AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRIBUTO - ICMS - ILEGALIDADE DE TARE - EVASÃO FISCAL - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. Incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, cabendo-lhe - entre outras funções institucionais - a promoção da ação civil pública para a defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III).2. A ação civil pública não se presta a impugnar tributação excessiva. Entretanto, é admissível o seu manejo quando o objetivo visado é a imposição do recolhimento integral de tributo devido, pois a receita tributária é patrimônio público. 3. Reconhece-se a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública com vistas à anulação de Termos de Acordo de Regime Especial (TARE) supostamente ilegais.4. Apelo conhecido e parcialmente provido. Sentença cassada.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRIBUTO - ICMS - ILEGALIDADE DE TARE - EVASÃO FISCAL - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. Incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, cabendo-lhe - entre outras funções institucionais - a promoção da ação civil pública para a defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III).2. A ação civil pública não se presta a impugnar tributação excessiva. Entretanto, é admissível o seu manejo quando o objetivo visado é a imposição do recolhimento integral de tributo devido, pois a receita tributária é patrimônio público. 3. Reconhece-se...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. LEI N.º 8078/90. APLICABILIDADE. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA CONSTANTE DO ADCT, DA CF/88. JUROS. LIMITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTAMENTO. ESTIPULAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.1.Os contratos de prestação de serviços bancários encontram-se sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. A esse respeito, inclusive, o conceituado processualista Nélson Nery Júnior, in Código de Defesa do Consumidor, dispôs que caracterizam-se os serviços bancários como relações de consumo em decorrência de quatro circunstâncias, a saber: a) por serem remunerados; b) por serem oferecidos de modo amplo e geral, despersonalizado; c) por serem vulneráveis os tomadores de tais serviços, na nomenclatura própria do CDC; d) pela habitualidade na sua prestação.2.As normas contidas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias possuem a mesma hierarquia que as normas constitucionais permanentes, sendo impossível, portanto, a declaração de inconstitucionalidade daquelas. 3.A jurisprudência é praticamente unânime no sentido de que o art. 192, § 3º, da CF/88 - hoje revogado pela Emenda Constitucional n.º 40, de 29.5.03 - era uma norma de eficácia limitada, dependente de regulamentação, a fim de que lhe pudesse ser conferida plena eficácia. Assim, inexistindo norma regulamentadora, a cobrança de juros em patamar superior a doze por cento ao ano mostra-se perfeitamente possível. Como se não bastasse, a regra insculpida no art. 1º, caput, do Decreto n.º 22.626/33 (Lei de Usura), não se aplica às instituições financeiras.4.Apesar de a correção monetária não ter sido acordada em caso de inadimplemento, mas, apenas, a comissão de permanência, esta última vinha sendo cumulada com juros moratórios e multa - o que é indevido - sendo correta, portanto, a sua substituição pelo INPC. Além disso, a comissão de permanência não pode ser fixada em aberto, a ser definida pelo próprio mercado, o que traduz condição meramente potestativa, vedada pelo art. 115, do Código Civil de 1916.5.Como o contrato celebrado entre as partes continua válido, estando a apelante obrigada a proceder as substituições das cláusulas abusivas, conforme decisão judicial, cabível a estipulação da multa cominatória para o caso de descumprimento, nos termos do art. 84, do CDC e art. 461, do CPC. Todavia, entendo incabível a repetição do indébito, figura jurídica regida pelo Código Civil, por meio da qual se busca punir o que maliciosamente pleiteia verbas indevidas. Basta verificar os intermináveis debates travados no Poder Judiciário a respeito dos temas ora tratados.6.Apelo parcialmente provido. Sentença reformada.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. LEI N.º 8078/90. APLICABILIDADE. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA CONSTANTE DO ADCT, DA CF/88. JUROS. LIMITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTAMENTO. ESTIPULAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.1.Os contratos de prestação de serviços bancários encontram-se sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. A esse respeito, inclusive, o conceituado processualista Nélson Nery Júnior, in Código de Defesa do Consumidor, dispôs que caracterizam-se os serviços bancários como relações de consumo em decorrência de quatro...
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. O STF vem reiteradamente rejeitando a legitimidade do Ministério Público para a ação civil pública que tenha por objeto a impugnação da cobrança de tributo, pois refoge às suas funções institucionais a defesa de meros interesses individuais.2. Diferentemente, no entanto, ocorre quando o Ministério Público se vale da ação civil pública para que seja judicialmente rescindido acordo entre o Distrito Federal e empresas, por meio do termo de acordo de regime especial (TARE), em virtude do qual resulta há menor recolhimento de icms. Nesse caso, atua na defesa do interesse público difuso coletivo.
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CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. O STF vem reiteradamente rejeitando a legitimidade do Ministério Público para a ação civil pública que tenha por objeto a impugnação da cobrança de tributo, pois refoge às suas funções institucionais a defesa de meros interesses individuais.2. Diferentemente, no entanto, ocorre quando o Ministério Público se vale da ação civil pública para que seja judicialmente rescindido acordo entre o Distrito Federal e empresas, por meio do termo de acordo de regim...
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. O STF vem reiteradamente rejeitando a legitimidade do Ministério Público para a ação civil pública que tenha por objeto a impugnação da cobrança de tributo, pois refoge às suas funções institucionais a defesa de meros interesses individuais.2. Diferentemente, no entanto, ocorre quando o Ministério Público se vale da ação civil pública para que seja judicialmente rescindido acordo entre o Distrito Federal e empresas, por meio do termo de acordo de regime especial (TARE), em virtude do qual resulta há menor recolhimento de icms. Nesse caso, atua na defesa do interesse público difuso coletivo.
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CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. O STF vem reiteradamente rejeitando a legitimidade do Ministério Público para a ação civil pública que tenha por objeto a impugnação da cobrança de tributo, pois refoge às suas funções institucionais a defesa de meros interesses individuais.2. Diferentemente, no entanto, ocorre quando o Ministério Público se vale da ação civil pública para que seja judicialmente rescindido acordo entre o Distrito Federal e empresas, por meio do termo de acordo de regim...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA DOS AGRAVADOS EM REPORTAGEM DITA OFENSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA ANTIGA PROPRIETÁRIA DO JORNAL DE BRASÍLIA. TENTATIVA DA ATUAL PROPRIETÁRIA DE EXIMIR-SE DA RESPONSABILIADE PELO EVENTO DANOSO. INADMISSIBILIDADE.1. Se o denunciante intenta eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-a com exclusividade a terceiro, não há como dizer-se situada a espécie na esfera da influência do art. 70, III, do CPC, de modo a admitir-se a denunciação da lide, por isso que, em tal hipótese, não se divisa o direito de regresso decorrente de lei ou do contrato (RSTJ 53/301) (Theotônio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual civil em vigor, Saraiva, 35ª ed., p. 174).2. Com a aquisição do Jornal de Brasília, a agravante adquiriu todos os arquivos da antiga proprietária, de modo que, agora, não pode alegar ser esta a responsável pelo pagamento de indenização por danos morais decorrentes da vinculação à reportagem dita ofensiva de fotografia produzida antes da alienação.3. Responde pela reparação de danos a empresa proprietária de periódico, o autor do escrito, transmissão ou notícia, ou o responsável por sua divulgação. Inteligência do art. 50 da Lei de Imprensa e do verbete n. 221 da Súmula do colendo STJ.4. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA DOS AGRAVADOS EM REPORTAGEM DITA OFENSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA ANTIGA PROPRIETÁRIA DO JORNAL DE BRASÍLIA. TENTATIVA DA ATUAL PROPRIETÁRIA DE EXIMIR-SE DA RESPONSABILIADE PELO EVENTO DANOSO. INADMISSIBILIDADE.1. Se o denunciante intenta eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-a com exclusividade a terceiro, não há como dizer-se situada a espécie na esfera da influência do art. 70, III, do CPC, de modo a admitir-se a denunciação da lide, por isso que, em tal hipótese, não se divis...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DO BEM ALIENADO A TERCEIRO POR MEIO DE CESSÃO DE DIREITOS. PRISÃO CIVIL. CONSTITUCIONALIDADE. ESTIPULAÇÃO DA PENA NO COMANDO DA SENTENÇA. VIABILIDADE.1. Incogitável falar-se em cerceamento de defesa, quando o julgamento da matéria controvertida prescinde da análise aprofundada em sede de produção de provas, vez que as questões refletidas no embate travado são unicamente de direito, sendo certo que os pontos atinentes ao mérito encontram-se elucidados pelos documentos que instruem os autos, principalmente o Contrato de Abertura de Crédito com Alienação Fiduciária e Outras Avenças (fls. 12/14), de sorte que o julgamento do processo nos termos derivados do regramento inserto no artigo 330, inciso I, do Estatuto Processual, era medida que se impunha.2. O fato da Ré/Apelante ter procedido à transferência do veículo alienado fiduciariamente e dado em garantia a terceiro estranho a avença entre as partes contratantes e sem a anuência do banco alienante não elide sua responsabilidade em apresentar o bem ou seu valor equivalente em dinheiro em caso de inadimplemento das cláusulas contratuais.3. Na dicção oriunda do e. Supremo Tribunal Federal, persiste a constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel em se tratando de alienação fiduciária, sendo certo que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do artigo 5o, inciso LXVII, da Carta da República, não derrogou as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão do depositário infiel.4. O Decreto-lei n. 911/69 considera que, na alienação fiduciária em garantia, o devedor transforma-se em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem segundo as leis civis e penais, decorrendo daí que se afigura legítima a cominação da pena de prisão no comando sentencial da ação de depósito, se o réu, devidamente intimado, não providenciar a devolução do bem ou, alternativamente, o seu equivalente em dinheiro.5. Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DO BEM ALIENADO A TERCEIRO POR MEIO DE CESSÃO DE DIREITOS. PRISÃO CIVIL. CONSTITUCIONALIDADE. ESTIPULAÇÃO DA PENA NO COMANDO DA SENTENÇA. VIABILIDADE.1. Incogitável falar-se em cerceamento de defesa, quando o julgamento da matéria controvertida prescinde da análise aprofundada em sede de produção de provas, vez que as questões refletidas no embate travado são unicamente de direito, sendo certo que os pontos atinentes ao mérito en...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL. CONSTITUCIONALIDADE. ESTIPULAÇÃO DA PENA NO COMANDO DA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DA AÇÃO DE DEPÓSITO. VIABILIDADE.1. Na dicção oriunda do e. Supremo Tribunal Federal, persiste a constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel em se tratando de alienação fiduciária, sendo certo que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do artigo 5o, inciso LXVII, da Carta da República, não derrogou as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão do depositário infiel.2. O Decreto-lei n. 911/69 considera que, na alienação fiduciária em garantia, o devedor transforma-se em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem segundo as leis civis e penais, decorrendo daí que se me afigura legítima a cominação da pena de prisão no comando sentencial da ação de depósito, se o réu, devidamente intimado, não providenciar a devolução do bem ou, alternativamente, o seu equivalente em dinheiro.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL. CONSTITUCIONALIDADE. ESTIPULAÇÃO DA PENA NO COMANDO DA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DA AÇÃO DE DEPÓSITO. VIABILIDADE.1. Na dicção oriunda do e. Supremo Tribunal Federal, persiste a constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel em se tratando de alienação fiduciária, sendo certo que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do artigo 5o, inciso LXVII, da Carta da República, não derrogou as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão do depositário infiel.2. O Decreto-lei n. 911/69 c...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - LEGITIMAÇÃO ATIVA DA GENITORA PARA A AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CIVIL DO ESTADO POR ATO OMISSIVO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MORTE DE CANDIDATA AO CARGO DE POLICIAL MILITAR EM DECORRÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE ESFORÇO FÍSICO - ACOMETIMENTO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se para a aferição da legitimidade ativa necessário se faz o exame meritório, somente por esta ocasião, em sendo o caso, deverá ser examinada. 2. A regra prevalente é a do princípio constitucional do risco administrativo (art. 37, § 6º), atribuindo ao ente estatal a responsabilidade objetiva pelos atos comissivos de seus agentes e que venham a causar dano ao particular, independentemente da demonstração de dolo ou culpa. 3. Todavia, em se cuidando de ato omissivo do poder público, transmuda-se a natureza jurídica desta responsabilidade civil, que passa a ser subjetiva, reclamando, portanto, a prova do dolo ou da culpa, numa de sua modalidades - negligência, imperícia ou imprudência - dos agentes do Poder Público, para justificar a condenação.4. Se do manejo dos autos ressai afastada qualquer existência de dolo ou culpa por parte dos agentes da administração pública, vez que tomaram todas as providências possíveis para que o infortúnio morte não ocorresse, a r. sentença que deu pela improcedência dos pedidos da inicial deve ser mantida. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - LEGITIMAÇÃO ATIVA DA GENITORA PARA A AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CIVIL DO ESTADO POR ATO OMISSIVO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MORTE DE CANDIDATA AO CARGO DE POLICIAL MILITAR EM DECORRÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE ESFORÇO FÍSICO - ACOMETIMENTO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se para a aferição da legitimidade ativa necessário se faz o exame meritório, somente por esta ocasião, em sendo o caso, deverá ser examinada. 2. A regra prevalente...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALORAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. 1- Se a empresa, de forma indevida, uma vez que o cliente honrou seu compromisso para com aquela no tempo e na forma estipulada, inscreve o nome deste em Órgão de Proteção ao Crédito, a despeito de escusas formais feitas pela empresa, agiu esta com negligência e deve por tal conduta culposa arcar com a reparação por danos morais àquele, uma vez que há evidente nexo de causalidade entre sua conduta e os prejuízos ao crédito e à imagem do cliente, que, como dito, nada devia. Impõe-se, em conseqüência, nos termos do art. art. 186 do Código Civil Brasileiro, no art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor e no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, o dever de reparar os danos causados. 2- Os danos morais são fixados pelo Juiz de acordo com sua livre convicção e bom senso, levando-se em consideração que a indenização deve possuir um caráter punitivo, preventivo e compensatório, sem que signifique o enriquecimento do ofendido em detrimento do ofensor e deve ter como critérios a intensidade e a gravidade do dano causado, a repercussão da ofensa e a posição social e econômica das partes. 3- Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALORAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. 1- Se a empresa, de forma indevida, uma vez que o cliente honrou seu compromisso para com aquela no tempo e na forma estipulada, inscreve o nome deste em Órgão de Proteção ao Crédito, a despeito de escusas formais feitas pela empresa, agiu esta com negligência e deve por tal conduta culposa arcar com a reparação por danos morais àquele, uma vez que há evidente nexo de causalidade entre sua conduta e os prejuízos ao crédito e à imagem do client...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVOLADA EM DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. ART. 5º, INCISO LXVII, DA CF/88. CONFLITO. PREVALÊNCIA DO TEXTO CONSTITUCIONAL. ENUNCIADO N.º 09, DO TJDFT. 1.Os direitos fundamentais decorrentes de tratados internacionais, ao ingressarem no ordenamento jurídico pátrio, fazem-no como leis ordinárias. Seguindo essa linha de raciocínio, o Pacto de São José de Costa Rica, ao não permitir a prisão civil por dívida, em casos como o presente, conflita com o disposto no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal de 1988, que prevê a possibilidade de prisão do depositário infiel. Assim, em face da prevalência do texto constitucional, não sendo restituído o bem ou não depositado o seu equivalente em dinheiro, a prisão civil do devedor-fiduciante é plenamente possível, em face da recepção do Decreto-Lei n.º 911/69 pela CF/88. O egrégio Tribunal de Justiça do DF, inclusive, sumulou o referido entendimento, no Enunciado n.º 09, dispondo que: É cabível a prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente.2.Apelo provido. Sentença cassada
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVOLADA EM DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. ART. 5º, INCISO LXVII, DA CF/88. CONFLITO. PREVALÊNCIA DO TEXTO CONSTITUCIONAL. ENUNCIADO N.º 09, DO TJDFT. 1.Os direitos fundamentais decorrentes de tratados internacionais, ao ingressarem no ordenamento jurídico pátrio, fazem-no como leis ordinárias. Seguindo essa linha de raciocínio, o Pacto de São José de Costa Rica, ao não permitir a prisão civil por dívida, em casos como o presente, conflita com o disposto no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição F...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. CONCURSO LOTÉRICO. APOSTA NÃO COMPUTADA. DATA DO SORTEIO. DIVERGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.1. A casa lotérica tem legitimidade para integrar o pólo passivo de ação indenizatória em que se discute ato ilícito que lhe irroga o autor, referente ao processamento de aposta lotérica, sem espelhar responsabilidade atribuível a terceiro.2. Não há falar em coisa julgada se há divergência entre o pedido e a causa de pedir da ação processada na Justiça Federal em relação à presente reparatória.3. Incidindo na espécie o lapso vintentário (art. 177 do CC/1916), porque transcorreu, na entrada em vigor do Novo Código Civil, mais da metade do tempo previsto na lei anterior, não se reconhece a prescrição. Inteligência do art. 2.028 do CCB de 2002.4. Não vislumbrado o direito de regresso a que alude a hipótese do inciso III do art. 70 do Código de Processo Civil, correto o indeferimento da denunciação da lide.5. Se a aposta efetuada pelo autor em loteria de números (Loto) revelou-se posterior à data do sorteio do concurso informado no bilhete, mesmo que por suposto erro de processamento pela máquina registradora, não se verifica ato ilícito imputável à ré que ampare a pretensão indenizatória veiculada nos autos.6. Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. CONCURSO LOTÉRICO. APOSTA NÃO COMPUTADA. DATA DO SORTEIO. DIVERGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.1. A casa lotérica tem legitimidade para integrar o pólo passivo de ação indenizatória em que se discute ato ilícito que lhe irroga o autor, referente ao processamento de aposta lotérica, sem espelhar responsabilidade atribuível a terceiro.2. Não há falar em coisa julgada se há divergência entre o pedido e a causa de pedir da açã...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL. CONTROLE INCIDENTAL. PRESSUPOSTO PARA EXAME DO PEDIDO PRINCIPAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO PROVIDO.VOLTANDO-SE À PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA A CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL A ABSTER-SE DE CONCEDER TERMO DE OCUPAÇÃO, ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO E DE FUNCIONAMENTO, BEM COMO DE APROVAR PROJETOS DE ARQUITETURA E/OU ENGENHARIA A QUAISQUER PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE OCUPEM OU VENHAM A OCUPAR ÁREAS PÚBLICAS, TENDO EM VISTA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 754/94, INDISCUTÍVEL A LEGITIMIDADE ATIVA E O INTERESSE PROCESSUAL DO PARQUET PARA A SUA PROPOSITURA.DEDUZIDA A QUESTÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMO PRESSUPOSTO DO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, NÃO HÁ FALAR-SE EM ABRANGÊNCIA ERGA OMNES DO EFEITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL. CONTROLE INCIDENTAL. PRESSUPOSTO PARA EXAME DO PEDIDO PRINCIPAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO PROVIDO.VOLTANDO-SE À PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA A CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL A ABSTER-SE DE CONCEDER TERMO DE OCUPAÇÃO, ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO E DE FUNCIONAMENTO, BEM COMO DE APROVAR PROJETOS DE ARQUITETURA E/OU ENGENHARIA A QUAISQUER PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE OCUPEM OU VENHAM A OCUPAR ÁREAS PÚBLICAS, TENDO EM VISTA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 754/94,...
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. ONUS PROBANDI. PROPRIEDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. LETIGIMIDADE PASSIVA.1. Essencial a prova da má-fé do credor para a imposição da pena do pagamento em dobro de quantia indevidamente recebida.2. Ausente permissivo legal, vedada a cobrança relativa à capitalização mensal de juros.3. A coexistência da Lei nº 4.595/64 e do Decreto nº 22.626/33 recomenda que a melhor interpretação seja a de que a fixação da taxa de juros obedeça aos limites estipulados pelo legislador.4. A inexistência, nos autos, de elementos necessários à apreciação do pleito inviabiliza a análise do postulado.5. Reputam-se verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou coisa, a parte pretendia provar, se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração, no prazo legal. Inteligência do artigo 359, do Código de Processo Civil.6. Correspondendo a via eleita às pretensões da parte, bem como atendendo aos ditames legais, descarta-se a alegação de inadequação do caminho jurídico.7. O julgador limita-se aos fatos da lide e não, necessariamente, ao alegado pelas partes. Desse modo, poderá e deverá o magistrado considerar os ''fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, sem incorrer o decisório nos vícios ultra ou extra petita. Inteligência do artigo 131, do Código de Processo Civil.8. Repete-se a alegação de inépcia da inicial quando o pedido e a causa de pedir são juridicamente possíveis, se da narração dos fatos decorre conclusão lógica e, ainda, se inexiste incompatibilidade entre os pleitos deduzidos.9. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. Presente o binômio necessidade-utilidade. Afasta-se a preliminar de carência de ação por ausência de interesse de agir.10. A legitimidade do réu decorre de ser ele a pessoa indicada, em sento procedente a ação, a suportar os efeitos da sentença.Apelo não provido. Unânime.
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CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. ONUS PROBANDI. PROPRIEDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. LETIGIMIDADE PASSIVA.1. Essencial a prova da má-fé do credor para a imposição da pena do pagamento em dobro de quantia indevidamente recebida.2. Ausente permissivo legal, vedada a cobrança relativa à capitalização mensal de juros.3. A coexistência da Lei nº 4.595/64 e do Decreto nº 22.626/33 recomenda que a melhor interpretação seja a de que a fixação da taxa de juros obedeça aos limites estipulados pelo legislador.4. A inex...
CIVIL. MÚTUO HIPOTECÁRIO. TAXA REFERENCIAL. ANATOCISMO. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. CONTRATO. FUNÇÃO SOCIAL. 1. A instituição da taxa referencial, segundo a lei da oferta e da procura pela moeda, tem por escopo expressar o custo do dinheiro, e não a sua mera e simples atualização monetária. 2. A taxa referencial fornece ao agente financeiro a atualização monetária da moeda e o ganho de capital, fato que impede a incidência de mais uma parcela a título de juros. 3. Agregar parcela de juros à taxa referencial revela pacto de capitalização, que não encontra abrigo no mútuo hipotecário.4. Assinado o contrato sob a égide da Lei nº 4.380/64, a amortização do saldo devedor deverá ocorrer antes do reajustamento.5. O novo regramento civil, instituído pelo Código Civil de 2002, abandonou o individualismo e a supremacia absoluta da vontade de contratar. Houve verdadeira evolução no campo da repercussão social, restando clara a mitigação do princípio do pacta sunt servanda, dando-se maior relevo à função social dos contratos. Inteligência do artigo 421 do Novo Código Civil. Apelo não provido. Unânime.
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CIVIL. MÚTUO HIPOTECÁRIO. TAXA REFERENCIAL. ANATOCISMO. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. CONTRATO. FUNÇÃO SOCIAL. 1. A instituição da taxa referencial, segundo a lei da oferta e da procura pela moeda, tem por escopo expressar o custo do dinheiro, e não a sua mera e simples atualização monetária. 2. A taxa referencial fornece ao agente financeiro a atualização monetária da moeda e o ganho de capital, fato que impede a incidência de mais uma parcela a título de juros. 3. Agregar parcela de juros à taxa referencial revela pacto de capitalização, que não encontra abrigo no mútuo hipotecário.4. Assinado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. COOPERATIVA HABITACIONAL. DESISTÊNCIA DO ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC E DO ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL. LIMITAÇÃO DE JUROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em nome da voluntariedade da adesão e do princípio da comunhão, expresso na mutualidade e na cooperação, o associado pode se desligar da sociedade cooperativa sem apresentar qualquer motivação. II - A imediata devolução dos valores pagos à cooperativa, devidamente corrigidos, resulta da aplicação do princípio da vedação ao enriquecimento ilícito. III - É permitido ao juiz reduzir o valor da cláusula penal, consoante as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e do art. 924 do Código Civil, a fim de que seja observado o princípio da razoabilidade.IV - Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. COOPERATIVA HABITACIONAL. DESISTÊNCIA DO ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC E DO ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL. LIMITAÇÃO DE JUROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em nome da voluntariedade da adesão e do princípio da comunhão, expresso na mutualidade e na cooperação, o associado pode se desligar da sociedade cooperativa sem apresentar qualquer motivação. II - A imediata devolução dos valores pagos à cooperativa, devidamente corrigidos, resulta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. ANULAÇÃO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RECONVENÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. BEM APREENDIDO JUDICIALMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES DISTINTAS. RECURSOS IMPROVIDOS.I - Em se tratando de procuração em causa própria, o substrato fático em exame não encontra guarida na causa impeditiva de prescrição prevista no inciso IV do art. 168 do Código Civil de 1916, por se tratar de verdadeira alienação, estando, correto, portanto, o entendimento monocrático, ao aplicar a prescrição fulcrada na aliena b do inciso V do § 9º do art. 178 do Código Civil.II - Na hipótese, verifica-se que quando da prolação da sentença, o automóvel alienado ao réu-reconvinte já não estava mais na posse do autor, uma vez que conforme comprovado nos autos, o mesmo foi apreendido pelo Banco Santander S/A, em Ação de Busca e apreensão. Vislumbra-se, de plano, a impossibilidade fática ao atendimento ao pleito do apelante, motivo pelo qual se mostra despicienda a incursão sobre o eventual direito material perseguido.III - Não se pode olvidar que a ação e a reconvenção são feitos distintos, motivo pelo qual não há que se falar em distribuição e compensação dos honorários e despesas.IV - Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. ANULAÇÃO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RECONVENÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. BEM APREENDIDO JUDICIALMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES DISTINTAS. RECURSOS IMPROVIDOS.I - Em se tratando de procuração em causa própria, o substrato fático em exame não encontra guarida na causa impeditiva de prescrição prevista no inciso IV do art. 168 do Código Civil de 1916, por se tratar de verdadeira alienação, estando, correto, portanto, o entendimento monocrático, ao aplicar a...
INSOLVÊNCIA CIVIL - DECRETAÇÃO - EMBARGOS APRESENTADOS - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BENS SUFICIENTES AO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS NA PRAÇA - INSUBSISTÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO DA MASSA - REPRESENTANTE LEGAL DA APELADA - POSSIBILIDADE.1. Correto se mostra provimento jurisdicional que rejeita embargos apresentados a insolvência civil, porquanto as situações concretas emergentes dos autos permitem concluir pela impotência patrimonial do devedor para satisfazer o débito, não dispondo ele de outros bens livres para nova penhora.2. A suposta inexistência de outras dívidas na praça não se constitui em óbice para a declaração da insolvência civil do devedor, porquanto o que importa para a caracterização de medida desse jaez é a demonstração de insolvabilidade do devedor, que restou plenamente elucidada, seja porque os bens passíveis de constrição e oferecidos pelo devedor não superam o montante do débito, seja porque o mesmo não ilidiu o pedido de insolvência, na medida em que não efetivou o depósito da importância do crédito (artigo 757 do Estatuto Processual Civil).3. Não há nenhum óbice em se eleger o representante legal da apelada para administrador da massa, pela simples razão de que a legislação processual não erige qualquer empeço a que tal ocorra, eis que permite seja indicado para tal mister qualquer dos maiores credores (artigo 761, inciso I), havendo que ser anotado que, embora o administrador tenha por incumbência representar ativa e passivamente a massa, não desfruta ele, no entanto, de liberdade de deliberação, tendo em vista que seu ofício é exercido sob a direção e superintendência do juiz.4. Recurso improvido. Unânime.
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INSOLVÊNCIA CIVIL - DECRETAÇÃO - EMBARGOS APRESENTADOS - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BENS SUFICIENTES AO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS NA PRAÇA - INSUBSISTÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO DA MASSA - REPRESENTANTE LEGAL DA APELADA - POSSIBILIDADE.1. Correto se mostra provimento jurisdicional que rejeita embargos apresentados a insolvência civil, porquanto as situações concretas emergentes dos autos permitem concluir pela impotência patrimonial do devedor para satisfazer o débito, não dispondo ele de outros bens livres para nova penhora.2. A suposta inexistência de outras dívidas na p...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS. EXECUÇÃO. AUTONOMIA. FIANÇA LOCATÍCIA. PRORROGAÇÃO. ANUÊNCIA. DEVEDOR PRINCIPAL E FIADOR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS. DÍVIDA DETERMINADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1.Cuidam-se os Embargos à Execução de processo autônomo e, em face disso, merecem observância as formalidades pertinentes, especialmente a juntada de todos os documentos indispensáveis à propositura da ação.2.A obrigação decorrente de fiança locatícia merece interpretação restritiva, ou seja, a cada modificação no pacto originário o garantidor deverá anuir, não comparecendo correto estender a fiança - que é acessória e personalíssima -, sem a expressa manifestação de vontade do fiador.3.A solidariedade ou a co-responsabilidade autoriza litisconsórcio passivo apenas facultativo, porque a execução poderá ser proposta contra um ou contra todos os co-obrigados. Inteligência do artigo 910 do Código Civil de 1916.4.Considera-se determinada a dívida inserta na petição inicial, ainda que a memória de cálculos não indique os meses de aluguel atrasados.5.Para a condenação em litigância de má-fé, necessário que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses elencadas no artigo 17, do Código de Processo Civil.6.A gratuidade judiciária não consiste na isenção absoluta de custas e honorários, mas na desobrigação de pagá-los enquanto persistir o estado de carência, durante o qual ficará suspensa a exigibilidade do crédito até a fluência do prazo de cinco anos, a contar da sentença final. Inteligência do artigo 12, da Lei nº 1.060/50.7.A simples afirmação da impossibilidade de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, já ampara o pedido de gratuidade judiciária. Não se afigura lícito o indeferimento da gratuidade por ilações ou conjecturas no sentido contrário ao estado de pobreza do requerente, tornando-se indispensável robusta prova que desfaça dita presunção.8.Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. A legitimidade do réu decorre de ser ele a pessoa indicada, em procedente o pedido, a suportar os efeitos da sentença. Apelo não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS. EXECUÇÃO. AUTONOMIA. FIANÇA LOCATÍCIA. PRORROGAÇÃO. ANUÊNCIA. DEVEDOR PRINCIPAL E FIADOR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS. DÍVIDA DETERMINADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1.Cuidam-se os Embargos à Execução de processo autônomo e, em face disso, merecem observância as formalidades pertinentes, especialmente a juntada de todos os documentos indispensáveis à propositura da ação.2.A obrigação decorrente de fiança locatícia merece interpretação restritiva, ou seja, a cada modificação...
COMERCIAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. TÍTULO DE CRÉDITO. NULIDADE E INEXIGIBILIDADE. ENDOSSO. CESSÃO DE CRÉDITO. DISTINÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA.1. A duplicata aceita pelo sacado fica revestida dos atributos dos títulos de crédito, não podendo opor exceções pessoais ao portador de boa-fé, em homenagem à segurança da circulação e negociabilidade dos títulos de crédito.2. Enquanto a cessão traduz contrato bilateral, o endosso constitui ato unilateral; a cessão pode revestir qualquer forma, o endosso é ato formal; a cessão é ato causal, o endosso, o direito do cedente; o endosso não transfere ao endossatário o direito do endossador; transfere o título com os direitos nele assegurados.3. Justificável a condenação em litigância de má-fé, quando presente uma das hipóteses elencadas no artigo 17, do Código de Processo Civil.4. Inexistindo, manifestamente, omissão, contradição ou obscuridade no julgado, possível o reconhecimento de intuito protelatório que autoriza a imposição da multa prevista no parágrafo único, do artigo 538, do Código de Processo Civil. Apelo não provido. Unânime.
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COMERCIAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. TÍTULO DE CRÉDITO. NULIDADE E INEXIGIBILIDADE. ENDOSSO. CESSÃO DE CRÉDITO. DISTINÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA.1. A duplicata aceita pelo sacado fica revestida dos atributos dos títulos de crédito, não podendo opor exceções pessoais ao portador de boa-fé, em homenagem à segurança da circulação e negociabilidade dos títulos de crédito.2. Enquanto a cessão traduz contrato bilateral, o endosso constitui ato unilateral; a cessão pode revestir qualquer forma, o endosso é ato formal; a cessão...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE. DETENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.1. Para que ocorra a posse, não pode haver qualquer vínculo de dependência econômica ou de subordinação. A mera detenção não apóia interdito proibitório.2. Inexistente a prova da posse, afasta-se o pedido possessório. Inteligência do artigo 927, inciso I, do Código de Processo Civil.3. A sistemática do Código de Processo Civil, em atenção ao princípio da persuasão racional, confere ao julgador a faculdade de avaliar as provas apresentadas pelas partes nos termos de sua convicção. O convencimento do juiz prescinde da realização de todas as provas requeridas pelas partes. Apelo não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE. DETENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.1. Para que ocorra a posse, não pode haver qualquer vínculo de dependência econômica ou de subordinação. A mera detenção não apóia interdito proibitório.2. Inexistente a prova da posse, afasta-se o pedido possessório. Inteligência do artigo 927, inciso I, do Código de Processo Civil.3. A sistemática do Código de Processo Civil, em atenção ao princípio da persuasão racional, confere ao julgador a faculdade de avaliar as provas apresentadas pelas partes nos termos de sua convi...