APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VÍTIMA DE 3 ANOS DE IDADE (ART. 214, CAPUT, C/C ART. 224, ALÍNEA "A", AMBOS DO CÓDIGO PENAL - REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/09). PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. SUSTENTADA A NULIDADE DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA PEREMPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMA DEVIDAMENTE REPRESENTADA POR SUA GENITORA NAS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS. DESNECESSIDADE DE COMPARECIMENTO DA OFENDIDA E DE SEUS RESPONSÁVEIS EM AUDIÊNCIA DESTINADA À OITIVA DE TESTEMUNHAS DEFENSIVAS. ALEGADA A NULIDADE DO DEPOIMENTO DE DUAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU QUE, APÓS CONTRADITAR A TESTEMUNHA, DEFERIU SEU COMPROMISSO. HIPÓTESES DO ART. 207 E ART. 208 DO CPP NÃO OBSERVADAS. REGULARIDADE DO ATO. NULIDADE INEXISTENTE. TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO OUVIDA POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA EM ATO POSTERIOR À OITIVA DOS DEMAIS TESTIGOS. VÍCIO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR A OITIVA DE TODAS AS TESTEMUNHAS NO MESMO ATO. ADEMAIS, EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA QUE CONFIGURA EXCEÇÃO À ORDEM DETERMINADA PELO CPP. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS AO RÉU. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PLEITEADA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO E A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMOU A PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. AUTORIA AFERIDA PELAS PALAVRAS DA OFENDIDA E DAS DEMAIS TESTEMUNHAS. PROVA POLICIAL QUE ENCONTRA RESPALDO NA PROVA JUDICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.085799-0, de Urussanga, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VÍTIMA DE 3 ANOS DE IDADE (ART. 214, CAPUT, C/C ART. 224, ALÍNEA "A", AMBOS DO CÓDIGO PENAL - REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/09). PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. SUSTENTADA A NULIDADE DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA PEREMPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMA DEVIDAMENTE REPRESENTADA POR SUA GENITORA NAS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS. DESNECESSIDADE DE COMPARECIMENTO DA OFENDIDA E DE SEUS RESPONSÁVEIS EM AUDIÊNCIA DESTINADA À OITIVA DE TESTEMUNHA...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. ALEGADA DESNECESSIDADE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PARA O NOVO DELITO PRATICADO, EM TESE, PELO AGRAVADO PARA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. SUPOSTA PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS (POSSE DE DROGAS PARA O CONSUMO PRÓPRIO). FATO TÍPICO. CONDUTA QUE NÃO SOFREU DESCRIMINALIZAÇÃO. TIPO PENAL QUE CONTINUA IMPONDO PENAS, EM QUE PESE NÃO SE REPORTE MAIS À SANÇÃO CORPORAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 118, I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O legislador, ao editar a Lei 11.343/2006, não descriminalizou propriamente a conduta do usuário de drogas. Optou, outrossim, por abrandar as sanções cominadas àquele que as guarda para uso próprio, aplicando-lhe medidas de cunho educativo. Isto porque, além dos malefícios que a substância entorpecente acarreta ao próprio usuário, seu uso coloca em risco toda a coletividade, por efeitos diretos e indiretos. [...] Nos termos do artigo 118, I, da Lei de Execução Penal, o cometimento de novo fato definido como crime doloso enseja, por si só, a regressão do regime de cumprimento de pena do reeducando, sendo prescindível, para tal, que haja sentença condenatória transitada em julgado. (Recurso de Agravo n. 2012.020931-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-10-2012) (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.022855-6, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. ALEGADA DESNECESSIDADE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PARA O NOVO DELITO PRATICADO, EM TESE, PELO AGRAVADO PARA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. SUPOSTA PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS (POSSE DE DROGAS PARA O CONSUMO PRÓPRIO). FATO TÍPICO. CONDUTA QUE NÃO SOFREU DESCRIMINALIZAÇÃO. TIPO PENAL QUE CONTINUA IMPONDO PENAS, EM QUE PESE NÃO SE REPORTE MAIS À SANÇÃO CORPORAL. COMETIMENTO DE NOVO DEL...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PEDIDO PREJUDICADO. CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022771-9, de Navegantes, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PEDIDO PREJUDICADO. CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022771-9, de Navegantes, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS REALIZADOS POR PERITO CONTÁBIL COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE, BEM COMO INDICA O MONTANTE QUE REPUTA DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informa claramente o valor que entende devido, bem como alega incorreções nos cálculos do exequente nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular e à cobrança de outras parcelas que não estariam inclusas na condenação. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. É consabido que, previamente à instauração da fase de cumprimento de sentença, incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, §1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). Diante de pedido da agravante, anterior ao de cumprimento de sentença, de apresentação do contrato, para fins de elaboração da memória discriminada do débito, há de ser deferida a ordem de exibição do ajuste e, na hipótese de não atendimento de determinação pela agravada, ciente da penalidade do §2º do art. 475-B da Lei Adjetiva Civil, reputar-se-á correto o valor empregado pelo agravante quando da elaboração dos cálculos em relação ao montante integralizado. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo comando judicial expresso nesse sentido, o quantum apurado referente às ações de telefonia móvel não pode ser cobrado, sob pena de ofensa à coisa julgada. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - PLEITO DE OBSERVÂNCIA DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES - DECISÃO QUE DETERMINOU A COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO DESPROVIDO. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a cotação das ações na data do trânsito em julgado -, sob pena de violação à coisa julgada. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - CÁLCULO DETALHADO NO EXAME PERICIAL - CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO PERITO DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Restando acolhidas em Primeiro Grau de Jurisdição as pretensões deduzidas nas razões dos recursos, não há que se conhecer do agravo no ponto MULTA DO ART. 475-J DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO TEMPESTIVO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - RECURSO DESPROVIDO. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatado o depósito tempestivo, é inaplicável a penalidade prevista na Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027807-4, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS REALIZADOS POR PERITO CONTÁBIL COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE, BEM COMO INDICA O MONTANTE QUE REPUTA DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória d...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, EM RAZÃO DA GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS CRIMES. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXTREMA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM HABEAS CORPUS JULGADO PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL. PACIENTE QUE OSTENTA A MESMA SITUAÇÃO JURÍDICA, HAJA VISTA O CARÁTER IMPESSOAL DA MÁCULA, EXTENSÃO DA DECISÃO, COM FULCRO NO ART. 580 DO CPP. SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.028286-6, de Tubarão, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, EM RAZÃO DA GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS CRIMES. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXTREMA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM HABEAS CORPUS JULGADO PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL. PACIENTE QUE OSTENTA A MESMA SITUAÇÃO JURÍDICA, HAJA VISTA O CARÁTER IMPESSOAL DA MÁCULA, EXTENSÃO DA DECISÃO, COM FULCRO NO ART. 580 DO CPP. SUBS...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. PREFACIAL AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUALMENTE EXERCIDA. MEIA IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. CORREÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056341-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. PREFACIAL AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUALMENTE EXERCIDA. MEIA IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. CORREÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056341-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Públi...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO ABRUPTA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE FUMO EM RAZÃO DE FALHA NO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A OMISSÃO NO RESTABELECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA A TEMPO HÁBIL DEVIDAMENTE COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo um omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. ENCARGO QUE RECAÍA SOBRE A RÉ NÃO CUMPRIDO. Nos termos do art. 333, II, do CPC, é ônus da parte ré a produção de prova nos autos acerca da ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de fato de terceiro ou, ainda, de caso fortuito ou de força maior. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087761-7, de Canoinhas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO ABRUPTA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE FUMO EM RAZÃO DE FALHA NO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A OMISSÃO NO RESTABELECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA A TEMPO HÁBIL DEVIDAMENTE COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo um omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individua...
RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO DE SOCORRO. DANOS MORAIS E PENSÃO ALIMENTÍCIA. FALECIMENTO DO CÔNJUGE DA AUTORA. OMISSÃO DE SOCORRO. ATENDIMENTO REALIZADO EM HOSPITAL ESTADUAL APÓS ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALTA DE MÉDICO ORTOPEDISTA NO HOSPITAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO COM OS MÉDICOS DA UNIDADE. MORTE PROVOCADA POR FALTA DE ATENDIMENTO ADEQUADO AO MARIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTE E A CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o dano e o nexo causal entre este e a conduta do ente público foram devidamente demonstrados, caracterizado está o dever de indenizar por parte do Estado. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FALECIMENTO DO MARIDO DA DEMANDANTE. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. TERMO FINAL. DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 70 ANOS DE IDADE, OU ATÉ QUE A VIÚVA CONTRAIA NOVO CASAMENTO OU PASSE A CONVIVER EM UNIÃO ESTÁVEL. VALOR DO PENSIONAMENTO. PECULIARIDADES. AUSÊNCIA DE PROVA DA REMUNERAÇÃO DO FALECIDO. NECESSIDADE, PORÉM, DE FIXAÇÃO DE MONTANTE CORRESPONDENTE À REALIDADE SOCIOECONÔMICA DO FALECIDO, E QUE SEJA CAPAZ DE RECOMPOR A SITUAÇÃO ANTERIOR AO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. APURAÇÃO DO VALOR MEDIANTE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS, NOS TERMOS DO 475-E DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "É devido o pagamento de pensão alimentícia mensal, desde a da data do óbito, à mulher e filhos da vítima" (TJSC, AC n. 2010.087080-0, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 18.10.11). A fixação de pensão mensal oriunda de responsabilidade civil - e, portanto, de cunho indenizatório -, deve chegar a um montante que corresponda à realidade socioeconômica da vítima, e que seja a mais completa possível a ponto de recompor a situação anterior ao evento danoso, nos termos do art. 944 do Código Civil ("a indenização mede-se pela extensão do dano"). Inexistindo prova nos autos acerca da remuneração da vítima na época do evento danoso, a solução mais adequada para se chegar a justa indenização a título de pensão alimentícia é remeter a apuração do quantum para a fase de liquidação de sentença por artigos, nos termos do art. 475-E do CPC, levando-se em consideração o disposto na Súmula n. 490 do STF. DANOS MORAIS. EVIDENTE ABALO DIANTE DA MORTE DE ENTE QUERIDO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE R$ 200.000,00. QUANTUM FIXADO EM SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADO EM RELAÇÃO AOS CASOS SEMELHANTES DESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS. EVENTO DANOSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. Sobre o valor dos danos morais devem incidir juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ), e correção monetária desde o arbitramento (Súmula n. 362 do STJ). Quanto aos índices aplicáveis, deverão incidir juros de 0,5% até a data da entrada em vigor do novo CC (11.1.03) e, após, de 1% ao mês. A partir do arbitramento, devem ser aplicados os índices da poupança, que compreendem tanto os juros como a correção, conforme nova redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, que tem aplicação imediata. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. PARTE ISENTA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL FIXADO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. VERBA MANTIDA. "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação." (TJSC, AC n. 2010.020341-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.4.10). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA MAJORAR O VALOR DO PENSIONAMENTO E READEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS APLICÁVEIS AO VALOR DO DANO MORAL. RECURSOS DA AUTORA E DO RÉU CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017817-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO DE SOCORRO. DANOS MORAIS E PENSÃO ALIMENTÍCIA. FALECIMENTO DO CÔNJUGE DA AUTORA. OMISSÃO DE SOCORRO. ATENDIMENTO REALIZADO EM HOSPITAL ESTADUAL APÓS ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALTA DE MÉDICO ORTOPEDISTA NO HOSPITAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO COM OS MÉDICOS DA UNIDADE. MORTE PROVOCADA POR FALTA DE ATENDIMENTO ADEQUADO AO MARIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTE E A CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. De acordo com o art. 37, § 6...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. CÁLCULOS DOS CREDORES QUE INDICAM QUANTIA EXORBITANTE, DECORRENTE DE CINCO CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DESRESPEITO AOS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA VERIFICADO EM JUÍZO DE APARÊNCIA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC - ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA ANÁLISE DOS CÁLCULOS - RECURSO PROVIDO. Ao formular seus cálculos, o credor deverá pautar-se nos limites das decisões transitadas em julgado, podendo o Magistrado valer-se da contadoria do juízo, antes mesmo de intimar a parte executada para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, quando aqueles parâmetros aparentarem ter sido excedidos. Verificada no caso concreto a violação aos limites do título judicial exequendo, bem como diante da grande divergência entre os valores comumente devidos em situações semelhantes e o montante executado, mostra-se prudente o encaminhamento do feito à contadoria do juízo, para que se proceda à verificação do quantum exigido no requerimento de cumprimento de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060243-3, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Apelação cível em mandado de segurança. Denegação da ordem em primeira instância. Poder regulamentar das agências reguladoras. Edição de atos normativos proibindo prática conhecida como "venda remota" de medicamentos sujeitos a controle especial do Poder Público. Alegada violação à liberdade de iniciativa, legalidade, princípio da Separação dos Poderes e proporcionalidade. Inocorrência. Atos regulamentares que foram praticados sob delegação expressa da Lei n. 9.782/99, que criou, em suma, a ANVISA. Previsão, nessa norma, de competência para proibir a "fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição" e, sobretudo, "a comercialização" de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou risco iminente à saúde. Legalidade presente. Sentença acertada. Teses afastadas. Recurso desprovido. Não se reveste de ilegalidade o ato administrativo/normativo editado por Agência Reguladora que, no exercício do seu poder regulamentar, proíbe determinada prática que pode atentar contra o interesse coletivo, mormente se assim agiu com espeque em norma que expressamente outorgou ao órgão de controle o mister de impedir, seja proibindo, seja restringindo, seja exercendo qualquer outra forma de fiscalização, eventual ameaça à saúde pública. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.068355-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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Apelação cível em mandado de segurança. Denegação da ordem em primeira instância. Poder regulamentar das agências reguladoras. Edição de atos normativos proibindo prática conhecida como "venda remota" de medicamentos sujeitos a controle especial do Poder Público. Alegada violação à liberdade de iniciativa, legalidade, princípio da Separação dos Poderes e proporcionalidade. Inocorrência. Atos regulamentares que foram praticados sob delegação expressa da Lei n. 9.782/99, que criou, em suma, a ANVISA. Previsão, nessa norma, de competência para proibir a "fabricação, a importação, o armazenamento,...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais. Assistência Judiciária Gratuita. Acolhimento. Aplicabilidade do art. 17 da Lei 1.060/50. Cabimento do recurso. Comprovante de rendimentos indicando relativa higidez econômica da autora. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Suspensão do fornecimento de água. Pagamento prévio. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos (CASAN) caracterizada. Denunciação da lide da CEF na espécie. Impossibilidade. Pagamento em supermercado com cobrança autorizada. Irrelevância. Danos morais. Cabimento. Restituição em dobro dos valores indevidamente pagos. Possibilidade. Exegese do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso provido. O pedido de concessão da assistência judiciária pode ser formulado em qualquer momento processual. Como os efeitos da concessão são ex nunc, o eventual deferimento não implica modificação da sentença, pois a sucumbência somente será revista em caso de acolhimento do mérito de eventual recurso de apelação." (STJ, REsp 904.289, do Mato Grosso do Sul, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 3.5.2011). Muito embora o contrato de fornecimento de água tenha sido firmado por pessoa diversa da demandante, não se pode olvidar que o contratante já faleceu e era pai da postulante, a qual continua residindo no imóvel e, portanto, fazendo uso dos serviços oferecidos pela postulada mediante o pagamento das respectivas faturas que lhe são enviadas, motivo pelo qual detém legitimidade para reclamar eventual falha na prestação desse serviço. A denunciação da lide é obrigatória somente na hipótese de perda do direito de regresso prevista nos incisos I e II do art. 70 do CPC. No caso do inciso III do mesmo dispositivo, não se faz presente essa obrigatoriedade. Só deve haver denunciação à lide daquele que, em decorrência de contrato ou de lei, estiver obrigado a indenizar em ação regressiva os prejuízos do que perder a demanda. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, prestadoras de serviço público, é objetiva, calcada na doutrina do risco administrativo, ex vi do art. 37, § 6º, da Lex maior. Logo, "Se a concessionária não comunicou previamente à usuária que suspenderia o fornecimento de energia elétrica ante a situação de inadimplência, como determina a lei, mostra-se ilegítimo o corte, por infringência ao disposto no artigo 6º, § 3º, II, da Lei nº 8.987/95" (REsp. n. 960.259/RJ, rel. Min. Castro Meira, DJU em 20-9-2007), a tornar de rigor a sua responsabilização pelos danos causados. Não há que se falar em boa-fé quando a concessionária cobra por serviço não solicitado pelo usuário, de modo que é devida a repetição do valor indevidamente cobrado em dobro, conforme previsto no parágrafo único do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor (Ap.Cív. n. 2007.006869-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 22.5.2007). O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086183-4, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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Ação de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais. Assistência Judiciária Gratuita. Acolhimento. Aplicabilidade do art. 17 da Lei 1.060/50. Cabimento do recurso. Comprovante de rendimentos indicando relativa higidez econômica da autora. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Suspensão do fornecimento de água. Pagamento prévio. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos (CASAN) caracterizada. Denunciação da lide da CEF na espécie. Impossibilidade. Pagamento em supermercado com cobrança autorizada. Irrelevância. Danos morais. Cabimento. R...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Reexame necessário em mandado de segurança. Ato interna corporis da Câmara Municipal não observado. Recondução de Vereadores afastados por força de decisão prolatada em ação de improbidade administrativa. Ato praticado mediante convocação extraordinária dos integrantes do Legislativo local, sem observância dos seus requisitos, a saber: lapso temporal para a convocação, urgência e alta relevância da matéria submetida ao Plenário. Nulidade manifesta. Sentença acertada. Remessa desprovida. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.012758-4, de Correia Pinto, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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Reexame necessário em mandado de segurança. Ato interna corporis da Câmara Municipal não observado. Recondução de Vereadores afastados por força de decisão prolatada em ação de improbidade administrativa. Ato praticado mediante convocação extraordinária dos integrantes do Legislativo local, sem observância dos seus requisitos, a saber: lapso temporal para a convocação, urgência e alta relevância da matéria submetida ao Plenário. Nulidade manifesta. Sentença acertada. Remessa desprovida. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.012758-4, de Correia Pinto, rel. Des. Pedro Manoel...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO, DE PLANO, A APELO E NEGA SEGUIMENTO AO REEXAME. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO, IN LIMINE, DA SENTENÇA À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES SUPERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT E § 1º-A, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.074079-8, de Garuva, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO, DE PLANO, A APELO E NEGA SEGUIMENTO AO REEXAME. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO, IN LIMINE, DA SENTENÇA À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES SUPERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT E § 1º-A, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.074079-8, de Garuva, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. ALMEJADO FORNECIMENTO, PELO IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO, DE CERTIDÃO "SE VIVO FOSSE" E DO TOTAL DOS PROVENTOS PAGOS NOS ÚLTIMOS ANOS. SENTENÇA PROCLAMADORA DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. DESCABIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO PRETENDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 11 DA LEI N. 12.527/11 C/C O ART. 44, § 7º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 412/08. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Esta Corte vem decidindo, em casos como o sob exame, animado pelo disposto no art. 11, § 1º, da Lei Nacional de Acesso à Informação (n. 12.527/11), que "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" (Mandado de Segurança n. 2013.077142-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.5.2014). A mais disso, na senda do art. 44, § 7º, da Lei Complementar Estadual n. 412/08, "os poderes e órgãos remeterão ao IPREV informações sobre o processo de aposentadoria e condições de fixação dos proventos respectivos, para as devidas anotações". Assim, da conjugação dos preceptivos legais supra transcritos, infere-se a legitimidade do presidente da autarquia previdenciária estadual para figurar no polo passivo do writ of mandamus, e o direito às informações requestadas (certidão "se vivo fosse" e especificação dos proventos pagos nos últimos anos), pelo que é de ser concedida a ordem. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.066466-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. ALMEJADO FORNECIMENTO, PELO IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO, DE CERTIDÃO "SE VIVO FOSSE" E DO TOTAL DOS PROVENTOS PAGOS NOS ÚLTIMOS ANOS. SENTENÇA PROCLAMADORA DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. DESCABIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO PRETENDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 11 DA LEI N. 12.527/11 C/C O ART. 44, § 7º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 412/08. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Esta Corte vem decidindo, em casos como o sob exame, animado pelo disposto no art. 11, § 1º, da Lei Nacional de Acesso à Informaçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS PERICIAIS E EXTINGUIU O PLEITO EXECUTIVO. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA E, POR CONSECTÁRIO, SEUS NUMERÁRIOS ACESSÓRIOS - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido viola os limites da decisão transitada em julgado. Na mesma toada, os valores acessórios às ações de telefonia móvel, relativos aos juros sobre capital próprio, bonificações e dividendos são também inexigíveis. TESE RECURSAL ALICERÇADA NO CRITÉRIO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA DECISÃO IMPUGNADA - EXEGESE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Constatado que as razões trazidas pela parte recorrente (utilização da data do pagamento da primeira parcela como sendo a data da integralização das ações) são absolutamente dissociadas da fundamentação utilizada no "decisum" atacado para extinguir o feito com resolução de mérito (homologação do laudo pericial e satisfação da obrigação), o não conhecimento do recurso de apelação é medida imperativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077788-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS PERICIAIS E EXTINGUIU O PLEITO EXECUTIVO. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA E, POR CONSECTÁRIO, SEUS NUMERÁRIOS ACESSÓRIOS - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusã...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS DA EXECUTADA E APLICOU A PENALIDADE DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CÁLCULOS DO CREDOR QUE INDICAM QUANTIA EXORBITANTE, DECORRENTE DE UM ÚNICO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DESRESPEITO AOS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA VERIFICADO EM JUÍZO DE APARÊNCIA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC - ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA ANÁLISE DOS CÁLCULOS - RECURSO PROVIDO. Ao formular seus cálculos, o credor deverá pautar-se nos limites das decisões transitadas em julgado, podendo o Magistrado valer-se da contadoria do juízo, antes mesmo de intimar a parte executada para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, quando aqueles parâmetros aparentarem ter sido excedidos. Verificada no caso concreto a violação aos limites do título judicial exequendo, bem como diante da grande divergência entre os valores comumente devidos em situações semelhantes e o montante executado, mostra-se prudente o encaminhamento do feito à contadoria do juízo, para que se proceda à verificação do quantum exigido no requerimento de cumprimento de sentença. CONFIGURAÇÃO DE "ERROR IN PROCEDENDO" - NECESSIDADE DE ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTS. 475-B C/C 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO MONTANTE CALCULADO PELO CREDOR OU PARA DEPÓSITO DO REFERIDO VALOR, A FIM DE VIABILIZAR O OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - ANÁLISE DE OFÍCIO - DECISÃO CASSADA - EXAME DAS DEMAIS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADO. O art. 475-J do Código de Processo Civil prevê a necessidade de intimação específica do devedor para efetuar, no prazo de 15 (quinze dias) dias, o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, e, acaso inadimplido o débito, a possibilidade de ser determinada a penhora para garantia do juízo. Ausente a mencionada intimação e não conferido o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, deve ser reconhecida a nulidade de parcela da fase executiva, por erro de procedimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071011-1, de Içara, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS DA EXECUTADA E APLICOU A PENALIDADE DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CÁLCULOS DO CREDOR QUE INDICAM QUANTIA EXORBITANTE, DECORRENTE DE UM ÚNICO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DESRESPEITO AOS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA VERIFICADO EM JUÍZO DE APARÊNCIA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC - ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA ANÁLISE DOS CÁLCULOS - RECURSO PROVIDO. Ao formular seus...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação Civel. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Cumprimento de sentença. Justiça gratuita indeferida em processo de conhecimento. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Ausência de recurso da parte autora. Trânsito em julgado da sentença. Pleito do ente federado objetivando o recebimento da verba honorária. Extinção do processo ante a concessão da gratuidade da justiça em sede de cumprimento de sentença. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Benefício que não pode ser deferido de ofício. Efeito ex nunc, que não retroage para atingir o processo de conhecimento. Recurso provido. É admissível a concessão dos benefícios da assistência gratuita na fase de execução, todavia, os seus efeitos não podem retroagir para alcançar o processo de conhecimento. Precedentes (AgRg no REsp n. 675.041/RS, rel. Min. Gilson Dipp, j. 16.12.2004). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085458-5, de Sombrio, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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Apelação Civel. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Cumprimento de sentença. Justiça gratuita indeferida em processo de conhecimento. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Ausência de recurso da parte autora. Trânsito em julgado da sentença. Pleito do ente federado objetivando o recebimento da verba honorária. Extinção do processo ante a concessão da gratuidade da justiça em sede de cumprimento de sentença. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Benefício que não pode ser deferido de ofício. Efeito ex nunc, que não retroage para atingir o processo de conhecim...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1.1 VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). 1.2 CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO O MOMENTO DA AVALIAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário. 2. ENCARGOS. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO. UTILIZAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO COMO MARCO INICIAL. "Deveras, quando resta impossível precisar a data do desapossamento do imóvel, o termo inicial da incidência dos juros compensatórios é o da data de publicação do decreto expropriatório. Precedentes da Corte: RESP. 632.994/PR, desta relatoria, DJ de 17.12.2004; ERESP 94.537/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ 13/05/2002; ERESP 97.410/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ 02/03/1998; REsp 408.172/SP, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 24/05/2004; REsp 380.272/SC, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 27/05/2002; REsp 165.352/SP, 1ª T., Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 11/03/2002; REsp 94.537/SP, 1ª T., Rel. Min. José Delgado, DJ 16/12/1996. " (EDcl nos EDcl no REsp 750988/RJ, Relator Min. Luiz Fux, j. em 23.10.07) (Apelação Cível n. 2011.010384-3, de Modelo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26-4-2011). 3. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS POSTERIORMENTE À LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 3.1 " A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual, 'a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF' (REsp 1.111.829/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 25/5/09)" (STJ, AgRg nos EREsp n. 1132522/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23.5.12). 3.2 Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n.. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e a partir do laudo pericial. 3.3 O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, §§ 1º e 3º, II, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, DEVENDO SER INCLUÍDOS NO CÁLCULO DA VERBA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, incluindo no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas, conforme a Súmula n. 131 do STJ. 5. MANDADO DE AVERBAÇÃO OU CARTA DE SENTENÇA A SEREM EXPEDIDOS SOMENTE APÓS PAGAMENTO OU CONSIGNAÇÃO DO VALOR. EXEGESE DO ART. 29 DO DL 3.365/1941. Nos termos do art. 29 do Decreto-Lei 3.365/1941, há de ser condicionado a sua efetivação ao pagamento da indenização: "Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, EM PARTE, REFORMADA. RECURSO PROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018483-8, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1.1 VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). 1.2 CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO O MOMENT...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME A SÚMULA N. 362 DO STJ. SENTENÇA QUE, APESAR DE NÃO MENCIONAR A REFERIDA SÚMULA, FIXOU A INCIDÊNCIA DO ENCARGO CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DA PARTE RECORRENTE. Carece de interesse recursal a parte que requer providência já determinada pelo julgador singular, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto. INSCRIÇÃO INDEVIDA E MANUTENÇÃO DESSA INSCRIÇÃO APÓS A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM OUTRA DEMANDA, CUJA SENTENÇA JÁ TRANSITOU EM JULGADO. CONDUTA INDEVIDA CONFIRMADA PELA CONCESSIONÁRIA. FATO QUE PRESCINDE DE PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 334, II, DO CPC. DANO IN RE IPSA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Comprovada a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, resta caracterizado o dever de indenizar, uma vez que o dano é in re ipsa. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 6.000,00 NA ORIGEM. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA. ALMEJADA FIXAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO A SÚMULA N. 54 DO STJ. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. De acordo com a Súmula 54 do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051249-8, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME A SÚMULA N. 362 DO STJ. SENTENÇA QUE, APESAR DE NÃO MENCIONAR A REFERIDA SÚMULA, FIXOU A INCIDÊNCIA DO ENCARGO CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DA PARTE RECORRENTE. Carece de interesse recursal a parte que requer providência já determinada pelo julgador singular, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto. INSCRIÇÃO INDEVIDA E MANUTENÇÃO DESSA INSCRIÇÃO APÓS A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM OUTRA DEMANDA, CUJA S...
Apelação Civel. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Cumprimento de sentença. Justiça gratuita indeferida em processo de conhecimento. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Ausência de recurso da parte autora. Trânsito em julgado da sentença. Pleito do ente federado objetivando o recebimento da verba honorária. Extinção do processo ante a concessão da gratuidade da justiça em sede de cumprimento de sentença. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Benefício que não pode ser deferido de ofício. Efeito ex nunc, que não retroage para atingir o processo de conhecimento. Recurso provido. É admissível a concessão dos benefícios da assistência gratuita na fase de execução, todavia, os seus efeitos não podem retroagir para alcançar o processo de conhecimento. Precedentes (AgRg no REsp n. 675.041/RS, rel. Min. Gilson Dipp, j. 16.12.2004). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087941-5, de Sombrio, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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Apelação Civel. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Cumprimento de sentença. Justiça gratuita indeferida em processo de conhecimento. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Ausência de recurso da parte autora. Trânsito em julgado da sentença. Pleito do ente federado objetivando o recebimento da verba honorária. Extinção do processo ante a concessão da gratuidade da justiça em sede de cumprimento de sentença. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Benefício que não pode ser deferido de ofício. Efeito ex nunc, que não retroage para atingir o processo de conhecim...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público