APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - RITO SUMÁRIO - HOMICIDIO CULPOSO - PROVA - LAUDO OFICIAL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OBRIGAÇAO DE PAGAR ALIMENTOS À COMPANHEIRA A CONTAR DA DATA DO EVENTO ATÉ QUE ESTA COMPLETE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS E AO FILHO, ATÉ QUE ATINJA A IDADE DE 25 (VINTE CINCO) ANOS, TAMBÉM A PARTIR DA ÉPOCA DO ACIDENTE - DANOS MORAIS - FIXAÇÃO PARA AMBOS OS AUTORES - VALOR - OBSERVÂNCIA ÀS CONDIÇÔES FINANCEIRAS DO APELADO - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.1. A gratuidade de justiça pode ser deferida em qualquer grau de jurisdição. Por essa razão, uma vez configurado que a parte não dispõe de meios para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua mantença, urge deferir-lhe, no julgamento do recurso, a gratuidade, conhecendo do recurso interposto. 2. A prova pericial produzida foi elaborada por órgão oficial, qual seja, o Instituto de Criminalística do Distrito Federal, subscrito por dois peritos criminais, não tendo sido infirmada a conclusão contida no laudo quanto à causa determinante do acidente, que foi a manobra de ultrapassagem efetuada pelo condutor do veículo VW Gol, que era dirigido pelo apelante, no momento em que as condições de tráfego e segurança não lhe eram favoráveis, resultando colidir com a Motocicleta que trafegava no sentido oposto e projetá-la contra o GM-Caravan, nas circunstâncias retrodescritas (sic fl. 83, conclusão do laudo), mostrando-se desnecessária, portanto, a realização de qualquer outra prova.3. Para a configuração do ato ilícito, necessária a presença de seus elementos essenciais, quais sejam: a) fato lesivo causado pelo agente, por ação ou omissão, em razão de um comportamento negligente, imprudente ou imperito; b) ocorrência de um dano, patrimonial ou moral, sendo cumuláveis as indenizações por dano material e moral, nos termos da Súmula 37 do C. STJ; e, c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente.3.1 Nos termos do art. 948, II do Código Civil, No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I- (Omissis) II- na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.3.2 Não fosse isto o bastante para se impor ao apelado um decreto condenatório, do conjunto probatório existente ainda sobressai a condenação do apelado, na forma como ficou consignada na sentença criminal dos autos nº 2004.10.1.000859-0, que acabou por condenar o réu pelo acidente automobilístico de que tratam os presentes autos, pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, nas penas do art. 302, parágrafo único, inciso III, da Lei 9.503./07, tendo a r. sentença penal que condenou o apelado à pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, transitado em julgado no dia 24 de junho de 2009.4. Sopesados os elementos contidos nos autos, correta a decisão que condena o réu a pagar pensão equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo, dividido em partes iguais para os autores, sendo que, no caso da autora, até completar 65 anos de idade e, no caso do menor, até 25 anos. 4.1 Logo, considerando que Luana nasceu no dia 18 de junho de 1981 e que a pensão devida a ela se estenderá da data do evento danoso até a data que venha completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, o seu pensionamento, que é de 1/3 (um terço) do salário-mínimo, é devido entre a data do óbito de seu companheiro Márcio José, ocorrido em 01 de junho de 2002, até o dia 18 de junho de 2.046, quando então completará 65 (sessenta e cinco anos).4.2 Quanto ao autor Márcio Filho, nascido no dia 18 de maio de 2002, a pensão devida a ele se estenderá até a data que venha completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, logo, o seu pensionamento, que é também de 1/3 (um terço) do salário-mínimo, é devido entre a data do óbito de seu genitor Márcio José, ocorrido em 01 de junho de 2002, até o dia 18 de maio de 2.027, quando completará 25 (vinte e cinco anos).5. A concessão dos danos morais tem por escopo proporcionar ao lesado meios para aliviar sua angústia e sentimentos atingidos. No caso em tela, a perda de um ente querido, como esposo e pai, nas condições em que os fatos ocorreram, ensejam indenização por dano moral, que se traduz em uma forma de se amenizar a dor e o sofrimento pela perda precoce e irreparável do chefe de família, sendo ainda certo que se é verdade que não há como mensurar tal sofrimento, menos exato não é que a indenização pode vir a acalentar, tranqüilizar, sossegar ou serenar a dor aguda. 5.1 É dizer ainda: A reparação do dano moral pela morte de membro da família fundamenta-se na perda das afeições legitimas (in Novo Código Civil Comentado, coordenação de Ricardo Fiúza, Saraiva, 2.002, p. 846).5.2 A indenização por danos morais, como registra a boa doutrina e a jurisprudência, há de ser fixada tendo em vista dois pressupostos fundamentais, a saber, a proporcionalidade e razoabilidade da condenação e também às condições pessoais do ofensor. 5.3 Fixado o valor além das condições financeiras do ofensor urge reduzir o seu valor, cabendo o pagamento a cada uma das vítimas.6. Recursos conhecidos e parcialmente providos, o do autor Márcio José e o do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - RITO SUMÁRIO - HOMICIDIO CULPOSO - PROVA - LAUDO OFICIAL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OBRIGAÇAO DE PAGAR ALIMENTOS À COMPANHEIRA A CONTAR DA DATA DO EVENTO ATÉ QUE ESTA COMPLETE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS E AO FILHO, ATÉ QUE ATINJA A IDADE DE 25 (VINTE CINCO) ANOS, TAMBÉM A PARTIR DA ÉPOCA DO ACIDENTE - DANOS MORAIS - FIXAÇÃO PARA AMBOS OS AUTORES - VALOR - OBSERVÂNCIA ÀS CONDIÇÔES FINANCEIRAS DO APELADO - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.1. A gratuidade de justiça pode ser deferida em qualquer grau de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DE PENHORA PELO BACENJUD. 1. A exceção de pré-executividade é remédio processual restrito, sendo cabível quando seja dispensável a dilação probatória e nas hipóteses em que a inviabilidade do processo de execução possa ser reconhecida de plano, em razão de vícios do título ou matérias pertinentes aos pressupostos processuais e condições da ação. 2. Precedente da Turma. A exceção de pré-executividade é medida excepcional que só é cabível quando demonstrada de plano a inviabilidade do processo de execução por ocorrer uma das hipóteses previstas no art. 618 do Código de Processo Civil. Desse modo, não enseja dilação probatória e nem debate de questões que não sejam pertinentes aos pressupostos processuais, condições da ação; vícios do título e exigibilidade e prescrição manifesta. (20100020084111AGI, Relator Lecir Manoel da Luz, DJ 06/10/2010 p. 87).3. Afigura-se escorreita a decisão agravada que julga improcedente a exceção de pré-executividade em que a parte argüiu matéria incompatível com a estreita via eleita, consistente na discussão acerca da impenhorabilidade de valores bloqueados em conta corrente pelo Bancejud. É dizer: a análise de tais questões comportam apreciação em sede de embargos à execução, sendo ainda certo que com a reforma efetivada pela Lei 11,382/2006, que trouxe nova redação ao art. 736 do Código de Processo Civil, a parte executada está autorizado a manejar os embargos independentemente de penhora ou de qualquer forma de segurança do juízo.4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DE PENHORA PELO BACENJUD. 1. A exceção de pré-executividade é remédio processual restrito, sendo cabível quando seja dispensável a dilação probatória e nas hipóteses em que a inviabilidade do processo de execução possa ser reconhecida de plano, em razão de vícios do título ou matérias pertinentes aos pressupostos processuais e condições da ação. 2. Precedente da Turma. A exceção de pré-executividade é medida excepcional que só é cabível quando demonstrada de plano a inviabilidade do processo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA ACOMPANHADA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E HISTÓRICO ESCOLAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR. CPC, ART. 333, II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de cobrança pela prestação de serviços educacionais, aplica-se o disposto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que prevê o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de documento público ou particular.II - Uma vez demonstrada a efetiva prestação de serviços educacionais, por meio do contrato de prestação de serviços e histórico escolar, cabia ao réu/embargante demonstrar o efetivo pagamento, a teor do disposto no artigo 333, II, do Código de Processo Civil. III - Ante a ausência de prova do pagamento da dívida, mantém-se a sentença que rejeitou os embargos opostos pelo devedor, a fim de constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado monitório em mandado executivo.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA ACOMPANHADA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E HISTÓRICO ESCOLAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR. CPC, ART. 333, II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de cobrança pela prestação de serviços educacionais, aplica-se o disposto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que prevê o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de documento público ou particular.II - Uma vez demonstrada...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. ACIDENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS.I - O juiz é o destinatário da prova, motivo pelo qual pode indeferir a realização de outras provas quando constatar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção (art. 131 do CPC).II - Não há se falar em julgamento extra petita se o dispositivo da sentença é congruente com os pedidos da inicial.III - A responsabilidade civil da empresa de transporte coletivo de passageiros é objetiva. Verificado o nexo de causalidade entre o acidente e as lesões sofridas pela vítima, certo é o dever de reparar os danos materiais e morais. IV - A quantia fixada a título de compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. ACIDENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS.I - O juiz é o destinatário da prova, motivo pelo qual pode indeferir a realização de outras provas quando constatar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção (art. 131 do CPC).II - Não há se falar em julgamento extra petita se o dispositivo da sentença é congruente com os pedidos da inicial.III - A responsabilidade civil da empresa de transporte coletivo de passageiro...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CUMPRIMENTO DA PRISÃO CIVIL. REGIME ABERTO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE.I - A prisão civil não é sanção penal, mas meio de coagir o devedor a prestar os alimentos a que está obrigado, razão pela qual não se aplicam os institutos de direito penal. Todavia, o egrégio Superior Tribunal de Justiça admite o cumprimento da prisão civil mediante recolhimento domiciliar, desde que presente situação excepcional que justifique a medida.II - Não há nenhuma circunstância especial que justifique alterar a forma da prisão civil, porquanto apenas alegado que se trata de paciente idoso. Depois, não está demonstrado que a saúde do embargante requeira cuidados especiais que não sejam passíveis de serem prestados no estabelecimento prisional.III - Deu-se provimento aos embargos para sanar a omissão, sem, contudo, conferir-lhes efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CUMPRIMENTO DA PRISÃO CIVIL. REGIME ABERTO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE.I - A prisão civil não é sanção penal, mas meio de coagir o devedor a prestar os alimentos a que está obrigado, razão pela qual não se aplicam os institutos de direito penal. Todavia, o egrégio Superior Tribunal de Justiça admite o cumprimento da prisão civil mediante recolhimento domiciliar, desde que presente situação excepcional que justifique a medida.II - Não há nenhuma circunstância especial que justifique alterar a forma da prisão civil, porquanto apenas alegado que se t...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE COMPRA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CONSTRUTORA E INCORPORADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. I - O Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de compra e venda de imóvel, em que construtora e incorporadora se obrigam à construção de unidade imobiliária.II - De acordo com o art. 34 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Nessa perspectiva, construtora e incorporadora são partes legítimas para figurar no pólo passivo de demanda que tenha por objeto proposta de compra de unidade imobiliária.III - Nos termos do art. 725 do Código Civil A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.IV - Os juros de mora são devidos a partir da citação, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil.V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE COMPRA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CONSTRUTORA E INCORPORADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. I - O Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de compra e venda de imóvel, em que construtora e incorporadora se obrigam à construção de unidade imobiliária.II - De acordo com o art. 34 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Nessa perspectiva, constr...
DIREITO CONTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL SEM A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERESTADUAL. VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO. 1. A ação civil pública ajuizada contra o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - não está limitada à proteção de interesse individual, mas sim a defesa dos interesses de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que diz respeito à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária (de natureza manifestamente metaindividual), haja vista que tal acordo, ao beneficiar uma empresa privada e garantir-lhe o regime especial de apuração do ICMS, poderia, em tese, implicar lesão ao patrimônio público distrital, fato que, por si só, legitima a atuação do Parquet. 2. É possível a fiscalização incidental de inconstitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público na ação civil pública, mesmo quando contestados em face da Constituição Federal, desde que, em caso tais, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do conflito principal, em torno da tutela do interesse público (precedentes STF).3. Ao ditar percentuais presumidos de crédito tributário a ser descontado do valor do imposto devido ao Distrito Federal sem efetivar, ao final, o ajuste com base na escrituração fiscal regular do contribuinte, houve alteração no regime de compensação tributária, consubstanciada na concessão de benefício fiscal sem a prévia deliberação dos Estados federados (CF, art. 155, § 2º, XII, g). Nesse passo, mesmo que o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - tenha, sob a ótica dos recorrentes, gerado empregos e incrementado a economia local, tal particularidade não legitima a atuação da Administração Fazendária em afronta ao pacto federativo.4. Preliminares rejeitadas. Recursos de apelação e reexame necessário conhecidos e desprovidos. Unânime.
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DIREITO CONTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL SEM A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERESTADUAL. VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO. 1. A ação civil pública ajuizada contra o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - não está limitada à proteção de interesse individual, mas sim a defesa dos interesses de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que diz respeito à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tri...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CLÁUSULAS LIMITATIVAS DE COBERTURA SEGURITÁRIA. DESVANTAGEM EXCESSIVA PARA O SEGURADO. NULIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1.Verificado que, na peça recursal, o apelante impugnou os fundamentos da sentença hostilizada, apresentando os motivos para sua reforma, é de se considerar atendidos os requisitos formais previstos no artigo 514 do Código de Processo Civil.2.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.3.O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio.4.A invalidez total e permanente, para fins de cobertura securitária, deve ter como parâmetro a atividade habitual desenvolvida pelo segurado.5.Diante da inequívoca demonstração de incapacidade total do autor para o exercício de sua atividade laboral habitual no Exército, decorrente de acometimento de doença grave, cabível a indenização securitária prevista em apólice coletiva de seguro de vida.6.Preliminares rejeitadas. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CLÁUSULAS LIMITATIVAS DE COBERTURA SEGURITÁRIA. DESVANTAGEM EXCESSIVA PARA O SEGURADO. NULIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1.Verificado que, na peça recursal, o apelante impugnou os fundamentos da sentença hostilizada, apresentando os motivos para sua reforma, é de se considerar atendidos os requisitos formais previstos no artigo 514 do Código de Processo Civil.2.A negativa de seguimento ao recurso,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. MÉRITO: ANATOCISMO. ILEGALIDADE.1.A disposição contida no art. 518, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, somente é aplicável nos casos em que a matéria debatida no recurso contrariar entendimento consolidado por súmula do colendo Superior Tribunal de Justiça ou do excelso Supremo Tribunal Federal.2.Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento liminar de improcedência do pedido, quando observados os pressupostos previstos no artigo 285-A do Código de Processo Civil.3.Em face do reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça, persiste o entendimento de que a capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico.4.Recurso de apelação conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. MÉRITO: ANATOCISMO. ILEGALIDADE.1.A disposição contida no art. 518, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, somente é aplicável nos casos em que a matéria debatida no recurso contrariar entendimento consolidado por súmula do colendo Superior Tribunal de Justiça ou do excelso Supremo Tribunal Federal.2.Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento liminar de improcedência do pedido, quando observados os pressupostos previstos no artigo 285-A do Código d...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO. AFRONTA AO PACTO FEDERATIVO. ILEGALIDADE. EFEITOS RETROATIVOS.1.A Constituição Federal estabelece a legitimidade do Ministério Público para a defesa do patrimônio público, cuja lesão também se vislumbra no caso dos autos, porquanto se discute a existência de prejuízo ao Erário.2.A empresa que celebrou o TARE com Distrito Federal é legítima para figura no polo passivo de ação civil pública objetivando o reconhecimento da nulidade do termo de acordo de regime especial.3.Consoante pacífico entendimento jurisprudencial é cabível a declaração, incidenter tantum, da inconstitucionalidade de norma em sede de ação civil pública.4.A instituição do TARE padece de ilegalidade, não podendo o Distrito Federal facultar ao contribuinte a opção de abater percentual fixo de ICMS, cobrado nas operações e prestações anteriores, e realizar o ajuste do valor devido com base na escrituração regular somente ao final do período.5.A apuração do ICMS, na forma proposta pelo TARE, constitui um benefício que prejudica os demais entes federados, uma vez que há concessão de crédito presumido à empresa ré, sem que tenha sido celebrado convênio entre o Distrito Federal e os demais Estados, conforme prevê a LC 24/75.6.O reconhecimento da nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) deve operar efeitos retroativos à data de sua celebração, impondo, em consequência, a obrigação de recolhimento do tributo sob o regime normal de apuração.7.Preliminares rejeitadas. Remessa Oficial e Apelações Cíveis conhecidas e não providas.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO. AFRONTA AO PACTO FEDERATIVO. ILEGALIDADE. EFEITOS RETROATIVOS.1.A Constituição Federal estabelece a legitimidade do Ministério Público para a defesa do patrimônio público, cuja lesão também se vislumbra no caso dos autos, porquanto se discute a existência de prejuízo ao Erário.2.A empresa que celebrou o TARE com Distrito Fede...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. PRELIMINARES: INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO. AFRONTA AO PACTO FEDERATIVO. ILEGALIDADE.1.A empresa que celebrou o TARE com Distrito Federal é legítima para figura no polo passivo de ação civil pública objetivando o reconhecimento da nulidade do termo de acordo de regime especial.2.Consoante pacífico entendimento jurisprudencial é cabível a declaração, incidenter tantum, da inconstitucionalidade de norma em sede de ação civil pública.3.A instituição do TARE padece de ilegalidade, não podendo o Distrito Federal facultar ao contribuinte a opção de abater percentual fixo de ICMS, cobrado nas operações e prestações anteriores, e realizar o ajuste do valor devido com base na escrituração regular somente ao final do período.4.A apuração do ICMS, na forma proposta pelo TARE, constitui um benefício que prejudica os demais entes federados, uma vez que há concessão de crédito presumido à empresa ré, sem que tenha sido celebrado convênio entre o Distrito Federal e os demais Estados, conforme prevê a LC 24/75.5.Preliminares rejeitadas. Remessa Oficial e Apelações Cíveis conhecidas e não providas.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. PRELIMINARES: INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO. AFRONTA AO PACTO FEDERATIVO. ILEGALIDADE.1.A empresa que celebrou o TARE com Distrito Federal é legítima para figura no polo passivo de ação civil pública objetivando o reconhecimento da nulidade do termo de acordo de regime especial.2.Consoante pacífico entendimento jurisprudencial é cabível a declaração, incidenter tantum, da inconstitucionalid...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - REMUNERAÇÃO - CÔMPUTO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.1. A Lei n. 4.878/65 (que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal) e o Decreto-Lei n. 2.179/84 (que dispõe sobre a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que instituiu o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências) são aplicáveis aos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal tendo em vista que a Lei n. 9.264/96 que rege essa carreira nada disciplinou acerca do curso de formação.2. É garantido ao candidato participante do curso de formação para provimento de cargo da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal perceber 80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que concorra (Lei 4.878/65 8º e Decreto-Lei n. 2.179/84 1º)3. O período em que o candidato a cargo da carreira da Polícia Civil do DF freqüentar curso de formação deve ser considerado para todos os fins legais (Lei 4.878/65 art. 12).4. Negou-se provimento ao apelo do réu e à remessa ex offício.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - REMUNERAÇÃO - CÔMPUTO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.1. A Lei n. 4.878/65 (que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal) e o Decreto-Lei n. 2.179/84 (que dispõe sobre a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que instituiu o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras provid...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA ERGA OMNES. RESTRIÇÃO AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR. EXECUÇÃO PROPOSTA POR RESIDENTES DO ESTADO DO PARANÁ. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL. 1. Segundo o entendimento pacificado pelo colendo STJ, a sentença proferida em ação civil pública faz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão julgador que a prolatou (art. 16, da Lei nº 7.347/1985, na redação dada pela Lei nº 9.494/1997). 2. A sentença proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo IDEC em face do Banco do Brasil, na qual se discutiu a correção dos saldos de caderneta de poupança no mês de janeiro de 1989, só beneficia os poupadores residentes no Distrito Federal. Logo, cidadãos residentes no Estado do Paraná não são titulares do título executivo constituído após o trânsito em julgado dessa decisão, impossibilitando-se a cassação da sentença que, por esse fundamento, julgou nula a execução. 3. Apelo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA ERGA OMNES. RESTRIÇÃO AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR. EXECUÇÃO PROPOSTA POR RESIDENTES DO ESTADO DO PARANÁ. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL. 1. Segundo o entendimento pacificado pelo colendo STJ, a sentença proferida em ação civil pública faz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão julgador que a prolatou (art. 16, da Lei nº 7.347/1985, na redação dada pela Lei nº 9.494/1997). 2. A sentença proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília, nos autos da Ação Civil Púb...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ARTIGO 739, §5º, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADOS EM EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO JUNTADA DA MEMÓRIA DE CÁLCULOS. NÃO CONHECIMENTO DESSE FUNDAMENTO NOS EMBARGOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. TAXA DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO.Não se conhece do agravo retido cuja análise não foi expressamente pleiteada em preliminar de apelação, a teor do que dispõe o artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.O não conhecimento de agravo retido fundado no cerceamento de defesa não obsta o exame da matéria, quando suscitada também em preliminar de apelação, uma vez que a questão, por dizer respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, configura matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e não sujeita à preclusão.Nos termos do artigo 739-A, §5º, do Código de Processo Civil, quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. Assim, não se conhece do fundamento de excesso de execução exposto nos embargos, se estes não se fazem acompanhar de memória de cálculos do valor que o embargante entende devido.Tendo o juiz monocrático considerado satisfatórias as provas trazidas aos autos, corretamente proferiu sentença, nos termos da lei processual civil, independentemente da produção de prova pericial. Ademais, não está o julgador atrelado a uma ou outra prova requerida pela parte, pois deve analisar todo o conjunto probatório constante dos autos e, entendendo estar a causa madura para julgamento, proferir a sentença, como ocorreu no caso vertente.Os juros pactuados em limite superior a 12% ao ano somente são considerados abusivos quando comprovadamente discrepantes em relação à taxa de mercado.A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível.Conforme orientação jurisprudencial do STJ, a comissão de permanência não pode ser cobrada cumulativamente com quaisquer outros encargos de inadimplemento.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ARTIGO 739, §5º, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADOS EM EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO JUNTADA DA MEMÓRIA DE CÁLCULOS. NÃO CONHECIMENTO DESSE FUNDAMENTO NOS EMBARGOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. TAXA DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO.Não se conhece do agravo retido cuja análise não foi expressamente pleiteada em preliminar de apelação, a teor do que dispõe o artigo 523, §1º, do Código de...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - DECISÃO AGRAVADA - INTIMAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO § 1° DO ART. 236 DO CPC - NULIDADE AFASTADA - CONEXÃO - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 103 DO CPC- INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO CONFIGURAÇÃO -PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA - REGRA DE TRANSIÇÃO - TERMO INICIAL - VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA - REJEIÇÃO - DÉBITO COMPROVADO - LAUDO PERICIAL NÃO IMPUGNADO - SENTENÇA MANTIDA.1. Verificando-se que a publicação da decisão que saneou o processo, contra a qual foi interposto o agravo retido, possui os elementos essenciais mencionados pelo art. 236, § 1°, do CPC, rejeita-se a preliminar de nulidade arguida pelo agravante.2. Nos termos do art. 103 do CPC Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.3. Segundo a jurisprudência do Eg. Superior Tribunal de Justiça, não há óbice a que a ação monitória seja instruída com título executivo extrajudicial.4. Na espécie, a cláusula em que se funda a cobrança deduzida na ação monitória carece de liquidez, razão pela qual inequívoca a adequação da via eleita.5. Se pela regra de transição do art. 2028 do Código Civil de 2002, há de ser aplicado o novo prazo de prescrição, previsto no art. 205 do mesmo diploma legal, o marco inicial de contagem é a data de entrada em vigor do novo Código e não a data do fato gerador do direito. Precedentes do Eg. STJ.6. Se a parte não se insurge contra o indeferimento da prova testemunhal por meio do recurso adequado, não resta configurado o cerceamento de defesa.7. Se a embargante pretendia que o perito prestasse esclarecimentos acerca do laudo pericial, deveria ter se manifestado na oportunidade oferecida pelo d. Julgador.8. Na hipótese, pretende a autora/embargada o pagamento, pela ré/embargante, do valor relativo à rentabilidade mínima de um empreendimento comercial, o qual, segundo o pactuado, deverá ser calculado sobre o capital investido.9. Comprovada a existência da dívida, rejeita-se os embargos monitórios, promovendo-se a execução do título judicial tendo por base o valor apontado na inicial.10. A pretensão da autora/embargada, quanto à alegação de má-fé da ré/embargante não pode ser acolhida, visto que o comportamento da parte não tem correspondência com quaisquer das hipóteses previstas exaustivamente no artigo 17 do Código de Processo Civil.11. Recursos conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - DECISÃO AGRAVADA - INTIMAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO § 1° DO ART. 236 DO CPC - NULIDADE AFASTADA - CONEXÃO - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 103 DO CPC- INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO CONFIGURAÇÃO -PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA - REGRA DE TRANSIÇÃO - TERMO INICIAL - VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA - REJEIÇÃO - DÉBITO COMPROVADO - LAUDO PERICIAL NÃO IMPUGNADO - SENTENÇA MANTIDA....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. HIPÓTESE DE IMPROVIMENTO.1. Da análise do teor da petição do presente recurso, a embargante, em momento algum, logrou demonstrar, objetivamente, a existência de qualquer vício de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, sendo insuficiente a simples alegação de violação do artigo, 167, § 1º, II, Código Civil e art. 13, II, § único da Lei 9.656/98.2. A utilização dos Declaratórios sob o pretexto de omissão no decisum da análise de documento, não merece acolhimento porquanto o objetivo da embargante, na verdade, reflete a pretensão de reapreciação da matéria julgada, o que não se insere nos estritos limites desta via recursal.3. A decisão do agravo de instrumento manteve a decisão de primeira instância tendo em vista estarem presentes os requisitos do art. 273 do CPC, da verossimilhança das alegações e da situação de urgência.4. Os Embargos de Declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual Civil Extravagante em Vigor, 9ª edição, RT, 2006, São Paulo, páginas 785/786).5. Ademais, a ausência de demonstração, objetiva, do alegado defeito no julgado recorrido, à míngua de preenchimento dos requisitos necessários à admissibilidade dos Embargos de Declaração (obscuridade, contradição ou omissão), importa em seu desacolhimento. 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. HIPÓTESE DE IMPROVIMENTO.1. Da análise do teor da petição do presente recurso, a embargante, em momento algum, logrou demonstrar, objetivamente, a existência de qualquer vício de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, sendo insuficiente a simples alegação de violação do artigo, 167, § 1º, II, Código Civil e art. 13, II, § único da Lei 9.656/98.2. A utilização dos Declaratórios sob o pretexto de omissão no decisum da análise de documento, não merece acolhimento porquanto o objetivo da embargante, na verdade, reflete a prete...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO PELA VÍTIMA DO ACIDENTE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. 1.A responsabilidade civil da empresa que opera serviço de transporte público de passageiros é objetiva e somente pode ser afastada nos casos em que for efetivamente comprovada a culpa exclusiva da vítima ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior.2.Tendo em vista o abalo psicológico experimentado, consubstanciado no sofrimento e no trauma ante a gravidade do acidente envolvendo o ônibus conduzido por preposto da empresa apelante, tem-se por caracterizado o dano moral passível de indenização.3.Mostra-se incabível a redução do valor arbitrado a título de danos morais, quando observados os critérios da proporcionalidade e razoabilidade pelo d. magistrado sentenciante.4.Tratando-se de ação de reparação de danos fundamentada em acidente automobilístico, a dedução do seguro obrigatório somente é cabível quando houver prova de que a parte autora tenha recebido a indenização securitária. 5.Na indenização por danos morais decorrentes de ato ilícito, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, de acordo com jurisprudência dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça.6.Reconhecida a sucumbência recíproca e equivalente, faz-se necessária a distribuição igualitária das custas processuais e dos honorários advocatícios, à luz do que dispõe o artigo 21 do Código de processo Civil.7.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO PELA VÍTIMA DO ACIDENTE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. 1.A responsabilidade civil da empresa que opera serviço de transporte público de passageiros é objetiva e somente pode ser afastada nos casos em que for efetivamente comprovada a culpa exclusiva da vítima ou a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ADESIVO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - RECURSO PRINCIPAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL - PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 8.971/94 E POSTERIOR AO CASAMENTO CIVIL - INADMISSIBILIDADE.1. A impossibilidade jurídica do pedido exige expressa vedação do pedido pelo ordenamento jurídico (precedente do STJ).2. O reconhecimento de união estável, mesmo que iniciada antes da vigência das normas que a regulamentou, deduzido em sede de ação puramente declaratória sem efeitos patrimoniais, se restringe ao período compreendido entre a vigência da Lei nº 8.971/94 e a efetivação do casamento civil entre os conviventes.3. Recurso principal e adesivo conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ADESIVO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - RECURSO PRINCIPAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL - PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 8.971/94 E POSTERIOR AO CASAMENTO CIVIL - INADMISSIBILIDADE.1. A impossibilidade jurídica do pedido exige expressa vedação do pedido pelo ordenamento jurídico (precedente do STJ).2. O reconhecimento de união estável, mesmo que iniciada antes da vigência das normas que a regulamentou, deduzido em sede de ação puramente declaratória sem efeitos patrimoniais, se restringe ao período compreendido entre a vigência da Lei nº 8...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO ACOLHIDA - ART. 206, § 3º, IX, CC - DEBILIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL.1. A seguradora integrante do sistema nacional de seguro contra o qual se postula a indenização é parte legítima para responder pelo pagamento do seguro DPVAT, não merecendo amparo o pedido de substituição do pólo passivo. Preliminar rejeitada.2. A vítima de acidente de veículos automotores pode requerer a indenização a qualquer seguradora consorciada, uma vez que os valores recolhidos pelos contribuintes são distribuídos entre as agências seguradoras conveniadas.3. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção. Preliminar rejeitada.4. A ação de indenização de seguro obrigatório de danos pessoais de vítima de acidente de trânsito (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos, consoante o disposto no artigo 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil, cujo termo inicial é a data da ciência inequívoca da invalidez da vítima.5. Comprovada a invalidez permanente do segurado obrigatório, resultante de acidente automobilístico que resultou em debilidade permanente, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74, não havendo óbice a vinculação do valor indenizatório ao salário mínimo.6. Nos casos de indenização de seguro obrigatório (DPVAT), a correção monetária deve incidir a partir do evento danoso, in casu, do acidente.7. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO ACOLHIDA - ART. 206, § 3º, IX, CC - DEBILIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL.1. A seguradora integrante do sistema nacional de seguro contra o qual se postula a indenização é parte legítima para responder pelo pagamento do seguro DPVAT, não merecendo amparo o pedido de substituição do pólo passivo. Preliminar rejeitada.2....
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO.PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 205 DO CC/2002). PRECEDENTES DO COLENDO STJ. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. OBSERVÂNCIA DO VALOR PATRIMONIAL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. QUESTÃO PACIFICADA. SÚMULA 371 STJ. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA1. Não se conhece do agravo retido, quando o recorrente não atende à determinação contida no art. 523,caput, do CPC.2. Indiscutível a legitimidade da Brasil Telecom S/A para a ação em que se pretende a emissão de ações não entregues pela extinta Telebrasília antes da cisão da holding Telebrás, vez que por disposição expressa do edital que regeu a desestatização do sistema brasileiro de Telecomunicações, uma vez aprovada a cisão parcial da Telebrás - Telecomunicações Brasileiras S/A, às sociedades que absorverem parcela do seu patrimônio aplicar-se-á o art. 229, § 1°, da Lei das S/A(s) - Precedentes deste Eg. Tribunal.3. O direito daquele que subscreveu ações de uma sociedade anônima e não recebeu a quantidade devida de ações é de natureza pessoal, razão pela qual o lapso prescricional aplicável à espécie é o cominado pelo art. 177 do Código Civil de 1916 ou pelo art. 205 do Código Civil em vigor, e não o da Lei n° 6.404/76 - Precedentes do Eg. STJ.4 .Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.(Súmula 371, STJ).5. Desnecessária a liquidação por arbitramento quando os cálculos podem ser realizados aritmeticamente. Precedentes.6. Agravo retido não conhecido. Recurso conhecido. Preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO.PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 205 DO CC/2002). PRECEDENTES DO COLENDO STJ. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. OBSERVÂNCIA DO VALOR PATRIMONIAL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. QUESTÃO PACIFICADA. SÚMULA 371 STJ. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA1....