PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA - ARTIGO 557 DO CPC - TARE -- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERESSE DE AGIR - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MERITO - BENEFÍCIO FISCAL - INOBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 24/765 - VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO - NULIDADE DO ATO.1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública sobre a matéria tributária referente a termo de acordo de regime especial para questionar possível lesão ao patrimônio público (Precedente do STF).2. É cabível o pedido de inconstitucionalidade de ato normativo em sede de ação civil pública, desde que incidentalmente (Precedente do STF).3. O Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), celebrado sem a anuência dos demais Estados da Federação, consoante Lei Complementar n.º 24/75, configura violação ao pacto federativo e guerra fiscal, o que é vedado pela Constituição Federal. 4. Agravo Regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA - ARTIGO 557 DO CPC - TARE -- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERESSE DE AGIR - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MERITO - BENEFÍCIO FISCAL - INOBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 24/765 - VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO - NULIDADE DO ATO.1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública sobre a matéria tributária referente a termo de acordo de regime especial para questionar possível lesão ao patrimônio público (Precedente do STF).2. É cabível o pedido de inconstitucion...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ARTIGO 206, § 3º, V, DO CCB. INTERRUPÇÃO. ANTERIOR AÇÃO INTERPOSTA. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS.Diferentemente do vetusto Código Civil, que não dispunha especificamente sob prazo prescricional das pretensões de reparação civil, o atual Diploma, no art. 206, §3º, V, prevê prazo trienal.A propositura de anterior ação com citação válida do réu, ainda que envolvendo as mesmas partes e com objeto semelhante, não importa em interrupção do prazo prescricional, pois tal ato somente produz efeitos no processo no qual se produziu o ato processual.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ARTIGO 206, § 3º, V, DO CCB. INTERRUPÇÃO. ANTERIOR AÇÃO INTERPOSTA. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS.Diferentemente do vetusto Código Civil, que não dispunha especificamente sob prazo prescricional das pretensões de reparação civil, o atual Diploma, no art. 206, §3º, V, prevê prazo trienal.A propositura de anterior ação com citação válida do réu, ainda que envolvendo as mesmas partes e com objeto semelhante, não importa em interrupção do prazo prescricional, pois tal ato somente produz efeitos no processo no qu...
DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AVÓS. 1, O art. 1.696 do Código Civil dispõe: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivos a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Este dispositivo repetiu o artigo 397 do código anterior. A propósito, segundo a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, na falta dos pais ou na incapacidade econômico-financeira destes, cabe aos avós prestar os alimentos necessários à sobrevivência dos menores, sem prejuízo de eventual complemento da pensão devida pelos pais.2. É opção do autor demandar contra os avós maternos e paternos, uma vez que é privilégio de quem requer a prestação jurisdicional indicar o pólo passivo. Evidentemente, sendo vitorioso em sua pretensão, receberá apenas os alimentos do acionado (ou acionados), observado o binômio possibilidade/necessidade (§ 1º do art. 1.694 do Código Civil). Não é caso de solidariedade entre eles, tampouco litisconsórcio obrigatório (artigo 47 do Código de Processo Civil). Pode dar-se, no máximo, a formação de litisconsórcio facultativo.3. Os alimentos podem ser destinados à manutenção das necessidades naturais ou necessarium vitae, ou seja, para satisfação das despesas com moradia, saúde e nutrição, como também civis ou necessarium personae, destinados a cobrir gastos com a educação formal e todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento normal do alimentando.4. Na espécie, está comprovado que a genitora do autor não possui condições financeiras de arcar sozinha com todas as despesas do alimentante. Ficou comprovado também que o genitor do autor está deixando de pagar-lhe a verba alimentar que faz jus, conforme se depreende dos processos de execução de alimentos, cujas cópias estão acostadas aos autos, e que a ré, que é avô paterna do autor, pode contribuir complementando a pensão devida por seu filho, sem desfalque de seu próprio sustendo. Consoante consignado na r. sentença apelada: Para fixação do pensionamento pretendido deve ser obervado que a complementação admitida deve atender apenas as necessidades essenciais do autor, não se podendo olvidar, ainda, a idade avançada da requerida que indica despesas altas com a manutenção de sua própria saúde, afigurando-se adequada a fixação, tão somente, em 10% (dez por cento) dos seus proventos de aposentadoria, inclusive décimo terceiro salário, deduzidos apenas os descontos compulsórios, entendidos como imposto de renda e previdência social.5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AVÓS. 1, O art. 1.696 do Código Civil dispõe: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivos a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Este dispositivo repetiu o artigo 397 do código anterior. A propósito, segundo a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, na falta dos pais ou na incapacidade econômico-financeira destes, cabe aos avós prestar os alimentos necessários à sobrevivência dos menores, sem prejuízo de eventual complemento da pensão dev...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NOTIFICIAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EVIDENCIADO NOS AUTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.I - Em que pese a incorreção de valores, verifica-se que notificação realizada faz referência expressa à parcela inadimplida do contrato de compromisso de compra e venda firmado entre as partes, sendo, portanto, eficaz para constituir em mora o devedor, cabendo aos apelantes o pagamento da importância que considerava correta.II - A rescisão contratual com o retorno ao status quo ante é medida que se impõe, uma vez evidenciado que, mesmo após constituído em mora (artigo 397 do Código Civil), os apelantes não adimpliram o pactuado.III - Não há se falar em condenação da parte por litigância de má-fé se inexistentes quaisquer das hipóteses enumeradas no artigo 17 da lei adjetiva civil.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NOTIFICIAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EVIDENCIADO NOS AUTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.I - Em que pese a incorreção de valores, verifica-se que notificação realizada faz referência expressa à parcela inadimplida do contrato de compromisso de compra e venda firmado entre as partes, sendo, portanto, eficaz para constituir em mora o devedor, cabendo aos apelantes o pagamento da importância que considerava correta.II - A res...
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federado.
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federad...
PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA - ARTIGO 557 DO CPC - TARE -- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERESSE DE AGIR - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MERITO - BENEFÍCIO FISCAL - INOBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 24/765 - VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO - NULIDADE DO ATO.1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública sobre a matéria tributária referente a termo de acordo de regime especial para questionar possível lesão ao patrimônio público (Precedente do STF).2. É cabível o pedido de inconstitucionalidade de ato normativo em sede de ação civil pública, desde que incidentalmente (Precedente do STF).3. O Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), celebrado sem a anuência dos demais Estados da Federação, consoante Lei Complementar n.º 24/75, configura violação ao pacto federativo e guerra fiscal, o que é vedado pela Constituição Federal. 4. Agravo Regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA - ARTIGO 557 DO CPC - TARE -- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERESSE DE AGIR - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MERITO - BENEFÍCIO FISCAL - INOBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 24/765 - VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO - NULIDADE DO ATO.1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública sobre a matéria tributária referente a termo de acordo de regime especial para questionar possível lesão ao patrimônio público (Precedent...
PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA - ARTIGO 557 DO CPC - TARE -- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERESSE DE AGIR - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MERITO - BENEFÍCIO FISCAL - INOBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 24/765 - VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO - NULIDADE DO ATO.1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública sobre a matéria tributária referente a termo de acordo de regime especial para questionar possível lesão ao patrimônio público (Precedente do STF).2. É cabível o pedido de inconstitucionalidade de ato normativo em sede de ação civil pública, desde que incidentalmente (Precedente do STF).3. Não procede o pedido de incidente de arguição de inconstitucionalidade quando o Conselho Especial do TJDFT já tiver apreciado a controvérsia (20090020156466AIL, Relator LECIR MANOEL DA LUZ, Conselho Especial, julgado em 13/04/2010, DJ 26/04/2010 p. 37)4. O Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), celebrado sem a anuência dos demais Estados da Federação, consoante Lei Complementar n.º 24/75, configura violação ao pacto federativo e guerra fiscal, o que é vedado pela Constituição Federal. 5. Agravo Regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA - ARTIGO 557 DO CPC - TARE -- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERESSE DE AGIR - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MERITO - BENEFÍCIO FISCAL - INOBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 24/765 - VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO - NULIDADE DO ATO.1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública sobre a matéria tributária referente a termo de acordo de regime especial para questionar possível lesão ao patrimônio público (Precedent...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRIBUTO - ICMS - ILEGALIDADE DO TARE - EVA-SÃO FISCAL - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE PASSI-VA DA EMPRESA PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - AUSÊNCIA DE IN-TERESSE REJEITADA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ADE-QUAÇÃO DA VIA ELEITA - MÉRITO - TERMO DE ACORDO E REGIME ESPE-CIAL (TARE) - ILEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, cabendo-lhe - entre outras funções institucionais - a promoção da ação civil pública para a defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III).2. A ação civil pública não se presta a impugnar tributação excessiva (interesses indivi-duais dos contribuintes). Entretanto, é admissível o seu manejo quando o objetivo visa-do é a imposição do recolhimento integral de tributo devido, pois a receita tributária é patrimônio público (interesse difuso). 3. Reconhece-se a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública com vistas à anulação de Termos de Acordo de Regime Especial (TARE) supostamente ilegais. Questão de ordem julgada na c. STF.4. Reveste-se de ilegalidade o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - para o recolhimento de ICMS firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal (crédito presumido) possibilitando a incidência do im-posto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto, a posteriori, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte. Afinal, não é dado ao gestor público conceder 'descontos' nas receitas tributárias da Administração sob a forma dissimulada de 'regimes especiais de apuração'. Como corolário lógico da nuli-dade do TARE, tem-se o efeito ex tunc da decisão em que são devidos o ajuste e o pa-gamento da diferença existente entre o que foi efetivamente recolhido pelo contribuinte e o que deixou de ser arrecadado se o imposto (ICMS) tivesse sido calculado sob sua forma de apuração normal. (Apelação Cível e Remessa de Ofício nº 2002 01 1 094501 2; Relator Desembargador J. J. Costa Carvalho; 2º Turma Cível).5. Preliminares rejeitadas. Remessa e apelos não providos.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRIBUTO - ICMS - ILEGALIDADE DO TARE - EVA-SÃO FISCAL - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE PASSI-VA DA EMPRESA PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - AUSÊNCIA DE IN-TERESSE REJEITADA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ADE-QUAÇÃO DA VIA ELEITA - MÉRITO - TERMO DE ACORDO E REGIME ESPE-CIAL (TARE) - ILEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, cabendo-lhe - entre outras funções institucionais - a promoção da ação civil pública para a defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III).2. A ação civil pública não se presta a im...
ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE COIBIR CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE ALVARÁS PRECÁRIOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ZONEAMENTO E DOS CRITÉRIOS RELATIVOS À ATIVIDADE PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA. INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE DAS LEIS DISTRITAIS 1.171/96, 4.151/08 E 4.201/08. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER DO ENTE PÚBLICO MANTIDAS. LEI 4.457/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ÓRGÃO MINISTERIAL. DESCABIMENTO. 01. O advento de legislações posteriores à Lei 1.171/96, declarada inconstitucional, não enseja perda superveniente de interesse de agir do autor e impossibilidade jurídica do pedido.02. O pedido deduzido nesta ação civil pública justifica-se pelas insistentes tentativas do Distrito Federal em editar leis que de alguma forma burlam as regras de zoneamento urbano insertas na Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como pela decisão de estender a validade dos alvarás já concedidos pelo Poder Executivo para lotes com uso desconformes com a legislação vigente, nos termos do art. 269, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial Federal - PDOT (Sentença, fls. 426/435).03. Não há inviabilidade na condenação do Distrito Federal em obrigação de fazer, em razão da declaração de inconstitucionalidade das mencionadas leis, já que nos alvarás concedidos estão presentes irregularidades insanáveis.04. O Distrito Federal há de utilizar-se do seu poder constitucional de polícia, a fim de que o comando judicial seja integralmente cumprido. De fato, não poderá o recorrente omitir-se no seu dever-poder de agir para impedir que quaisquer estabelecimentos venham a funcionar com base em alvarás precários ou licença para tanto.05. Somente há condenação em honorários, na ação civil pública, quando o autor for considerado litigante de má-fé, posicionando-se o STJ no sentido de não impor ao Ministério Público condenação em honorários. 06. Dentro de absoluta simetria de tratamento, não pode o Ministério Público beneficiar-se de honorários, quando for vencedor ou parcialmente vencedor em ação civil pública.07. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE COIBIR CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE ALVARÁS PRECÁRIOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ZONEAMENTO E DOS CRITÉRIOS RELATIVOS À ATIVIDADE PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA. INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE DAS LEIS DISTRITAIS 1.171/96, 4.151/08 E 4.201/08. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER DO ENTE PÚBLICO MANTIDAS. LEI 4.457/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ÓRGÃO MINISTERIAL. DESCABIMENTO. 01. O advento de legislações posteriores à Lei 1.171/96...
ADMINSTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO APREENDIDO. LIBERAÇÃO. DOCUMENTO PÚBLICO. PROCURAÇÃO PÚBLICA FALSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA AUTARQUIA. NÃO CONFIGURADA. I - A procuração pública lavrada em cartório é documento público que faz prova não só de sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário do cartório declarar que ocorreram em sua presença, nos termos do art. 364 do CPC, e é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, nos termos do art. 215 do CÓDIGO CIVIL.II - Não se pode afirmar a ocorrência de atuação negligente ou descuidada por parte do DETRAN ao liberar veículo com amparo em procuração pública, que posteriormente se provou falsa, se não havia motivos, naquele momento, para questionar sua idoneidade. III - Exclui-se a responsabilidade da autarquia pela impossibilidade de imputar-lhe a conduta lesiva.IV - A lavratura de procuração pública falsa gera responsabilidade civil do Estado, no caso a União, delegante do serviço público, bem como dos notários, nos termos do art. §1º do art. 236 da Constituição Federal e art. 22 da Lei nº 8.935/94. Precedentes do STJ.V - Negou-se provimento ao recurso.
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ADMINSTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO APREENDIDO. LIBERAÇÃO. DOCUMENTO PÚBLICO. PROCURAÇÃO PÚBLICA FALSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA AUTARQUIA. NÃO CONFIGURADA. I - A procuração pública lavrada em cartório é documento público que faz prova não só de sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário do cartório declarar que ocorreram em sua presença, nos termos do art. 364 do CPC, e é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, nos termos do art. 215 do CÓDIGO CIVIL.II - Não se pode afirmar a ocorrência de atuaçã...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. USO DE DUAS VAGAS NA GARAGEM. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. INOBSERVÂNCIA. IRREGULARIDADE FORMAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARÊNCIA DE AÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. USUCAPIÃO. REJEITADAS. NATUREZA DA RELAÇÃO. NULIDADE DA ASSEMBLÉIA. NÃO CABIMENTO. ASTREINTES. MANUTENÇÃO DO VALOR. I - Constatado que a parte impugnou os fundamentos alinhavados pelo magistrado para reconhecer o direito da parte adversa, não há se falar em não conhecimento do recurso por inobservância de regularidade formal; II - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento em cada demanda. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais; III - Demonstrado que a pretensão inicial não encontra óbice no ordenamento jurídico pátrio, além de ser útil e necessária para se obter o resultado almejado e postulado por parte legítima, presentes estão as condições da ação;IV - Se, da entrada em vigor do atual Código Civil, em janeiro de 2003, já houver transcorrido mais da metade do prazo previsto na lei anterior, deve-se aplicar o prazo desta, a teor da regra de transição do art. 2028 do Código Civil/2002. Não decorrido o prazo respectivo, não há prescrição da pretensão;V - A usucapião, seja qual for sua modalidade, pressupõe decurso de tempo, posse mansa e pacífica e o animus domini. Para a usucapião ordinária, deve-se demonstrar, ainda, o justo título e a boa fé; para a usucapião especial urbana, exigem-se como requisitos suplementares que a área urbana seja de até 250 m2, haja a moradia, e não possua outro imóvel; e, para a usucapião especial rural, requer-se, além da moradia e da inexistência de propriedade de outro imóvel, tratar de área rural de até 50hec, que tenha se tornado produtiva por trabalho do usucapiente ou de sua família;VI - A situação jurídica em questão qualifica-se como permissão de uso temporário e remunerado, que, dada a transitoriedade e a faculdade de supressão de uso a qualquer tempo pelo real possuidor, autoriza o autor a impor ao réu o cumprimento da obrigação. Ademais, a resistência do réu fere o princípio da confiança, expressão da boa fé objetiva (venire contra factum proprio);VII - A despeito da falta de interesse quanto ao pedido de nulidade da Assembléia Geral Extraordinária, que aprovou o Regimento Interno do Condomínio, não há provas de que o réu não tenha recebido a carta convocatória em seu apartamento, ou que deixou de recebê-la, embora tivesse comunicado outro endereço para qual deveriam ser remetidas. Além disso, inexistindo disposição específica para a aprovação do regimento interno, esta deva ocorrer por maioria simples dos votos dos condôminos presentes, conforme art. 13 da Convenção. VIII - As astreintes possuem natureza inibitória do descumprimento de obrigação, e não acessória, de modo que não se vincula ao valor da causa, ao revés, pode, inclusive, ultrapassar o valor do principal. IX - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. USO DE DUAS VAGAS NA GARAGEM. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. INOBSERVÂNCIA. IRREGULARIDADE FORMAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARÊNCIA DE AÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. USUCAPIÃO. REJEITADAS. NATUREZA DA RELAÇÃO. NULIDADE DA ASSEMBLÉIA. NÃO CABIMENTO. ASTREINTES. MANUTENÇÃO DO VALOR. I - Constatado que a parte impugnou os fundamentos alinhavados pelo magistrado para reconhecer o direito da parte adversa, não há se falar em não conhecimento do recurso por inobservância de regularidade formal; II - O magistrado é o destinatário da prova,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE.Consoante dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Não tendo sido demonstrada, em princípio, a abusividade no valor das prestações livremente assumidas pelo devedor em contrato de financiamento, deve ser indeferido o pedido de antecipação de tutela consistente na abstenção do credor em incluir o nome do devedor nos arquivos de consumo.O pedido do devedor para impedir ou suspender a inscrição existente depende da presença simultânea de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Orientação da Segunda Seção do STJ (Resp. nº 527. 618/RS, Relator Ministro César Asfor Rocha, DJ de 24/11/2003).Em se tratando de depósito das parcelas incontroversas, para a elisão da mora, revela-se necessária a presença de todos os requisitos elencados no artigo 336, do Código Civil, sem o que não será aceito como válido o pagamento. Assim, o pagamento deve corresponder ao valor integral do débito, sob pena de não atingir a função de elidir a mora do devedor. Agravo de instrumento não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE.Consoante dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEITADA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. VEÍCULO ALIENADO. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE. AUSÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO. MINORAÇÃO. REJEIÇÃO.1.Rejeita-se a preliminar de intempestividade do recurso de apelação, quando interposto dentro do prazo legal.2.A venda de veículo por meio de procuração em causa própria confere ao outorgado poderes para dispor sobre a coisa e, em caso de alienação, a este incumbe tomar as providências necessárias para a transferência de titularidade do bem.3.A responsabilidade civil da pessoa jurídica prestadora de serviço é objetiva, devendo restar comprovados somente a conduta, o dano e o nexo da causalidade.4.Restando configurado o negócio jurídico firmado entre autor e réu, os danos advindos do descumprimento contratual incumbem a quem os deu causa.5.Para fixação do quantum debeatur a título de indenização por danos morais, deve o magistrado pautar sua avaliação levando em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a manutenção do valor arbitrado quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.6.Recursos conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEITADA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. VEÍCULO ALIENADO. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE. AUSÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO. MINORAÇÃO. REJEIÇÃO.1.Rejeita-se a preliminar de intempestividade do recurso de apelação, quando interposto dentro do prazo legal.2.A venda de veículo por meio de procuração em causa própria confere ao outorgado poderes para dispor sobre a coisa e, em caso de alienação, a este incumbe t...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO. FALTA INTERESSE AGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO. CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. NULIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA.1.Somente nos casos em que possa ser comprovado, na esfera criminal, a inexistência de materialidade ou da autoria do crime, tornando impossível a pretensão ressarcitória cível, será obrigatória a paralização da ação civil. Não sendo esta a hipótese dos autos, deve prosseguir a ação civil. (STJ, REsp 860.591/PR).2.Impõe-se a rejeição da preliminar de nulidade da sentença, quando constatado que o d. Magistrado sentenciante examinou suficientemente as questões levantadas pela parte, apresentando a necessária fundamentação do julgado.3.Tem-se por evidenciado o interesse processual, quando a pretensão declaratória de nulidade da revogação de substabelecimento de procuração, tem por finalidade viabilizar o ressarcimento de prejuízos experimentados por negócio jurídico não aperfeiçoado.4. Havendo nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do magistrado, o julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa.5.Não ofende o princípio do devido processo legal o julgamento da demanda anteriormente à solução de litígio que não guarda qualquer relação de prejudicialidade em face da pretensão deduzida na inicial.6.Não é cabível a revogação do mandato quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral ou tiver sido estabelecida no exclusivo interesse do mandatário (Art. 684, CC/2002).7.A procuração, com a cláusula de irrevogabilidade, substabelecida sem reservas de poderes, como forma de garantia do mandatário de que receberia o valor que lhe era devido em negócio jurídico adjacente, não é passível de revogação sob pena de quebra da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais.8.Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO. FALTA INTERESSE AGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO. CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. NULIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA.1.Somente nos casos em que possa ser comprovado, na esfera criminal, a inexistência de materialidade ou da autoria do crime, tornando impossível a pretensão ressarcitória cível, será obrigatória a paralização da ação civil. Não sendo esta a hipótese dos autos, deve prosseguir...
PROCESSO CIVIL. AGRAVOS RETIDOS. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE. PREJUDICIALIDADE. CIVIL. CONTRATO COM PACTO DE RETROVENDA. RESCISÃO. CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO. PROCEDÊNCIA. CUMULAÇÃO SUCESSIVA. PEDIDO PRINCIPAL ATENDIDO. RECURSO ADESIVO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS. PARÂMETROS. Os agravos retidos não merecem conhecimento, porquanto não reiterados nas razões dos recursos, conforme exige o § 3º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. O imóvel em cuja matrícula está averbado o pacto de retrovenda e respectivo débito encontra-se, atualmente, no patrimônio do Distrito Federal, conforme afirmado nos autos, portanto este é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. Não há que se falar em inadequação da via eleita se o autor nomina a ação de declaratória, mas formula pedido condenatório. O que é importa é o pedido deduzido e a adequação procedimental. Não havendo relação de prejudicialidade entre as ações rejeita-se a alegação de nulidade da sentença, por conta de não ter havido julgamento conjunto. Se o contrato principal de compra e venda garantido pelo pacto de retrovenda averbado no registro de imóveis foi rescindido, procede o pedido para cancelamento da averbação referente à garantia e do valor do débito constante no referido contrato.Formulado pedidos em cumulação sucessiva, o acolhimento de apenas um deles não possibilita a interposição de recurso na forma adesiva, porquanto não há sucumbência recíproca. Honorários advocatícios fixados de acordo com os parâmetros do § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, aplicável ao caso por conta da regra do § 4º, do mesmo dispositivo legal, porquanto mesmo levando-se em conta o longo tempo de tramitação do feito, é certo que a demanda não ensejou dilação probatória e versou matéria exclusivamente de direito. Agravos retidos não conhecido. Apelação do réu conhecida. Rejeitadas as preliminares e, no mérito, improvido. Recurso Adesivo conhecido parcialmente e nessa parte improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVOS RETIDOS. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE. PREJUDICIALIDADE. CIVIL. CONTRATO COM PACTO DE RETROVENDA. RESCISÃO. CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO. PROCEDÊNCIA. CUMULAÇÃO SUCESSIVA. PEDIDO PRINCIPAL ATENDIDO. RECURSO ADESIVO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS. PARÂMETROS. Os agravos retidos não merecem conhecimento, porquanto não reiterados nas razões dos recursos, conforme exige o § 3º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. O imóvel em cuja matrícula está averbado o pacto de retrovenda e respectivo débito encontra-se, atualmente, no patrimônio do Distrito Federal, conforme afirmado...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSAÇÃO ENTRE DF, EMPRESA E BRB. ICMS. CONCESSÃO DE PRAZO PROLONGADO COM ISENÇÃO PARCIAL DO DÉBITO BENEFÍCIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. BENEFÍCIO FISCAL. REGULAMENTAÇAÕ POR LEI COMPLEMENTAR. INIBIÇÃO À GUERRA FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando os fundamentos da apelação em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negando-se provimento de plano ao recurso.2. A higidez do sistema tributário integra o zelo pelo patrimônio público, o que traduz a legitimidade do Ministério Público para propor a presente Ação Civil Pública.3. A ação civil pública é meio adequado para conduzir pleito de nulidade de ato administrativo inquinado como ilegal e potencialmente lesivo aos cofres públicos.4. Consoante estatuído no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal de 1988 e no art. 135, § 5º, VII, da LODF, compete exclusivamente à lei complementar regular a forma como serão concedidos e revogados isenções, incentivos e benefícios fiscais, a saber, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal. Assim, não pode o Distrito Federal conceder unilateralmente benefício fiscal à empresa sem levar em conta a política tributária dos demais Estados envolvidos na operação de circulação de mercadorias, sob pena de induzir a indesejável guerra fiscal.5. Agravos regimentais conhecidos aos quais se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSAÇÃO ENTRE DF, EMPRESA E BRB. ICMS. CONCESSÃO DE PRAZO PROLONGADO COM ISENÇÃO PARCIAL DO DÉBITO BENEFÍCIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. BENEFÍCIO FISCAL. REGULAMENTAÇAÕ POR LEI COMPLEMENTAR. INIBIÇÃO À GUERRA FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando os fundamentos da apelação em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negando-se provimento de plano ao recurso.2. A higidez do sistema tributário...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. APELAÇAO CÍVEL: PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL Nº 1/98 E DECRETO 22.256/2001. ILEGALIDADE RECONHECIDA. RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO NA FORMA PREVISTA EM LEI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE.1. Verificado que a Ação Civil Originária, em trâmite no colendo Supremo Tribunal Federal, que também versa sobre a legalidade do TARE nº 1/98, não foi definitivamente julgada, tem-se por não configurada a perda superveniente do interesse processual.2. Nos termos do artigo 807 do Código de Processo Civil, As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.3. A nulidade da TARE no 1/98 não constitui motivo impeditivo ao reconhecimento da obrigação tributária referente à circulação de mercadorias e serviços, devendo ser observado o regime normal de apuração do ICMS.4. Constitui prerrogativa do Ministério Público a atuação em ações envolvendo interesse público. Assim, a manifestação do membro do Ministério Público nos autos, no exercício de suas funções institucionais não caracteriza litigância de má-fé.5. Configurada a sucumbência recíproca, mas não equivalente, as partes deverão responder proporcionalmente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma prevista no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.6. Remessa oficial e recursos de apelação conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente providos.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. APELAÇAO CÍVEL: PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL Nº 1/98 E DECRETO 22.256/2001. ILEGALIDADE RECONHECIDA. RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO NA FORMA PREVISTA EM LEI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE.1. Verificado que a Ação Civil Originária, em trâmite no colendo Supremo Tribunal Federal, que também versa sobre a legalidade do TARE nº 1/98, não foi definitivamente ju...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. APELAÇAO CÍVEL: PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL Nº 1/98 E DECRETO 22.256/2001. ILEGALIDADE RECONHECIDA. RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO NA FORMA PREVISTA EM LEI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE.1. Verificado que a Ação Civil Originária, em trâmite no colendo Supremo Tribunal Federal, que também versa sobre a legalidade do TARE nº 1/98, não foi definitivamente julgada, tem-se por não configurada a perda superveniente do interesse processual.2. Nos termos do artigo 807 do Código de Processo Civil, As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.3. A nulidade da TARE no 1/98 não constitui motivo impeditivo ao reconhecimento da obrigação tributária referente à circulação de mercadorias e serviços, devendo ser observado o regime normal de apuração do ICMS.4. Constitui prerrogativa do Ministério Público a atuação em ações envolvendo interesse público. Assim, a manifestação do membro do Ministério Público nos autos, no exercício de suas funções institucionais não caracteriza litigância de má-fé.5. Configurada a sucumbência recíproca, mas não equivalente, as partes deverão responder proporcionalmente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma prevista no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.6. Remessa oficial e recursos de apelação conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente providos.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. APELAÇAO CÍVEL: PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL Nº 1/98 E DECRETO 22.256/2001. ILEGALIDADE RECONHECIDA. RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO NA FORMA PREVISTA EM LEI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE.1. Verificado que a Ação Civil Originária, em trâmite no colendo Supremo Tribunal Federal, que também versa sobre a legalidade do TARE nº 1/98, não foi definitivamente ju...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ORDEM PARA EMENDAR O PEDIDO INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. ADVOGADA COM ATUAÇÃO NO PROCESSO. VALIDADE. NÃO ATENDIMENTO DA ORDEM DE EMENDA. INDEFERIMENTO POR INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL. DESNECESSIDADE.1. Nos termos do parágrafo único do artigo 284 e inciso I do parágrafo único do artigo 295, do Código de Processo Civil, quando o autor não cumpre a determinação de emendar o pedido inicial, caberá ao juiz indeferir a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, conforme artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da inépcia verificada. 2. A publicação no Diário da Justiça da ordem de emenda, realizada em nome de advogada com atuação no processo, é regular e válida. 3. A previsão de intimação pessoal da parte para dar andamento ao processo, na forma disposta no parágrafo primeiro do artigo 267 do Código de Processo Civil, destina-se aos casos de abandono do processo, constantes nos incisos II e III do artigo 267, o que torna desnecessária a intimação pessoal da parte quando a inicial é indeferida, por falta de emenda.4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ORDEM PARA EMENDAR O PEDIDO INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. ADVOGADA COM ATUAÇÃO NO PROCESSO. VALIDADE. NÃO ATENDIMENTO DA ORDEM DE EMENDA. INDEFERIMENTO POR INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL. DESNECESSIDADE.1. Nos termos do parágrafo único do artigo 284 e inciso I do parágrafo único do artigo 295, do Código de Processo Civil, quando o autor não cumpre a determinação de emendar o pedido inicial, caberá ao juiz indeferir a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, c...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ASTREINTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome, nos registros de proteção ao crédito, configura obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro, e não do credor, que, apenas, informa a existência da dívida. Inteligência do parágrafo segundo do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.2. Autorizada a reparação por danos morais diante da ausência de provas quanto à comunicação da inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, ainda que pertinente.3. A fixação da verba indenizatória, a título de danos morais, deve obedecer ao binômio reparação-prevenção, sem proporcionar o locupletamento do ofendido.4. Segundo o artigo 461, parágrafo sexto, do Código Processual Civil, mostra-se viável que o magistrado altere, de ofício, o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique montante excessivo. Em outras palavras, mesmo na fase de execução, viável a redução das astreintes, porque tal ponto não se encontra coberto pela res iudicata tampouco pela preclusão.5. Se os honorários advocatícios foram arbitrados de acordo com os parâmetros do artigo 20, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, desnecessária a redução de tal verba. 6. Apelo do Autor não provido e Recurso Adesivo da Instituição Financeira parcialmente provido, para reduzir a indenização a título de danos morais.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ASTREINTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome, nos registros de proteção ao crédito, configura obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro, e não do credor, que, apenas, informa a existência da dívida. Inteligência do parágrafo segundo do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.2. Autorizada a reparação por danos morais diante da ausência de provas quanto...