CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO INCISO IX DO § 3º DO ARTIGO 206. INÍCIO DA CONTAGEM. INÉRCIA DO LESIONADO. DORMIENTIBUS NON SUCCURRIT JUS. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A prescrição da pretensão relativa à DPVAT, deduzida por beneficiário ou terceiro prejudicado contra companhia seguradora, contar-se-á em três anos, pois se submete à regra específica constante no inciso IX do § 3º do artigo 206 do Código Civil. Precedentes desta Corte e Enunciado nº 405 da súmula de jurisprudência do STJ.2 - Embora o DPVAT tenha abrangência social e seu pagamento prescinda da demonstração de culpa, decorrendo de imposição legislativa, mediante a simples ocorrência do sinistro, enquadra-se no conceito de seguro obrigatório de responsabilidade civil.3 - Não há de se falar em início da contagem do prazo a partir da data de confecção do laudo que atestou a debilidade permanente, se não restou comprovado nos autos que a vítima, da ocasião do acidente até o momento da emissão do laudo, encontrava-se em processo de recuperação. A realização de tratamentos até resultar na ocasião em que se dê por consolidadas lesões, de forma a configurá-las como permanentes, não se confunde com a inação do lesionado e realização do laudo em momento que bem lhe aprouver, pois o direito não socorre aqueles que dormem.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO INCISO IX DO § 3º DO ARTIGO 206. INÍCIO DA CONTAGEM. INÉRCIA DO LESIONADO. DORMIENTIBUS NON SUCCURRIT JUS. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A prescrição da pretensão relativa à DPVAT, deduzida por beneficiário ou terceiro prejudicado contra companhia seguradora, contar-se-á em três anos, pois se submete à regra específica constante no inciso IX do § 3º do artigo 206 do Código Civil. Precedentes desta Corte e Enunciado nº 405 da súmula de jurisprudência do STJ.2 - Embora o DPVAT tenha abrang...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INSOLVÊNCIA CIVIL. JUÍZO CÍVEL. SENTENÇA DE MÉRITO. PROFERIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVENÇÃO. VARA CÍVEL. RESOLUÇÃO Nº 23/2010. JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 475-P E 575 DO CPC.1. Os artigos 475-P, inciso II, e 575, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, estabelecem que a execução ou a fase de cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa originalmente, definindo, pois, sua prevenção nestes casos.2. Nesse contexto, não obstante a natureza absoluta da competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais definida pela Resolução nº 23/2010 deste Tribunal, uma vez sentenciado o feito, a modificação da competência não se mostra possível, mesmo em face da criação de vara de competência especial.3. Conflito de competência acolhido para declarar competente o juízo cível suscitado para o processamento das demais fases do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INSOLVÊNCIA CIVIL. JUÍZO CÍVEL. SENTENÇA DE MÉRITO. PROFERIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVENÇÃO. VARA CÍVEL. RESOLUÇÃO Nº 23/2010. JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 475-P E 575 DO CPC.1. Os artigos 475-P, inciso II, e 575, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, estabelecem que a execução ou a fase de cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa originalmente, definindo, pois, sua p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO E LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROCEDIMENTOS DIVERSOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRADA.1. A parte líquida da sentença submete-se ao processamento previsto no art. 475-J do Código de Processo Civil (ação de cumprimento de sentença) e parte ilíquida da sentença submete-se ao processamento previsto no art. 475-A do Diploma Processual Civil (ação de liquidação de sentença), procedimentos que não se confundem.2. Ausente prova robusta de prática das condutas descritas no art. 17 do Código Processual Civil, inexiste fundamento para condenar a parte por litigância de má-fé. 3. Tornou-se sem efeito a decisão que deferiu o pedido liminar e negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO E LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROCEDIMENTOS DIVERSOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRADA.1. A parte líquida da sentença submete-se ao processamento previsto no art. 475-J do Código de Processo Civil (ação de cumprimento de sentença) e parte ilíquida da sentença submete-se ao processamento previsto no art. 475-A do Diploma Processual Civil (ação de liquidação de sentença), procedimentos que não se confundem.2. Ausente prova robusta de prática das condutas descritas no art. 17 do Código Processual Civil, inexiste fundamento para condenar a parte...
CIVIL- FAMÍLIA- PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS SUBSTITUÍDOS PELOS DEFINITIVOS. MAJORAÇÃO DO MONTANTE ANTERIORMENTE FIXADO. SENTENÇA COM EFEITOS EX TUNC. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 13 DA LEI DE ALIMENTOS. 1. Os alimentos definitivos, se fixados em sentença em montante maior do estabelecido de forma provisória, retroagem, para efeitos de execução, à data da citação, a teor do disposto no § 2º do artigo 13 da Lei nº 5478/68. 2. Doutrina. 2.1 Em qualquer caso, ocorrendo a majoração da pensão pela sentença definitiva, exatamente em função de sua retroação à data da citação, e substituídos os alimentos provisoriamente concedidos pelos alimentos definitivamente fixados, com a retroação dos efeitos da sentença à data da citação, o alimentante deverá responder pelas diferenças entre os alimentos pagos a menor e aqueles ao final fixados em quantia maior, quando melhor dimensionados os pressupostos do binômio possibilidade-necessidade;não se exclui, porém, aqui, por equidade e em função das circunstâncias do caso concreto, que diverso critério seja observado, que os alimentos definitivos majorados só sejam devidos a partir da sentença final (in Yussef Said Cahali, Dos Alimentos, 2ª edição, RT, 1993, p. 687). 3. Precedente do e. STJ Direito processual civil e direito civil. Família. Recurso especial. Alimentos. Execução extinta. Sentença em revisional que reduz os alimentos transitada em julgado. Retroatividade mantida. Embargos de declaração. (...) - Em qualquer circunstância, seja reduzida, majorada ou efetivamente suprimida a pensão alimentícia, a decisão retroagirá à data da citação da revisional, a teor do art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos - LA (n.º 5.478/68), remanescendo incólume, contudo, a irrepetibilidade daquilo que já foi pago. Recurso especial conhecido, porém, não provido. (REsp 967168/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 28/05/2008). 3.1 Precedente da Casa. 3.1.1 Os alimentos definitivos retroagem à citação e, conseqüentemente, devem substituir os provisórios para efeito dos cálculos da execução, a teor do disposto no § 2º do artigo 13 da Lei nº 5478/68. - Recurso improvido. Unânime. (20010110347275APC, Relator Otávio Augusto, DJ 24/05/2007 p. 99). 5. No que tange aos juros moratórios, não pode o embargante ser prejudicado com a sua aplicação desde o vencimento de cada obrigação, pois não poderia o embargante saber o valor definitivo fixado a título de alimentos até que fosse proferida a sentença, não se podendo, dessa forma, se falar em mora, mantendo-se, entretanto, a correção monetária.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL- FAMÍLIA- PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS SUBSTITUÍDOS PELOS DEFINITIVOS. MAJORAÇÃO DO MONTANTE ANTERIORMENTE FIXADO. SENTENÇA COM EFEITOS EX TUNC. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 13 DA LEI DE ALIMENTOS. 1. Os alimentos definitivos, se fixados em sentença em montante maior do estabelecido de forma provisória, retroagem, para efeitos de execução, à data da citação, a teor do disposto no § 2º do artigo 13 da Lei nº 5478/68. 2. Doutrina. 2.1 Em qualquer caso, ocorrendo a majoração da pensão pela sentença definitiva, exatamente em função de sua retroação à...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. INTERESSE PROCESSUAL QUANTO AO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DE RÉUS EXCLUÍDOS DA DEMANDA. REDUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DO VEÍCULO. RESCISÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1.Mostra-se correta a exclusão da lide de empresas que não integraram o negócio jurídico objeto da demanda, ante a ilegitimidade passiva ad causam .2.Evidenciado que o autor tem interesse quanto ao pedido de rescisão do negócio jurídico celebrado pelas partes, diante da inadimplência quanto à entrega do veículo objeto do contrato de arrendamento mercantil, tem-se por incabível a extinção do processo sem resolução do mérito, quanto a este particular.3.Impõe-se a redução do valor dos honorários de sucumbência arbitrados em favor de partes excluídas da lide, de forma a refletir adequadamente os critérios estabelecidos pelo artigo 20do Código de Processo Civil.4.Os prazos processuais ficam suspensos no recesso forense, eis que equiparado ao período de férias.5.Nos termos do art. 475 do Código Civil, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, razão pela qual, em caso de rescisão do contrato, devem ser restituídas as parcelas pagas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.6.Para fixação do quantum debeatur a título de indenização por danos morais, deve o magistrado pautar sua avaliação levando em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a manutenção do valor arbitrado quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.6. Agravo retido conhecido e parcialmente provido. Preliminares rejeitadas. Recurso de Apelação interposto pela ré conhecido e não provido. Recurso de Apelação interposto pelo autor conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. INTERESSE PROCESSUAL QUANTO AO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DE RÉUS EXCLUÍDOS DA DEMANDA. REDUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DO VEÍCULO. RESCISÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1.Mostra-se correta a e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DE CONTA TOTAL. IPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS LEGAIS. 1. Nos termos da Súmula 291 do colendo Superior Tribunal de Justiça, a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.2. As parcelas pagas a plano de previdência privada devem ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC, à luz da Súmula 289, do colendo Superior Tribunal de Justiça.3. É vedada a inovação em sede recursal, ficando inviabilizada a apreciação de matérias não suscitadas no momento oportuno (art. 517 do CPC), sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e de supressão de instância.4. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado, os juros de mora, a partir da vigência da nova Lei Civil, devem observar o patamar de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, incidentes a partir da citação válida. Inteligência do disposto no enunciado nº 204 do colendo Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DE CONTA TOTAL. IPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS LEGAIS. 1. Nos termos da Súmula 291 do colendo Superior Tribunal de Justiça, a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.2. As parcelas pagas a plano de previdência privada devem ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COOPERATIVA E CONSTRUTORA. SOLIDARIEDADE LEGAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. IMPONTUALIDADE NA ENTREGA DO IMÓVEL. PAGAMENTO INTEGRAL DO BEM. CABIMENTO DE LUCROS CESSANTES. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS PELO COOPERADO.1. Constatada a expressa responsabilidade contratual da construtora pela conclusão do empreendimento, bem assim a obrigação da cooperativa em cumprir as programações e os prazos estabelecidos no cronograma financeiro, forçoso reconhecer a solidariedade legal de ambas pelos danos decorrentes da impontualidade e do descumprimento do acordo, na forma e tempo avençados. Inteligência do artigo 942 do Código Civil. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.2. Em caso de pagamento integral do imóvel e o seu não recebimento no prazo previsto da conclusão da obra, mostra-se cabível a indenização do cooperado a título de lucros cessantes ocasionados pela impontualidade, com base no valor locatício de mercado do imóvel, na melhor exegese dos artigos 402 e 475 do Código Civil. Precedentes desta e. Corte de Justiça.3. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. Apelação não provida. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COOPERATIVA E CONSTRUTORA. SOLIDARIEDADE LEGAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. IMPONTUALIDADE NA ENTREGA DO IMÓVEL. PAGAMENTO INTEGRAL DO BEM. CABIMENTO DE LUCROS CESSANTES. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS PELO COOPERADO.1. Constatada a expressa responsabilidade contratual da construtora pela conclusão do empreendimento, bem assim a obrigação da cooperativa em cumprir as programações e os prazos estabelecidos no cronograma financeiro, forçoso reconhecer a solidariedade legal de ambas...
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federado.
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente feder...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ARGUIÇÃO DE EXISTÊNCIA DE MATÉRIA AFETA A RECURSO REPETITIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2. A alegação de existência de matéria afeta a recurso repetitivo não é suficiente a macular de qualquer vício o julgado, principalmente diante da inovação recursal apresentada.3. O julgamento do recurso de apelação tornou incabível a aplicação do disposto no § 2º do artigo 543-C do Código de Processo Civil, eis que não se mostra possível realizar o sobrestamento de recurso já julgado. Acaso sobrevenha a interposição de Recurso Especial, será aplicada a regra do § 1º do artigo 543-C, do CPC.4. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ARGUIÇÃO DE EXISTÊNCIA DE MATÉRIA AFETA A RECURSO REPETITIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2. A alegação de existência de matéria afeta a recurso repetitivo não é suficiente a macular de qualquer vício...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DE DIVIDENDOS. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DE AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM MOMENTO POSTERIOR À ASSINATURA DO CONTRATO. COMPLEMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. PREJUÍZO AO ADQUIRENTE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DIVIDENDOS CABÍVEIS. PRECEDENTES.1. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora das Telecomunicações de Brasília - Telebrasília, deve responder, na esteira dos precedentes jurisprudenciais, pelas obrigações remanescentes daquela, sendo, portanto, parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda.2. A pretensão de subscrição de ações, em específico de complementação de ações decorrente de contrato de participação financeira, firmado entre adquirente de linha telefônica e a empresa telefônica, tem relação obrigacional, oriunda de descumprimento contratual, e, portanto, o prazo prescricional será o previsto no art. 177 do Código Civil de 1916. Daí porque se verificando que não transcorreu metade do prazo de 20 anos, conforme previsto na regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil em vigor aplica-se o prazo decenal previsto no artigo 205 desse Código.3. Verificado que a subscrição das ações, a que o autor teria direito em face da aquisição de linha telefônica, se efetivou em momento posterior ao da assinatura do contrato, do que resultou prejuízos financeiros àquele, mister reconhecer a procedência do pedido no intuito de prevalecer seu direito de receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ela ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor integralizado (STJ, Resp 500.236/RS).4. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Prejudicial de mérito (prescrição) rejeitada. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DE DIVIDENDOS. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DE AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM MOMENTO POSTERIOR À ASSINATURA DO CONTRATO. COMPLEMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. PREJUÍZO AO ADQUIRENTE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DIVIDENDOS CABÍVEIS. PRECEDENTES.1. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora das Telecomunicações de Brasília - Telebrasília, deve responder, na esteira dos precedentes jurisprudenciais,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO. CONTRATO VERBAL. COMPRA DE VEÍCULO. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS. VIOLAÇÃO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227/STJ. LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA. 1. As cláusulas gerais, introduzidas pelo Código Civil de 2002, servem de normas de orientação para o aplicador do direito, cumprindo-lhe observar os paradigmas da sociabilidade, da eticidade e da operabilidade, em nome da função social do contrato e da boa-fé objetiva.2. Nessa perspectiva, é patente nos autos a violação ao dever de cooperação ante a inércia da ré em promover a baixa no gravame sobre o veículo objeto do contrato, causando prejuízos à autora, notadamente por se tratar de empresa atuante no ramo da revenda de veículos automotores.3. Ademais, a recorrente não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito exposto na peça vestibular, nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil. 4. Improcedente a pretensão ao recebimento de indenização por lucros , pois não comprovados pela parte demandante.5. A situação a qual se sujeitou a autora ao tentar revender o veículo em decorrência da desídia da ré causou-lhe constrangimentos que exacerbam a noção de mero dissabor, notadamente porque exerce profissionalmente a atividade de revenda de automóveis. É fator determinante para o sucesso da empresa a preservação da boa imagem, cuja violação é passível de reparação.6. Levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra proporcional e razoável aos fins a que se destina, considerando o dano moral presumido na espécie.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO. CONTRATO VERBAL. COMPRA DE VEÍCULO. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS. VIOLAÇÃO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227/STJ. LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA. 1. As cláusulas gerais, introduzidas pelo Código Civil de 2002, servem de normas de orientação para o aplicador do direito, cumprindo-lhe observar os paradigmas da sociabilidade, da eticidade e da operabilidade, em nome da função social do contrato e da boa-fé objetiva.2. Nessa perspectiva, é patente nos autos a violação ao dever de cooperação ante a inércia da ré em promover a baixa no...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DO REQUERENTE NÃO CONHECIDO. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADES DA ALIMENTANTE. DEVER DE ASSISTÊNCIA MÚTUA. SOLIDARIEDADE FAMILIAR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista que os prazos recursais estabelecidos no Código de Processo Civil são peremptórios e que a tempestividade é requisito extrínseco dos recursos, não merece ser conhecido o apelo apresentado além do termo de quinze dias.2. O artigo 1.694 do Código Civil prevê a obrigação de prestar alimentos entre cônjuges, estendendo-se aos ex-cônjuges, a qual se funda no dever de mútua assistência e no princípio constitucional da solidariedade, devendo ser fixados com amparo no binômio necessidade-possibilidade.3. Considerando que a verba alimentar fixada encontra-se dentro de um patamar razoável que não inviabilizará o sustento da requerida e tendo em vista as atuais condições de saúde do requerente, imperiosa se faz a manutenção da sentença.4. Recurso da parte autora não conhecido e da parte ré conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DO REQUERENTE NÃO CONHECIDO. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADES DA ALIMENTANTE. DEVER DE ASSISTÊNCIA MÚTUA. SOLIDARIEDADE FAMILIAR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista que os prazos recursais estabelecidos no Código de Processo Civil são peremptórios e que a tempestividade é requisito extrínseco dos recursos, não merece ser conhecido o apelo apresentado além do termo de quinze dias.2. O artigo 1.694 do Código Civil prevê a obrigação de prestar alimentos entre cônjuges, estendendo-se aos ex-...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL - ICMS - TARE - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERGOVERNAMENTAL - RECURSOS DESPROVIDOS.I - Não se aplica o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 7.347/85 ao presente caso, porquanto a ação civil pública não foi proposta para proteger direito de determinado contribuinte, mas para resguardar os interesses de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que diz respeito à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, que apresentam natureza manifestamente metaindividual. Precedente do STF.II - Não se tratando de pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, cuja competência, no controle concentrado, se reserva ao Supremo Tribunal Federal, investindo o autor diretamente contra ato administrativo reputado lesivo ao interesse público, não há falar em inadequação da ação civil pública na espécie.III - A concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de convênio intergovernamental, nos termos do que dispõe a LC 24/75, constitui afronta ao disposto no artigo 155, § 2º, XII, 'g', da Constituição Federal. IV - Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL - ICMS - TARE - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERGOVERNAMENTAL - RECURSOS DESPROVIDOS.I - Não se aplica o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 7.347/85 ao presente caso, porquanto a ação civil pública não foi proposta para proteger direito de determinado contribuinte, mas para resguardar os interesses de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que diz respeito à integridade do erário e à higidez do process...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. TARE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. BENEFÍCIO FISCAL. INOBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75. VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO. NULIDADE DO ATO.1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública sobre a matéria tributária referente a termo de acordo de regime especial para questionar possível lesão ao patrimônio público (Precedente do STF).2. É cabível o pedido de inconstitucionalidade de ato normativo em sede de ação civil pública, desde que incidentalmente (Precedente do STF).3. O Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), celebrado sem a anuência dos demais Estados da Federação, consoante Lei Complementar nº 24/75, configura violação ao pacto federativo e guerra fiscal, o que é vedado pela Constituição Federal. 4. Remessa necessária e recursos não providos.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. TARE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. BENEFÍCIO FISCAL. INOBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75. VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO. NULIDADE DO ATO.1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública sobre a matéria tributária referente a termo de acordo de regime especial para questionar possível lesão ao patrimônio público (Precedente do STF).2. É cabível o pedido de inconstitucionalidade de ato normativo em sede de ação civil pública, desde que incidental...
PROCESSO CIVIL, CONSUMIDOR E CIVIL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DEMONSTRADA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.1. Havendo informações suficientes para a formação justa e equânime da questão que é posta ao julgador, correta é a sua decisão quando determina o imediato enfrentamento da questão (artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil), repelindo-se a assertiva de cerceamento de defesa.2. O prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador é de 01 (um) ano, nos termos do artigo 206, § 1.º, II, do atual Código Civil, e do que dispunha o artigo 178, § 6.º, II, do Código Beviláqua, sendo que o termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, nos termos da súmula 278 do STJ. E, consoante já decidiu esta Corte de Justiça, a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral dá-se com a concessão da aposentadoria por invalidez.3. Sob outro prisma, nos termos do verbete sumular n. 229/STJ, o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.4. No caso dos autos, o lapso temporal compreendido entre a concessão da aposentadoria e o primeiro requerimento administrativo, acrescido do interregno entre a negativa definitiva e o ajuizamento da ação, não é suficiente para configurar o prazo prescricional.5. Havendo a doença determinante da aposentadoria por invalidez do autor sido definitivamente diagnosticada após a celebração da proposta com a Seguradora, impõe-se o adimplemento do contrato pela Ré.6. Na hipótese dos autos, a majoração dos honorários revela-se adequada para melhor remunerar o esforço despendido pelo causídico do demandante.7. Negou-se provimento ao recurso da seguradora e deu-se parcial provimento ao recurso da parte autora.
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PROCESSO CIVIL, CONSUMIDOR E CIVIL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DEMONSTRADA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.1. Havendo informações suficientes para a formação justa e equânime da questão que é posta ao julgador, correta é a sua decisão quando determina o imediato enfrentamento da questão (artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil), repelindo-se a assertiva de cerceamento de defesa.2. O prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador é de 01 (um) ano, nos termos do artigo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA SOB Á ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO (CC DE 1916, art. 178, § 6º, IX). COMPREENSÃO DA REGULAÇÃO. ORIGEM E ALCANCE DA PRESTAÇÃO. IMPLEMENTO DO INTERREGNO. PRESCRIÇÃO. AFIRMAÇÃO. 1. Emergindo a pretensão de despesas médico-hospitalares provenientes de serviços fomentados sob a égide da antiga regulação codificada, está sujeita ao prazo prescricional ânuo na forma da regra contemplada pelo artigo 178, § 6º, IX, do Código Civil de 1916, à medida que, provindo de despesas originárias de serviços hospitalares, o crédito compreende, também, honorários médicos, estando sujeito à incidência da regulação contida em aludido dispositivo. 2. Conquanto o legislador tenha se reportado ao regular a prescrição da pretensão, na literalidade do preceptivo, exclusivamente a honorários provenientes dos serviços médicos fomentados, essa prestação, não podendo ser dissociada do tratamento destinado ao implemento do diagnóstico inicial realizado e ao restabelecimento do paciente, compreende inexoravelmente os serviços hospitalares anexos ao diagnóstico médico por consubstanciar a exata tradução da regra positivada. 3. Os serviços hospitalares, derivando de diagnóstico médico e destinando-se à ministração do tratamento volvido ao restabelecimento do paciente, consubstanciando prestação anexa destinada ao implemento do preceituado de conformidade com o diagnóstico aferido, guardam a mesma origem etiológica e destinação teleológica dos serviços médicos, ensejando que sejam inseridos na regulação legal conferida à prescrição da pretensão destinada à perseguição dos honorários médicos4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA SOB Á ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO (CC DE 1916, art. 178, § 6º, IX). COMPREENSÃO DA REGULAÇÃO. ORIGEM E ALCANCE DA PRESTAÇÃO. IMPLEMENTO DO INTERREGNO. PRESCRIÇÃO. AFIRMAÇÃO. 1. Emergindo a pretensão de despesas médico-hospitalares provenientes de serviços fomentados sob a égide da antiga regulação codificada, está sujeita ao prazo prescricional ânuo na forma da regra contemplada pelo artigo 178, § 6º, IX, do Código Civil de 1916, à medida que, provindo de despesas origin...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS DE SAÚDE. EXAME AMBULATORIAL. RESULTADO. INDICAÇÃO DE PRESENÇA DO HPV. INEXISTÊNCIA. APREENSÃO EQUIVOCADA DO DIAGNÓSTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, conquanto ocorrido o evento, se não é passível de ser qualificado como ato ilícito por não impregnado de nenhum vício, é impassível de irradiar qualquer resultado danoso, obstando a qualificação do silogismo indispensável à germinação da obrigação indenizatória. 2. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, em não tendo a paciente sido alcançada por erro de diagnóstico, derivando a pretensão que formulara de equivocada apreensão do laudo que lhe fora fornecido, não se aperfeiçoara o erro passível de ser traduzido em ato ilícito e fato gerador do dano como indispensável à germinação da obrigação indenizatória que formulara. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS DE SAÚDE. EXAME AMBULATORIAL. RESULTADO. INDICAÇÃO DE PRESENÇA DO HPV. INEXISTÊNCIA. APREENSÃO EQUIVOCADA DO DIAGNÓSTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalid...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA. CONSUMIDORES RESIDENTES NO DISTRITO FEDERAL.1. Ainda que divergente o entendimento quanto aos limites da eficácia territorial da sentença proferida em ação civil pública, no caso em análise não há dúvidas de que os consumidores fazem jus ao crédito perseguido, uma vez que são residentes no Distrito Federal. 2. Mostra-se evidente a competência do juízo da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, que proferiu a sentença cujo cumprimento se pretende.3. Aplicável à espécie o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, quando o Relator, diante de um recurso manifestamente improcedente, nega-lhe seguimento.4. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA. CONSUMIDORES RESIDENTES NO DISTRITO FEDERAL.1. Ainda que divergente o entendimento quanto aos limites da eficácia territorial da sentença proferida em ação civil pública, no caso em análise não há dúvidas de que os consumidores fazem jus ao crédito perseguido, uma vez que são residentes no Distrito Federal. 2. Mostra-se evidente a competência do juízo da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, que proferiu a sentença cujo cumprimento se pretende.3...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL CIVIL. HOMICÍDIO CONTRA A ESPOSA. CRIME PASSIONAL. ATO DE IMPROBIDADE NÃO CARACTERIZADO.1. A Lei 8.429/92 define o ato de improbidade administrativa como todo aquele que, à custa da Administração Pública e do interesse da coletividade, importa em enriquecimento ilícito (art. 9º); que causa prejuízo ao erário (art. 10); e que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11).2. Nos termos do art. 11 da citada Lei, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.3. O ato praticado pelo réu - homicídio contra a esposa -, a despeito de sua gravidade, não guarda nenhuma relação com o exercício de sua função de policial civil, haja vista que os injustos penais não podem ser confundidos com condutas ímprobas, não tendo restado demonstrado o elemento subjetivo consubstanciado na vontade de transgredir ou macular os princípios da Administração Pública, bem assim, de transgredir os seus deveres para com a Polícia Civil.4. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL CIVIL. HOMICÍDIO CONTRA A ESPOSA. CRIME PASSIONAL. ATO DE IMPROBIDADE NÃO CARACTERIZADO.1. A Lei 8.429/92 define o ato de improbidade administrativa como todo aquele que, à custa da Administração Pública e do interesse da coletividade, importa em enriquecimento ilícito (art. 9º); que causa prejuízo ao erário (art. 10); e que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11).2. Nos termos do art. 11 da citada Lei, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXPURGOS. PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E II. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Rejeita-se preliminar de ilegitimidade passiva ad causam se o vínculo jurídico firmado em razão de contrato de depósito em caderneta de poupança junge apenas o poupador e o agente financeiro. Precedentes jurisprudenciais do colendo STJ.2 - Prescreve em vinte anos o pleito de correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança, incluindo os juros remuneratórios, porquanto se agregam ao valor principal. Inteligência do artigo 177 do Código Civil de 1916 c\c art. 2.028 do Código Civil de 2002.3 - Não merece acolhimento o pedido envolvendo a cobrança de expurgos inflacionários relativos a conta-poupança cuja abertura ocorrera posteriormente ao implemento dos respectivos planos econômicos.4 - O entendimento sufragado tanto no âmbito das Cortes Superiores de Justiça quanto neste egrégio Tribunal é o de que não incide no cálculo da atualização monetária dos saldos existentes em caderneta de poupança o disposto na Resolução BACEN nº 1.338/87 e MP nº 32/89, convertida na Lei nº 7.730/89, prevalecendo o IPC no percentual de Junho/87 - 26,06%, janeiro/89 - 42,72%, fevereiro/89 - 10,14%, março/90 - 84,32%, àquelas iniciadas ou renovadas na primeira quinzena do respectivo mês.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXPURGOS. PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E II. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Rejeita-se preliminar de ilegitimidade passiva ad causam se o vínculo jurídico firmado em razão de contrato de depósito em caderneta de poupança junge apenas o poupador e o agente financeiro. Precedentes jurisprudenciais do colendo STJ.2 - Prescreve em vinte anos o pleito de correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança, incluindo os juros r...