APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. CHEQUE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. 1 - PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E COISA JULGADA MATERIAL QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. 2 - PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA CONTRA O EMITENTE DE CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA. EXEGESE DO ART. 206, I, § 5º, DO CÓDIGO CIVIL/2002. DÍVIDA LÍQUIDA REPRESENTADA POR INSTRUMENTO PARTICULAR. TERMO INICIAL COMPUTADO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À DATA DE EMISSÃO ESTAMPADA NA CÁRTULA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.101.412/SP. VERBETE N. 503 DA SÚMULA DO STJ. CASO EM APREÇO EM QUE O TÍTULO INJUNTIVO FOI EMITIDO EM 2003 E A AÇÃO MONITÓRIA DEFLAGRADA EM 2006. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRENTE. PREJUDICIAL AFASTADA. '"Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula"'. (Resp n. 1.101.412/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 11-12-2013). 3 - MÉRITO. ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO REPRESENTADA PELO CHEQUE, EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM OUTRA AÇÃO, ENVOLVENDO PARTES DIVERSAS, CUJO PEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO ENGLOBAVA O TÍTULO OBJETO DESTA AÇÃO MONITÓRIA. TESE DESCABIDA. ACORDO QUE SE REFERIA APENAS AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. Hipótese em que três empresas do conglomerado econômico da apelada ingressaram com ação de cobrança cumulada com perdas e danos contra uma terceira empresa, reclamando o ressarcimento de valores relativos a veículos automotores entregues em consignação. Ré que teria repassado às autoras vários cheques de terceiros devolvidos por insuficiência de fundos, dentre eles o título monitório da presente ação. Sentença e acórdãos proferidos naquela demanda que julgaram improcedentes os pedidos relativos ao pagamento dos cheques, entendendo que não seria de responsabilidade da ré. Provimento dos pedidos relativos ao ressarcimento dos valores relativos a avarias e veículos não devolvidos. Com o retorno dos autos à origem, foi deflagrada execução de honorários advocatícios pela ré, na qual as partes entabularam acordo, sendo extinta aquela execução. Acordo que se referia expressamente à quitação dos honorários advocatícios. Ausência de qualquer menção aos cheques, que, ademais, nem foram englobados pelo título executivo judicial. 4 - ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TERIA FORÇA DE COISA JULGADA MATERIAL, NÃO SENDO MAIS POSSÍVEL A DISCUSSÃO SOBRE O CHEQUE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, PORQUANTO O DÉBITO ESTARIA QUITADO, TENDO EM VISTA O ACORDO REALIZADO. TESES DESCABIDAS. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.020675-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. CHEQUE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. 1 - PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E COISA JULGADA MATERIAL QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. 2 - PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA CONTRA O EMITENTE DE CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA. EXEGESE DO ART. 206, I, § 5º, DO CÓDIGO CIVIL/2002. DÍVIDA LÍQUIDA REPRESENTADA POR INSTRUMENTO PARTICULAR. TERMO INICIAL COMPUTADO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À DATA DE EMISSÃO ESTAMPADA NA CÁRTULA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA N...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, UM CONSUMADO E OUTRO TENTADO; RECEPTAÇÃO; FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS ACUSADOS. 1. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE QUANTO À AUTORIA. 2. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO. UNIDADE DE DESÍGNIOS NÃO COMPROVADA. MODO DE EXECUÇÃO DIVERSO. 3. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DOS AGENTES PELA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS QUE CERTIFICAM A AUTORIA DELITIVA. 4. DELITO DE RECEPTAÇÃO. PROVA ESCORREITA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 5. DOSIMETRIA CORRETAMENTE APLICADA TOCANTE A UM DOS APELANTES. REDUÇÃO INVIÁVEL. 1. A ausência de prova segura acerca da prática do crime de furto qualificado importa na aplicação do princípio in dubio pro reo e, consequentemente, na absolvição do Acusado. 2. Não está caracterizada a continuidade delitiva quando os crimes são autônomos e independentes, porquanto não obstante a proximidade temporal, os elementos constantes nos autos revelam que o Acusado agiu movido por propósitos distintos. Além disso, para a caracterização do crime continuado é imprescindível a identidade do modo de execução, situação igualmente não evidenciada no feito. 3. O reconhecimento extrajudicial do agente, confirmado em Juízo pela Vítima, a qual é funcionária do estabelecimento roubado, aliado as demais circunstâncias do caso concreto, autorizam atribuir-lhe a autoria delitiva. 4. As declarações uniformes da Vítima e do Policial Militar, identificando o acusado como o agente que efetuou o roubo na posse do veículo proveniente de furto, são prova suficiente da autoria do crime de receptação. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DE UM ACUSADO E PARCIALMENTE PROVIDO O DO OUTRO. DOSIMETRIA. AJUSTES DE OFÍCIO. 1. TERCEIRA FASE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO QUANTO AO CRIME DE ROUBO CONSUMADO. ARMA INEFICIENTE. 2. DUAS CAUSAS DE AUMENTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ROUBO TENTADO. FRAÇÃO DE 1/2 IMPOSTA DA SENTENÇA. ACRÉSCIMO EXACERBADO. REDUÇÃO PARA 3/8. 3. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AÇÃO ÚNICA, COM DUPLO RESULTADO. READEQUAÇÃO DA PENA. 1. "A utilização de arma sem potencialidade lesiva, atestada por perícia, como forma de intimidar a vítima no delito de roubo, caracteriza a elementar grave ameaça, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena (emprego de arma)" (STJ, HC 257.856, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura - j. 20.3.14). 2. A exasperação decorrente do reconhecimento de duas majorantes no crime de roubo (emprego de arma e comparsaria) autoriza o aumento da pena à razão de 3/8, conforme orientação das Cortes Superiores, respeitada, ainda, a Súmula 443 do STJ. 3. Deve ser reconhecida a existência do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menores quando, mediante uma única conduta, o acusado pratica os dois delitos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.014485-8, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, UM CONSUMADO E OUTRO TENTADO; RECEPTAÇÃO; FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS ACUSADOS. 1. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE QUANTO À AUTORIA. 2. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO. UNIDADE DE DESÍGNIOS NÃO COMPROVADA. MODO DE EXECUÇÃO DIVERSO. 3. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DOS AGENTES PELA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS CONSTANTES...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE, COM FUNDAMENTO EM PERÍCIA REALIZADA NO ÂMBITO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPURGOU EXCESSO ENCONTRADO NOS CÁLCULOS DO CREDOR E HOMOLOGOU O LAUDO DO EXPERT, À EXCEÇÃO DAS DIFERENÇAS DE AÇÕES DECORRENTES DA TELEFONIA MÓVEL E DOS EVENTOS CORPORATIVOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NO MESMO ATO, DIANTE DO ADIMPLEMENTO DO DÉBITO, COM A DETERMINAÇÃO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES PELAS PARTES. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE QUE A BRASIL TELECOM S/A NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS CÁLCULOS POR SI APRESENTADOS, LIMITANDO-SE A FAZER DECLARAÇÕES GENÉRICAS. INOCORRÊNCIA. PEÇA PROCESSUAL QUE ELENCA SUFICIENTEMENTE AS INCONGRUÊNCIAS QUE ESTARIAM PRESENTES NO VALOR APRESENTADO PELO APELANTE. PERÍCIA DETERMINADA EM RAZÃO DISSO. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA NESSE PONTO. TÍTULO JUDICIAL QUE SE EMBASOU NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. PARTE QUE REQUEREU O CUMPRIMENTO COM BASE NAS INFORMAÇÕES EXTRAÍDA DESSE DOCUMENTO, SEM REQUERER OUTRAS PROVIDÊNCIAS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA DOBRA ACIONÁRIA E CONSECTÁRIOS, CUMULADO COM A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES PARA O CASO DE CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. DESPROVIMENTO. VERBA E CRITÉRIO DE CÁLCULO NÃO CONTEMPLADAS NO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO, PORTANTO, VERIFICADO. SENTENÇA QUE CORRETAMENTE RECONHECEU ESSA EIVA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. DEVEDORA NÃO INTIMADA ESPECIFICAMENTE PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SANÇÃO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073172-0, de Trombudo Central, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE, COM FUNDAMENTO EM PERÍCIA REALIZADA NO ÂMBITO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPURGOU EXCESSO ENCONTRADO NOS CÁLCULOS DO CREDOR E HOMOLOGOU O LAUDO DO EXPERT, À EXCEÇÃO DAS DIFERENÇAS DE AÇÕES DECORRENTES DA TELEFONIA MÓVEL E DOS EVENTOS CORPORATIVOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NO MESMO ATO, DIANTE DO ADIMPLEMENTO DO DÉBITO, COM A DETERMINAÇÃO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES PELAS PARTES. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE QUE A BRASIL TELECOM S/A NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS CÁLCULOS POR SI APRESENTADOS, LIMITANDO-SE A FAZER DECLARAÇÕES...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE, COM FUNDAMENTO EM PERÍCIA REALIZADA NO ÂMBITO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPURGOU EXCESSO ENCONTRADO NOS CÁLCULOS DO CREDOR E HOMOLOGOU O LAUDO DO EXPERT, À EXCEÇÃO DAS DIFERENÇAS DE AÇÕES DECORRENTES DA TELEFONIA MÓVEL E DOS EVENTOS CORPORATIVOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NO MESMO ATO, DIANTE DO ADIMPLEMENTO DO DÉBITO, COM A DETERMINAÇÃO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES PELAS PARTES. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE QUE A BRASIL TELECOM S/A NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS CÁLCULOS POR SI APRESENTADOS, LIMITANDO-SE A FAZER DECLARAÇÕES GENÉRICAS. INOCORRÊNCIA. PEÇA PROCESSUAL QUE ELENCA SUFICIENTEMENTE AS INCONGRUÊNCIAS QUE ESTARIAM PRESENTES NO VALOR APRESENTADO PELO APELANTE. PERÍCIA DETERMINADA EM RAZÃO DISSO. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA NESSE PONTO. TÍTULO JUDICIAL QUE SE EMBASOU NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. PARTE QUE REQUEREU O CUMPRIMENTO COM BASE NAS INFORMAÇÕES EXTRAÍDA DESSE DOCUMENTO, SEM REQUERER OUTRAS PROVIDÊNCIAS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA DOBRA ACIONÁRIA E CONSECTÁRIOS, CUMULADO COM A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES PARA O CASO DE CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. DESPROVIMENTO. VERBA E CRITÉRIO DE CÁLCULO NÃO CONTEMPLADAS NO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO, PORTANTO, VERIFICADO. SENTENÇA QUE CORRETAMENTE RECONHECEU ESSA EIVA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. DEVEDORA NÃO INTIMADA ESPECIFICAMENTE PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SANÇÃO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076788-0, de Trombudo Central, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE, COM FUNDAMENTO EM PERÍCIA REALIZADA NO ÂMBITO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPURGOU EXCESSO ENCONTRADO NOS CÁLCULOS DO CREDOR E HOMOLOGOU O LAUDO DO EXPERT, À EXCEÇÃO DAS DIFERENÇAS DE AÇÕES DECORRENTES DA TELEFONIA MÓVEL E DOS EVENTOS CORPORATIVOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NO MESMO ATO, DIANTE DO ADIMPLEMENTO DO DÉBITO, COM A DETERMINAÇÃO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES PELAS PARTES. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE QUE A BRASIL TELECOM S/A NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS CÁLCULOS POR SI APRESENTADOS, LIMITANDO-SE A FAZER DECLARAÇÕES...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDIRETA COM A DECORRENTE SOLIDARIEDADE DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. DETERMINAÇÃO DE PENHORA ON-LINE VIA BACENJUD. RECURSO DAS EMPRESAS ATINGIDAS. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DA CITAÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO CABÍVEL DETERMINADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR. "A superação da pessoa jurídica afirma-se como um incidente processual e não como um processo incidente. No caso, o reconhecimento da confusão patrimonial é absolutamente contraditório com a pretendida citação das demais sociedades, pois, ou bem se determina a citação de todas as empresas atingidas pela penhora, ou bem se reconhece a confusão patrimonial e se afirma que se trata, na prática, de pessoa jurídica única, bastando, por isso, uma única citação. Havendo reconhecimento da confusão, descabe a segunda providência. [...]" (REsp 907.915/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 7-6-2011). 2 - MÉRITO RECURSAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDIRETA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. VÁRIAS EMPRESAS COM PRESENÇA DE SÓCIOS COMUNS. CONTRATOS SOCIAIS QUE REGISTRAM SÓCIO - COM PODERES DE ADMINISTRAÇÃO - COMUM ÀS EMPRESAS ENVOLVIDAS. DEMONSTRAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL CONSTATADA PELO PAGAMENTO DE DESPESAS DE OUTRAS EMPRESAS PELA EXECUTADA. EXISTÊNCIA DE ATIVIDADES IDÊNTICAS OU ASSEMELHADAS E INTERESSES COMUNS. UMA EMPRESA QUE FABRICA CALDEIRAS E OUTRA QUE INSTALA E VENDE SERVIÇOS OU PRODUTOS DERIVADOS DO EQUIPAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA DISREGARD DOCTRINE DE MODO A LEVANTAR O VÉU DA PERSONALIDADE JURÍDICA E ALCANÇAR BENS DAS OUTRAS EMPRESAS DO GRUPO. PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES. DESPROVIMENTO. A presença de documentos que demonstram a transferência de valores para outras empresas do grupo, com atividades afins ou idênticas, com sócio comum detentor de poderes de administração, além de outros elementos indicativos, como sócios integrantes da mesma família, denominação e endereços próximos/iguais, é suficiente para caracterizar a existência de um grupo econômico de fato, permitindo, pela aplicação da teoria da aparência, decretar a desconsideração da personalidade jurídica (na forma indireta) para o fim de atingir bens das outras empresas integrantes do grupo, que não tenham participado diretamente do negócio jurídico questionado. "A desconsideração da personalidade jurídica, à luz da teoria maior acolhida em nosso ordenamento jurídico e encartada no art. 50 do Código Civil de 2002, reclama a ocorrência de abuso da personificação jurídica em virtude de excesso de mandato, a demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas)" (STJ, AgRg no AREsp. n. 159.889/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 15-10-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017937-0, de Trombudo Central, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDIRETA COM A DECORRENTE SOLIDARIEDADE DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. DETERMINAÇÃO DE PENHORA ON-LINE VIA BACENJUD. RECURSO DAS EMPRESAS ATINGIDAS. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DA CITAÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO CABÍVEL DETERMINADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR. "A superação da pessoa jurídica afirma-se co...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DEMANDANTES REPRESENTADOS POR PROCURADORES DIVERSOS. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER (ART. 191, CPC). APELO INTERPOSTO APÓS O LAPSO DE 30 (TRINTA) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO RECEBIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065448-0, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2015).
Ementa
RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DEMANDANTES REPRESENTADOS POR PROCURADORES DIVERSOS. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER (ART. 191, CPC). APELO INTERPOSTO APÓS O LAPSO DE 30 (TRINTA) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO RECEBIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065448-0, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2015).
CARTÃO DE CRÉDITO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Inépcia da inicial. Inovação recursal. Programa de incentivos. Crédito gerado pela utilização do cartão. Abatimento no saldo devedor. Juros remuneratórios. Percentual informado apenas nas faturas mensais. Afronta ao princípio da informação. Limitação à taxa legal. Capitalização não pactuada. Inadmitida em qualquer periodicidade. Comissão de permanência. Cláusulas gerais. Ausente identificação do contratante e sua assinatura. Cobrança obstada. Mora descaracteriza. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência mantida. Honorários advocatícios majorados. Prequestionamento. Apelo do banco conhecido em parte e desprovido. Recurso do autor parcialmente conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002428-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
CARTÃO DE CRÉDITO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Inépcia da inicial. Inovação recursal. Programa de incentivos. Crédito gerado pela utilização do cartão. Abatimento no saldo devedor. Juros remuneratórios. Percentual informado apenas nas faturas mensais. Afronta ao princípio da informação. Limitação à taxa legal. Capitalização não pactuada. Inadmitida em qualquer periodicidade. Comissão de permanência. Cláusulas gerais. Ausente identificação do contratante e sua assinatura. Cobrança obstada. Mora descaracteriza. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbên...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS PREVISTOS NOS ARTS. 38, CAPUT, E 46, AMBOS DA LEI 9.605/1998). SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS SOMENTE PELO DELITO PREVISTO NO ART. 46 DA LEI 9.605/1998. RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS RECORRIDOS PELO DELITO DO ART. 38, CAPUT, DA LEI 9.605/1998. DISCUSSÃO ACERCA DA MATERIALIDADE DELITIVA. ALEGADA A DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA VERIFICAR A ELEMENTAR NORMATIVA DO TIPO FLORESTA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE AFERIR A ELEMENTAR SEM PERÍCIA TÉCNICA. ENTRETANTO, ELEMENTOS DOS AUTOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO OBJETO JURÍDICO PROTEGIDO. SENTENÇA MANTIDA. - A ausência de prova pericial não impede o reconhecimento da prática da infração penal consistente na destruição de florestas consideradas de preservação permanente, contudo o conjunto probatório deve confirmar a ação sobre o objeto material do tipo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.075822-1, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS PREVISTOS NOS ARTS. 38, CAPUT, E 46, AMBOS DA LEI 9.605/1998). SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS SOMENTE PELO DELITO PREVISTO NO ART. 46 DA LEI 9.605/1998. RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS RECORRIDOS PELO DELITO DO ART. 38, CAPUT, DA LEI 9.605/1998. DISCUSSÃO ACERCA DA MATERIALIDADE DELITIVA. ALEGADA A DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA VERIFICAR A ELEMENTAR NORMATIVA DO TIPO FLORESTA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE AFERIR A ELEMENTAR SEM PERÍCIA TÉCNICA. ENTRETANTO, ELEMENTOS DOS AUTOS INSUFICIENTES PARA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDIRETA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA ONLINE VIA BACENJUD. RECURSO DA EXECUTADA. 1 - PRELIMINARES. 1.1 - DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISUM QUE SE ATEVE AO PEDIDO FORMULADO. DESCONSIDERAÇÃO APLICADA AO CASO E COMO CONSEQUÊNCIA O RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. PRELIMINAR AFASTADA. 1.2 - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. NÃO OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DA CITAÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO CABÍVEL DETERMINADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR. "A superação da pessoa jurídica afirma-se como um incidente processual e não como um processo incidente. No caso, o reconhecimento da confusão patrimonial é absolutamente contraditório com a pretendida citação das demais sociedades, pois, ou bem se determina a citação de todas as empresas atingidas pela penhora, ou bem se reconhece a confusão patrimonial e se afirma que se trata, na prática, de pessoa jurídica única, bastando, por isso, uma única citação. Havendo reconhecimento da confusão, descabe a segunda providência. [...]" (REsp 907.915/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 7-6-2011). 1.3 - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE VISTA PRÉVIA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DE DECIDIR INAUDITA ALTERA PARS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 398 DO CPC. POSTERIOR INTIMAÇÃO DA DECISÃO, PENHORA E DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE FERIMENTO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. A desconstituição da personalidade jurídica é possível de decretar-se liminarmente, de forma excepcional, a fim de assegurar-se a efetividade da medida. Precedentes. 2 - MÉRITO RECURSAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDIRETA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. VÁRIAS EMPRESAS COM PRESENÇA DE SÓCIOS COMUNS. CONTRATOS SOCIAIS QUE REGISTRAM SÓCIO - COM PODERES DE ADMINISTRAÇÃO - COMUM ÀS EMPRESAS ENVOLVIDAS. DEMONSTRAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL CONSTATADA PELO PAGAMENTO DE DESPESAS DE OUTRAS EMPRESAS PELA EXECUTADA. EXISTÊNCIA DE ATIVIDADES IDÊNTICAS OU ASSEMELHADAS E INTERESSES COMUNS. UMA EMPRESA QUE FABRICA CALDEIRAS E OUTRA QUE INSTALA E VENDE SERVIÇOS OU PRODUTOS DERIVADOS DO EQUIPAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA DISREGARD DOCTRINE DE MODO A LEVANTAR O VÉU DA PERSONALIDADE JURÍDICA E ALCANÇAR BENS DAS OUTRAS EMPRESAS DO GRUPO. PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES. DESPROVIMENTO. A presença de documentos que demonstram a transferência de valores para outras empresas do grupo, com atividades afins ou idênticas, com sócio comum detentor de poderes de administração, além de outros elementos indicativos, como sócios integrantes da mesma família, denominação e endereços próximos/iguais, é suficiente para caracterizar a existência de um grupo econômico de fato, permitindo, pela aplicação da teoria da aparência, decretar a desconsideração da personalidade jurídica (na forma indireta) para o fim de atingir bens das outras empresas integrantes do grupo, que não tenham participado diretamente do negócio jurídico questionado. 3 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS. CONTUDO, PONDERAÇÃO REALIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006596-1, de Trombudo Central, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDIRETA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA ONLINE VIA BACENJUD. RECURSO DA EXECUTADA. 1 - PRELIMINARES. 1.1 - DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISUM QUE SE ATEVE AO PEDIDO FORMULADO. DESCONSIDERAÇÃO APLICADA AO CASO E COMO CONSEQUÊNCIA O RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. PRELIMINAR AFASTADA. 1.2 - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. NÃO OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DA CITAÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL. IN...
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU PELA DÚVIDA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 156 DO CPP). NEGATIVA DE AUTORIA INCONSISTENTE E ISOLADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. ALEGAÇÃO DE QUE AS VÍTIMAS NÃO SE ENCONTRAVAM REPOUSANDO NO LOCAL DO CRIME. IRRELEVÂNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A PERPETRAÇÃO DO ILÍCITO PENAL APÓS ÀS 22:00, NO CURTO PERÍODO EM QUE AS VÍTIMAS SE AUSENTARAM DE CASA. PRECEDENTES. MAJORANTE MANTIDA. Segundo precedentes deste Tribunal, comete o crime de furto majorado pelo repouso noturno, o agente que invade residência mesmo que as vítimas não estejam repousando. É que a majorante prevista no § 1º do art. 155 do CP, visa punir mais severamente o agente que, no período da noite, cuja vigilância sobre o patrimônio é menor, invade residência para subtrair bens em proveito próprio ou de terceiros. ALMEJADA MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RÉU QUE, APESAR DE POSSUIR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA (ANTECEDENTES CRIMINAIS), NÃO É REINCIDENTE E FOI CONDENADO À PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.030435-8, de Garuva, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU PELA DÚVIDA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 156 DO CPP). NEGATIVA DE AUTORIA INCONSISTENTE E ISOLADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. ALEGAÇÃO DE QUE AS VÍTIMAS NÃO SE ENCONTRAVAM REPOUSANDO NO LOCAL DO CRIME. IRRELEVÂNCIA. CONTEXT...
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Capitalização vedada. Afronta ao princípio da transparência. Despesas por serviços de terceiro. Expurgo. Sucumbência mantida. Honorários advocatícios. Compensação obstada. Recurso da financeira desprovido. Apelo do autor provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029528-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Ementa
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Capitalização vedada. Afronta ao princípio da transparência. Despesas por serviços de terceiro. Expurgo. Sucumbência mantida. Honorários advocatícios. Compensação obstada. Recurso da financeira desprovido. Apelo do autor provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029528-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. DIREITO DE ACUMULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS A TERCEIROS. PRETENSÃO CONTRÁRIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. PROIBIÇÃO SUPRIMIDA POSTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PREVISÃO LEGAL DE POSSÍVEL RETROAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA. RETROATIVIDADE QUE NÃO SE PRESUME. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELAS EXCEÇÕES À IRRETROATIVIDADE. IDÔNEO INDEFERIMENTO DO PLEITO NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A lei tributária, pois, deve ser irretroativa. Tratando-se de lei que cria ou aumenta tributo, esta regra é absoluta, isto é, não admite exceções. [...] Já, as leis tributárias benéficas, à míngua de disposição constitucional análoga, retroagirão, ou não, ao talante da mens legis (vontade do Estado). Se houver silêncio acerca desta questão, prevalecerá a regra geral, e mesmo a lei tributária benéfica será irretroativa" (CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário: 29ª Edição, Malheiros Editores, 2013, págs. 386/387 - grifei). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.058962-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. DIREITO DE ACUMULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS A TERCEIROS. PRETENSÃO CONTRÁRIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. PROIBIÇÃO SUPRIMIDA POSTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PREVISÃO LEGAL DE POSSÍVEL RETROAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA. RETROATIVIDADE QUE NÃO SE PRESUME. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELAS EXCEÇÕES À IRRETROATIVIDADE. IDÔNEO INDEFERIMENTO DO PLEITO NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A lei tributária, pois, deve ser irretroativa. Tr...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ABALO ANÍMICO EVIDENCIADO. COMPENSAÇÃO DE CHEQUE EM QUANTIA MAIOR DO QUE AQUELA APOSTA NO TÍTULO. CORRENTISTA PRIVADA DE VALOR CONSIDERÁVEL FACE AOS SEUS PARCOS RENDIMENTOS. SITUAÇÃO QUE, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO, TRANSBORDA O MERO ABORRECIMENTO. VERBA FIXADA EM ATENDIMENTO AO CARÁTER PEDAGÓGICO, PUNITIVO E COMPENSATÓRIO DO INSTITUTO. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093074-4, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
Ementa
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ABALO ANÍMICO EVIDENCIADO. COMPENSAÇÃO DE CHEQUE EM QUANTIA MAIOR DO QUE AQUELA APOSTA NO TÍTULO. CORRENTISTA PRIVADA DE VALOR CONSIDERÁVEL FACE AOS SEUS PARCOS RENDIMENTOS. SITUAÇÃO QUE, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO, TRANSBORDA O MERO ABORRECIMENTO. VERBA FIXADA EM ATENDIMENTO AO CARÁTER PEDAGÓGICO, PUNITIVO E COMPENSATÓRIO DO INSTITUTO. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093074-4, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. FATO NOVO (ART. 462 DO CPC) APTO A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO PRETENDIDA. FILHA DA AUTORA QUE NECESSITA DE CONSTANTE TRATAMENTO APÓS TER SIDO ACOMETIDA DE CÂNCER. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE CONTRATO MESMO APÓS DECISÃO JUDICIAL, TRANSITADA EM JULGADO, FAVORÁVEL À DEMANDANTE. SITUAÇÃO AFLITIVA VIVENCIADA QUE TRANSBORDA O MERO ABORRECIMENTO. VERBA ARBITRADA EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030665-1, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2015).
Ementa
PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. FATO NOVO (ART. 462 DO CPC) APTO A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO PRETENDIDA. FILHA DA AUTORA QUE NECESSITA DE CONSTANTE TRATAMENTO APÓS TER SIDO ACOMETIDA DE CÂNCER. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE CONTRATO MESMO APÓS DECISÃO JUDICIAL, TRANSITADA EM JULGADO, FAVORÁVEL À DEMANDANTE. SITUAÇÃO AFLITIVA VIVENCIADA QUE TRANSBORDA O MERO ABORRECIMENTO. VERBA ARBITRADA EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030665-1, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Di...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. AGENTE PRIMÁRIO E QUE NÃO RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. APREENSÃO DE QUANTIDADE RELATIVAMENTE PEQUENA DE MACONHA. O fato de o agente ser surpreendido na posse de 82g de maconha não é revelador de sua periculosidade acentuada ou do risco de reiteração criminosa, a ponto de tornar imprescindível a segregação cautelar como garantia da ordem pública, especialmente se ele é primário, de bons antecedentes e não responde a outras ações penais. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.032775-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. AGENTE PRIMÁRIO E QUE NÃO RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. APREENSÃO DE QUANTIDADE RELATIVAMENTE PEQUENA DE MACONHA. O fato de o agente ser surpreendido na posse de 82g de maconha não é revelador de sua periculosidade acentuada ou do risco de reiteração criminosa, a ponto de tornar imprescindível a segregação cautelar como garantia da ordem pública, especialmente se ele é primário, de bons antecedentes e não responde a outras ações penais. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Ha...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO DE 142,02G DE COCAÍNA E 11,5G DE CRACK E APETRECHOS PRÓPRIOS DO COMÉRCIO ESPÚRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E UNÍSSONAS DOS AGENTES PÚBLICOS QUE PARTICIPARAM DAS INVESTIGAÇÕES E DAS PRISÕES, ALIADAS ÀS CONVERSAS TELEFÔNICAS. DESTINAÇÃO COMERCIAL E VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS RÉUS PARA A PRÁTICA DA NARCOTRAFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO INIBE A DE TRAFICANTE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. 1 Considerando as investigações preliminares e os depoimentos dos agentes públicos, dando conta da organização bem estruturada para a realização do tráfico de drogas, não há como afastar a responsabilidade pelo delito. 2 Demonstrado o vínculo subjetivo e estável entre os réus para o fim de distribuir e comercializar material entorpecente, tem-se que afrontaram o art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06. 3 A condição de usuário de entorpecentes não descaracteriza o crime capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, pois nada impede que o viciado seja também traficante, o que, na verdade, é bastante comum, visto que muitos deles comercializam drogas com o escopo de sustentar o próprio vício. DOSIMETRIA. ESTABELECIMENTO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DOS MAUS ANTECEDENTES E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. AÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO DIVERSAS DAQUELAS CONSIDERADAS NA ETAPA INICIAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA PRÁTICA DO CRIME. EXASPERAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO HABITUAL E REITERADO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO 1 "[...] o reconhecimento da reincidência com fundamento em condenação prévia e definitiva distinta daquela(s) considerada(s) na primeira etapa da dosimetria não caracteriza ofensa ao princípio do ne bis in idem" (STJ, AgRg no HC 307846/SP, j. em 24/3/2015). 2 "O art. 42 da Lei 11.343/2006 autoriza o aumento da pena na fase das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal em razão da natureza e/ou quantidade da droga (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.040399-4, j. em 1º/9/2011). 3 A comprovação da dedicação às atividades criminosas e da associação para o desenvolvimento da narcotraficância obsta a concessão da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DELITO PUNIDO COM DETENÇÃO. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO, DE OFÍCIO, ANTE OS MAUS ANTECEDENTES DOS RÉUS E A REINCIDÊNCIA DE UM DELES. Nos delitos apenados com pena de detenção, não é cabível a adoção inicial da modalidade mais gravosa, pois "a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado" (art. 33, caput, do Código Penal). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A sanção corporal estabelecida para cada um dos acusados, por suplantar 4 (quatro) anos, não autoriza a concessão da substituição da pena corporal por restritivas de direitos (art. 44, I, do Código Penal). PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES. PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O CONFISCO DOS BENS E NUMERÁRIO. ORIGEM ESPÚRIA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO DINHEIRO. PERDIMENTO MANTIDO. A apreensão de vários objetos e valor em espécie em várias cédulas e moedas, associada à comprovação de que o agente se dedicava ao tráfico de drogas e estava, inclusive, associado a terceiros para tal fim, demonstra a existência do necessário nexo etiológico. Ademais, na ausência de qualquer elemento que comprove a sua origem, deve ser mantido o perdimento dos bens e dinheiro em favor da União. PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM A TABELA DA OAB. NÃO CABIMENTO. ARBITRAMENTO QUE DEVE SER FEITO DE ACORDO COM O PARÂMETRO FIXADO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. VERBA, ADEMAIS, JÁ CONCEDIDA NA SENTENÇA. DEFESA EM PROCESSO QUE ABRANGE A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO. PEDIDO INDEFERIDO. Considerando o caráter orientador da tabela de honorários da OAB/SC e duvidosa a capacidade do Estado de suportá-los, a remuneração do defensor dativo deve ser fixada de forma equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.011411-6, de Tubarão, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO DE 142,02G DE COCAÍNA E 11,5G DE CRACK E APETRECHOS PRÓPRIOS DO COMÉRCIO ESPÚRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E UNÍSSONAS DOS AGENTES PÚBLICOS QUE PARTICIPARAM DAS INVESTIGAÇÕES E DAS PRISÕES, ALIADAS ÀS CONVERSAS TELEFÔNICAS. DESTINAÇÃO COMERCIAL E VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS RÉUS PARA A PRÁTICA DA NARCOTRAFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO INIBE A DE TRAFICANTE. CON...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo do credor. Nulidade da interlocutória recorrida. Inocorrência. Memória discriminada da dívida. Falta. Alegação rejeitada. Telefonia celular. Parcelas pleiteadas em outra demanda. Multa. Aplicação inviável. Desprovimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071167-0, de Ibirama, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo do credor. Nulidade da interlocutória recorrida. Inocorrência. Memória discriminada da dívida. Falta. Alegação rejeitada. Telefonia celular. Parcelas pleiteadas em outra demanda. Multa. Aplicação inviável. Desprovimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071167-0, de Ibirama, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. OBJETO DE FURTO SUPOSTAMENTE ADQUIRIDO PELO ACUSADO E ENCONTRADO NA SUA POSSE. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO AFASTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O DOLO DIRETO DO AGENTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.084990-0, de Itapema, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. OBJETO DE FURTO SUPOSTAMENTE ADQUIRIDO PELO ACUSADO E ENCONTRADO NA SUA POSSE. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO AFASTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O DOLO DIRETO DO AGENTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC,...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA NA ORIGEM. CITAÇÃO DETERMINADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 219, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE RITOS E DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063639-6, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA NA ORIGEM. CITAÇÃO DETERMINADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 219, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE RITOS E DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063639-6, da Capita...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Juros remuneratórios limitados à média de mercado. Capitalização implícita. Afronta ao princípio da transparência. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência carreada integralmente à instituição financeira. Apelo do consumidor acolhido parcialmente. Reclamo do banco desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042571-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Ementa
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Juros remuneratórios limitados à média de mercado. Capitalização implícita. Afronta ao princípio da transparência. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência carreada integralmente à instituição financeira. Apelo do consumidor acolhido parcialmente. Reclamo do banco desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042571-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial