AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - SENTENÇA CITRA PETITA - INOCORRÊNCIA - CARÊNCIA DE AÇÃO - INTERESSE DE AGIR, PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEIÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA RECONHECIDAS - MÉRITO - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - ILEGALIDADE.1. Tendo em vista o reconhecimento da ilegalidade do Termo de Acordo de Regime Especial, tem-se por evidenciado o interesse do Distrito Federal para interpor recurso de apelação objetivando o reconhecimento da legalidade da forma de regime de apuração do ICMS adotada.2. Não se vislumbra a ocorrência de sentença citra petita, uma vez que o sentenciante examinou as questões que se revelaram necessárias ao deslinde da controvérsia, resolvendo-as fundamentadamente. Ademais, é cediço que o julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos das partes, quando já encontrou fundamentos suficientes para decidir, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por ela e tampouco a responder um a um aos seus argumentos, diante da aplicação do princípio do livre convencimento motivado. 3. A ação civil pública não pode ter por objeto a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos. No entanto, se o objeto da demanda é a declaração de nulidade de ato administrativo concreto, nada impede que o juiz exerça o controle incidental de constitucionalidade (RE 424.993/DF).4. Ostenta interesse de agir o Órgão Ministerial, na medida em, sendo um dos titulares da ação civil pública, pleiteia a anulação do TARE celebrado, vislumbrando-se, desde já, a pretensão à proteção de interesses metaindividuais ou coletivos lato sensu, sendo-lhe, portanto, útil e necessária a tutela jurisdicional requerida. 5. É parte legítima o Ministério Público para promover a ação civil pública, visando à proteção ao patrimônio público, nos temos do art. 129, inc. III da CF/88 e da LC 75/93, ao passo em que a sociedade empresária que celebrou o TARE com o ente federativo é parte legítima par figurar no pólo passivo da demanda, eis que há de suportar os efeitos da declaração de sua nulidade. 6. A celebração de convênio - Convênio nº 86 do CONFAZ, de 30/09/2011, por si só, não enseja a perda do objeto na presente ação, porquanto, embora a concessão de benefício fiscal dependa de autorização mediante convênio, esse instrumento, por si só, não cria direito para o contribuinte, que surge somente com a edição de lei positivando os termos do convencionado e inserindo-o no ordenamento jurídico. 7. O Termo de Acordo de Regime Especial, sob a ótica constitucional, afronta o pacto federativo e as disposições que determinam a realização de prévios convênios entre Estados e Distrito Federal.8. O não recolhimento do imposto prejudica toda a sociedade, haja vista tratar-se de tributo da espécie imposto, no qual o destino do dinheiro não é específico e poderia ser utilizado em alguma atividade de interesse coletivo.9. Rejeitadas as preliminares de não conhecimento do apelo, sentença citra petita, inadequação da via eleita, falta de interesse de agir, perda superveniente do objeto e de ilegitimidade ativa e passiva ad casam. Apelos desprovidos. Unânime.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - SENTENÇA CITRA PETITA - INOCORRÊNCIA - CARÊNCIA DE AÇÃO - INTERESSE DE AGIR, PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEIÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA RECONHECIDAS - MÉRITO - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - ILEGALIDADE.1. Tendo em vista o reconhecimento da ilegalidade do Termo de Acordo de Regime Especial, tem-se por evidenciado o interesse do Distrito Federal para interpor recurso de apelação objetivando o reconhecimento da legalidade da forma de regime de apuração do ICMS adotada.2...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE. EMPRESA PRESTADORA DE TRANSPORTE PÚBLICO. PENSIONAMENTO MENSAL. PARCELA ÚNICA. PRESTAÇÕES VENCIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MORAL E ESTÉTICO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS.I. Embora o parágrafo único do artigo 950 do Código Civil disponha que o prejudicado pode optar pelo pagamento da indenização em uma só vez, no caso em apreço, é mais razoável que apenas as parcelas vencidas do pensionamento sejam pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente, desde o vencimento da prestação até o efetivo pagamento, o mesmo não se podendo falar das futuras, que se vencerão mês a mês.II. O valor da indenização por danos morais e estéticos deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. III. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios incidirão a partir da citação.IV. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE. EMPRESA PRESTADORA DE TRANSPORTE PÚBLICO. PENSIONAMENTO MENSAL. PARCELA ÚNICA. PRESTAÇÕES VENCIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MORAL E ESTÉTICO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS.I. Embora o parágrafo único do artigo 950 do Código Civil disponha que o prejudicado pode optar pelo pagamento da indenização em uma só vez, no caso em apreço, é mais razoável que apenas as parcelas vencidas do pensionamento sejam pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente, desde o vencimento da prestação até o efet...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CARÊNCIA DE AÇÃO. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). LEI DISTRITAL. PERDA DE ARRECADAÇÃO. ILEGALIDADE.I - A ação civil pública é a via adequada para veicular a pretensão de anulação do Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre os réus.II - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação civil pública com vista à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) supostamente ilegal.III - O art. 155, § 2°, XII, da Constituição Federal/1988, estabelece que cabe à Lei Complementar regular a forma pela qual, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, serão concedidos isenções, incentivos e benefícios fiscais.IV - Há manifesta lesão ao patrimônio público, na medida em que a operação levada a efeito pelo TARE resultou em perda de arrecadação, concedendo crédito presumido de ICMS.V - Negou-se provimento à apelação e à remessa oficial.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CARÊNCIA DE AÇÃO. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). LEI DISTRITAL. PERDA DE ARRECADAÇÃO. ILEGALIDADE.I - A ação civil pública é a via adequada para veicular a pretensão de anulação do Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre os réus.II - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação civil pública com vista à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) supostamente ilegal.III - O art. 155, § 2°, XII, da Constituição Federal/1988, estabe...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA EM JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÕES CONEXAS. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. INADIMPLEMENTO DA EMPRESA CONTRATADA. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. ENCARGO REDUZIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PATAMAR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.1. Tendo sido proferida sentença única, julgando simultaneamente ações conexas, em homenagem ao princípio da singularidade recursal, só é possível a parte a interposição de um único apelo. 2. O deferimento de certa diligência depende da avaliação do julgador, o qual, após a análise do conjunto probatório coligido aos autos e a fim de propiciar a rápida solução do litígio, pode indeferir aquelas consideradas inúteis ou meramente protelatórias (CPC, artigos 125, II, e 130; CF, artigo 5º, LXXVIII). Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.3. Uma vez ultimado, o contrato liga as partes concordantes, estabelecendo um vínculo obrigacional entre elas. Tal vínculo se impõe aos contratantes, que, em tese, só o podem desatar pela concordância de todos os interessados. E o descumprimento da avença por qualquer das partes, afora os casos permitidos em lei, sujeita o inadimplente à reparação das perdas e danos (RODRIGUES, Silvio. Direito civil: dos contratos e das declarações unilaterais de vontade. pp. 11-12).4. Ante a ausência de prova minimamente capaz de demonstrar o cumprimento da avença pela empresa contratada (CPC, artigo 333, inciso II), tem-se por escorreita a sentença que, rescindindo o contrato de prestação de serviços de informática (fornecimento de software e locação de equipamentos PDA's), condenou-a a restituir o montante recebido a título de contraprestação, bem assim ao pagamento da multa estabelecida para o caso de inadimplemento contratual (cláusula penal).5. A cláusula penal constitui pacto assessório à obrigação principal, no qual se estipula a obrigação de pagar pena ou multa, para o caso de uma das partes se furtar ao cumprimento da obrigação principal. A fim de que essa convenção não venha a contrariar a função social do contrato, veio o Código Civil a estabelecer, em seu artigo 413, a possibilidade de sua redução, nos casos de cumprimento parcial do acordado ou de onerosidade excessiva do valor arbitrado, observada a finalidade e natureza do negócio. Nesse ponto, considerando que a redução implementada em Primeira Instância atende com presteza ao postulado da razoabilidade, impõe-se a sua manutenção.6. Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA EM JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÕES CONEXAS. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. INADIMPLEMENTO DA EMPRESA CONTRATADA. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. ENCARGO REDUZIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PATAMAR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.1. Tendo sido proferida sentença única, julgando simultaneamente ações conexas, em homenagem ao princípio da singularidade recursal, só é p...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - REVELIA - EFEITOS - NÃO-INCIDÊNCIA - BINÔMIO NECESSIDADE x POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL A SER PAGO - REDUÇÃO DO QUANTUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em processos onde se discutem direitos indisponíveis, in casu, alimentos, os efeitos da revelia não se operam plenamente. Inteligência do artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil.II - Observando-se a condição social desfavorável das partes, a fixação de alimentos deve pautar-se dentro do critério da proporcionalidade juntamente com análise do binômio necessidade x possibilidade, a teor do que prescreve o artigo 1.694, §1º, do Código Civil de 2002.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - REVELIA - EFEITOS - NÃO-INCIDÊNCIA - BINÔMIO NECESSIDADE x POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL A SER PAGO - REDUÇÃO DO QUANTUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em processos onde se discutem direitos indisponíveis, in casu, alimentos, os efeitos da revelia não se operam plenamente. Inteligência do artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil.II - Observando-se a condição social desfavorável das partes, a fixação de alimentos deve pautar-se dentro do critério da proporcionalidade juntamente com análise do binômio neces...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - FALTA DE OUTORGA UXÓRIA - JUROS E MULTA MORATÓRIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RECURSO DESPROVIDO.I - O direito subjetivo de anulação da totalidade de garantia prestada por apenas um dos cônjuges encontra-se autorizado pelas normas contidas no artigo 1.647, inciso III, c/c artigo 1.649, ambos do Código Civil, não havendo limite de prazo para o exercício do direito de ver declarada a nulidade, contudo não é o caso dos autos.II - Não há como se acolher o pleito atinente ao excesso de execução, pugnando pela redução da multa moratória de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento), por aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a alteração introduzida pela Lei nº 9.298/96, pelo fato de que a situação sub examine, por não tratar de relação de consumo, não se enquadra dentre aquelas amparadas pela norma consumerista, bem como a cobrança de juros moratórios, que se encontra em consonância com o teor do art. 406 do Código Civil.III - A incidência do Código de Defesa do Consumidor não obriga que se dê a inversão do ônus da prova, que fica condicionada à demonstração da hipossuficiência do recorrente, como consumidor, e da verossimilhança de suas alegações, não podendo ser entendido como direito subjetivo de aplicação automática, subordinando-se ao crivo do juiz.IV - Nesse prisma, não sendo cabida a inversão, fazer prova daquilo que alegou era ônus do recorrente, nos precisos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.V - Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - FALTA DE OUTORGA UXÓRIA - JUROS E MULTA MORATÓRIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RECURSO DESPROVIDO.I - O direito subjetivo de anulação da totalidade de garantia prestada por apenas um dos cônjuges encontra-se autorizado pelas normas contidas no artigo 1.647, inciso III, c/c artigo 1.649, ambos do Código Civil, não havendo limite de prazo para o exercício do direito de ver declarada a nulidade, contudo não é o caso dos autos.II - Não há como se acolher o pleito atinen...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEI DISTRITAL Nº 2.381/99 E DECRETO Nº 20.322/99 - MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF - PREJUDICIAL EXTERNA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - RECURSOS CONHECIDOS E PROCESSO SUSPENSO.1.Se tramita pelo Excelso Pretório a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2440, que tem por alvo a Lei Distrital nº 2.381/99 e o Decreto nº 20.322/99, que disciplinam o Regime Especial adotado pelo TARE; Se nesta ação civil pública, uma das causas de pedir também questiona a constitucionalidade das mesmas normas, induvidosamente aquela ADI configura prejudicial externa desta ação civil pública, o que aconselha a suspensão do processo inter partes, nos termos da alínea 'a' do inciso IV do art. 265 do CPC, de forma a evitar julgamento contraditório ao entendimento vinculante da Corte Constitucional na ADI já ajuizada.2.Recursos voluntários e remessa oficial conhecidos. Processo suspenso.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEI DISTRITAL Nº 2.381/99 E DECRETO Nº 20.322/99 - MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF - PREJUDICIAL EXTERNA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - RECURSOS CONHECIDOS E PROCESSO SUSPENSO.1.Se tramita pelo Excelso Pretório a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2440, que tem por alvo a Lei Distrital nº 2.381/99 e o Decreto nº 20.322/99, que disciplinam o Regime Especial adotado pelo TARE; Se nesta ação civil pública, uma das causas de pedir também questiona a constitucionalidade d...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. ASSUNÇÃO DE NOVAS DESPESAS. ADEQUAÇÃO À RENDA DISPONÍVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, sob alegação de existência de omissão e contradição.2. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.3. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão, a contradição ocorre quando há divergência entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão. Somente a contradição interna, ocorrente na própria decisão, legitima os embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).4. No caso dos autos, o que se verifica não é omissão nem muito menos contradição. Trata-se de mero inconformismo com a decisão e interesse em rediscutir a matéria. O que, efetivamente, não pode ser objeto dos embargos de declaração.5. A alegada omissão restou decidida expressamente no acórdão. Confira-se: Além do mais, ao assumir novos gastos, como o pagamento de faculdade particular e ajudar a mãe que se encontra enferma, devem ser adequadas tais despesas dentro do percentual de sua renda que se encontra descomprometido, não sendo razoável que a filha menor, credora dos alimentos, tenha que suportar tais ônus. (p. 160-v)6. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. ASSUNÇÃO DE NOVAS DESPESAS. ADEQUAÇÃO À RENDA DISPONÍVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, sob alegação de existência de omissão e contradição.2. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contra...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGADA DISCRIMINAÇÃO PRATICADA POR FUNCIONÁRIOS DE EMPRESA DE TELEFONIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. INCISO I DO ART. 333 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA. DEPOIMENTO PESSOAL. INUTILIDADE PARA OS FINS COLIMADOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Código de Processo Civil não confere ao Julgador mera faculdade de rechaçar provas inúteis, mas verdadeiro poder-dever, zelando pela celeridade do processo, razão pela qual o julgamento antecipado da lide motivado pela evidente inutilidade da única prova requerida pela parte não configura cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.2 - A teor do que preconiza o inciso I do artigo 333 do CPC, cabe à parte Autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, de maneira a influir no convencimento do Magistrado, o qual avalia a utilidade da produção probatória requerida e retira sua convicção das provas produzidas, ponderando sobre as qualidades destas, consoante determina o sistema de persuasão racional adotado no ordenamento processual civil.3 - O depoimento pessoal da própria parte Autora, ou seja, da parte que tem manifesto interesse na procedência do pedido, enquanto única prova por ela requerida, não é meio hábil a comprovar os fatos alegados, uma vez que se restringirá a uma confirmação da narrativa constante da peça exordial.4 - Não tendo a parte Autora se desincumbido do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, mediante a produção e o requerimento de provas úteis à demonstração dos atos de discriminação causadores do dano moral que alega, impunha-se o julgamento de improcedência do pedido de indenização por dano moral, inexistindo, pois, qualquer mácula na sentença objurgada.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGADA DISCRIMINAÇÃO PRATICADA POR FUNCIONÁRIOS DE EMPRESA DE TELEFONIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. INCISO I DO ART. 333 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA. DEPOIMENTO PESSOAL. INUTILIDADE PARA OS FINS COLIMADOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Código de Processo Civil não confere ao Julgador mera faculdade de rechaçar provas inúteis, mas verdadeiro poder-dever, zelando pela celeridade do processo, razão pela qual o julgamento antecipado da lide motivado pela...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CAUSA IMPEDITIVA. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRAZO TRIENAL. I - Em se tratando de menor absolutamente incapaz, o prazo prescricional somente começa a fluir quando este atinge a maioridade relativa. II - Se, quando da entrada em vigor do novo Código Civil, não houver transcorrido mais da metade do prazo fixado na legislação anterior, aplica-se o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil de três anos, prevista no artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil de 2002.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CAUSA IMPEDITIVA. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRAZO TRIENAL. I - Em se tratando de menor absolutamente incapaz, o prazo prescricional somente começa a fluir quando este atinge a maioridade relativa. II - Se, quando da entrada em vigor do novo Código Civil, não houver transcorrido mais da metade do prazo fixado na legislação anterior, aplica-se o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil de três anos, prevista no artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil de 2002.III - Negou-se provimento ao recurso.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. OFENSAS DIRIGIDAS À HONRA DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RAZOABILIDADE. 1. Comprovados os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta dolosa ou culposa do agente, o dano e o nexo de causalidade entre eles, como no caso, é imperativa a procedência do pedido indenizatório.2. A expressão pecuniária da compensação conferida à autora pelos danos morais que experimentou há de guardar consonância com os objetivos nucleares da reparação, que é conferir um lenitivo ao ofendido de forma a assegurar-lhe um refrigério pelas ofensas que experimentou e penalizar o ofensor pelo seu desprezo para com os direitos alheios e para com as próprias obrigações. Assim, revela-se razoável o quantum arbitrado na sentença, uma vez que condiz com a gravidade das ofensas sofridas pela autora, com o grau de culpa do réu e com a condição sócio-econômica dos litigantes, não merecendo qualquer modificação. 3. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. OFENSAS DIRIGIDAS À HONRA DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RAZOABILIDADE. 1. Comprovados os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta dolosa ou culposa do agente, o dano e o nexo de causalidade entre eles, como no caso, é imperativa a procedência do pedido indenizatório.2. A expressão pecuniária da compensação conferida à autora pelos danos morais que experimentou há de guardar consonância com os objetivos nucleares da reparação, que é conferir um lenitivo ao ofendido...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. PERSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS POR PARTE DO ALIMENTANDO. IMPOSSIBILIDADE.1. Uma vez fixados os alimentos em favor do filho e, tendo este atingido a maioridade civil, surge para o alimentante a possibilidade de exoneração do encargo alimentar, desde que o alimentado deles não mais necessite ou o alimentante não mais os possa prover, por alterações em suas possibilidades supervenientes à sentença que fixou os alimentos.2. Estando comprovada a necessidade dos alimentos pelo filho maior, que se encontra cursando o ensino médio e desempregado e, não demonstrada qualquer modificação na situação financeira do alimentante, não há que se falar em exoneração dos alimentos devidos.3. O fato de o alimentante pagar pensão alimentícia para outros filhos e ter constituído nova família, por si só, não é suficiente para justificar o pedido exoneratório. 4. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. PERSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS POR PARTE DO ALIMENTANDO. IMPOSSIBILIDADE.1. Uma vez fixados os alimentos em favor do filho e, tendo este atingido a maioridade civil, surge para o alimentante a possibilidade de exoneração do encargo alimentar, desde que o alimentado deles não mais necessite ou o alimentante não mais os possa prover, por alterações em suas possibilidades supervenientes à sentença que fixou os alimentos.2. Estando comprovada a necessidade d...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INSOLVÊNCIA CIVIL - NOTAS PROMISSÓRIAS - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LÍQUIDO - CERTO - EXIGÍVEL - ÔNUS DA PROVA - SOLVABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.As notas promissórias em comento representam títulos extrajudiciais líquidos, certos e exigíveis, a fundamentar, via de consequência, o pedido de insolvência civil. Proposta a ação, caberia ao próprio devedor impugná-la demonstrando a sua solvabilidade ou alguma das causas enumeradas nos artigos 741, 742 e 745 do Código Processual, conforme preconizado pelo artigo 756, incisos I e II do mesmo diploma legal. Cabia, nos termos do artigo 333, inciso II, do CPC, ao réu demonstrar fatos extintivos do direito do autor, do que não se desincumbiu, conforme se infere dos embargos opostos
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - INSOLVÊNCIA CIVIL - NOTAS PROMISSÓRIAS - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LÍQUIDO - CERTO - EXIGÍVEL - ÔNUS DA PROVA - SOLVABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.As notas promissórias em comento representam títulos extrajudiciais líquidos, certos e exigíveis, a fundamentar, via de consequência, o pedido de insolvência civil. Proposta a ação, caberia ao próprio devedor impugná-la demonstrando a sua solvabilidade ou alguma das causas enumeradas nos artigos 741, 742 e 745 do Código Processual, conforme preconizado pelo artigo 756, incisos I e II do mesmo diploma legal. C...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. OBRIGATÓRIA A JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.De acordo com o artigo 206, §3º, IX, do novo Código Civil, prescreve em 3 anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.O termo a quo é a data do conhecimento inequívoco da incapacidade absoluta, contudo, esse prazo não é ad eternum. Não comprovado pelo autor que o segurado esteve em tratamento ou teve complicações no estado de saúde posteriormente ao acidente e ante a falta de um laudo, considera-se a data inicial a do evento danoso.Apelo conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. OBRIGATÓRIA A JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.De acordo com o artigo 206, §3º, IX, do novo Código Civil, prescreve em 3 anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.O termo a quo é a data do conhecimento inequívoco da incapacidade absoluta, contudo, esse prazo não é ad eternum. Não comprovado pelo autor que o segurado esteve em tratamento ou teve complicações no estado de saúde posteriormente ao acidente e ante a falta de um l...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALIMENTOS - AVÓ MATERNA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES REJEITADAS - OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR - QUANTUM - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE OBSERVADO - RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1.O interesse processual da ação de alimentos intentada contra a avó materna reside na defesa erigida no sentido de os genitores não deterem situação financeira suficiente para prover os alimentos necessários aos autores, devendo ser postergada para a fase meritória a apreciação da prova da alegada insuficiência financeira.2.Na dicção do artigo 1.696 do novo Código Civil, os avós podem ser chamados a complementar a obrigação alimentícia no caso de incapacidade dos genitores em suprir de forma satisfatória as necessidades do alimentando. Precedentes.3.A demonstração de que os genitores não possuem condições econômicas satisfatórias para suportar totalmente o encargo alimentar dos infantes é imprescindível para viabilizar a complementação de tal responsabilidade pelos avós4.A fixação dos alimentos deve obedecer aos pressupostos de necessidade do alimentando e de possibilidade da pessoa obrigada, conforme estabelece a Lei Civil e, tendo sido devidamente obedecido tal binômio, deve ser mantida a r. sentença de primeiro grau.5.Preliminares rejeitadas. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALIMENTOS - AVÓ MATERNA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES REJEITADAS - OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR - QUANTUM - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE OBSERVADO - RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1.O interesse processual da ação de alimentos intentada contra a avó materna reside na defesa erigida no sentido de os genitores não deterem situação financeira suficiente para prover os alimentos necessários aos autores, devendo ser postergada para a fase meritória a apreciação da prova da alegada insuficiência financeira.2...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DO JULGADO.1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita, cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo Colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão.2. Mesmo para fins de prequestionamento, a viabilidade dos embargos declaratórios está condicionada à presença dos vícios arrolados no Artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Pode o magistrado proceder, de ofício ou a requerimento da parte, à correção do acórdão que, publicado, ostente erro material, consoante o disposto no artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil.4. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DO JULGADO.1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita, cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo Colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão.2. Mesmo para fins de prequestionamento, a viabilidade dos embargos declaratórios está condicionada à presença dos vícios arrolados no A...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE NULIDADE DO PROCESSO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DO JULGADO.1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material.2. A decisão em sentido contrário ao interesse da parte não enseja a ocorrência de omissão. 3. Pode o magistrado proceder, de ofício ou a requerimento da parte, à correção do acórdão que, publicado, ostente erro material, consoante o disposto no artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE NULIDADE DO PROCESSO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DO JULGADO.1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material.2. A decisão em sentido contrário ao interesse da parte não e...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA EM JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÕES CONEXAS. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. INADIMPLEMENTO DA EMPRESA CONTRATADA. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. ENCARGO REDUZIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PATAMAR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.1. Tendo sido proferida sentença única, julgando simultaneamente ações conexas, em homenagem ao princípio da singularidade recursal, só é possível a parte a interposição de um único apelo. 2. O deferimento de certa diligência depende da avaliação do julgador, o qual, após a análise do conjunto probatório coligido aos autos e a fim de propiciar a rápida solução do litígio, pode indeferir aquelas consideradas inúteis ou meramente protelatórias (CPC, artigos 125, II, e 130; CF, artigo 5º, LXXVIII). Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.3. Uma vez ultimado, o contrato liga as partes concordantes, estabelecendo um vínculo obrigacional entre elas. Tal vínculo se impõe aos contratantes, que, em tese, só o podem desatar pela concordância de todos os interessados. E o descumprimento da avença por qualquer das partes, afora os casos permitidos em lei, sujeita o inadimplente à reparação das perdas e danos (RODRIGUES, Silvio. Direito civil: dos contratos e das declarações unilaterais de vontade. pp. 11-12).4. Ante a ausência de prova minimamente capaz de demonstrar o cumprimento da avença pela empresa contratada (CPC, artigo 333, inciso II), tem-se por escorreita a sentença que, rescindindo o contrato de prestação de serviços de informática (fornecimento de software e locação de equipamentos PDA's), condenou-a a restituir o montante recebido a título de contraprestação, bem assim ao pagamento da multa estabelecida para o caso de inadimplemento contratual (cláusula penal).5. A cláusula penal constitui pacto assessório à obrigação principal, no qual se estipula a obrigação de pagar pena ou multa, para o caso de uma das partes se furtar ao cumprimento da obrigação principal. A fim de que essa convenção não venha a contrariar a função social do contrato, veio o Código Civil a estabelecer, em seu artigo 413, a possibilidade de sua redução, nos casos de cumprimento parcial do acordado ou de onerosidade excessiva do valor arbitrado, observada a finalidade e natureza do negócio. Nesse ponto, considerando que a redução implementada em Primeira Instância atende com presteza ao postulado da razoabilidade, impõe-se a sua manutenção.6. Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA EM JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÕES CONEXAS. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. INADIMPLEMENTO DA EMPRESA CONTRATADA. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. ENCARGO REDUZIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PATAMAR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.1. Tendo sido proferida sentença única, julgando simultaneamente ações conexas, em homenagem ao princípio da singularidade recursal, só é p...
CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - ALUGUEL DE LOJAS CONTÍGUAS - DOIS CONTRATOS DE LOCAÇÃO PARA A MESMA LOCATÁRIA - REFORMA DAS LOJAS QUE AS TORNARAM UM ÚNICO IMÓVEL - INADIMPLEMENTO DE APENAS UM DOS CONTRATOS - ABANDONO DAS LOJAS CONFIGURADO - PLEITO DE PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL - ABUSO DO DIREITO POTESTATIVO DA LOCATÁRIA - APELO IMPROVIDO1. No caso dos autos, apesar de ter realizado reforma nas salas locadas, tornando-as apenas uma única unidade contígua, a locatária se tornou inadimplente apenas em relação a um dos imóveis, o que demonstra a falta de colaboração para o adimplemento de ambos os contratos, que, diga-se de passagem, eram idênticos e tinham em essência a mesma função, qual seja: a de propiciar a atividade comercial desenvolvida no local.2. Vislumbra-se que a imobiliária só retomou os imóveis após constatada sua desocupação por oficial de justiça, diga-se de passagem detentor de fé pública, e logo depois de providenciada a notificação da locatária, que não compareceu ao ato e não respondeu à convocação.3. De acordo com o art. 1.228 do Código Civil, o proprietário tem o direito potestativo de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.4. A boa-fé deve estar presente em todos os contratos firmados, porquanto visa tutelar as relações de confiança de forma a impedir a existência de comportamentos incoerentes, contrários aos fins almejados pelo contrato e que causem prejuízos à outra parte.5. Não há que se falar em pagamento de multa contratual pela proprietária das lojas, uma vez que a manobra utilizada pela locatária encontra óbice na boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), que prima não só pela lealdade e probidade nas obrigações firmadas, mas também pela satisfação de interesses globais envolvidos, de forma a pautar a atuação dos indivíduos também no tocante aos deveres anexos, exteriores aos contratos.6. Segundo o art. 187 do Código Civil também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.7. Apelo improvido.
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CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - ALUGUEL DE LOJAS CONTÍGUAS - DOIS CONTRATOS DE LOCAÇÃO PARA A MESMA LOCATÁRIA - REFORMA DAS LOJAS QUE AS TORNARAM UM ÚNICO IMÓVEL - INADIMPLEMENTO DE APENAS UM DOS CONTRATOS - ABANDONO DAS LOJAS CONFIGURADO - PLEITO DE PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL - ABUSO DO DIREITO POTESTATIVO DA LOCATÁRIA - APELO IMPROVIDO1. No caso dos autos, apesar de ter realizado reforma nas salas locadas, tornando-as apenas uma única unidade contígua, a locatária se tornou inadimplente apenas em relação a um dos imóveis, o que demonstra a falta de colaboração para o adimplemento de ambos os con...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO PELO STF (RE n. 576155/DF). AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES AFASTADAS. FORMA DE APURAÇÃO DO ICMS. AUSENCIA DE CONVÊNIO. VIOLAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO. NULIDADE DO ATO.1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública sobre a matéria tributária que discute o termo de acordo de regime especial para questionar possível lesão ao patrimônio público, consoante o julgamento do RE nº 576155 / DF, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.2 - A Corte Excelsa pacificou o entendimento de ser possível o controle de constitucionalidade, por via difusa, em sede de ação civil pública, tendo em vista o fato de que, se o pedido consubstancia em providência relativa a caso concreto, não há usurpação da competência do Tribunal Maior para exercer o controle abstrato (Precedentes: Reclamação nº 2.687/PA e 2.460-1/RJ).3 - Configura-se o interesse de agir do Ministério Público se a atuação do mesmo visa a requerer do Judiciário que aprecie a possibilidade de dano ao erário, em atendimento ao art. 5º, XXXV, da Constituição da República.4 - O TARE prevê a concessão de crédito presumido de Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, nas operações de saída em que ocorrem o fato gerador do tributo, possibilitando, assim, recolhimento a menor de imposto. Nos dizeres do STF, Ato normativo que, instituindo benefícios de ICMS sem a prévia e necessária edição de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, como expressamente revelado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, contraria o disposto no mencionado dispositivo constitucional (STF, ADIN nº 2458/AL, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 16.5.2003, p. 90). É inconstitucional, por tal motivo, a instituição do TARE por lei Distrital. Precedentes da Corte Maior e deste TJDFT. 5- Remessa necessária e recursos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO PELO STF (RE n. 576155/DF). AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES AFASTADAS. FORMA DE APURAÇÃO DO ICMS. AUSENCIA DE CONVÊNIO. VIOLAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO. NULIDADE DO ATO.1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública sobre a matéria tributária que discute o termo de acordo de regime especial para questionar possível lesão ao patrimônio público, consoante o julgamento do RE nº 576155...