CIVIL E PROCESSO CIVIL. DOAÇÃO COM ENCARGO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. PREVALÊNCIA DO PACTO DE DOAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.1. Disciplinada no artigo 553 do Código Civil, a doação com encargo, contrato esse oneroso, implica restrição na eficácia da liberalidade, um dos aspectos da doação. O encargo enseja, portanto, obrigação de dar, fazer ou não fazer para o donatário. E, se descumprido, pode o doador revogar a doação, conforme autoriza o artigo 555 do Código Civilista.2. Inexistentes provas de que a doação com encargo haja sido descumprida, aquela prevalece, nos termos em que pactuada pelas partes.3. Para fins de fixação de verba advocatícia, ainda que inexista condenação, e o parâmetro seja o parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil, devem-se considerar, também, os critérios do parágrafo terceiro, para se alcançar a quantia que melhor se ajuste à remuneração do trabalho advocatício desempenhado.4. Apelo não provido e Recurso Adesivo provido para majorar honorários advocatícios.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DOAÇÃO COM ENCARGO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. PREVALÊNCIA DO PACTO DE DOAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.1. Disciplinada no artigo 553 do Código Civil, a doação com encargo, contrato esse oneroso, implica restrição na eficácia da liberalidade, um dos aspectos da doação. O encargo enseja, portanto, obrigação de dar, fazer ou não fazer para o donatário. E, se descumprido, pode o doador revogar a doação, conforme autoriza o artigo 555 do Código Civilista.2. Inexistentes provas de que a doação com encargo haja sido descumprida, aquel...
CIVIL - SEPARAÇÃO DE CORPOS - ACORDO PROVISÓRIO - HOMOLOGAÇÃO - VÍCIO DE VONTADE - AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO.01. Se a ré/apelante não comprovou ter agido com vício de vontade durante a realização de audiência em que foi celebrado acordo com a parte contrária, impõe-se manter incólume a sentença homologatória.02. Durante a oitiva das testemunhas, a parte não se manifestou nos termos do artigo 414, §1º, do Código de Processo Civil, o que implica na preclusão para fazê-lo em grau recursal. Inteligência do artigo 183 do Código de Processo Civil.03. Conforme restou patenteado nos autos, a guarda dos menores em favor do pai é que melhor preserva os interesses daqueles, pois demonstrou o genitor possuir melhores condições de propiciar afeto, segurança e condições de desenvolvimento saudável no seio familiar, a teor do artigo 1.583, §2º, do Código Civil.04. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL - SEPARAÇÃO DE CORPOS - ACORDO PROVISÓRIO - HOMOLOGAÇÃO - VÍCIO DE VONTADE - AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO.01. Se a ré/apelante não comprovou ter agido com vício de vontade durante a realização de audiência em que foi celebrado acordo com a parte contrária, impõe-se manter incólume a sentença homologatória.02. Durante a oitiva das testemunhas, a parte não se manifestou nos termos do artigo 414, §1º, do Código de Processo Civil, o que implica na preclusão para fazê-lo em grau recursal. Inteligência do artigo 183 do Código de Processo Civil.03. Conforme restou patenteado nos auto...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS CONFIGURADORES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA.1 - O Código de Processo Civil não confere ao julgador mera faculdade de indeferir a produção de provas que entender inúteis, mas verdadeiro poder-dever de fazê-lo, zelando pela celeridade do processo, não havendo de se falar em cerceamento de defesa quando o magistrado sentenciante entende suficientemente instruído o Feito para o exame de mérito.2 - Incumbe à parte que pleiteia em Juízo o reconhecimento de união estável comprovar a convivência do casal de forma pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.3 - Não se desincumbindo a parte Autora do ônus da prova que lhe competia (art. 333, I, do Código de Processo Civil), a improcedência do pedido é medida que se impõe.Apelação Cível provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS CONFIGURADORES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA.1 - O Código de Processo Civil não confere ao julgador mera faculdade de indeferir a produção de provas que entender inúteis, mas verdadeiro poder-dever de fazê-lo, zelando pela celeridade do processo, não havendo de se falar em cerceamento de defesa quando o magistrado sentenciante entende suficientemente instruído o Feito para o exame de mérito.2...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA CABAL DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO REQUERENTE. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. BENEFÍCIO DEFERIDO.1.Ao deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, previstos na Lei nº 1.060/50, basta a declaração da parte requerente no sentido de não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais (lato sensu).2.Eventuais impugnações ao pleito de gratuidade devem vir embasadas em prova concreta da suficiência financeira daquele que pretende litigar sob o amparo da assistência judiciária gratuita, não bastando simples alegações contrárias à concessão do benefício.3.Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.________________________________________[1] CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil - vol. I - 9 ed. rev. e atual. Lumen Juris : Rio de Janeiro, 2003, p. 34/35.[2] Cf. artigo 19 do Código de Processo Civil.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA CABAL DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO REQUERENTE. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. BENEFÍCIO DEFERIDO.1.Ao deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, previstos na Lei nº 1.060/50, basta a declaração da parte requerente no sentido de não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais (lato sensu).2.Eventuais impugnações ao pleito de gratuidade devem vir embasadas em prova concreta da suficiência financeira daquele que pretende litigar sob o amparo da assistência judiciária gratuit...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DIREITO INTERTEMPORAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL. TRASCURSO DE MENOS DA METADE DO TEMPO ANTES PREVISTO. INCIDÊNCIA DA REGRA DE CONTAGEM TRAZIDA COM O NOVO DIPLOMA LEGAL - INCISO I DO § 5º DO ARTIGO 206. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Concretizando-se a redução do prazo prescricional relativo à determinada pretensão com a entrada em vigor do novo Código Civil e havendo, na data de início de sua vigência, transcorrido menos da metade do prazo prescricional antes previsto, deve prevalecer a regra prescricional trazida pelo novo Diploma Material, cuja contagem há de iniciar-se, como vem orientando a jurisprudência, em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade legal, com a vigência do novo Código (11/01/2003). Inteligência do art. 2.028 do CC.2 - Não sendo possível extrair-se do instrumento contratual, de maneira expressa ou tácita, a incidência de juros capitalizados mensalmente nem havendo o Embargante produzido provas no sentido de sua ocorrência, de maneira a desincumbir-se do ônus da prova a si atribuído, não merece abrigo a pretensão de sua exclusão do pacto.3 - A norma do § 3º do art. 192 da Constituição Federal, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a doze por cento ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar (precedentes do STF).Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DIREITO INTERTEMPORAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL. TRASCURSO DE MENOS DA METADE DO TEMPO ANTES PREVISTO. INCIDÊNCIA DA REGRA DE CONTAGEM TRAZIDA COM O NOVO DIPLOMA LEGAL - INCISO I DO § 5º DO ARTIGO 206. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Concretizando-se a redução do prazo prescricional relativo à determinada pre...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Os requisitos para concessão de liminar em ação possessória, claramente definidos pelo Código Civil de 1916, foram suprimidos pelo Código de 2002, sendo hoje identificados com base em critérios de razoabilidade e interpretação sistemática da legislação pátria, aliados ao critério histórico e doutrinário adotado pela Jurisprudência.Não estando configurados, em favor da parte agravante, os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil c/c artigo 1210 do Código Civil, deve ser mantida a decisão que determinou a reintegração de posse do imóvel litigado em favor da parte agravada, a qual demonstrou a melhor posse.Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Os requisitos para concessão de liminar em ação possessória, claramente definidos pelo Código Civil de 1916, foram suprimidos pelo Código de 2002, sendo hoje identificados com base em critérios de razoabilidade e interpretação sistemática da legislação pátria, aliados ao critério histórico e doutrinário adotado pela Jurisprudência.Não estando configurados, em favor da parte agravante, os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil c/c artigo 1210 do Código Civil, deve ser mantida a decisão que determinou a reintegr...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: LEI DISTRITAL 754/94. INCONSTITUCIONALIDADE. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA CONTÍGUA A IMÓVEL COMERCIAL. IMPOSIÇÃO AO DISTRITO FEDERAL DA OBRIGAÇÃO DE DEMOLIÇÃO. RESPONSABIIIDADE SUBSIDIÁRIA.1.Tendo em vista que o apelo interposto por uma das rés não se encontra acompanhado do respectivo preparo, mostra-se impositivo o não conhecimento do recurso, eis que deserto.2.Tratando-se de demanda objetivando a demolição de obra erigida em desacordo com as normas de edificação, em que o Distrito Federal figura no pólo passivo, compete ao Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública do DF processar e julgar a demanda.3.Não havendo óbice legal à formulação da pretensão deduzida na inicial, tem-se por não configurada a impossibilidade jurídica do pedido.4.O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios dispõe de legitimidade para propor ação civil pública com a finalidade de defender o patrimônio público, social e urbanístico do Distrito Federal.5.O locatário de imóvel deve responder por danos causados em decorrência de invasão de área pública contígua ao bem locado, razão pela qual se mostra legítima a sua inclusão no polo passivo de ação civil pública objetivando a demolição de edificações erigidas na área invadida.6.O princípio da legalidade constitui a baliza principal da Administração Pública, razão pela qual deve prevalecer quando estiver em confronto com o juízo de conveniência e oportunidade.7.Consoante dispõe o artigo 178, § 2º, da Lei Distrital nº 2.105/1998 (Código de Edificações do DF), tratando-s de edificação erigida em desacordo com as normas de regência, a obrigação de demolição deverá ficar a cargo do infrator, bem como da Administração Regional, de forma subsidiária.8.Apelação Cível interposta por Irma Alves Bitencourt não conhecida. Remessa Oficial e Apelações Cíveis interpostas por Replant - Plantas Desidratadas Ltda e pelo Distrito Federal conhecidas. Preliminares rejeitadas. No mérito, recursos não providos.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: LEI DISTRITAL 754/94. INCONSTITUCIONALIDADE. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA CONTÍGUA A IMÓVEL COMERCIAL. IMPOSIÇÃO AO DISTRITO FEDERAL DA OBRIGAÇÃO DE DEMOLIÇÃO. RESPONSABIIIDADE SUBSIDIÁRIA.1.Tendo em vista que o apelo interposto por uma das rés não se encontra acompanhado do respectivo preparo, mostra-se impositivo o não conhecimento do recurso, eis que deserto.2.Tratando-se de demand...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO REPETITIVO. CISÃO PARCIAL DO SISTEMA TELEBRÁS. COBRANÇA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS ANTERIORES À CISÃO. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO APÓS A CISÃO. SOLIDARIEDADE EXISTENTE. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO POR TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa se os documentos constantes dos autos são suficientes para a solução da demanda, mostrando-se desnecessária a produção de outras provas.2 - Em julgamento com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos), o c. STJ firmou entendimento de que Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil, sendo inaplicável o prazo prescricional previsto no artigo 287, inciso II, alínea g, da Lei nº 6.404/76. (REsp 1033241/RS)3 - Em relação aos credores com títulos constituídos após a cisão, mas referentes a negócios jurídicos anteriores, não se aplica a estipulação que afasta a solidariedade, já que, à época da cisão, ainda não detinham a qualidade de credores, portanto, não podiam se opor à estipulação. Esta interpretação dos arts. 229, § 1º c/c 233, parágrafo único, da Lei n.º 6.404/76 garante tratamento igualitário entre todos os credores da sociedade cindida (REsp nº 478824/RS).4 - A regra na cisão da Sociedade Anônima é a responsabilidade solidária entre a cindida e as empresas resultantes da cisão pelas obrigações anteriores à cisão.5 - Carece de amparo a alegação de que o pagamento fora realizado na qualidade de terceiro (artigo 306 do CC), haja vista persistir a solidariedade entre a empresa cindida e as originadas pela cisão.6 - Para a configuração da litigância de má-fé é necessário que fique comprovada a conduta maliciosa da parte, bem como o propósito meramente protelatório do recurso.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO REPETITIVO. CISÃO PARCIAL DO SISTEMA TELEBRÁS. COBRANÇA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS ANTERIORES À CISÃO. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO APÓS A CISÃO. SOLIDARIEDADE EXISTENTE. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO POR TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa se os documentos constantes dos autos são suficientes para a solução da demanda, mostrando-se desnecessária a produç...
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EQÜIDADE. 1. Consoante disciplina a norma do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.2. In casu, o trabalho do causídico limitou-se à elaboração da peça inaugural e ao comparecimento à audiência de conciliação. Ademais, a controvérsia instaurada nos autos é de diminuta complexidade.3. Sopesando-se os critérios estabelecidos pela legislação processual civil, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) afigura-se proporcional e razoável para os fins a que se destina.4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EQÜIDADE. 1. Consoante disciplina a norma do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.2. In casu, o trabalho do causídico limitou-se à elaboração da peça inaugural e ao comparecimento à audiênci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O Poder Judiciário não se prestará a essa intermediação e, se havia interesse em renegociar o contrato, a parte ré deveria contactar a parte autora. Com efeito, não havia qualquer documento nos autos que indicasse a necessidade de aplicação do artigo 13 do Código de Processo Civil, posto que a petição, interposta antes do despacho para expedir o mandado de citação, tratou apenas de um recado.A imposição de multa diária se dá em caráter rebus sic stantibus, podendo ser extinta, minorada ou majorada, caso o juiz verifique que se tornou insuficiente ou excessiva, nos termos do artigo 461, §6º do Código de Processo Civil.Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O Poder Judiciário não se prestará a essa intermediação e, se havia interesse em renegociar o contrato, a parte ré deveria contactar a parte autora. Com efeito, não havia qualquer documento nos autos que indicasse a necessidade de aplicação do artigo 13 do Código de Processo Civil, posto que a petição, interposta antes do despacho para expedir o mandado de citação, tratou apenas de um recado.A imposição de multa diária se dá em ca...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NULIDADE. CASSAÇÃO. PRELIMINARES DIVERSAS. REJEIÇÃO. CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. CREDOR. JUSTA RECUSA DO PAGAMENTO NO VALOR OFERTADO. INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO. LIBERAÇÃO DO DEVEDOR ATÉ O LIMITE DO VALOR CONSIGNADO.1 - Não padece de nulidade o relatório da sentença que preenche os requisitos previstos no inciso I do artigo 458 do Código de Processo Civil, trazendo o nome das partes, a suma do pedido inicial, bem como da resposta do réu, além de mencionar os principais atos processuais até então realizados.2 - Tendo sido o pedido de condenação em litigância de má-fé apreciado em decisão que rejeitou recurso de embargos de declaração aviado pela parte, descabida a alegação de nulidade da sentença por não apreciação de tal pleito, haja vista que se cuida de mero inconformismo e como tal deveria ser objeto do recurso de apelação e não de preliminar, a fim de que, por óbvio, a questão fosse devolvida à Instância revisora.3 - Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por falta de apreciação de pedido incidente, manejado quando já havia nos autos sentença proferida no sentido da impossibilidade jurídica do pedido principal, tendo em vista a sua manifesta prejudicialidade.4 - Não há de se falar em cerceamento de defesa quando a matéria atinente à produção probatória foi alcançada pela preclusão, uma vez que houve despacho determinando a especificação de provas e que o autor, ante o indeferimento da prova postulada, quedou-se inerte.5 - Cassa-se a sentença que reconhecia a impossibilidade jurídica do pedido em Ação de Consignação em Pagamento, tendo em vista que o pedido consignatório fora formulado de forma adequada, com fulcro no art. 335 do Código Civil de 2002, que estatui, em seu inciso I, que a consignação tem lugar se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma, sendo, portanto, possível a sua dedução em juízo.6 - Julgamento realizado na forma do art. 515, § 3º do CPC, cingindo-se a controvérsia, tão-somente, a aferir se foi justa a recusa do pagamento pelo credor e reconhecendo-se como justa a sua recusa, uma vez que simplesmente cumpriu os termos do contrato que vincula as partes, no qual a cobrança conjunta das prestações mensais do financiamento e do prêmio do seguro encontra-se expressamente prevista, impõe-se o julgamento de parcial procedência do pedido, nos termos da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a insuficiência do depósito não pode conduzir para a total improcedência do pedido consignatório (REsp 912697/RO).Apelação Cível parcialmente provida. Pedidos julgados parcialmente procedentes. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NULIDADE. CASSAÇÃO. PRELIMINARES DIVERSAS. REJEIÇÃO. CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. CREDOR. JUSTA RECUSA DO PAGAMENTO NO VALOR OFERTADO. INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO. LIBERAÇÃO DO DEVEDOR ATÉ O LIMITE DO VALOR CONSIGNADO.1 - Não padece de nulidade o relatório da sentença que preenche os requisitos previstos no inciso I do artigo 458 do Código de Proc...
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1. Não há que se em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, uma vez configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. 1.1 É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152). 2. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 2.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo afasta-se a alegação deduzida a este viso. 3. Quanto à questão de fundo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou o entendimento sobre a matéria no sentido de que: Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 3.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1. Não há que se em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, uma vez configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. 1.1 É dizer: Extintas as empresas...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA GENÉRICA DO ART. 95 DO CDC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO JULGADO. COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE DECIDE A AÇÃO COLETIVA PARA AS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. PRECEDENTES. A ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos proposta por associação legitimada para tanto, apresenta condenação genérica, fixando a responsabilidade do réu, a teor do art. 95 do CDC. Porém, não é prevento, para as execuções individuais que decorrerem da referida sentença o Juízo que prolatou a sentença da ação civil pública, sob pena de violação aos arts. 98, § 2º, inciso I, e 101, inciso I, ambos do CDC e de ofensa aos princípios da instrumentalidade das formas e do amplo acesso à Justiça. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA GENÉRICA DO ART. 95 DO CDC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO JULGADO. COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE DECIDE A AÇÃO COLETIVA PARA AS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. PRECEDENTES. A ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos proposta por associação legitimada para tanto, apresenta condenação genérica, fixando a responsabilidade do réu, a teor do art. 95 do CDC. Porém, não é prevento, para as execuções individuais que decorrerem da referida sentença o Juízo que prolatou a sentença da ação civil pública, sob pena de violação aos arts...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. VEÍCULO CONDUZIDO PELO EMPREGADO DO PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. PENSÃO VITALÍCIA. DESCABIMENTO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1 - O proprietário do veículo responde solidariamente por dano causado por empregado seu na condução de veículo automotor, se inobserva o dever de guarda e cuidado, nos termos do art. 1.521, III, do CC/16 e 932, III, do CC/02. Precedentes desta Corte de Justiça e do egrégio STJ.2 - Comprovados os danos sofridos pelo Apelante, o nexo de causalidade entre a conduta do empregado do Apelado e aqueles, bem como a culpa do causador do dano, impõe-se a reparação pelos danos materiais suportados e a compensação por danos morais.3 - Os danos morais devem ser arbitrados ao prudente arbítrio do Magistrado, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser observadas a situação pessoal do ofendido e do ofensor, o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória e, ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta.4 - Tratando-se de danos morais, a correção monetária e os juros de mora contam-se a partir da fixação do quantum indenizatório. De forma diversa, os juros de mora e a correção monetária relativamente à indenização por danos materiais, com base na responsabilidade extracontratual, devem fluir a partir do evento danoso. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.5 - A pensão vitalícia tem por finalidade compensar a depreciação laboral sofrida pela vítima, em virtude de dano físico ou mental, relativamente à atividade que exercia. O simples fato de poder exercer, em tese, outra atividade não é razão suficiente para excluir a pensão decorrente de responsabilidade civil. No entanto, se houver evidência de que a vítima possui nova ocupação que não seja destoante daquela que exercia, a pensão não tem razão de ser, sob pena de enriquecimento sem causa, porquanto a pensão tem por objetivo prover a vítima dos meios necessários para a sua sobrevivência e de sua família, já que não é mais capaz de exercer, de forma plena, as funções que antes desempenhava.Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. VEÍCULO CONDUZIDO PELO EMPREGADO DO PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. PENSÃO VITALÍCIA. DESCABIMENTO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1 - O proprietário do veículo responde solidariamente por dano causado por empregado seu na condução de veículo automotor, se inobserva o dever de guarda e cuidado, nos termos do art. 1.521, III, do CC/16 e 932, III, do CC/02. Precedentes desta Corte de Justiça e do egrégio STJ.2 - Comprovados os danos sofridos pelo Apelante, o nexo de causalidade ent...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO BAIXADO E ARQUIVADO. INÉRCIA DO CREDOR. ARTIGO 206, PARÁGRAFO 5º, INCISO I, CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia na condução do andamento do processo resta caracterizada quando a parte sem pleitear o sobrestamento dos autos que suspenderia a contagem do prazo prescricional, requer o cumprimento do julgado mais de cinco anos depois do arquivamento do feito, que ficou paralisado por prazo superior ao constante no inciso I do parágrafo 5º do artigo 206, do Código de Processo Civil. 2. Importa no reconhecimento da prescrição intercorrente a conduta de autor que por desídia ou desinteresse não praticou ato que lhe competia, sendo que a baixa dos autos somente ocorreu após transcorridos in albis o prazo para manifestação. 3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO BAIXADO E ARQUIVADO. INÉRCIA DO CREDOR. ARTIGO 206, PARÁGRAFO 5º, INCISO I, CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia na condução do andamento do processo resta caracterizada quando a parte sem pleitear o sobrestamento dos autos que suspenderia a contagem do prazo prescricional, requer o cumprimento do julgado mais de cinco anos depois do arquivamento do feito, que ficou paralisado por prazo superior ao constante no inciso I do parágrafo 5º do artigo 206, do Código de Processo Civil. 2. Importa no...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA - ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. A pretensão recursal extrapola os limites dos declaratórios, quando se observa a ausência de contradições no acórdão, por meio do qual se julgou de forma clara que a hipótese se sujeita à regra de competência prevista no artigo 101, inciso I, c/c artigo 6º, inciso VIII, ambos do Código de Defesa do Consumidor. 3. Afastada a aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC, em que pese não assistir razão ao embargante quanto à existência de contradição no acórdão recorrido, em razão da não configuração do caráter meramente protelatório do recurso, com a nítida intenção de retardar a solução do litígio. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA - ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando nã...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE ANÔNIMA. TELEBRASÍLIA (HOJE BRASIL TELECOM S/A). AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. INAPLICABILIDADE. NATUREZA OBRIGACIONAL. CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO. AÇÕES NÃO ENTREGUES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE MENSAL. PARÂMETRO. AGRUPAMENTO DE AÇÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. PROIBIÇÃO. ARTIGO 517 DO CPC. OBSERVÂNCIA. 1. Tendo-se em conta que o Juiz, enquanto diretor do processo, é o destinatário último da prova, havendo ele concluído que as constantes dos autos já eram suficientes a formação de sua convicção, não há que se ter por cerceadora do direito de defesa a decisão que indefere a produção de prova pericial tida pelo julgador como protelatória.2. Verificada a incorporação da TELEBRASÍLIA S/A pela BRASIL TELECOM S/A, com todo o patrimônio ativo e passivo, com posterior extinção daquela, tem-se por legítima essa empresa incorporadora para responder em ação cujo objeto é o descumprimento contratual perpetrado pela empresa extinta.2. A pretensão de subscrição de ações, em específico de complementação de ações decorrente de contrato de participação financeira, firmado entre adquirente de linha telefônica e a empresa telefônica, possui natureza obrigacional e, portanto, o lapso prescricional será o previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, tendo em vista se tratar de uma ação de natureza pessoal. No caso analisado, o prazo prescricional é de 20 anos, e também de 10 anos, nos termos da regra de transição do prevista no artigo 2.028 do Código Civil em vigor.3. Na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a hoje BRASIL TELECOM S/A e o adquirente de linha telefônica deve-se ter por parâmetro a quantidade de ações correspondentes ao valor patrimonial referente à data de integralização.4. O valor patrimonial da ação terá como base de apuração aquela relativa ao balancete do mês da respectiva integralização. Se o caso for de parcelamento do desembolso, o balancete será aquele do mês do pagamento da primeira parcela. Súmula 371 do egrégio STJ.5. Cabe a ré, haja vista o princípio da eventualidade, alegar, em sua contestação, a questão referente à operação de grupamento de ações. Se, contudo, deixa de assim proceder, impõe-se o afastamento de tal pleito, porquanto defesa a inovação prevista no art. 517 do CPC.6. Apelo e agravo retido conhecidos e desprovidos.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE ANÔNIMA. TELEBRASÍLIA (HOJE BRASIL TELECOM S/A). AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. INAPLICABILIDADE. NATUREZA OBRIGACIONAL. CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO. AÇÕES NÃO ENTREGUES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE MENSAL. PARÂMETRO. AGRUPAMENTO DE AÇÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. PROIBIÇÃO. ARTIGO 517 DO CPC. OBSERVÂNCIA. 1. Ten...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS. ART. 27 DO CDC. APLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - Em que pese a responsabilidade civil objetiva ser a regra no CDC, a responsabilidade civil dos profissionais liberais é subjetiva, baseada na comprovação de culpa, nos termos do art. 14, § 4º, do CDC. A despeito de tal excepcionalidade, deve-se aplicar aos profissionais liberais, no mais, todas as disposições do CDC, até mesmo aquelas atinentes à prescrição. Precedentes do STJ.2 - Os prazos prescricionais previstos no novo Código Civil não se aplicam às relações de consumo, haja vista que o CDC é norma especial, que trata de relação especial: a de consumo.3 - É de se reconhecer a prescrição da pretensão da Autora/Apelada, porque ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais após o quinquênio legal (art. 27 do CDC).Agravo Retido provido. Prescrição extintiva acolhida.Apelação Cível prejudicada.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS. ART. 27 DO CDC. APLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - Em que pese a responsabilidade civil objetiva ser a regra no CDC, a responsabilidade civil dos profissionais liberais é subjetiva, baseada na comprovação de culpa, nos termos do art. 14, § 4º, do CDC. A despeito de tal excepcionalidade, deve-se aplicar aos profissionais liberais, no mais, todas as disposições do CDC, até mesmo aquelas atinentes à prescrição. Precedentes do STJ.2 - Os prazos prescricionais previstos no novo Códig...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL. RESCISÃO ANTECIPADA. PERDAS E DANOS. VÍCIOS ESTRUTURAIS E PRÉ-EXISTENTES NO IMÓVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. CULPA DA LOCADORA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. REFORMA REALIZADA PELA LOCATÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO DA LOCADORA. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA LOCADORA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE NATUREZA DECLARATÓRIA. ART. 20, § 4º, DO CPC. EQUIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O aparecimento de vícios estruturais no imóvel locado após o início de realização de reforma pela locatária, sem a autorização da locadora e sem o devido acompanhamento especializado, não pode ser imputado a esta, incumbindo à locatária a prova no sentido de que tais falhas eram pré-existentes, não sendo suficiente para tanto a realização de vistoria por engenheiro contratado pela própria locatária, não possuindo tal laudo força probante de perícia judicial.2 - Ao promover a reforma não autorizada e ao devolver as chaves à locadora, a locatária infringiu cláusula contratual expressa e deu ensejo à rescisão antecipada do contrato, inexistindo responsabilidade civil da locadora pelas perdas e danos eventualmente sofridos.3 - Ao fixar o valor dos honorários advocatícios na forma do § 4º do art. 20 do CPC, o Juiz não está vinculado ao valor da causa, porquanto se cuida de apreciação equitativa, observados os critérios definidos nas alíneas do § 3º do mencionado dispositivo legal.Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL. RESCISÃO ANTECIPADA. PERDAS E DANOS. VÍCIOS ESTRUTURAIS E PRÉ-EXISTENTES NO IMÓVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. CULPA DA LOCADORA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. REFORMA REALIZADA PELA LOCATÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO DA LOCADORA. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA LOCADORA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE NATUREZA DECLARATÓRIA. ART. 20, § 4º, DO CPC. EQUIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O aparecimento de vícios estruturais no imóvel locado após o início de realização de reforma pela locatária, sem a aut...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. STF. RE 576.155. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO. ADIN. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 12/08/2010, ao julgar o RE 576.155, firmou a legitimidade do Ministério Público para ajuizar Ação Civil Pública que visa questionar acordos firmados pelos estados com o objetivo de atrair empresas a se instalarem em seus territórios.2. Não há que se falar em inadequação da via eleita, se inquestionável o caráter coletivo do interesse a ser tutelado pela Ação Civil Pública.3. A Constituição Federal assegura aos órgãos jurisdicionais o controle difuso de constitucionalidade de forma concreta. Assim sendo, qualquer entendimento em sentido contrário significaria, fatalmente, a negação da indiscutível força normativa da Carta Maior. Ademais, sendo a Constituição Federal a pedra angular de nosso ordenamento jurídico, impossível apreciar qualquer demanda judicial sem a verificação da compatibilidade da norma embasadora do pleito junto ao texto constitucional. 4. A concessão de diminuição da carga tributária, em especial, o ICMS, de forma desigual entre empresas, altera, de maneira significativa, a lucratividade daquelas agraciadas pelo benefício, trazendo à tona mazelas próprias do Sistema Econômico Financeiro, tais como concorrência desleal, guerra fiscal, inibição de investimento, dominação de mercados, entre outras.5. O Termo de Acordo de Regime Especial concede às empresas acordantes benefício fiscal não estipulado em convênio firmado pelos estados federados, usando como subterfúgio a existência de um suposto sistema especial de arrecadação.6. O Governo do Distrito Federal, ao conceder benefício fiscal a determinadas empresas atacadistas, não respeitou exigência contida na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que preceitua a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, em casos de renúncia de receita.7. Tratando-se de benefício fiscal na modalidade de crédito presumido, baseado em atos normativos expedidos pelo Governo do Distrito Federal, sendo eles, a Lei Distrital n° 2.381/96, o Decreto Distrital n° 20.322/99 e a Portaria n° 239/99, o TARE termina por ofender frontalmente dispositivo legal (Lei Complementar n° 24/75) e constitucional (art. 155, §2°, inc. XII, al. g).8. Embora o ordenamento jurídico pátrio albergue, em regra, a cláusula de reserva de plenário, o parágrafo único do art. 481, do CPC, veda a submissão da matéria ao órgão especial do respectivo Tribunal, quando esse já houver se pronunciado sobre o tema, ou o Plenário do Supremo Tribunal Federal, sendo que este último, por sua vez, já assentou o entendimento de que a concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de convênio intergovernamental, nos termos do que dispõe a LC 24/75, afronta o disposto no art. 155, §2°, XII, letra 'g', da CF.9. Apelos improvidos. Remessa de ofício improvida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. STF. RE 576.155. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO. ADIN. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 12/08/2010, ao julgar o RE 576.155, firmou a legitimidade do Ministério Público para ajuizar Ação Civil Pública que visa questionar acordos firmados pelos estados com o objetivo de atrair empresas a se instalarem em seus territórios.2. Não há que se falar em inadequação...