CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PERMANÊNCIA INDEVIDA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SPC. VALORAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. 1- Se a administradora de cartões de crédito, apesar de a dívida ter sido devidamente quitada, deixou de tomar providências de baixa do nome da ex-devedora no cadastro do SPC, agiu ela com negligência e deve por tal conduta culposa arcar com a reparação por danos morais àquela, uma vez que há evidente nexo de causalidade entre sua conduta e os prejuízos ao crédito e à imagem da ex-devedora. Impõe-se, em conseqüência, nos termos do art. 159 do Código Civil, o dever de reparar os danos causados. 2- Os danos morais são fixados pelo Juiz de acordo com sua livre convicção e bom senso, levando-se em consideração que a indenização deve possuir um caráter punitivo, preventivo e compensatório, sem que signifique o enriquecimento do ofendido em detrimento do ofensor e deve ter como critérios a intensidade e a gravidade do dano causado, a repercussão da ofensa e a posição social e econômica das partes. 3- Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PERMANÊNCIA INDEVIDA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SPC. VALORAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. 1- Se a administradora de cartões de crédito, apesar de a dívida ter sido devidamente quitada, deixou de tomar providências de baixa do nome da ex-devedora no cadastro do SPC, agiu ela com negligência e deve por tal conduta culposa arcar com a reparação por danos morais àquela, uma vez que há evidente nexo de causalidade entre sua conduta e os prejuízos ao crédito e à imagem da ex-devedora. Impõe-se, em conseqüência, nos termos do art. 159 do...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. POSSE LATO SENSU. DETENÇÃO. REVELIA. NOME DA PEÇA APRESENTADA. IRRELEVÂNCIA. LITISPENDÊNCIA. PROVA. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CONEXÃO DE AÇÕES.Exterioriza posse lato sensu, ou mera detenção, aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.2. Ainda que presentes os efeitos da revelia, o julgamento há de levar em conta o conteúdo dos autos, porquanto a ausência de defesa não corresponde, necessariamente, à efetiva garantia de procedência do pedido inicial.3. Atendendo a petição aos requisitos legais para figurar como resposta à pretensão deduzida, cumpre seja acatada pelo conteúdo, não pela forma, comparecendo irrelevante o nome à peça atribuído. Inteligência do artigo 244 do Código de Processo Civil.4. Para haver litispendência, imperativa a completa identidade entre duas ações, de modo que partes, causas de pedir e pedidos sejam os mesmos. 5. O convencimento do juiz prescinde da realização de todas as provas eventualmente requeridas pelas partes.6. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, consoante o artigo 103 do Código de Processo Civil.Apelo não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. POSSE LATO SENSU. DETENÇÃO. REVELIA. NOME DA PEÇA APRESENTADA. IRRELEVÂNCIA. LITISPENDÊNCIA. PROVA. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CONEXÃO DE AÇÕES.Exterioriza posse lato sensu, ou mera detenção, aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.2. Ainda que presentes os efeitos da revelia, o julgamento há de levar em conta o conteúdo dos autos, porquanto a ausência de defesa não corresponde, necessariamente, à efetiva garantia de procedência do pedido inicial.3. Atendendo a petiçã...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA ADJACENTE A IMÓVEIS. LEI Nº 754/94. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. IMPOSSIBILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1- Considerando que o pedido de abstenção de concessão de termos de ocupação e alvarás de licenciamento de construção e de funcionamento, bem como a anulação de atos administrativos, em sede de ação civil pública, poderá ter reflexos erga omnes, uma vez que a sentença não se irá limitar às partes do processo, a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 754/94, mesmo de forma incidental, se torna inviável, sendo, portanto, a ação civil pública inadequada para tal fim, pelo que, impõe-se o acolhimento de preliminar, a fim de julgar o autor, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, carecedor do direito de ação.2- Apelação do Distrito Federal e Remessa Oficial conhecidas e providas. Apelo do segundo réu julgado prejudicado. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA ADJACENTE A IMÓVEIS. LEI Nº 754/94. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. IMPOSSIBILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1- Considerando que o pedido de abstenção de concessão de termos de ocupação e alvarás de licenciamento de construção e de funcionamento, bem como a anulação de atos administrativos, em sede de ação civil pública, poderá ter reflexos erga omnes, uma vez que a sentença não se irá limitar às partes do processo, a decl...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ENCARGOS LOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO. TROCA DE TERMINOLOGIA. FIADOR POR AVALISTA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1.503, I, DO CÓDIGO CIVIL. MANTENÇA DA DETERMINAÇÃO DE PENHORA QUE RECAIU SOBRE BEM DE UM DOS FIADORES. 1- Considerando que as partes no contrato de confissão de dívida que firmaram não tiveram o animus de novar, bem como que houve um claro equívoco de terminologia em tal contrato, quando de início fez menção a fiador e posteriormente foi usada a expressão avalistas, sendo que, além de tudo, na cláusula segunda, também restou expresso que a dívida confessada se refere aos alugueres e encargos decorrentes do contrato de locação celebrado por aqueles, não se há de falar em aplicação do art. 1.503, I, do Código Civil. Ademais, evidente é que aval é garantia de títulos de crédito e a fiança de locação. 2- Agravo conhecido e provido para o fim de manter a determinação de penhora sobre bem de um dos fiadores.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ENCARGOS LOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO. TROCA DE TERMINOLOGIA. FIADOR POR AVALISTA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1.503, I, DO CÓDIGO CIVIL. MANTENÇA DA DETERMINAÇÃO DE PENHORA QUE RECAIU SOBRE BEM DE UM DOS FIADORES. 1- Considerando que as partes no contrato de confissão de dívida que firmaram não tiveram o animus de novar, bem como que houve um claro equívoco de terminologia em tal contrato, quando de início fez menção a fiador e posteriormente foi usada a expressão avalistas, sendo que, além de tudo, na cláusula segunda, também restou...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MÉRITO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - ESTACIONAMENTO - CAIXA - ABORDAGEM PARA PAGAMENTO - RECUSA E AGRESSÃO DO CLIENTE - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - VALOR DA REPARAÇÃO - CRITÉRIOS.Sendo o caso de julgamento antecipado, de acordo com o art. 330, I, do CPC, não existe cerceamento de defesa com a não produção das provas requeridas mas desnecessárias ao desfecho da lide. O juiz pode tomar a iniciativa de determinar a coleta de provas que julgar necessárias, bem como dispensar aquelas que nada acrescentariam à solução do litígio.A transação penal realizada em ação ajuizada junto à Vara Criminal de Delitos de Trânsito (art. 76 da Lei 9.099/95) não implica reconhecimento tácito de culpa do réu.O tratamento grosseiro, inadequado e equivocado procedido por cliente que se recusou a pagar a tarifa de estacionamento, inclusive agredindo fisicamente a pessoa responsável pelo caixa, expondo-a a situação constrangedora e humilhante, caracteriza ilícito civil, a justificar a pretensão de ressarcimento por danos morais.Nas ações de indenização por dano moral, cabe ao juiz avaliar e sopesar a dor do lesado, a fim de lhe propiciar a mais adequada e justa compensação material. Ao fixar o valor da reparação, contudo, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MÉRITO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - ESTACIONAMENTO - CAIXA - ABORDAGEM PARA PAGAMENTO - RECUSA E AGRESSÃO DO CLIENTE - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - VALOR DA REPARAÇÃO - CRITÉRIOS.Sendo o caso de julgamento antecipado, de acordo com o art. 330, I, do CPC, não existe cerceamento de defesa com a não produção das provas requeridas mas desnecessárias ao desfecho da lide. O juiz pode tomar a iniciativa de determinar a coleta de provas que julgar necessárias, bem como d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA REJEITADA (CPC, ART. 514, INCISO II). ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR GARANTIDO RESIDUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO. SÚMULA 263 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE MANEJO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. MORA DO ARRENDATÁRIO NÃO-CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, de modo a devolver à Instância ad quem as questões controvertidas analisadas e decididas pelo Juízo a quo (CPC, art. 514, inciso II). Preliminar de não-conhecimento da apelação rejeitada.II - A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prazo, razão pela qual incabível a reintegração da arrendante na posse do veículo litigioso antes da rescisão contratual (Súmula 263 do STJ). III - Não havendo fato ou omissão imputável ao arrendatário, não incorre este em mora, ex vi do art. 963 do Código Civil. IV - Recurso conhecido e provido; processo extinto, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA REJEITADA (CPC, ART. 514, INCISO II). ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR GARANTIDO RESIDUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO. SÚMULA 263 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE MANEJO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. MORA DO ARRENDATÁRIO NÃO-CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anula...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - EXCESSO DE COBRANÇA - JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS - ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA - MULTA PENAL - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO E PRELIMINARES REJEITADAS, SENTENÇA MANTIDA, TUDO, À UNANIMIDADE.1) O erro material, constante da peça introdutória da execução, não é causa que - ante a certeza existente - comprometa a cobrança forçada na justiça.2) Não há falar em nulidade da sentença - em face de suposto defeito na prestação jurisdicional - desde quando a matéria impugnada tenha sido discutida na amplidão do processo e o decisum se revista dos pressupostos legais e de acordo com a lei regente. 3) O Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC), conquanto setorizado e obtido pela Fundação Getúlio Vargas, é de lei e representa, pelo menos em tese, o exato da desvalorização da moeda, frente à construção civil, portanto, se ajustado, é legal e afeito ao princípio da comutatividade que também há de reinar na negociação imobiliária.4) Os juros moratórios são devidos, independentemente de estipulação no contrato, basta a inadimplência, todavia, por outro lado, os juros compensatórios são indevidos nos contratos de compra e venda de imóveis em construção, consabido que os mesmos, no acerto da venda, já estão, por certo, embutidos no preço e ou no lucro da transação e não existe complacência, no direito, para debitá-los ao promitente-comprador, que não os deve, por perspícuo.5) A multa contratual, sobre qualquer obrigação, depois da nova redação do § 1º, do art. 52, do CDC é de 2% (dois por cento), porém, esse percentual não se aplica aos negócios caducos, antes da vigência da lei nova, tais contratos estão sujeitos, pois, à percentagem de 10% (dez por cento).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - EXCESSO DE COBRANÇA - JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS - ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA - MULTA PENAL - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO E PRELIMINARES REJEITADAS, SENTENÇA MANTIDA, TUDO, À UNANIMIDADE.1) O erro material, constante da peça introdutória da execução, não é causa que - ante a certeza existente - comprometa a cobrança forçada na justiça.2) Não há falar em nulidade da sentença - em face de suposto defeito na prestação jurisdicional - desde quando a matéria impugnada te...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO-CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - APREENSÃO DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE NATUREZA CAUTELAR NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO POSSESSÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR MAIORIA.I - A ausência de comunicação da interposição do agravo de instrumento ao Juiz da causa, constitui ônus da parte recorrente, e visa ao juízo de retratação. Com a nova redação do art. 526 do CPC, dada pela Lei nº 10.352/2001, o não-conhecimento recursal está condicionado à provocação do tema pelo agravado. II - A teor da norma inserta no art. 273 do Código de Processo Civil, está autorizada a entrega antecipada, no processo de conhecimento, do que se pretende alcançar ao final deste, uma vez presentes os requisitos autorizadores. Mas não pode o Magistrado, a pretexto do citado dispositivo, propiciar medida de natureza cautelar que não encontra respaldo no bom direito e, até mesmo, a este afronta.III - Na esteira da orientação emanada da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança antecipada da VRG descaracteriza o contrato de leasing, transfigurando-o em compra e venda à prestação, mostrando-se inviável a pretensão possessória.IV - À luz do ordenamento jurídico, não resta àquela Instituição agravante, diante do contrato de natureza exclusivamente obrigacional, quaisquer direitos reais de garantia aptos a justificar a sua pretensão possessória nos autos de origem.V - Detectada a pretensão do autor de alcançar providência de cunho cautelar, no processo de conhecimento, em princípio, a solução seria franquear à parte a busca da ação própria, ou seja, a cautelar, pois, a não ser nos casos expressamente previstos em lei, quais sejam: o mandado de segurança, a ação civil pública, a ação popular, as Adin e as hipóteses enumeradas pelo art. 461, § 3o, do Codex (obrigação de fazer ou não fazer) - incluídas a do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor -; não pode haver antecipação, quando o que se almeja é a tutela cautelar, diversa, portanto do resultado ao final pretendido pelo Autor.VI - Recurso conhecido e desprovido por maioria.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO-CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - APREENSÃO DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE NATUREZA CAUTELAR NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO POSSESSÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR MAIORIA.I - A ausência de comunicação da interposição do agravo de instrumento ao Juiz da causa, constitui ônus da parte recorrente, e visa ao juízo de retratação. Com a nova...
PROCESSO CIVIL - CONCESSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPATÓRIA INIBITÓRIA - COMERCIAL - DIREITO À MARCA - EXCLUSIVIDADE - PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO POR QUEM NÃO SEJA O SEU PROPRIETÁRIO - 1. A tutela inibitória é essencialmente preventiva, pois é sempre voltada para o futuro, destinando-se a impedir a prática de um ilícito, sua continuação ou repetição. (....) A tutela inibitória, em outras palavras, é absolutamente necessária para a proteção dos direitos da personalidade, do direito à higidez do meio ambiente, do direito à saúde, dos direitos do consumidor, do direito à marca, do direito ao invento, do direito contra a concorrência desleal, do direito autoral etc. A tutela inibitória, para ser construída, requer uma nova conceituação de ilícito civil, bem como uma justa e adequada leitura do artigo 5º , XXXV, da Constituição da República e dos artigos 461 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor. (Luiz Guilherme Marinoni, Novas Linhas de Processo Civil, 3ª ed. São Paulo, Malheiros, pps. 112-113). 2. Havendo certificado de registro de marca, devidamente expedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, garante-se ao proprietário o uso exclusivo da marca. 2.1 Assim e na esteira da jurisprudência dominante no C. STJ, I. Omissis. II- A proteção legal à marca (Lei 5772/77, art. 59), tem por escopo reprimir a concorrência desleal, evitar a possibilidade de confusão ou dúvida, o locupletamento com esforço e labor alheios. A empresa que insere em sua denominação, ou como nome de fantasia, expressão peculiar, passa, a partir do registro respectivo, a ter legitimidade para adotar a referida expressão como sinal externo distintivo e característico e impedir que outra empresa que atue no mesmo ramo comercial como tal a utilize. (Resp 62.770, rel. Min. Valdemar Zveiter). 3. Agravo provido para o fim de conceder a antecipação de tutela determinando-se à agravada abstenha-se de utilizar-se da expressão CAPIM SANTO, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais).
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PROCESSO CIVIL - CONCESSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPATÓRIA INIBITÓRIA - COMERCIAL - DIREITO À MARCA - EXCLUSIVIDADE - PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO POR QUEM NÃO SEJA O SEU PROPRIETÁRIO - 1. A tutela inibitória é essencialmente preventiva, pois é sempre voltada para o futuro, destinando-se a impedir a prática de um ilícito, sua continuação ou repetição. (....) A tutela inibitória, em outras palavras, é absolutamente necessária para a proteção dos direitos da personalidade, do direito à higidez do meio ambiente, do direito à saúde, dos direitos do consumidor, do direito à marca, do direito ao inv...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - CONCESSIONÁRIA - NEGOCIAÇÃO ENVOLVENDO TERCEIRA PESSOA - TRADIÇÃO DO BEM - PAGAMENTO NÃO EFETUADO - RESCISÃO DE CONTRATO - RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS - CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA - VERBA HONORÁRIA - PRETENDIDA MINORAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A tese do apelante quanto ao fato de ter sido vítima de um engodo perpetrado por terceira pessoa, que havia garantido o pagamento do bem, não o autorizava a permanecer com o veículo, por tanto tempo, sem quitar o seu valor perante a concessionária, impondo-se, dessa forma, o ressarcimento dos prejuízos causados.Para que se condene o litigante nas sanções do art. 18 do Código de Processo Civil é mister que esse adote, intencionalmente, conduta maliciosa e desleal, o que não ocorreu na hipótese.O percentual arbitrado pelo il. Juiz a quo, referente à verba honorária, é o que melhor se adequa aos patamares estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, tendo em vista o valor dado à causa.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - CONCESSIONÁRIA - NEGOCIAÇÃO ENVOLVENDO TERCEIRA PESSOA - TRADIÇÃO DO BEM - PAGAMENTO NÃO EFETUADO - RESCISÃO DE CONTRATO - RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS - CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA - VERBA HONORÁRIA - PRETENDIDA MINORAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A tese do apelante quanto ao fato de ter sido vítima de um engodo perpetrado por terceira pessoa, que havia garantido o pagamento do bem, não o autorizava a permanecer com o veículo, por tanto tempo, sem quitar o seu valor perante a concessio...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. DECISÃO DE RELATOR CONCESSIVA DE LIMINAR. RECURSO CABÍVEL. EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIAS. CARTA DE SENTENÇA. CONTRATO DE INTERCONEXÃO. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. LIMITES. ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. MEDIDAS URGENTES. PROTEÇÃO À ORDEM ECONÔMICA. SERVIÇO DE TELEFONIA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. MALFERE O PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL A CONDUTA DA PARTE QUE APRESENTA AGRAVO, DEVIDAMENTE RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO, E, CONTRA A MESMA DECISÃO, OFERECE, ATO CONTÍNUO, MANDADO DE SEGURANÇA, ALEGANDO A IMPERTINÊNCIA DAQUELE.2. CONSTITUI ATRIBUIÇÃO DO RELATOR DECIDIR PEDIDOS LIMINARES - AÍ INCLUÍDOS OS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - E ZELAR PELO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, NÃO SE CONFUNDINDO A POSSIBILIDADE DE DELEGAR ATRIBUIÇÕES A JUÍZO INFERIOR COM A OBRIGAÇÃO DE SER EXPEDIDA CARTA DE SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 68, INCISOS II, III E XIX, DO REGIMENTO INTERNO DO TJDFT.3. LÍCITO AO RELATOR SUSPENDER O CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR POR ELE MESMO PROFERIDA, ATÉ O PRONUNCIAMENTO DO COLEGIADO SOBRE O MÉRITO DO AGRAVO INTERPOSTO, O QUE AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O CONHECIMENTO DESSE RECURSO. COMPATIBILIZAÇÃO DO ARTIGO 219, DO REGIMENTO INTERNO DO TJDFT, AO DISPOSTO PELO ARTIGO 558, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.4. TUTELA ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA SENTENÇA DE MÉRITO É PROVIDÊNCIA DE NATUREZA MANDAMENTAL, EFETIVADA MEDIANTE EXECUÇÃO LATU SENSU, COM O OBJETIVO DE ENTREGAR AO REQUERENTE, TOTAL OU PARCIALMENTE, A PRÓPRIA PRETENSÃO DEDUZIDA OU OS SEUS EFEITOS. DISPENSÁVEL, POR ISSO, A EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA PARA EXECUTAR-SE O DECISÓRIO OBJETO DA ANTECIPAÇÃO, AINDA PORQUE NÃO FEZ O LEGISLADOR QUALQUER REFERÊNCIA AOS ARTIGOS 575, 589 E 590 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.5. AUSENTE DO SISTEMA ARBITRAL A FIGURA DAS PROVIDÊNCIAS CAUTELARES E ANTECIPATÓRIAS DE TUTELA, PERTINENTE A ANÁLISE, PELO PODER JUDICIÁRIO, DE PEDIDO FUNDADO EM LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO. E PERDE RELEVO O DEBATE SOBRE A INDISPONIBILIDADE DESSE DIREITO QUANDO, NO CONTRATO DE INTERCONEXÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ENCONTRAM-SE CLÁUSULAS ADMITINDO O REFERIDO ACESSO PARA APRECIAR MEDIDAS URGENTES E AS QUE VERSEM SOBRE A LEI DE PROTEÇÃO À ORDEM ECONÔMICA.6. CUIDANDO-SE A CAUSA DE DESRESPEITO À ORDEM PÚBLICA SOB O ASPECTO ECONÔMICO, POIS CAPAZ, EM TESE, DE IMPLICAR DESORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE TELEFONIA DO PAÍS, IMPERATIVO QUE SE DÊ CIÊNCIA DO FEITO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA IMPLEMENTO DAS MEDIDAS DE SUA ALÇADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, INCISO V, DA LEI N.º 8.884/94.AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. MAIORIA. VENCIDO PARCIALMENTE O SEGUNDO VOGAL.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. DECISÃO DE RELATOR CONCESSIVA DE LIMINAR. RECURSO CABÍVEL. EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIAS. CARTA DE SENTENÇA. CONTRATO DE INTERCONEXÃO. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. LIMITES. ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. MEDIDAS URGENTES. PROTEÇÃO À ORDEM ECONÔMICA. SERVIÇO DE TELEFONIA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. MALFERE O PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL A CONDUTA DA PARTE QUE APRESENTA AGRAVO, DEVIDAMENTE RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO, E, CONTRA A MESMA DECISÃO, OFERECE, ATO CONTÍNUO, MANDADO DE SEGURANÇA...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. ASSISTÊNCIA MÉDICA. CIRURGIA CARDÍACA. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM RELAÇÃO AOS INTERESSES ECONÔMICOS DEFENDIDOS PELA EMPRESA PRIVADA DE PLANO DE SAÚDE.1. Adequada a concessão de antecipação de tutela em ação declaratória de nulidade de cláusula c/c obrigação de fazer na qual pretende o consumidor acesso à assistência médica contratada, atendidos os requisitos do art. 273 do CPC.2. As próteses ligadas a ato cirúrgico não podem ser excluídas da cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar dos planos e seguros privados de assistência à saúde, ex vi do inciso VII do art. 10 da Lei n. 9.656/98.3. Entre a defesa da vida - e da própria dignidade humana - e o interesse econômico da prestadora de serviços, o direito ampara o primeiro bem jurídico, que se encontraria, caso contrário, sob sério risco de dano irreparável e irreversível.4. A irreversibilidade econômica não constitui, por si, óbice à antecipação da tutela, pois, caso o autor seja vencido na demanda, deve indenizar a parte contrária pelos prejuízos que ela sofreu com a execução da medida (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil e legislação processual civil extravagante em vigor, ed. RT, 5ª edição, p. 735).5. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. ASSISTÊNCIA MÉDICA. CIRURGIA CARDÍACA. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM RELAÇÃO AOS INTERESSES ECONÔMICOS DEFENDIDOS PELA EMPRESA PRIVADA DE PLANO DE SAÚDE.1. Adequada a concessão de antecipação de tutela em ação declaratória de nulidade de cláusula c/c obrigação de fazer na qual pretende o consumidor acesso à assistência médica contratada, atendidos os requisitos do art. 273 do CPC.2. As próteses ligadas a ato cirúrgico não podem ser excluídas da cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar dos...
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUSPENSÃO DE DIREITOS SOCIAIS - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE NULIDADE DA R. SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE: NÃO-OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAL E MORAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO: REDUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADEI - O interesse processual se consubstancia no binômio necessidade-utilidade de obtenção da prestação jurisdicional protetora de um direito substancial. Uma vez resistida a pretensão do Autor a um direito substancial, surge a necessidade da prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ausência de interesse processual. De acordo com a doutrina e a jurisprudência, para a propositura de ação judicial, o exaurimento da via administrativa é mera faculdade da parte interessada.II - A possibilidade jurídica do pedido, como condição da ação, significa, no processo civil brasileiro, a admissibilidade, em abstrato, da providência jurisdicional desejada. Embora a criação de associações independa de autorização e seja vedada a interferência estatal em seu funcionamento, tal garantia constitucional não se sobrepõe nem se conflita com a possibilidade de apreciação de lesão ou ameaça de lesão pelo Poder Judiciário. Inteligência dos incisos XVIII e XXXV, do art. 5º, da Constituição Federal.III - Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de realização de prova testemunhal que nada acrescentaria ao desate dado à causa, e que sequer prejudicaria qualquer pretenso direito da parte, quando a discussão nos autos se ativer a questões comprovadas mediante vasta documentação já existente nos autos, valendo-se deles o douto Magistrado.IV - Provado o nexo de causalidade entre o dano material e a ação que provocou, resta configurada a obrigação de indenizar.V - Diferentemente do dano material, o dano moral ocorre na esfera da subjetividade. Verificando-se o evento danoso, surge a obrigação de reparar, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para a responsabilização, quais sejam, conduta lesiva e nexo causal entre o comportamento negligente do ofensor e o resultado lesivo.VI - A cada dia, ganha corpo, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a fixação do quantum reparatório, a título de danos morais, deve ficar ao livre e prudente arbítrio do Magistrado. Não obstante, esse valor há de ser fixado com prudência e moderação, sem que se perca de vista que a idéia que move o pedido de reparação do dano moral não se alicerça nem na restauração nem no extremo oposto - valor simbólico. Verificando-se que o quantum reparatório se mostra excessivo, razoável se afigura a sua redução.VII - Não havendo condenação, a verba relativa aos honorários advocatícios deve observar o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Não há se falar em redução da verba honorária se esta restou fixada de acordo com padrões de eqüidade estabelecidos pela norma instrumental.VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUSPENSÃO DE DIREITOS SOCIAIS - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE NULIDADE DA R. SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE: NÃO-OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAL E MORAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO: REDUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO - RECURSO CO...
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUSPENSÃO DE DIREITOS SOCIAIS - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE NULIDADE DA R. SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE: NÃO-OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAL E MORAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO: REDUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADEI - O interesse processual se consubstancia no binômio necessidade-utilidade de obtenção da prestação jurisdicional protetora de um direito substancial. Uma vez resistida a pretensão do Autor a um direito substancial, surge a necessidade da prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ausência de interesse processual. De acordo com a doutrina e a jurisprudência, para a propositura de ação judicial, o exaurimento da via administrativa é mera faculdade da parte interessada.II - A possibilidade jurídica do pedido, como condição da ação, significa, no processo civil brasileiro, a admissibilidade, em abstrato, da providência jurisdicional desejada. Embora a criação de associações independa de autorização e seja vedada a interferência estatal em seu funcionamento, tal garantia constitucional não se sobrepõe nem se conflita com a possibilidade de apreciação de lesão ou ameaça de lesão pelo Poder Judiciário. Inteligência dos incisos XVIII e XXXV, do art. 5º, da Constituição Federal.III - Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de realização de prova testemunhal que nada acrescentaria ao desate dado à causa, e que sequer prejudicaria qualquer pretenso direito da parte, quando a discussão nos autos se ativer a questões comprovadas mediante vasta documentação já existente nos autos, valendo-se deles o douto Magistrado.IV - Provado o nexo de causalidade entre o dano material e a ação que provocou, resta configurada a obrigação de indenizar.V - Diferentemente do dano material, o dano moral ocorre na esfera da subjetividade. Verificando-se o evento danoso, surge a obrigação de reparar, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para a responsabilização, quais sejam, conduta lesiva e nexo causal entre o comportamento negligente do ofensor e o resultado lesivo.VI - A cada dia, ganha corpo, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a fixação do quantum reparatório, a título de danos morais, deve ficar ao livre e prudente arbítrio do Magistrado. Não obstante, esse valor há de ser fixado com prudência e moderação, sem que se perca de vista que a idéia que move o pedido de reparação do dano moral não se alicerça nem na restauração nem no extremo oposto - valor simbólico. Verificando-se que o quantum reparatório se mostra excessivo, razoável se afigura a sua redução.VII - Não havendo condenação, a verba relativa aos honorários advocatícios deve observar o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Não há se falar em redução da verba honorária se esta restou fixada de acordo com padrões de eqüidade estabelecidos pela norma instrumental.VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUSPENSÃO DE DIREITOS SOCIAIS - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE NULIDADE DA R. SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE: NÃO-OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAL E MORAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO: REDUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO - RECURSO CO...
PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DOS CONSÓRCIOS AUTORIZADOS DE AUTOMÓVEIS. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL - POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.Os consórcios autorizados de automóveis têm legitimidade para figurarem como autores de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária e, igualmente, para a conversão daquela em ação de depósito.A cominação de prisão civil é decorrência da própria estrutura legal do depósito. O plenário do Supremo Tribunal Federal já pontificou ser legítima a prisão civil do devedor fiduciante que não cumprir mandado judicial para entregar a coisa ou seu equivalente em dinheiro, considerando que o Decreto-lei nº 911/69 foi recepcionado pela Carta Política vigente (precedentes).
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PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DOS CONSÓRCIOS AUTORIZADOS DE AUTOMÓVEIS. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL - POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.Os consórcios autorizados de automóveis têm legitimidade para figurarem como autores de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária e, igualmente, para a conversão daquela em ação de depósito.A cominação de prisão civil é decorrência da própria estrutura legal do depósito. O plenário do Supremo Tribunal Federal já pontificou ser legítima a prisão civil do devedor fiduciante que não...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. A insurgência contra lei em tese, manifestada pelo Ministério Público, há de ser deduzida na sede excepcional da ação direta de inconstitucionalidade, não por intermédio da ação civil pública.2. O controle incidental de inconstitucionalidade mostra-se incompatível com o instituto da ação civil pública, porquanto os efeitos erga omnes desta colidem com a validade restrita daquele.3. A impossibilidade jurídica do pedido, autorizadora da extinção do processo sem exame do mérito, corresponde à vedação absoluta, pela ordem jurídica, de acolhimento ao pleiteado pelo autor. A eventual inviabilidade de acatar-se o pleito, mercê de falha de pressupostos de natureza fática e isolada, implica improcedência da pretensão.Extinto o processo, sem exame do mérito. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. A insurgência contra lei em tese, manifestada pelo Ministério Público, há de ser deduzida na sede excepcional da ação direta de inconstitucionalidade, não por intermédio da ação civil pública.2. O controle incidental de inconstitucionalidade mostra-se incompatível com o instituto da ação civil pública, porquanto os efeitos erga omnes desta colidem com a validade restrita daquele.3. A impossibilidade jurídica do pedido, autorizadora d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO CIVIL - NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - A prisão civil é uma medida restritiva de liberdade que não tem cunho satisfativo em relação ao direito do credor, aparecendo como simples meio de coação para compelir o depositário infiel a cumprir adequadamente a obrigação assumida através do depósito.II - Tendo em vista a gravidade do efeito da prisão civil, ela somente deverá ser decretada depois de intimado pessoalmente o depositário infiel.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO CIVIL - NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - A prisão civil é uma medida restritiva de liberdade que não tem cunho satisfativo em relação ao direito do credor, aparecendo como simples meio de coação para compelir o depositário infiel a cumprir adequadamente a obrigação assumida através do depósito.II - Tendo em vista a gravidade do efeito da prisão civil, ela somente deverá ser decretada depois de intimado pessoalmente o depositário infiel.III - Recurso conhecido e d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA NÃO IMPUTADA AO COOPERADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO. VALOR EXORBITANTE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A cláusula que estipula a retenção de 30% (trinta por cento) das parcelas pagas, a título de taxa de administração, é exorbitante e ofensiva ao Código de Defesa do Consumidor, somente aplicável como cláusula penal na hipótese de exclusão do cooperado inadimplente, ou quando este voluntariamente desiste da empreitada. Por outro lado, mesmo que não incidissem as regras do CDC ao caso vertente, a douta inteligência monocrática obrou com inegável acerto ao reduzir a taxa administrativa, pois esta tem indisfarçável natureza de cláusula penal. Incidência do art. 924 do Código Civil.II - Também incensurável a r. sentença, na medida em que determinou a devolução de todas as parcelas pagas, no prazo máximo de 12 meses, contados do trânsito em julgado da decisão monocrática.III - Havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados com observância do disposto no art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil.IV - Recurso principal improvido. Parcialmente provido o recurso adesivo. Maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA NÃO IMPUTADA AO COOPERADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO. VALOR EXORBITANTE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A cláusula que estipula a retenção de 30% (trinta por cento) das parcelas pagas, a título de taxa de administração, é exorbitante e ofensiva ao Código de Defesa do Consumidor, somente aplicável como cláusula penal na hipótese de exclusão do cooperado inadimplente, ou quando este voluntariamente desiste da empreitada. Por outro lado,...
RELAÇÃO DE CONSUMO - COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS DAS COMPANHIAS AÉREAS - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REDUÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS NÃO REPASSADOS AOS CONSUMIDORES - AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO A RESTITUIÇÃO DOBRADA DOS VALORES CORRESPONDENTES - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DISTRITAL EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - ADMISSÃO DE CONSUMIDORES INDIVIDUAIS EM LITISCONSÓRCIO ATIVO.I) A declaração de inconstitucionalidade na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias sobre as operações de vendas de passagens aéreas, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1089-1, implicou a redução no custo da tarifa, que deveria ser repassada ao consumidor, posto que se trata de tributo indireto, a repercutir necessariamente no preço final do produto, transferindo o ônus econômico do contribuinte de direito para o contribuinte de fato.II) O fato de a União Federal, por intermédio do Departamento de Aviação Civil - DAC - do Ministério da Aeronáutica, fiscalizar e controlar custos e margens de lucro das concessionárias de transporte aéreo não implica a sua responsabilidade na hipótese de condenação, o que afasta a alegada incompetência da justiça local para o julgamento da causa, em favor da justiça federal.III) O Ministério Público detém legitimidade ativa para postular, mediante ação civil pública, a restituição dos valores correspondentes à redução proporcional dos custos operacionais das empresas aéreas, posto tratarem-se de interesses individuais homogêneos, os quais, embora disponíveis, constituem subespécie de interesses ou direitos coletivos. Inteligência do art. 129, Inciso III, da CF, art. 6º, VII, b, da LC 75/93, art. 5º, da Lei 7.347/85 e do art. 82, do CDC.IV) Não configura cerceamento o indeferimento da prova pericial quando a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, já esteja suficientemente esclarecida na inicial e na contestação.V) Evidenciado que a supressão do imposto de circulação de mercadorias implicou a redução do valor final do custo do transporte aéreo não repassado ao consumidor final, cabível a ação civil pública para obrigar as concessionárias a devolverem em dobro os valores indevidamente cobrados correspondentes ao repasse do referido tributo ao contribuinte de fato.Recursos conhecidos e improvidos, rejeitadas as preliminares argüidas.
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RELAÇÃO DE CONSUMO - COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS DAS COMPANHIAS AÉREAS - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REDUÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS NÃO REPASSADOS AOS CONSUMIDORES - AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO A RESTITUIÇÃO DOBRADA DOS VALORES CORRESPONDENTES - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DISTRITAL EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - ADMISSÃO DE CONSUMIDORES INDIVIDUAIS EM LITISCONSÓRC...
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO VERIFICADA NO VOTO VENCIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO INTERPOSTOS. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DA DIVERGÊNCIA COMO SENDO INTEGRAL. RECURSO ADMISSÍVEL. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Dá-se o afastamento da preliminar de descabimento dos embargos infringentes suscitada pelo Distrito Federal, tendo em vista restar configurada na espécie a divergência apontada, em que pesem a omissão constante do voto vencido e a falta de aviamento de embargos de declaração. 2. Segundo inteligência do art. 530 do CPC, a divergência deve ser apurada a partir das conclusões dos votantes e não conforme as razões invocadas pelos julgadores. Além disso, a jurisprudência vem se manifestando no sentido de que, em casos de omissão, considera-se que a discordância do voto vencido é integral (REsp 336774/RN). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI DISTRITAL Nº 754/1994. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EFEITO ERGA OMNES DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Laborou com acerto a Eg. 5ª Turma Cível, que, por maioria de votos, confirmou em grau de apelo a sentença de 1º Grau, no sentido de extinguir o presente processo sem julgamento de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, face à inadequação da via eleita. É que este Col. Tribunal tem majoritariamente se posicionado pela inadequação da ação civil pública com vistas à obtenção, ainda que em caráter incidental, de declaração de inconstitucionalidade de norma, cuidando-se, na espécie, da Lei distrital nº 754/1994, que diz respeito à ocupação de áreas públicas das quadras comerciais locais. 2. O art. 16 da Lei nº 7.347/1985 prevê expressamente o efeito erga omnes em relação à sentença proferida em sede de ação civil pública, de forma que, além das partes, outros serão atingidos pelo que nela for decidido, mesmo em se tratando de declaração incidente. 3. O controle em questão passa a ser, na verdade, concentrado e não difuso, como sustenta o Parquet, fato que, inexoravelmente, esbarra na esfera de competência da ação de declaração de inconstitucionalidade.
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PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO VERIFICADA NO VOTO VENCIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO INTERPOSTOS. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DA DIVERGÊNCIA COMO SENDO INTEGRAL. RECURSO ADMISSÍVEL. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Dá-se o afastamento da preliminar de descabimento dos embargos infringentes suscitada pelo Distrito Federal, tendo em vista restar configurada na espécie a divergência apontada, em que pesem a omissão constante do voto vencido e a falta de aviamento de embargos de declaração. 2. Segundo inteligência do art. 530 do CP...