CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR.1.A insurgência contra lei em tese, manifestada pelo Ministério Público, há de ser deduzida na sede excepcional da ação direta de inconstitucionalidade, não por intermédio da ação civil pública.2.O controle incidental de constitucionalidade mostra-se incompatível com o instituto da ação civil pública, porquanto os efeitos erga omnes desta colidem com a validade restrita daquele.3.Efetivamente demonstrado o interesse recursal, impõe-se o conhecimento do recurso.4.Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. Inexistente o binômio necessidade-utilidade, ausente o interesse de agir.Extinto o processo, sem exame do mérito. Maioria.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR.1.A insurgência contra lei em tese, manifestada pelo Ministério Público, há de ser deduzida na sede excepcional da ação direta de inconstitucionalidade, não por intermédio da ação civil pública.2.O controle incidental de constitucionalidade mostra-se incompatível com o instituto da ação civil pública, porquanto os efeitos erga omnes desta colidem com a validade restrita daquele.3.Efetivamente demonstrado o interesse recursal, impõe-se o conhecimento do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA SOLIDÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE. 01.Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, não se perquire a extensão da culpa do banco e do serviço de proteção ao crédito, bastando que se configure o dano e o nexo de causalidade, para que respondam solidariamente.02.Não há que se falar em majoração de honorários advocatícios quando fixados com moderação e observados os critérios estabelecidos em lei. Recurso adesivo improvido03.Apelo provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA SOLIDÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE. 01.Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, não se perquire a extensão da culpa do banco e do serviço de proteção ao crédito, bastando que se configure o dano e o nexo de causalidade, para que respondam solidariamente.02.Não há que se falar em majoração de honorários advocatícios quando fixados com moderação e observados os critérios estabelecidos em lei. Recurso adesivo improvid...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NULIDADE DA CLÁUSULA PERMISSIVA DA DAÇÃO EM HIPOTECA. CONSEQÜENTE NULIDADE DA HIPOTECA. REGISTRO DA INCORPORAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. ANTERIOR DIREITO REAL DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO. DIREITO REAL DE GARANTIA CONSTITUÍDO E REGISTRADO POSTERIORMENTE. PREVALÊNCIA DA INCORPORAÇÃO.Os contratos de permuta e de promessa de compra e venda, realizados pelos adquirentes com a ENCOL S/A., incorporadora que, nos termos dos ajustes escritos, se obrigou à construção das unidades imobiliárias no regime de incorporação, nos termos da Lei nº 4.591/64, constituem relação de consumo submissa ao Código de Defesa do Consumidor, porque a empresa se enquadra no conceito de fornecedora do produto (imóvel) e prestadora de serviço (construção do imóvel de acordo com a incorporação imobiliária), sendo os adquirentes destinatários finais do bem imóvel.A cláusula, constante do contrato celebrado pelos autores com a ENCOL S/A., que autoriza esta a dar em garantia hipotecária o imóvel prometido vender àqueles, mesmo integralizado o preço, já registrada a incorporação imobiliária, é nula de pleno direito, por direta incidência do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, porque estabelece obrigação iníqua, abusiva, que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo, ainda, incompatível com a boa-fé e a eqüidade. Efetivamente, se a incorporadora já recebeu o preço do imóvel prometido vender, estando registrada a incorporação, não mais lhe é dado dar em garantia hipotecária a terceiro (o BANCO BRADESCO S/A.) um bem que não mais lhe pertence e sim aos consumidores.Pela mesma razão fática, e agora com fundamento no artigo 1.420 do Código Civil vigente (artigo 756 do antigo), é nula a cláusula em apreço. Assim, seja com a incidência do Código de Defesa do Consumidor, seja com a incidência do Código Civil, a cláusula é nula, disso decorrendo a nulidade da hipoteca.Registrada no Registro de Imóveis a incorporação, celebradas as promessas de compra e venda, já não se pode falar em um único proprietário (aquele em cujo nome registrado o imóvel), mas em vários (todos os adquirentes, titulares de direito real sobre o imóvel). A partir daí, qualquer relação contratual com terceiro demanda o consentimento prévio de todos os envolvidos: proprietário do terreno, incorporador, vendedor e adquirentes, porque a relação bilateral dos contratos impede modificação unilateral de qualquer das partes. Depois do registro da incorporação, depois das promessas de compra e venda, ainda que não registradas estas, não pode prevalecer a constituição de hipoteca a gravar o imóvel objeto de incorporação, sem o expresso e prévio consentimento de todos os adquirentes.Também é o promitente-comprador de imóvel objeto de incorporação imobiliária titular de direito real, por só efeito do registro da incorporação no Registro de Imóveis, independentemente do registro da promessa de compra e venda. Não há como prevalecer, no caso, o direito real de hipoteca constituído posteriormente, contra o anterior direito real decorrente da incorporação de que é titular o adquirente que quitou o preço da promessa de compra e venda. Negligência do credor hipotecário, instituição financeira, que aceitou o imóvel em hipoteca, mesmo sabedor da anterior incorporação, com o registro oponível erga omnes, como deflui do próprio contrato de financiamento imobiliário.Apelo a que se nega provimento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NULIDADE DA CLÁUSULA PERMISSIVA DA DAÇÃO EM HIPOTECA. CONSEQÜENTE NULIDADE DA HIPOTECA. REGISTRO DA INCORPORAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. ANTERIOR DIREITO REAL DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO. DIREITO REAL DE GARANTIA CONSTITUÍDO E REGISTRADO POSTERIORMENTE. PREVALÊNCIA DA INCORPORAÇÃO.Os contratos de permuta e de promessa de compra e venda, realizados pelos adquirentes com a ENCOL S/A., incorporadora que, nos termos dos ajustes escritos, se obrigou à construção das unidades imobili...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA - VALOR AVILTANTE - REFORMA - TABELA DA OAB - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL - PRINCÍPIO DA EQUIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.O arbitramento dos honorários de sucumbência não estão atrelados à tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, estando o juiz adstrito somente à aferição dos critérios impostos pela norma contida no Código de Processo Civil;2.Para a fixação da verba honorária nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, assim como naquelas em que não houver condenação, o §4º, do art. 20, do Código de Processo Civil impõe ao juiz a realização de uma apreciação eqüitativa com base nos parâmetros contidos no §3º, alíneas a, b e c;3.Muito embora o critério adotado pelo douto sentenciante seja admitido pela jurisprudência, forçoso é reconhecer que a fixação da verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa estipulada em R$ 100,00 (cem reais), não remunera condignamente o trabalho despendido pelo profissional.4.Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA - VALOR AVILTANTE - REFORMA - TABELA DA OAB - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL - PRINCÍPIO DA EQUIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.O arbitramento dos honorários de sucumbência não estão atrelados à tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, estando o juiz adstrito somente à aferição dos critérios impostos pela norma contida no Código de Processo Civil;2.Para a fixação da verba honorária nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES NÃO PAGAS. CRÉDITO PRESCRITO. CABIMENTO. 1- A jurisprudência dominante do nosso Tribunal tem agasalhado a tese de que, em relação a créditos prescritos, é cabível o manejo da ação monitória para que o seu beneficiário busque o seu recebimento. Precedentes do TJDF: EIC N. 49.301/2000, 1ª Câmara Cível, de minha relatoria, Acórdão n. 134.863; APC N. 1999.01.1.068323-5, 1ª Turma Cível, Relator Des. JOÃO MARIOSA, Acórdão n. 132.743; APC N. 49.301/98, 2ª Turma Cível, Relator Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA. NÃO APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO DO ART. 178, § 6º, VII, DO CCB. LEI N. 9.870/1999. 2 - Sobre mensalidades escolares não se aplica a prescrição do art. 178, § 6º, VII, do Código Civil caduco, mas sim a regra inserta no art. 6º da Lei n. 9.870/1999 que determina a observância em tais casos do prescrito nos arts. 177 e 1092, ambos do Código Civil de 1916. Mas mesmo que a regra do art. 178 do CCB anterior fosse aplicável, diante do que restou argumentado, revela-se totalmente viável a cobrança pela via monitória. 3. Recurso provido para cassar a r. sentença guerreada, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que o feito tenha prosseguimento regular.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES NÃO PAGAS. CRÉDITO PRESCRITO. CABIMENTO. 1- A jurisprudência dominante do nosso Tribunal tem agasalhado a tese de que, em relação a créditos prescritos, é cabível o manejo da ação monitória para que o seu beneficiário busque o seu recebimento. Precedentes do TJDF: EIC N. 49.301/2000, 1ª Câmara Cível, de minha relatoria, Acórdão n. 134.863; APC N. 1999.01.1.068323-5, 1ª Turma Cível, Relator Des. JOÃO MARIOSA, Acórdão n. 132.743; APC N. 49.301/98, 2ª Turma Cível, Relator Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA. NÃO APLICA...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRANSAÇÃO PENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Para que reste comprovada a responsabilização por atropelamento, há de se evidenciar, não só o evento, mas também a correspondente culpa, em qualquer de suas modalidades ao apontado causador do sinistro. Para fins de admissão da culpa, a previsibilidade do resultado deve ser considerada sob o ângulo da normalidade da conduta e da situação do momento, de tal sorte que, ausentes estes requisitos reconhecida a excepcionalidade do instante, culpa não haverá ainda que previsível o desfecho sobrevindo (JUTACRIM 95/225).II. Na hipótese vertente outra conduta não se poderia esperar do condutor, pois, foi a vítima quem inopinadamente adentrou a via sem atentar para as condições de local (Eixo Monumental) e trânsito no momento da colisão (entre 08h e 08h10 da manhã), portanto, em horário de pico, fora da faixa de pedestre, sendo que o sinal estava aberto para o condutor. Assim, assumiu o risco de ser atropelada, não se podendo impor ao apelado uma responsabilidade que não teve.III. A transação penal homologada em juízo não implica reconhecimento tácito de culpa pelo réu. Mesmo sendo a responsabilidade penal independente da civil e, portanto, admissível que se tente responsabilizar o infrator, necessário é, para tanto, que o postulante prove os elementos constitutivos de seu direito e que a prova seja plena e indubitável a respeito do fato de que deriva seu direito, na forma do inciso I, do artigo 333 do CPC, o que não ocorreu in casu.IV. Sem configurar incompatibilidade entre a lei de assistência judiciária e o CPC, a parte beneficiária da justiça gratuita, quando vencida, sujeita-se ao princípio da sucumbência, não se furtando ao pagamento dos consectários dela decorrentes. A condenação respectiva deve constar da sentença, ficando, contudo, sobrestada até e se, dentro em cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais subsistir o estado de miserabilidade da parte vencida (REsp n. 8.751/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo).V. Apelação parcialmente provida, para, tão-somente, suspender a exigibilidade do pagamento das verbas sucumbenciais a cargo da apelante, pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 12 da Lei nº. 1060/50.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRANSAÇÃO PENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Para que reste comprovada a responsabilização por atropelamento, há de se evidenciar, não só o evento, mas também a correspondente culpa, em qualquer de suas modalidades ao apontado causador do sinistro. Para fins de admissão da culpa, a previsibilidade do resultado deve ser considerada sob o ângulo da normalidade da conduta e da situação do momento, de tal sorte que, ausentes estes requi...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA. QUESTÃO DE INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA. TOLDO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL NA DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES CONSIDERADAS IRREGULARES. IMPOSSIBILIDADE.1. Considera-se legitimado a compor o pólo passivo da ação civil pública proprietário de bar que agrega, ainda que de forma precária, ao uso particular, área contígua considerada pública.2. Não cabe ao Judiciário determinar à Administração Pública que desfaça construções realizadas em área pública, não podendo ser desconsiderado o exercício de poder de polícia, bem como o princípio da conveniência e da oportunidade, de que se reveste o Poder Executivo.3. (...) As obrigações de fazer permitidas pela ação civil pública não tem força de quebrar a harmonia e independência dos Poderes. (STJ, 1ª Turma, RESP. 169876/SP).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA. QUESTÃO DE INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA. TOLDO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL NA DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES CONSIDERADAS IRREGULARES. IMPOSSIBILIDADE.1. Considera-se legitimado a compor o pólo passivo da ação civil pública proprietário de bar que agrega, ainda que de forma precária, ao uso particular, área contígua considerada pública.2. Não cabe ao Judiciário determinar à Administração Pública que desfaça construções realizadas em área pública, não podendo ser desconsiderado o exercício de poder de polícia, bem como o princí...
PROCESSUAL CIVIL. INTERDIÇÃO DECRETADA. SUPRESSÃO DE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO - INOBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DO ART. 450 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 1.181 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERÍCIA REALIZADA SEM A PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCESSO ANULADO. Em se tratando de sentença que retira do jurisdicionado a capacidade de administrar sua pessoa e seus bens, deve o juiz seguir rigorosamente os ditames legais.Se a citação foi realizada de forma irregular o processo há de ser anulado para que o Juiz ordene a citação do interditando, observando-se o comando hospedado no artigo 1.181 do Código de Processo Civil e prosseguindo-se na forma da lei, realizando a audiência de interrogatório, intimando-se previamente o Ministério Público para todos os atos do processo.Processo anulado a partir da fl. 18.
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PROCESSUAL CIVIL. INTERDIÇÃO DECRETADA. SUPRESSÃO DE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO - INOBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DO ART. 450 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 1.181 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERÍCIA REALIZADA SEM A PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCESSO ANULADO. Em se tratando de sentença que retira do jurisdicionado a capacidade de administrar sua pessoa e seus bens, deve o juiz seguir rigorosamente os ditames legais.Se a citação foi realizada de forma irregular o processo há de ser anulado para que o Juiz ordene a citação do interditando, observando-se o comando hospedado no arti...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS INTERPOSTOS PELO AUTOR -DISCORDÂNCIA EM RELAÇÃO AO VOTO VENCIDO E AOS VOTOS VENCEDORES - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Não se conhece dos embargos infringentes interpostos pelo autor, tendo em vista a ausência de interesse recursal, eis que pretende a adoção de entendimento diverso tanto do voto vencido, quanto dos votos majoritários. II - A finalidade dos embargos infringentes é o pedido de modificação do acórdão recorrido, com o objetivo de fazer prevalecer o voto vencido, na exata medida da divergência entre os julgadores, aí residindo a delimitação da devolutividade de tal recurso.III - Recurso não conhecido.PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS INTERPOSTOS PELO BANCO DO BRASIL S/A - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE CONSULTA DE CRÉDITO - VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO DESCABIDA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DE JUSTIÇA E RAZOABILIDADE - SERASA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Dá-se o improvimento aos embargos infringentes aviados pelo Banco do Brasil S/A, uma vez que mais justo e razoável o quantum indenizatório fixado nos votos majoritários a título de danos morais pela inscrição indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes do Serasa. II - O julgador possui liberdade e discricionariedade para avaliar a dor do ofendido, a fim de proporcionar-lhe o devido conforto material como forma de compensação. Nesta tarefa devem ser considerados a um só tempo os constrangimentos provocados à vítima e a capacidade econômico-financeira das partes, para evitar que a indenização se converta em locupletamento, como também, não permitir que ela se torne desprezível ao ofensor, circunstâncias que foram bem sopesadas pelos votos vencedores.III - Em sede de embargos infringentes, uma vez que o julgador se manifeste pela prevalência dos votos majoritários, como na espécie, não pode se afastar das conclusões neles sufragadas, em razão da delimitação da devolutividade do presente recurso. Neste caso, ainda que com ressalva de ponto de vista de caráter pessoal a respeito da matéria, resta inafastável os votos vencedores também no tocante à legitimidade do Serasa para figurar no pólo passivo da lide.IV - Recurso conhecido e improvido.PROCESSO CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS AFORADOS PELO SERASA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - RECURSO PREJUDICADO.I - Dá-se por prejudicado os embargos aviados pelo Serasa, porquanto a sua exclusão do pólo passivo da lide, por ilegitimidade ad causam, foi objeto de apreciação quando do exame do recurso do Banco do Brasil, ocasião em que foram acatados os votos majoritários, segundo os quais tal órgão responde solidariamente pela indevida negativação perpetrada.II - Recurso prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS INTERPOSTOS PELO AUTOR -DISCORDÂNCIA EM RELAÇÃO AO VOTO VENCIDO E AOS VOTOS VENCEDORES - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Não se conhece dos embargos infringentes interpostos pelo autor, tendo em vista a ausência de interesse recursal, eis que pretende a adoção de entendimento diverso tanto do voto vencido, quanto dos votos majoritários. II - A finalidade dos embargos infringentes é o pedido de modificação do acórdão recorrido, com o objetivo de fazer prevalecer o voto vencido, na exata medida da divergência ent...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA. PENSIONISTAS DE EX-FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL. CIRCULAR Nº 966/1947. RESPONSABILIDADE DO BANCO PELA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO ACORDO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 7º, XXIX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENUNCIADOS NºS 294 E 326 DO E. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRABALHADORES. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRABALHO. REJEIÇÃO. MÉRITO. NOVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. CONTRATO FIRMADO ENTRE PREVI E O BANCO DO BRASIL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. PROVA. ANIMUS NOVANDI. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 40, § 4º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.01 - Embora os autos versem sobre complementação de aposentadoria, nos moldes da Circular nº 966/1947, matéria esta de natureza eminentemente trabalhista, consoante milita a jurisprudência pacificada desta Corte de Justiça e demais Tribunais Superiores, competente é a Justiça Comum para processar e julgar o feito. Isto porque os sujeitos ativos da presente relação processual não são os próprios trabalhadores, mas sim, suas esposas, atuais pensionistas daqueles, não possuindo, portanto, legitimidade para postularem perante a Justiça Laboral, sob pena de se exorbitar a competência material constitucional prevista no art. 114 da Carta Magna. Ademais, é parte, nesta lide, o Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista. 02 - A prescrição trabalhista, disciplinada no texto constitucional, claramente limita sua incidência aos créditos tão-somente dos trabalhadores, ou seja, pessoas que possuem uma relação de trabalho, o que inocorreu no caso sub examine. Busca-se, aqui, a complementação dos proventos das autoras-pensionistas, pessoas estranhas à relação trabalhista havida entre seus cônjuges falecidos e o réu. Face ao caráter personalíssimo da relação de emprego, não se trata, assim, de recebimento de créditos resultantes de relação de emprego, de modo que se impõe o afastamento do prazo prescricional previsto na legislação trabalhista. Pelas mesmas razões, não se aplicam os Enunciados nºs 294 e 326 do TST, tal como pleiteado pelo suplicado, visto não caracterizada qualquer relação de trabalhado entre as autoras e o réu. Íntegra, portanto, a decisão exarada pelo MM Juíza Monocrática que aplicou a prescrição prevista no art. 177 no Código Civil de 1916. 03 - A confissão de dívida não constitui novação porquanto não caracterizado o animus novandi, ou seja, qualquer ato apto a criar uma obrigação resultante da extinção de outra. Consoante é sabido, quem nova assume outra dívida, extinguindo a anterior. Incide, pois, à espécie, o art. 1.000 do Código Civil de 1916. 04 - Correto o montante arbitrado, em sentença, dos honorários advocatícios, posto que de acordo com a legislação pertinente, não merecendo, pois, qualquer reparo. 05 - Rejeitam-se as preliminares de incompetência absoluta e de prescrição argüidas pelo réu. Nega-se provimento aos recursos das autoras e do réu.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA. PENSIONISTAS DE EX-FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL. CIRCULAR Nº 966/1947. RESPONSABILIDADE DO BANCO PELA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO ACORDO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 7º, XXIX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENUNCIADOS NºS 294 E 326 DO E. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRABALHADORES. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRABALHO. REJEIÇÃO. MÉRITO. NOVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE COMPLEMENTA...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. MÚTUO BANCÁRIO. EXTRATOS BANCÁRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.1. Consoante iterativa jurisprudência, o contrato de abertura de crédito em conta corrente, instruído com os extratos da conta corrente é documento hábil para instruir a cobrança pela via da monitória (Súmula 247 do STJ).2. É abusiva e nula de pleno direito a cláusula que estipula comissão de permanência com taxa em aberto, nos termos do art. 51 do CDC e 115 do Código Civil de 1916.3. A prova em contrário que derruba a presunção juris tantum de pobreza, que milita em favor do interessado que se declarou necessitado, deve ser cabal no sentido de que pode prover os custos do processo sem comprometer seu sustento e o de sua família (NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 6ª ed. São Paulo: RT, 2002).4. Recurso principal parcialmente provido, por maioria e recurso adesivo parcialmente provido por unanimidade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. MÚTUO BANCÁRIO. EXTRATOS BANCÁRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.1. Consoante iterativa jurisprudência, o contrato de abertura de crédito em conta corrente, instruído com os extratos da conta corrente é documento hábil para instruir a cobrança pela via da monitória (Súmula 247 do STJ).2. É abusiva e nula de pleno direito a cláusula que estipula comissão de permanência com taxa em aberto, nos termos do art. 51 do CDC e 115 do Código Civil de 1916.3. A prova em contrário que derruba a presunção juris tantum de pobrez...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOCADORA DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO PESSOAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS DIREITOS DO ESPÓLIO. PRELIMINAR AFASTADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.I - As discussões afetas ao nexo de causalidade e o dano propriamente dito guardam relação direta com mérito da lide, e, portanto, deverão ser enfrentadas no momento oportuno, ensejando, destarte, o afastamento da preliminar de inépcia da inicial fundada em tais elementos.II - Consoante doutrina e jurisprudência predominantes, a locadora de veículo é responsável solidária pelos danos causados a terceiros (Súmula 492 do STF).IIII - Não há que se confundir as relações jurídicas decorrentes do falecimento do cônjuge virago em face da sucessão aberta, uma vez que a hipótese dos autos não cuida dos direitos patrimoniais remanescentes do de cujus, e, sim, de direito pessoal do autor, decorrente de eventuais danos morais e patrimoniais por ele experimentados, motivo pelo qual deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa do cônjuge sobrevivente.IV - Não se pode imputar a responsabilidade civil sem a prova efetiva de que o prejuízo tenha tido origem no ato culposo do agente. Na espécie, é forçoso reconhecer que inexiste, na instrução, meio de debitar a culpa ao réu no acidente discutido nestes autos, ensejando, destarte, a improcedência dos pleitos indenizatórios.V - Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOCADORA DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO PESSOAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS DIREITOS DO ESPÓLIO. PRELIMINAR AFASTADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.I - As discussões afetas ao nexo de causalidade e o dano propriamente dito guardam relação direta com mérito da lide, e, portanto, deverão ser enfrentadas no momento...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES NÃO PAGAS. CRÉDITO PRESCRITO. CABIMENTO. LEI Nº 9.870/99.1-A jurisprudência dominante do nosso tribunal é no sentido de que, em relação a créditos prescritos, é cabível o manejo da ação monitória para que o beneficiário busque o seu direito.2- No caso de cobrança de mensalidades escolares, não será aplicada a prescrição do art. 178, § 6º, VII, do Código Civil, mas sim a regra inserta no art. 6º da Lei n. 9.870/1999, que determina a observância em tais casos do prescrito nos arts. 177 e 1092, ambos do Código Civil. 3- Prescrição afastada. Recurso provido. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES NÃO PAGAS. CRÉDITO PRESCRITO. CABIMENTO. LEI Nº 9.870/99.1-A jurisprudência dominante do nosso tribunal é no sentido de que, em relação a créditos prescritos, é cabível o manejo da ação monitória para que o beneficiário busque o seu direito.2- No caso de cobrança de mensalidades escolares, não será aplicada a prescrição do art. 178, § 6º, VII, do Código Civil, mas sim a regra inserta no art. 6º da Lei n. 9.870/1999, que determina a observância em tais casos do prescrito nos arts. 177 e 1092, ambos do Código Ci...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCACÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. IMÓVEL INTERDITADO PELA DEFESA CIVIL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS SUBSTANCIAIS DO TÍTULO EXECUTIVO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS E EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO (CPC, ART. 267, INCISO VI) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - É obrigação do locador entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina e de manter a coisa no estado em que foi encontrada, devendo atender as reparações necessárias decorrentes de estragos ou deteriorações. II - O art. 9º, inciso II, da Lei n. 8.245/91 prevê o desfazimento da relação locatícia quando o locatário se vê privado de usufruir o bem locado pela necessidade de realização de reparações urgentes como as determinadas pela Defesa Civil do Distrito Federal.III - É nula a execução fundada em contrato de locação já rescindido por ausência dos pressupostos substanciais do título executivo (CPC, art. 618, inciso I).IV - Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCACÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. IMÓVEL INTERDITADO PELA DEFESA CIVIL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS SUBSTANCIAIS DO TÍTULO EXECUTIVO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS E EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO (CPC, ART. 267, INCISO VI) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - É obrigação do locador entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina e de manter a coisa no estado em que foi encontrada, devendo atender as reparações necessárias decorrentes de estragos ou deteriorações. II - O art. 9º, inciso II, da Lei n. 8.245/...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. TCB. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO DE CUNHO CIVIL. DOENÇA PROFISSIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OMISSÃO DO EMPREGADOR EM FORNECER EQUIPAMENTOS ADEQUADOS AO DESEMPENHO DA ATIVIDADE PELO EMPREGADO. NEXO DE CAUSALIDADE. LAUDO PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO. 1. Constatado que a doença degenerativa que acometeu o autor, servindo, inclusive, de motivação para sua aposentadoria por invalidez, perante o INSS, fora contraída durante o desempenho de função que exigia esforço físico desmesurado, faz jus ao recebimento de verba reparatória de cunho civil (art. 7º, XXVIII, CF/88). 2. Não tendo o empregador buscado meios que amenizassem esses efeitos negativos, como o fornecimento de equipamentos suficientes a propiciar menor desgaste orgânico aos trabalhadores da área de manutenção pesada da empresa, deve arcar com o ônus de reparar a dor moral impingida ao apelado, haja vista inafastabilidade do nexo causal. 3. A incidência dos juros moratórios remonta à data da concessão da aposentadoria pela autarquia federal, ante a dificuldade de se estabelecer, categoricamente, o surgimento do evento danoso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. TCB. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO DE CUNHO CIVIL. DOENÇA PROFISSIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OMISSÃO DO EMPREGADOR EM FORNECER EQUIPAMENTOS ADEQUADOS AO DESEMPENHO DA ATIVIDADE PELO EMPREGADO. NEXO DE CAUSALIDADE. LAUDO PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO. 1. Constatado que a doença degenerativa que acometeu o autor, servindo, inclusive, de motivação para sua aposentadoria por invalidez, perante o INSS, fora contraída durante o desempenho de função que exigia esforço físico desmesurado, faz jus ao recebimento de verba reparatória de cunho civil (art. 7º, XXVIII, CF/88)....
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SÍNDICO. CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA. ELEIÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS. CRIAÇÃO DE COMISSÃO PROVISÓRIA. CONDÔMINOS INADIMPLENTES.- A LEI CIVIL BRASILEIRA É CERTA, NÃO DEIXANDO MARGEM A DÚVIDAS: SOMENTE O CONDÔMINO QUE ESTIVER QUITE COM SUAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS PODE VOTAR NAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA (ARTIGO 1.334, INCISO III). DE IDÊNTICO MODO ESTABELECE O CONJUNTO DE REGRAS QUE DISCIPLINAM O CONDOMÍNIO INSTITUÍDO EM PRÉDIO EDIFICADO.- A ASSEMBLÉIA GERAL DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO PODE, EM SITUAÇÃO PREVISTA EM LEI, ELEGER E DESTITUIR O SÍNDICO QUE PRATICAR IRREGULARIDADES, NÃO PRESTAR CONTAS OU ADMINISTRAR MAL O CONDOMÍNIO (CC, ART. 1349) ETC. CONTUDO, NÃO É ILIMITADO NEM ABSOLUTO O PODER DESSE ÓRGÃO MÁXIMO; SOFRE RESTRIÇÕES DA LEI E DA CONVENÇÃO E PODE SER JUDICIALMENTE CONTROLADO (CC, ART. 1350, § 2º).- A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA FOI CONVOCADA POR INICIATIVA DO AUTOR, ORA AGRAVADO, NOS TERMOS DA LEI (ARTIGO 1348, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL), OBJETIVANDO A ELEIÇÃO DE SÍNDICO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONDOMÍNIO (FL.25), NA QUAL SE ACOLHEU PROPOSTA DE CONDÔMINO INADIMPLENTE, CULMINANDO COM A CRIAÇÃO DA CHAMADA COMISSÃO TRÍPLICE PROVISÓRIA, PARA ADMINISTRAR O CONDOMÍNIO COM PODERES DE SÍNDICO (FL. 25), SOB A DIREÇÃO DE CONDÔMINO INADIMPLENTE, CONFIRMANDO, ASSIM, QUE A RAZÃO DEVE FICAR NOS TERMOS DO PLEITO DO RECORRIDO, QUE SE VIU IMPEDIDO DE DAR CUMPRIMENTO A SEUS DEVERES DE ADMINISTRADOR, NA QUALIDADE DE SÍNDICO.- O EXAME DA PROVA DOCUMENTAL DE INÍCIO REUNIDA FAZ CONCLUIR, COM SEGURANÇA, ESTAREM MACULADAS AS DELIBERAÇÕES CONSIGNADAS EM ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, ISSO PORQUE DOS TREZE PARTICIPANTES, TRÊS ESTAVAM INADIMPLENTES PELO NÃO PAGAMENTO, A PRAZO E TEMPO CERTO, DE SUAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS- AS IRREGULARIDADES HAVIDAS E DOCUMENTALMENTE COMPROVADAS FAZEM CRÍVEL A ALEGAÇÃO DE QUE PODERÁ O CONDOMÍNIO VIR A SOFRER DANOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, EIS QUE CONDUZIDA POR PESSOAS QUE NÃO DEMONSTRAM ATENDER AO MAIS ELEMENTAR DOS DEVERES DE QUALQUER CONDÔMINO, QUAL SEJA, CONTRIBUIR COM O PAGAMENTO DO VALOR QUE LHES CABE EM RATEIO DE DESPESAS CONDOMINIAIS.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SÍNDICO. CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA. ELEIÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS. CRIAÇÃO DE COMISSÃO PROVISÓRIA. CONDÔMINOS INADIMPLENTES.- A LEI CIVIL BRASILEIRA É CERTA, NÃO DEIXANDO MARGEM A DÚVIDAS: SOMENTE O CONDÔMINO QUE ESTIVER QUITE COM SUAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS PODE VOTAR NAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA (ARTIGO 1.334, INCISO III). DE IDÊNTICO MODO ESTABELECE O CONJUNTO DE REGRAS QUE DISCIPLINAM O CONDOMÍNIO INSTITUÍDO EM PRÉDIO EDIFICADO.- A ASSEMBLÉIA GERAL DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO PODE, EM S...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONVERSÃO EM MONITÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NÃO-PERFECTIBILIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONVERSÃO EM MONITÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NÃO-PERFECTIBILIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. A comunicação do autor de que o réu não citado, extrajudicialmente, resgatou o débito, provoca a perda intercorrente do objeto, derivando para extinção do feito, sem julgamento do mérito, conforme art. 267, VI, do CDC. 2. Se o autor requerer a extinção do feito, indevido em sede recursal, pretender a cassação da sentença de primeiro grau. 3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONVERSÃO EM MONITÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NÃO-PERFECTIBILIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONVERSÃO EM MONITÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NÃO-PERFECTIBILIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. A comunicação do autor de que o réu não citado, extrajudicialmente, resgatou o débito, provoca a perda intercorrente do objeto, derivando para extinção do feito, sem julgamento do mérito, conforme art. 267, VI, do CDC. 2. Se o autor requerer a extinção do feito...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 7º, XXVIII, CF/88. VIGILANTE. ROUBO. CASO FORTUITO. EMPREGADORA E TOMADORA DE SERVIÇOS. ENUNCIADO 331/TST. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CULPA.1. A indenização de cunho civil prevista no art. 7º, XXVIII, da CF/88, é devida ao trabalhador e não guarda relação com a previdenciária ou securitária decorrentes do mesmo fato. 2. Comprovado nos autos que as condições de trabalho do vigilante, vitimado pela ação de meliantes, eram as normais para a espécie, incrustadas no conceito de risco que envolve a profissão do autor, não há que se falar em contribuição por parte do empregador para eclosão do evento danoso. 3. Ausente o requisito culpa, prevalecendo o caso fortuito, afasta-se a obrigação de reparar o dano. 4. Sendo de natureza civil a reparação vindicada, inaplicável o Enunciado 331/TST, que diz respeito apenas à relação trabalhista encetada entre as partes.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 7º, XXVIII, CF/88. VIGILANTE. ROUBO. CASO FORTUITO. EMPREGADORA E TOMADORA DE SERVIÇOS. ENUNCIADO 331/TST. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CULPA.1. A indenização de cunho civil prevista no art. 7º, XXVIII, da CF/88, é devida ao trabalhador e não guarda relação com a previdenciária ou securitária decorrentes do mesmo fato. 2. Comprovado nos autos que as condições de trabalho do vigilante, vitimado pela ação de meliantes, eram as normais para a espécie, incrustadas no conceito de risco que envolve a profissão do autor, não há q...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATROPELAMENTO E MORTE - VEÍCULO AUTOMOTOR - PROVA - VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA NA VIA - CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA - DANOS MATERIAIS, NAS MODALIDADES DE LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES - DANOS MORAIS - DESNECESSIDADE - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL ASSECURATÓRIO DO PAGAMENTO - DESPROPORCIONALIDADE E DESVIO DA FINALIDADE DA MEDIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - É preceito basilar do direito a responsabilidade civil subjetiva do agente causador pela reparação do dano, presente a relação causal entre o resultado e a conduta danosa, mais a culpa (lato sensu) do agente (art. 159 do CCB). Assim, restando evidenciados na apreciação do conjunto probatório que a morte da vítima se deu em razão de conduta negligente do réu, que, desenvolvendo velocidade incompatível com a da via veio a atropelar o ofendido, e a não comprovação efetiva e inconteste da culpa exclusiva da vítima, ou mesmo concorrente, materializado está o dever de indenizar.II - O fato de o apelante estar a apenas 10 km/h acima do limite previsto no local do acidente não tem o condão de o eximir da responsabilidade pelo ilícito, posto que configurada, no caso sub examine, sua negligência. Conforme já registrado, a velocidade desenvolvida pelo apelante foi suficiente para causar o evento danoso. III - A jurisprudência tem imposto a constituição de capital assecuratório de alimentos decorrentes de ato ilícitos somente às pessoas jurídicas, posto que, nos dias atuais, é cediço que as alternâncias econômicas do país levam a um futuro incerto das empresas, sendo presumível, portanto, a falência da mais sólida delas. Assim, não havendo, in casu, tal risco e face à desproporção da medida imposta, faz-se necessária a dispensa desta exigência.IV - Dá-se o provimento parcial do recurso tão-somente para dispensar o réu da constituição de capital assecuratório de alimentos decorrentes de ato ilícitos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATROPELAMENTO E MORTE - VEÍCULO AUTOMOTOR - PROVA - VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA NA VIA - CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA - DANOS MATERIAIS, NAS MODALIDADES DE LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES - DANOS MORAIS - DESNECESSIDADE - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL ASSECURATÓRIO DO PAGAMENTO - DESPROPORCIONALIDADE E DESVIO DA FINALIDADE DA MEDIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - É preceito basilar do direito a responsabilidade civil subjetiva do agente causador pela reparação do dano, presente a re...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS ORAIS, DOCUMENTAIS E PERICIAL. A prova se destina à formação da convicção do julgador, que tem ampla liberdade para apreciá-la, desde que decida fundadamente, nos termos do que dispõe o art. 131 do Código de Processo Civil e como exige também a Carta Magna (art. 93, inciso IX). Embora não seja obrigado, o magistrado singular externou considerações sobre cada elemento de prova produzido no processo, exatamente com o escopo de demonstrar sua convicção para solucionar a lide. À luz dos fatos e circunstâncias das provas produzidas, o indeferimento de provas orais, documentais e pericial era medida que se impunha diante da sua desnecessidade, não restando configurada qualquer afronta às normas insertas nos arts. 130 e 333 do CPC. Ressalte-se, portanto, que os incisos LIV e LV, do art. 5° da Constituição Federal não impedem que o julgador aprecie as alegações e as provas que lhe são submetidas com total liberdade e valorize como bem entender. Preliminar rejeitada.QUESTÃO PREJUDICIAL AO MÉRITO. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS 101 E 229 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESACOLHIMENTO. O termo inicial de fluência do prazo anuo, nos exatos termos das Súmulas n. 101 e 229, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, é a data da negativa oficial da seguradora, tendo em vista que o autor pleiteou o recebimento do prêmio administrativamente. Proposta a presente ação antes de decorrido menos de um ano, resta afastada a ocorrência da alegada prescrição. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE AOS CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As seguradoras, na forma do art. 3º, § 2º do CDC, se sujeitam ao regramento da lei consumerista, na condição de prestadoras de serviços, porquanto auferem lucro da atividade que empreendem. Irrelevante ter sido o pacto realizado diretamente com sindicatos de transporte e de trabalhadores em empresas de transporte (estipulantes), ou até mesmo com a mediação de corretora, porquanto o autor é consumidor destinatário final do produto (seguro).ABUSIVIDADE E INIQÜIDADE DE CLÁUSULA QUE CRIA INJUSTIFICADA RECUSA POR PARTE DA RÉ EM PAGAR A INDENIZAÇÃO PARA O SEGURADO. É abusiva e iníqua cláusula contratual que exige a comprovação de invalidez total e permanente do segurado para efetivar o pagamento da indenização securitária, tendo em vista a aplicação do previsto nos arts. 54 (contrato de adesão), 47 (interpretação mais favorável ao consumidor) e 51, inciso IV (nulidade de pleno direito da obrigação). De tal conclusão não destoam vários julgados desta Corte de Justiça (APC n. 1999.01.1.008697-9, Relator Des. LÉCIO RESENDE, 3ª Turma Cível, DJ de 28-05-2001, pág. 37; bem como nas APC's n. 1999.01.1.033298-3 e 2000.01.1.079529-7, Relatora Des. VERA ANDRIGHI, 4ª Turma Cível, DJ de 07-08-2002 e 17-03-2003, págs. 72 e 60, respectivamente). APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO INSS. NÃO ENQUADRAMENTO NOS NORMATIVOS CONTRATUAIS, POR SER SUA INVALIDEZ MOMENTÂNEA E PARCIAL. DESCABIMENTO. A concessão pela Previdência Social de aposentadoria por invalidez ao segurado é prova suficiente de sua condição. Prevendo o contrato de seguro indenização por invalidez permanente, não há que se discutir se esta foi parcial ou total, mas sim, a sua irreversibilidade, o que é o retrato dos presentes autos. RISCOS NÃO ASSUMIDOS. ART. 1460 DO CÓDIGO CIVIL. Uma vez declarada nula de pleno direito a cláusula que cria injustificada recusa para o pagamento da indenização ao segurado, descabida a inconformidade da apelante de que não pode responder por riscos não assumidos originariamente, conforme prevê o art. 1460 do Código Civil. Preliminar de cerceamento de defesa e questão prejudicial de mérito (prescrição) rejeitadas. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS ORAIS, DOCUMENTAIS E PERICIAL. A prova se destina à formação da convicção do julgador, que tem ampla liberdade para apreciá-la, desde que decida fundadamente, nos termos do que dispõe o art. 131 do Código de Processo Civil e como exige também a Carta Magna (art. 93, inciso IX). Embora não seja obrigado, o magistrado singular externou considerações sobre cada elemento de prova produzido no processo, exatamente com o escopo de demonstrar sua convicção para...