CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA PÚBLICA ADQUIRIDA MEDIANTE CONTRATO COM IDHAB. CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO DOS DETENTORES DO IMÓVEL EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA REINTEGRAR OS AUTORES NA POSSE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS FORMULADO NA PRÓPRIA CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O CARÁTER DÚPLICE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS ESTÁ LIMITADO AO CONTIDO NO ART. 922 DO CPC. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA OU RECONVENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.I - O autor adquiriu o direito de posse das áreas objeto do litígio, de propriedade da TERRACAP, em face de convênio firmado com o Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF, para implemento de projeto habitacional na Região Administrativa de Samambaia. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA PÚBLICA ADQUIRIDA MEDIANTE CONTRATO COM IDHAB. CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO DOS DETENTORES DO IMÓVEL EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA REINTEGRAR OS AUTORES NA POSSE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS FORMULADO NA PRÓPRIA CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O CARÁTER DÚPLICE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS ESTÁ LIMITADO AO CONTIDO NO ART. 922 DO CPC. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA OU RECONVENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.I - O autor adquiriu o direito de posse das áreas objeto do litígio, de propriedade da TERRACAP, em face de convênio firmado com o Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF, para implemento de projeto habitacional na Região Administrativa de Samambaia. II - Em face das circunstâncias acima delineadas é forçoso reconhecer que a posse do imóvel vindicado é do autor, e, portanto, em seu favor deve incidir a proteção.III - Em virtude do caráter dúplice das ações possessórias, pode o réu, na própria contestação, deduzir pretensão contra o autor, desde que consubstanciada em proteção possessória ou indenização pelos prejuízos resultantes da ofensa cometida pelo requerente, devendo, para deduzir pretensões outras, ajuizar ação própria ou valer-se da via reconvencional.IV - Recurso conhecido e improvido.II - Em face das circunstâncias acima delineadas é forçoso reconhecer que a posse do imóvel vindicado é do autor, e, portanto, em seu favor deve incidir a proteção.III - Em virtude do caráter dúplice das ações possessórias, pode o réu, na própria contestação, deduzir pretensão contra o autor, desde que consubstanciada em proteção possessória ou indenização pelos prejuízos resultantes da ofensa cometida pelo requerente, devendo, para deduzir pretensões outras, ajuizar ação própria ou valer-se da via reconvencional.IV - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA PÚBLICA ADQUIRIDA MEDIANTE CONTRATO COM IDHAB. CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO DOS DETENTORES DO IMÓVEL EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA REINTEGRAR OS AUTORES NA POSSE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS FORMULADO NA PRÓPRIA CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O CARÁTER DÚPLICE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS ESTÁ LIMITADO AO CONTIDO NO ART. 922 DO CPC. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA OU RECONVENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.I - O autor adquiriu o direito de posse das áreas objeto do litígio, de proprieda...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. I - A petição noticiando a ocorrência de ilícitos penais e requerendo à autoridade policial a instauração de inquérito contra o suspeito de cometê-los não pode acarretar responsabilidade civil da pessoa jurídica ofendida, máxime porque se restringiu ao exercício regular de um direito reconhecido pelo ordenamento jurídico nacional. (Cód. Civil de 1916l, art. 160, inciso I). Depois, absolvição do recorrente na esfera criminal não se fundou na inexistência material do fato imputado na denúncia ou que ele não tenha sido o seu autor.II - Recurso improvido.Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. I - A petição noticiando a ocorrência de ilícitos penais e requerendo à autoridade policial a instauração de inquérito contra o suspeito de cometê-los não pode acarretar responsabilidade civil da pessoa jurídica ofendida, máxime porque se restringiu ao exercício regular de um direito reconhecido pelo ordenamento jurídico nacional. (Cód. Civil de 1916l, art. 160, inciso I). Depois, absolvição do recorrente na esfera crim...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - NOTAS PROMISSÓRIAS - PRELIMINARES - CARÊNCIA DA AÇÃO PELA AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - INEXISTÊNCIA - OPOSIÇÃO - AUTORA - PAGAMENTO DA DÉBITO - PREVISÃO CONTRATUAL - DÍVIDA PORTABLE - EXIGÊNCIA DO TÍTULO NA DATA DO VENCIMENTO - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA EM JUÍZO - PRESCRIÇÃO - TRÊS ANOS - ART. 70, 1ª PARTE, DO DECRETO Nº 57.663/1966 - AÇÃO INTENTADA DENTRO DO PRAZO LEGAL - PRELIMINARES REJEITADAS.I - Previsão contratual estabelecendo caber à devedora se apresentar para quitação da dívida inscrita nos títulos cambiários torna a obrigação portable. Isto posto, o advento da data dos vencimentos das cártulas as constitui exigíveis, de modo que a ausência de pagamento legitima a credora a cobrar a dívida em juízo. II - A prescrição prevista na 2ª parte do art. 70 do Decreto nº 57.663/1966, qual seja, de um ano às ações do portador contra os endossantes e contra o sacador, não se aplica à nota promissória. A uma, porque inexiste a figura do portador nesta cártula (art. 75 do Decreto nº 57.663/1966); a duas, porque os títulos foram emitidos para serem pagos à Mater Engenharia Ltda, empresa destituída da incorporação de imóveis, cuja construção ficou sob a responsabilidade da executante, sendo, portanto, a embargada, parte beneficiária do título, não podendo assim, figurar como portadora, pessoa cujo nome não vem explícito no título de crédito; a três, porque, na nota promissória a relação cambiária se estabelece entre apenas duas pessoas: o emitente e o beneficiário, inexistindo a figura do sacador, já que o emitente é equiparado, para os efeitos legais, ao aceitante da letra de câmbio, posição ocupada pelo devedor. III - Variando-se as datas de vencimento das notas promissórias entre 30-08-1997 a 30-04-1998 e, tendo sido a ação proposta em 30-08-2000, último dia do prazo para propositura de ação referente ao título mais antigo, qual seja, o de numeração 52/60, razão não há para se decretar a prescrição.MÉRITO - DIREITO CIVIL - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PACTUADO INICIALMENTE - INCC - INADMISSIBILIDADE - CLÁUSULA POSTESTATIVA - ART. 115 DO CC/1916 E ART. 122 DO CC/2002 - LEGALIDADE - JUROS COMPENSATÓRIOS - OBSERVÂNCIA - LIMITE - ART. 1.062 DO CC/1916 - ART. 1º DA LEI DE USURA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO - ART. 1.531 DO CC ANTERIOR - ADEQUAÇÃO DA VIA JUDICIAL PARA COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS - NECESSIDADE - PROVA - DOLO DA PARTE AUTORA. I - Por ser o INCC calculado pelo próprio Sindicato dos Construtores, o que deixa ao alvitre de apenas um dos contratantes o estabelecimento do índice de correção das prestações futuras, constitui-se um índice setorial e unilateral, caracterizando cláusula potestativa, que não encontra abrigo em nosso Direito, consoante entabulado no artigo 115 do Código Civil. Existindo índices oficiais hábeis à correção inflacionária, deve-se afastar os setoriais que privilegiam apenas segmentos restritos da economia.II - É legal a pactuação de juros compensatórios no montante estipulado, qual seja, de 1% (um por cento) ao mês, porquanto há autorização legal para sua fixação no referido patamar (art. 1.062 do CCB/1916, c/c art. 1º da Lei de Usura). III - Inaplicável, ao caso em exame, a condenação da executante às disposições contidas no art. 1.531 do Código Civil caduco, vez que, da análise dos autos, infere-se que a embargada não está pleiteando qualquer quantia que não seja devida. Muito pelo contrário, pleiteia, por intermédio da via executiva, forrar-se quanto às quantias que foram inadimplidas pela parte embargante. Além disso, o dispositivo enfocado capitula situação legal em que se afere, de forma inconteste, o dolo da parte autora, que cobra valores que sabe totalmente indevidos, de forma dolosa, o que não se coaduna com a hipótese vertente, em que o embargada, socorrendo-se do Poder Judicante, busca reaver a quantia que lhe é devida, inadimplida pela devedora. MANUTENÇÃO - VERBAS HONORÁRIAS E DESPESAS PROCESSUAIS FIXADAS NO JUÍZO A QUO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS NÃO PROPORCIONAL - ARTS. 20, § 4º E 21 DO CPC - RECURSOS IMPROVIDOS. I - Aos embargos são aplicáveis as disposições contidas no § 4º do art. 20 do CPC. II - O fato de haverem os embargos sido providos para somente se excluir o INCC como índice de correção monetária não induz à conclusão de que a embargada sucumbiu de parte mínima do pedido. Ora, in casu, verifica-se que a credora pleiteava o recebimento da quantia que, em 30-08-2000, era de R$ 29.493,78 (vinte e nove mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), utilizando-se o INCC como índice para a correção monetária. Contudo, reconhecido o excesso de execução, o valor real da dívida restou reformado, haja vista a substituição do INCC pelo INPC, o que imporá uma notável redução do montante cobrado, cujo percentual, estimo, poderá ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do valor original executado. Assim, não se pode concluir haver a embargada decaído em parte mínima do pedido. Em verdade, houve a sucumbência recíproca, mas desproporcional, o que determina sejam as despesas processuais e os honorários rateados entre as partes, na medida de sua fração na derrota.III - Negou-se provimento aos recursos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - NOTAS PROMISSÓRIAS - PRELIMINARES - CARÊNCIA DA AÇÃO PELA AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - INEXISTÊNCIA - OPOSIÇÃO - AUTORA - PAGAMENTO DA DÉBITO - PREVISÃO CONTRATUAL - DÍVIDA PORTABLE - EXIGÊNCIA DO TÍTULO NA DATA DO VENCIMENTO - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA EM JUÍZO - PRESCRIÇÃO - TRÊS ANOS - ART. 70, 1ª PARTE, DO DECRETO Nº 57.663/1966 - AÇÃO INTENTADA DENTRO DO PRAZO LEGAL - PRELIMINARES REJEITADAS.I - Previsão contratual estabelecendo caber à devedora se apresentar para quitação da dívida inscrita nos títulos cambi...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR HIPOTECÁRIO. LEI Nº 5.741/71, ART. 5º, I E II. CPC, ART. 739, § 1º. EXIGÊNCIA DA LEI ESPECIAL QUE, POR COLIDIR COM A NOVA ORDEM PROCESSUAL CIVIL, NÃO MAIS TEM APLICAÇÃO.Após a edição da Lei 8.953/94, que deu nova redação ao art. 739, § 1º, do CPC, estabelecendo que 'os embargos serão sempre recebidos com efeito suspensivo', também têm efeito suspensivo os embargos de devedor opostos à execução proposta com base na Lei 5.741/71, mesmo nos casos em que não cumpridas as exigências do art. 5º, I e II, desta lei.Até a edição da Lei nº 8.953/94, o Código de Processo Civil não determinava expressamente que o recebimento dos embargos do devedor sempre acarretaria a suspensão da execução. Com a nova regra, a restrição imposta pela lei especial, só admitindo a suspensividade dos embargos do devedor hipotecário com o depósito da quantia reclamada ou a prova da quitação (incisos I e II do art. 5º da Lei 5.741/71), colide com o novo sistema civil, que impõe sempre o efeito suspensivo (art. 739, § 1º, do CPC). Assim, a exigência da lei especial, já injustificável porque a penhora do bem hipotecado segura a execução, não mais tem aplicação. Só o tem as demais disposições que não colidam com o novo sistema.Agravo improvido. Maioria.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR HIPOTECÁRIO. LEI Nº 5.741/71, ART. 5º, I E II. CPC, ART. 739, § 1º. EXIGÊNCIA DA LEI ESPECIAL QUE, POR COLIDIR COM A NOVA ORDEM PROCESSUAL CIVIL, NÃO MAIS TEM APLICAÇÃO.Após a edição da Lei 8.953/94, que deu nova redação ao art. 739, § 1º, do CPC, estabelecendo que 'os embargos serão sempre recebidos com efeito suspensivo', também têm efeito suspensivo os embargos de devedor opostos à execução proposta com base na Lei 5.741/71, mesmo nos casos em que não cumpridas as exigências do art. 5º, I e II, desta lei.Até a edição da Lei nº 8.953/94, o Código d...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES: A) CERCEAMENTO DE DEFESA. B) PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. C) IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. D) EXCEÇÃO DA VERDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: A) QUE NÃO FICOU DEMONSTRADO QUE A MATÉRIA VEICULADA TENHA OFENDIDO O APELADO. B) VALOR ATRIBUÍDO PARA OS DANOS MORAIS QUE NÃO DEVE OBJETIVAR O ENRIQUECIMENTO DA PARTE. C) CONDIÇÕES DOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO. 1 - Embora a matéria seja de direito e de fato, se a prova trazida para os autos foi suficiente para o deslinde da controvérsia, e a prova oral que reclamada não tendo o condão de modificar o convencimento do Magistrado, deve este julgar antecipadamente a lide.2 - Os documentos indispensáveis à instrução e à propositura da ação estão adstritos à comprovação da publicação da matéria desafiada, não reclamando a exibição da íntegra das edições dos periódicos que difundiram a matéria. 3 - A responsabilidade penal é independente da civil, podendo, portanto, o ofendido caso se veja ofendido em sua honra pleitear o dano moral.4 - Se a demanda agitada não tem apoio na Lei de Imprensa, mas na Carta Magna e no direito processual civil, que não autorizam o manejo da exceção da verdade buscada, deve a defesa ser concentrada na contestação.5 - Se a matéria veiculada é ofensiva à honra do demandante, cabe a indenização por danos morais.6 - Fixados os danos morais atendendo os potenciais ofensivo e econômico do ofensor e este do ofendido, devem ser mantidos.7 - Recurso improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES: A) CERCEAMENTO DE DEFESA. B) PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. C) IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. D) EXCEÇÃO DA VERDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: A) QUE NÃO FICOU DEMONSTRADO QUE A MATÉRIA VEICULADA TENHA OFENDIDO O APELADO. B) VALOR ATRIBUÍDO PARA OS DANOS MORAIS QUE NÃO DEVE OBJETIVAR O ENRIQUECIMENTO DA PARTE. C) CONDIÇÕES DOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO. 1 - Embora a matéria seja de direito e de fato, se a prova trazida para os autos foi suficiente para o deslinde da controvérsia, e a prova oral que reclamada não tend...
DIREITO CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - REAJUSTE - INCC/FGV - ÍNDICE ADOTADO DURANTE A EDIFICAÇÃO DO IMÓVEL - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CLÁUSULA MERAMENTE POTESTATIVA.1.Não prospera a tese de que em razão de o INCC/FGV ser índice setorial e unilateral, que resulta de informações prestadas pela construção civil, não se presta à correção dos contratos de compra e venda de imóveis durante a fase de edificação da obra.2.A contrario sensu, é iterativa a jurisprudência no sentido de que, após a entrega das chaves, afigura-se ilegal a aplicação do INCC/FGV, eis que cessada a razão para utilização de índice inerente à construção civil, desde que haja desequilíbrio contratual, não cabendo falar-se em potestatividade.3.Embargos infringentes providos. Por maioria.
Ementa
DIREITO CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - REAJUSTE - INCC/FGV - ÍNDICE ADOTADO DURANTE A EDIFICAÇÃO DO IMÓVEL - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CLÁUSULA MERAMENTE POTESTATIVA.1.Não prospera a tese de que em razão de o INCC/FGV ser índice setorial e unilateral, que resulta de informações prestadas pela construção civil, não se presta à correção dos contratos de compra e venda de imóveis durante a fase de edificação da obra.2.A contrario sensu, é iterativa a jurisprudência no sentido de que, após a entrega das chaves, afigura-se ilegal a aplicação do INCC/FGV, eis que cessa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO ILÍCITO - CARACTERIZAÇÃO - REQUISITOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS.Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide quando, embora se trate de matéria de fato e de direito, as provas requeridas pelos autores em nada acrescentariam à solução do litígio. A decisão sobre a necessidade ou não da produção de provas é do juiz. Se ele estiver convicto da verdade formal contida nos elementos produzidos nos autos, sentindo-se apto a julgar, poderá conhecer diretamente do pedido.Para a caracterização da responsabilidade civil é necessária a ocorrência de três fatores, quais sejam, o dano, o nexo de causalidade entre ele e o evento, e a culpa.Na fixação dos honorários advocatícios, o julgador deve levar em conta o desempenho do profissional, só saindo do mínimo legal quando vislumbrar esforços excepcionais.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO ILÍCITO - CARACTERIZAÇÃO - REQUISITOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS.Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide quando, embora se trate de matéria de fato e de direito, as provas requeridas pelos autores em nada acrescentariam à solução do litígio. A decisão sobre a necessidade ou não da produção de provas é do juiz. Se ele estiver convicto da verdade formal contida nos elementos produzidos nos autos, sentindo-se apto a julgar, poderá...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR: NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÕES DE MÉRITO: A) VENDA DO IMÓVEL É AD MENSURAM; B) IRREGULARIDADE DA ÁREA PRIVATIVA, QUE NÃO ATENDE ÀS DIMENSÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA DETERMINADOS COMPARTIMENTOS PELO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DAS CIDADES SATÉLITES DO DISTRITO FEDERAL; C) DEFICIÊNCIAS DO IMÓVEL QUE EXCEDEM 1/20 OU 5% DA ÁREA PROMETIDA; D) IMÓVEL NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO HABITAÇÃO ECONÔMICA; E) VERBA HONORÁRIA É EXORBITANTE.1. Evidenciada que a ação em análise é ex-empto e não edilícia, a prescrição é vintenária. Preliminar de prescrição que se rejeita.2. Considera-se a venda ad corpus se as dimensões do imóvel são meramente enunciativas, vez que não foi discriminada a dimensão dos cômodos, não sendo aplicável ao caso a primeira parte do art. 1.136 do Código Civil, como quer fazer crer o autor, mas a 2ª parte do citado artigo.3. Se a diferença nas dimensões dos cômodos encontrada pela perícia não ultrapassam 1/20 avos, deve ser aplicado o que dispõe o parágrafo único do art. 1136, do Código Civil.4. Contendo o imóvel adquirido área real de uso privativo de 55,93m2, estando enquadrado como habitação econômica, e as medidas dos cômodos encontradas pela perícia estão acima do exigido no Código de Edificações das Cidades Satélites do Distrito Federal, não tem fundamento o pedido de rescisão do contrato. 5.Inacolhe-se pedido de redução da verba honorária se esta foi fixada nos ditames da lei de regência.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR: NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÕES DE MÉRITO: A) VENDA DO IMÓVEL É AD MENSURAM; B) IRREGULARIDADE DA ÁREA PRIVATIVA, QUE NÃO ATENDE ÀS DIMENSÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA DETERMINADOS COMPARTIMENTOS PELO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DAS CIDADES SATÉLITES DO DISTRITO FEDERAL; C) DEFICIÊNCIAS DO IMÓVEL QUE EXCEDEM 1/20 OU 5% DA ÁREA PROMETIDA; D) IMÓVEL NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO HABITAÇÃO ECONÔMICA; E) VERBA HONORÁRIA É EXORBITANTE.1. Evidenciada que a ação em análise é ex-empto e não edilícia, a...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - ÔNUS DA PROVA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - APLICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 1.531 DO CCB - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DESCABIDA.1.Consoante o art. 333, inciso I, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito. Desatendido este imperativo, a improcedência da pretensão é medida que se impõe.2.Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil (Súmula 159 do C. STF).3.Mantém-se verba honorária arbitrada levando em consideração o art. 20, § 4º, do CPC.4.Apelos improvidos.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - ÔNUS DA PROVA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - APLICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 1.531 DO CCB - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DESCABIDA.1.Consoante o art. 333, inciso I, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito. Desatendido este imperativo, a improcedência da pretensão é medida que se impõe.2.Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil (Súmula 159 do C. STF).3.Mantém-se verba honorária arbitrada levando em consideração o art. 20, § 4º, do CPC.4.Apelos...
APELAÇÃO - PREVENÇÃO - LICENÇA DO DESEMBARGADOR PREVENTO - DISTRIBUIÇÃO LIVRE - ART. 61 DO REGIMENTO INTERNO - CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - CONDIÇÕES DA AÇÃO PRESENTES - PRELIMINARES REJEITADAS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA SE A PARTE EXPRESSAMENTE RENUNCIA À PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL APRECIADA PELA SENTENÇA - NULIDADE DESTA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA - PEDIDO ILÍQUIDO - SENTENÇA LÍQUIDA - NÃO-CONFIGURAÇÃO, SE OS ELEMENTOS DOS AUTOS PERMITEM INFERIR, DESDE LOGO, O VALOR DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA - JUNTADA DE DOCUMENTOS COM AS RAZÕES DE APELAÇÃO - NÃO-APRECIAÇÃO DESTES POR NÃO HAVER JUSTA CAUSA OU FORÇA MAIOR PARA QUE NÃO OCORRESSE SUA JUNTADA NO MOMENTO OPORTUNO - INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO CPC - ALEGAÇÃO DE FATOS NÃO DEBATIDOS NA FASE POSTULATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DESSES FATOS SEM DEMONSTRAÇÃO DE FORÇA MAIOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CARACTERIZADA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO QUE GEROU PREJUÍZOS - DEVER DE INDENIZAR CONSUBSTANCIADO NO ART. 1.056 DO CÓDIGO CIVIL - JUROS COMPOSTOS - NÃO CABIMENTO POR NÃO SE TRATAR DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE CRIME - OS JUROS SÃO SIMPLES E INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO.1-Se o Desembargador, prevento para o julgamento da apelação por força de agravo de instrumento anteriormente a ele distribuído, encontrava-se de licença à época da distribuição do recurso de apelação, a distribuição deste recurso há de ser aleatória, por força do art. 61 do Regimento Interno, pelo que não se justifica o retorno dos autos àquele Desembargador, ao término da licença, principalmente quando, no julgamento da apelação, aquele já julgara o recurso de Agravo de Instrumento, em perfeita observância à ordem para o julgamento dos recursos.2-Apontado que a conduta dos dois réus causou prejuízo, são estes parte legítimas para figurarem no pólo passivo do pleito indenizatório. A impossibilidade jurídica do pedido deve ser vista pela possibilidade do pronunciamento judicial pedido e não pelo direito material visado.3-Não caracteriza cerceamento do direito de defesa a prolação de sentença após a realização de prova pericial, quando a parte, expressamente, já afirmara não ter interesse em produzir prova oral, principalmente quando teve vista dos laudos e obteve novo pronunciamento do perito, após as impugnações manifestadas que, inclusive, foram apreciadas pela sentença.4-Não se constitui em julgamento extra petita a condenação líquida, ainda que o pedido tenha sido deduzido de forma ilíquida, quando nos autos vieram, com a perícia, elementos suficientes para se inferir o valor dos danos. Seria um retrocesso deixar de determinar o valor da condenação e levá-lo para uma liquidação, com nova perícia, apenas porque fora deduzido pedido ilíquido.5-Impossibilidade de juntada de documentos com a apelação, se já existiam, quando do ajuizamento da ação e se não comprovada justa causa para que não tivessem sido juntados no momento oportuno. Nos termos do art. 517 c/c art. 183, ambos do CPC, há vedação para tal juntada, porque preclusa.6-Na apelação, não se discutem questões não debatidas nos autos, salvo força maior que não foi demonstrada pela parte, sob pena de violação ao princípio do contraditório e ao duplo grau de jurisdição (arts. 515 e 527, do CPC).7-Inexecução de obrigação que gerou prejuízo impõe o dever de indenizar, nos termos do art. 1.056 do Código Civil. Reconhecida a responsabilidade civil, sobre o valor da indenização incidem juros simples a partir da citação, posto não se aplicar ao caso os artigos 962 e 1.544, ambos do Código Civil, uma vez que tratam de indenizações decorrentes de delitos. Apelação do réu não provida. Apelação da parte-autora parcialmente provida para que os juros incidam a partir da citação. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO - PREVENÇÃO - LICENÇA DO DESEMBARGADOR PREVENTO - DISTRIBUIÇÃO LIVRE - ART. 61 DO REGIMENTO INTERNO - CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - CONDIÇÕES DA AÇÃO PRESENTES - PRELIMINARES REJEITADAS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA SE A PARTE EXPRESSAMENTE RENUNCIA À PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL APRECIADA PELA SENTENÇA - NULIDADE DESTA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA - PEDIDO ILÍQUIDO - SENTENÇA LÍQUIDA - NÃO-CONFIGURAÇÃO, SE OS ELEMENTOS DOS AUTOS PERMITEM INFERIR, DESDE LOGO, O VALOR DA INDENI...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CLÁUSULA DE CORREÇÃO VINCULADA À VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR NORTE-AMERICANO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE SOCIAL. PRELIMINAR REPELIDA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (ART. 6º, INCISO V), LEI 8.088/94 E RESOLUÇÃO 980/84. INOCORRÊNCIA DE PROVA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR. ONEROSIDADE EXCESSIVA. POSSIBILIDADE. ÍNDICE DE REAJUSTE. ALTERAÇÃO. INPC. 1) O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública objetivando a defesa dos direitos e interesses individuais homogêneos dos consumidores, ainda que disponíveis, em face da predominância do interesse social. 2) O Código de Defesa do Consumidor possibilita a revisão dos contratos em razão de fatos supervenientes quando os tornem excessivamente onerosos para o consumidor (art. 6º, inciso V), porquanto prescinde de demonstração de fato anormal e imprevisível para que o devedor se libere do liame contratual, pois que se trata de incidência da cláusula rebus sic stantibus e não de aplicação da teoria da imprevisão. 3) O arrendamento mercantil contém norma jurídica própria (Lei 8.088/94 e Resolução 980/84 do BACEN) que somente admite o reajuste vinculado à variação cambial no caso de os bens arrendados serem adquiridos com recursos provenientes de empréstimos contraídos, direta, ou indiretamente do exterior. 4) Não restando provada a captação de recursos no exterior, impõe-se a procedência do pedido, nulificando a cláusula que fixa a correção monetária com base na variação cambial da moeda norte-americana, estabelecendo o INPC como novo indexador, porquanto utilizado para acompanhamento da inflação e balizamento da política monetária. 5) sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CLÁUSULA DE CORREÇÃO VINCULADA À VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR NORTE-AMERICANO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE SOCIAL. PRELIMINAR REPELIDA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (ART. 6º, INCISO V), LEI 8.088/94 E RESOLUÇÃO 980/84. INOCORRÊNCIA DE PROVA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR. ONEROSIDADE EXCESSIVA. POSSIBILIDADE. ÍNDICE DE REAJUSTE. ALTERAÇÃO. INPC. 1) O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública objetivando a...
PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. O art. 265 do Estatuto Processual Civil elenca hipóteses de suspensão do processo, dentre as quais não se acha inscrita a necessidade do autor de localizar o endereço do réu, a qual também não está prevista no Código em capítulos outros, todavia, a ausência de previsão legal acerca da hipótese em testilha não constitui óbice à suspensão do feito, quando essa, na espécie, além de não vedada expressamente por lei, é recomendada por princípios maiores, informativos do processo civil, tais como o da economia processual, celeridade e, notadamente, o da efetividade da prestação jurisdicional.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. O art. 265 do Estatuto Processual Civil elenca hipóteses de suspensão do processo, dentre as quais não se acha inscrita a necessidade do autor de localizar o endereço do réu, a qual também não está prevista no Código em capítulos outros, todavia, a ausência de previsão legal acerca da hipótese em testilha não constitui óbice à suspensão do feito, quando essa, na espécie, além de não vedada expressamente por lei, é recomendada por princípios maiores, informativos do pr...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INADIMPLÊNCIA CONFESSA - REVELIA - PRISÃO CIVIL - CABIMENTO - PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO STF - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME - A revelia, quanto à matéria de fato, tem o seu peso no processo, contudo, de qualquer forma, cabe ao juiz, para decidir, o exame de todos os pormenores, mesmo o aspecto factico. A inadimplência, no Contrato de Alienação Fiduciária, é bastante para motivar a procedência da respectiva Ação de Busca e Apreensão ou de Depósito, em sendo o caso, e para dilucidar a respeito da prisão civil do depositário infiel; por tratar este assunto de questão meramente constitucional, cabe ao Supremo Tribunal Federal dizer a última palavra e esta o foi reiteradas vezes no Pretório Excelso, de modo a sinalizar a recepção do Dec. Lei nº 911/69 pela CF/88 e a inaplicabilidade in casu do Pacto de São José da Costa Rica.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INADIMPLÊNCIA CONFESSA - REVELIA - PRISÃO CIVIL - CABIMENTO - PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO STF - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME - A revelia, quanto à matéria de fato, tem o seu peso no processo, contudo, de qualquer forma, cabe ao juiz, para decidir, o exame de todos os pormenores, mesmo o aspecto factico. A inadimplência, no Contrato de Alienação Fiduciária, é bastante para motivar a procedência da respectiva Ação de Busca e Apreensão ou de Depósito, em sendo o...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. INTERESSE DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA. OCUPANTE IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. LEGITIMIDADE. PÓLO PASSIVO. DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IRRELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INVASÃO DE ÁREAS PÚBLICAS. DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES ERIGIDAS E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS.I - O segundo recorrente não tem legitimidade e nem interesse recursal, porquanto fora anteriormente excluído do processo. II - O Juízo da Vara de Fazenda Pública é o competente para julgar ação civil pública em que há interesse do Distrito Federal, como autor ou réu, máxime quando é demandado junto com particulares. Ademais, a causa trata de assunto relacionado a interesse público, notadamente bem público de uso comum do povo.III - O ocupante irregular de área pública é parte passiva legítima em ação civil pública, pois tem o dever de restituir as coisas como anteriormente se encontravam, abstendo-se de colaborar com novas irregularidades.IV - A indignação do recorrente acerca da impossibilidade jurídica de ser declarada, incidenter tantum, em ação civil pública, a inconstitucionalidade de lei, não tem relevância para o desate da controvérsia, na medida em que a r. sentença impugnada não declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital n° 754/94. Preliminares rejeitadas.V - Não há provas nos autos de que o Distrito Federal permitiu as construções irregulares, aprovando projetos arquitetônicos e expedindo alvarás para execução de obras ilegais.VI - Impõe-se a condenação dos invasores a demolir os acréscimos irregulares efetivados em áreas públicas, sem observância das normas de postura em vigor ao tempo de sua feitura, e a reparar os danos causados.VII - Negado seguimento ao recurso do segundo apelante. Recurso do Distrito Federal provido. Recurso do primeiro apelante improvido.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. INTERESSE DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA. OCUPANTE IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. LEGITIMIDADE. PÓLO PASSIVO. DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IRRELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INVASÃO DE ÁREAS PÚBLICAS. DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES ERIGIDAS E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS.I - O segundo recorrente não tem legitimidade e nem interesse recursal, porquanto fora anteriormente excluído do processo. II - O Juízo da Vara de Fazenda Pública é o competente para julgar ação ci...
PROCESSO CIVIL -AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS FUNDADA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - EXTRAÇÃO DE DENTE CISO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CARÁTER ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER SATISFATIVO E IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório. 2. Outrossim, Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (§ 2º do inciso II do artigo 273 do CPC), porquanto o reconhecimento e a efetividade do direito, antes do seu seguro reconhecimento através de sentença, após o estabelecimento do amplo contraditório, não deve ser liberado a ponto de criar situações danosas ao adversário, cuja razão na causa ainda não foi descartada, como nos casos onde se pleiteia o pagamento de pensão decorrente de responsabilidade civil. 3. Assim, a não ser em casos especialíssimos, verbi gratia, presente a força maior ou o estado de necessidade, poder-se-á cogitar em antecipação dos efeitos da tutela para fins de determinar o pagamento de pensão decorrente de responsabilidade civil ou ato ilícito. 4. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL -AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS FUNDADA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - EXTRAÇÃO DE DENTE CISO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CARÁTER ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER SATISFATIVO E IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de...
DIREITO CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - POLICIAL CIVIL APOSENTADO POR INVALIDEZ - ACRÉSCIMO DE 20% PREVISTO PARA APOSENTADOS POR TEMPO DE SERVIÇO PELA LEI 1.711/52 - NÃO APLICABILIDADE - VERBA DE SUCUMBÊNCIA - RAZOABILIDADE - APELO DESPROVIDO.1. O policial civil aposentado por invalidez permanente com proventos integrais sob a égide da Lei nº 1.711/52 não faz jus ao acréscimo de 20% previsto pelo art. 184, inciso II, do referido Diploma Legal, que contempla apenas os aposentados por tempo de serviço.2. In casu, o suporte fático não se adequa à norma legal, acarretando a improcedência da pretensão por ausência de previsão legal.3. A verba sucumbencial fixada observou satisfatoriamente os ditames do art. 20, § 4º, do Estatuto Adjetivo Civil.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - POLICIAL CIVIL APOSENTADO POR INVALIDEZ - ACRÉSCIMO DE 20% PREVISTO PARA APOSENTADOS POR TEMPO DE SERVIÇO PELA LEI 1.711/52 - NÃO APLICABILIDADE - VERBA DE SUCUMBÊNCIA - RAZOABILIDADE - APELO DESPROVIDO.1. O policial civil aposentado por invalidez permanente com proventos integrais sob a égide da Lei nº 1.711/52 não faz jus ao acréscimo de 20% previsto pelo art. 184, inciso II, do referido Diploma Legal, que contempla apenas os aposentados por tempo de serviço.2. In casu, o suporte fático não se adequa à norma legal, acarretando a im...
CIVIL, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. PAIS E FILHOS. DOAÇÃO. ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NATUREZA DA FILIAÇÃO. IGUALDADE. REVELIA. CONTEÚDO DOS AUTOS.1. A doação dos pais aos filhos importa adiantamento da legítima. Inteligência do artigo 1.171 do Código Civil.2. Traduz a dação em pagamento acordo liberatório entre credor e devedor, por intermédio do qual se consente na entrega e recebimento de coisa diversa da avençada.3. Consoante o artigo 1.165, do Código Civil, considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, que os aceita.4. A Carta Política de 1988, no artigo 227, §6º, preconiza a igualdade entre os filhos havidos ou não da relação do casamento e os adotados, possuindo todos os mesmos direitos e qualificações, vedadas quaisquer designações discriminatórias. 5. Ainda que presentes os efeitos da revelia, o julgamento há de levar em conta o conteúdo dos autos, porquanto a ausência de defesa não corresponde, necessariamente, à efetiva garantia de procedência do pedido inicial.Apelo provido. Unânime.
Ementa
CIVIL, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. PAIS E FILHOS. DOAÇÃO. ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NATUREZA DA FILIAÇÃO. IGUALDADE. REVELIA. CONTEÚDO DOS AUTOS.1. A doação dos pais aos filhos importa adiantamento da legítima. Inteligência do artigo 1.171 do Código Civil.2. Traduz a dação em pagamento acordo liberatório entre credor e devedor, por intermédio do qual se consente na entrega e recebimento de coisa diversa da avençada.3. Consoante o artigo 1.165, do Código Civil, considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantag...
HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO PROMOVIDA POR COMPANHIA DE SEGUROS - ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI Nº 911/69 - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR QUANTO À CESSÃO DE CRÉDITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão civil somente é admissível nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF, art. 5º, LXVII). 2. A prisão civil, em nenhuma de suas formas, tem caráter retributivo, visando, isto sim, compelir o sujeito recalcitrante ao cumprimento de sua obrigação: o depositário infiel a restituir o bem que recebeu em depósito e o devedor de alimento a presta-los. 3. É descabida a prisão civil se o devedor não foi notificado de que houve a cessão de crédito nos moldes do art. 6º do Decreto-lei nº 911/69.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO PROMOVIDA POR COMPANHIA DE SEGUROS - ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI Nº 911/69 - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR QUANTO À CESSÃO DE CRÉDITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão civil somente é admissível nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF, art. 5º, LXVII). 2. A prisão civil, em nenhuma de suas formas, tem caráter retributivo, visando, isto sim, compelir o sujeito recalcitrante ao cumprimento de sua obrigação: o depositário...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRELIMINARES. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. MÉRITO. DESISTÊNCIA IMOTIVADA DO ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC E DO ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL. I - A interpelação ou notificação extrajudicial não é requisito necessário para constituição em mora da cooperativa, tampouco para o ajuizamento de ação de conhecimento.II - Em nome da voluntariedade da adesão e do princípio da comunhão, expresso na mutualidade e na cooperação, o associado pode se desligar da sociedade cooperativa sem apresentar qualquer motivação. III - A imediata devolução dos valores pagos à cooperativa, devidamente corrigidos, resulta da aplicação do princípio da vedação ao enriquecimento ilícito. IV - É permitido ao juiz reduzir o valor da cláusula penal, consoante as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e do art. 924 do Código Civil, a fim de que seja observado o princípio da razoabilidade.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRELIMINARES. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. MÉRITO. DESISTÊNCIA IMOTIVADA DO ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC E DO ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL. I - A interpelação ou notificação extrajudicial não é requisito necessário para constituição em mora da cooperativa, tampouco para o ajuizamento de ação de conhecimento.II - Em nome da voluntariedade da adesão e do princípio da comunhão, expresso na mutualidade e na cooperaç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - CENTRUS - MAJORAÇÃO DA PRESTAÇÃO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - REAJUSTE COLETIVO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - OBEDIÊNCIA A CLÁUSULA CONTRATUAL. INAPLICAÇÃO DO ART. 1531 DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ.- Improcede o reajustamento do valor das parcelas mensais aprazadas de financiamento imobiliário, com base em percentual correspondente aos indicadores constantes de novo Plano de Cargos e Salários, implementado em caráter definitivo aos servidores filiados à CENTRUS, instruída pelo Banco Central do Brasil, porquanto tal procedimento administrativo não se formalizou como reajuste salarial coletivo, consoante previsão contratual pré-existente.- Prevalência de orientação jurisprudencial dominante de que a cobrança do valor excessivo sem evidencia de malícia por parte do credor, torna inaplicável a incidência do art. 1531 da lei substantiva civil.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - CENTRUS - MAJORAÇÃO DA PRESTAÇÃO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - REAJUSTE COLETIVO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - OBEDIÊNCIA A CLÁUSULA CONTRATUAL. INAPLICAÇÃO DO ART. 1531 DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ.- Improcede o reajustamento do valor das parcelas mensais aprazadas de financiamento imobiliário, com base em percentual correspondente aos indicadores constantes de novo Plano de Cargos e Salários, implementado em caráter definitivo aos servidores filiados à CENTRUS, instruída pelo Banco Central do Brasil, porq...