APELAÇÃO CÍVEL - CORRETO PERCENTUAL DE 1% - NATUREZA DIVERSA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ARTIGOS 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGOS 405 E 406 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. - No tocante aos juros remuneratórios, é cediço que as instituições financeiras são regidas pela Lei nº 4.595/64, não lhes aplicando, pois, a limitação de doze por cento ao ano, prevista na Lei de Usura. - No que tange aos juros moratórios, fixados na sentença, estes possuem natureza diversa, pois decorrem do não-adimplemento pontual da obrigação, evidenciada a partir da citação válida, a teor do artigo 219 do Código de Processo Civil.- Conclui-se, pois, que os juros moratórios, fixados em 1%, foram arbitrados de forma correta, assim como os demais consectários da sentença, em estreita conformidade com os artigos 405 e 406 do Código Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL - CORRETO PERCENTUAL DE 1% - NATUREZA DIVERSA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ARTIGOS 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGOS 405 E 406 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. - No tocante aos juros remuneratórios, é cediço que as instituições financeiras são regidas pela Lei nº 4.595/64, não lhes aplicando, pois, a limitação de doze por cento ao ano, prevista na Lei de Usura. - No que tange aos juros moratórios, fixados na sentença, estes possuem natureza diversa, pois decorrem do não-adimplemento pontual da obrigação, evidenciada a partir da citação válida, a teor do artigo 219 do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXEQUENTE DEIXA DE PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 267, INCISO III E §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTO N.73/2010. OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS.1. A extinção do feito por abandono, conforme dispõe o artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil, apenas tem lugar quando, havendo prévia intimação pessoal, a parte deixa de suprir a falta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inteligência do §1º do dispositivo anteriormente citado.3. Ausente prévia intimação pessoal do exequente, torna-se inviável a extinção prematura do feito.4. A inexistência de bens penhoráveis induz a suspensão do processo executivo, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, e não a sua extinção.5. Consoante a Portaria Conjunta 73/2010 do TJDFT, são requisitos para a extinção das execuções de títulos extrajudiciais ou de processos cíveis em face de cumprimento de sentença: a paralisação por mais de um ano em razão de inércia do credor ou mais de seis meses em face da não localização de bens passíveis de constrição, tenham sido ou não encaminhados ao arquivo intermediário. Antes, porém, devem ser observados os procedimentos determinados pelo Provimento nº 9/2010 do eg. TJDFT, quais sejam, a prévia intimação da parte credora, na forma do seu § 1º do art. 1º, com a advertência de que deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução.6. Recurso de apelação provido, a fim de tornar sem efeito o ato sentencial guerreado, determinando o retorno dos autos à instância de origem para seu regular processamento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXEQUENTE DEIXA DE PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 267, INCISO III E §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTO N.73/2010. OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS.1. A extinção do feito por abandono, conforme dispõe o artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil, apenas tem lugar quando, havendo prévia intimação pessoal, a parte deix...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. JULGAMENTO DO RE 576155/DF PELO STF. INTERPRETAÇÃO DA MATÉRIA PELA EXCELSA CORTE, CONSIDERANDO-SE LEGÍTIMA A ATUAÇÃO DO MPDFT PARA EVITAR LESÃO AO ERÁRIO.1. Consoante o posicionamento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576155 / DF, da relatoria do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI:...O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público. (...) A Constituição Federal estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, promover o inquérito e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Precedentes. (...)O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. (RE 576155, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 12/08/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLIC 25-11-2010 REPUBLICAÇÃO: DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-05 PP-01230).CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE.2. O Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - concede às empresas que a ele acordaram claro e inequívoco benefício fiscal não estipulado em convênio firmado pelos estados federados, usando como argumento legal - a tentar dissuadir o texto normativo federal e o texto magno - a existência de uma metodologia diferenciada de arrecadação de tributos, quando de fato o que ocorre é a renúncia de receita tributária. Ademais, o Distrito Federal, ao conceder benefício fiscal a determinadas empresas, não respeitou exigência contida na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que preceitua a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, em casos de renúncia de receita.7. Tratando-se de benefício fiscal na modalidade de crédito presumido, baseado em atos normativos expedidos pelo Governo do Distrito Federal, sendo eles, a Lei Distrital n° 2.381/96, o Decreto Distrital n° 20.322/99 e a Portaria n° 239/99, o TARE termina por ofender frontalmente tanto dispositivo legal (Lei Complementar n° 24/75), quanto o texto constitucional (art. 155, §2°, inc. XII, al. g da CF/88).Superada a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do decidido na r. Sentença recorrida e no RE 576155 / DF. Prosseguindo o julgamento, no mérito, manteve-se a procedência do pedido, com a declaração de nulidade do TARE.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. JULGAMENTO DO RE 576155/DF PELO STF. INTERPRETAÇÃO DA MATÉRIA PELA EXCELSA CORTE, CONSIDERANDO-SE LEGÍTIMA A ATUAÇÃO DO MPDFT PARA EVITAR LESÃO AO ERÁRIO.1. Consoante o posicionamento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576155 / DF, da relatoria do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI:...O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao pat...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. JULGAMENTO DO RE 576155/DF PELO STF. INTERPRETAÇÃO DA MATÉRIA PELA EXCELSA CORTE, CONSIDERANDO-SE LEGÍTIMA A ATUAÇÃO DO MPDFT PARA EVITAR LESÃO AO ERÁRIO.1. Consoante o posicionamento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576155 / DF, da relatoria do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI:...O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público. (...) A Constituição Federal estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, promover o inquérito e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Precedentes. (...)O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. (RE 576155, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 12/08/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLIC 25-11-2010 REPUBLICAÇÃO: DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-05 PP-01230).CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE.2. O Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - concede às empresas que a ele acordaram claro e inequívoco benefício fiscal não estipulado em convênio firmado pelos estados federados, usando como argumento legal - a tentar dissuadir o texto normativo federal e o texto magno - a existência de uma metodologia diferenciada de arrecadação de tributos, quando de fato o que ocorre é a renúncia de receita tributária. Ademais, o Distrito Federal, ao conceder benefício fiscal a determinadas empresas, não respeitou exigência contida na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que preceitua a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, em casos de renúncia de receita.7. Tratando-se de benefício fiscal na modalidade de crédito presumido, baseado em atos normativos expedidos pelo Governo do Distrito Federal, sendo eles, a Lei Distrital n° 2.381/96, o Decreto Distrital n° 20.322/99 e a Portaria n° 239/99, o TARE termina por ofender frontalmente tanto dispositivo legal (Lei Complementar n° 24/75), quanto o texto constitucional (art. 155, §2°, inc. XII, al. g da CF/88).Superada a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do decidido na r. Sentença recorrida e no RE 576155 / DF. Prosseguindo o julgamento, no mérito, manteve-se a procedência do pedido, com a declaração de nulidade do TARE.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. JULGAMENTO DO RE 576155/DF PELO STF. INTERPRETAÇÃO DA MATÉRIA PELA EXCELSA CORTE, CONSIDERANDO-SE LEGÍTIMA A ATUAÇÃO DO MPDFT PARA EVITAR LESÃO AO ERÁRIO.1. Consoante o posicionamento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576155 / DF, da relatoria do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI:...O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao pat...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS. DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. NÃO DEMONSTRADOS.I - Para atribuição do duplo efeito à apelação na ação civil pública é necessário verificar os requisitos legais. II - Em face de disposição normativa específica para a espécie, inaplicável a regra geral do art. 520 da Lei Processual Civil, razão pela qual eventual concessão do efeito suspensivo deve estar amparada no risco de dano irreparável, associado à relevância da fundamentação recursal (aplicação subsidiária do art. 558 do CPC).III - Não se vislumbrando a relevância dos fundamentos apresentados, nem a manifesta possibilidade de ocorrência de dano grave de difícil ou incerta reparação, não se justifica a atribuição de efeito suspensivo à apelação na ação civil pública.VI - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS. DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. NÃO DEMONSTRADOS.I - Para atribuição do duplo efeito à apelação na ação civil pública é necessário verificar os requisitos legais. II - Em face de disposição normativa específica para a espécie, inaplicável a regra geral do art. 520 da Lei Processual Civil, razão pela qual eventual concessão do efeito suspensivo deve estar amparada no risco de dano irreparável, associado à relevância da fundamentação recursal (aplicação subsidiária do art. 558 do CPC).III -...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEBRÁS ACOLHIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA E PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 205 DO CC/2002). PRECEDENTES DO COLENDO STJ. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. OBSERVÂNCIA DO VALOR PATRIMONIAL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. QUESTÃO PACIFICADA. SÚMULA 371 STJ. SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DEVIDAS. EXPRESSÃO CONTRADITÓRIA NO DECISUM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Não responde a Telebrás pelas obrigações reclamadas na presente demanda. Conforme o entendimento consolidado pela jurisprudência deste eg. Tribunal, as empresas que sucederam o Sistema Telebrás assumiram o patrimônio ativo e passivo das subsidiárias integrantes do sistema cindido, abarcando os respectivos direitos e obrigações. Ilegitimidade passiva ad causam acolhida.2. Indiscutível a legitimidade da Brasil Telecom S/A para a ação em que se pretende a emissão de ações não entregues pela extinta Telebrasília antes da cisão da holding Telebrás, vez que por disposição expressa do edital que regeu a desestatização do sistema brasileiro de Telecomunicações, uma vez aprovada a cisão parcial da Telebrás - Telecomunicações Brasileiras S/A, às sociedades que absorverem parcela do seu patrimônio aplicar-se-á o art. 229, § 1°, da Lei das S/A(s) - Precedentes deste Eg. Tribunal.3.O direito daquele que subscreveu ações de uma sociedade anônima e não recebeu a quantidade devida de ações é de natureza pessoal, razão pela qual o lapso prescricional aplicável à espécie é o cominado pelo art. 177 do Código Civil de 1916 ou pelo art. 205 do Código Civil em vigor, e não o da Lei n° 6.404/76 - Precedentes do Eg. STJ.4. Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.(Súmula 371, STJ).5. Mostra-se equivocada a expressão contida no decisum, qual seja, ...fixado na assembléia geral ordinária anterior..., já que o valor patrimonial a ser considerado é apurado com base no balancete do mês em que o acionista integralizou o capital correspondente às ações adquiridas, impondo-se a sua exclusão.6. Recurso da Telebrás provido para excluí-la da lide. Recurso da Brasil Telecom conhecido. Preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEBRÁS ACOLHIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA E PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 205 DO CC/2002). PRECEDENTES DO COLENDO STJ. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. OBSERVÂNCIA DO VALOR PATRIMONIAL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. QUESTÃO PACIFICADA. SÚMULA 371 STJ. SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DEVID...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. ESBULHO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. INVIÁVEL. POSSE JUSTA. VIOLÊNCIA. CLANDESTINIDADE. ÔNUS DA PROVA. I - Quando proferida em audiência determinação para que os autos venham conclusos para sentença sem a produção de provas requeridas por uma das partes, a insurgência deve ser demonstrada mediante interposição de agravo retido, sob pena de preclusão. II - A teor do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.III - O ônus da prova incumbe ao autor, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo imprescindível, pois, a comprovação da posse justa e legítima, bem como a clandestinidade ou violência da posse posterior para a concessão da proteção possessória.IV - Rejeitada a preliminar. Apelação desprovida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. ESBULHO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. INVIÁVEL. POSSE JUSTA. VIOLÊNCIA. CLANDESTINIDADE. ÔNUS DA PROVA. I - Quando proferida em audiência determinação para que os autos venham conclusos para sentença sem a produção de provas requeridas por uma das partes, a insurgência deve ser demonstrada mediante interposição de agravo retido, sob pena de preclusão. II - A teor do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatória...
DIREITOS CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no artigo 5º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional.A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, para o tipo de tutela jurisdicional invocada. É analisada em tese, à luz do direito alegado, tendo em vista o pedido imediato formulado pelo autor, abstraindo-se a questão da veracidade dos fatos alegados, que será objeto da instrução processual, sob o crivo do contraditório.É cabível a discussão, em sede de ação civil pública, acerca de questão constitucional quando esta versar sobre a causa de pedir e não sobre o próprio pedido, não resultando, com isso, na inadequação da via processual eleita.A teor do que dispõe o artigo 155, § 2º, inciso XII, g, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 24/75, é necessário que haja convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais estados membros para a concessão de benefícios à pessoa jurídica privada, relacionado à cobrança do ICMS, de modo a não violar a livre concorrência e beneficiar setores econômicos em detrimento de outros. Assim, reveste-se de ilegalidade o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - para o recolhimento de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal, a título de crédito presumido, possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto posterior, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte, haja vista não ser permitido ao sujeito ativo dispor do crédito tributário, que é público e indisponível.Estando o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público eivado de vícios, de maneira a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não a declaração de nulidade desse ato.Remessa oficial conhecida e não provida.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no artigo 5º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando defender a ordem econômica, pre...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. ICMS. TARE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERGOVERNAMENTAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se aplica o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 7.347/85 ao presente caso, porquanto a ação civil pública não foi proposta para proteger direito de determinado contribuinte, mas para resguardar os interesses de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que diz respeito à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, que apresentam natureza manifestamente metaindividual. Precedente do STF.2 - Não se tratando de pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, cuja competência, no controle concentrado, se reserva ao Supremo Tribunal Federal, investindo o autor diretamente contra ato administrativo reputado lesivo ao interesse público, não há falar em inadequação da ação civil pública na espécie.3 - A concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de convênio intergovernamental, nos termos do que dispõe a LC 24/75, constitui afronta ao disposto no artigo 155, § 2º, XII, 'g', da Constituição Federal. 4 - Remessa oficial e recursos de apelação não providos.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. ICMS. TARE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERGOVERNAMENTAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se aplica o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 7.347/85 ao presente caso, porquanto a ação civil pública não foi proposta para proteger direito de determinado contribuinte, mas para resguardar os interesses de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que diz respeito à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, que apre...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. MORTE DE FILHA POR AFOGAMENTO EM CLUBE DO SESC. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. PESSOAS DE COOPERAÇÃO GOVERNAMENTAL (OU SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SALVA-VIDAS. NEGLIGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM COMPENSATÓRIO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a produção de outras provas ao constatar que o acervo probatório coligido aos autos é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide. Jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça.2 - Nos termos do art. 460 do Código de Processo Civil, a sentença não pode ser de natureza diversa da pretensão do autor, nem pode haver condenação do réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, sendo ultra petita aquela em que o juiz decide além do pedido, dando ao autor mais do que fora pleiteado, o que não ocorre quando o julgador acata o pleito, mas utiliza-se de fundamento diverso do invocado pela parte.3 - Em matéria do direito aplicável, o juiz não fica adstrito aos fundamentos das pretensões das partes, competindo-lhe valorar os fatos em debate e interpretar a norma que disciplina a matéria.4 - As pessoas de cooperação governamental, também denominadas de serviços sociais autônomos, são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Poder Público a que são vinculadas mediante alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública, sujeitando-se à responsabilidade objetiva do Estado prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.5 - A falha na prestação do serviço consubstanciada na negligência do salva-vidas na área da piscina implicando a responsabilidade direta e objetiva do clube. A guarda e vigilância de piscinas é considerada atividade perigosa que gera o dever de segurança, cuja violação enseja a obrigação de indenizar.6 - A ausência dos genitores no momento do afogamento da filha, por si só, não configura culpa concorrente, especialmente considerando que as circunstâncias do acidente a confirmar a violação do dever de segurança legitimamente esperado.7 - A fim de atender à finalidade da sanção compensatória, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se a redução do valor fixado em Primeiro Grau.Agravo Retido conhecido e desprovido.Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. MORTE DE FILHA POR AFOGAMENTO EM CLUBE DO SESC. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. PESSOAS DE COOPERAÇÃO GOVERNAMENTAL (OU SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SALVA-VIDAS. NEGLIGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM COMPENSATÓRIO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O Juiz tem o poder-dever de...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. RECONHECIMENTO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Havendo a audiência de instrução e julgamento sido encerrada pela mesma julgadora que veio a sentenciar o Feito, não há que se falar em nulidade da sentença por violação ao artigo 132 do Código de Processo Civil.2 - Não restando comprovado nos autos que entre a Autora e o de cujus houvera se estabelecido entidade familiar caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, na forma prevista no artigo 1723 do Código Civil Brasileiro, há de se proclamar a improcedência do pedido de reconhecimento de união estável.Apelação Cível provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. RECONHECIMENTO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Havendo a audiência de instrução e julgamento sido encerrada pela mesma julgadora que veio a sentenciar o Feito, não há que se falar em nulidade da sentença por violação ao artigo 132 do Código de Processo Civil.2 - Não restando comprovado nos autos que entre a Autora e o de cu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVA DOCUMENTAL APTA A DEMONSTRAR O ACIDENTE, A DEBILIDADE PERMANENTE E O NEXO DE CAUSALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Não se aplica o artigo 577, do Código Processual Civil, quando o recurso não se mostrar inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.2. A contestação, por estar desacompanhada de procuração, não configurou resposta, não servindo para fins de refutação dos argumentos expendidos na inicial. Nessas condições, tem lugar a revelia e o julgamento antecipado da lide, conforme os ditames do artigo 319 e artigo 330, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, repelindo-se assertiva de cerceamento de defesa. 3. Condicionar o direito de ação ao esgotamento da via administrativa reduz indevidamente o alcance do artigo 5.º, XXXV, da Lei Fundamental, violando o princípio da máxima efetividade da norma constitucional. A resistência oferecida pela parte demandada demonstra a necessidade e a utilidade do processo para satisfação do direito substancial alegado em juízo. Preliminar de ausência de interesse processual repelida.4. A ocorrência policial e o laudo pericial elaborado pelo Instituto de Medicina Legal consubstanciam documentos suficientes para demonstrar o acidente, o dano e a relação de causalidade.5. A Lei n. 6.194/1974, em vigor ao tempo do sinistro, estabeleceu um teto para as indenizações por invalidez permanente, não as graduando de acordo com o grau de incapacidade da vítima. 6. Constatada a debilidade permanente em membro inferior por perícia do IML, ainda que em grau mínimo, não se pode perder de vista que o sinistro provocado torna mais difícil o exercício da profissão da parte autora.7. O valor da indenização deve ser fixado em percentual do teto legal - este, equivalente a quarenta vezes o valor do salário mínimo -, considerando-se, no cálculo, o salário mínimo vigente à época do sinistro, tudo devidamente atualizado desde o acidente e acrescido de juros de mora a contar da citação.8. Para o prequestionamento da matéria discutida na lide, suficiente que o julgador explicite os fundamentos que embasam sua decisão, não se encontrando vinculado às teses das partes.9. Rejeitadas as preliminares. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVA DOCUMENTAL APTA A DEMONSTRAR O ACIDENTE, A DEBILIDADE PERMANENTE E O NEXO DE CAUSALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Não se aplica o artigo 577, do Código Processual Civil, quando o recurso não se mostrar inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.2. A contestação, por estar desacompa...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COLETIVA - ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEITADA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA ILEGITIMIDADE DAS PARTES REJEITADAS - RESTITUIÇÃO - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Com efeito, a ação civil pública, ou ação coletiva, como prefere o Código do Consumidor, passou a significar não só a ação proposta pelo Ministério Público, mas pelos demais legitimados ativos, segundo o disposto no art. 5º da Lei nº 7.347/85 e no art. 82 do Código de Defesa do Consumidor.II - Os serviços que as instituições colocam à disposição dos seus clientes estão regidos pelas normas constantes no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.078/90.III - Patente é a ilegalidade e abusividade da cobrança pela emissão do boleto de pagamento, pois se refere a providências realizadas no interesse exclusivo da instituição financeira, não traduzindo qualquer contraprestação a serviço supostamente prestado ao cliente. IV - Segundo o disposto no art. 95 do Código de Defesa do Consumidor, a condenação, na hipótese de procedência da ação coletiva, será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados aos consumidores. V - Condenação genérica é aquela que apenas afirma a lesão ao direito e a ocorrência do dano, deixando sua quantificação para a posterior fase de cumprimento do julgado, a qual poderá ser realizada tanto individualmente quanto pelos legitimados para a propositura da ação coletiva.VI - Em que pese considerar ineficaz a limitação presente no artigo 16 da Lei nº 7.347/85, que dispõe acerca da Ação Civil Pública, não se pode olvidar que o col. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a sentença proferida na ação civil pública faz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COLETIVA - ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEITADA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA ILEGITIMIDADE DAS PARTES REJEITADAS - RESTITUIÇÃO - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Com efeito, a ação civil pública, ou ação coletiva, como prefere o Código do Consumidor, passou a significar não só a ação proposta pelo Ministério Público, mas pelos demais legitimados ativos, segundo o disposto no art. 5º da Lei nº 7.3...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. MENOR. FIXAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1. De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas também à manutenção da condição social deste, de modo que o alimentado deve usufruir do mesmo status social da família a que pertença.2. A fixação da pensão alimentícia a que se refere o art. 1.694 e seguintes do Código Civil deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. Uma vez observados os referidos ditames, forçoso manter o valor arbitrado na instância ad quem.3. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. MENOR. FIXAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1. De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas também à manutenção da condição social deste, de modo que o alimentado deve usufruir do mesmo status social da família a que pertença.2. A fixação da pensão alimentícia a que se refere o art. 1.694 e seguintes do Código Civil deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. Uma vez observados os referidos ditames, forçoso manter o valor arbitrado...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a ser sanada, a alegação de ausência de enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior.4.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não pro...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM: PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FALECIDO. INVENTÁRIO ABERTO. AÇÃO PROPOSTA CONTRA OS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. EMENDA À INICIAL. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO NÃO PROMOVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Verificado que o apelo foi interposto dentro do prazo preconizado pelo art. 508 do Código de Processo Civil, rejeita-se a preliminar de intempestividade do recurso.2. Tendo em vista que as taxas de condomínio objeto da ação de cobrança referem-se a imóvel cujo proprietário já faleceu, e havendo notícia nos autos de que há inventário aberto, tem-se por configurada a ilegitimidade passiva ad causam dos herdeiros, devendo a pretensão ser dirigida ao espólio do de cujus, representado por seu inventariante.3. Tendo em vista que, nada obstante tenha sido facultada ao autor a correção do polo passivo da demanda, não foi promovida a devida regularização, mostra-se impositiva a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ilegitimidade passiva ad causam.4. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. Apelação Cível conhecida e provida. Processo extinto, sem resolução do mérito.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM: PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FALECIDO. INVENTÁRIO ABERTO. AÇÃO PROPOSTA CONTRA OS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. EMENDA À INICIAL. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO NÃO PROMOVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Verificado que o apelo foi interposto dentro do prazo preconizado pelo art. 508 do Código de Processo Civil, rejeita-se a preliminar de intempestividade do recurso.2. Tendo em vista que as taxas de condomínio objeto da a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO REFERENTE À IMPENHORABILIDADE E DIREITO DE HABITAÇÃO DA PARTE. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 18 DO CPC. NÃO CABIMENTO.1.Considerando que a ora agravante não se manifestou - a tempo e modo - acerca das questões relativas à impenhorabilidade do imóvel e ao direito de habitação, tem-se por operada a preclusão.2.Inaplicável a multa prevista no art. 18 do Código de Processo Civil, porquanto a conduta da agravante não se subsumiu aos incisos do art. 17, do Código de Processo Civil.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO REFERENTE À IMPENHORABILIDADE E DIREITO DE HABITAÇÃO DA PARTE. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 18 DO CPC. NÃO CABIMENTO.1.Considerando que a ora agravante não se manifestou - a tempo e modo - acerca das questões relativas à impenhorabilidade do imóvel e ao direito de habitação, tem-se por operada a preclusão.2.Inaplicável a multa prevista no art. 18 do Código de Processo Civil, porquanto a conduta da agravante não se subsumiu aos incisos do art. 17, do Código de Processo Civil.3.Agravo de Instrumento co...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TRIENAL AFASTADA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.01. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da Telebrás, que incorporou a Telebrasília S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, decorre da celebração do contrato de participação financeira com o escopo de sucedê-la em direito e obrigações.02. Em face da regra de transição descrita no artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se, in casu, o lapso prescricional de 10 (dez) anos, contado da data de entrada em vigor do Código Civil de 2002.03. O direito ao recebimento de dividendos, por se tratar de prestação acessória, tem como termo inicial para a contagem do prazo prescricional, o momento em que é reconhecido o direito à subscrição complementar de ações.04. Nos termos da Súmula 371 do colendo Superior Tribunal de Justiça Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.05. Encontrado o Valor Patrimonial da Ação - VPA, consoante cálculo realizado 'com base no balancete do mês da integralização', a apuração da diferença do número de ações a serem convertidas em pecúnia deve observar a cotação da data em que as ações foram negociadas ou transferidas.06. Preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas. No mérito, recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TRIENAL AFASTADA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.01. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da Telebrás, que incorporou a Telebrasília S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, decorre da celebração do contrato de participação financeira com o escopo de sucedê-la em direito e obrigações.02. Em face da regra de tr...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. NEGATIVA DO POSSUIDOR. ESBULHO CARACTERIZADO. ALUGUÉIS PELO USO DO BEM. DEVIDOS A PARTIR DA MORA. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.I - A ocupação do imóvel em litígio pelo réu, a título gratuito e por tolerância dos diretores da proprietária do bem, mostra-se suficiente para a configuração do contrato de comodato verbal.II - A jurisprudência deste e. Tribunal vem entendendo que, em não havendo provas de que o réu foi notificado da intenção de retomada do bem por seu real possuidor, considera-se realizada a notificação na data em que houve citação válida nos autos da possessória, a qual, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, tem por objetivo justamente constituir o devedor em mora.III - A comprovação da melhor posse da parte autora sobre o imóvel em litígio, bem assim o esbulho, decorrente da negativa do réu em desocupá-lo, após ser devidamente citado, impõe o deferimento da proteção possessória requerida.IV - O comodatário constituído em mora, pela citação válida, pagará a partir desta, até a restituição do bem, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante (art. 582, CC), não se responsabilizando, todavia, sobre os impostos devidos pela proprietária do imóvel.V - De acordo com o art. 584 do Código Civil, o comodatário não tem direito de ser indenizado pelas despesas normais, necessárias e indispensáveis feitas com uso e gozo do imóvel emprestado, somente podendo recobrar as despesas extraordinárias, desde que comprove a realização delas na instrução processual.VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. NEGATIVA DO POSSUIDOR. ESBULHO CARACTERIZADO. ALUGUÉIS PELO USO DO BEM. DEVIDOS A PARTIR DA MORA. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.I - A ocupação do imóvel em litígio pelo réu, a título gratuito e por tolerância dos diretores da proprietária do bem, mostra-se suficiente para a configuração do contrato de comodato verbal.II - A jurisprudência deste e. Tribunal vem entendendo que, em não havendo provas de que o réu foi notificado da intenção de retomada do bem por seu real...
APELAÇÃO CIVIL. COBRANÇA. CAESB. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESPENDIDOS PARA O CUSTEIO DE DESPESAS MÉDICAS DE EMPREGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 206, §3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.1. O pedido de restituição dos valores despendidos para o custeio de despesas médicas de empregado, decorrente de plano de saúde coletivo, tem natureza civil e, por esse motivo, é competente a Justiça Comum do Distrito Federal para julgar a presente lide.2. A pretensão da autora de buscar o ressarcimento por despesas médicas custeadas prescreve em 10 anos, conforme previsto no artigo 205, do Código Civil de 2002.3. É ônus do réu comprovar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor (CPC 333, II). Não havendo impugnação dos documentos trazidos pelo autor, é devida e restituição dos valores despendidos com o custeio de despesas médicas.4. Rejeitou-se a preliminar de incompetência do Juízo e a prejudicial de mérito da prescrição e, no mérito, negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CIVIL. COBRANÇA. CAESB. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESPENDIDOS PARA O CUSTEIO DE DESPESAS MÉDICAS DE EMPREGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 206, §3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.1. O pedido de restituição dos valores despendidos para o custeio de despesas médicas de empregado, decorrente de plano de saúde coletivo, tem natureza civil e, por esse motivo, é competente a Justiça Comum do Distrito Federal para julgar a presente lide.2. A pretensão da autora de buscar o ressarcimento por despesas médicas custeadas prescreve em...