PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO DE INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. A Lei nº. 6.194/74, com a devida alteração da Lei n.11.482/07, prevê, em seu artigo 3º, inciso II, o pagamento de indenização por invalidez permanente em até R$13.500,00 - treze mil e quinhentos reais. 2. No caso dos autos, o laudo produzido pelo Instituto de Medicina Legal é conclusivo no sentido de haver o Autor sofrido deformidade e debilidade permanente do membro inferior direito que, apesar de não impedi-lo de trabalhar, com certeza, torna mais difícil o exercício de seu ofício de motoboy, sobretudo quando considerado tratar-se de trabalho que exige a condução de motocicleta. Nesse caso, justifica-se o pagamento da indenização em seu patamar máximo.3. O entendimento jurisprudencial, relativamente ao que dispõe o artigo 1º, § 2º, da Lei n. 6.899/81, tem-se firmado no sentido de que, em se tratando de indenização do seguro DPVAT, a qual decorre de ato ilícito, a correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo, em conformidade com o disposto na súmula nº. 43 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.4. Se o importe fixado a título de honorários advocatícios encontra-se dissociado com os critérios estabelecidos pelo Código de Processo Civil, sobretudo no que tange os percentuais mínimo e máximo - dez por cento e vinte por cento -, forçoso majorá-lo, para bem atender à exegese do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil.5. Apelo do Réu não provido. Recurso adesivo do Autor provido para determinar que a correção monetária deverá incidir a partir do evento danoso, bem como para majorar o valor dos honorários advocatícios.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO DE INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. A Lei nº. 6.194/74, com a devida alteração da Lei n.11.482/07, prevê, em seu artigo 3º, inciso II, o pagamento de indenização por invalidez permanente em até R$13.500,00 - treze mil e quinhentos reais. 2. No caso dos autos, o laudo produzido pelo Instituto de Medicina Legal é conclusivo no sentido de haver o Autor sofrido deformidade e debilidade permanente do membro inferior d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDE GUARDA PROVISÓRIA DE MENOR. ARTIGOS 1.584, CAPUT, E 1612, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. ALTERAÇÃO DE GUARDA. MEDIDA EXCEPCIONAL. INTERESSES DA MENOR NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO REFORMADA.1. A ausência de verossimilhança das alegações do agravado e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação desautoriza a alteração da guarda pretendida.2. Qualquer modificação a ser implementada em ação de guarda de menor, nos termos do artigo 1.584, caput, e 1.612, ambos do Código Civil, é medida excepcional que encontra justificativa tão somente quando visa atender os interesses da criança. 3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDE GUARDA PROVISÓRIA DE MENOR. ARTIGOS 1.584, CAPUT, E 1612, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. ALTERAÇÃO DE GUARDA. MEDIDA EXCEPCIONAL. INTERESSES DA MENOR NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO REFORMADA.1. A ausência de verossimilhança das alegações do agravado e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação desautoriza a alteração da guarda pretendida.2. Qualquer modificação a ser implementada em ação de guarda de menor, nos termos do artigo 1.584, caput, e 1.612, ambos do Código Civil, é medida excepcional que encontra justi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - INTERESSE DO MENOR RESGUARDADO - SENTENÇA CONFIRMADA.1. O juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, à luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. Preliminar de nulidade rejeitada.2. Em casos de guarda e responsabilidade c/c regulamentação de visitas deve-se atentar para o interesse do menor, buscando sempre o seu bem estar.3. O direito de visitar pressupõe o de conviver e avistar-se com os filhos, inclusive fiscalizando sua manutenção e educação (art. 1.589 do Código Civil).4. Se a sentença de primeiro grau revela-se adequada ao determinar a guarda definitiva da menor para a mãe e regulamentar as visitas do pai, atentando-se aos melhores interesses da criança, deve ser mantida.5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - INTERESSE DO MENOR RESGUARDADO - SENTENÇA CONFIRMADA.1. O juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, à luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. Preliminar de nulidade rejeitada.2. Em casos de guarda e responsabilidade c/c regulamentação de visitas deve-se atentar para o interesse do menor,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AÇÃO AJUIZADA A TEMPO. DEMORA NA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA OU MÁ-FÉ DA AUTORA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.1. Consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a ação monitória fundada em cheque prescrito subordina-se ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil.2. Ajuizada a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na efetivação da citação, desde que não imputada ao autor, não pode apená-lo com a prescrição.3. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AÇÃO AJUIZADA A TEMPO. DEMORA NA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA OU MÁ-FÉ DA AUTORA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.1. Consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a ação monitória fundada em cheque prescrito subordina-se ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil.2. Ajuizada a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na efetivação da citação, desde que não imputada ao autor...
APELAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. ACIDENTE DE TRANSITO. PRAZO PRESCRICIONAL. FLUÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.As causas que impedem ou suspendem, bem como àquelas que interrompem o prazo prescricional, estão elencadas no Código de Processo Civil a partir do artigo 197, sendo que em nenhuma das hipóteses se enquadra a situação narrada pelo autor. Assim, tendo o acidente ocorrido em 16/10/2005, nos termos do art. 206, § 3º, inc. V, do CC/02, o autor teria três anos para buscar a reparação civil. Todavia, apenas após a fluência desse prazo, acionou o Poder Judiciário em busca de seu direito. Logo, correta a r. sentença de primeiro grau que extinguiu o feito, com base no art. 269, inc. IV, do CPC.
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APELAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. ACIDENTE DE TRANSITO. PRAZO PRESCRICIONAL. FLUÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.As causas que impedem ou suspendem, bem como àquelas que interrompem o prazo prescricional, estão elencadas no Código de Processo Civil a partir do artigo 197, sendo que em nenhuma das hipóteses se enquadra a situação narrada pelo autor. Assim, tendo o acidente ocorrido em 16/10/2005, nos termos do art. 206, § 3º, inc. V, do CC/02, o autor teria três anos para buscar a reparação civil. Todavia, apenas após a fluência desse prazo, acionou o Poder Judiciár...
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federado.
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federad...
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federado.
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federad...
INTERESSE RECURSAL -- ATO ILÍCITO - REPARAÇÃO DE DANOS - OBRIGAÇÃO -CULPA PELO DANO - PRESSUPOSTO PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL - MITIGAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Para haver interesse recursal necessário que com a interposição do recurso se vislumbre a obtenção de uma situação mais vantajosa.2) - Cabe àquele que comete ato ilícito, causador de dano a alguém, tendo agido por negligência ou improcedência, reparar o dano causado, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.3) - A culpa do agente pela reparação de danos, regra básica de responsabilidade civil, sofre mitigação nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.4) - Reside a culpa de preposto de empresa, responsável por transporte de passageiros em veículo terrestre, quando contratou motorista que, no exercício de trabalho, agiu de forma imprudente, causando danos no veículo.5) - Recurso conhecido e não provido.
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INTERESSE RECURSAL -- ATO ILÍCITO - REPARAÇÃO DE DANOS - OBRIGAÇÃO -CULPA PELO DANO - PRESSUPOSTO PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL - MITIGAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Para haver interesse recursal necessário que com a interposição do recurso se vislumbre a obtenção de uma situação mais vantajosa.2) - Cabe àquele que comete ato ilícito, causador de dano a alguém, tendo agido por negligência ou improcedência, reparar o dano causado, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.3) - A culpa do agente pela reparação de danos, regra básica de responsabilidade civil, sofre mitigação nos termos do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. QUITAÇÃO GENÉRICA NÃO OBSTA O PLEITO DE CORREÇÃO PLENA DAS CONTRIBUIÇÕES. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO PLANO PARA A FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SALDAMENTO DO BENEFÍCIO COM LEVANTAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM O IPC. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR CÁLCULOS. APELAÇÕES IMPROVIDAS.1. O fato de firmar termo de quitação genérico não torna a ação carente por falta de interesse, porquanto é plenamente cabível pretensão consistente no pagamento de diferença de correção monetária de valores que estavam na posse de fundações de previdência privada.1.1. De acordo com o artigo 843 do Código Civil, a transação deve ser interpretada restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.2. A transferência da administração dos planos de benefícios dos apelados para a Fundação Atlântico de Seguridade Social não tem o condão de tornar a SISTEL parte ilegítima para atuar no feito, uma vez que ela permanece responsável em relação aos participantes com quem mantinha negócio jurídico à época da ocorrência dos expurgos inflacionários.3. Não há prescrição da pretensão vindicada pelas partes, porquanto, consubstanciado pelos art. 2028 e 206, § 5º, I, do Código Civil e a teor do enunciado nº 291 do Superior Tribunal de Justiça, de 28/04/2004, a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. 4. Segundo a súmula nº 289 do Superior Tribunal de Justiça, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. 5. Os valores resgatados do plano de previdência complementar têm regulamentação própria e devem corresponder ao Índice de Preços ao Consumidor, porquanto este é o índice que mais reflete a desvalorização da moeda no mercado, conforme previsão do art. 19, § 1º, do regulamento da SISTEL.6. Diante da natureza do objeto da futura execução, se mostra suficiente a liquidação por cálculos, não havendo que se falar na utilização de arbitramento, uma vez que não houve determinação deste modo de liquidação na r. sentença recorrida e nem foi convencionado pelas partes, a teor do art. 475-C do CPC.7. Recursos conhecidos e improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. QUITAÇÃO GENÉRICA NÃO OBSTA O PLEITO DE CORREÇÃO PLENA DAS CONTRIBUIÇÕES. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO PLANO PARA A FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SALDAMENTO DO BENEFÍCIO COM LEVANTAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM O IPC. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR CÁLCULOS. APELAÇÕES IMPROVIDAS.1. O fato de firmar termo de quitação genérico não torna a ação carente por falta de interesse, porquanto é plenamente cabív...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. PRELIMINARES REJEITADAS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO QUADRO DE ASSOCIADOS E RESTITUIÇÃO DA COTA PARTE TRANSFERIDA PELO JUÍZO FALIMENTAR EM PROL DA ASSOCIAÇÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFÍCIO OFFICE TOWER DESTINADA À CONCLUSÃO DA OBRA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO PRAZO ESTIPULADO PARA ENTREGA DA OBRA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PAGAMENTO DAS DEMAIS COTAS ACERTADAS EM ASSEMBLÉIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Constatado que o recorrente impugnou a sentença, apresentando os fundamentos de fato de direito pelos quais entendeu necessária a reforma do julgado, é de se ter por atendido o pressuposto formal de admissibilidade exigido pelo art. 514, II, do CPC.2. Tratando-se de pedidos diversos, rejeita-se a preliminar de extinção do feito em face da coisa julgada.3. Em demanda que se postula direito decorrente de relação obrigacional, o prazo prescricional é o comum, previsto no art. 205 do Código Civil.4. Quando ocorre a falência ou destituição de incorporadora, e os promitentes compradores optam por prosseguir na obra, criando associação, independentemente do que já tenham desembolsado, o rateio da importância necessária ao término da obra deve ser suportado por todos que se associaram, proporcionalmente a área de cada unidade. 5. Na qualidade de proprietário de unidades do edifício e associado da Ré, tornou o Autor obrigado ao pagamento de sua cota parte para conclusão da obra. Inadimplida a obrigação, não lhe socorre o argumento de que a associação descumpriu o contrato na entrega da obra no prazo estipulado, para que faça jus ao recebimento pretendido.6. Nas causas em que não há condenação, correta é a fixação dos honorários advocatícios mediante apreciação equitativa do juiz, conforme dispõe o art. 20, § 4º, do CPC.7. Para que a litigância de má-fé reste caracterizada, mostra-se imprescindível a existência de pretensão abusiva e contrária ao direito, como preceitua o artigo 17 do Código de Processo Civil, não verificada na espécie.8. Rejeitar as preliminares. Negar provimento aos recursos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. PRELIMINARES REJEITADAS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO QUADRO DE ASSOCIADOS E RESTITUIÇÃO DA COTA PARTE TRANSFERIDA PELO JUÍZO FALIMENTAR EM PROL DA ASSOCIAÇÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFÍCIO OFFICE TOWER DESTINADA À CONCLUSÃO DA OBRA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO PRAZO ESTIPULADO PARA ENTREGA DA OBRA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PAGAMENTO DAS DEMAIS COTAS ACERTADAS EM ASSEMBLÉIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Constatado que o recorrente impugnou a sentença, apresentando os fundamentos de fato de direito pelos quai...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. PRETENSÂO À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE EM PRETENSÂO À LIBERAÇÃO DE GRAVAME EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, INICIALMENTE DISTRIBUÍDA À DÉCIMA-SEGUNDA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASILIA, REDISTRIBUIDA À SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DE INTERVENÇÃO NO FEITO DO BANCO REGIONAL DE BRASILIA. DECISÂO DESTE JUÍZO FAZENDÁRIO QUE DECLINA DE SUA COMPETÊNCIA PARA O DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ONDE TRANMITA AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL CONTRA O BRB E A CONTRUTORA WRJ, AO FUNDAMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO. PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO JÁ APRECIADO PELA INSTÂNCIA A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DIANTE DA PRECLUSÂO. AÇÃO COLETIVA. CONEXÃO. EVENTUALIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. A reunião de processos por conexão decorre do princípio da segurança jurídica e deve ser levada a termo quando vislumbrada a possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias que possam vir a incidir sobre as mesmas partes. 3. (Omissis) (in CC 107932 / MT, Ministra Eliana Calmon, DJe 18/12/2009).2. O pedido dos agravantes ultrapassa o limite do possível, quando não consta da decisão recorrida a apreciação quanto ao depósito judicial para baixa do gravame representado pela alienação fiduciária e escrituração do imóvel, objeto da lide. 1.1. Assim, uma vez que apreciar tal pedido representaria supressão de instância, o limite da matéria devolvida, circunscreve, exclusivamente, à apreciada pelo d. Juízo singular.3. Logo, A via estreita do Agravo de Instrumento não se presta a debater questões não apreciadas no processo principal, especialmente aquelas que não foram tratadas na decisão atacada. A transcendência desses limites macularia a decisão desta Corte, porquanto não se pode ultrapassar o objeto da decisão agravada, o que configuraria afronta ao duplo grau de jurisdição (in 2009.00.2.017673-2, Relatora Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJe 21/10/2010, pág. 118).4. Se de um lado a ação civil pública busca tutelar os direitos dos adquirentes que já quitaram seus financiamentos, de outro, os ora agravantes perseguem a quitação do débito em sede judicial, depositando o restante das prestações em juízo. 2.1 Portanto, sendo o objeto da demanda distinto, não há se falar em conexão.4. Enfim. 1. A reunião de ações em razão da conexão decorre da necessidade de se evitar a prolação de decisões conflitantes, causando insegurança jurídica para as partes 2.Nada obstante a matéria tratada nas demandas tidas por conexas seja a mesma, o objeto da demanda é distinto, na medida em que a pretensão formulada nas ações tem por finalidade beneficiar, de forma individualizada, clientes de instituições bancárias diversas.3.Agravo de Instrumento conhecido e provido. (20080020046673AGI, Relator Nídia Corrêa Lima, DJ 05/08/2008 p. 45).5. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. PRETENSÂO À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE EM PRETENSÂO À LIBERAÇÃO DE GRAVAME EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, INICIALMENTE DISTRIBUÍDA À DÉCIMA-SEGUNDA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASILIA, REDISTRIBUIDA À SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DE INTERVENÇÃO NO FEITO DO BANCO REGIONAL DE BRASILIA. DECISÂO DESTE JUÍZO FAZENDÁRIO QUE DECLINA DE SUA COMPETÊNCIA PARA O DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ONDE TRANMITA AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRI...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CC/2003, ART. 205 E 2.028). PREJUDICIAL AFASTADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. CONTRATO CELEBRADO PELA EXTINTA TELEBRASÍLIA ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. 1 - A BRASIL TELECOM S/A é legítima para figurar no pólo passivo da ação, que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicação de Brasília S/A - TELEBRASÍLIA, porque assumiu o seu controle acionário, por meio do processo de privatização da prestação de serviço de telefonia. 2 - A prescrição relativa ao direito de complementação buscada pelos Recorrentes de ações de linha telefônica, mediante contrato de participação financeira rege-se pelo art. 177 do Código Civil/2003, art. 205 e 2028.3 - A pretensão do direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato, de participação financeira, firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, portanto a prescrição é regulada pelo art. 177 do Código Civil/1916 (art. 205 e 2.028 do CC/2003). 4 - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio do denominado contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida de ações, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital, apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização.5 - Preliminares rejeitadas. Recursos desprovidos. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CC/2003, ART. 205 E 2.028). PREJUDICIAL AFASTADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. CONTRATO CELEBRADO PELA EXTINTA TELEBRASÍLIA ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. 1 - A BRASIL TELECOM S/A é legítima para figurar no pólo passivo da ação, que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA FUNDAMENTADA NAS RAZÕES DA JURISPRUDÊNCIA COLACIONADA - PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEI DISTRITAL Nº 2.381/99 E DECRETO Nº 20.322/99 - MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF - PREJUDICIAL EXTERNA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E PROCESSO SUSPENSO.1. Considera-se fundamentada a sentença que adota como razão de decidir os argumentos da jurisprudência colacionada, desde que os fundamentos emprestados tenham pertinência com o dispositivo sentencial.2. Se tramita pelo Excelso Pretório a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2440, que tem por alvo a Lei Distrital nº 2.381/99 e o Decreto nº 20.322/99, que disciplinam o Regime Especial adotado pelo TARE; se nesta ação civil pública, uma das causas de pedir também questiona a constitucionalidade das mesmas normas, induvidosamente aquela ADI configura prejudicial externa desta ação civil pública, o que aconselha a suspensão do processo inter partes, nos termos da alínea 'a' do inciso IV do art. 265 do CPC, de forma a evitar julgamento contraditório ao entendimento da Corte Constitucional na ADI já ajuizada.3. Recurso de apelação conhecido. Preliminar rejeitada. Processo suspenso.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA FUNDAMENTADA NAS RAZÕES DA JURISPRUDÊNCIA COLACIONADA - PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEI DISTRITAL Nº 2.381/99 E DECRETO Nº 20.322/99 - MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF - PREJUDICIAL EXTERNA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E PROCESSO SUSPENSO.1. Considera-se fundamentada a sentença que adota como razão de decidir os argumentos da jurisprudência colacionada, desde que os fundamentos emprestados tenham pertinência com o dispositivo sentencial....
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE IMPULSO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA DIAS) - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. A lei processual, quando da inércia do autor em promover o andamento do feito, prevê a possibilidade de extinção (art. 267, III, do CPC). Trata-se de providência estatal com o fim de cessar a dispendiosa movimentação da máquina judiciária diante do desinteresse da parte na prestação jurisdicional.2. A extinção do feito sem resolução de mérito, em razão do abandono da causa deve ser precedida, porém, da intimação pessoal da parte autora para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, a teor do disposto no § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil.3. Constatado que o apelante abandonara a causa por mais de 30 (trinta) dias e, expedida a carta de intimação pessoal para impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sem a manifestação do autor, correta se mostra a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III e § 1º do Código de Processo Civil.4. A comunicação oficial do patrono da parte não necessita ser pessoal, mas deve ser feita por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 236, caput e § 1º do CPC. 4.1. Considerando que o autor e respectivo advogado foram regularmente intimados e, não obstante, permaneceram inertes, verifica-se escorreita a r. sentença que extinguiu o processo, pois trata-se de providência estatal com o fim de cessar a dispendiosa movimentação da máquina judiciária diante do desinteresse da parte na prestação jurisdicional.5. Recurso improvido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE IMPULSO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA DIAS) - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. A lei processual, quando da inércia do autor em promover o andamento do feito, prevê a possibilidade de extinção (art. 267, III, do CPC). Trata-se de providência estatal com o fim de cessar a dispendiosa movimentação da máquina judiciária diante do desinteresse da parte na prestação jurisdicional.2. A extinção do feito sem resolução de mérito, em razão do abandono da causa deve ser precedida, porém, da intimaç...
DIREITO CONTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL SEM A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERESTADUAL. VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO. 1. A ação civil pública ajuizada contra o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - não está limitada à proteção de interesse individual, mas sim à defesa dos interesses de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que diz respeito à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária (de natureza manifestamente metaindividual), haja vista que tal acordo, ao beneficiar uma empresa privada e garantir-lhe o regime especial de apuração do ICMS, poderia, em tese, implicar lesão ao patrimônio público distrital, fato que, por si só, legitima a atuação do Parquet. 2. É possível a fiscalização incidental de inconstitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público na ação civil pública, mesmo quando contestados em face da Constituição Federal, desde que, em caso tais, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do conflito principal, em torno da tutela do interesse público (precedentes STF).3. Ao ditar percentuais presumidos de crédito tributário a ser descontado do valor do imposto devido ao Distrito Federal sem efetivar, ao final, o ajuste com base na escrituração fiscal regular do contribuinte, houve alteração no regime de compensação tributária, consubstanciada na concessão de benefício fiscal sem a prévia deliberação dos Estados federados (CF, art. 155, § 2º, XII, g). Nesse passo, mesmo que o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - tenha, sob a ótica dos recorrentes, gerado empregos e incrementado a economia local, tal particularidade não legitima a atuação da Administração Fazendária em afronta ao pacto federativo.4. Preliminares rejeitadas. Recursos de apelação e reexame necessário conhecidos e desprovidos. Unânime.
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DIREITO CONTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL SEM A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERESTADUAL. VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO. 1. A ação civil pública ajuizada contra o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - não está limitada à proteção de interesse individual, mas sim à defesa dos interesses de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que diz respeito à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tri...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DA PARTE-AUTORA - NÃO CONTESTA O FATO DE O PROCESSO ENCONTRAR-SE PARALISADO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS - PRETENDE A INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO NO PRAZO DE 48 HORAS PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO - RECURSO DESPROVIDO.O feito somente será extinto, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, nas situações em que se verificar que o autor, deliberadamente, abandonou a causa, deixando de praticar ato que lhe competia para promover o andamento do processo. Essa é a hipótese dos autos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DA PARTE-AUTORA - NÃO CONTESTA O FATO DE O PROCESSO ENCONTRAR-SE PARALISADO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS - PRETENDE A INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO NO PRAZO DE 48 HORAS PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO - RECURSO DESPROVIDO.O feito somente será extinto, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, nas situações em que se verificar que o autor, deliberadamente, abandonou a causa, deixando de praticar ato que lhe comp...
EMENTA: PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ADVOGADO. PERDA DE UMA CHANCE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO.I -A falta de intimação pessoal do réu para comparecer à audiência de instrução e julgamento não configura cerceamento de defesa, se seu advogado, munido dos poderes para transigir, foi devidamente intimado da data da sua realização por meio de publicação no órgão oficial. Precedente.II - Configura responsabilidade civil contratual a perda de prazo pelo advogado para o ajuizamento de ação, que tenha culminado na prescrição da pretensão do seu cliente.III - A responsabilização fundada na perda de uma chance, conforme reiterado entendimento do STJ, deve ser lastreada na análise das reais possibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico.IV - Evidenciado que a autora tinha sérias chances de se sagrar vitoriosa no litígio acaso seu patrono tivesse ajuizado a ação, deve o último indenizar-lhe o valor econômico que deveria auferir acaso aquela lograsse sucesso.V - Ocasiona danos morais ao cliente a forte angústia e sofrimento ensejados em razão da verificação, anos após, que, embora contratado, o advogado não ingressou com a demanda.VI - Apelação do réu improvida e da autora parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ADVOGADO. PERDA DE UMA CHANCE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO.I -A falta de intimação pessoal do réu para comparecer à audiência de instrução e julgamento não configura cerceamento de defesa, se seu advogado, munido dos poderes para transigir, foi devidamente intimado da data da sua realização por meio de publicação no órgão oficial. Precedente.II - Configura responsabilidade civil contratual a perda de prazo pelo advogado para o ajuizamento de ação, que ten...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TAXA DE CONDOMÍNIO. INÉPCIA DA INICIAL. ART. 295, INCISO I, E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO DECENAL. ARTS. 205 E 2.028, DO CC/02. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO NÃO DESCONSTITUÍDA.1. Não havendo incompatibilidade entre a causa de pedir e o pedido, a inicial deve ser deferida. Inteligência do art. 295, inciso I, e parágrafo único, inciso I, do CPC. 2. O prazo prescricional, para a cobrança de taxas de condomínio - obrigação pessoal, incide na hipótese da prescrição decenal, embora o fato tenha ocorrido sob a égide do Código Civil de 1916, porque, na data da entrada em vigor do atual Código Civil, não havia transcorrido mais da metade do prazo previsto na legislação anterior, a teor dos arts. 205 e 2.028, do CC/02.3. A simples alegação de inexistência da obrigação, sem a devida comprovação, não a desconstitui.4. Preliminar rejeitada. Prejudicial afastada. Apelo improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TAXA DE CONDOMÍNIO. INÉPCIA DA INICIAL. ART. 295, INCISO I, E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO DECENAL. ARTS. 205 E 2.028, DO CC/02. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO NÃO DESCONSTITUÍDA.1. Não havendo incompatibilidade entre a causa de pedir e o pedido, a inicial deve ser deferida. Inteligência do art. 295, inciso I, e parágrafo único, inciso I, do CPC. 2. O prazo prescricional, para a cobrança de taxas de condomínio - obrigação pessoal, incide na hipótese da prescri...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DEDUÇÃO DO DPVAT. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. PENSÃO MENSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. LEGALIDADE. ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS DA PARTE. DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Sendo o Réu patrocinado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, incide no caso concreto a disposição contida no § 5º do artigo 5º da Lei nº 1.060/1950, acrescentado pela Lei nº 7.871/1989, que determina que os prazos sejam contados em dobro e que a intimação seja pessoal. Preliminar rejeitada.2 - Nos termos da Súmula n.º 246 do Superior Tribunal de Justiça, o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula nº 246); a dedução, contudo, só se faz possível quando comprovado nos autos o recebimento da indenização securitária.3 - Os alimentos oriundos de ato ilícito podem ser fixados tomando por base o salário mínimo, conforme autoriza o § 4º, do artigo 475-Q do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 11.232/05, o que, além de atender ao caráter alimentar previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, viabiliza sua atualização periódica, como forma de preservação de seu poder aquisitivo.4 - Mantém-se a fixação de pensão no valor de meio salário mínimo, se referida importância correspondia à provável renda quer perceberia a autora na atividade laboral desenvolvida anteriormente ao sinistro.5 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta.6 - Para a aplicação da penalidade por litigância de má-fé, necessária a comprovação da conduta maliciosa da parte, bem como o propósito meramente protelatório do recurso.7 - As contrarrazões não são a via adequada para se formular pedido de reforma da sentença.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DEDUÇÃO DO DPVAT. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. PENSÃO MENSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. LEGALIDADE. ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS DA PARTE. DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Sendo o Réu patrocinado pela Defe...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CONDOMÍNIO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CONTRA O DECISUM. REPETIÇÃO DOS TERMOS DA CONTESTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE PARCELAS PAGAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. BOA-FÉ OBJETIVA E TEORIA DA SUPRESSIO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA RESTRITA A PARTE DO DÉBITO. INAPLICABILIDADE. TAXAS DEVIDAMENTE PAGAS E NÃO RECONHECIDAS. DEVER DE EXCEPCIONAR. MORA CONFIGURAÇÃO. MULTA E JUROS. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. LEGITIMIDADE.1. Inexiste inépcia da petição inicial quando os documentos elencados como essenciais não estão previstos em lei.2. Tendo na sentença firmado entendimento de que a regra é de prescrição decenal (art. 205, do Código Civil) e contra esse argumento, não tendo o apelante se insurgido, limitando-se a repetir os termos de sua contestação, não há razão para sua modificação.3. Havendo termo de confissão de dívida que estabelece de forma clara que a quitação é parcial, inclusive com planilha anexa, não há que se falar em violação da boa-fé e aplicação da teoria da supressio, sob a alegação de que o devedor teria entendido que o acordo abarcava toda a dívida. 4. Restando comprovado o pagamento de determinadas parcelas de condomínio a sua exclusão do débito total cobrado é medida que se impõe. 5. O não pagamento de taxas condominiais e a ausência de provas de que o credor não quis receber os valores configura a mora, possibilitando a cobrança de juros, multa e correção monetária. 4.2. Mesmo que não fossem convencionados, os juros e multa são devidos nos termos do art. 1.336 do Código Civil.6. A correção monetária decorre de lei e tem como foco atualizar o valor da moeda.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CONDOMÍNIO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CONTRA O DECISUM. REPETIÇÃO DOS TERMOS DA CONTESTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE PARCELAS PAGAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. BOA-FÉ OBJETIVA E TEORIA DA SUPRESSIO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA RESTRITA A PARTE DO DÉBITO. INAPLICABILIDADE. TAXAS DEVIDAMENTE PAGAS E NÃO RECONHECIDAS. DEVER DE EXCEPCIONAR. MORA CONFIGURAÇÃO. MULTA E JUROS. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. LEGITIMIDADE.1. Inex...