APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISIONAL. MORA NÃO AFASTADA. SÚMULA 380 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. A revisão do contrato de arrendamento mercantil não inibe a caracterização da mora do arrendatário, salvo se este houver realizado pagamento em consignação para caucionar a revisional ou se os valores pagos em excesso superarem sua dívida remanescente. Súmula nº. 380 do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Em se tratando de contrato de arrendamento mercantil, inadimplente o arrendatário da contraprestação devida e caracterizada a sua mora, encontra-se configurado o esbulho, que autoriza a reintegração do bem na posse do arrendador, nos termos dos art. 926 e 927 do Código de Processo Civil.3. Apelação provida para acolher a preliminar suscitada e, com amparo no artigo 515, §3º, do Código de Processo Civil, julgar procedente a ação de reintegração de posse. Em consequência, condenou-se o Demandado ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISIONAL. MORA NÃO AFASTADA. SÚMULA 380 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. A revisão do contrato de arrendamento mercantil não inibe a caracterização da mora do arrendatário, salvo se este houver realizado pagamento em consignação para caucionar a revisional ou se os valores pagos em excesso superarem sua dívida remanescente. Súmula nº. 380 do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Em se tratando de contrato de arrendamento mercantil, inadimplente o arrendatário da contraprestação devida e caracterizada...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.1. A cláusula penal compensatória serve como medida de ressarcimento previamente ajustada para a hipótese de inexecução do contrato, a fim de desestimular o inadimplemento e como meio de reforçar o princípio da segurança jurídica. Inteligência do artigo 409 do Código Civil.2. Incontroversa a desistência do negócio e previamente ajustada a pena convencional, a parte desistente responde pelo pagamento da multa contratual.3. O não acolhimento da tese arguida pela parte não configura, a toda evidência, desrespeito aos constitucionais princípios do contraditório e da ampla defesa, pilares do devido processo legal.4. O sistema processual vigente impede a inovação recursal, exceto quando a parte prove que deixou de apresentar a matéria de fato no juízo inferior por motivo de força maior. Ausente tal demonstração, inviabilizada se encontra a análise da questão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil.5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.1. A cláusula penal compensatória serve como medida de ressarcimento previamente ajustada para a hipótese de inexecução do contrato, a fim de desestimular o inadimplemento e como meio de reforçar o princípio da segurança jurídica. Inteligência do artigo 409 do Código Civil.2. Incontroversa a desistência do negócio e previamente ajustada a pena convencional, a parte desistente responde pelo pagamento da multa cont...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ULTRA PETITA - PRELIMINARES REJEITADAS - PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - DEBILIDADE PERMANTENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC - INTIMAÇÃO POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A negativa de seguimento ao recurso nos termos do art. 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade ao Relator. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2. O interesse de agir encontra-se evidenciado pela necessidade de amparo ao direito vindicado pelo autor, não sendo necessário o requerimento administrativo prévio ao ajuizamento da ação de cobrança de seguro DPVAT, sobretudo ante a resistência oferecida pela seguradora, quando de sua contestação. Preliminar rejeitada.3. A seguradora integrante do sistema nacional de seguro contra qual se postula a indenização é parte legítima para responder pelo pagamento do seguro DPVAT. Preliminar rejeitada.4. Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do que dispõe o artigo 130 do CPC. Suficiência do laudo pericial elaborado pelo IML para demonstrar a debilidade permanente sofrida.5. Não configura julgamento ultra petita se o juiz profere sentença ajustada aos limites do pedido. Preliminar rejeitada.6. Ação de indenização de seguro obrigatório de danos pessoais de vítima de acidente de trânsito (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos, consoante o disposto no artigo 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil, cujo termo inicial é a data da ciência inequívoca da invalidez da vítima.7. Em se tratando de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores - DPVAT, a Lei nº 6.194/74, aplicável ao caso eis que vigente à época do sinistro, estabelece que para o recebimento da indenização basta a simples prova do acidente e do dano decorrente. Comprovada a debilidade permanente do beneficiário do seguro obrigatório (DPVAT), a indenização devida a esse título deve corresponder ao valor integral de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro.8. Nos casos de indenização de seguro obrigatório (DPVAT), a correção monetária deve incidir a partir do evento danoso, in casu, do acidente.9. O prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil inicia-se com a intimação do devedor através de publicação na imprensa oficial na pessoa de seu advogado e não por meio da intimação pessoal do devedor.10. Não se configura litigância de má-fé meramente em razão de estar o exercício do direito de defesa pautado em interpretação diversa do entendimento jurisprudencial.11. Preliminares Rejeitadas. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ULTRA PETITA - PRELIMINARES REJEITADAS - PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - DEBILIDADE PERMANTENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC - INTIMAÇÃO POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A negativa de seguimento ao recurso nos termos do art. 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou juri...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ARTIGO 206, § 3º, IX, CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE - AÇÃO AJUIZADA MAIS DE TRÊS ANOS APÓS O CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. A ação de indenização de seguro obrigatório de danos pessoais de vítima de acidente de trânsito (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos, consoante o disposto no artigo 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil e súmula 405 do colendo STJ, cujo termo inicial, nos casos de invalidez permanente, é a data da ciência da incapacidade da vítima (súmula 278/STJ).2. In casu, o autor tomou conhecimento de sua incapacidade laboral em 19/10/2005 e ação foi ajuizada somente em 19/01/2011, muito mais de três anos após o conhecimento da invalidez, devendo ser mantida a r. sentença de primeiro grau que reconheceu a prescrição.3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ARTIGO 206, § 3º, IX, CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE - AÇÃO AJUIZADA MAIS DE TRÊS ANOS APÓS O CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. A ação de indenização de seguro obrigatório de danos pessoais de vítima de acidente de trânsito (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos, consoante o disposto no artigo 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil e súmula 405 do colendo STJ, cujo termo inicial, nos casos de invalidez permanente, é a data da ciência da incapacidade da vítima (súmula...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING. SENTENÇA EXTINTA DE PLANO POR APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA NO CASO DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO E COM LARGO POSICIONAMENTO NESTE TJDFT. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TABELA PRICE. DISCUSSÃO DESNECESSÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PREVISTA EM CONTRATO.1. Em se tratando de ação cuja finalidade é a revisão de cláusulas de contrato de arrendamento mercantil, cuja matéria é eminentemente de direito, mostra-se perfeitamente possível, a aplicação da norma insculpida no art. 285-A do Codex Processual Civil pátrio, com a redação que lhe deu a Lei nº 11.277, de 2006, sem que tal proceder implique cerceamento de defesa.2.O contrato de arrendamento mercantil - leasing -, cuja disciplina legal se encontra na Lei nº 6.099/74 e na Resolução nº 2.309/96, possui, assim, regramento jurídico próprio. Assim a ele não se aplicam as normas concernentes aos contratos de financiamento bancário em geral.3. Desse modo, não se mostra abusiva a cobrança de juros referente à contraprestação ou ao Valor Residuais Garantido pagos mensalmente, eis que próprios de contratos dessa modalidade.4. Incipiente a discussão quanto à possibilidade de utilização da denominada Tabela Price para o cálculo das prestações da avença entre as partes, uma vez que o contrato de arrendamento mercantil não se reveste das características próprias do contrato de compra e venda, a autorizar a revisão contratual da cláusula que estipula suposta incidência de juros, já que não se trata de financiamento.Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING. SENTENÇA EXTINTA DE PLANO POR APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA NO CASO DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO E COM LARGO POSICIONAMENTO NESTE TJDFT. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TABELA PRICE. DISCUSSÃO DESNECESSÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PREVISTA EM CONTRATO.1. Em se tratando de ação cuja finalidade é a revisão de cláusulas de contrato de arrendamento mercantil, cuja matéria é eminentement...
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federado.
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EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DISCUSSÃO DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE OU DIREITO DIFUSO E/OU COLETIVO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.- A Lei 7.347/85, com a redação dada pela Medida Provisória 2.180/2001, veda a utilização da ação civil pública para veicular pretensão que envolva matéria tributária. - Não se verifica, na espécie, a existência de interesse ou direito difuso e/ou coletivo, não ocorrendo quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 81, do Código de Defesa do Consumidor, apesar da tese ministerial, construída no sentido de equivaler o contribuinte a consumidor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DISCUSSÃO DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE OU DIREITO DIFUSO E/OU COLETIVO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.- A Lei 7.347/85, com a redação dada pela Medida Provisória 2.180/2001, veda a utilização da ação civil pública para veicular pretensão que envolva matéria tributária. - Não se verifica, na espécie, a existência de interesse ou direito difuso e/ou coletivo, não ocorrendo quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 81, do Código...
ECONÔMICO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PREJUDICIAL AFASTADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam se o vínculo jurídico firmado em razão de contrato de depósito em caderneta de poupança junge apenas o poupador e o agente financeiro. Precedentes jurisprudenciais do colendo STJ.2 - Prescreve em vinte anos a pretensão de correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança, incluindo os juros remuneratórios, porquanto se agregam ao valor principal. Inteligência do artigo 177 do Código Civil de 1916. Precedentes jurisprudenciais do colendo STJ. Prejudicial de mérito afastada.3 - Ante a sucumbência recíproca e equivalente, impõe-se, nos termos do art. 21, caput, do Código de Processo Civil, que cada litigante arque com a metade das custas processuais, bem como com os honorários do respectivo patrono.Apelação Cível do Réu desprovida.Apelação Cível da Autora parcialmente provida.
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ECONÔMICO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PREJUDICIAL AFASTADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam se o vínculo jurídico firmado em razão de contrato de depósito em caderneta de poupança junge apenas o poupador e o agente financeiro. Precedentes jurisprudenciais do colendo STJ.2 - Prescreve em vinte anos a pretensão de correção monetária dos depó...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CASAMENTO CIVIL. SEPARAÇÃO DE FATO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE.1. Os depoimentos das testemunhas, corroborado com a documentação acostada aos autos, mormente a comprovação de que a apelada era dependente do de cujus perante seu órgão empregatício, na qualidade de companheira, comprovando o vínculo de união estável entre os companheiros.2. Correta a sentença que reconheceu a existência da união estável havida entre a apelada e o falecido, ocorrida desde janeiro de 1996 até a data do óbito.3. O fato de o falecido não ter desfeito o vínculo civil que o unia à esposa, mas comprovadamente separado de fato, não é impedimento ao reconhecimento da existência de união estável iniciada tão somente após o desfazimento de fato da relação conjugal primeva.4. Não se conhece do recurso de apelação protocolizado após o término do prazo recursal. 5. Recurso não conhecido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CASAMENTO CIVIL. SEPARAÇÃO DE FATO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE.1. Os depoimentos das testemunhas, corroborado com a documentação acostada aos autos, mormente a comprovação de que a apelada era dependente do de cujus perante seu órgão empregatício, na qualidade de companheira, comprovando o vínculo de união estável entre os companheiros.2. Correta a sentença que reconheceu a existência da união estável havida entre a apelada e o falecido, ocorrida desde j...
CIVIL. DIREITO DOS CONTRATOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COLOCAÇÃO DE PAINÉIS NO AEROPORTO DE BRASÍLIA. POSTERIOR DETERMINAÇÃO DE RETIRADA PELA INFRAERO. RELATIVIZAÇÃO DOS CONTRATOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. FIXAÇÃO DOS LIMITES DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO. INAPLICABILIDADE DO ART. 439 DO CÓDIGO CIVIL AO CASO DOS AUTOS. IDEALIZAÇÃO, TANTO DO CONTEÚDO DO MATERIAL PUBLICITÁRIO, QUANTO DO LOCAL ONDE ESTE IRIA SER EXPOSTO, POR PESSOA DIVERSA DA REQUERIDA E A QUAL ESTA NÃO VINCULOU O CONTRATO, NEM SUAS EXPECTATIVAS DE CUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DE PERDA DE CHANCE. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO CUJA HIPÓTESE IRREPETÍVEL REVELA-SE A PERDA DE UMA CHANCE SÉRIA E REAL. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO QUE DISPÕE OS ARTS. 402 E 403 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTUITO LUCRATIVO DAS PUBLICAÇÕES. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA CLÁUSULA III DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. ISENÇÃO DE DETERMINADA RESPONSABILIDADE POR DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. IMPOSIÇÃO DO CUMPRIMENTO EM HOMENAGEM AO COMEZINHO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA.1. Se terceira pessoa, que não o Requerido, idealizou o local, forma e o texto dos painéis publicitários e a Requerida com isso concordou, não há que se falar em responsabilidade por deficiência na informação de que supostamente a Requerida seria obrigada a informar que tal publicidade ali não poderia ser feita, já que haveria de saber das proibições da INFRAERO sobre publicidade nos aeroportos e de eventual negativa de colocação/manutenção dos painéis nos locais definidos dentro do Aeroporto de Brasília.2. Não há que se falar em perda de chance ou oportunidade em ausente situação real e séria de tal acontecimento, mormente quando o próprio conceito do vocábulo chance expressa uma situação irrepetível ou cuja repetição se mostra difícil ou extremamente improvável. Em não restando demonstrado que não havia situação fático-temporal a justificar a perda da chance de ser feita a exteriorização das informações, tal qual queria a autora, não há que se falar em perda da oportunidade. Ademais, em se tratando de publicidade meramente informativa e sem intuito de promoção de bem ou serviço, e resta inexistente o intuito de lucros, que, eventualmente, justificaria tal proposição reparatória.Nas perdas e danos, tal qual prevê os dispositivos dos arts. 402 e 403 do Código Civil deve haver reparação além do que ele efetivamente perdeu o que razoavelmente deixou de lucrar, e as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato.3. Em homenagem e atendimento ao princípio do pacta sunt servanda, em havendo dispositivo contratual que exonera o contratado em relação à redação do anúncio de publicidade, e sendo este o motivo da não execução/interrupção da execução do contrato, não há que a ela se imputar responsabilidade.Recurso Conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. DIREITO DOS CONTRATOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COLOCAÇÃO DE PAINÉIS NO AEROPORTO DE BRASÍLIA. POSTERIOR DETERMINAÇÃO DE RETIRADA PELA INFRAERO. RELATIVIZAÇÃO DOS CONTRATOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. FIXAÇÃO DOS LIMITES DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO. INAPLICABILIDADE DO ART. 439 DO CÓDIGO CIVIL AO CASO DOS AUTOS. IDEALIZAÇÃO, TANTO DO CONTEÚDO DO MATERIAL PUBLICITÁRIO, QUANTO DO LOCAL ONDE ESTE IRIA SER EXPOSTO, POR PESSOA DIVERSA DA REQUERIDA E A QUAL ESTA NÃO VINCULOU O CONTRATO, NEM SUAS EXPECTATIVAS DE CUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DE...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA. ILEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NOVOS CÁLCULOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE. NATUREZA MERAMENTE DECLATÓRIA. EXIGÊNCIA DE OUTRO PROCESSO COGNITIVO (CONDENATÓRIO). 1. Consoante o artigo 475-N, inciso I, do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.232/2005, considera-se título judicial a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia.2. No caso vertente, pretende o agravante o cumprimento da sentença, que, revisando o contrato pactuado entre as partes, considerou ilegal a utilização de juros capitalizados mensalmente na composição do débito do autor/agravado. Além disso, por consectário lógico, determinou que o requerido/agravante realizasse novos cálculos referentes ao referido contrato, observando as diretrizes determinadas judicialmente. 3. Considerando que a sentença possui natureza eminentemente declaratória, na medida em que não há no seu dispositivo qualquer condenação para que o autor pague valores ao réu, mas tão somente condenação para recalcular os valores devidos pelo consumidor, nos termos da sentença proferida, não se vislumbra a presença de título judicial hábil a embasar o cumprimento de sentença postulado.4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA. ILEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NOVOS CÁLCULOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE. NATUREZA MERAMENTE DECLATÓRIA. EXIGÊNCIA DE OUTRO PROCESSO COGNITIVO (CONDENATÓRIO). 1. Consoante o artigo 475-N, inciso I, do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.232/2005, considera-se título judicial a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar qua...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE IMPULSO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA DIAS) - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VIA PUBLICAÇÃO OFICIAL E DA PESSOAL DA PARTE AUTORA PESSOALMENTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO.1. A lei processual, quando da inércia do autor em promover o andamento do feito, prevê a possibilidade de extinção (art. 267, III, do CPC). Trata-se de providência estatal com o fim de evitar a movimentação da máquina judiciária de forma desnecessária.2. A extinção do feito sem resolução de mérito, em razão do abandono da causa deve ser precedida, porém, da intimação do advogado por publicação oficial e pessoal da parte autora para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, a teor do disposto no § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil.3. Constatado que o apelante abandonara a causa por mais de 30 (trinta) dias e, expedida a carta de intimação pessoal para impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sem a manifestação do autor, correta se mostra a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III e § 1º do Código de Processo Civil.4. A comunicação oficial do patrono da parte não necessita ser pessoal, mas deve ser feita por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 236, caput e § 1º do CPC. 4.1. Considerando que o autor e respectivo advogado foram regularmente intimados e, não obstante, permaneceram inertes, verifica-se correta a sentença que extinguiu o processo, pois se trata de providência para evitar a movimentação da máquina judiciária de forma desnecessária.5. Recurso improvido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE IMPULSO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA DIAS) - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VIA PUBLICAÇÃO OFICIAL E DA PESSOAL DA PARTE AUTORA PESSOALMENTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO.1. A lei processual, quando da inércia do autor em promover o andamento do feito, prevê a possibilidade de extinção (art. 267, III, do CPC). Trata-se de providência estatal com o fim de evitar a movimentação da máquina judiciária de forma desnecessária.2. A extinção do feito sem resolução de mérito, em razão do abandono da causa deve ser precedida, porém, da inti...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÕES - A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO A HONORÁRIOS E CUSTAS É CONSECTÁRIO LÓGICO DA EXCLUSÃO DA PARTE DA LIDE - NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS1. Não há que se falar em omissão no tocante aos ônus sucumbênciais, porquanto é consectário lógico da exclusão de uma das partes da lide, em decorrência de sua ilegitimidade passiva e da extinção do feito sem julgamento de mérito quanto a ela (art. 267, VI, CPC), que não seja condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que devem ser arcados pelas partes vencidas no processo, nos termos do art. 20, §1º, do Código de Processo Civil. 1.1. A omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa.2. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.3. Evidencia-se com facilidade que os argumentos expostos pelos recorrentes demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos declaratórios.4. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.5. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.6. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÕES - A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO A HONORÁRIOS E CUSTAS É CONSECTÁRIO LÓGICO DA EXCLUSÃO DA PARTE DA LIDE - NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS1. Não há que se falar em omissão no tocante aos ônus sucumbênciais, porquanto é consectário lógico da exclusão de uma das partes da lide, em decorrência de sua ilegitimidade passiva e da extinção do feito sem julgamento de mérito quant...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ANATOCISMO. ILEGALIDADE.1.O agravo retido cuja apreciação não foi expressamente requerida nas razões ou contrarrazões de apelação não pode ser conhecido (inteligência do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil).2.O indeferimento de produção de prova pericial não constitui cerceamento de defesa quando a questão de mérito é unicamente de direito. Hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.3.A capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico, eis que o art. 5º da Medida Provisória n. 2.170-36 padece de vício de inconstitucionalidade, conforme decidiu o e. Conselho Especial desta Corte de Justiça nos autos da Argüição de Inconstitucionalidade n. 2006.00.2.001774-7.4.Agravo Retido não conhecido. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ANATOCISMO. ILEGALIDADE.1.O agravo retido cuja apreciação não foi expressamente requerida nas razões ou contrarrazões de apelação não pode ser conhecido (inteligência do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil).2.O indeferimento de produção de prova pericial não constitui cerceamento de defesa quando a questão de mérito é unicamente de direito. Hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Cód...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - COMPENSAÇÃO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO IN NATURA - MERA LIBERALIDADE - RECURSO DESPROVIDO.I - O direito a alimentos é irrenunciável e o respectivo crédito é insuscetível de compensação, consoante disposto nos artigos 373, inciso II e 1.707, ambos do Código Civil.II - Sendo certo que eventuais despesas com as alimentandas foram realizadas por mera liberalidade do alimentante, estas não podem ser compensadas com a quantia devida a título de alimentos, uma vez que cumpre ao devedor satisfazer a obrigação na forma determinada pela sentença de prestação alimentícia.III - Artigo 313 do Código Civil, O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.IV - Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - COMPENSAÇÃO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO IN NATURA - MERA LIBERALIDADE - RECURSO DESPROVIDO.I - O direito a alimentos é irrenunciável e o respectivo crédito é insuscetível de compensação, consoante disposto nos artigos 373, inciso II e 1.707, ambos do Código Civil.II - Sendo certo que eventuais despesas com as alimentandas foram realizadas por mera liberalidade do alimentante, estas não podem ser compensadas com a quantia devida a título de alimentos, uma vez que cumpre ao devedor satisfazer a obrigação na forma de...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVELIA. JUÍZO INCOMPETENTE. REPETIÇÃO DO ATO. MEDIDA CONTRAPRODUCENTE. EFEITOS DO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIA ELEITA. ÔNUS PROBATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. BAIXA DO GRAVAME. DANO MORAL. SUBSISTÊNCIA DO GRAVAME POR TEMPO DESMEDIDO. AUSÊNCIA DE OFENSA A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA. HONORÁRIOS. SUBSTRATO DA TUTELA JURISDICIONAL. INAPLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO TERCEIRO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SENTENÇA MANTIDA.1. A ausência de apresentação de contestação em audiência de conciliação perante juízo incompetente (Juizado Especial) não dá ensejo ao decreto de revelia, haja vista que cumpre ao juízo competente (Vara Cível), ao vislumbrar a regularidade do ato citatório, oportunizar a apresentação de defesa sob o rito do Diploma Processual Civil (art. 297, do CPC). Todavia, diante da instrumentalidade do processo e da economia processual, mostra-se contraproducente tal medida, quando nos autos já se encontra encartada contestação.2. A regra cominada acerca do modo de revisão dos efeitos do recebimento da apelação prevê a interposição de agravo de instrumento (art. 522, caput, do CPC), de tal modo que o requerimento, no bojo de apelação, atinente à antecipação da tutela recursal com o objetivo do apelo ser recebido apenas no efeito devolutivo evidencia a inadequação da via eleita.3. Cumpre a parte ré, dentro do ônus que lhe é carreado pelo art. 333, II, do CPC, demonstrar que existe relação jurídica entre ela e o autor, mostrando-se, nessa direção, inapropriada documentação relativa a contrato mercantil de veículo diverso daquele que é objeto da controvérsia, motivo pelo qual não concorre razão para a subsistência do gravame que recai sobre o veículo.4. Para efeito de caracterização do dever sucessivo de compensação por danos morais, deve-se demonstrar ofensa a atributos da personalidade, sendo que a subsistência do gravame no tempo em demasia não ilustra angústia ou desalento extraordinário, quando se percebe a desídia da parte em remediar a situação mediante o manejo de instrumentos judiciais eficazes (tutela de urgência antecipatória).5. Não havendo substrato referente a valor da condenação, não incide a regra do art. 20, § 3º, do CPC, impondo-se, por outro lado, a aplicação dos parâmetros previstos no parágrafo quarto do mesmo artigo para o arbitramento equânime da verba honorária.6. Embora o requerimento de antecipação da tutela recursal não se confunda com o pleito de antecipação da tutela jurisdicional, é possível depreendê-lo do conjunto de elementos contidos nesse requerimento e naquele formulado autonomamente. Assim, sob o fito de ser promovida a efetiva prestação jurisdicional, deve ser antecipada a tutela para a exclusão da restrição diante da verossimilhança do direito alegado (ausência de demonstração pela parte ré da existência de relação jurídica entre as partes, embora lhe tenha sido oportunizada defesa e dilação probatória) e do fundado receio de dano de difícil reparação (manutenção de indevido gravame em veículo automotor, o que obsta o direito de propriedade atinente a sua livre disposição).7. Apelações conhecidas às quais se nega provimento. Antecipação da tutela deferida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVELIA. JUÍZO INCOMPETENTE. REPETIÇÃO DO ATO. MEDIDA CONTRAPRODUCENTE. EFEITOS DO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIA ELEITA. ÔNUS PROBATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. BAIXA DO GRAVAME. DANO MORAL. SUBSISTÊNCIA DO GRAVAME POR TEMPO DESMEDIDO. AUSÊNCIA DE OFENSA A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA. HONORÁRIOS. SUBSTRATO DA TUTELA JURISDICIONAL. INAPLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO TERCEIRO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SENTENÇA MANTIDA.1. A ausência de apresentação de contestação...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR E ANTECIPATÓRIA. DISTINÇÃO. CAUTELAR INOMINADA. INADEQUAÇÃO. ADMISSÃO COMO TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA DEDUZIDA EM AUTOS AUTÔNOMOS. ASSOCIAÇÃO. AUTONOMIA DE ORGANIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA VONTADE DA ASSEMBLÉIA PELA DISCRIÇÃO DO JUIZ. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI COMO PRINCÍPIO GERAL DO DIREITO (SEGURANÇA JURÍDICA). OBSERVÂNCIA NA ÓRBITA PRIVADA. CAUSA DE INELEGIBILIDADE. IRRETROATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na esfera do processo cautelar, é incompatível com a função cautelar a antecipação dos efeitos próprios da sentença, porque não é inato à cautelar o caráter satisfativo. Nesse sentido, o desvirtuamento da natureza e da função do processo cautelar apenas tinha cabimento antes da Lei 8952/94, não mais se justificando hoje o recurso às cautelares inominadas de estirpe antecipatória, em razão da possibilidade generalizada da utilização da tutela de urgência antecipatória (art. 273, do CPC).2. A tutela de urgência antecipatória deduzida em autos autônomos de cautelar inominada encontra-se abrigada no desate dado à ação declaratória, pois o pronunciamento de cognição exauriente abarca aquele prestado em cognição sumária ou superficial.3. A disposição do estatuto que estabelece o modo de exercício de direito ou de função extrai normatividade do art. 58, do Código Civil, de maneira tal que, nesse ponto, está inserida a seleção de requisitos de elegibilidade e de inelegibilidade. Assim, na falta de invocação de vícios de legalidade da Assembléia, fica obstado o crivo judicial quanto ao reconhecimento da nulidade da norma, uma vez que não pode a discrição do juiz substituir a vontade legítima emanada em Assembléia Geral.4. O princípio da irretroatividade da lei compõe principio geral do Direito, previsto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antiga Lei Introdução ao Código Civil Brasileiro), de tal sorte que, face ao princípio geral da segurança jurídica regente do Direito, quer a órbita privada, quer a órbita pública devem guardar na realização do direito o ditame da irretroatividade das normas.5. Causa de inelegibilidade que atribui a hipóteses de renúncia e de abandono de cargo índole de conduta ilícita ao fim de habilitação à concorrência de cargo eletivo não pode retroagir para alcançar casos de abandono e de renúncia anteriores a sua vigência, haja vista que inexistia à época comando normativo que reputava tal conduta ilícita para efeito eletivo.6. Apelações conhecidas às quais se nega provimento.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR E ANTECIPATÓRIA. DISTINÇÃO. CAUTELAR INOMINADA. INADEQUAÇÃO. ADMISSÃO COMO TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA DEDUZIDA EM AUTOS AUTÔNOMOS. ASSOCIAÇÃO. AUTONOMIA DE ORGANIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA VONTADE DA ASSEMBLÉIA PELA DISCRIÇÃO DO JUIZ. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI COMO PRINCÍPIO GERAL DO DIREITO (SEGURANÇA JURÍDICA). OBSERVÂNCIA NA ÓRBITA PRIVADA. CAUSA DE INELEGIBILIDADE. IRRETROATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na esfera do processo cautelar, é incompatível com a função cautelar a antecipação dos efeitos...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR E ANTECIPATÓRIA. DISTINÇÃO. CAUTELAR INOMINADA. INADEQUAÇÃO. ADMISSÃO COMO TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA DEDUZIDA EM AUTOS AUTÔNOMOS. ASSOCIAÇÃO. AUTONOMIA DE ORGANIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA VONTADE DA ASSEMBLÉIA PELA DISCRIÇÃO DO JUIZ. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI COMO PRINCÍPIO GERAL DO DIREITO (SEGURANÇA JURÍDICA). OBSERVÂNCIA NA ÓRBITA PRIVADA. CAUSA DE INELEGIBILIDADE. IRRETROATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na esfera do processo cautelar, é incompatível com a função cautelar a antecipação dos efeitos próprios da sentença, porque não é inato à cautelar o caráter satisfativo. Nesse sentido, o desvirtuamento da natureza e da função do processo cautelar apenas tinha cabimento antes da Lei 8952/94, não mais se justificando hoje o recurso às cautelares inominadas de estirpe antecipatória, em razão da possibilidade generalizada da utilização da tutela de urgência antecipatória (art. 273, do CPC).2. A tutela de urgência antecipatória deduzida em autos autônomos de cautelar inominada encontra-se abrigada no desate dado à ação declaratória, pois o pronunciamento de cognição exauriente abarca aquele prestado em cognição sumária ou superficial.3. A disposição do estatuto que estabelece o modo de exercício de direito ou de função extrai normatividade do art. 58, do Código Civil, de maneira tal que, nesse ponto, está inserida a seleção de requisitos de elegibilidade e de inelegibilidade. Assim, na falta de invocação de vícios de legalidade da Assembléia, fica obstado o crivo judicial quanto ao reconhecimento da nulidade da norma, uma vez que não pode a discrição do juiz substituir a vontade legítima emanada em Assembléia Geral.4. O princípio da irretroatividade da lei compõe principio geral do Direito, previsto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antiga Lei Introdução ao Código Civil Brasileiro), de tal sorte que, face ao princípio geral da segurança jurídica regente do Direito, quer a órbita privada, quer a órbita pública devem guardar na realização do direito o ditame da irretroatividade das normas.5. Causa de inelegibilidade que atribui a hipóteses de renúncia e de abandono de cargo índole de conduta ilícita ao fim de habilitação à concorrência de cargo eletivo não pode retroagir para alcançar casos de abandono e de renúncia anteriores a sua vigência, haja vista que inexistia à época comando normativo que reputava tal conduta ilícita para efeito eletivo.6. Apelações conhecidas às quais se nega provimento.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR E ANTECIPATÓRIA. DISTINÇÃO. CAUTELAR INOMINADA. INADEQUAÇÃO. ADMISSÃO COMO TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA DEDUZIDA EM AUTOS AUTÔNOMOS. ASSOCIAÇÃO. AUTONOMIA DE ORGANIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA VONTADE DA ASSEMBLÉIA PELA DISCRIÇÃO DO JUIZ. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI COMO PRINCÍPIO GERAL DO DIREITO (SEGURANÇA JURÍDICA). OBSERVÂNCIA NA ÓRBITA PRIVADA. CAUSA DE INELEGIBILIDADE. IRRETROATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na esfera do processo cautelar, é incompatível com a função cautelar a antecipação dos efeitos...
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSO CIVIL - ALIMENTOS - AVÓS PATERNOS - OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR - OBSERVADO O BINÔMIO NECESSIDADE x POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Na dicção do artigo 1.696 e 1.698, ambos do Código Civil, os avós podem ser chamados a complementar o pensionamento prestado pelo pai que não supre de modo satisfatório a necessidade do alimentando. Precedentes.2. A fixação dos alimentos deve obedecer aos pressupostos de necessidade do alimentando e de possibilidade das pessoas obrigadas, conforme estabelece o Código Civil e, devidamente obedecido tal binômio, deve ser mantida a sentença de primeiro grau.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSO CIVIL - ALIMENTOS - AVÓS PATERNOS - OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR - OBSERVADO O BINÔMIO NECESSIDADE x POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Na dicção do artigo 1.696 e 1.698, ambos do Código Civil, os avós podem ser chamados a complementar o pensionamento prestado pelo pai que não supre de modo satisfatório a necessidade do alimentando. Precedentes.2. A fixação dos alimentos deve obedecer aos pressupostos de necessidade do alimentando e de possibilidade das pessoas obrigadas, conforme estabelece o Código Civil e, devidamente obedecido tal binômio, deve ser mantida a s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO. CAIXA ELETRÔNICO. NEGATIVA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE.I - Para a caracterização da responsabilidade civil extracontratual exige-se a plena comprovação da ação ou omissão do agente, do dolo ou culpa, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a ocorrência do dano efetivo, ressaltando que em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade do agente independe de culpa. Na ausência de qualquer desses requisitos, em regra, fica excluído o dever de indenizar.II - Não há se falar em repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais, se o conjunto probatório dos autos indica que o consumidor realizou, em terminal de auto-atendimento, com uso de cartão e senha pessoal e intransferível, o empréstimo que afirma não ter solicitado ou autorizado.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO. CAIXA ELETRÔNICO. NEGATIVA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE.I - Para a caracterização da responsabilidade civil extracontratual exige-se a plena comprovação da ação ou omissão do agente, do dolo ou culpa, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a ocorrência do dano efetivo, ressaltando que em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade do agente independe de culpa. Na ausência de qualquer desses requisitos, em regra, fica exclu...