Apelação cível. Processual Civil. Embargos à execução de sentença proferida em mandado de segurança. Crédito de pequeno valor. Fixação de honorários advocatícios nesta fase processual. Cabimento. Necessidade de existência de mora da Fazenda Pública. Precedentes. Recurso parcialmente provido. Embora não seja cabível honorários em mandado de segurança (STF, Súmula 512), é lícita a sua fixação na execução da sentença concessiva da ordem, mormente quando há reflexos de ordem patrimonial. (AI n. 2000.011636-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-4-2003). (Apelação Cível n. 2011.069451-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 23.04.2013). O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de "pequeno valor", sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088864-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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Apelação cível. Processual Civil. Embargos à execução de sentença proferida em mandado de segurança. Crédito de pequeno valor. Fixação de honorários advocatícios nesta fase processual. Cabimento. Necessidade de existência de mora da Fazenda Pública. Precedentes. Recurso parcialmente provido. Embora não seja cabível honorários em mandado de segurança (STF, Súmula 512), é lícita a sua fixação na execução da sentença concessiva da ordem, mormente quando há reflexos de ordem patrimonial. (AI n. 2000.011636-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-4-...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE MEDIDA LIMINAR OBJETIVANDO A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES DO CERTAME. PRESENÇA, ENTRETANTO, DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM IN MORA. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELA CÂMARA CIVIL ESPECIAL DESTA CORTE. PEDIDO DE REVISÃO DE NOTA ATRIBUÍDA PELA BANCA EXAMINADORA. MATÉRIA AINDA NÃO DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, NESTE MOMENTO, POR ESTA CORTE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Não permitir que o agravante participe das etapas subsequentes do concurso público que está prestando por certo será medida causadora de prejuízo irreparável, tornando inócua eventual decisão final de procedência do pedido inserto na ação matriz, eis que muito provavelmente o certame já terá transcorrido em sua totalidade. Sendo assim, à luz da razoabilidade, pedra angular do direito, é de permitir-se que o agravante possa participar das demais etapas do concurso até o julgamento da ação principal. II. Soa interdito incursionar por questões ainda não apreciadas pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância, afrontosa ao princípio do duplo grau de jurisdição. É o que sucede com a pretendida revisão de nota atribuída pela banca examinadora do concurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072664-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE MEDIDA LIMINAR OBJETIVANDO A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES DO CERTAME. PRESENÇA, ENTRETANTO, DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM IN MORA. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELA CÂMARA CIVIL ESPECIAL DESTA CORTE. PEDIDO DE REVISÃO DE NOTA ATRIBUÍDA PELA BANCA EXAMINADORA. MATÉRIA AINDA NÃO DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, NESTE MOMENTO, POR ESTA CORTE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Não permitir que o agravante participe das etapas su...
RECURSO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA OFERECIDA QUANTO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE), FUNDAMENTADA NA INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO TIPO PENAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.019546-0, de Curitibanos, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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RECURSO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA OFERECIDA QUANTO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE), FUNDAMENTADA NA INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO TIPO PENAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.019546-0, de Curitibanos, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, indenização por danos morais, repetição de indébito e obrigação de não fazer. Telefonia. Cobrança por serviços não solicitados. Pedido julgado parcialmente procedente. Recurso do autor. Danos morais. Não verificação. Ausência de demonstração do abalo sofrido. Pedido de vedação de cobrança restrito aos serviços demonstrados na inicial. Restituição dos valores indevidos não atingidos pela prescrição decenal e comprovadamente pagos. Ônus que incumbe ao demandante, a teor do art. 333, inc. I, do CPC. Recurso parcialmente provido. A cobrança indevida não é capaz de ensejar, por si só, dano moral. É necessário que se detecte o real comprometimento da honra e tal fator não se faz presente. O mero desconforto gerado pela cobrança, bem como a necessidade de recorrer ao Judiciário, não são elementos caracterizadores de dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085690-5, de São João Batista, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, indenização por danos morais, repetição de indébito e obrigação de não fazer. Telefonia. Cobrança por serviços não solicitados. Pedido julgado parcialmente procedente. Recurso do autor. Danos morais. Não verificação. Ausência de demonstração do abalo sofrido. Pedido de vedação de cobrança restrito aos serviços demonstrados na inicial. Restituição dos valores indevidos não atingidos pela prescrição decenal e comprovadamente pagos. Ônus que incumbe ao demandante, a teor do art. 333, inc. I, do CPC. Recurso parcialmente provido. A cobrança...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024010-5, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO QUE VISA À MODIFICAÇÃO DE PENA ALEGANDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR FAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO AÇÃO SUBSTITUTIVA DA REVISÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA NÃO VERIFICADA. VIA ELEITA INADEQUADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.028324-6, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO QUE VISA À MODIFICAÇÃO DE PENA ALEGANDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR FAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO AÇÃO SUBSTITUTIVA DA REVISÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA NÃO VERIFICADA. VIA ELEITA INADEQUADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.028324-6, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. AVENTADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E RISCO DE REITERAÇÃO DE CONDUTAS. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. TESE DE AFRONTA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRISÃO CAUTELAR PREVISTA NA ORDEM CONSTITUCIONAL QUE NÃO CONFIGURA ANTECIPAÇÃO DE PENA. PRIMARIEDADE QUE NÃO IMPEDE A PRISÃO PROVISÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.027900-3, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. AVENTADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E RISCO DE REITERAÇÃO DE CONDUTAS. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. TESE DE AFRONTA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRISÃO CAUTELAR PREVISTA NA ORDEM CONSTITUCIONAL QUE NÃO CONFIGURA ANTECIPAÇÃO DE PENA. PRIMARIEDADE QUE NÃO IMPEDE A PRISÃO PROVISÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.027900-3, de Itajaí, rel. Des. Jos...
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEIS PARTICULARES UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC PRESENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR EM FAVOR DO ENTE PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000580-7, de Içara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEIS PARTICULARES UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC PRESENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR EM FAVOR DO ENTE PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000580-7, de Içara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À EPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e do artigo 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, Resp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; Resp n. 957.064, Min. Denise Arruda)." [...] (Apelação Cível 2013.034860-1, Rel. Des. Newton Trisotto, de Anchieta, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 04/02/2014). DATA DO APOSSAMENTO CONFORME O CONSIGNADO EM LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS ACERCA DA DATA ESPECÍFICA. ÁREA PREEXISTENTE RELATIVA À ANTIGA ESTRADA EXCLUÍDA DO CÁLCULO DA ÁREA TOTAL EXPROPRIADA. POSSIBILIDADE. "Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da área do antigo traçado da rodovia." (Apelação Cível 2013.067686-1, Rel. Des. Jaime Ramos, de Descanso, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 24/10/2013). INCLUSÃO DO VALOR DAS BENFEITORIAS NÃO ATINGIDAS PELA DESAPROPRIAÇÃO NO TOTAL DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. "Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor das benfeitorias localizadas sobre a faixa de domínio que não foram removidas e continuam a ser usadas pelo expropriado" (AC n. 2013.050786-5, Des. Jaime Ramos - o destaque não consta do original). (Apelação Cível 2014.004363-2, Rel. Des. Newton Trisotto, de Maravilha, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 18/02/2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO PELOS ÍNDICES RELATIVOS À REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONQUANTO LIMITADOS AO PATAMAR DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO. EXEGESE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO FINAL DO GRAVAME. DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 27, § 1.° DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 ÀS DESAPROPRIAÇÕES. EXEGESE DO § 3° DO MESMO DISPOSITIVO. VERBA FIXADA EM 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE CORRIGIDOS (SÚMULA 131 DO STJ). "Em matéria de desapropriação direta ou indireta incide a disposição especial contida no art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41, limitando a fixação dos honorários advocatícios entre 0,5% (meio por cento) e 5% (cinco por cento) do valor da indenização." (Apelação Cível 2012.056073-0, Rel. João Henrique Blasi, de Joinville, Segunda Câmara de Direito Público, J em 19/11/2013). PEDIDO DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL DESAPROPRIADO. POSSIBILIDADE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014390-4, de Maravilha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À EPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e do artigo 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, Resp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (ART. 155, §4º, II, DO CP). PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REALIZADA POR MAGISTRADO DIVERSO DO QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO VIOLADO. AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA REALIZADA POR JUIZ SUBSTITUTO. HIPÓTESE QUE ENCONTRA SUBSÍDIO NO ENUNCIADO PELO ART. 132 DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ELENCO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS ACERCA DA ATIVIDADE ILÍCITA, ALIADO À CONFISSÃO ESPONTÂNEA DA ACUSADA. CONJUNTO PROBANTE HARMÔNICO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO AFASTADO. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO BEM JURÍDICO TUTELADO. REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA DA AGENTE NÃO VERIFICADO. PERDÃO TÁCITO DA EMPREGADA INDEMONSTRADO E INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE ARBITRADA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DA ACUSADA. ATENUANTE DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. QUANTUM MANTIDO INTOCADO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA EM QUANTO À SUA DESTINAÇÃO. MONTANTE CORRETAMENTE DESTINADO À VÍTIMA. EXEGESE DO ART. 45, §1º, DO CP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.024668-5, de Taió, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (ART. 155, §4º, II, DO CP). PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REALIZADA POR MAGISTRADO DIVERSO DO QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO VIOLADO. AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA REALIZADA POR JUIZ SUBSTITUTO. HIPÓTESE QUE ENCONTRA SUBSÍDIO NO ENUNCIADO PELO ART. 132 DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ELENCO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE NÃO DEIXAM D...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO DA BRASIL TELECOM S/A. AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO, NAS RAZÕES RECURSAIS, PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. RECLAMO NÃO CONHECIDO. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível nº 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA BRASIL TELECOM. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, VISTO QUE O TOGADO SINGULAR, AO PROLATAR A SENTENÇA, MANIFESTOU-SE JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO NESTA INSTÂNCIA QUE AMOLDA-SE AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE FIXADO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. APELO DO ACIONISTA AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. SENTENÇA QUE CONFERE AO POSTULANTE O DIREITO ALMEJADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE ITEM. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. OBSERVÂNCIA DO PREÇO VIGENTE NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PLEITO AFASTADO. OBJETIVADA REDEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA A DATA DO EVENTO DANOSO. INVIABILIDADE. CONSECTÁRIO A SER APLICADO DESDE O DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ASSENTO INTERPRETATIVO FIRMADO PELO STJ. ASSERTIVA INACOLHIDA. EVENTOS CORPORATIVOS. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. ARGUMENTO SUBSISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REFORMA PARCIAL NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078361-6, de Taió, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO DA BRASIL TELECOM S/A. AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO, NAS RAZÕES RECURSAIS, PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. RECLAMO NÃO CONHECIDO. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRES...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021412-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO DESPROVIDO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, o valor patrimonial da ação conforme o balancete do mês da integralização -, sob pena de violação à coisa julgada. DOBRA ACIONÁRIA - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - ENTENDIMENTO CONSOANTE COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Min. Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Da mesma forma é descabida a "inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (REsp 1373438/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária e aos juros sobre capital próprio no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. DISTRIBUIÇÃO DE RESERVA DE ÁGIO - DECORRÊNCIA DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA - DESNECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - RECURSO PROVIDO. "A reserva especial de ágio é decorrência lógica da condenação à subscrição de ações. Isso porque, "se trata, mais precisamente, de benefício conferido a todos acionistas - exceto se expressamente disposto de modo diverso no protocolo e justificação de incorporação -, pelo aumento do capital da companhia advindo da incorporação de parcela da reserva especial de ágio, isto é, pela capitalização da mencionada reserva na exata medida da amortização, quando da obtenção de benefícios fiscais, do ágio pago ao ensejo da aquisição do controle de outra companhia aberta" (TJSC, AI n. 2012.010988-6, Des. Túlio Pinheiro, j. 28.02.2013) (Agravo de Instrumento n. 2011.018866-9, Rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 18.2.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068107-8, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO DESPROVIDO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, o valor patrimonial da ação co...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DO BANCO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGADA NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DA ACTIO, DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA PELO STJ. DEFENDIDA A ILEGITIMIDADE ATIVA DO POUPADOR, PORQUANTO NÃO PERTENCERIA AOS QUADROS DA ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. TESE FULCRADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 573.232-RG/SC DO STF. NULIDADE DO TÍTULO, POR EXTRAPOLAR OS LIMITES DA JURISDIÇÃO COMPETENTE PARA SUA EXECUÇÃO. OBJETIVADA REDEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA PARA A DATA DA INTIMAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ALTERCAÇÕES ESTRIBADAS EM TÍTULO EXECUTIVO DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREMISSA DISTINTA DO FUNDAMENTO ESTATUÍDO NA DECISÃO RECORRIDA, PORQUANTO LASTREADO EM SENTENÇA INDIVIDUAL, EXARADA APENAS EM FAVOR DO POUPADOR AGRAVADO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 524 DO CPC. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROPOSIÇÃO REPELIDA. INEXISTÊNCIA DE APONTE ESPECÍFICO DE QUAIS INCORREÇÕES INFIRMARIAM A PRETENSÃO DO CREDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE REJEITOU NA ÍNTEGRA A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, SITUAÇÃO ESTA QUE DESONERA O AGRAVANTE DE SUPORTAR A VERBA SUCUMBENCIAL. ENUNCIADO Nº 519 DA SÚMULA DO STJ. ARGUMENTAÇÃO PROFÍCUA. RECLAMO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004567-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DO BANCO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGADA NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DA ACTIO, DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA PELO STJ. DEFENDIDA A ILEGITIMIDADE ATIVA DO POUPADOR, PORQUANTO NÃO PERTENCERIA AOS QUADROS DA ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. TESE FULCRADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 573.232-RG/SC DO STF. NULIDADE DO TÍTULO, POR EXTRAPOLAR OS LIMITES DA JURISDIÇÃO COMPETENTE PARA SUA EXECUÇÃO. OBJETIVADA REDEFINIÇÃO DO TERMO INI...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. ICMS. DEMANDA DE POTÊNCIA. LEGITIMIDADE DO CONTRIBUINTE DE FATO PARA PLEITEAR A SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO DO ICMS. ENTENDIMENTO PACÍFICO NESTE TRIBUNAL E NA CORTE SUPERIOR, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. "4. Conforme a decisão proferida no Recurso Especial 1.299.303/SC, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 14.8.2012, apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC, o consumidor possui 'legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada.'" (AgRg no AREsp n. 594.958/SE, rel. Min. Herman Benjamin, j. 4-12-2014) BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 21 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO TÃO-SOMENTE SOBRE OS VALORES REFERENTES À ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E À DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA, INDEPENDENTEMENTE DO QUANTITATIVO CONTRATADO. RECURSO DESPROVIDO. "É equivocada a discussão da incidência do ICMS sobre o valor da demanda contratada de potência pela ótica do fato gerador, que jamais deixou de ser o fornecimento de energia elétrica. O que deve ser discutido é se na base de cálculo se deve incluir ou não o valor da demanda de potência efetivamente utilizada e medida, que compõe o valor total da operação. A base de cálculo do ICMS é o valor total da operação de circulação de mercadoria que, no caso de consumo de energia elétrica, é o preço final pago pelo consumidor. No fornecimento de energia elétrica com demanda contratada de potência a tarifação é binômia, composta de duas parcelas distintas, ou seja, do valor do consumo de energia elétrica e do valor da potência contratada e, nessa hipótese, incide o referido imposto sobre a soma dos valores do consumo e da potência efetivamente utilizada e medida, inclusive a de ultrapassagem. Potência é, na verdade, a força com que a energia elétrica chega ao estabelecimento consumidor em face da demanda previamente calculada para atender às necessidades empresariais. Para disponibilizar essa reserva de potência ao consumidor a concessionária tem maior custo que é repassado à tarifa paga pelo usuário, daí porque compõe o preço da energia elétrica que é consumida com aquela maior potência, o que caracteriza por inteiro o fato gerador do tributo. A divergência que havia neste Tribunal acerca da incidência de ICMS sobre o consumo de energia elétrica com demanda reservada de potência restou superada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público que editou a Súmula n. 21, assim vazada: 'Incide ICMS tão-somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida (kWh) e à demanda de potência efetivamente utilizada (kW), aferidas nos respectivos medidores, independentemente do quantitativo contratado'. Consoante a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS deve incidir apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (Súmula n. 391, do STJ)." (AC n. 2013.040194-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-2-2015). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.049237-8, de Itajaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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TRIBUTÁRIO. ICMS. DEMANDA DE POTÊNCIA. LEGITIMIDADE DO CONTRIBUINTE DE FATO PARA PLEITEAR A SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO DO ICMS. ENTENDIMENTO PACÍFICO NESTE TRIBUNAL E NA CORTE SUPERIOR, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. "4. Conforme a decisão proferida no Recurso Especial 1.299.303/SC, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 14.8.2012, apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC, o consumidor possui 'legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contrat...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LEI COMPLEMENTAR N. 137/95. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR A SER APURADO APENAS SOBRE AS VERBAS QUE COMPÕEM O CONCEITO DE REMUNERAÇÃO ESTIPULADO NA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DAS NORMAS E VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DO EFEITO CASCATA (ART. 37, XIV). REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E O ABONO DE FÉRIAS. PLEITO SUCESSIVO E ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PEDIDO PRINCIPAL. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. "Em razão do princípio da especialidade, das previsões contidas na legislação estadual e da vedação constitucional ao efeito cascata, insculpido no art. 37, inciso XIV, da Constituição da República, a base de cálculo da indenização de estímulo operacional pela realização de horas extraordinárias pelos Policiais e Bombeiros Militares, bem como para o cálculo do adicional noturno, deve ser integrada apenas pelas verbas que compõem a remuneração dos policiais-miltares, exatamente conforme definido na Lei Estadual n. 5.645/79" (Apelação Cível n. 2013.075227-1, de Canoinhas, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 12/12/2013). "(...) Este Tribunal também pacificou a orientação jurisprudencial de que a base de cálculo da gratificação chamada de indenização de estímulo operacional, em face do que dispõem os arts. 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual n. 137, de 22.06.1995, os arts. 1º a 3º do Decreto Estadual n. 2.697, de 30.11.2004, o art. 48 da Lei Complementar n. 472 de 10.12.2009 e o art. 884 do Código Civil de 2002, não pode ser a totalidade dos vencimentos dos policiais civis, tal como ocorre com os policiais e bombeiros militares. (...) Com isso, os policiais civis não têm direito de alterar a base de cálculo de indenização de estímulo operacional pela realização de horas extras e do adicional noturno, que recebem de acordo com a Lei Complementar Estadual n. 137/95 e suas alterações, sendo correto o cálculo que vem sendo efetivado pelo Estado de Santa Catarina" (Apelação Cível n. 2014.039434-0, de São Miguel do Oeste, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 24/7/2014). "Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens" (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013) (Apelação Cível n. 2015.002067-5, de Guaramirim, Relator: Des. Cid Goulart, julgada em 31/3/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023452-8, de Mafra, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LEI COMPLEMENTAR N. 137/95. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR A SER APURADO APENAS SOBRE AS VERBAS QUE COMPÕEM O CONCEITO DE REMUNERAÇÃO ESTIPULADO NA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DAS NORMAS E VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DO EFEITO CASCATA (ART. 37, XIV). REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E O ABONO DE FÉRIAS. PLEITO SUCESSIVO E ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PEDIDO PRINCIPAL. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. "...
ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DE CONSUMIDOR RESOLVIDA MEDIANTE ACORDO NA ESFERA DO PROCON. INCLUSÃO DO NOME DO FORNECEDOR NO "CADASTRO DE RECLAMAÇÕES ATENDIDAS" (ART. 44 DO CDC). INVIABILIDADE. MÉRITO DA QUEIXA NÃO APRECIADO PELO ÓRGÃO CONSUMERISTA. EXCLUSÃO DO REGISTRO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061706-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DE CONSUMIDOR RESOLVIDA MEDIANTE ACORDO NA ESFERA DO PROCON. INCLUSÃO DO NOME DO FORNECEDOR NO "CADASTRO DE RECLAMAÇÕES ATENDIDAS" (ART. 44 DO CDC). INVIABILIDADE. MÉRITO DA QUEIXA NÃO APRECIADO PELO ÓRGÃO CONSUMERISTA. EXCLUSÃO DO REGISTRO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061706-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.051449-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.051449-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO AJUSTE E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE - MATÉRIAS ITERATIVAMENTE DECIDIDAS PELA CORTE SUPERIOR - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTE TRIBUNAL - MERA RÉPLICA, ADEMAIS, DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO APELO - REDISCUSSÃO CONFIGURADA. - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO COMANDO EXARADO. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", CPC) e é interposto em face de "decisum" amparado em entendimento da própria Câmara, que também exprime posicionamento majoritário do respectivo aerópago, assim como de assunto iterativo na Corte Superior. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) - "QUAESTIONES" QUE, EMBORA CITADAS NO TÓPICO, NÃO FORAM OBJETO DO APELO E, CONSEQUENTEMENTE, DO JULGAMENTO UNIPESSOAL - INEXISTÊNCIA DE REVISÃO DAS RUBRICAS NO CASO DOS AUTOS - MATÉRIA QUE NÃO FOI VENTILADA NO APELO E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, DEIXOU DE SER SUBMETIDA AO JUÍZO "AD QUEM" - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. Verifica-se o "ius novorum" quando há arguição, em sede de Agravo Inominado, de questão não debatida e analisada quando do julgamento do recurso principal, no caso Apelação Cível, restando obstado o exame nesta etapa processual. No caso, inexistindo no apelo qualquer insurgência contra a viabilidade da repetição do indébito, inviabilizada a ventilação da tese em sede de Agravo (art. 557, § 1º, CPC). Constatando-se a inexistência de exame pelo "decisum" acerca da tarifa de avaliação e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não cabe requerer em análise das mesmas neste momento processual, sob pena de incidir em "ius novorum". Não se olvida, porém, que por mero erro material, houve menção a referidos encargos no parágrafo introdutório do capítulo "Tarifas Administrativas" da decisão monocrática, sem, contudo que se tenha procedido ao exame dos mesmos em sede recursal. Por oportuno, repara-se, "ex officio", o erro material, ora detectado, para que elidir do julgado a referência à tarifa de avaliação de bens e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.063533-2, de Videira, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
Ementa
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO AJUSTE E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE - MATÉRIAS ITERATIVAMENTE DECIDIDAS PELA CORTE SUPERIOR - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTE TRIBUNAL - MERA RÉPLICA, ADEMAIS, DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO APELO - REDISCUSSÃO CONFIGURADA. - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO COMANDO EXARADO. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmul...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA QUE SUPERA O QUANTUM DE UM ANO. PENAS RESTRITIVAS APLICADAS NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 44 DO CP. ADEMAIS, COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO POSSIBILITAR EVENTUAL NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA MEDIDA RESTRITIVA, AJUSTANDO-A ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO CONDENADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.018297-5, de Chapecó, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA QUE SUPERA O QUANTUM DE UM ANO. PENAS RESTRITIVAS APLICADAS NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 44 DO CP. ADEMAIS, COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO POSSIBILITAR EVENTUAL NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA MEDIDA RESTRITIVA, AJUSTANDO-A ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO CONDENADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelaçã...