CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS. BAR E RESTAURANTE. SONORIZAÇÃO AMBIENTE. UTILIZAÇÃO DE OBRAS ARTÍSTICO-MUSICAIS. CONTRAPRESTAÇÃO. REMUNERAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DAS CRIAÇÕES ARTÍSTICAS. INCREMENTO. FATURAMENTO DA EMPRESA. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO - ECAD. APURAÇÃO UNILATERAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INEXISTÊNCIA. MULTA. SANÇÃO. PREVISÃO. REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. UNILATERALIDADE. PREVISÃO LEGAL. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RATEIO. 1.Conquanto os direitos autorais consubstanciem direitos privados e, estando legalmente protegidos, seu uso dependa de prévia autorização e pode ser tarifado de conformidade com o estabelecido pelo autor ou seu representante legalmente autorizado a protegê-los e arrecadar o derivado do seu uso - ECAD -, a cobrança da fruição dos direitos tutelados deve ser realizada de forma consensual e com lastro em parâmetros objetivos, resultando que, firmado parâmetro para cobrança dos direitos autorais fruídos por estabelecimento comercial na exploração de sua atividade econômica com base no faturamento mensal, não pode ser alterado de forma unilateral e sem sua efetiva participação na modulação da base de cálculo, tornando inviável a cobrança do aferido de forma unilateral. 2.A apuração levada a efeito pela entidade incumbida de gerir e arrecadar a contraprestação proveniente do uso de obras criativas protegidas pela lei de direitos autorais de forma unilateral, resultando na apreensão de incremento do faturamento do estabelecimento comercial, não está revestida de presunção de veracidade, uma vez que, apesar de os prepostos do Escritório Central de Arrecadação - ECAD estarem legitimados a agirem em defesa dos interesses dos autores de criações intelectivas na forma da Lei nº 9.610/98 (arts. 68, § 4º, e 99), não gozam de fé pública e tampouco se encontram legitimados a exercer o poder de polícia típico da Administração Pública, ensejando a apreensão de que a cobrança formulada com esteio no suposto incremento da receita bruta mensal do estabelecimento apreendido unilateralmente é desprovida de lastro material apto a legitimá-la.3.Conquanto o legislador constituinte - CF, arts. 5º, incisos XXVII e XXVIII - e o legislador ordinário - Lei nº 9.610/98 - resguardem ao autor o direito de dispor e fruir da obra literária, artística ou científica, assegurando-lhe contraprestação pecuniária pelo uso e difusão da criação intelectiva, conferindo legitimação ao órgão criado por autorização legal para administrar, arrecadar e distribuir o equivalente aos direitos autorais gerados na forma da lei de regência - ECAD -, não engendraram sanção moratória ou penal pelo atraso no pagamento da contraprestação originária da utilização de criações artísticas.4.Derivando a sanção de inserção contida no regulamento confeccionado pelo próprio ente arrecadador dos direitos autorais sem prévia autorização contratual ou criação legislativa, ou seja, germinando de criação proveniente de ato normativo subalterno, não se afigura revestida de sustentação material, pois, aliado ao fato de que derivara de criação unilateral, não encontra assento em norma de hierarquia superior que autorize o órgão a criar e exigir o encargo daqueles que fruem indevidamente de criações artísticas, incorrendo a penalidade, inclusive, na vedação inserta no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. 5.Aferida a subsistência de obrigação derivada de direitos autorais, o devido deve ser atualizado monetariamente desde a aferição do importe não recolhido aos cofres do órgão encarregado de arrecadá-los, observado o tarifamento vigorante no momento do fato gerador, e acrescido dos juros de mora legais a partir da citação, à medida que, inexistindo regulação inserta na lei de regência - Lei nº 9.610/98 -, os acessórios moratórios sujeitam-se à regra genérica inserta no Código Civil - art. 405 -, pois não deriva a obrigação de ato ilícito causador de dano de forma a ensejar a germinação da responsabilidade civil aquiliana ou extracontratual. 6.O acolhimento do pedido de forma parcial, resultando que o assimilado ou refutado se equivalem, o desenhado sob essa realidade enseja a qualificação da sucumbência recíproca na exata tradução da regra inserta no artigo 21 do estatuto processual, legitimando o rateio das verbas de sucumbência de forma igualitária. 7.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS. BAR E RESTAURANTE. SONORIZAÇÃO AMBIENTE. UTILIZAÇÃO DE OBRAS ARTÍSTICO-MUSICAIS. CONTRAPRESTAÇÃO. REMUNERAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DAS CRIAÇÕES ARTÍSTICAS. INCREMENTO. FATURAMENTO DA EMPRESA. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO - ECAD. APURAÇÃO UNILATERAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INEXISTÊNCIA. MULTA. SANÇÃO. PREVISÃO. REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. UNILATERALIDADE. PREVISÃO LEGAL. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA FINALISTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE NA COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça, evidenciado que os serviços de telefonia eram utilizados como fomento para atividade empresarial deve ser aplicada a teoria finalista, nos termos do artigo 2.º do CDC, na medida em que a pessoa jurídica não era o seu destinatário final, devendo a relação ser regida pelas normas do Código Civil. 2. Resta inviável a declaração de inexistência de débito quando a parte não se desincumbe de demonstrar a ilegalidade na cobrança, notadamente quando as faturas questionadas referem-se a números de telefone diversos daquele apontado na inicial. 3. A condenação em honorários decorre dos princípios da sucumbência, estabelecido no artigo 20 do Código de Processo Civil, e da causalidade4. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA FINALISTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE NA COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça, evidenciado que os serviços de telefonia eram utilizados como fomento para atividade empresarial deve ser aplicada a teoria finalista, nos termos do artigo 2.º do CDC, na medida em que a pessoa jurídica não era o seu destinatário final, devendo a relação ser regida pelas normas do Código Civil. 2....
DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO SOLICITADO POR MÉDICO ESPECIALISTA. PEDIDO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. CUSTEIO DO PROCEDIMENTO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS. CORRETA FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A relação entre segurado e operadora de plano de saúde se subsume aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, conforme determina a Súmula n. 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual tal regramento pode ser mitigado diante da presença de cláusulas abusivas.2. Alegando a operadora de plano de saúde não ter havido negativa para a realização de procedimento cirúrgico após o pedido de autorização prévia, mas apenas a solicitação de prestação de informações complementares, deve comprovar tais alegações, ou seja, se desincumbir do ônus previsto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.3. Estando prevista contratualmente a cobertura para internações hospitalares, sendo indicado o procedimento médico por especialista na área e tendo o segurado requerido autorização para sua realização, a solicitação de informações complementares ao segurado pode ser entendida como recusa velada, conduta que se revela abusiva, passível, inclusive, de configuração de dano moral.4. Mantém-se o valor fixado a título de honorários advocatícios mediante apreciação equitativa do magistrado (§4º do art. 20 do Código de Processo Civil), quando observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, em contraste com o grau de complexidade da causa e trabalho exercido pelo advogado.5. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO SOLICITADO POR MÉDICO ESPECIALISTA. PEDIDO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. CUSTEIO DO PROCEDIMENTO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS. CORRETA FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A relação entre segurado e operadora de plano de saúde se subsume aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, conforme determina a Súmula n. 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual tal regramento pode ser mitigado diante da presença de cláusulas abusivas.2. Alegando a operad...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIOINAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FATO LESIVO. NEGLIGÊNCIA DOS SERVIÇOS MÉDICOS. DEMORA NO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA DE NEONATA PARA UTI. PERMANÊNCIA EM BERÇÁRIO DE UNIDADE HOSPITALAR PÚBLICA. RECÉM-NASCIDA DE PARTO GEMELAR, PREMATUTRA E BAIXO PESO. HIPÓXIA INTRAUTERINA (IG 26 SEMANAS). TRATAMENTO. PROTOCOLOS MÉDICOS. OBSERVÂNCIA. NEXO CAUSAL ENTRE O ÓBITO DA RECÉM-NASCIDA E A DEMORA NA REMOÇÃO. INEXISTÊNCIA. NEGLIGÊNCIA IRRELEVANTE. TRATAMENTO ADEQUADO MINISTRADO. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1.Aviada ação indenizatória em desfavor do estado sob a imputação de negligência havida nos serviços públicos fomentados por hospital da rede pública, consubstanciando a falha na imputação de demora dos serviços públicos de saúde de promover a remoção e tratamento de neonata em leito de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, conforme determinado via de decisão judicial antecipatória da tutela pretendida, a responsabilidade do ente público é de natureza subjetiva por derivar a ilicitude imputada do comportamento omissivo debitado ao serviço público por não ter sido fomentado na forma do esperado e exigido (faute du service publique). 2.Apreendido que a recém-nascida apresentava (i) prognóstico ruim, (ii) adviera de gestação de alto risco, (iii) tinha diagnóstico de hipóxia intra-uterina antes do início do trabalho de parto, (iv) viera à luz de forma prematura (idade gestacional de 06 meses) e era (v) fruto de gestação gemelar, (vi) que a parturiente estava na faixa dos 18 (dezoito) anos, (vi) que tivera a neonata necessidade de reanimação ao nascer, (vii) que o 2º gemelar viera a óbito ao nascer, (viii) que a assistência/tratamento prestados foram pautados pelos protocolos indicados pela literatura médica especializada, (ix), que, conquanto removida de estado vizinho, tivera imediato acompanhamento médico e tratamento com surfactante, berço aquecido, oxigenação por CPAP nasal, controle por oxímetro de pulso, exames de controle (Rx de tórax, hemocultura e exame de sangue, dosagem de uréia, cálcio, bilirrubina, tansaminase glutâmico, contagem de plaquetas, dentre outros) , e (x) atendimento multiprofissional (médicos de diversas especialidades, enfermeiros, técnicos de enfermagem), o havido conduz à constatação de que o retardamento havido na sua remoção para unidade de tratamento intensivo - UTI não fora o motivo que determinara seu óbito. 3.Aferido que o evento do qual germinaram os danos cuja composição é perseguida derivara de circunstâncias imponderáveis, e não da falha imputada aos serviços médicos fomentados à paciente, que, conquanto submetida ao imediato tratamento, de alto custo, recomendado pela moderna literatura médica, viera a óbito, pois, diante do quadro que apresentava, sua imediata remoção para leito de tratamento intensivo - UTI era irrelevante, pois já ministrado o tratamento recomendado pelos protocolos médicos, resta ilidido o nexo de causalidade entre a demora na remoção e o fato óbito, de modo que dessa aferição emerge que, afastado o nexo de causalidade enlaçando o ocorrido a qualquer ato culposo passível de imputação à administração pública, exaure-se um dos elos indispensáveis à indução da responsabilidade do estado de indenizar os danos que advieram do ocorrido, obstando o aperfeiçoamento do silogismo delineado pelo artigo 186 do Código Civil e ensejando sua alforria da obrigação de compor os danos derivados do evento. 4.Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, conquanto ocorrido o evento, se não é passível de ser qualificado como ato ilícito por não ter derivado de falha humana, devendo ser imputado ao imponderável, resta obstada a qualificação do silogismo indispensável à germinação da obrigação indenizatória. 5.Apelação do réu e reexame necessário conhecidos e providos. Recurso adesivo da autora prejudicado. Maioria.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIOINAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FATO LESIVO. NEGLIGÊNCIA DOS SERVIÇOS MÉDICOS. DEMORA NO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA DE NEONATA PARA UTI. PERMANÊNCIA EM BERÇÁRIO DE UNIDADE HOSPITALAR PÚBLICA. RECÉM-NASCIDA DE PARTO GEMELAR, PREMATUTRA E BAIXO PESO. HIPÓXIA INTRAUTERINA (IG 26 SEMANAS). TRATAMENTO. PROTOCOLOS MÉDICOS. OBSERVÂNCIA. NEXO CAUSAL ENTRE O ÓBITO DA RECÉM-NASCIDA E A DEMORA NA REMOÇÃO. INEXISTÊNCIA. NEGLIGÊNCIA IRRELEVANTE. TRATAMENTO ADEQUADO MINISTRADO. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1.Aviada ação indenizató...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA.1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3- Não havendo a sentença executada condenado ao pagamento de expurgos referentes ao período de março a abril de 1990 e fevereiro de 1991, não se mostra viável, em fase de cumprimento de sentença, a inclusão dos aludidos expurgos.4- É possível a incidência de atualização monetária sobre o montante depositado na caderneta de poupança junto ao executado, eis que ela consiste em mero fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda.5- Tratando-se de ação de conhecimento, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios deve corresponder à data da citação válida, não obstante o seu valor total dependa de apuração em liquidação do julgado (art. 405 do Código Civil e art. 219 do CPC).6- Agravo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA.1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA.1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3- Não havendo a sentença executada condenado ao pagamento de expurgos referentes ao período de março a abril de 1990 e fevereiro de 1991, não se mostra viável, em fase de cumprimento de sentença, a inclusão dos aludidos expurgos.4- É possível a incidência de atualização monetária sobre o montante depositado na caderneta de poupança junto ao executado, eis que ela consiste em mero fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda.5- Tratando-se de ação de conhecimento, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios deve corresponder à data da citação válida, não obstante o seu valor total dependa de apuração em liquidação do julgado (art. 405 do Código Civil e art. 219 do CPC).6- Agravo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA.1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA.1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3- Não havendo a sentença executada condenado ao pagamento de expurgos referentes ao período de março a abril de 1990 e fevereiro de 1991, não se mostra viável, em fase de cumprimento de sentença, a inclusão dos aludidos expurgos.4- É possível a incidência de atualização monetária sobre o montante depositado na caderneta de poupança junto ao executado, eis que ela consiste em mero fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda.5- Tratando-se de ação de conhecimento, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios deve corresponder à data da citação válida, não obstante o seu valor total dependa de apuração em liquidação do julgado (art. 405 do Código Civil e art. 219 do CPC).6- Agravo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA.1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual Civil Extravagante em Vigor, 7ª edição, RT, 2003, São Paulo, página 924)2. In casu, os presentes embargos tem o único propósito de obter a reapreciação da matéria sob o enfoque dado pelo embargante, o que nãos e admite nessa via. 2.1. O julgador não se vincula a entendimentos pessoais das partes ou de seus advogados.3. Evidencia-se que os argumentos expostos pela parte embargante demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos declaratórios. 3.1 Nesse sentido: Não se mostra possível a concessão de efeitos infringentes para sanar contradição externa entre acórdãos do mesmo Órgão colegiado ou de qualquer outro Tribunal, pois tal desiderato foge do escopo dos embargos declaratórios. (Acórdão n. 483091, 20050110662374APC, Relator Mario-Zam, DJ 25/02/2011 p. 131). 4. Embargos rejeitados.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual Civil Extravagante em Vigor, 7ª edição, RT, 2003, S...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. Observa-se que o aresto embargado não incorreu em omissão, na medida em que se vislumbra expressa referência à possibilidade de cumulação do benefício de auxílio-acidente com a aposentadoria, sob o amparo de orientação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça.3. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).4. Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA RÉ. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. SUPRIMENTO DA FALTA DE CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 267, III, E §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA CASSADA.1.O comparecimento espontâneo da parte ré aos autos para ofertar contestação supre a falta de citação, nos termos do art. 214, § 1º, do CPC, razão por que incorre em erro de procedimento a sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo (CPC,art. 267, IV).2.A falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo não diz respeito especificamente à inépcia da parte autora por mais de 30 (trinta) dias e não localização do bem, objeto da busca e apreensão e, sim, ao conjunto de atos e procedimentos específicos para a propositura da ação, de forma a atender a todos os requisitos legais e formais exigidos pelo Código de Processo Civil, em virtude da necessária observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa ( art. 5º, LV, CF/88). 3.A extinção levada a efeito pela sentença recorrida melhor se amolda à hipótese de abandono da causa (art. 267, III, do CPC), em face da inércia da parte autora que não atendeu ao comando judicial para promover o andamento do feito, e ou, para pedir a conversão do feito em ação de depósito ou execução, e não à de falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo por falta de citação (art. 267, IV, do CPC).4.Ainda que se cogite em hipótese de extinção do feito com base no abandono da causa, art. 267,III, do CPC, é necessária a prévia intimação pessoal da parte autora e do respectivo patrono, no prazo de 48 horas, para dar andamento ao processo, antes de se determinar sua extinção. 5.In casu, em face do evidenciado error in procedendo, a medida que se impõe é a cassação da sentença e o consequente retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento.6.Recurso Conhecido e Provido. Sentença Cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA RÉ. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. SUPRIMENTO DA FALTA DE CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 267, III, E §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA CASSADA.1.O comparecimento espontâneo da parte ré aos autos para ofertar contestação supre a falta de citação, nos termos do art. 214, § 1º, do...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO: NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO: AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, INCISO I, CPCEXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE NÃO EVIDENCIADO. SÚMULA 389 DO STJ. 1. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o conhecimento do agravo retido depende de requerimento expresso da parte interessada, por ocasião da interposição do recurso de apelação ou da apresentação de contrarrazões ao apelo. 2. O juiz é o destinatário das provas produzidas no processo, na medida em que o direito processual civil é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado. 3. Somente é cabível a inversão do ônus da prova, na forma prevista na Lei 8.078/90, quando evidenciadas a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das alegações vertidas na inicial. 4. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, o que não se verificou in casu. 5. De acordo com a Súmula 389 do colendo Superior Tribunal de Justiça A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima. 6. Agravo retido não conhecido. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO: NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO: AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, INCISO I, CPCEXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE NÃO EVIDENCIADO. SÚMULA 389 DO STJ. 1. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o conhecimento do agravo retido depende de requerimento expresso da parte interessada, por ocasião da interposição do recurso de apelação ou da apresentação...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO POSSESSÓRIO. SIMULAÇÃO CONFIGURADA. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A simulação é vício social que mancha o negócio jurídico desde a sua origem e acarreta sua nulidade. 2. Configura negócio jurídico simulado quando a situação fática demonstra que a intenção das partes não corresponde à manifestação declarada no contrato. 3. A simulação gera a invalidade do negócio jurídico, por ofender preceitos de ordem pública, que interessam à sociedade. Quando o interesse público é lesado, a sociedade o repele, fulminando-o de nulidade, evitando que venha a produzir os efeitos esperados pelo agente, por ter sido o pacto realizado em ofensa grave aos princípios de ordem pública.4. Configurada a simulação, nos termos do art. 167, §1ª, II, do Código Civil, correta a sentença que reconheceu a invalidade no contrato, em razão do vício, e determinou o retorno das partes ao status quo ante, conforme determina o art. 182 do Código Civil. 5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO POSSESSÓRIO. SIMULAÇÃO CONFIGURADA. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A simulação é vício social que mancha o negócio jurídico desde a sua origem e acarreta sua nulidade. 2. Configura negócio jurídico simulado quando a situação fática demonstra que a intenção das partes não corresponde à manifestação declarada no contrato. 3. A simulação gera a invalidade do negócio jurídico, por ofender preceitos de ordem pública, que interessam à sociedade. Quando o interesse público é lesado, a sociedade o repele...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALIENAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS COM CUNHO DE INTERESSE SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO ESCLARECIDAS. POSSÍVEL PREJUÍZO À ASSOCIAÇÃO. ANOTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS E PROIBIÇÃO DE REGISTRO DE ATOS DE ALIENAÇÃO E ONERAÇÃO.1. Por não estarem esclarecidas as circunstâncias da alienação realizada entre entidade sem fins lucrativos com cunho de interesse social e pessoa jurídica de natureza privada, havendo inclusive indicação de negócio simulado, cabível a medida deferida em ação civil pública no sentido de determinar a anotação da existência da referida demanda nas matrículas dos imóveis envolvidos e de proibir o registro de atos de alienação e oneração a eles referentes, a fim de resguardar interesse de terceiros e da própria entidade. 2. Agravo de instrumento conhecido e improvido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALIENAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS COM CUNHO DE INTERESSE SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO ESCLARECIDAS. POSSÍVEL PREJUÍZO À ASSOCIAÇÃO. ANOTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS E PROIBIÇÃO DE REGISTRO DE ATOS DE ALIENAÇÃO E ONERAÇÃO.1. Por não estarem esclarecidas as circunstâncias da alienação realizada entre entidade sem fins lucrativos com cunho de interesse social e pessoa jurídica de natureza privada, havendo inclusive indicação de negócio simulado, cabível a medida deferida em ação ci...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. AUSÊNCIA DA PROVA DO PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do disposto no inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil.2. Reconhece-se que o autor não instruiu o feito com os documentos necessários a provar a realização de pagamento de débito da devedora, de modo a sub-rogar-se nos direitos do credor e fazer jus à devolução da quantia supostamente paga. Inteligência do artigo 831 do Código Civil. 3. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. AUSÊNCIA DA PROVA DO PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do disposto no inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil.2. Reconhece-se que o autor não instruiu o feito com os documentos necessários a provar a realização de pagamento de débito da devedora, de modo a sub-rogar-se nos direitos do credor e fazer jus à devolução da quantia supostamente paga. Inteligência do artigo 831 do Código Civil. 3. Apelo improvido.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE ANULAÇAO DE ACORDO JÁ HOMOLOGADO EM JUÍZO. AÇÃO ANULATÓRIA COMO VIA ADEQUADA. ARTIGO 486 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORMALIZAÇÃO DE ACORDO APÓS A PRONÚNCIA JUDICIAL DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. ARTIGO 191 DO CÓDIGO CIVIL.1. A via adequada para a impugnação de sentença homologatória de acordo já transitada em julgado consiste na ação anulatória, nos temos do artigo 486 do Código de Processo Civil.2. Ainda que haja cláusula em termo de acordo com previsão de que a prolação de decisão com pronúncia de prescrição acarreta a nulidade da avença, é certo que o reconhecimento judicial da prescrição anterior à celebração e homologação do acordo não é alcançada por tal previsão se não demonstrado que houve vício de consentimento das partes que, voluntariamente, pactuaram a forma de pagamento do débito discutido em juízo.3. A celebração e formulação de pedido de homologação judicial de acordo sobre o pagamento de seguro DPVAT mesmo após a pronúncia de prescrição constitui renúncia tácita da prescrição, a teor do artigo 191 do Código Civil.4. Agravo regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE ANULAÇAO DE ACORDO JÁ HOMOLOGADO EM JUÍZO. AÇÃO ANULATÓRIA COMO VIA ADEQUADA. ARTIGO 486 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORMALIZAÇÃO DE ACORDO APÓS A PRONÚNCIA JUDICIAL DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. ARTIGO 191 DO CÓDIGO CIVIL.1. A via adequada para a impugnação de sentença homologatória de acordo já transitada em julgado consiste na ação anulatória, nos temos do artigo 486 do Código de Processo Civil.2. Ainda que haja cláusula em termo de acordo com previsão de que a prolaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO PESSOAL DE EMPRESA. INOCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.1 - Em linha de princípio, não se pode desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada/agravada, quando a relação processual executória sequer se aperfeiçoou.2 - Em processo de execução de título executivo extrajudicial contra empresa que encerrou suas atividades sem informar aos credores onde poderia ser encontrada para liquidação de seu passivo, o insucesso em citá-la pessoalmente não caracteriza abuso de personalidade a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica com apoio no art. 50 do Código Civil, visto que tal fato, por si só, não evidencia desvio de finalidade ou confusão patrimonial.3 - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO PESSOAL DE EMPRESA. INOCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.1 - Em linha de princípio, não se pode desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada/agravada, quando a relação processual executória sequer se aperfeiçoou.2 - Em processo de execução de título executivo extrajudicial contra empresa que encerrou suas atividades sem informar aos credores...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MULTA COERCITIVA. ASTREINTE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO DEMANDADO.1. A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em protesto ou cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. 2. Apesar de o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil dispor que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, em se tratando de relação de consumo deve-se aplicar o inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê ao consumidor a facilitação de defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.3. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada.4. A multa coercitiva/astreinte tem como intuito convencer o demandado a cumprir a ordem jurisdicional, sendo fundamental que seja fixada com base em critérios que lhe permitam alcançar o seu fim, a começar pela análise da capacidade econômica do demandado.5. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Apelação do réu conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MULTA COERCITIVA. ASTREINTE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO DEMANDADO.1. A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em protesto ou cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítim...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. EFEITOS FINANCEIROS. PROCURAÇÃO OUTORGADA A TERCEIROS PARA VENDA DE IMÓVEL PERTENCENTE A ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DOS HERDEIROS MENORES E DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE. 1. Preliminar de incompetência afastada, pois a questão restou decidida em sede de agravo de instrumento, cujo acórdão concluiu pela competência do foro do domicílio do réu, ex vi do art. 94 do CPC. 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa por pretenso vício na citação, haja vista que o recebimento da intimação por empregado sem poderes de representação não invalida o ato, em homenagem à teoria da aparência. 3. Correta a sentença que, de ofício, excluiu o representante legal das empresas rés da lide, haja vista a independência entre as personalidades jurídicas das empresas e de seus sócios enquanto pessoas físicas. 4. O pedido de declaração de nulidade da procuração é imprescritível, eis que a causa de nulidade do negócio jurídico não se consolida e pode ser reconhecida a qualquer tempo (art. 169 do Código Civil). 5. Nos termos do art. 992 do Código de Processo Civil a alienação de bens de qualquer espécie depende de oitiva dos interessados e de autorização do juiz, regra cuja inobservância acarreta a nulidade da procuração outorgada a terceiros com esse fim. 6. É corolário lógico do pedido de anulação de negócio jurídico o retorno das partes ao status quo ante, sendo que o art. 1220 do CC expressamente assegura ao possuidor de má-fé o ressarcimento das benfeitorias necessárias. 7. Preliminares rejeitadas. Recursos dos autores e dos primeiros réus desprovidos e recurso dos segundos réus parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. EFEITOS FINANCEIROS. PROCURAÇÃO OUTORGADA A TERCEIROS PARA VENDA DE IMÓVEL PERTENCENTE A ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DOS HERDEIROS MENORES E DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE. 1. Preliminar de incompetência afastada, pois a questão restou decidida em sede de agravo de instrumento, cujo acórdão concluiu pela competência do foro do domicílio do réu, ex vi do art. 94 do CPC. 2. Não há que se falar em cercea...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGO INFLACIONÁRIO. PRESCRIÇÃO. 1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil. 2. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. 3. O termo do prazo prescricional apenas se iniciou, para a restituição dos valores referentes ao plano Colllor II, a partir da data de vencimento de cada conta poupança no mês de fevereiro/91, momento em que o consumidor teve ciência da errônea aplicação dos índices de reajuste. 4. Recurso provido. Suspensão do processo. Repercussão geral.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGO INFLACIONÁRIO. PRESCRIÇÃO. 1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil. 2. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. 3. O termo do prazo prescricional apenas se iniciou, para a restituição dos valo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CAMINHÃO E BOMBA-LANÇA CONCRETO (ACOPLADOS). VÍCIO REDIBITÓRIO. CÓDIGO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECADÊNCIA. OPERAÇÃO DO MAQUINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ELEVAÇÃO. PERÍCIA. CUSTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RATEIO. 1. Sendo o juiz o destinatário último da prova (CPC, 131), cabe a ele, diante do livre convencimento motivado (CF, IX, 93), avaliar sobre a necessidade de elastério probatório. Não há, diante disso, cerceamento de defesa se a conclusão for pelo indeferimento de produção da prova requerida pela parte. 2. Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 445 do Código Civil, o prazo para reclamar vício redibitório, em se tratando de defeito que, pela sua natureza, só foi percebido ao depois, é de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da ciência. 3. Aperícia judicial realizada nos autos permite a conclusão no sentido de que o dano experimentado pela empresa adquirente não é resultante de imperícia no uso do equipamento/maquinário. 4. É adequada a decisão de substituição do bem pelo vendedor, com a respectiva devolução pelo adquirente do bem defeituoso, se restou comprovada existência de vício no produto adquirido. 5. Se a verba honorária, no valor em que fixada em primeira instância, não representa adequada contrapartida aos serviços advocatícios realizados nos autos, então se mostra necessária a majoração correspondente. 6. Adespesa com o pagamento do perito judicial deve ser suportada pela parte sucumbente. Em tendo havido sucumbência recíproca, essa verba deve ser rateada na proporção determinada judicialmente. 7. Recursos conhecidos. Negado provimento integral ao da ré, e dado parcial provimento ao da adquirente. Sentença reformada parcialmente.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CAMINHÃO E BOMBA-LANÇA CONCRETO (ACOPLADOS). VÍCIO REDIBITÓRIO. CÓDIGO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECADÊNCIA. OPERAÇÃO DO MAQUINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ELEVAÇÃO. PERÍCIA. CUSTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RATEIO. 1. Sendo o juiz o destinatário último da prova (CPC, 131), cabe a ele, diante do livre convencimento motivado (CF, IX, 93), avaliar sobre a necessidade de elastério probatório. Não há, diante disso, cerceamento de defesa se a conclusão for pelo indeferimento de produção da prova requerida pela pa...