APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE CHEQUES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. RECURSO DOS EMBARGANTES. ARGUIDA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EMBARGANTE PESSOA FÍSICA. CHEQUES EMITIDOS NOMINALMENTE POR PESSOA JURÍDICA. EMBARGANTE QUE APÔS ASSINATURAS NAS CÁRTULAS TANTO NA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA EMITENTE QUANTO NOS VERSOS DOS CHEQUES. AUSÊNCIA DA EXPRESSÃO "POR AVAL" NOS VERSOS. IRRELEVÂNCIA NO CASO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO SEGUNDO O QUAL INEXISTEM ASSINATURAS INÚTEIS NOS TÍTULOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AVAL CARACTERIZADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO AVALISTA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À LEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE. CHEQUES PASSADOS NOMINALMENTE À PESSOA JURÍDICA. TRANSMISSÃO, NO ENTANTO, DAS CÁRTULAS MEDIANTE ENDOSSO. EXISTÊNCIA DE CARIMBO DA EMPRESA, ACOMPANHADO DE ASSINATURA NÃO IMPUGNADA PELOS DEVEDORES. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA ASSINATURA DE ENDOSSO NÃO DESCONSTITUÍDA. ÔNUS QUE INCUMBIA AOS EMBARGANTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DA PESSOA FÍSICA ENDOSSATÁRIA EVIDENCIADA. ALEGADA NULIDADE DA PENHORA, SOB A ASSERTIVA DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO SEGUNDO EXECUTADO ACERCA DO ATO CONSTRITIVO. TESE IMPROCEDENTE. EXECUTADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073997-4, de Pomerode, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE CHEQUES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. RECURSO DOS EMBARGANTES. ARGUIDA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EMBARGANTE PESSOA FÍSICA. CHEQUES EMITIDOS NOMINALMENTE POR PESSOA JURÍDICA. EMBARGANTE QUE APÔS ASSINATURAS NAS CÁRTULAS TANTO NA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA EMITENTE QUANTO NOS VERSOS DOS CHEQUES. AUSÊNCIA DA EXPRESSÃO "POR AVAL" NOS VERSOS. IRRELEVÂNCIA NO CASO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO SEGUNDO O QUAL INEXISTEM ASSINATURAS INÚTEIS NOS TÍTULOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AVAL CARACTERIZADO. LEGITIMIDADE PASSI...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEVIDA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA DESNECESSIDADE DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA, AO ARGUMENTO DE QUE ESTA OCORRE EX RE. INSUBSISTÊNCIA. MEDIDA INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO QUANTO AO PONTO. DEVEDORA QUE, NA OPORTUNIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, NÃO FOI ENCONTRADA NO ENDEREÇO FORNECIDO NO CONTRATO, MOTIVO "MUDOU-SE". AUSÊNCIA DE PROTESTO DO TÍTULO VIA EDITAL. MORA NÃO COMPROVADA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024249-1, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEVIDA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA DESNECESSIDADE DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA, AO ARGUMENTO DE QUE ESTA OCORRE EX RE. INSUBSISTÊNCIA. MEDIDA INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO QUANTO AO PONTO. DEVEDORA QUE, NA OPORTUNIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, NÃO FOI ENCONTRADA NO ENDEREÇO FORNECIDO NO CONTRATO, MOTIVO "MUDOU-SE". AUSÊNCIA DE PROTESTO DO TÍTULO VIA EDITAL. MORA NÃO COM...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SEGUNDO OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO DA DEMANDADA. ALEGADA INCONGRUÊNCIA NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NOS CÔMPUTOS. ACOLHIMENTO. FLAGRANTE OFENSA À COISA JULGADA EM VIRTUDE DAS INDEVIDAS INCLUSÕES DA DOBRA ACIONÁRIA E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO NOS CÁLCULOS, HAJA VISTA QUE TAIS VERBAS NÃO FIZERAM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU O CÁLCULO QUE SE IMPÕE, PARA QUE SE DETERMINE A CONFECÇÃO DE NOVA CONTA, COM A ADOÇÃO DOS PARÂMETROS E CRITÉRIOS EXPLICITADOS NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084746-3, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SEGUNDO OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO DA DEMANDADA. ALEGADA INCONGRUÊNCIA NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NOS CÔMPUTOS. ACOLHIMENTO. FLAGRANTE OFENSA À COISA JULGADA EM VIRTUDE DAS INDEVIDAS INCLUSÕES DA DOBRA ACIONÁRIA E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO NOS CÁLCULOS, HAJA VISTA QUE TAIS VERBAS NÃO FIZERAM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. PRECEDENTE...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de notificação pessoal. Correspondência que não foi entregue diante da mudança de residência da destinatário. Ato certificado por oficial registrador. Mora, portanto, não constituída. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Impossibilidade de emenda à inicial. Vício insanável. Alegação de ofensa aos princípios da instrumentalidade, da efetividade e da economia processual afastada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052054-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Pr...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM, AO ARGUMENTO DE QUE DEVERIA O MAGISTRADO DE ORIGEM TER ADMITIDO A PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E DAS VINCENDAS DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. TESE RECHAÇADA. CONTRATO OBJETO DA DEMANDA FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 10.931/2004. NECESSIDADE DO DEPÓSITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, ENTENDIDA ESTA COMO TODAS AS PARCELAS NÃO PAGAS DO FINANCIAMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.418.593/MS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA NÃO EFETIVADA. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082287-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM, AO ARGUMENTO DE QUE DEVERIA O MAGISTRADO DE ORIGEM TER ADMITIDO A PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E DAS VINCENDAS DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. TESE RECHAÇADA. CONTRATO OBJETO DA DEMANDA FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 10.931/2004. NECESSIDADE DO DEPÓSITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, ENTENDIDA ESTA COMO TODAS AS PARCELAS NÃO PAGAS DO FINANCIAMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Reclamo desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo Juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado, nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo na sentença. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Agravo retido e apelo desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028398-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que pa...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026935-6, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSO PREJUDIC...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência do autor não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição, com a inicial, pelo requerente da certidão de informações societárias. Apelo da ré acolhido nesse ponto. Certidão de informações societária juntado pelo autor. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Pedido da demandada acolhido. Pleito do suplicante de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Reconhecimento da coisa julgada na 1ª instância mantido. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé do requerente. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recursos das partes providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001484-7, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Te...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. PROPOSTA DE FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ, FIXAR O INPC COMO FATOR DE CORREÇÃO DA MOEDA, E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PESSOA JURÍDICA DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. REQUERIDA REVISÃO CONTRATUAL À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA A EFETIVA APRECIAÇÃO DO PEDIDO, PELA SENTENÇA, NA FORMA REQUESTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO A ESTE PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, SÃO INFERIORES ÀS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BACEN. EXCESSO INOCORRENTE. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO QUE EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. CAPITALIZAÇÃO EXPLICITADA E SUFICIENTE A AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. RECLAMO CONHECIDO, EM PARTE, E NÃO PROVIDO. APELO DA CASA BANCÁRIA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, REALIZADA NA SENTENÇA, AFIGURA-SE DESNECESSÁRIA. RAZÃO QUE ASSISTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE. ENCARGO NÃO PREVISTO NO PACTO ORA EM DISCUSSÃO. POSTULADA EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. CONSERVAÇÃO DO ÉDITO QUE SE IMPÕE. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO (SÚMULA 322 DO STJ). DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017602-0, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. PROPOSTA DE FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ, FIXAR O INPC COMO FATOR DE CORREÇÃO DA MOEDA, E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PESSOA JURÍDICA DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. REQUERIDA REVISÃO CONTRATUAL À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA A EFETIVA APRECIAÇÃO DO PEDIDO, PELA SENTENÇA, NA FORMA...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Suscitado julgamento ultra petita. Pedido do autor para fixação da taxa de juros remuneratórios em 12% a.a.. Decisão que restringe a cobrança de juros à média de mercado para o período da contratação. Teoria da substanciação. Provimento judicial em conformidade com o pedido e a causa de pedir. Alegação afastada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas, em razão da ausência de exibição de avença legível e específica e inexistência de detalhamento na fatura. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Inexistência, no entanto, de tabela específica para a operação de cartão de crédito. Observância do quadro de serviços relacionado ao "cheque especial - pessoa física". Precedentes. Capitalização de juros. Inviabilidade de cobrança, diante da falta de juntada do pacto e expressa pactuação ou menção numérica na fatura acostada aos autos. Eventual exigência vedada. Tutela antecipada concedida pelo Juízo a quo para sustar o protesto de valores atinentes ao instrumento contratual. Encargos do período de normalidade considerados abusivos. Mora descaracterizada. Pleito de revogação da medida indeferido. Decisão de 1º grau mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052326-5, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Suscitado julgamento ultra petita. Pedido do autor para fixação da taxa de juros remuneratórios em 12% a.a.. Decisão que restringe a cobrança de juros à média de mercado para o período da contratação. Teoria da substanciação. Provimento judicial em conformidade com o pedido e a causa de pedir. Alegação afastada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas, em razão da ausência de exibição de avença legível e específica...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. APELOS DAS PARTES PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021897-1, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. APELOS DAS PARTE...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. SENTENÇA QUE NÃO ANALISA A TOTALIDADE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTE NA APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022868-0, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. SENTENÇA QUE NÃO ANALISA A TOTALIDADE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTE NA APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022868-0, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ, E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. SUSCITADA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA DE JUROS COMPENSATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E JUROS MORATÓRIOS. PACTO QUE PREVÊ A EXIGÊNCIA DE TAIS ENCARGOS NO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE. SENTENÇA, POR OUTRO LADO, QUE NÃO MODIFICOU O CONTRATADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. AVENTADA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA. INCIDÊNCIA DO ENCARGO OBSTADA. SUSTENTADA LEGALIDADE DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. INCIDÊNCIAS AUTORIZADAS, DESDE QUE NÃO EXCESSIVAS E PACTUADAS EM CONTRATOS ANTERIORES A 30.4.2008, QUANDO PASSOU A VALER A RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007, OBSTATIVA DE SUAS RESPECTIVAS EXIGÊNCIAS. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO POSICIONAMENTO AUTORIZATIVO, POR TRATAR-SE, CONFORME ESCLARECIDO NA SENTENÇA, DE PACTO FIRMADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA NORMATIZAÇÃO PROIBITIVA SUSO REPORTADA. CONSERVAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA QUE SE IMPÕE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INACOLHIMENTO. MONTANTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA (R$ 1.000,00) ADEQUADO PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001000-7, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ, E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. SUSCITADA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA DE JUROS COMPENSATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E JUROS MORATÓRIOS. PACTO QUE PREVÊ A EXIGÊNCIA DE TAIS ENCARGOS NO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE. SENTENÇA, POR OUTRO LADO, QUE NÃO MODIFICOU O CONTRATADO. FALTA DE INTERESSE RECURSA...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Cumprimento de sentença rejeitada pelo magistrado singular. Equívoco na elaboração do cálculo pelo credor. Liquidação considerada imprescindível pelo Juízo a quo. Insurgência. Demanda em apreço que se encontra na fase de impugnação. Liquidação dispensada, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética (art. 475-B, caput, do CPC). Precedentes. Dúvida sobre o quantum debeatur que pode ser sanada por meio da Contadoria Judicial (art. 475-B, § 3º, CPC), que contém todas as informações imprescindíveis à apuração do valor devido, segundo os parâmetros apontados no provimento definitivo, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Decisum desconstituído, para dar prosseguimento ao feito. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080535-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Cumprimento de sentença rejeitada pelo magistrado singular. Equívoco na elaboração do cálculo pelo credor. Liquidação considerada imprescindível pelo Juízo a quo. Insurgência. Demanda em apreço que se encontra na fase de impugnação. Liquidação dispensada, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética (art. 475-B,...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO CUMPRIDAS ORDENS ANTERIORES PARA ADEQUAR A CONTA APRESENTADA AOS MOLDES DEFINIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DA PARTE CREDORA. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DOS CRITÉRIOS DETERMINADOS PELO TOGADO. MATÉRIAS OBJETO DE DECISÕES PRETÉRITAS NÃO IMPUGNADAS. IMPOSSIBILIDADE DA APRECIAÇÃO DE TAIS ASSUNTOS, PORQUANTO OPERADA A PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070347-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO CUMPRIDAS ORDENS ANTERIORES PARA ADEQUAR A CONTA APRESENTADA AOS MOLDES DEFINIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DA PARTE CREDORA. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DOS CRITÉRIOS DETERMINADOS PELO TOGADO. MATÉRIAS OBJETO DE DECISÕES PRETÉRITAS NÃO IMPUGNADAS. IMPOSSIBILIDADE DA APRECIAÇÃO DE TAIS ASSUNTOS, PORQUANTO OPERADA A PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070347-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pi...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Demais matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade ativa. Alegação de que a autora adquiriu de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam e prescrição. Assuntos analisados em decisão anterior. Assuntos que não foram objetos no agravo retido interposto. Preclusão, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Art. 473 do CPC. Recurso não conhecido nesses pontos. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada pelo Juízo a quo. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a parte autora pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Agravo retido e apelo desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021027-4, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia r...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativos à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Petição inicial instruída unicamente em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ. Inadmissibilidade. Movimentação processual que tem, apenas, cunho informativo, não servindo como prova. Contrato firmado pelas partes não identificado na inicial e na aludida pesquisa. Ônus do demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Celebração pelas partes de outras avenças dessa natureza não descartada. Sentença reformada. Improcedência dos pedidos iniciais. Artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ônus sucumbenciais invertidos. Apelo provido. Análise do apelo da suplicante prejudicada, bem como da preliminar e da prejudicial de mérito suscitadas na apelação da ré. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024575-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativos à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Petição inicial instruída unicamente em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ. Inadmissibilidade. Movimentação processual que tem, apenas, cunho informativo, não servindo como prova. Contrato firmado pelas partes não identificado na inicial e na aludida pesquisa. Ônus do demandante. Art...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO PARA RECONHECER A "LIQUIDAÇÃO ZERO", E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO PELA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRELIMINARES. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE ANTERIOR INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO OFERTADA. DECISÃO FUNDADA EM DOCUMENTOS ANTERIORMENTE JUNTADOS AOS AUTOS E DE CONHECIMENTO DA PARTE AUTORA. PREJUÍZO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. EIVA RECHAÇADA. SÚPLICA DE NULIDADE DO INCIDENTE IMPUGNATÓRIO EM VIRTUDE DA FALTA DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO PARA O SEU PROCESSAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE COMPROVA O DEPÓSITO, PELA EXECUTADA, ANTES DA APRESENTAÇÃO DA PEÇA DEFENSIVA, DA QUANTIA SUFICIENTE PARA ASSEGURAR O JUÍZO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. INSURGÊNCIA EM FACE DA CONTA REALIZADA PELO MAGISTRADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE EXISTENTES EQUÍVOCOS NOS PARÂMETROS EMPREGADOS. PARCIAL ACOLHIMENTO. VALOR DA AVENÇA. INVOCADA A NÃO CONSIDERAÇÃO, PARA FINS DE CÁLCULO, DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. AJUSTE FIRMADO NA MODALIDADE DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). VALOR DESEMBOLSADO PELO ADQUIRENTE DE LINHA TELEFÔNICA QUE NÃO CORRESPONDE NECESSARIAMENTE AO MONTANTE A SER CONVERTIDO EM AÇÕES. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA COMO CONTRAPARTIDA À ABSORÇÃO DA REDE DE TELEFONIA REALIZADA POR MEIO DE AÇÕES DIRETAMENTE AOS USUÁRIOS E LIMITADA AO VALOR MÁXIMO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PRATICADO EM SUA ÁREA DE CONCESSÃO. RADIOGRAFIA DA AVENÇA QUE, NA ESPÉCIE, CONTÉM PREÇO AQUÉM DO MAIOR VALOR PRATICADO À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA RÉ, DE SEU TURNO, QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS, COMO LHE INCUMBIA, DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA A COMPROVAR QUE A CONTRAÇÃO SE DEU EM VALOR DIFERENTE DO IMPORTE MÁXIMO DE COMERCIALIZAÇÃO À VISTA DO CONTRATO NO PERÍODO E NA LOCALIDADE CORRESPONDENTE. ADOÇÃO DESTA ÚLTIMA QUANTIA QUE SE IMPÕE. PROVENTOS. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DOS DIVIDENDOS E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO NOS CÁLCULOS, PORQUANTO INTEGRANTES DA SENTENÇA JUDICIAL EM CUMPRIMENTO, COM APRESENTAÇÃO ANALÍTICA DA EVOLUÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS VALORES. ADEQUAÇÃO IMPERATIVA. DOBRA ACIONÁRIA E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ALMEJADA INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE, COM DETERMINAÇÃO PARA QUE SEJAM REMETIDOS OS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR COM BASE NOS PARÂMETROS E CRITÉRIOS EXPLICITADOS NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013164-8, de Tijucas, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO PARA RECONHECER A "LIQUIDAÇÃO ZERO", E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO PELA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRELIMINARES. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE ANTERIOR INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO OFERTADA. DECISÃO FUNDADA EM DOCUMENTOS ANTERIORMENTE JUNTADOS AOS AUTOS E DE CONHECIMENTO DA PARTE AUTORA. PREJUÍZO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. EIVA RECHAÇA...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para a comprovação da carência financeira. Manifestação do autor. Indeferimento. Insurgência. Recorrente que se qualifica como contador. Renda mensal líquida de valor considerável. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da referida declaração derruída, diante do conjunto probatório existente nos autos. Benefício negado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066516-0, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para a comprovação da carência financeira. Manifestação do autor. Indeferimento. Insurgência. Recorrente que se qualifica como contador. Renda mensal líquida de valor considerável. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da referida declaração derruída, diante do conjunto probatório existente nos autos. Benefício negado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, A...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão, posteriormente convertida em execução. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimação da procuradora do requerente/exequente, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Transcurso do prazo in albis. Comando judicial não atendido. Correspondência, para cientificação pessoal do demandante/credor, encaminhada ao endereço fornecido na inicial. Mudança/incorreção do estabelecimento não informada ao Juízo. Dever da advogada de comunicar a alteração ou o erro de endereço, independentemente de qualquer determinação judicial nesse sentido. Intimação válida. Aplicação dos artigos 39, II, e 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Abandono da causa configurado. Alegação de ofensa aos princípios da instrumentalidade das formas, da efetividade e da economia processual afastada. Sentença extintiva mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008659-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão, posteriormente convertida em execução. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimação da procuradora do requerente/exequente, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Transcurso do prazo in albis. Comando judicial não atendido. Correspondência, para cientificação pessoal do demandante/credor, encaminhada ao endereço fornecido na inicial. Mudança/incorreção do estabelecimento não informada ao Juíz...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial