main-banner

Jurisprudência

TJSC 2013.073997-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE CHEQUES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. RECURSO DOS EMBARGANTES. ARGUIDA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EMBARGANTE PESSOA FÍSICA. CHEQUES EMITIDOS NOMINALMENTE POR PESSOA JURÍDICA. EMBARGANTE QUE APÔS ASSINATURAS NAS CÁRTULAS TANTO NA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA EMITENTE QUANTO NOS VERSOS DOS CHEQUES. AUSÊNCIA DA EXPRESSÃO "POR AVAL" NOS VERSOS. IRRELEVÂNCIA NO CASO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO SEGUNDO O QUAL INEXISTEM ASSINATURAS INÚTEIS NOS TÍTULOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AVAL CARACTERIZADO. LEGITIMIDADE PASSI...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Pomerode
Mostrar discussão


TJSC 2015.024249-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEVIDA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA DESNECESSIDADE DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA, AO ARGUMENTO DE QUE ESTA OCORRE EX RE. INSUBSISTÊNCIA. MEDIDA INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO QUANTO AO PONTO. DEVEDORA QUE, NA OPORTUNIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, NÃO FOI ENCONTRADA NO ENDEREÇO FORNECIDO NO CONTRATO, MOTIVO "MUDOU-SE". AUSÊNCIA DE PROTESTO DO TÍTULO VIA EDITAL. MORA NÃO COM...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão


TJSC 2014.084746-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SEGUNDO OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO DA DEMANDADA. ALEGADA INCONGRUÊNCIA NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NOS CÔMPUTOS. ACOLHIMENTO. FLAGRANTE OFENSA À COISA JULGADA EM VIRTUDE DAS INDEVIDAS INCLUSÕES DA DOBRA ACIONÁRIA E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO NOS CÁLCULOS, HAJA VISTA QUE TAIS VERBAS NÃO FIZERAM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. PRECEDENTE...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2014.052054-3 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Pr...
Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2014.082287-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM, AO ARGUMENTO DE QUE DEVERIA O MAGISTRADO DE ORIGEM TER ADMITIDO A PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E DAS VINCENDAS DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. TESE RECHAÇADA. CONTRATO OBJETO DA DEMANDA FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 10.931/2004. NECESSIDADE DO DEPÓSITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, ENTENDIDA ESTA COMO TODAS AS PARCELAS NÃO PAGAS DO FINANCIAMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : São Bento do Sul
Mostrar discussão


TJSC 2015.028398-5 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que pa...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2015.026935-6 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSO PREJUDIC...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : São José
Mostrar discussão


TJSC 2015.001484-7 (Acórdão)
Ementa
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Te...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão


TJSC 2015.017602-0 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. PROPOSTA DE FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ, FIXAR O INPC COMO FATOR DE CORREÇÃO DA MOEDA, E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PESSOA JURÍDICA DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. REQUERIDA REVISÃO CONTRATUAL À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA A EFETIVA APRECIAÇÃO DO PEDIDO, PELA SENTENÇA, NA FORMA...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2011.052326-5 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Suscitado julgamento ultra petita. Pedido do autor para fixação da taxa de juros remuneratórios em 12% a.a.. Decisão que restringe a cobrança de juros à média de mercado para o período da contratação. Teoria da substanciação. Provimento judicial em conformidade com o pedido e a causa de pedir. Alegação afastada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas, em razão da ausência de exibição de avença legível e específica...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Guaramirim
Mostrar discussão


TJSC 2015.021897-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. APELOS DAS PARTE...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2015.022868-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. SENTENÇA QUE NÃO ANALISA A TOTALIDADE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTE NA APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022868-0, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2015.001000-7 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ, E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. SUSCITADA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA DE JUROS COMPENSATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E JUROS MORATÓRIOS. PACTO QUE PREVÊ A EXIGÊNCIA DE TAIS ENCARGOS NO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE. SENTENÇA, POR OUTRO LADO, QUE NÃO MODIFICOU O CONTRATADO. FALTA DE INTERESSE RECURSA...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2011.080535-6 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Cumprimento de sentença rejeitada pelo magistrado singular. Equívoco na elaboração do cálculo pelo credor. Liquidação considerada imprescindível pelo Juízo a quo. Insurgência. Demanda em apreço que se encontra na fase de impugnação. Liquidação dispensada, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética (art. 475-B,...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
Mostrar discussão


TJSC 2014.070347-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO CUMPRIDAS ORDENS ANTERIORES PARA ADEQUAR A CONTA APRESENTADA AOS MOLDES DEFINIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DA PARTE CREDORA. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DOS CRITÉRIOS DETERMINADOS PELO TOGADO. MATÉRIAS OBJETO DE DECISÕES PRETÉRITAS NÃO IMPUGNADAS. IMPOSSIBILIDADE DA APRECIAÇÃO DE TAIS ASSUNTOS, PORQUANTO OPERADA A PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070347-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pi...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2015.021027-4 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia r...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2015.024575-8 (Acórdão)
Ementa
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativos à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Petição inicial instruída unicamente em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ. Inadmissibilidade. Movimentação processual que tem, apenas, cunho informativo, não servindo como prova. Contrato firmado pelas partes não identificado na inicial e na aludida pesquisa. Ônus do demandante. Art...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2015.013164-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO PARA RECONHECER A "LIQUIDAÇÃO ZERO", E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO PELA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRELIMINARES. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE ANTERIOR INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO OFERTADA. DECISÃO FUNDADA EM DOCUMENTOS ANTERIORMENTE JUNTADOS AOS AUTOS E DE CONHECIMENTO DA PARTE AUTORA. PREJUÍZO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. EIVA RECHAÇA...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Tijucas
Mostrar discussão


TJSC 2014.066516-0 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para a comprovação da carência financeira. Manifestação do autor. Indeferimento. Insurgência. Recorrente que se qualifica como contador. Renda mensal líquida de valor considerável. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da referida declaração derruída, diante do conjunto probatório existente nos autos. Benefício negado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, A...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão


TJSC 2015.008659-4 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão, posteriormente convertida em execução. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimação da procuradora do requerente/exequente, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Transcurso do prazo in albis. Comando judicial não atendido. Correspondência, para cientificação pessoal do demandante/credor, encaminhada ao endereço fornecido na inicial. Mudança/incorreção do estabelecimento não informada ao Juíz...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
Mostrar discussão