PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE ENDEREÇO CERTO. UTILIZAÇÃO DE NOMES FALSOS. DÚVIDA ACERCA DA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Necessária, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, a prisão preventiva do suposto autor do delito de tentativa de furto, que não possui endereço fixo e faz uso de vários nomes falsos, havendo séria dúvida acerca da sua identificação. Presume-se, nesse caso que, uma vez em liberdade, irá frustrar a ação da justiça, pois certamente não será mais localizado para responder aos termos da respectiva ação penal.2. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE ENDEREÇO CERTO. UTILIZAÇÃO DE NOMES FALSOS. DÚVIDA ACERCA DA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Necessária, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, a prisão preventiva do suposto autor do delito de tentativa de furto, que não possui endereço fixo e faz uso de vários nomes falsos, havendo séria dúvida acerca da sua identificação. Presume-se, nesse caso que, uma vez em liber...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO INTERESSADO CONTRA SUA IRMÃ. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DA VIOLÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1. A Lei nº 11.340/2006 cuida-se de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que a lesão corporal supostamente praticada pelo interessado contra sua irmã não foi motivada no gênero da ofendida, não há que se falar em incidência da Lei Maria da Penha.2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante (Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Brasília/DF).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO INTERESSADO CONTRA SUA IRMÃ. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DA VIOLÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1. A Lei nº 11.340/2006 cuida-se de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que a lesão c...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. INJÚRIA E AMEAÇA PRATICADAS POR IRMÃO. INTERVENÇÃO DA OFENDIDA A FAVOR DA EX-CUNHADA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO CRIMINAL COMUM.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o ofensor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. 2. Injúrias e ameaças supostamente praticadas por ofensor contra sua irmã (ofendida), em face de conflito existente entre ele e sua ex-companheira, não possui motivação baseada no gênero, a ensejar a aplicação da Lei Maria da Penha, porquanto não evidenciada a situação de vulnerabilidade em razão do gênero.3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Segundo Juizado Especial Cível e Criminal de Brasília.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. INJÚRIA E AMEAÇA PRATICADAS POR IRMÃO. INTERVENÇÃO DA OFENDIDA A FAVOR DA EX-CUNHADA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO CRIMINAL COMUM.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o ofensor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. 2. Injúrias e ameaças supostamente praticadas por ofensor contra sua irmã (ofendida), em face de conf...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E POR UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (3 VEZES). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA (QUANTIDADE DE CRIMES) - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DURAÇÃO DA INSTRUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL -. ORDEM DENEGADA.I - A instrução criminal para averiguação de homicídios qualificados é fato que dá à causa a complexidade necessária para que atenda ao princípio da razoabilidade sem que se configure constrangimento ilegal.II - Os prazos estabelecidos para o encerramento da instrução processual não são absolutos, admitindo-se a flexibilidade à luz da razoabilidade e da proporcionalidade.III - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código Processo Penal, não se verifica qualquer constrangimento ilegal.V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E POR UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (3 VEZES). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA (QUANTIDADE DE CRIMES) - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DURAÇÃO DA INSTRUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL -. ORDEM DENEGADA.I - A instrução criminal para averiguação de homicídios qualificados é fato que dá à causa a complexidade necessári...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CAIXA ELETRÔNICO. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROPORCIONALIDADE. DOMICÍLIO FORA DO DISTRITO DA CULPA. CORRÉU SOLTO. IRRELEVÂNCIA. GRAVIDADE DO CRIME. ORDEM DENEGADA.I - Deve ser mantido o decreto de prisão preventiva quando presentes os requisitos legais do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, estando este último evidenciado no fato de que a representação da autoridade policial pelo decreto prisional teve por base o fato de que o paciente fora preso em flagrante por cometimento de outro furto de terminal de autoatendimento, situação devidamente comprovada pelos elementos probatórios acostados aos autos, produzidos durante a investigação criminal. II - O fato de o réu ser tecnicamente primário e possuir emprego lícito não indica, por si só, que a ele deve ser concedida a liberdade provisória.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CAIXA ELETRÔNICO. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROPORCIONALIDADE. DOMICÍLIO FORA DO DISTRITO DA CULPA. CORRÉU SOLTO. IRRELEVÂNCIA. GRAVIDADE DO CRIME. ORDEM DENEGADA.I - Deve ser mantido o decreto de prisão preventiva quando presentes os requisitos legais do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, estando este último evidenciado no fato de que a representação da autoridade policial pelo decreto prisional teve por base o fato de que o paciente fora preso em flagrante por cometimento de outro furto de te...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS AUSENTES. PRONÚNCIA. CONDENAÇÃO PELO JÚRI. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA.1. Convertida a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com base em fundamentos idôneos e, mantida essa custódia cautelar durante o curso da instrução criminal, com mais razão deve livrar-se preso diante da prolação de sentença que o condenou a 14 anos de reclusão, no regime inicial fechado, não havendo que se falar na existência de constrangimento ilegal, por seus requisitos se mostrarem presentes.2. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS AUSENTES. PRONÚNCIA. CONDENAÇÃO PELO JÚRI. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA.1. Convertida a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com base em fundamentos idôneos e, mantida essa custódia cautelar durante o curso da instrução criminal, com mais razão deve livrar-se preso diante da prolação de sentença que o condenou a 14 anos de r...
HABEAS CORPUS. HOMÍCIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. CORRUPÇÃO DE MENORES. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES E MOTIVAÇÃO QUE DEMONSTRAM A GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA E TEMOR DE TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I. Evidenciada, pelas circunstâncias do fato, a gravidade concreta do fato delituoso não se verifica o alegado constrangimento ilegal na decisão que mantém a prisão cautelar para a garantia da ordem pública, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares.II. A existência de informação nos autos de ameaça à testemunha demonstra a necessidade da segregação cautelar por conveniência da instrução criminal.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMÍCIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. CORRUPÇÃO DE MENORES. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES E MOTIVAÇÃO QUE DEMONSTRAM A GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA E TEMOR DE TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I. Evidenciada, pelas circunstâncias do fato, a gravidade concreta do fato delituoso não se verifica o alegado constrangimento ilegal na decisão que mantém a prisão cautelar para a garant...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. PRAZO RAZOÁVEL NÃO ULTRAPASSADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE, VARIEDADE E QUALIDADE DA DROGA. MACONHA (346,83g) E CRACK (0,56g). ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica a alegada demora para o encerramento da instrução criminal, visto que não ultrapassada a razoável duração do processo, segundo os prazos previstos na instrução da Corregedoria desta Corte, definidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça no II Seminário da Justiça Criminal.2. A diversidade (crack e MACONHA), a natureza (drogas de alto poder viciante, em especial o crack) e a quantidade de droga apreendida (346,83g de maconha) são circunstâncias que justificam a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 3. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal.4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. PRAZO RAZOÁVEL NÃO ULTRAPASSADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE, VARIEDADE E QUALIDADE DA DROGA. MACONHA (346,83g) E CRACK (0,56g). ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica a alegada demora para o encerramento da instrução criminal, visto que não ultrapassada a razoável duração do processo, segundo os prazos previstos na instrução da Corregedoria desta Corte, definidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA SUA FILHA MENOR DE 14 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. VIAS DE FATO CONTRA A VÍTIMA, CONSISTENTES EM CHUTES, BELISCÕES E GOLPES DE CINTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PACIENTE QUE VOLTOU A RESIDIR NO MESMO ENDEREÇO QUE A VÍTIMA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA E RESGUARDO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Demonstrada a materialidade e os indícios suficientes de autoria com base nas declarações da vítima, prestadas em duas oportunidades de forma harmônica e coerente, e, ainda, no recebimento da denúncia, de forma a não haver falar-se em ausência do fumus comissi delicti. 2. O descumprimento voluntário do paciente das medidas protetivas de proibição de contato e de aproximação da vítima autoriza a decretação da sua prisão preventiva, pois evidencia serem insuficientes para resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, bem como a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.3. No caso dos autos, embora devidamente intimado das medidas protetivas de proibição de contato e de aproximação da vítima, oportunidade em que foi afastado do lar, o paciente voluntariamente as descumpriu, voltando a residir no mesmo endereço que a ofendida.4. O descumprimento voluntário das medidas protetivas, a informação constante nos autos de que o paciente é agressivo com a vítima, com seus outros filhos e com sua esposa e o temor evidenciado pela ofendida para com a figura paterna, são circunstâncias que demonstram a necessidade e a adequação da prisão preventiva do paciente, diante da insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão, bem como porque o paciente pode exercer sua autoridade para intimidar a vítima e testemunhas, dificultando a colheita de prova, bem como pode voltar a reiterar na prática delitiva. 5. Eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para garantir a liberdade do paciente, diante da presença de requisito ensejador de sua prisão preventiva, como no caso dos autos.6. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA SUA FILHA MENOR DE 14 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. VIAS DE FATO CONTRA A VÍTIMA, CONSISTENTES EM CHUTES, BELISCÕES E GOLPES DE CINTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PACIENTE QUE VOLTOU A RESIDIR NO MESMO ENDEREÇO QUE A VÍTIMA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA E RESGUARDO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENT...
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PRENVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. EXCEÇÃO. PERICULOSIDADE DA PACIENTE. REICIDÊNCIA ESPECÍFICA. 1. A excepcionalidade da segregação cautelar tem fundamento na medida em que há precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de se conceder liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico de drogas. No entanto, esta Colenda Corte também ressaltou a necessidade de se apreciar cada caso em concreto.2. O fumus comissi delicti restou comprovado diante do que do flagrante consta eis que a paciente fora presa após diligência policial que filmou a venda de entorpecentes pelos acusados, bem como pela apreensão de 27 porções de cocaína, perfazendo 10,27g (dez gramas e vinte e sete centigramas) e 03 de crack, com massa líquida de 11,99g (onze gramas e noventa e nove centigramas) as quais mantinham em depósito e guardavam no interior do veículo da paciente.3. O periculum libertatis também se faz presente ante o fato de os denunciados possuírem reiteração criminosa, mais especificamente a reincidência específica, pois possuem condenação anterior, transitada em julgado por tráfico e tiveram a pena de prisão substituída por pena restritiva de direitos, o que não os inibiu de perpetuar atividade de mercancia de drogas de efeitos devastadores para a saúde como a cocaína e crack em via pública.4. Denegada a ordem.
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PRENVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. EXCEÇÃO. PERICULOSIDADE DA PACIENTE. REICIDÊNCIA ESPECÍFICA. 1. A excepcionalidade da segregação cautelar tem fundamento na medida em que há precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de se conceder liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico de drogas. No entanto, esta Colenda Corte também ressaltou a necessidade de se apreciar cada caso em concreto.2. O fumus comissi delicti restou comprovado diante do que do flagr...
HABEAS CORPUS. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO BASEADA EM SUPOSIÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1- A autoridade impetrada, mesmo considerando que contra o paciente inexistiam antecedentes penais a denotar a sua periculosidade, ainda assim, decretou a sua prisão preventiva baseada em supostos fatos que poderiam ocorrer, acaso estivesse solto.2- Não se encontra presente o periculum libertatis, pois, a suposta realização de atos futuros que venham a coagir testemunhas, não é fundamento bastante para conduzir, automaticamente, à aplicação da custódia cautelar, sob fundamento de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.3- Também não há elementos indicativos de que o paciente fosse pessoa perigosa, em que pese toda a situação fática narrada na denúncia. Além do que não foi noticiado que ele estaria causando embaraço à instrução criminal ou que haveria indícios a indicar que, uma vez solto, se furtaria à aplicação da lei penal ou que iria delinquir novamente.4- Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO BASEADA EM SUPOSIÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1- A autoridade impetrada, mesmo considerando que contra o paciente inexistiam antecedentes penais a denotar a sua periculosidade, ainda assim, decretou a sua prisão preventiva baseada em supostos fatos que poderiam ocorrer, acaso estivesse solto.2- Não se encontra presente o periculum liberta...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, inc. IV c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.2. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, inc. IV c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.2. Inadequação, na espécie,...
HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - PLEITO DE SUSPENSÃO DO CURSO DA AÇÃO PENAL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROPOSTA PERANTE O JUÍZO CÍVEL - IMPERTINÊNCIA - AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. A paciente foi denunciada como incurso nas penas do art. 1º, incisos I e II, c/c art. 11, c/c art. 12, inc. I, todos da Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/1190).2. O indeferimento de pedido de sobrestamento de ação penal instaurada pela eventual prática de crime contra a ordem tributária, diante do ajuizamento, na esfera cível, de Ação de Consignação em Pagamento, onde se questiona o crédito tributário devido, não constitui constrangimento ilegal. Conforme prevê o art. 93 do Código de Processo Penal, a suspensão do curso do processo-crime é uma faculdade do Magistrado, nos casos em que entenda ser a questão de difícil solução e dependa, somente, do deslinde cível para a sua conclusão. Na hipótese, a decisão impugnada restou devidamente fundamentada na ausência dos requisitos aptos à suspensão da ação penal originária, frisando, ainda, a independência das esferas cível e criminal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - PLEITO DE SUSPENSÃO DO CURSO DA AÇÃO PENAL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROPOSTA PERANTE O JUÍZO CÍVEL - IMPERTINÊNCIA - AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. A paciente foi denunciada como incurso nas penas do art. 1º, incisos I e II, c/c art. 11, c/c art. 12, inc. I, todos da Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/1190).2. O indeferimento de pedido de sobrestamento de ação penal instaurada pela eventual prát...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM NEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a prisão preventiva do paciente que, durante investigações levadas a efeito por policiais civis, foi identificado como integrante de grupo criminoso organizado, dedicado à prática reiterada de crimes de furto contra agências de autoatendimento bancário.2. A jurisprudência corrente reconhece a desvinculação do distrito da culpa como fundamento hábil à manutenção da custódia cautelar para a conveniência da instrução criminal e para assegurar eventual aplicação da lei penal.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM NEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a prisão preventiva do paciente que, durante investigações levadas a efeito por policiais civis, foi identificado como integrante de grupo criminoso organizado, dedicado à prática reiterada de crimes de furto contra agências de autoatendimento bancário.2. A jurisprudência corrente reconhece a desvinculação do distrito da...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DESACATO E RESISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.1-A prisão preventiva deve atender aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, os quais deverão ser demonstrados com o confronto de elementos concretos que indiquem a sua necessidade.2-Não se alcança do arcabouço probatório até aqui amealhado, e nos exatos termos do regramento posto no art. 312 do Código de Processo Penal, que o paciente colocará em risco a ordem pública e econômica ou que comprometerá a conveniência da instrução criminal, até porque possui residência fixa nesta Capital e não pesa contra si nenhuma condenação de natureza criminal ou ações penais em andamento.3- Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DESACATO E RESISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.1-A prisão preventiva deve atender aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, os quais deverão ser demonstrados com o confronto de elementos concretos que indiquem a sua necessidade.2-Não se alcança do arcabouço probatório até aqui amealhado, e nos exatos termos do regramento posto no art. 312 do Código de Processo Penal, que o paciente colocará em risco a ordem públ...
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, a prisão cautelar deve ser mantida. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a imprescindibilidade da medida.II. Primariedade, residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para garantir a liberdade provisória.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, a prisão cautelar deve ser mantida. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a imprescindibilidade da medida.II. Primariedade, residência fixa e ocu...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto e da periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.2. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto e da periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública e conveniência da instruçã...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GA-RANTIA DA ORDEM PÚBLICA; CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PE-NAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVI-DENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. Os Pacientes foram denunciados como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, in-cisos I e IV; art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto e da periculosidade dos agentes, a indi-car a necessidade de suas segregações para a ga-rantia da ordem pública, a conveniência da instru-ção criminal e a aplicação da lei penal.2. O colendo Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a periculosidade do agente evidenciada pelo modus operandi, o risco con-creto de reiteração criminosa e a ameaça a teste-munhas são motivos idôneos para a manutenção da custódia cautelar. Precedentes.3. Inadequação, na espécie, de qualquer das me-didas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.5. Ordem denegada. Maioria.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GA-RANTIA DA ORDEM PÚBLICA; CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PE-NAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVI-DENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. Os Pacientes foram denunciados como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, in-cisos I e IV; art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto e da periculosidade dos agente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. RESGUARDO DO MEIO SOCIAL. ORDEM DENEGADA.I - Deve ser conhecido o habeas corpus para o exame da legalidade de prisão cautelar já impugnada em outro writ, quando determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, ao prover recurso ordinário interposto pelo impetrante. II - Não há ilegalidade na decisão do juiz que decreta prisão preventiva ou indefere o pedido de sua revogação, nem há violação ao princípio da inocência, se preenchidos os requisitos legais insculpidos no art. 312 do código de processo penal, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando-se a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. III - Condições pessoais favoráveis ao paciente não são suficientes para afastar a possibilidade de segregação cautelar, quando verificados nos autos outros elementos que recomendem a medida extrema.IV - O princípio da presunção de inocência não obsta a segregação cautelar.V - Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. RESGUARDO DO MEIO SOCIAL. ORDEM DENEGADA.I - Deve ser conhecido o habeas corpus para o exame da legalidade de prisão cautelar já impugnada em outro writ, quando determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, ao prover recurso ordinário interposto pelo impetrante. II - Não há ilegalidade na decisão do juiz que decreta prisão preventiva ou indefere o pedido de sua revogaç...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Não há ilegalidade na decisão do juiz que decreta prisão preventiva ou indefere o pedido de sua revogação, nem há violação ao princípio da inocência, se preenchidos os requisitos legais insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando-se a manutenção da segregação cautelar quando não houver dúvidas sobre a necessidade do enclausuramento provisório.II - Permanência da constrição fundada na presença de elementos ensejadores da prisão preventiva, garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Não há ilegalidade na decisão do juiz que decreta prisão preventiva ou indefere o pedido de sua revogação, nem há violação ao princípio da inocência, se preenchidos os requisitos legais insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando-se a man...