CIVIL. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. NÃO APLICAÇÃO DE ARTIGO 252 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS. 1. Diante de quebra de confiança entre as partes, mediante comportamento posterior dissonante de atitude anterior, consideram-se violados os princípios atinentes à boa-fé objetiva contratual, preconizado no artigo 422 do Código Civil, especificamente o princípio da proibição do comportamento contraditório, nemo potest venire contra factum proprium, segundo o qual a ninguém é permitido valer-se de sua própria torpeza. 2. Repele-se a aplicação do artigo 252 do Código Civil, acerca da escolha do devedor, diante da inexistência de obrigações alternativas.3. Apelação não provida.
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CIVIL. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. NÃO APLICAÇÃO DE ARTIGO 252 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS. 1. Diante de quebra de confiança entre as partes, mediante comportamento posterior dissonante de atitude anterior, consideram-se violados os princípios atinentes à boa-fé objetiva contratual, preconizado no artigo 422 do Código Civil, especificamente o princípio da proibição do comportamento contraditório, nemo potest venire contra factum proprium, segundo o qual a ninguém é permitido valer-se de sua própria torpeza. 2. Repele-se a aplicação do art...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA CÍVEL E JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF. DEMANDAS JÁ JULGADAS. RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO TJDFT. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A VARA ESPECIALIZADA. NÃO CABIMENTO.1.Nos termos do artigo 475-P, inciso II, e do artigo 575, inciso II do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença ou a execução de título executivo judicial deverão ser promovidos no juízo que processou a causa em primeiro grau de jurisdição.2.Tratando-se de demandas já julgadas, compete ao juízo cível prolator da sentença processar e julgar a execução ou a fase de cumprimento do julgado, nada obstante a ampliação da competência do Juízo de Direito da Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF pela Resolução nº 23/2010, deste egrégio Tribunal de Justiça.3.Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado - da 13ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA CÍVEL E JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF. DEMANDAS JÁ JULGADAS. RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO TJDFT. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A VARA ESPECIALIZADA. NÃO CABIMENTO.1.Nos termos do artigo 475-P, inciso II, e do artigo 575, inciso II do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença ou a execução de título executivo judicial deverão ser promovidos no juízo que processou a causa em primeiro grau de jurisdição.2.Tratando-se de demandas já julgadas, compete...
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar a conveniência e oportunidade do Incidente. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federado.
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar a conveniência e oportunidade do Incidente. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da com...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO RE 576.755/DF. INVIABILIDADE. AJUIZAMENTO DE ADPF PELO DISTRITO FEDERAL JUNTO À EXCELSA CORTE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA LEI IMPUGNADA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. O simples fato de ter sido interposto Embargos de Declaração contra a decisão que deu provimento ao RE 576.155 não significa que os feitos já não possam ser julgados, mormente quando o citado recurso, tanto no Excelso Pretório, como nesta Corte, não se prestam às razões alegadas pelo ora Embargante.3. O julgamento da Repercussão Geral previa até o julgamento, nada tratando acerca do trânsito em julgado da Decisão. Ademais, nada mais cabe, além dos Declaratórios, de Decisão proferida pelo Colegiado da Suprema Corte.4. O ajuizamento da ADPF 198, in casu, não comporta suspensão do processo, vez que o Ministro Relator indeferiu a liminar, que ainda não foi levada à análise pelo Plenário. Aplica-se, aqui, o dispositivo da Lei 9.882/99 - art. 5º e seus parágrafos 1º e 3º - e não o Código de Processo Civil, em suas hipóteses de suspensão do art. 265, IV.5. Embora o ordenamento jurídico pátrio albergue, em regra, a cláusula de reserva de plenário, o parágrafo único do art. 481, do CPC, veda a submissão da matéria ao órgão especial do respectivo Tribunal, quando esse já houver se pronunciado sobre o tema, ou o Plenário do Supremo Tribunal Federal, sendo que este último, por sua vez, já assentou o entendimento de que a concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de convênio intergovernamental, nos termos do que dispõe a LC 24/75, afronta o disposto no art. 155, §2°, XII, letra 'g', da CF. 20030111177345APC, Relator ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, julgado em 23/03/2011, DJ 07/04/2011 p. 114Ausentes na decisão proferida contradição, omissão ou obscuridade, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO RE 576.755/DF. INVIABILIDADE. AJUIZAMENTO DE ADPF PELO DISTRITO FEDERAL JUNTO À EXCELSA CORTE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA LEI IMPUGNADA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PERCEPÇÃO DE 80% DOS VENCIMENTOS DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. LEI N.º 4.878/65. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. Nos termos do art. 1º, do Decreto-Lei nº 2.179/84, c/c art. 8º, da Lei nº 4.878/65, os candidatos matriculados em curso de formação para o cargo de Policial Civil do Distrito Federal fazem jus ao recebimento de 80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional para a qual concorreram.2. Embora o art. 4.º, da Lei n.º 7.702/88, que assegurava isonomia de vencimentos e vantagens aos integrantes das carreiras regidas pela Lei n.º 4.878/65 tenha sido expressamente revogado pela Lei n.º 9.264/96, tal fato não tem o condão de suprimir o direito reclamado, vez que não é possível a distinção entre os alunos da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, de forma que somente os primeiros façam jus à remuneração pelo período do curso de formação profissional, haja vista que ambos estão sob o regime jurídico da Lei n.º 4.878/65, devendo, assim, ser-lhes aplicado o disposto no art. 1.º, do Decreto-Lei n.º 2.179/84.3. Nos termos do art. 20, § 4.º, do CPC, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz. Assim, a fixação dos honorários advocatícios deve obedecer a um critério de razoabilidade, com o fim de remunerar condignamente o causídico.4. Recurso do Distrito Federal improvido. Provido o recurso do autor.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PERCEPÇÃO DE 80% DOS VENCIMENTOS DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. LEI N.º 4.878/65. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. Nos termos do art. 1º, do Decreto-Lei nº 2.179/84, c/c art. 8º, da Lei nº 4.878/65, os candidatos matriculados em curso de formação para o cargo de Policial Civil do Distrito Federal fazem jus ao recebimento de 80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional para a qual concorreram.2. Em...
COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. CISÃO. SISTEMA TELEBRÁS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. TERMO A QUO. DATA DA CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO.1. As pretensões de subscrição complementar de ações, fundamentadas em contrato de participação financeira, bem como de indenização pelos dividendos que, em razão da subscrição errônea, o autor deixou de auferir, são de direito pessoal e regem-se pelo prazo geral instituído pelo Código Civil.2. O termo a quo para o início da contagem do prazo prescricional é a data da capitalização das ações, momento do nascimento da pretensão de subscrição de ações complementares.3. Transcorrido mais da metade do prazo, contado do nascimento da pretensão até o início da vigência do Código Civil de 2002, as regras instituídas pela legislação novel não são aplicáveis para reger a prescrição da pretensão do autor. Mantido o acolhimento da prejudicial.4. Não havendo condenação, o arbitramento dos honorários advocatícios é realizado mediante juízo de equidade, conforme determina o art. 20, § 4º, do CPC, observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Minorados os honorários advocatícios.5. Apelação parcialmente provida.
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COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. CISÃO. SISTEMA TELEBRÁS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. TERMO A QUO. DATA DA CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO.1. As pretensões de subscrição complementar de ações, fundamentadas em contrato de participação financeira, bem como de indenização pelos dividendos que, em razão da subscrição errônea, o autor deixou de auferir, são de direito pessoal e regem-se pelo prazo geral instituído pelo Código Civil.2. O termo a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA MULTA DO ARTIGO 475-J, DO CPC. ENTENDIMENTO QUE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, EXIGE-SE NOVA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR CASO ESTE NÃO CUMPRA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. DESNESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À TRANSFERÊNCIA DO SALVADO LIVRE E DESEMBARAÇADO À SEGURADORA/EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO ACÓRDÃO ACERCA DO DEVER DA EMBARGADA. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. PEDIDO DE ACLARAMENTO DAS QUESTÕES ACLAMADAS E DE PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO DAS QUESTÕES ARGUIDAS PARA ATENDIMENTO ÀS SÚMULAS 282 E 356, DO STF E SÚMULA 211 DO STJ. DESNECIDADE. VIA INADEQUADA. PRECEDENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. No caso vertente, o acórdão impugnado expressamente se manifestou acerca das questões de relevo, o que se pode verificar de seus fundamentos, inexistindo, pois, falar-se em omissão relevante.3. A própria ementa sinaliza que a questão restou apreciada, uma vez que a aplicação do CDC - Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro faz cair por terra as alegações de omissão da Embargante.4. Aos contratos de seguro aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor.5. Amplamente abordadas e fundamentadas as questões trazidas a juízo, e expressas as razões de convencimento que levaram ao insucesso do recurso, inexistem vícios a serem combatidos por meio de embargos declaratórios.6. Se sob a alegação de omissão, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.7. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.8. O artigo 535, do Código de Processo Civil, é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não tem, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco corrigir os fundamentos de uma decisão, não se constituindo meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido.9. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 10. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.11. Se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 12. O julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS eis que ausentes na decisão proferida as omissões alegadas.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA MULTA DO ARTIGO 475-J, DO CPC. ENTENDIMENTO QUE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, EXIGE-SE NOVA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR CASO ESTE NÃO CUMPRA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. DESNESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À TRANSFERÊNCIA DO SALVADO LIVRE E DESEMBARAÇADO À SEGURADORA/EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO ACÓRDÃO ACERCA...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE SE CONVOLA EM PRAZO INDETERMINADO. CLÁUSULA QUE PRORROGA A FIANÇA ATÉ A EFETIVA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR. O entendimento mais recente esposado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, havendo no contrato de locação cláusula expressa de que há responsabilidade dos fiadores até a efetiva devolução do imóvel, essa perdurará ainda que o contrato tenha se prorrogado por prazo indeterminado. Nesses casos, querendo o fiador exonerar-se da fiança, após o transcurso do prazo inicial do contrato, deverá fazê-lo de forma expressa, nos termos do artigo 1.500, do Código Civil revogado, se o pacto tiver sido firmado na sua vigência, ou do artigo 835, do novo Código Civil, caso o contrato tenha sido celebrado após a sua entrada em vigor.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE SE CONVOLA EM PRAZO INDETERMINADO. CLÁUSULA QUE PRORROGA A FIANÇA ATÉ A EFETIVA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR. O entendimento mais recente esposado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, havendo no contrato de locação cláusula expressa de que há responsabilidade dos fiadores até a efetiva devolução do imóvel, essa perdurará ainda que o contrato tenha se prorrogado por prazo indeterminado. Nesses casos, querendo o fiador exonerar-se da fiança, após o transcurso do prazo inic...
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federado.
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente feder...
PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL E ADMINISTRAÇÂO DE RECURSOS FINANCEIROS. CONDENAÇÂO DOS RÉUS NO SALDO DEVEDOR. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORCENTAGEM SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SUPRESSÃO DA PRIMEIRA FASE. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES E DOUTRINA.1. Havendo o réu em contestação reconhecido a obrigação de prestar contas, esvaziada está a finalidade da primeira fase e, havendo condenação a pagamento de quantia certa, a fixação dos honorários deve observar a regra insculpida no art. 20, § 3º, do CPC. 2. Precedente da Casa. 2.1 1. A sentença exarada na segunda fase da ação de prestação de contas tem natureza dúplice, porquanto ao mesmo tempo em que declara a regularidade das contas prestadas, condena uma das partes ao pagamento do débito porventura existente, servindo, inclusive de título executivo judicial, nos termos do artigo 918 do Código de Processo Civil. 2. Havendo a condenação de uma das partes, a fixação de honorários de sucumbência deve observar a regra inserta no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. (20090710136233APC, Relatora Nídia Corrêa Lima, DJ 08/03/2010 p. 178).3. Reconhecendo o réu a obrigação de prestar contas, não há óbice legal para a simplificação do procedimento em uma única fase.4. Doutrina. Amaral dos Santos, in Código de Processo Civil Anotado, Saraiva, 5ª ed., 1993, pg. 515, verbis: Na hipótese em que o réu, expressa ou tacitamente, reconheça a obrigação de prestar contas e as preste nada obsta, entretanto, a que se simplifique o processo, desenvolvendo-se uma fase única, em que por inexistir litígio sobre a questão de direito, desde logo têm lugar as atividades da prestação de contas.5. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o dos primeiros apelantes e improvido o do segundo apelante.
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PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL E ADMINISTRAÇÂO DE RECURSOS FINANCEIROS. CONDENAÇÂO DOS RÉUS NO SALDO DEVEDOR. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORCENTAGEM SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SUPRESSÃO DA PRIMEIRA FASE. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES E DOUTRINA.1. Havendo o réu em contestação reconhecido a obrigação de prestar contas, esvaziada está a finalidade da primeira fase e, havendo condenação a pagamento de quantia certa, a fixação dos honorários deve observar a regra insculpida no art. 20, § 3º,...
PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS DE APELAÇÃO E REMESSA - NEGATIVA DE PROVIMENTO - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA E CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO INTERNO - REJEIÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA - MINISTÉRIO PÚBLICO - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - ILEGALIDADE.1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando a manifesta improcedência e o confronto com a jurisprudência dominante do próprio Tribunal de Justiça, nega provimento aos recursos de apelação e a remessa, por força do regramento ínsito no artigo 557 do Estatuto Processual Civil.2. O Plenário do e. Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade ativa do Parquet para propor ação civil pública no desiderato de questionar Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o contribuinte e o Poder Público para pagamento de dívida tributária.3. Reveste-se de ilegalidade o Termo de Acordo em Regime Especial (TARE) para o recolhimento de ICMS, firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal (crédito presumido), possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto, a posteriori, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte. Afinal, não é dado ao gestor público conceder descontos nas receitas tributárias da Administração, sob a forma dissimulada de regimes especiais de apuração.4. Agravos Internos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS DE APELAÇÃO E REMESSA - NEGATIVA DE PROVIMENTO - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA E CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO INTERNO - REJEIÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA - MINISTÉRIO PÚBLICO - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - ILEGALIDADE.1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando a manifesta improcedência e o confronto com a jurisprudência dominante do próprio Tribunal de Justiça, nega provimento aos recu...
CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - OCUPAÇÃO INDEVIDA - IMÓVEL PARTICULAR - PAGAMENTO PELA OCUPAÇÃO - SEMENTES, PLANTAÇÕES, CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS - ARTIGOS 1.219 E 1.255 DO CÓDIGO CIVIL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1.O proprietário do imóvel deve ser indenizado pela ocupação e uso indevidos por terceiro que o detinha precariamente, podendo o valor ser arbitrado com base no que seria devido a título de aluguel.2.De acordo com o artigo 1.255 do Código Civil, quem semeia, planta ou constrói em terreno alheio perde, em favor do proprietário, sementes, plantações e construções, tendo direito a indenização se procedeu de boa-fé.3.Para fins de identificar a presença da posse justa e da boa-fé do ocupante, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça admite o documento de cessão de direitos sobre o imóvel.4.Embora o possuidor de boa-fé faça jus à indenização pelas benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias, nos termos do artigo 1.219 do Código Civil, a determinação de pagamento em favor do ocupante depende de prova da realização das benfeitorias no imóvel.5.Se todos os pedidos formulados pelos autores foram acolhidos, as verbas de sucumbência devem ser atribuídas, em sua totalidade, ao réu.6.Apelação cível conhecida e provida.
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CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - OCUPAÇÃO INDEVIDA - IMÓVEL PARTICULAR - PAGAMENTO PELA OCUPAÇÃO - SEMENTES, PLANTAÇÕES, CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS - ARTIGOS 1.219 E 1.255 DO CÓDIGO CIVIL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1.O proprietário do imóvel deve ser indenizado pela ocupação e uso indevidos por terceiro que o detinha precariamente, podendo o valor ser arbitrado com base no que seria devido a título de aluguel.2.De acordo com o artigo 1.255 do Código Civil, quem semeia, planta ou constrói em terreno alheio perde, em favor do proprietário, sementes, plantaçõe...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACRESCIDO PELA LEI Nº 11.232/2005. INDEFERIMENTO SOB O ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO EM EXECUÇÃO É HOMOLOGATÓRIA E NÃO CONDENATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PREVISTO PELO INCISO III, DO ARTIGO 475-N DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. MULTA 475-J DO CPC. CABIMENTO.1. O artigo 475-N, do Código de Processo Civil, atribui força executiva expressa à sentença homologatória de conciliação ou transação.2. A multa do artigo 475-J é aplicável às sentenças condenatórias e homologatórias, ex-vi do preceptivo legal supra aludido.3. Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACRESCIDO PELA LEI Nº 11.232/2005. INDEFERIMENTO SOB O ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO EM EXECUÇÃO É HOMOLOGATÓRIA E NÃO CONDENATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PREVISTO PELO INCISO III, DO ARTIGO 475-N DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. MULTA 475-J DO CPC. CABIMENTO.1. O artigo 475-N, do Código de Processo Civil, atribui força executiva expressa à sentença homologatória de conciliação ou transação.2. A multa do artigo 475-J é aplicável às sentenças condenatóri...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO: DANOS MORAIS. PROPOSITURA DE DEMANDA JUDICIAL. MANIFESTAÇÃO DE OPINIÕES PESSOAIS. EXPRESSÕES RÍSPIDAS. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE RAZOABILIDADE E DE CIVILIDADE. INOCORRÊNCIA. DANOS À IMAGEM. INEXISTÊNCIA. 1. O apelo que preenche os pressupostos processuais deve ser admitido, ainda que fundamentado em razões confusas, desde que seja possível inferir o seu objeto e que tenham sido impugnados os termos da sentença recorrida.2. O direito de ação, embora assegurado constitucionalmente, deve ser exercido com observância a certos limites para que não sejam afetadas a honra, a dignidade e a imagem das pessoas.3. Incabível a condenação das partes por danos morais, em razão de expressões ríspidas deduzidas no curso de demanda judicial, quando não houver extrapolação dos limites de razoabilidade e de civilidade fixados pelo texto constitucional, pelo Estatuto de Ética da OAB e pelo Código de Processo Civil.5. Não há razões para majoração ou diminuição dos honorários de sucumbência quando verificado, à luz das peculiaridades do caso, que a verba foi adequadamente fixada, com observância dos parâmetros traçados pelo artigo 20, § 4º e alíneas do § 3º, do Código de Processo Civil.6. Recurso de Apelação e Recurso Adesivo conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO: DANOS MORAIS. PROPOSITURA DE DEMANDA JUDICIAL. MANIFESTAÇÃO DE OPINIÕES PESSOAIS. EXPRESSÕES RÍSPIDAS. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE RAZOABILIDADE E DE CIVILIDADE. INOCORRÊNCIA. DANOS À IMAGEM. INEXISTÊNCIA. 1. O apelo que preenche os pressupostos processuais deve ser admitido, ainda que fundamentado em razões confusas, desde que seja possível inferir o seu objeto e que tenham sido impugnados os termos da sentença recorrida.2. O direito de ação, embora assegurado constitucionalmente, deve s...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DESPEJO. LOCAÇÃO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA.1. Consoante o artigo 517 do Código de Processo Civil, repele-se a inovação recursal, excetuando-se quando realizada por força maior ou quando evidenciada a hipótese do artigo 303 do aludido Diploma. Destarte, por não se vislumbrar as referidas exceções no caso em voga, forçoso, no caso em tela, restringir a análise do recurso às alegações da contestação.2. Figura o juiz como destinatário da prova, cabendo-lhe decidir sobre que elementos probantes irão contribuir ou não para a formação de seu livre convencimento. Nesse deslinde, o magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes.3. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício no julgado. Se entendeu o douto juiz da situação em destaque pela dispensa de prova oral para formar sua convicção, tal procedimento não torna o julgado maculado. 4. Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por termo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. Inteligência do artigo 8º da Lei n.8.245/91.5. Cediço que, para a condenação na multa por litigância de má fé, sua imposição deve ser motivada. A interposição de recurso consubstancia direito da parte, não espelhando qualquer das situações descritas no artigo 17 do Diploma Processual Civil. Na esteira do que já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual, o que não foi demonstrado in casu.6. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DESPEJO. LOCAÇÃO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA.1. Consoante o artigo 517 do Código de Processo Civil, repele-se a inovação recursal, excetuando-se quando realizada por força maior ou quando evidenciada a hipótese do artigo 303 do aludido Diploma. Destarte, por não se vislumbrar as referidas exceções no caso em voga, forçoso, no caso em tela, restringir a análise do recurso às alegações da contestação.2. Figura o juiz como destinatário da prova, cabendo-lhe decidir sobre qu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO DOS JUROS. MORATÓRIOS. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. 1 - - Restando o v. acórdão eivado de omissão, requisito do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios devem ser acolhidos, retificando-se o julgado nos pontos necessários.2 - Em se cuidando de danos morais, os juros moratórios incidem a partir da data do evento danoso, conforme o enunciado da Súmula 54 do STJ.2 - Restando demonstrada a omissão, um dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios devem ser acolhidos. 3 - Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO DOS JUROS. MORATÓRIOS. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. 1 - - Restando o v. acórdão eivado de omissão, requisito do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios devem ser acolhidos, retificando-se o julgado nos pontos necessários.2 - Em se cuidando de danos morais, os juros moratórios incidem a partir da data do evento danoso, conforme o enunciado da Súmula 54 do STJ.2 - Restando demonstrada a omissão, um dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos dec...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO PROMOVIDA POR ASSOCIADOS. OBJETO. INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CESTA ALIMENTAÇÃO). COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. VÍNCULO DE GÊNESE CONTRATUAL E NATUREZA CIVIL. NATUREZA DA CAUSA. MODULAÇÃO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. 1. É inexorável que, em não subsistindo entre os associados do plano de benefícios e a entidade de previdência de privada que o administra relação jurídica de natureza empregatícia, emergindo o relacionamento obrigacional que mantém dos contratos de previdência complementar que celebraram, a ação que manejam almejando o incremento das suplementações previdenciárias que lhes são fomentadas, preservando a origem do vínculo, tem natureza civil, ensejando a definição da Justiça Comum como competente para processá-la e julgá-la. 2. Conquanto a pretensão formulada derive de benefício originário de convenção coletiva de trabalho que era fomentado pela primitiva empregadora dos associados enquanto estiveram em atividade, essa nuança não afeta nem transubstancia a natureza da relação que mantém com a entidade de previdência privada que administra o plano de benefícios que integram, à medida que a natureza do vínculo que mantém continua e será sempre de natureza civil por ter causa subjacente nos contratos de previdência complementar que celebraram. 3. Emergindo a pretensão de previsão inserta no plano de benefícios, não guardando nenhuma vinculação com os contratos de trabalhos que mantiveram os associados com sua antiga empregadora de forma a legitimar a alteração do liame para vínculo de natureza trabalhista, conquanto destinada a incorporar às suplementações que lhes são fomentadas de benefício remuneratório que auferiam enquanto estiveram em atividade, não se emoldura nas matérias afetadas à competência da Justiça do Trabalho pela Constituição Federal (CF, art. 114, IX). 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO PROMOVIDA POR ASSOCIADOS. OBJETO. INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CESTA ALIMENTAÇÃO). COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. VÍNCULO DE GÊNESE CONTRATUAL E NATUREZA CIVIL. NATUREZA DA CAUSA. MODULAÇÃO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. 1. É inexorável que, em não subsistindo entre os associados do plano de benefícios e a entidade de previdência de privada que o administra relação jurídica de natureza empregatícia, emergindo o relacionamento obrigacional que mantém dos contratos de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. PENHORA DE CONTA CORRENTE. PAGAMENTO DE DÍVIDA CIVIL. QUANTIA REFERENTE A APOSENTADORIA, PENSÃO POR MORTE. POUPANÇA. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA.1. Em execução aparelhada por títulos extrajudiciais, aplica-se a disposição do artigo 649, IV e X, do CPC, que assegura a impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de pensão ou aposentadoria, bem como da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.2. Apenas nas execuções de crédito de natureza alimentar é admitida a mitigação da impenhorabilidade salarial. 2.1. Nesse sentido: (...) 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça somente tem admitido a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente, nas hipótese de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Recurso especial desprovido. (REsp 805.454/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 08/02/2010).3. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. PENHORA DE CONTA CORRENTE. PAGAMENTO DE DÍVIDA CIVIL. QUANTIA REFERENTE A APOSENTADORIA, PENSÃO POR MORTE. POUPANÇA. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA.1. Em execução aparelhada por títulos extrajudiciais, aplica-se a disposição do artigo 649, IV e X, do CPC, que assegura a impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de pensão ou aposentadoria, bem como da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mín...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SEM PREPARO. JUNTADA POSTERIOR. DESERÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE OFÍCIO REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA SUPRESSIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. CISÃO DA TELEBRÁS. SUCESSÃO DA BRASIL TELECOM EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS SUCEDIDAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº 371/STJ. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeitada preliminar de não conhecimento do Recurso, suscitada de ofício, ao fundamento da não apresentação do preparo simultaneamente à interposição da Apelação Cível, nos termos do que dispõe o art. 511, do CPC, bem como o enunciado da Súmula 19 desta Corte de Justiça, tendo em vista certidão da Serventia do Juízo informando que a Apelação Cível foi interposta sem o respectivo preparo e, juntada posteriormente a guia de preparo com comprovação de recolhimento na data de interposição do recurso, instada a se manifestar, a Secretaria Judicial manteve o teor da certidão anteriormente emitida.2 - Segundo o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, não está obrigado o juiz, cuja convicção esteja formada, a proceder à instrução probatória, não configurando cerceamento do direito de defesa o julgamento antecipado da lide, mormente se os elementos trazidos aos autos já se mostravam suficientes para o deslinde da controvérsia e em se tratando de matéria eminentemente de direito.3 - A Brasil Telecom sucedeu em todos os direitos e obrigações as empresas do Sistema Telebrás que veio a incorporar, dentre as quais a Telebrasília - Telecomunicações de Brasília S/A, razão pela qual é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que são perseguidos os direitos decorrentes de inadimplemento contratual pela empresa sucedida.4 - Não há que se falar em julgamento extra petita quando se verifica que Juízo a quo se ateve de forma estrita aos limites da pretensão da Autora, nos termos do que determina o art. 128 do Código de Processo Civil.5 - Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil.(...) Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). (REsp 1033241/RS)6 - Para aplicação da Teoria da Supressio, necessário que o não exercício do direito por lapso prolongado enseje a impossibilidade de seu exercício por contrariar a boa-fé e gerar um desequilíbrio, em razão da ação do tempo, entre o benefício obtido pelo credor e o prejuízo a ser suportado pelo devedor.7 - O contratante tem direito de receber a complementação de subscrição de ações correspondente ao seu valor patrimonial, este apurado com base no balancete do mês correspondente à integralização do capital decorrente de contrato de participação financeira, nos termos da Súmula 371 do colendo STJ, incumbindo à parte Ré o ônus de buscar os meios necessários para o cumprimento da obrigação imposta em sua integralidade.Apelações Cíveis desprovidas. Unânime.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SEM PREPARO. JUNTADA POSTERIOR. DESERÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE OFÍCIO REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA SUPRESSIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. CISÃO DA TELEBRÁS. SUCESSÃO DA BRASIL TELECOM EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS SUCEDIDAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº 371/STJ. OBRIGAÇÃO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS COTAS PESSOAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.1. O pagamento das contribuições efetuadas pelo autor em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda.2. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária.3. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição quinquenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 4. O egrégio Superior Tribunal de Justiça ao examinar os recursos especiais julgados sob a forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo) sobre o prazo prescricional a ser adotado para a pretensão de cobrança das diferenças de correção monetária incidentes sobre a reserva de poupança é de cinco anos a contar do recebimento a menor.5. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o pagamento a menor, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.6. Apelo provido para acolher a prejudicial de mérito e julgar improcedente o pedido, eis que a pretensão está extinta, com fulcro no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS COTAS PESSOAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.1. O pagamento das contribuições efetuadas pelo autor em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda.2. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com...