. "Comete ato ilícito - cumprindo-lhe reparar o dano, 'ainda que exclusivamente moral' (CC, arts. 186 e 927) - a concessionária de serviço público de telefonia móvel (SMP) que promove o 'registro de débito em sistemas de proteção ao crédito' sem que tenha satisfeito as exigências da Resolução n. 477/2007 da Anatel (art. 51, §§ 1º e 3º; art. 68, §§ 3º e 4º), entre as quais: a) comunicar ao usuário 'da possibilidade, forma e prazo para contestação do débito' (art. 51, § 1º, inciso II) e também 'da sanção a que está sujeito na ausência de contestação' (inciso III); b) 'responder os questionamentos' no prazo de 30 (trinta) dias, se apresentada contestação (art. 68, § 3º); c) rescindir o contrato (art. 51, § 3º); d) notificar o devedor, por escrito, de que irá promover o registro (art. 51, § 3º)" (1ª CDP, AC n. 2013.009562-1, Des. Newton Trisotto). 04. "O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). 05. "'A pessoa jurídica pode sofrer dano moral' (STJ, Súmula 227) - que, nesses casos, consiste no comprometimento de 'atributos sujeitos à valoração extrapatrimonial da sociedade, como conceito e bom nome, o crédito, a probidade comercial, a boa reputação, etc' (Carlos Roberto Gonçalves)" (1ª CDP, AC n. 2010.060447-6, NewtonTrisotto). 06. "A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação do dano moral; cumpre ao juiz 'a penosa tarefa de dosar a indenização, porquanto haverá de ser feita em dinheiro, para compensar uma lesão que, por sua própria natureza, não se mede pelos padrões monetários' (Humberto Theodoro Júnior). Deve considerar que 'o dinheiro não terá na reparação do dano moral uma função de equivalência própria do ressarcimento do dano patrimonial, mas um caráter concomitantemente satisfatório para a vítima e lesados e punitivo para o lesante, sob uma perspectiva funciona' (Maria Helena Diniz)" (1ª CDP, AC n. 2012.047699-0, Des. Newton Trisotto). 07. De ordinário, as Câmaras de Direito Público têm arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a compensação pecuniária pelo dano moral decorrente de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito (1ª CDP, AC n. 2013.061298-4, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2013.068120-2, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2013.082104-0, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2013.058618-4, Des. Jaime Ramos). 08. Não se revestindo a causa de complexidade jurídica e não sendo trabalhosa, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062403-4, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA. DANO MORAL E DANOS MATERIAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO USUÁRIO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Não pode ser conhecido recurso cujas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada (AC n. 2008.058308-9, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; EDclAgAC n. 2010.059195-9, Des. Rodrigo Collaço)" (EDclAI n. 2013.034776-4...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO DOS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO BANCO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. ESTADO-JUIZ DE ORIGEM QUE VEDA A COBRANÇA DE TAXAS ADMINISTRATIVAS. CONSUMIDOR QUE, NA EXORDIAL, ALMEJA O AFASTAMENTO APENAS DA TAC E DA TEC. TUTELA JURISDICIONAL CONFERIDA NA ORIGEM QUE EXCEDEU OS LIMITES IMPOSTOS À DEMANDA. NULIDADE PRESENTE. PONDERAÇÃO DA QUERELA NULLITATIS SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF E CELERIDADE PROCESSUAL. REDUÇÃO DA SENTENÇA AOS PEDIDOS CONTIDOS NA PEÇA DEFLAGRATÓRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. CONTRATO DE ADESÃO. CARACTERIZAÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO DESDE QUE PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGIBILIDADE CONJUNTA COM ENCARGOS DE NORMALIDADE, DE IMPONTUALIDADE E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITE do encargo QUE AÇAMBARCA OS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, OBEDECIDO O TETO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, SOMADOS AOS MORATÓRIOS E MULTA POR IMPONTUALIDADE. NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL E SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADMISSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS NS. 1.058.114/RS E 1.063.343/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE DEMARCOU A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO SOMATÓRIO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL, ESTA LIMITADA EM 2% DO VALOR DA PRESTAÇÃO. Manutenção DO DECISUM NESTA SEARA. TAC e TEC. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO AJUSTE SOBRE O DESTINO DAS INCUMBÊNCIAS, BEM COMO INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO A JUSTIFICAR A EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS, EM NÍTIDA AFRONTA AOS ARTS. 6º, INCISO iii, E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. BALIZAMENTOS QUE, ADEMAIS, NÃO ESTÃO PREVISTOS TAXATIVAMENTE NA NORMA PADRONIZADORA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇA QUE SE MOSTRA ABUSIVA. PRESERVAÇÃO DA SENTENÇA NESSE ASPECTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. QUANTUM PAGO A MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE DESDE O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% A.M. EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. Ônus sucumbenciais. Diminuta reforma da sentença operada neste grau de jurisdição. Alteração que não tem o condão de modificar a CALIBRAGEM da sucumbência realizada na origem. Prestação da tutela jurisdicional mantida incólume no ponto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032314-5, de Mafra, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO DOS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO BANCO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. ESTADO-JUIZ DE ORIGEM QUE VEDA A COBRANÇA DE TAXAS ADMINISTRATIVAS. CONSUMIDOR QUE, NA EXORDIAL, ALMEJA O AFASTAMENTO APENAS DA TAC E DA TEC. TUTELA JURISDICIONAL CONFERIDA NA ORIGEM QUE EXCEDEU OS LIMITES IMPOSTOS À DEMANDA. NULIDADE PRESENTE. PONDERAÇÃO DA QUERELA NULLITATIS SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF E CELERIDADE PROCESSUAL. REDUÇÃO DA SENTENÇA AOS PEDIDOS CONTIDOS NA PE...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELA AUTORA APÓS A EXPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO À NOVA PROPRIETÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. "Desapropriação indireta. Deinfra. SC-480. Expropriação realizada antes da aquisição do imóvel pelos autores. Irrelevância. Transmissão, aos novos proprietários, de todos os direitos, inclusive de indenização pela desapropriação. Pagamento feito ao antigo proprietário do terreno. Não comprovação. Indenização devida. Anulação da sentença. Necessidade de prova pericial. Remessa do feito à origem. Provimento do recurso. "A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083923-3, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03-12-2013). ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da benfeitoria edificada que não foi atingida pela expropriação. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ), observada a orientação da Súmula n. 408 do STJ, segundo a qual serão de 6% os juros compensatórios no período até 13.09.2001, por força do art. 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030324-6, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-06-2014).
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AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELA AUTORA APÓS A EXPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO À NOVA PROPRIETÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. "Desapropriação indireta. Deinfra. SC-480. Expropriação realizada antes da aquisição do imóvel pelos autores. Irrelevância. Transmissão, aos novos proprietários, de todos os direitos, inclusive de indenização pela desapropriação. Pagamento feito ao antigo proprietário do terreno. Não comprovação. Indenização devida. Anulação da sentença. Necessidade de prova pericial. Remessa do feito à origem. P...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PARA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. (1) PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. PRETENSÃO ANULATÓRIA. SIMULAÇÃO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. TERMO INICIAL. TERCEIROS. AVERBAÇÃO. EFICÁCIA REAL. PRAZO QUADRIENAL. - O prazo decadencial para anulação de negócio jurídico simulado praticado sob a égide do Código Beviláqua tem o dies a quo de seu lapso de 4 (quatro) anos, no que toca às partes contratantes, da data em que realizado o ato ou contrato, e, no atinente a terceiros, do registro público do negócio jurídico impugnado. - O contrato de compromisso de compra e venda, por consubstanciar direito de eficácia real, e não pessoal, tem incidência, para fins de requerimento de sua anulação por ocorrência de vício de consentimento ou social, do prazo decadencial do art. 178, inc. II, do Código Civil de 1916, e não do lapso do art. 177 do mesmo Diploma, mesmo porque mais específica aquela regra em desfavor desta. - Ajuizada a ação por terceiro com o fito de anular o negócio jurídico supostamente simulado celebrado na vigência do Código Civil revogado mais de 19 (dezenove) anos depois da averbação do contrato de compromisso de compromisso de compra e venda, o reconhecimento da decadência é medida que se impõe. (2) PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. AVERBAÇÃO PRÉVIA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS REGISTROS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. - Havendo averbação de contrato de compromisso de compra e venda em favor de terceiro na matrícula do imóvel, enquanto não anulado o registro, em respeito ao princípio da continuidade dos registros públicos, o pedido de outorga de escritura pública formulado por promitente comprador que não previamente averbou seu contrato, porquanto ilícita a sua concretização, afigura-se juridicamente impossível. (3) MÉRITO. PERDAS E DANOS. EVICÇÃO. POSSE MANTIDA. PERDA DO IMÓVEL NÃO VERIFICADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Não se afigura lógica, muito menos lícita, a acolhida de pretensão indenizatória por alegada evicção quando não verificada a perda do bem, pressuposto necessário à configuração do direito de ser ressarcido, mormente pela não propositura de ação reinvindicatória ou adoção de qualquer outra medida a fim de retirar os autores do imóvel, bem como pelo fato de, mediante oposição de embargos de terceiro, ter sido assegurada a posse dos autores sobre o bem. Admitir cabível a indenização seria chancelar o enriquecimento ilícito dos autores em desfavor dos alienantes. (4) HONORÁRIA. VALOR ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Tratando-se de causa em que não há condenação em razão da improcedência do pedido inaugural, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz à luz dos parâmetros estabelecidos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil (o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; e a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço). Atentando-se a tais diretrizes, adequado o importe fixado em sentença, faz-se indevida a sua minoração. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079768-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PARA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. (1) PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. PRETENSÃO ANULATÓRIA. SIMULAÇÃO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. TERMO INICIAL. TERCEIROS. AVERBAÇÃO. EFICÁCIA REAL. PRAZO QUADRIENAL. - O prazo decadencial para anulação de negócio jurídico simulado praticado sob a égide do Código Beviláqua tem o dies a quo de seu lapso de 4 (quatro) anos, no que toca às partes contratantes, da data em que realizado o ato ou contrato, e, no atinente a terceiros, do...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), diante da inexistência de prova de que os direitos acionários foram transferidos ao autor cessionário. Insurgência do requerente. "Termo de transferência" de ações nominativas da Telesc S/A, acostado aos autos, com o devido registro da cessão de obrigações. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários para o cessionário. Documento que supre a ausência dos contratos de participação financeira e de cessão. Artigo 31, § 1º, da Lei n. 6.404/1976. Legitimidade do requerente reconhecida. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões suscitadas na contestação. Ilegitimidade ativa. Alegação de que o demandante adquiriu de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia. Circunstância anteriormente esclarecida. Tema superado. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Alegada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para se pleitear a exibição do contrato, da radiografia e de outros documentos. Argumento prejudicado, diante da juntada do Termo de Transferência, conforme esclarecido anteriormente. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor alegada. Qualidade de consumidor atribuída apenas ao usuário de linha telefônica. Condição não conferida ao cessionário de direitos acionários. Precedentes do STJ. Obrigatoriedade da ré de exibição de documento, contudo, mantida. Incidência, na espécie, do artigo 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976. Inexistência, no feito, de informação acerca da data da capitalização. Dado necessário ao deslinde da quaestio. Determinação, na primeira instância, de juntada dos documentos relacionados a esse dado. Ato judicial não atendido. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Veracidade dos fatos alegados pelo requerente. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Análise dos critérios de fixação do cálculo a ser realizada na fase de execução. Telefonia fixa. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência de atualização monetária e juros legais. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Dobra acionária. Cabimento. Pleito de utilização de regras específicas da telefonia celular para a aferição do quantum debeatur das ações. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionadas à telefonia fixa. Procedência, em parte, dos pedidos iniciais. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. Contrarrazões. Pleito de majoração do valor fixado a título de honorários advocatícios. Pedido prejudicado em razão do resultado do julgado.Via processual, ademais, inadequada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090926-5, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), diante da inexistência de prova de que os direitos acionários foram transferidos ao autor cessionário. Insurgência do requerente. "Termo de transferência" de ações nominativas da Telesc S/A, acostado aos autos, com o devido registro da cessão de obrigações. Expressa previsão de...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva