APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PERPETRADO POR IRMÃO (ARTS. 217-A C/C 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO ALEGANDO A FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE, CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. ESPECIAL VALOR PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA NOS DELITOS CONTRA OS COSTUMES. ATOS PRATICADOS PELO IRMÃO NO INTUITO DE SATISFAZER A LASCÍVIA. ABSOLVIÇÃO DESAMPARADA NA PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.005021-4, de Blumenau, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PERPETRADO POR IRMÃO (ARTS. 217-A C/C 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO ALEGANDO A FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE, CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. ESPECIAL VALOR PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA NOS DELITOS CONTRA OS COSTUMES. ATOS PRATICADOS PELO IRMÃO NO INTUITO DE SATISFAZER A LASCÍVIA. ABSOLVIÇÃO DESAMPARADA NA PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, INCIDENTAL À AÇÃO DE COBRANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. 1 NULIDADE DA SENTENÇA, POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANÁLISE CONCISA, QUE NÃO IMPORTA EM NULIDADE. SATISFEITOS OS REQUISITOS DOS ARTS. 165 E 458, AMBOS DO CPC. TESE RECHAÇADA. "Sentença concisa e amparada em entendimento pacífico da jurisprudência não viola o contido no art. 458 do CPC." (Apelação Cível n. 2009.027632-1, de Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 9-5-2013). 2 LEGITIMIDADE DO HSBC BANK BRASIL - BANCO MÚLTIPLO PARA EXIBIÇÃO DE EXTRATOS RELATIVOS A CADERNETAS DE POUPANÇA ABERTAS JUNTO AO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. "O banco HSBC S/A passou a funcionar com os clientes e as agências do antigo Bamerindus. Ocorreu o que no jargão comercial denomina-se compra de carteira (ou de clientela). Por força desse fenômeno, a relação do correntista que era, anteriormente, com o Bamerindus, passou a ser, independentemente de sua vontade, com o novo HSBC. A relação jurídica de direito material, que orienta a legitimidade ad causam, passou a ser entre correntista e HSBC S/A." (Resp 527.484/PR, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 16-6-2009). "Não tem razão a instituição financeira apelante ao sustentar sua ilegitimidade para a causa, porquanto é sucessora do Banco Bamerindus do Brasil S/A, o qual teve seu controle acionário adquirido pela recorrente, tornando-a responsável pelos contratos firmados pela casa bancária sucedida, não havendo se falar em litisconsórcio, porque as obrigações da segunda foram integralmente assumidas pela primeira. A matéria já foi alvo de inúmeras manifestações dos Tribunais Pátrios, estando plenamente pacificado o entendimento ora adotado, valendo conferir os seguintes arestos de Tribunais Pátrios: TJPB, AC 2003.001733-7, Campina Grande, Terceira Câmara Cível, rel. Des. João Antônio de Moura, j. em 21.08.2003, p. em 29.08.2003; TJRS, AC 70008072704, de Santo Ângelo, Décima Segunda Câmara Cível, Relª Desª Agathe Elsa Schmidt da Silva, j. em 09.09.2004; TJRS, AC 70009604943, Novo Hamburgo, Décima Sexta Câmara Cível, rel. Des. Ergio Roque Menine, j. em 10.11.2004. Do TJSC, veja-se: TJSC, AC n. 98.014337-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 29.11.2001;" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.004963-5, da Capital, rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 14-7-2011). 3 PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. "O cliente de instituição bancária possui interesse de agir na propositura de ação cautelar de exibição de documentos para instruir ação principal, na qual discutirá a relação jurídica deles decorrente, independentemente de prévio pedido administrativo." (STJ, AgRg no AREsp 24547/MG, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 15-5-2012). 4 PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RESOLUÇÃO N. 2.078/1994, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE TENDO EM VISTA SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 219, §5º, DO CPC. OBRIGAÇÃO DE GUARDA, PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DE DOCUMENTOS HAVIDOS DA RELAÇÃO CONTRATUAL PELO PRAZO DE 5 ANOS APÓS O ENCERRAMENTO DA CONTA. NÃO INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL. PRAZO VINTENÁRIO. ART. 177, DO CC/1916. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. Hipótese em que não restou demonstrado - nem alegado- o encerramento da conta. Ademais, convém salientar que a Resolução n. 2.078/1994 não é aplicável ao banco e seus correntistas, e sim em relação ao banco e o órgão fiscalizador. Por outro lado, o direito exercido pelo manejo da ação cautelar de exibição tem natureza pessoal, sendo regido pelo prazo prescricional vintenário (Art. 177, CC/1916), já que o contrato que enseja a obrigação de exibição, segundo consta dos autos, foi firmado sob a égide do código revogado. "O prazo quinquenal de guarda de documentos pela instituição financeira, engastado na Resolução n. 2.078/94, do Banco Central, aplica-se apenas à fiscalização da primeira pelo segundo, sendo inaplicável às relações havidas entre aquela e seus clientes, quando faz-se incidível o disposto na legislação civil, no caso em tela, o lapso vintenário regrado pelo art. 177 do Código Civil de 1916." (Apelação Cível n. 2008.046380-4, de Cunha Porã, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 29-4-2009). 5 EXTRATOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. DEVER DE EXIBIÇÃO (ART. 358, INCISO III, DO CPC). 6 ÔNUS SUCUMBENCIAL DEVIDO. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. "Se a requerida permanece inerte ao pedido extrajudicial de exibição de documentos, não se exime do ônus da sucumbência em demanda cautelar exibitória, mesmo que os tenha apresentado no prazo de resposta, pois, ao fim e ao cabo, foi ela quem deu causa à instauração da demanda. É a prevalência do postulado da causalidade" (Apelação Cível n. 2008.023313-9, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 22-5-2009). 7 VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). QUANTUM ADEQUADO AOS PARÂMETROS DESTA CORTE. PEDIDO DE MINORAÇÃO RECHAÇADO. PRECEDENTES. 8 CONSTATAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE COMINAÇÃO DE SANÇÃO PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA. POR SEREM DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À APRECIAÇÃO DOS ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES AO DESLINDE DA CAUSA, E A FIM DE GARANTIR A EFETIVIDADE DO COMANDO JUDICIAL, APLICA-SE, DE OFÍCIO, SANÇÃO DE MULTA DIÁRIA, NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), CONSOANTE PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a não exibição incidental de documentos não enseja a aplicação de multa cominatória, mas eventual admissão da veracidade dos fatos que a parte autora pretendia provar (art. 359 do CPC e verbete n. 372 da Súmula do STJ). "Não obstante, deparando-se o magistrado com situação em que a presunção de veracidade não alcança o fim de concretizar o direito almejado, em face da falta de elementos para a quantificação do que é devido à parte, deve buscar a solução mais razoável para o conflito, considerando todos os fatos concretos apresentados e sempre pautado nos princípios da razoabilidade, da efetividade e da justiça (art. 3º, I, da Constituição da República). "Em vista disso, no caso de descumprimento de ordem judicial de exibição de extratos bancários em sede de ação de cobrança de expurgos inflacionários, é recomendável a aplicação da astreinte, a fim de garantir efetividade à prestação jurisdicional entregue". (Agravo de Instrumento n. 2011.078232-6, de São João Batista, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 14-2-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.022314-2, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, INCIDENTAL À AÇÃO DE COBRANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. 1 NULIDADE DA SENTENÇA, POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANÁLISE CONCISA, QUE NÃO IMPORTA EM NULIDADE. SATISFEITOS OS REQUISITOS DOS ARTS. 165 E 458, AMBOS DO CPC. TESE RECHAÇADA. "Sentença concisa e amparada em entendimento pacífico da jurisprudência não viola o contido no art. 458 do CPC." (Apelação Cível n. 2009.027632-1, de Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliv...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Agravo de Instrumento. Execução de título judicial. Prescrição. Termo a quo. Liquidação do título exequendo. Juros moratórios. Recurso parcialmente provido. O Superior Tribunal de Justiça possui farta jurisprudência no sentido de que a liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução se o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, estiver líquido (cf. AgRg no AREsp 214.471/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 4/2/2013 (AgRg no AREsp 325.162/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/8/2013, DJe 30/8/2013). No caso, a Corte de origem entendeu que, em se tratando se sentença ilíquida, o prazo prescricional para execução somente se inicia quando aperfeiçoado o respectivo título. [...] (AgRg no REsp 1499557/RJ, rel. Min. HUMBERTO MARTINS, j. 10.2.2015) Tendo o exequente concordado com os valores, não há se falar em mora no período posterior à apresentação da conta pelo INSS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049311-2, de Timbó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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Agravo de Instrumento. Execução de título judicial. Prescrição. Termo a quo. Liquidação do título exequendo. Juros moratórios. Recurso parcialmente provido. O Superior Tribunal de Justiça possui farta jurisprudência no sentido de que a liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução se o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, estiver líquido (cf. AgRg no AREsp 214.471/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 4/2/2013 (AgRg no AREsp 325.162/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/8/2013, DJe 30/8/2...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL, COMPROVADA APENAS EM RELAÇÃO A PARCELA DAS AVENÇAS - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA EM RELAÇÃO AOS PACTOS CUJA CESSÃO NÃO FOI NOTIFICADA. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com participação financeira têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também são capazes de legitimar ativamente a parte recorrida. Em se tratando de cessão de crédito, "não se está diante de cessão global dos contratos originários, mas apenas de parte deles, a saber, de eventuais créditos, o que, nos termos do art. 290 do Código Civil, dispensa a anuência do cedido, bastando apenas sua ciência/notificação" (Apelação Cível n. 2013.080797-8, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 20.2.2014). A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte autora à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005592-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇ...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS CELEBRADOS ENTRE PROPRIETÁRIOS DA TERRA E ARRENDATÁRIO TERIAM SIDO EXTINTOS EM DECORRÊNCIA DA DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA PARA A INSTALAÇÃO DA HIDRELÉTRICA FOZ DO CHAPECÓ. SUPOSTO DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA EXPROPRIANTE EM RAZÃO DE ACORDO CELEBRADO COM OS MUNICÍPIOS AFETADOS PELA BARRAGEM PARA COMPENSAR O IMPACTO SOFRIDO PELAS PESSOAS ATINGIDAS PELO EMPREENDIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDANTE QUE É FILHO DO PROPRIETÁRIO DE UMA DAS ÁREAS QUE FOI PARCIALMENTE EXPROPRIADA, TENDO ESTE RECEBIDO A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO IMÓVEL E SUAS BENFEITORIAS. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CONTRATOS PARTICULARES DE ARRENDAMENTO COM PROPRIETÁRIA DE IMÓVEL INTEGRALMENTE EXPROPRIADO. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE A LOCALIZAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA ÁREA SUPOSTAMENTE ARRENDADA, ASSIM COMO DO EFETIVO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES AGRÍCOLAS NAS ÁREAS DESAPROPRIADAS. CONDIÇÃO DE ATINGIDO PELAS DESAPROPRIAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. "O sucesso da pretensão, envolvendo a obtenção de carta de crédito como forma de indenização àqueles que tiveram seus imóveis atingidos pela construção da Usina Hidrelétrica de Itá pressupõe a subsunção da realidade fática, plenamente comprovada, aos quesitos impostos pelos itens VI e XIII das respectivas Diretrizes e Critérios para Planos e Projetos de Reassentamentos Rurais." (TJSC, Apelação Cível n. 2005.011769-2, de Concórdia, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 24-08-2006) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030615-3, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS CELEBRADOS ENTRE PROPRIETÁRIOS DA TERRA E ARRENDATÁRIO TERIAM SIDO EXTINTOS EM DECORRÊNCIA DA DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA PARA A INSTALAÇÃO DA HIDRELÉTRICA FOZ DO CHAPECÓ. SUPOSTO DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA EXPROPRIANTE EM RAZÃO DE ACORDO CELEBRADO COM OS MUNICÍPIOS AFETADOS PELA BARRAGEM PARA COMPENSAR O IMPACTO SOFRIDO PELAS PESSOAS ATINGIDAS PELO EMPREENDIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDANTE QUE É FILHO DO PROPRIETÁRIO DE UMA DAS ÁREAS QUE FOI PARCIALMENTE EXPROPRIADA, TENDO ES...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO TEMPORÁRIA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA PARA DOIS DOS PACIENTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA E AUSÊNCIA DE PROVAS PARA MOTIVAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI N. 7.960/1989. NECESSIDADE DA MEDIDA PARA VIABILIZAR A COLETA DE PROVAS TESE DE NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR. INVESTIGAÇÃO CONDUZIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR INTEGRANTE DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO. NULIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.028208-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO TEMPORÁRIA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA PARA DOIS DOS PACIENTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA E AUSÊNCIA DE PROVAS PARA MOTIVAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI N. 7.960/1989. NECESSIDADE DA MEDIDA PARA VIABILIZAR A COLETA DE PROVAS TESE DE NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR. INVESTIGAÇÃO CONDUZIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR INTEGRANTE DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO. NULIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA...
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESA PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO SUPOSTAMENTE PERPETRADO. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - 42,5g (quarenta e duas gramas e cinco decigramas) de "cocaína", 11.538,78g (onze quilogramas, quinhentos e trinta e oito gramas e setenta e oito centigramas) de "maconha" E DE APETRECHOS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILÍCITO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A NECESSIDADE DO CÁRCERE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADA. HOMENAGEM, OUTROSSIM, AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. "Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da natureza e da quantidade de droga apreendida com o recorrente" (RHC 33235/RS, Recurso Ordinário em Habeas Corpus 2012/0128797-7, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28-8-2012, DJe 11-9-2012). "Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. "A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal" (Habeas Corpus n. 2012.075849-0, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 13-11-2012). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.028077-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESA PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO SUPOSTAMENTE PERPETRADO. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - 42,5g (quarenta e duas gramas e cinco decigramas) de "cocaína", 11.538,78g (onze quilogramas, quinhentos e trinta e oito gramas e setenta...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA À SAÚDE PÚBLICA E CONTRA O PATRIMÔNIO. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) E RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. FLUÊNCIA DOS LAPSOS ENTRE AS DATAS DO FATO E DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DESTA À PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NÃO SUPERIORES AO LIMITE LEGAL DE 4 (QUATRO) ANOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV; 109, V E 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO PARA RESGATE INICIAL DA REPRIMENDA. INVIABILIDADE. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL AO FIM DA REPRESSÃO E PREVENÇÃO DO CRIME PRATICADO, ROMPENDO INTEGRALMENTE OS LAÇOS MANTIDOS PELA APELANTE COM O MUNDO DO TRÁFICO. MOTIVAÇÃO NA EXPRESSIVIDADE DA CONDUTA CRIMINOSA PRATICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. CULPABILIDADE DA APELANTE ELEVADA. PRÁTICA DE CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE PARA REPARAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME PRATICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.043636-3, de Urussanga, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA À SAÚDE PÚBLICA E CONTRA O PATRIMÔNIO. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) E RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. FLUÊNCIA DOS LAPSOS ENTRE AS DATAS DO FATO E DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DESTA À PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NÃO SUPERIORES AO LIMITE LEGAL DE 4 (QUATRO) ANOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV; 109, V E 110, § 1º, TODOS DO CÓD...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DE ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA DEFESA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO POR 180 DIAS APÓS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. LEI N. 6.830/80, ART. 2º, § 3º. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. "'Ao que se vê, conquanto o débito de cariz não-tributário, como o sob exame, possa ser inscrito em dívida ativa e submeta-se às normas de cobrança estabelecidas na Lei n. 6.830/80, a ele são inaplicáveis as regras engastadas no Código Tributário Nacional. Tanto que, pacificado está o entendimento de que, em caso de cobrança de multa administrativa por executivo fiscal, o prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.' (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067642-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 20-05-2014). 'Na contagem do prazo prescricional para cobrança de créditos não tributários, contabiliza-se, além dos 30 dias ofertados ao executado para apresentação de defesa na esfera administrativa, a suspensão de 180 dias prevista no § 3º do art. 2º da Lei n. 6.830/80' (TJSC, Apelação Cível n. 2008.060599-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 16.12.2008)." (AC n. 2014.031392-4, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046665-8, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DE ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA DEFESA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO POR 180 DIAS APÓS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. LEI N. 6.830/80, ART. 2º, § 3º. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. "'Ao que se vê, conquanto o débito de cariz não-tributário, como o sob exame, possa ser inscrito em dívida ativa e submeta-se às normas de cobrança estabelecidas na Lei n. 6.830/80, a ele são inaplicáveis as regras engastadas no Código Tributário Nacional. Tanto que, pacificado está o entendimento de q...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. FRATURA DE CLAVÍCULA ESQUERDA. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. '"Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."' (Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) (Apelação Cível n. 2010.014891-6, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, j. 15.4.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001001-4, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. FRATURA DE CLAVÍCULA ESQUERDA. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. '"Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."' (Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011)...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESOBEDIÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DENÚNCIA QUE, DE FORMA PORMENORIZADA, DESCREVE OS FATOS E A CONDUTA PRATICADA PELO RÉU, EM PERFEITA SINTONIA COM A CAPITULAÇÃO DOS DELITOS QUE SUSTENTARAM O DECRETO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE DOS CRIMES E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU FLAGRADO CONDUZINDO VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCOÓLICA, APÓS FURAR BLITZ DA POLICIA RODOVIÁRIA. TESTE DE ALCOOLEMIA QUE APONTOU CONCENTRAÇÃO DE 0,34 MILIGRAMAS DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR ALVEOLAR. ÍNDICE SUPERIOR AO LIMITE LEGAL À ÉPOCA DOS FATOS, QUE ERA DE 0,3 ML/L (ART. 2º, II, DECRETO N. 6.488/2008). ALEGADA CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR ALVEOLAR DENTRO DO LIMITE LEGAL DA LEI N. 11.705/2008, EM RAZÃO DA MARGEM DE TOLERÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. MARGEM DE TOLERÂNCIA APLICÁVEL APENAS ÀS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS, E NÃO PARA OS CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÍNIMO LEGAL. PENA CORPORAL QUE JÁ FOI IMPOSTA PELO MAGISTRADO NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.090451-2, de Lages, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESOBEDIÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DENÚNCIA QUE, DE FORMA PORMENORIZADA, DESCREVE OS FATOS E A CONDUTA PRATICADA PELO RÉU, EM PERFEITA SINTONIA COM A CAPITULAÇÃO DOS DELITOS QUE SUSTENTARAM O DECRETO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE DOS CRIMES E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU FLAGRADO CONDUZINDO VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCOÓLICA, APÓS FURAR BLITZ DA...
TRIBUTÁRIO. ICMS. DEMANDA DE POTÊNCIA. LEGITIMIDADE DO CONTRIBUINTE DE FATO PARA PLEITEAR A SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO DO ICMS E A RESTITUIÇÃO DO TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE. ENTENDIMENTO PACÍFICO NESTE TRIBUNAL E NA CORTE SUPERIOR, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO PROVIDO. "4. Conforme a decisão proferida no Recurso Especial 1.299.303/SC, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 14.8.2012, apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC, o consumidor possui 'legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada.'" (AgRg no AREsp n. 594.958/SE, rel. Min. Herman Benjamin, j. 4-12-2014) CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. ART. 515, §3º, DO CPC. ANÁLISE DO MÉRITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ, SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. TERMO INICIAL. DATA DE CADA PAGAMENTO. "[...] Com base nesse precedente, o Superior Tribunal de Justiça realinhou sua jurisprudência (REsp n. 1.269.570/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques), dizendo que, nas ações propostas após o início da vigência da Lei Complementar n. 118/2005 (9.6.2005), a prescrição da pretensão de repetição de indébito é quinquenal, e não decenal, e deve ser contada a partir de cada pagamento do tributo indevido, ainda que ocorrido anteriormente àquele termo." (AC n. 2013.013402-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-7-2014). BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 21 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO TÃO-SOMENTE SOBRE OS VALORES REFERENTES À ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E À DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA, INDEPENDENTEMENTE DO QUANTITATIVO CONTRATADO. "É equivocada a discussão da incidência do ICMS sobre o valor da demanda contratada de potência pela ótica do fato gerador, que jamais deixou de ser o fornecimento de energia elétrica. O que deve ser discutido é se na base de cálculo se deve incluir ou não o valor da demanda de potência efetivamente utilizada e medida, que compõe o valor total da operação. A base de cálculo do ICMS é o valor total da operação de circulação de mercadoria que, no caso de consumo de energia elétrica, é o preço final pago pelo consumidor. No fornecimento de energia elétrica com demanda contratada de potência a tarifação é binômia, composta de duas parcelas distintas, ou seja, do valor do consumo de energia elétrica e do valor da potência contratada e, nessa hipótese, incide o referido imposto sobre a soma dos valores do consumo e da potência efetivamente utilizada e medida, inclusive a de ultrapassagem. Potência é, na verdade, a força com que a energia elétrica chega ao estabelecimento consumidor em face da demanda previamente calculada para atender às necessidades empresariais. Para disponibilizar essa reserva de potência ao consumidor a concessionária tem maior custo que é repassado à tarifa paga pelo usuário, daí porque compõe o preço da energia elétrica que é consumida com aquela maior potência, o que caracteriza por inteiro o fato gerador do tributo. A divergência que havia neste Tribunal acerca da incidência de ICMS sobre o consumo de energia elétrica com demanda reservada de potência restou superada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público que editou a Súmula n. 21, assim vazada: 'Incide ICMS tão-somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida (kWh) e à demanda de potência efetivamente utilizada (kW), aferidas nos respectivos medidores, independentemente do quantitativo contratado'. Consoante a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS deve incidir apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (Súmula n. 391, do STJ)." (AC n. 2013.040194-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-2-2015). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ O DIA 25-3-2015 E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS ESSA DATA, NOS TERMOS DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES NAS ADIS 4357 E 4425 PELO STF. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073936-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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TRIBUTÁRIO. ICMS. DEMANDA DE POTÊNCIA. LEGITIMIDADE DO CONTRIBUINTE DE FATO PARA PLEITEAR A SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO DO ICMS E A RESTITUIÇÃO DO TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE. ENTENDIMENTO PACÍFICO NESTE TRIBUNAL E NA CORTE SUPERIOR, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO PROVIDO. "4. Conforme a decisão proferida no Recurso Especial 1.299.303/SC, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 14.8.2012, apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC, o consumidor possui 'legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO DEMISSÓRIO C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DENEGADO. NÃO-DETECÇÃO, AO MENOS POR ORA, DE NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR FORÇA DE ALEGADA PRESCRIÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na hipótese em que a falta funcional praticada pelo servidor é também tipificada como crime no Código Penal Brasileiro, deve ser adotado na instância administrativa o mesmo prazo de prescrição da esfera penal, quando os fatos forem apurados também no âmbito criminal. [...]" (TJSC - Mandado de Segurança n. 2009.061869-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 9.3.2011) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092083-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO DEMISSÓRIO C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DENEGADO. NÃO-DETECÇÃO, AO MENOS POR ORA, DE NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR FORÇA DE ALEGADA PRESCRIÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na hipótese em que a falta funcional praticada pelo servidor é também tipificada como crime no Código Penal Brasileiro, deve ser adotado na instância administrativa o mesmo prazo de prescrição da esfera penal, quando os fatos forem apurados também no âmbito criminal. [...]" (TJSC - Mandado de Seg...
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CONSUMIDOR FINAL. DISTRIBUIDORA. MERA RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. POSIÇÃO DE NEUTRALIDADE. RESTRIÇÕES PREVISTAS NO ART. 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1.299.303/SC, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. MODIFICAÇÃO DO ARESTO QUE SE POSICIONAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO, NA FORMA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DA CONTRIBUINTE DE FATO PARA PLEITEAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO, RESSALVADAS AS PARCELAS ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "Diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada. O acórdão proferido no REsp 903.394/AL (repetitivo), da Primeira Seção, Ministro Luiz Fux, DJe de 26.4.2010, dizendo respeito a distribuidores de bebidas, não se aplica ao casos de fornecimento de energia elétrica. Recurso especial improvido. Acórdão proferido sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil" (REsp n. 1.299.303/SC, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 14/8/2012). "Prescreve em cinco anos a pretensão de restituição do tributo pago indevidamente pelo contribuinte à Fazenda Pública (Decreto 20.910/32, art. 1º; CTN, art. 168) (TJSC, AC n. 2000.021315-2, Rel. Des. Newton Trisotto). Não tem aplicação ao caso a "tese dos 5 + 5" construída pelo Superior Tribunal de Justiça para os casos de repetição de indébito em favor dos contribuintes de direito, em face do que dispõem, conjuntamente, os arts. 150, § 4º, e 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, que tratam, respectivamente, do prazo de cinco (5) anos para o fisco homologar o lançamento por homologação, nos tributos a ele sujeitos, como é o ICMS, e mais cinco (5) anos de prazo decadencial para constituição do crédito tributário, segundo aquele Sodalício. Tal construção pretoriana não se aplica ao caso justamente porque quem está pleiteando a repetição do indébito não é o contribuinte de direito, a quem se destina o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, e sim o contribuinte de fato que se sujeita, nesse caso, ao disposto no art. 168, inciso I, do mesmo Estatuto, ou seja, o prazo de prescrição de sua pretensão à repetição do indébito é quinquenal puro e não decenal (5 + 5). Ademais, a tese "dos 5 + 5" foi suplantada pela Lei Complementar n. 118/2005, que interpretou a legislação tributária no sentido da prescrição quinquenal para a repetição de indébito tributário, mesmo nos casos de lançamento por homologação. Num primeiro momento o Superior Tribunal de Justiça orientou no sentido de aplicação da referida LC apenas nas ações posteriores ao início da vigência dela e em relação a pagamentos indevidos realizados após o advento do referido normativo. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (RE n. 566.621/RS, Relª Minª Ellen Gracie), reconheceu que efetivamente a LC 118 deveria ser aplicada somente às ações posteriores a ela, porém, a prescrição quinquenal deveria ser contada da data do pagamento, ainda que efetivado anteriormente. Com base nesse precedente, o Superior Tribunal de Justiça realinhou sua jurisprudência (REsp n. 1.269.570/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques), dizendo que, nas ações propostas após o início da vigência da Lei Complementar n. 118/2005 (9.6.2005), a prescrição da pretensão de repetição de indébito é quinquenal, e não decenal, e deve ser contada a partir de cada pagamento do tributo indevido, ainda que ocorrido anteriormente àquele termo." (Apelação Cível n. 2013.013402-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 10/07/2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. APÓS, TAXA SELIC, QUE ENGLOBA OS JUROS MORATÓRIOS E A ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. PRECEDENTES. "'Este Tribunal tem decidido que na repetição do indébito tributário, a Taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária), aplica-se a partir do trânsito em julgado da decisão e, antes disso, incide apenas a correção monetária pelo INPC.' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016929-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27-05-2014)" (Apelação Cível n. 2013.020745-3, de Brusque, rel. Des. Cid Goulart, j. em 22/07/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.051742-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CONSUMIDOR FINAL. DISTRIBUIDORA. MERA RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. POSIÇÃO DE NEUTRALIDADE. RESTRIÇÕES PREVISTAS NO ART. 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1.299.303/SC, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. MODIFICAÇÃO DO ARESTO QUE SE POSICIONAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO, NA FORMA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILOMETRO. RECURSO DA FABRICANTE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO VEÍCULO JUNTO À BASE DE ÍNDICE NACIONAL. AUTOR QUE FOI PRIVADO DE REALIZAR O LICENCIAMENTO DO AUTOMÓVEL. POSTERIOR APREENSÃO DO BEM PELA AUTORIDADE POLICIAL. CULPA DA FABRICANTE. DANO MORAL COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DA FABRICANTE DE INDENIZAR O DANO CAUSADO AO CONSUMIDOR. VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o disposto no artigo 125, do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigação da fabricante repassar os dados do automóvel ao Renavam, antes de sua comercialização. Não sendo observada referida obrigação, cabe à fabricante indenizar os prejuízos causados ao consumidor que teve seu veículo apreendido pela autoridade policial. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. JUROS DE MORA REFERENTE O DANO MORAL QUE DEVE SER APLICADO A PARTIR DA DATA DA APREENSÃO DO BEM. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREJUDICADO. AUTOR QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DE SEUS PEDIDOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER ARCADOS INTEGRALMENTE PELA RÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086214-2, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILOMETRO. RECURSO DA FABRICANTE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO VEÍCULO JUNTO À BASE DE ÍNDICE NACIONAL. AUTOR QUE FOI PRIVADO DE REALIZAR O LICENCIAMENTO DO AUTOMÓVEL. POSTERIOR APREENSÃO DO BEM PELA AUTORIDADE POLICIAL. CULPA DA FABRICANTE. DANO MORAL COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DA FABRICANTE DE INDENIZAR O DANO CAUSADO AO CONSUMIDOR. VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o disposto no artigo 125, do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigação da fabricante repassar os dados do automóvel ao Renavam, a...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AFORADA PELO CONDÔMINO CONTRA O CONDOMÍNIO. CONSTRUÇÃO DE ÁREA COMUM DE LAZER NO ANDAR SUPERIOR AO APARTAMENTO DOS AUTORES. ATA NOTARIAL DESCREVENDO A OBRA REALIZADA PELO CONDOMÍNIO E OS DANOS CAUSADOS NO APARTAMENTO. DOCUMENTO REVESTIDO DE FÉ PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DO CONDOMÍNIO DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS AUTORES. OBRIGAÇÃO QUE DEVE LIMITAR-SE AOS VALORES DESEMBOLSADOS PELOS AUTORES PARA RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL E DOS BENS MÓVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Os documentos públicos gozam de fé pública e, por consequência, possuem presunção juris tantum de veracidade das declarações que nele conste até prova em contrário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000911-4, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AFORADA PELO CONDÔMINO CONTRA O CONDOMÍNIO. CONSTRUÇÃO DE ÁREA COMUM DE LAZER NO ANDAR SUPERIOR AO APARTAMENTO DOS AUTORES. ATA NOTARIAL DESCREVENDO A OBRA REALIZADA PELO CONDOMÍNIO E OS DANOS CAUSADOS NO APARTAMENTO. DOCUMENTO REVESTIDO DE FÉ PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DO CONDOMÍNIO DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS AUTORES. OBRIGAÇÃO QUE DEVE LIMITAR-SE AOS VALORES DESEMBOLSADOS PELOS AUTORES PARA RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL E DOS BENS MÓVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Os documentos públicos gozam de fé pública e, por consequência, possuem presunção juris tantum...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA, POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AVENTADA NULIDADE DO PROCESSO PELA INVERSÃO NA ORDEM DE COLHEITA DA PROVA ORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO RÉU. NULIDADE RELATIVA, ADEMAIS, QUE NÃO FOI ARGUIDA OPORTUNAMENTE PELA DEFESA. PRECLUSÃO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA DÚVIDA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DOS CRIMES E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO DO RÉU ISOLADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. PROVAS QUE INDICAM QUE O APELANTE, NA COMPANHIA DE ADOLESCENTE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA EXERCIDAS COM A UTILIZAÇÃO DE UM PEDAÇO DE MADEIRA, EXIGIU DINHEIRO DAS VÍTIMAS (PEDÁGIO) PARA QUE PUDESSEM PASSAR POR DETERMINADA VIA PÚBLICA BLOQUEADA POR PEDRAS E MADEIRAS. PALAVRAS DOS OFENDIDOS CORROBORADAS PELOS DIZERES DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA, E PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA EXISTENTES NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENSO AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA REFERENTES AO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA (PEDAÇO DE MADEIRA). IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTES CONFIRMADAS PELAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E DEMAIS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E/OU PERÍCIA DA ARMA IMPRÓPRIA PARA ATESTAR SUA POTENCIALIDADE LESIVA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE NÃO PLEITEADA NA ORIGEM. MATÉRIA QUE COMPETE AO JUÍZO A QUO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.090254-9, de Navegantes, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA, POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AVENTADA NULIDADE DO PROCESSO PELA INVERSÃO NA ORDEM DE COLHEITA DA PROVA ORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO RÉU. NULIDADE RELATIVA, ADEMAIS, QUE NÃO FOI ARGUIDA OPORTUNAMENTE PELA DEFESA. PRECLUSÃO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA DÚVIDA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DOS CRIMES E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO DO RÉU ISOLADA DO CO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL, C/C 103 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DECISÃO QUE SUBSTITUIU A MEDIDA DE INTERNAÇÃO PELA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMA DA DECISÃO PARA MANTER A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA. CABIMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS INFORMAÇÕES RELATADAS POR PROFISSIONAIS HABILITADOS QUE ACOMPANHARAM O ADOLESCENTE. RELATÓRIO PSICOSSOCIAL DANDO CONTA DE RETROCESSO NO COMPORTAMENTO DELE, COM MUDANÇAS NEGATIVAS NO APRENDIZADO E CONVÍVIO SOCIAL. ADEMAIS, ATO INFRACIONAL PRATICADO COM VIOLÊNCIA À CRIANÇA DA SUA FAMÍLIA. NECESSIDADE DE PERÍODO MAIOR DE AFASTAMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR. MANUTENÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE SE IMPÕE PARA REEDUCAÇÃO DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011774-1, de Xanxerê, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL, C/C 103 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DECISÃO QUE SUBSTITUIU A MEDIDA DE INTERNAÇÃO PELA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMA DA DECISÃO PARA MANTER A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA. CABIMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS INFORMAÇÕES RELATADAS POR PROFISSIONAIS HABILITADOS QUE ACOMPANHARAM O ADOLESCENTE. RELATÓRIO PSICOSSOCIAL DANDO CONTA DE RETROCESSO NO COMPORTAM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. EMPRESA ATUANTE NO RAMO DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DE CLASSE DE CONSUMO DE "INDUSTRIAL" PARA "INDUSTRIAL RURAL". IMPOSSIBILIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE SODALÍCIO. REPETIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. "De acordo com a Resolução Normativa n. 414 de 09.09.2010, com redação dada pela Resolução Normativa n. 449 de 20.09.2011, ambas da ANEEL, não há como a concessionária de energia elétrica recadastrar como industrial rural, para pagamento de tarifas menores, a unidade consumidora de serraria ou indústria de desdobramento de madeiras, que se classifica, segundo o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como indústria urbana de transformação, desdobramento e beneficiamento de madeiras (código 16.10.2-01 que consta do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da parte autora) e não como indústria de produtos agropecuários. Consoante a mesma Resolução (art. 5º, § 4º, inc. V), é classificada como agroindustrial, para efeito de aplicação de tarifa módica, aquela em que seja desenvolvido processo industrial de transformação e/ou beneficiamento de produtos oriundos da atividade relativa à agricultura e/ou a criação, recriação ou engorda de animais, com potência instalada em transformadores não superior a 112,5 KVA. Tal não é a hipótese das empresas urbanas de indústria e comércio de madeiras, sobretudo quando a ela se agrega a atividade tipicamente urbana de transporte de cargas, como no caso concreto" (Apelação Cível n. 2013.059019-0, de Concórdia; Relator: Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12/02/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013925-6, de Videira, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. EMPRESA ATUANTE NO RAMO DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DE CLASSE DE CONSUMO DE "INDUSTRIAL" PARA "INDUSTRIAL RURAL". IMPOSSIBILIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE SODALÍCIO. REPETIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. "De acordo com a Resolução Normativa n. 414 de 09.09.2010, com redação dada pela Resolução Normativa n. 449 de 20.09.2011, ambas da ANEEL, não há como a conces...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARES). USO IRREGULAR. DIREITO AUTORAL. LEI N. 9.609/98. AGRAVO RETIDO. PROTEÇÃO A DIREITO AUTORAL. ALEGADA FALTA DE PROVA DA RECIPROCIDADE (ART. 2º, § 4º, DA LEI 9.609/98). DESNECESSIDADE. PAÍSES ENVOLVIDOS SIGNATÁRIOS DA CONVENÇÃO DE BERNA. DOCUMENTOS JUNTADOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. TRADUÇÃO. DESNECESSIDADE PORQUE IRRELEVANTES PARA O DESATE DA QUAESTIO. APONTADA NÃO-INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 5 DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DISPENSABILIDADE, A DESPEITO DE O PARQUET TER PARTICIPADO DO FEITO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. I. "Desnecessária a comprovação da reciprocidade em relação à proteção ao direito autoral de software a estrangeiros, pois o Brasil e os Estados Unidos, na condição de subscritores da Convenção de Berna, respectivamente, pelo Decreto n. 75699, de 6.5.1975, e Ato de Implementação de 1988, de 31.10.1988, adotam o regime de proteção a programas de computador" (STJ - REsp 913.008/RJ, rel. p/ o acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. em 25.8.2009). II. A juntada de documentos, ainda que não traduzidos, mas que se mostram desimportantes para o deslinde da quaestio, não constitui fato capaz de enodoar o desenvolvimento válido e regular do processo. III. "A tão-só presença de uma Fundação nos polos de uma relação processual não torna obrigatória a intervenção ministerial no feito. O que legitima a participação do Ministério Público em processos envolvendo fundações é o objeto do pedido [...]; sua regular constituição e extinção; atos de gestão; manutenção de sua finalidade e alterações estatutárias" (Enunciado n. 5 da Procuradoria de Justiça Cível do Estado de Santa Catarina). Em assim sendo, dada a natureza da matéria, faz-se despicienda a intervenção do Parquet no caso concreto, que, de todo modo, ocorreu. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PROVA NOS AUTOS DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS INDIGITADOS SOFTWARES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER AOS VALORES APLICADOS PARA AS LICENÇAS EDUCACIONAIS. EXPUNÇÃO, ADEMAIS, DA CONDENAÇÃO PELOS COMPUTADORES NÃO PERTENCENTES À INSTITUIÇÃO DE ENSINO ACIONADA. CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO E REMESSA PROVIDA. I. Havendo prova robusta do fato constitutivo do direito das empresas autoras, ao contrário do asserido pela ré, prova esta materializada sobretudo por perícia realizada nos autos de ação cautelar, dando conta de que houve a utilização indevida de softwares desenvolvidos pelas primeiras, a importar em cristalina vulneração a direito protegido pela Lei n. 9.609/98, é de manter-se a sentença de parcial procedência do pedido, com a consequente condenação ao implemento de indenização pelos prejuízos materiais dimanados da conduta lesiva detectada. Mas, é de dar-se provimento à remessa para fixar como base do quantum indenizatório, a ser apurado em liquidação de sentença, o importe de 50% (cinquenta por cento) do valor médio de mercado fixado pela sentença, bem como para excluir da condenação os softwares que não estavam instalados em microcomputadores pertencentes ao patrimônio da instituição de ensino acionada. II. Ante a procedência da remessa, mister é a readequação dos ônus sucumbenciais, devendo cada qual das partes arcar com metade das custas processuais, observando-se, porém, quanto à acionada, a isenção de que é beneficiária, e a fixação de honorários advocatícios de forma proporcional ao decaimento de cada qual das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045921-4, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARES). USO IRREGULAR. DIREITO AUTORAL. LEI N. 9.609/98. AGRAVO RETIDO. PROTEÇÃO A DIREITO AUTORAL. ALEGADA FALTA DE PROVA DA RECIPROCIDADE (ART. 2º, § 4º, DA LEI 9.609/98). DESNECESSIDADE. PAÍSES ENVOLVIDOS SIGNATÁRIOS DA CONVENÇÃO DE BERNA. DOCUMENTOS JUNTADOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. TRADUÇÃO. DESNECESSIDADE PORQUE IRRELEVANTES PARA O DESATE DA QUAESTIO. APONTADA NÃO-INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 5 DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DISPENSABILIDADE, A DESPEITO DE O PARQUET TER PART...