CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEBILIDADE PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA. ALTA HOSPITALAR. INÉRCIA DA VÍTIMA EM PROVIDENCIAR O LAUDO PERICIAL.1. Consoante o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça: o DPVAT tem natureza de seguro obrigatório de responsabilidade civil (REsp 1170587/PR, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, DJe 18/05/2010). 2. Por se tratar de prescrição, a regra aplicável é a prevista no art. 206, § 3º, inc. IX, do Código Civil de 2002, consolidada na Súmula nº 405 do STJ, que estabelece que a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. 3. Não havendo justificativas para a inércia da vítima em providenciar o laudo pericial nem qualquer documento hábil a comprovar que depois de o autor receber alta hospitalar permaneceu em tratamento, não há se falar em causa suspensiva do prazo prescricional, devendo-se considerar como termo inicial da prescrição, a data em que o autor teve ciência inequívoca de sua debilidade permanente, qual seja, o dia em que recebeu alta hospitalar.4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEBILIDADE PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA. ALTA HOSPITALAR. INÉRCIA DA VÍTIMA EM PROVIDENCIAR O LAUDO PERICIAL.1. Consoante o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça: o DPVAT tem natureza de seguro obrigatório de responsabilidade civil (REsp 1170587/PR, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, DJe 18/05/2010). 2. Por se tratar de prescrição, a regra aplicável é a prevista no art. 206, § 3º, inc. IX, do Código Civil de 2002, consolidada na Súmula nº 405 do STJ,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. JUNTADA DE CÓPIA DO PREPARO. DESERÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A comprovação do recolhimento do preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.2. A juntada de cópia do comprovante de pagamento de preparo, sem a devida autenticação, não satisfaz a exigência legal do art. 511 do CPC.3. Precedente: Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, a realização do preparo deve acontecer simultaneamente com a interposição do recurso, sob pena de deserção. A mera cópia inautêntica do comprovante de recolhimento de preparo não satisfaz a exigência legal, estando ausente um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso. Opera-se a preclusão quando a parte deixa de recorrer da decisão que cuida das matérias debatidas em sede de exceção de pré-executividade. Apelo do exequente não conhecido e apelo dos executados conhecido e não provido. (APC 20060110901136, Rela. Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito, 6ª Turma Cível, DJ 19.5.11, p. 170).4. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. JUNTADA DE CÓPIA DO PREPARO. DESERÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A comprovação do recolhimento do preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.2. A juntada de cópia do comprovante de pagamento de preparo, sem a devida autenticação, não satisfa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. CONSTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DESENTRANHAMENTO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NOS AUTOS DOS DOCUMENTOS JUNTADOS.1. Escorreita se revela a decisão que, não obstante, tenha determinado o desentranhamento da contestação, em razão de sua intempestividade, autorizou, contudo a manutenção, nos autos, dos documentos que a acompanham. Inteligência do parágrafo único do artigo 322 do CPC.2. Quer dizer: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESENTRANHAR CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. POSSIBILIDADE. Decretada a revelia, em virtude da apresentação intempestiva da defesa, não há ilegalidade na determinação para desentranhar a contestação intempestiva. Recurso conhecido em parte, na parte conhecida, nega-se provimento. (TJDFT, 6ª Turma Cível, AGI nº 2012.00.2.017531-8, relª. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJe de 18/10/2012, p. 155)3. Não se olvide, porém que o direito do revel a produzir prova impõe que todo documento trazido aos autos pelo revel ali permaneça apesar da revelia. Se esta ocorreu porque o demandado simplesmente se atrasou e ofereceu sua resposta após decorrido o prazo, os documentos trazidos com ela não devem ser desentranhados e servirão como apoio para o racional julgamento do juiz, que os considerará ao decidir. (Cândido Rangel Dinamarco, in Instituições de Direito Processual Civil. volume III. Malheiros Editores. 5ª edição. p. 543).4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. CONSTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DESENTRANHAMENTO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NOS AUTOS DOS DOCUMENTOS JUNTADOS.1. Escorreita se revela a decisão que, não obstante, tenha determinado o desentranhamento da contestação, em razão de sua intempestividade, autorizou, contudo a manutenção, nos autos, dos documentos que a acompanham. Inteligência do parágrafo único do artigo 322 do CPC.2. Quer dizer: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESENTRANHAR CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. POSSIBILIDADE. Decretada a revelia, em virtude da apresentação intempestiva d...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DEMONSTRADO. NÃO APLICAÇÃO DAS NORMAS DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. MEDIDA COERCITIVA.1. Configurado a negativa voluntariamente e de forma inescusável da obrigação legal de alimentar, não se mostra abusiva ou ilegal a prisão decretada. 2. Não se aplicam as normas contidas na lei de execuções penais aos casos de prisão civil por dívida alimentar, haja vista que a decretação de prisão civil, não é uma sanção penal, mas uma medida coercitiva para compelir o devedor de alimentos a cumprir o avençado, influindo de modo positivo no ânimo do executado ao cumprimento da obrigação. 3. A aplicação dos regramentos da execução penal, como forma de abrandar a prisão civil, poderá causar o desvirtuamento do instituto, já que afetará, de modo negativo, sua finalidade coercitiva, em detrimento do direito fundamental dos alimentandos à uma sobrevivência digna, que pode ser colocada em risco pela recalcitrância do alimentante em cumprir sua obrigação.4. Denegada a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DEMONSTRADO. NÃO APLICAÇÃO DAS NORMAS DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. MEDIDA COERCITIVA.1. Configurado a negativa voluntariamente e de forma inescusável da obrigação legal de alimentar, não se mostra abusiva ou ilegal a prisão decretada. 2. Não se aplicam as normas contidas na lei de execuções penais aos casos de prisão civil por dívida alimentar, haja vista que a decretação de prisão civil, não é uma sanção penal, mas uma medida coercitiva para compelir o devedor de alimentos a cu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PREJUDICAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. QUITAÇÃO PARCIAL. LAUDO DO IML. DOCUMENTO SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR AS LESÕES. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES ORIGINÁRIAS DA LEI Nº 6.194/74. NÃO INCIDÊNCIA DAS LEIS EDITADAS EM DATA POSTERIOR À OCORRÊNCIA DO SINISTRO. INAPLICABILIDADE DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS EMANADOS DO CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO-MÍNIMO. POSSIBILIDADE. VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO. DATA DO SINISTRO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 - O acidente do qual resultaram as lesões cobertas pelo seguro DPVAT ocorreu sob égide do Código Civil de 1916, de sorte que é aplicável a regra geral inserida em seu art. 177, segundo a qual as ações pessoais prescrevem em 20 (vinte) anos e, em virtude da redução de tal prazo na novel codificação (art. 206, § 3º, inciso IX, do CC/2002) e da norma de transição lançada em seu art. 2.038, a contagem daquele prazo permanece hígida, não havendo que se falar em prescrição.2 - A quitação exarada na esfera administrativa referente à indenização decorrente de sinistro coberto pelo seguro DPVAT abrange apenas o valor efetivamente pago. Precedentes do STJ.3 - O laudo produzido pelo Instituto Médico Legal - IML constitui prova suficiente para amparar postulação de indenização decorrente de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT.4 - Em razão da data do acidente incidem as disposições da Lei nº 6.194/74 em sua redação original, ou seja, são inaplicáveis as posteriores alterações introduzidas pelas Medidas Provisórias nº 340/06 e 451/08 e, tampouco, pelas Leis nº 8.441/92, nº 11.482/07 e nº 11.945/09.5 - As normas editadas pelo CNSP são hierarquicamente inferiores à Lei n. 6.197/74 e, portanto, inaplicáveis quando em confronto com esta.6 - O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedente da 2ª Seção do STJ.(REsp nº 146.186/RJ)7 - A indenização devida deve ser apurada segundo o valor do salário-mínimo vigente na data do sinistro. Redação originária da alínea b do art. 3º da Lei nº 6.197/74. Caso concreto que exige atualização monetária integral.8 - O termo inicial para a incidência de correção monetária corresponde à data do sinistro e o dos juros de mora, à data da citação.Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PREJUDICAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. QUITAÇÃO PARCIAL. LAUDO DO IML. DOCUMENTO SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR AS LESÕES. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES ORIGINÁRIAS DA LEI Nº 6.194/74. NÃO INCIDÊNCIA DAS LEIS EDITADAS EM DATA POSTERIOR À OCORRÊNCIA DO SINISTRO. INAPLICABILIDADE DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS EMANADOS DO CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO-MÍNIMO. POSSIBILIDADE. VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO. DATA DO SINISTRO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÚLTIMO ATO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 515, § 1º, DO CPC. RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.1 - Consoante dispõem os artigos 617 e 219, caput e § 1º, do CPC, e 202, I e parágrafo único, do Código Civil (art. 172, I, CC/1916), a prescrição se interrompe pela citação válida, ocasião em que retroage à data do ajuizamento da ação e, uma vez interrompida, volta a correr a partir do último ato do processo, que é aquele que põe fim ao processo e se materializa pela formação da coisa julgada, na hipótese de ser processo de conhecimento.2 - Havendo a citação válida do Réu, teve-se por interrompida a prescrição e como o processo, após o referido ato ainda não se findou, conclui-se que a contagem do prazo prescricional não se reiniciou e a prescrição se manteve suspensa, revelando-se equivocada a sentença ao reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente.3 - Cuidando-se de ação de cobrança decorrente da prestação de serviços educacionais, ainda que representados pela apresentação de cheque não resgatado, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC. Assim, como o autor não comprovou a efetiva prestação dos aludidos serviços, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Imprestabilidade do cheque emitido por terceiro.4 - Mantém-se o valor arbitrado na sentença a título de honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que fixado de forma razoável e proporcional aos serviços prestados pelo advogado da parte contrária, atendendo, dessa forma, ao que prescreve o art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.Apelação Cível provida. Pedido julgado improcedente.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÚLTIMO ATO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 515, § 1º, DO CPC. RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.1 - Consoante dispõem os artigos 617 e 219, caput e § 1º, do CPC, e 202, I e parágrafo único, do Código Civil (art. 172, I, CC/1916...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BURACO E ALAGAMENTO EM VIA PÚBLICA. AVARIAS EM VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO NEXO DE CAUSALIDADE E DE CULPA DO ÓRGÃO PÚBLICO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DA VIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A pretensão do segurado de receber da seguradora a indenização contratada por meio do contrato de seguro prescreve em 1 (um) ano (art. 206, § 1º, II, do Código Civil).2 - A reparação civil decorrente de situações danosas perpetradas por condutas omissivas do Estado enseja responsabilidade subjetiva, o que demanda a comprovação da existência de culpa da Administração Pública, bem como do dano e do nexo de causalidade.3 - Ausente a prova da existência de buraco em via pública, bem como da ocorrência de alagamento na localidade, não resta configurada a omissão do Poder Público no dever de manutenção da via de trânsito de veículos e nem mesmo o nexo de causalidade entre o dano ocorrido em veículo de particular e a alegada omissão.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BURACO E ALAGAMENTO EM VIA PÚBLICA. AVARIAS EM VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO NEXO DE CAUSALIDADE E DE CULPA DO ÓRGÃO PÚBLICO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DA VIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A pretensão do segurado de receber da seguradora a indenização contratada por meio do contrato de seguro prescreve em 1 (um) ano (art. 206, § 1º, II, do Código Civil).2 - A reparação civil decorrente de situações...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ORIGINOU O TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO REFORMADA.Em caso de cumprimento individual de sentença coletiva proferida no bojo de Ação Civil Pública, a constituição em mora do devedor se dá no momento de sua citação na fase de conhecimento, ou seja, aquela ocorrida no bojo da ação coletiva em que se originou o título judicial executado, devendo ser este o termo inicial para a incidência dos juros de mora. Precedentes.Agravo de Instrumento provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ORIGINOU O TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO REFORMADA.Em caso de cumprimento individual de sentença coletiva proferida no bojo de Ação Civil Pública, a constituição em mora do devedor se dá no momento de sua citação na fase de conhecimento, ou seja, aquela ocorrida no bojo da ação coletiva em que se originou o título judicial executado, devendo ser este o termo inicial para a incidência dos juros de mora. Precedentes.Agravo de Instrumento...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREPARO. PAGAMENTO EFETUADO PELA INTERNET. JUNTADA DE CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A comprovação do recolhimento do preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.2. A juntada de cópia do comprovante de pagamento de preparo, sem a devida autenticação, não satisfaz a exigência legal do art. 511 do CPC.3. Precedente: Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, a realização do preparo deve acontecer simultaneamente com a interposição do recurso, sob pena de deserção. A mera cópia inautêntica do comprovante de recolhimento de preparo não satisfaz a exigência legal, estando ausente um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso. Opera-se a preclusão quando a parte deixa de recorrer da decisão que cuida das matérias debatidas em sede de exceção de pré-executividade. Apelo do exequente não conhecido e apelo dos executados conhecido e não provido. (APC 20060110901136, Rela. Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito, 6ª Turma Cível, DJ 19.5.11, p. 170).4. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREPARO. PAGAMENTO EFETUADO PELA INTERNET. JUNTADA DE CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A comprovação do recolhimento do preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.2. A juntada de cópia do comprovante de paga...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA CIVIL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. ARTIGO 649, IV, DO CPC.1. Nos termos do artigo 649, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis o salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, porque perfazem ganhos de natureza alimentar, sendo ainda certo que segundo o § 2º deste dispositivo legal, a vedação não se aplica apenas ao caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.2. Em razão de se tratar de execução movida por credor de dívida civil, não é possível a retenção de percentual do salário, diretamente na fonte, pelo empregador, até a quitação da obrigação.3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA CIVIL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. ARTIGO 649, IV, DO CPC.1. Nos termos do artigo 649, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis o salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, porque perfazem ganhos de natureza alimentar, sendo ainda certo que segundo o § 2º deste dispositivo legal, a vedação não se aplica apenas ao caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.2. Em razão de se t...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. JUNTADA DE CÓPIA DO PREPARO. DESERÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A juntada de cópia da guia de preparo sem autenticação da guia de recolhimento do preparo e do comprovante de pagamento desse não satisfaz a exigência legal do art. 511, CPC.2. A comprovação do recolhimento do preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.3. Precedente: Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, a realização do preparo deve acontecer simultaneamente com a interposição do recurso, sob pena de deserção. A mera cópia inautêntica do comprovante de recolhimento de preparo não satisfaz a exigência legal, estando ausente um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso. Opera-se a preclusão quando a parte deixa de recorrer da decisão que cuida das matérias debatidas em sede de exceção de pré-executividade. Apelo do exequente não conhecido e apelo dos executados conhecido e não provido. (APC 20060110901136, Rela. Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito, 6ª Turma Cível, DJ 19.5.11, p. 170).4. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. JUNTADA DE CÓPIA DO PREPARO. DESERÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A juntada de cópia da guia de preparo sem autenticação da guia de recolhimento do preparo e do comprovante de pagamento desse não satisfaz a exigência legal do art. 511, CPC.2. A comprovação do recolhimento do preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pert...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INDENIZAÇÃO. DIRETORIA DE SINDICATO. AJUDA DE CUSTO. REDUÇÃO DO VALOR E DA CARGA HORÁRIA. ARTIGO 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Havendo deliberação através da diretoria do sindicato com a participação dos associados na qual ficou expressamente ajustado que haveria readequação da carga horária e das ajudas de custo pagas aos diretores, não há que se falar em perseguição ou cometimento de qualquer ato ilegal contra o requerente. 2. As declarações acostadas aos autos não demonstraram o direito da parte autora à manutenção do valor originário da ajuda de custo. 3. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a comprovação do fato constitutivo de seu direito, ônus do qual o apelante não se desincumbiu. 4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INDENIZAÇÃO. DIRETORIA DE SINDICATO. AJUDA DE CUSTO. REDUÇÃO DO VALOR E DA CARGA HORÁRIA. ARTIGO 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Havendo deliberação através da diretoria do sindicato com a participação dos associados na qual ficou expressamente ajustado que haveria readequação da carga horária e das ajudas de custo pagas aos diretores, não há que se falar em perseguição ou cometimento de qualquer ato ilegal contra o requerente. 2. As declarações acostadas aos autos não demonstraram o direito da parte autora à manutenção do valor originário...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ACORDO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. ANTERIORIDADE. CITAÇÃO VÁLIDA. INVIABILIDADE. HOMOLOCAÇÃO. AUSÊNCIA. APERFEIÇOAMENTO. RELAÇÃO PROCESSUAL. ART. 269, III DO CPC. TERMO DO ACORDO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. INTELIGÊNCIA. ART. 842 DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. ART. 267 VI DO CPC. MANUTENÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. Não há como o magistrado homologar acordo extrajudicial, com sentença de mérito, na forma do art. 269, III, do CPC, se a relação processual não foi aperfeiçoada, ante a ausência de citação do réu, ainda mais que o termo do acordo não foi sequer juntado aos autos. Art. 842 do Código Civil.2. O acordo extrajudicial entabulado pelas partes, antes da citação no feito, estabelecendo novas formas e prazos para pagamento do débito, revela perda superveniente do interesse de agir, uma vez que a demanda não é mais necessária, ao menos nos moldes em que fora originalmente proposta. Precedente. Acórdão nº 697.294.3. Mantêm-se a condenação do vencido na demanda, no pagamento do ônus da sucumbência, uma vez que quem deu causa deve arcar com o ônus da sucumbência, em homenagem ao princípio da causalidade.5. Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ACORDO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. ANTERIORIDADE. CITAÇÃO VÁLIDA. INVIABILIDADE. HOMOLOCAÇÃO. AUSÊNCIA. APERFEIÇOAMENTO. RELAÇÃO PROCESSUAL. ART. 269, III DO CPC. TERMO DO ACORDO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. INTELIGÊNCIA. ART. 842 DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. ART. 267 VI DO CPC. MANUTENÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. Não há como o magistrado homologar acordo extrajudicial, com sentença de mérito, na forma do art. 269, III, do CPC, se a relação processual não foi aperfeiçoada, ante a a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE EMITIDO EM BRANCO. FRAUDE NO PREENCHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE, LITERALIDADE E AUTONOMIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. DISPENSA DE PROVAS.1. Em sede de atividade de execução, exige-se a presença de título executivo, judicial ou extrajudicial, o qual deve conter obrigação certa, líquida e exigível, conforme preceituam os artigos 580 e 586 do Código de Processo Civil.2. O cheque é ordem de pagamento à vista que se norteia pelos princípios da cartularidade, literalidade e autonomia. 3. Quem assina e entrega cheques em branco outorga ao portador o poder de preenchê-los, não podendo ser presumida a má-fé do detentor ou a abusividade de seu valor. Súmula 387 do Supremo Tribunal Federal.4. É da incumbência de quem alega fazer prova de que o cheque assinado em branco foi preenchido de forma fraudulenta pelo portador. 5. Nos termos do artigo 17, inciso II, do Código de Processo Civil, reputa-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos.6. O magistrado, como destinatário da prova, caso repute com condições de prolatar a sentença, poderá dispensá-la ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do artigo 131 da Lei Processual Civil e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República.7. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE EMITIDO EM BRANCO. FRAUDE NO PREENCHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE, LITERALIDADE E AUTONOMIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. DISPENSA DE PROVAS.1. Em sede de atividade de execução, exige-se a presença de título executivo, judicial ou extrajudicial, o qual deve conter obrigação certa, líquida e exigível, conforme preceituam os artigos 580 e 586 do Código de Processo Civil.2. O cheque é ordem de pagamento à vista que se norteia pelos princípios da cartu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA, INÉPCIA DA INICIAL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE DO RESSARCIMENTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CF/88, ART. 37, § 5º). MÉRITO. CONVÊNIO. LICITAÇÃO DECLARADA INEXÍGÍVEL. ART. 10 DA LEI N. 8.429/92. REPASSE DE VERBA PÚBLICA. PENALIDADES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. O Ministério Público é parte legítima para defender o patrimônio público, mediante a propositura de ação civil pública. Inteligência do verbete n. 329 da súmula do STJ.2. Os terceiros beneficiários de repasse ilegal de recursos pertencentes ao erário, a exemplo dos agentes públicos malversadores de verba estatal, têm legitimidade para figurar no polo passivo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa (Lei de Improbidade, art. 3º).3. A legislação processual civil em vigor não exige que os fatos sejam exaustivamente narrados na petição inicial. Basta que a exposição seja inteligível e explicitada de maneira que seja possível identificar os pedidos e a causa de pedir sobre a qual se funda a ação. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada.4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o julgador não se manifesta expressamente sobre dispositivos legais mencionados pelas partes e desinfluentes para o desate da controvérsia. As partes expõem os fatos, e o juiz aplica o direito.5. A Lei Complementar distrital n. 811/2009, norma que dispõe sobre a reabertura de prazos para adesão ao Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Distrito Federal - REFAZ III, não é aplicável à ação civil pública por atos de improbidade administrativa.6. As ações que visem ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário são imprescritíveis, ex vi do art. 37, § 5º, da Constituição Federal de 1988.7. Os convênios celebrados por órgãos e por entidades da Administração Pública regulam-se pela Lei n. 8.666/93 (art. 116) e recebem tratamento idêntico ao dispensado aos contratos administrativos.8. Nem toda ilegalidade constitui ato de improbidade. Com efeito, nas hipóteses do art. 10 da Lei n. 8.429/92 (atos de improbidade que causam prejuízo ao erário), exige-se a presença do dolo ou da culpa do agente, na trilha dos arts. 9º e 11 do citado diploma legal.9. O prejuízo ao erário deriva não só do repasse de verba pública sem autorização legal e mediante dispensa ilegal de licitação, mas também do fato de ter sido empenhado e repassado valor superior ao que fora despendido com a aquisição de material desportivo e por inexistir justificativa para a aquisição de quantitativo superior ao necessário para atender às necessidades apontadas pela entidade ré. 10. Não merece sofrer as penas previstas para os atos de improbidade aquele que apenas impulsiona o feito administrativo e cuja participação, despida de conteúdo decisório, não tenha contribuído para a causação do dano cujo ressarcimento se requer.11. As sanções do art. 12, da Lei n.º 8.429/92 não são necessariamente cumulativas, cabendo ao magistrado a sua dosimetria; aliás, como deixa entrever o parágrafo único do mesmo dispositivo (REsp n. 631.301 / RS, Rel. Ministro Luiz Fux, 1ª Turma, julgado em 12.9.2006, DJ 25.9.2006, p. 234).12. Reexame necessário e recursos voluntários conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA, INÉPCIA DA INICIAL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE DO RESSARCIMENTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CF/88, ART. 37, § 5º). MÉRITO. CONVÊNIO. LICITAÇÃO DECLARADA INEXÍGÍVEL. ART. 10 DA LEI N. 8.429/92. REPASSE DE VERBA PÚBLICA. PENALIDADES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. O Ministério Público é parte legítima para defender o patrimônio público, mediante a propositura de ação civil pública. Inteligência do v...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO IMPUGNADA POR ENTENDER DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CAUSA. PEDIDO DE DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. CABIMENTO. IMPRESCINDÍVEL PARA A COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. NÃO SE TRATA DE DILIGÊNCIA INÚTIL OU MERAMENTE PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 407, DO CPC. INDEFERIMENTO VIOLOU OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. SUSPENSÃO DA LIMINAR. CONFIRMADA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE QUE A PROVA DOCUMENTAL É SUFICIENTE. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO OU QUE SEJA NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO E MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.1. O direito à prova, derivado dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça, é considerado direito fundamental e engloba a adequada oportunidade de vindicar a sua produção, de participar da sua realização, bem assim de se manifestar sobre o seu resultado.2. Em regra, cabe essencialmente ao magistrado verificar se as provas contidas nos autos são suficientes para a formação do seu convencimento, conforme preceitua os artigos 130 e 131, ambos do Código de Processo Civil. Sob essa ótica, ainda que não ostente caráter absoluto, considera-se o direito à prova como direito fundamental, derivado dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça, englobando a adequada oportunidade de vindicar a sua produção, de participar da sua realização, bem assim de se manifestar sobre o seu resultado. Não se pode olvidar, ainda, do seu caráter instrumental, cujo intuito é o alcance da tutela jurisdicional justa. Daí a necessidade de se assegurar às partes os meios de prova imprescindíveis a corroboração dos elementos fático-jurídicos por elas narrados.3. No caso dos autos, nas razões de recurso os agravantes atenderam ao previsto no art. 407, do CPC, com pedido de produção de prova testemunhal fundamentado na necessidade de corroborar os fatos dispostos nas peças contestatórias, especificamente quanto à efetiva comprovação que os autores, efetivamente, tiveram conhecimento da situação das garagens em momento anterior à licitação, inclusive dos mapas que foram afixados nos elevadores e murais do hall no prédio em que se localizam os imóveis.4. Tem-se por relevante a realização da prova oral vindicada, a fim de esclarecer a dinâmica do atendimento prestado e a existência, ou não, de negligência dos profissionais médicos recrutados pelo hospital recorrente. Dessa forma, sobressai evidente que o indeferimento da prova requerida pelos agravantes importou em cerceamento do seu direito de defesa, impossibilitando-os de produzir prova oral, a toda evidência, necessária ao desate da lide.5. No caso de deferimento de pedido de suspensão da liminar, nos termos do disposto no art. 558, do Código de Processo Civil, constitui medida excepcional e não há que se falar em conversão do agravo para a modalidade retida, uma vez que, admitindo-se a possibilidade de aguardar sua apreciação quando do eventual julgamento da apelação, seria igualmente admitir a inexistência dos requisitos constantes do art. 558, do CPC, os quais foram preenchidos.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO IMPUGNADA POR ENTENDER DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CAUSA. PEDIDO DE DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. CABIMENTO. IMPRESCINDÍVEL PARA A COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. NÃO SE TRATA DE DILIGÊNCIA INÚTIL OU MERAMENTE PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 407, DO CPC. INDEFERIMENTO VIOLOU OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. SUSPENSÃO DA LIMINAR. CONFIRMADA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE QUE A PR...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FIANÇA PRESTADA PELO CÔNJUGE VIRAGO. ARGUMENTAÇÃO SOBRE A MEAÇÃO. ARTIGO 655-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. APLICABILIDADE DO INCISO VII, DO ARTIGO 3º, DA LEI N.º 8.009/90. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. BEM PENHORADO ÚNICO BEM DE FAMÍLIA. NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS PROCESSUAL DESATENDIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se discute o dever de observação à meação do cônjuge virago em conformidade com o artigo 655-B, do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.2. Reservado o quinhão de 50% (em favor do cônjuge virago) do montante da venda judicial do imóvel penhorado, em obediência ao artigo 655-B, do Código de Processo Civil, não há óbice nem ilegalidade da constrição incidir sobre a totalidade do bem. Mesmo porque, como assentado na sentença a quo: a venda de partes ideais de bens indivisíveis em hasta pública é extremamente difícil e inoportuna.3. Nos contratos de locação, a fiança é um tipo de ajuste acessório em que terceira pessoa se vincula à obrigação em caso de inadimplência do locatário de modo a garantir ao locador o recebimento do aluguel e encargos. 4. Em que pese o argumento da apelante sobre a interpretação sistemática entre a Emenda Constitucional 64/2010 e os artigos 6º e 7º da Constituição Federal para afastar a aplicabilidade do inciso VII, do artigo 3º, da Lei n.º 8.009/90, destaca-se que nos casos deste inciso, a impenhorabilidade do bem de família não é oponível, em razão de ser esta relativa e não absoluta.5. A embargante não provou que o imóvel penhorado é o único bem de família, pois está residindo em Palmas - TO e as certidões acostadas aos autos se referem tão somente a imóveis localizados no Distrito Federal. Na instrução dos embargos de terceiro, caberia à embargante acautelar-se acostando certidão negativa de propriedade da cidade de Palmas.6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FIANÇA PRESTADA PELO CÔNJUGE VIRAGO. ARGUMENTAÇÃO SOBRE A MEAÇÃO. ARTIGO 655-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. APLICABILIDADE DO INCISO VII, DO ARTIGO 3º, DA LEI N.º 8.009/90. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. BEM PENHORADO ÚNICO BEM DE FAMÍLIA. NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS PROCESSUAL DESATENDIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se discute o dever de observação à meação do cônjuge virago em conformidade com o artigo 655-B, do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora em bem indivisível, a me...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARTIGO 655-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA DO BEM INDIVISÍVEL. PROVIMENTO PARCIAL PARA RESERVAR MEAÇÃO DO CÔNJUGE ALHEIO À DEMANDA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se discute o dever de observação à meação do cônjuge virago em conformidade com o artigo 655-B, do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservado o quinhão de 50% (em favor do cônjuge virago) do montante da venda judicial do imóvel penhorado, não há óbice nem ilegalidade da constrição incidir sobre a totalidade do bem. 2. Quando o terceiro tem os embargos parcialmente procedentes, como neste caso em que não foi reconhecida a nulidade arguida, mas reservou-se ao cônjuge alheio à execução a metade do preço o qual será alcançado após hasta pública, haverá sucumbência recíproca e, consequentemente, poderão ser fixados os honorários advocatícios.3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARTIGO 655-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA DO BEM INDIVISÍVEL. PROVIMENTO PARCIAL PARA RESERVAR MEAÇÃO DO CÔNJUGE ALHEIO À DEMANDA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se discute o dever de observação à meação do cônjuge virago em conformidade com o artigo 655-B, do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. R...
DIREITO Civil e PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO VISANDO A RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA FUTURA DE SOJA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR. IMPERTINÊNCIA. RISCO EXPRESSAMENTE ASSUMIDO PELO PRODUTOR. LEGALIDADE. ART. 393 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA FORMAÇÃO DO NEGÓCIO. NÃO CONSTATAÇÃO. PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA FÉ OBJETIVA. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DO RÉU PELA ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA SEM CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO DA VERBA POR EQUIDADE NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC. VALOR FIXADO QUE SE MOSTRA EXCESSIVAMENTE MÓDICO QUANDO COMPARADO À IMPORTÂNCIA DA CAUSA. MAJORAÇÃO. 1. Sendo o apelante produtor rural de grande porte, não há como se presumir que estivesse em posição de hipossuficiência com relação à empresa apelada no momento da contratação, mesmo porque, a espécie do contrato firmado é própria de sua atividade econômica.2. Não havendo indício de que o apelante estaria em posição de vulnerabilidade com relação ao apelado no momento da contratação, de forma que lhe fosse imposta qualquer circunstância prejudicial por vontade exclusiva do comprador, não há como se reconhecer a existência de vício na formação do negócio jurídico.3. Nos termos do artigo 393 do Código Civil, assumindo o vendedor o risco da álea extraordinária do contrato de compra e venda, se responsabilizando expressamente pelo advento de caso fortuito ou de força maior, não pode opor a ocorrência de tais intempéries como justificativa para o descumprimento do pactuado, ou como fundamento para pleitear a rescisão da avença.4. Tendo assumido de forma livre e consciente as conseqüências por eventual ocorrência de fator imprevisível, o princípio da boa fé objetiva impõe ao devedor que aja com honradez e lealdade, cumprindo a obrigação assumida no contrato.5. Não se vislumbra, no caso dos autos, qualquer violação à função social do contrato, uma vez que nos contratos impugnados pelo apelante ambas as partes, em posição de igualdade, buscam auferir lucro decorrente da atividade econômica que exercem, não se constatando qualquer reflexo negativo de cunho social em face da pactuação.6. Tratando-se de sentença em que não há condenação da parte vencida, mas apenas a improcedência da pretensão deduzida na petição inicial, a fixação dos honorários advocatícios deve observar o disposto no art. 20, §4º do CPC, em atenção aos critérios previstos no §3º do mesmo dispositivo legal, atinentes ao grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 7. No caso dos autos, a pretensão inicial visa a rescisão de dois contratos cujos valores representam R$ 489.040,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e quarenta reais), mostrando-se extremamente módica a fixação dos honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais) em face do julgamento de total improcedência.8. Levando-se em consideração a importância da causa, que também deve nortear a fixação da verba sucumbencial, majora-se os honorários advocatícios ao patamar de 5% sobre o valor atribuído à causa, a fim de garantir uma remuneração digna e compatível com a importância do trabalho advocatício desenvolvido e do proveio econômico que proporcionou.9. Recursos conhecidos, desprovido o apelo da parte autora e parcialmente provido o apelo da parte ré.
Ementa
DIREITO Civil e PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO VISANDO A RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA FUTURA DE SOJA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR. IMPERTINÊNCIA. RISCO EXPRESSAMENTE ASSUMIDO PELO PRODUTOR. LEGALIDADE. ART. 393 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA FORMAÇÃO DO NEGÓCIO. NÃO CONSTATAÇÃO. PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA FÉ OBJETIVA. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DO RÉU PELA ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA SEM CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO DA VERBA POR EQUIDADE NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC. VALOR FIXADO QUE SE...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - MÃE IDOSA PLEITEIA EM DESFAVOR DA FILHA MAIOR - LAÇO SOCIO-AFETIVO SUPRIDO NA INTEGRALIDADE PELA AVÓ MATERNA - ART. 1695 E 1696 DO CÓDIGO CIVIL - ALIMENTOS DEVIDOS - CONTRIBUIÇÃO QUE ASSEGURE A SUBSISTÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA - SITUAÇÃO DE PENÚRIA - SALÁRIO MÍNIMO, VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO - RECURSO ADESIVO E DE APELAÇÃO DESPROVIDOS.1 - Nas relações de parentesco, o art. 1.695 do Código Civil prevê que os alimentos são devidos quando quem os pretende não tem condições de prover a própria subsistência e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los.2 - O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros, conforme prevê a dicção do art. 1696 da Lei Civil.3 - Certifica-se que a genitora, 1ª Apelante, menciona que vem passando por sérias dificuldades, sem meios financeiros para satisfazer suas necessidades básicas, como alimentar-se e vestir-se. 4 - O dever de alimentar surge da mera comprovação do parentesco, não podendo ser elidida pela filha, mesmo tendo comprovado que durante toda a sua vida foi a avó quem lhe supriu os laços afetivos, psicológicos e materiais. Todavia, sua especificação deve atender o binômio necessidade de quem os pleiteia e possibilidade financeira da pessoa obrigada. 5 - Com fulcro na contribuição que assegure a subsistência mínima da autora, vejo que o patamar estipulado na r. sentença em 1 (um) salário mínimo mostra-se adequado, visto que não houve qualquer cuidado da genitora para promover a criação e formação da sua única filha, conforme se depreende do extenso acervo probatório contido nos autos.6 - Recurso adesivo e de apelação desprovidos. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - MÃE IDOSA PLEITEIA EM DESFAVOR DA FILHA MAIOR - LAÇO SOCIO-AFETIVO SUPRIDO NA INTEGRALIDADE PELA AVÓ MATERNA - ART. 1695 E 1696 DO CÓDIGO CIVIL - ALIMENTOS DEVIDOS - CONTRIBUIÇÃO QUE ASSEGURE A SUBSISTÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA - SITUAÇÃO DE PENÚRIA - SALÁRIO MÍNIMO, VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO - RECURSO ADESIVO E DE APELAÇÃO DESPROVIDOS.1 - Nas relações de parentesco, o art. 1.695 do Código Civil prevê que os alimentos são devidos quando quem os pretende não tem condições de prover a própria subsistência e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los.2 - O dire...