APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DOS FATOS ALEGADOS PELO IMPUGNANTE. PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA DAS IMPUGNADAS. BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004040-2, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DOS FATOS ALEGADOS PELO IMPUGNANTE. PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA DAS IMPUGNADAS. BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004040-2, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS NO QUE DIZ RESPEITO À TELEFONIA FIXA. ÔNUS PROBATÓRIO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA MÓVEL. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AOS INVESTIDORES. MONTANTE INDENITÁRIO. AÇÕES CONFORME VALOR DE NEGOCIAÇÃO NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE IN CASU. CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO INAPLICÁVEL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO DO AUTOR E A PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. NÃO ADOÇÃO, POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO, DO POSICIONAMENTO DELINEADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1301989, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUE, CONFORME OS DITAMES DO ART. 543-C DO CPC, DEFINIU QUE A TRANSFORMAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS EM PECÚNIA DEVE CONSIDERAR A COTAÇÃO DA AÇÃO NA DATA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). PEDIDO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CALCADO NA REFORMA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DO DECISUM QUE REDUNDA NO SEU INACOLHIMENTO. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028780-4, de Fraiburgo, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.25...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - TIM CELULAR S/A - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MANTIDO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público, ao promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores de órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe" (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). No que diz respeito aos honorários advocatícios, considerando a natureza, a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, deve o percentual ser mantido no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091696-4, de Caçador, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - TIM CELULAR S/A - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MANTIDO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público, ao promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagador...
REEXAME NECESSÁRIO - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DEDUÇÃO DE MATERIAIS DA BASE DE CÁLCULO DE ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL - LEGALIDADE - ORDEM CONCEDIDA PARA DECLARAR O DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA "O Supremo Tribunal Federal, no RE 603.497/MG interposto contra acórdão desta Corte, reconheceu a repercussão geral da questão posta a julgamento, nos temos do art. 543-B do CPC, e exarou decisão publicada em 16.9.2010, reformando o acórdão recorrido, com o seguinte teor: 'Esta Corte firmou o entendimento no sentido da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil. Precedentes'" (STJ, AgRg no AgRg no REsp 1228175/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 01/09/2011). "Conquanto a ação mandamental não tenha natureza propriamente condenatória - daí não poder versar pretensão de cobrança (súmula 269 do STF) - é possível, ainda que dispensável, a postulação de pedido de compensação de indébito tributário, na forma do verbete n.º 213 do STJ. Cuidando-se de compensação de indébito, operada a partir de declaração judicial, deve-se observar o lapso de 10 (dez) anos (STJ, Edcl no AgRg no REsp 919.886/SC, Rel. Min. Humberto Martins)', com atualização do indébito desde o pagamento, pela Selic, nos termos da Lei Estadual n.º 5.983/81". (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.014817-7, de Mafra, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 14.6.2011)". (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.093628-9, de Caçador, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DEDUÇÃO DE MATERIAIS DA BASE DE CÁLCULO DE ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL - LEGALIDADE - ORDEM CONCEDIDA PARA DECLARAR O DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA "O Supremo Tribunal Federal, no RE 603.497/MG interposto contra acórdão desta Corte, reconheceu a repercussão geral da questão posta a julgamento, nos temos do art. 543-B do CPC, e exarou decisão publicada em 16.9.2010, reformando o acórdão recorrido, com o seguinte teor: 'Esta Corte firmou o entendimento no sentido da possibilidad...
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Insurgência restrita à verba de sucumbência. Precedentes da Corte. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.029620-2, de Içara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Insurgência restrita à verba de sucumbência. Precedentes da Corte. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.029620-2, de Içara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA ACUIDADE VISUAL EM RAZÃO DE TRAUMA PERFURANTE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA QUE FIXOU A DATA CITAÇÃO PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual". (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5.11.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083105-1, de Içara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA ACUIDADE VISUAL EM RAZÃO DE TRAUMA PERFURANTE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA QUE FIXOU A DATA CITAÇÃO PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LE...
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADOR RURAL - PROVA PERICIAL QUE CONSIDERA O SEGURADO TOTALMENTE INCAPACITADO PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS HABITUAIS DE FORMA PERMANENTE - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência, pontuada do laudo judicial." (Apelação Cível n. 2006.036564-3, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, DJ 31-10-2006). CONSECTÁRIOS DA MORA - ADEQUAÇÃO - INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001227-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADOR RURAL - PROVA PERICIAL QUE CONSIDERA O SEGURADO TOTALMENTE INCAPACITADO PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS HABITUAIS DE FORMA PERMANENTE - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho,...
ISS. AÇÃO ANULATÓRIA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. FALTA DE PROVA CLARA ACERCA DA UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PRÓPRIA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. "'A construção de imóveis feita pela empresa imobiliária, por conta da própria e para revenda, não tem incidência do imposto municipal, pois o ISS somente seria devido se houvesse administração, empreitada ou subempreitada. Além do que, o serviço é prestado para a própria pessoa, e não para terceiros' (Sérgio Pinto Martins). Contudo, a incorporadora deve comprovar que é proprietária do imóvel onde, mediante mão-de-obra própria, executa obra de construção, a fim de elidir o fato gerador da obrigação tributária, que é a prestação de serviços para terceiros. Por outro lado, o incorporador da edificação se responsabiliza, como substituto tributário, pelo ISS devido pelas empreiteiras de que se serve para a construção" (AC n. 2012.027508-2, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048687-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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ISS. AÇÃO ANULATÓRIA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. FALTA DE PROVA CLARA ACERCA DA UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PRÓPRIA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. "'A construção de imóveis feita pela empresa imobiliária, por conta da própria e para revenda, não tem incidência do imposto municipal, pois o ISS somente seria devido se houvesse administração, empreitada ou subempreitada. Além do que, o serviço é prestado para a própria pessoa, e não para terceiros' (Sérgio Pinto Martins). Contudo, a incorporadora deve comprovar que é proprietária do imóvel onde, mediante mão-de-obra própria,...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DENEGAÇÃO DA ORDEM - INCABIMENTO - LEI N. 12.016/2009, ART. 14, § 1º - REMESSA NÃO CONHECIDA. A sentença que denega a ordem em mandado de segurança não se sujeita ao reexame necessário. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.013655-9, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DENEGAÇÃO DA ORDEM - INCABIMENTO - LEI N. 12.016/2009, ART. 14, § 1º - REMESSA NÃO CONHECIDA. A sentença que denega a ordem em mandado de segurança não se sujeita ao reexame necessário. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.013655-9, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DOS 3º E 4º QUIRODÁCTILOS DA MÃO ESQUERDA. LESÃO QUE INTERFERE NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE LABORATIVA. NEXO ETIOLÓGICO PRESENTE. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DA AUTARQUIA PREJUDICADO. "A partir do livre convencimento motivado o magistrado está autorizado a decidir da forma que lhe parecer mais justa e adequada a partir dos dados apresentados no processo, desde que expressamente apontadas as razões do decisum. Assim, muito embora tenha a perícia concluído pela inexistência de redução da capacidade laboral, tendo ela atestado a perda parcial de dedo da mão, situação que notoriamente impede a utilização do membro em sua integralidade, faz-se devido o pagamento do auxílio-acidente." (Apelação Cível n. 2013.089712-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 4.11.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089712-1, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DOS 3º E 4º QUIRODÁCTILOS DA MÃO ESQUERDA. LESÃO QUE INTERFERE NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE LABORATIVA. NEXO ETIOLÓGICO PRESENTE. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO...
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Na ausência de requerimento expresso do agravante/apelante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, este não deve ser conhecido. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 2.1 VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). 2.2 CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO O MOMENTO DA AVALIAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário. 3. ENCARGOS. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO. UTILIZAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO COMO MARCO INICIAL. "Deveras, quando resta impossível precisar a data do desapossamento do imóvel, o termo inicial da incidência dos juros compensatórios é o da data de publicação do decreto expropriatório. Precedentes da Corte: RESP. 632.994/PR, desta relatoria, DJ de 17.12.2004; ERESP 94.537/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ 13/05/2002; ERESP 97.410/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ 02/03/1998; REsp 408.172/SP, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 24/05/2004; REsp 380.272/SC, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 27/05/2002; REsp 165.352/SP, 1ª T., Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 11/03/2002; REsp 94.537/SP, 1ª T., Rel. Min. José Delgado, DJ 16/12/1996. " (EDcl nos EDcl no REsp 750988/RJ, Relator Min. Luiz Fux, j. em 23.10.07) (Apelação Cível n. 2011.010384-3, de Modelo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26-4-2011). 4. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS POSTERIORMENTE À LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 4.1 " A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual, 'a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF' (REsp 1.111.829/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 25/5/09)" (STJ, AgRg nos EREsp n. 1132522/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23.5.12). 4.2 Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n.. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e a partir do laudo pericial. 4.3 O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, §§ 1º e 3º, II, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, DEVENDO SER INCLUÍDOS NO CÁLCULO DA VERBA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, incluindo no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas, conforme a Súmula n. 131 do STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, EM PARTE, REFORMADA. RECURSO DO RÉU, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, PROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024803-9, de Seara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Na ausência de requerimento expresso do agravante/apelante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, este não deve ser conhecido. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 2.1 VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser pres...
Apelação Cível. Previdenciário. Servente de limpeza. Fratura na coluna lombro-sacra oriunda de sinistro laboral. Sentença de primeiro grau que determinou o restabelecimento do auxílio-doença. Irresignação do INSS. Quesitos satisfatoriamente respondidos. Redução da capacidade laboral demonstrada pela perícia médico judicial Redução mínima da capacidade. Irrelevância. Necessário processo de reabilitação da segurada. Auxílio-doença devido. Aplicação da Lei 11.960/2009. Recurso e remessa necessária parcialmente providos. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). Aplicar-se-ão, destarte, na atualização da benesse: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06), com juros de 1% ao mês durante todo o período. A contar de 29.6.2009, então, devem ser observados os índices trazidos pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, ou seja, aqueles oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089706-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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Apelação Cível. Previdenciário. Servente de limpeza. Fratura na coluna lombro-sacra oriunda de sinistro laboral. Sentença de primeiro grau que determinou o restabelecimento do auxílio-doença. Irresignação do INSS. Quesitos satisfatoriamente respondidos. Redução da capacidade laboral demonstrada pela perícia médico judicial Redução mínima da capacidade. Irrelevância. Necessário processo de reabilitação da segurada. Auxílio-doença devido. Aplicação da Lei 11.960/2009. Recurso e remessa necessária parcialmente providos. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia pro...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PARA VIABILIZAR JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXEGESE DOS ARTS. 543-B, § 3º, e 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO À DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.008775-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PARA VIABILIZAR JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXEGESE DOS ARTS. 543-B, § 3º, e 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO À DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.008775-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ART. 35, CAPUT) - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO DE UM DOS RÉUS PELO CRIME DO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO (ART. 28 DA LEI DE DROGAS) - NÃO ACOLHIMENTO - RÉU ENCONTRADO NA POSSE DE 840G DE MACONHA - CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO A ENSEJAR A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES UNÍSSONOS EM DECLARAR QUE O RECORRENTE CONFESSOU A MERCANCIA NO MOMENTO DA APREENSÃO. LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA QUE REGISTRA DEPENDÊNCIA EM GRAU LEVE - CONDIÇÕES DE VICIADO QUE NÃO AFASTAM A RESPONSABILIZAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 EM 2/3 (DOIS TERÇOS) - MAGISTRADA SENTENCIANTE QUE UTILIZA 1/2 (UM MEIO) CONSIDERADA A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - MANUTENÇÃO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE OFÍCIO - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.009942-9, de Camboriú, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ART. 35, CAPUT) - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO DE UM DOS RÉUS PELO CRIME DO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO (ART. 28 DA LEI DE DROGAS) - NÃO ACOLHIMENTO - RÉU ENCONTRADO NA POSSE DE 840G DE MACONHA - CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO A ENSEJAR A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES UNÍSSONOS EM DECLARAR QUE O RECORRENTE CONFESSOU A MERCANCIA NO MOMENTO DA APRE...
AGRAVO EM EXECUÇÃO - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO - INSURGÊNCIA DO REEDUCANDO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DE COMPARECER À DELEGACIA DE POLÍCIA, POR MORAR EM LOCAL DISTANTE - DELEGACIA PRÓXIMA AO AMBIENTE DE TRABALHO - PLEITO INJUSTIFICADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.019456-1, de Timbó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO - INSURGÊNCIA DO REEDUCANDO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DE COMPARECER À DELEGACIA DE POLÍCIA, POR MORAR EM LOCAL DISTANTE - DELEGACIA PRÓXIMA AO AMBIENTE DE TRABALHO - PLEITO INJUSTIFICADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.019456-1, de Timbó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 147 C/C LEI N. 11.340/06, ART. 7º, II) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, RATIFICADAS PELOS RELATOS DOS INFORMANTES - DEPOIMENTOS CLAROS E COERENTES CORROBORADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE A OFENSA ALCANÇA A VÍTIMA, BASTANDO SEU POTENCIAL INTIMIDADOR. INSURGÊNCIA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO FAMILIAR QUE NÃO PODE SER TIDA COMO IRRELEVANTE - LESIVIDADE DO BEM JURÍDICO TUTELADO COMPROVADO - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.016431-7, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 147 C/C LEI N. 11.340/06, ART. 7º, II) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, RATIFICADAS PELOS RELATOS DOS INFORMANTES - DEPOIMENTOS CLAROS E COERENTES CORROBORADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE A OFENSA ALCANÇA A VÍTIMA, BASTANDO SEU POTENCIAL INTIMIDADOR. INSURGÊNCIA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO FAMILIAR QUE NÃO PODE SER TIDA...
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO PELO ENTE ANCILAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005712-2, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO PELO ENTE ANCILAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que...
TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇÃO. PRETENDIDA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL NO CURSO DA PRESENTE DEMANDA. SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. RECURSO DESPROVIDO. "1. É possível, mediante ação cautelar, antecipar os efeitos da penhora a ser realizada no executivo fiscal, no interregno entre a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal. 2. Contudo, após a tramitação desta cautelar, a União ajuizou a execução fiscal amparada na Certidão de Dívida Ativa n. 00.7.13.000755-01. 3. Verifica-se, portanto, a ausência de interesse de agir do contribuinte em requerer a caução de bens, tendo em conta que, uma vez ajuizada a ação de execução, a penhora deverá ser efetuada nos autos dos embargos à execução" (TRF4, AC 5015173-89.2013.404.7108, Primeira Turma, Relator p/ Acórdão Joel Ilan Paciornik, juntado aos autos em 10/07/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083862-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
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TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇÃO. PRETENDIDA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL NO CURSO DA PRESENTE DEMANDA. SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. RECURSO DESPROVIDO. "1. É possível, mediante ação cautelar, antecipar os efeitos da penhora a ser realizada no executivo fiscal, no interregno entre a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal. 2. Contudo, após a tramitação desta cautelar, a União ajuizou a...
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.083955-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.083955-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES NA COLUNA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA, A QUAL, APESAR DE NÃO EXCLUIR, NÃO AFIRMA CATEGORICAMENTE O NEXO DE CAUSALIDADE. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO SEGURADO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. 2. Quando o laudo pericial, sem afirmar categoricamente o respectivo nexo de causalidade, não exclui tal possibilidade, estar-se-á diante de uma dúvida razoável que deve ser resolvida em favor do segurado, em observância do princípio do in dubio pro misero, devendo-se reputar, por consequência, comprovada a existência do liame causal. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. DATA EM QUE A AUTARQUIA TOMA CONHECIMENTO QUE A INCAPACIDADE DO SEGURADO É PARCIAL E TEMPORÁRIA. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. APELO DO INSS PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051908-3, de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES NA COLUNA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA, A QUAL, APESAR DE NÃO EXCLUIR, NÃO AFIRMA CATEGORICAMENTE O NEXO DE CAUSALIDADE. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO SEGURADO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. 2. Quando o laudo pericial, sem afirmar categoricamente o respectivo nexo de causalidade, não exclui...