HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - MORADORA DE RUA - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. Na hipótese, o paciente não comprovou residência no distrito da culpa ou ocupação lícita. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. A ausência de documento hábil para comprovação de endereço certo indica hipótese de prejuízo à instrução criminal e posterior aplicação da lei penal. Precedentes.2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - MORADORA DE RUA - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. Na hipótese, o paciente não comprovou residência no distrito da culpa ou ocupação lícita. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. A ausência de documento hábil para comprovação de endereço certo indica hipótese de prejuízo à instrução criminal e posterior aplicação da lei penal. Precedente...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CULPA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.1. O prazo para encerramento da instrução processual deve ser analisado em cada caso concreto, levando-se em consideração a complexidade dos fatos, a diversidade dos acusados e a gravidade da conduta, a fim de que se assegure o direito constitucional de que o julgamento está ocorrendo em prazo razoável, mas não necessariamente em determinado espaço de tempo.2. O pedido de revogação da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente foi analisado anteriormente por esta E. Turma Criminal, e deve ser rejeitado ante a ausência novos elementos que justifiquem a sua soltura.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CULPA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.1. O prazo para encerramento da instrução processual deve ser analisado em cada caso concreto, levando-se em consideração a complexidade dos fatos, a diversidade dos acusados e a gravidade da conduta, a fim de que se assegure o direito constitucional de que o julgamento está ocorrendo em prazo razoável, mas não necessariamente em determinado espaço de tempo.2. O pedido de revogação...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA.FUNDAMENTADA NO ART. 312 DO CPP. VASTA INCIDÊNCIA VERIFICADA NA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS.PERICULOSIDADE DO AGENTE.REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública, tendo como paciente a pessoa de Cesar Marinho Evangelista, com 41 anos na data do fato, pois nascido em 23/11/1971, e autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Gama-DF.Paciente incurso nas penas do art. 155, § 4º , inciso IV, c/c art. 71, ambos do CPB (furto qualificado em continuidade delitiva).2. A autoridade coatora entendeu por converter o flagrante em prisão preventiva, objetivando assegurar a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP.3. A folha de antecedentes penais do paciente apresenta 18 (dezoito) incidências, por ilícitos variados. Acresça-se a isto, a questão de possuir uma condenação transitada em julgado por estelionato e ter um processo suspenso, nos termos do art. 366 do CPP, eis que não fora encontrado para ser citado pessoalmente. Isto denota a sua ostensiva periculosidade, eis que propenso à prática de fatos ilícitos, agindo em completo destemor às normas que regem a vida em sociedade.4. Não há que se falar em constrangimento ilegal,porque correto o decreto prisional do paciente. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA.FUNDAMENTADA NO ART. 312 DO CPP. VASTA INCIDÊNCIA VERIFICADA NA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS.PERICULOSIDADE DO AGENTE.REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública, tendo como paciente a pessoa de Cesar Marinho Evangelista, com 41 anos na data do fato, pois nascido em 23/11/1971, e autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Gama-DF.Paciente incurso nas penas do art. 155, § 4º...
HABEAS CORPUS. PRESO EM FLAGRANTE. ART. 306 E 309/CTB E ART.331 DO CP. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA NÃO COMPROVADA. ORDEM CONCEDIDA.1. Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública contra decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal de Ceilândia. Paciente preso por infração ao artigos 306, 309 do CTB e 331 do CPB. Prisão preventiva decretada para garantir a ordem pública, porém a decisão monocrática não está abalizada em situação fática comprovada, pois inexiste nos autos informações plausíveis e verossímeis no sentido de que a liberdade do paciente venha ameaçar a ordem pública, ou oferecer risco à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 3- O paciente preenche os requisitos exigidos em lei para lhe deferir o benefício da liberdade provisória sem fiança, mediante o comparecimento a todos os atos processuais, bem como comparecer uma vez por mês na sede do Juízo, para informar sobre suas atividades, sob pena de revogação, sem prejuízo da eventual fixação, no juízo de primeiro grau, de outras medidas cautelares julgadas pertinentes. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRESO EM FLAGRANTE. ART. 306 E 309/CTB E ART.331 DO CP. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA NÃO COMPROVADA. ORDEM CONCEDIDA.1. Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública contra decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal de Ceilândia. Paciente preso por infração ao artigos 306, 309 do CTB e 331 do CPB. Prisão preventiva decretada para garantir a ordem pública, porém a decisão monocrática não está abalizada em situação fática comprovada, pois inexiste nos autos informações plausíveis e verossímeis no sentido de que a liberdade do paciente venh...
RECLAMAÇÃO. ART. 187 DO RITJDFT. AÇÃO PENAL. SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 1º DA LEI 8.137/1990. SUPRESSÃO ICMS. REQUERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO RECLAMADO. MAGISTRADO É O DESTINATÁRIO DA PROVA. DISCRICIONARIEDADE PARA VEDAR PROVAS QUE JULGUE DESNECESSÁRIAS. NULIDADES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. O magistrado é o destinatário da produção probatória, sendo discricionária sua decisão quanto ao deferimento ou não de atos probatórios pleiteados pelas partes. Não há cerceamento de defesa ou erro de procedimento quando o magistrado indefere a realização de prova pericial por julgá-la desnecessária para formação de seu convencimento, satisfazendo-se com as provas já constantes dos autos.2. O Superior Tribunal de Justiça, em plurais oportunidades, manifestou-se no sentido de serem prescindíveis as realizações de perícias contábeis em crimes de sonegação fiscal, desde que haja elementos nos autos que atestem a configuração material do delito.3. O juízo criminal não é sede própria para o exame e julgamento de nulidades eventualmente ocorridas em procedimento administrativo-fiscal. A seara penal circunscreve-se à análise de matéria típica, antijurídica e culpável (crime). 4. Reclamação improcedente.
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RECLAMAÇÃO. ART. 187 DO RITJDFT. AÇÃO PENAL. SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 1º DA LEI 8.137/1990. SUPRESSÃO ICMS. REQUERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO RECLAMADO. MAGISTRADO É O DESTINATÁRIO DA PROVA. DISCRICIONARIEDADE PARA VEDAR PROVAS QUE JULGUE DESNECESSÁRIAS. NULIDADES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. O magistrado é o destinatário da produção probatória, sendo discricionária sua decisão quanto ao deferimento ou não de atos probatórios pleiteados pelas partes. Não há cerceamento de defesa ou erro de proced...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto e da periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.2. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto e da periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.2. Inadequação...
HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COMPATIBILIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME INICIAL FIXADO NA SENTENÇA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. A fundamentação concisa do Juiz na decisão não conduz a sua nulidade.2. O remédio constitucional do habeas corpus, a princípio, não é a via adequada para modificar sentença condenatória recorrível, impugnável por meio de apelação, porquanto inadequado o reexame de provas e da situação fática dos autos, exceto quando houver hipótese de flagrante ilegalidade, o que, conforme vislumbrado, não é o caso dos autos.3. Não há constrangimento ilegal em razão da negativa do direito de apelar em liberdade, com fundamento na garantia da ordem pública, em decorrência da acentuada gravidade concreta do crime imputado, bem como porque o paciente permaneceu segregado durante toda a instrução criminal.4. A simples ocorrência do binômio regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade não enseja ilegalidade, nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença e seja idônea a fundamentação expendida para decretar a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.5. Por imperativo do Provimento Geral da Corregedoria, aqui no Distrito Federal, em caso de sentença condenatória, obrigatoriamente a secretaria da Vara Criminal deverá expedir Carta de Sentença provisória para que o condenado, imediatamente, possa cumprir a sentença no regime nela indicado, inclusive, com progressão perante a Vara de Execuções Penais, se for o caso.6. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COMPATIBILIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME INICIAL FIXADO NA SENTENÇA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. A fundamentação concisa do Juiz na decisão não conduz a sua nulidade.2. O remédio constitucional do habeas corpus, a princípio, não é a via adequada para modificar sentença condenatória recorrível, impu...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da reiteração delitiva, demonstrando a periculosidade concreta do paciente que, solto, poderá incorrer em novas práticas criminosas.2. A reincidência do paciente, que ostenta quatro condenações definitivas por crime doloso, sendo duas específicas, bem como o fato de responder a um processo por homicídio tentado, demonstra o risco de reiteração delitiva.3. Cabível também a prisão preventiva, in casu, com fundamento no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Penal, uma vez que o réu é reincidente específico.4. Necessário se faz a segregação do paciente não apenas para manutenção da ordem pública, mas também para garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, uma vez que apresentou documento falso na delegacia.5. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da reiteração delitiva, demonstrando a periculosidade concreta do paciente que, solto, poderá incorrer em novas práticas criminosas.2. A reincidência do paciente, que ostenta quatro condenações definitivas por...
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PRENVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. 1. Não verifico qualquer ilegalidade na decretação da prisão preventiva do paciente, eis que se observa da narrativa dos fatos e dos elementos de prova até então colhidos a existência de fundamentos para a manutenção da prisão eis que presentes os requisitos dos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal.2. Estando demonstrada a periculosidade do paciente, a gravidade em concreto do delito, mediante o modus operandi e o risco real à sociedade faz-se necessária a manutenção de sua prisão para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.3. Denegada a ordem.
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PRENVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. 1. Não verifico qualquer ilegalidade na decretação da prisão preventiva do paciente, eis que se observa da narrativa dos fatos e dos elementos de prova até então colhidos a existência de fundamentos para a manutenção da prisão eis que presentes os requisitos dos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal.2. Estando demonstrada a periculosidade do paciente, a gravidade em concreto do delito, mediante o modus operandi e o risco real à soc...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A prisão preventiva, não obstante admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui medida excepcional, somente justificada acaso demonstrada sua real necessidade, consoante os vetores previstos no artigo 312 do CPP, e fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos.2. O fato de o crime praticado pelo réu ser equiparado a hediondo não é empecilho para que aguarde em liberdade o trânsito em julgado de sua sentença condenatória, sobretudo se respondeu solto a todo o processo, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, e não surgiram fatos novos a autorizar a constrição. 3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A prisão preventiva, não obstante admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui medida excepcional, somente justificada acaso demonstrada sua real necessidade, consoante os vetores previstos no artigo 312 do CPP, e fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos.2. O fato de o crime praticado pelo réu ser equiparado a hediondo não é empecilho para que aguarde em liberdade o tr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO. RECURSO PROVIDO. 1. A teor dos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal, a realização de exame pericial mostra-se indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo a prova testemunhal supri-lo apenas na hipótese em que os vestígios do crime tiverem desaparecido.2. Não havendo comprovação de que ocorreu rompimento de obstáculo para subtrair a coisa, não pode a prova da qualificadora ser composta unicamente por depoimentos testemunhais e confissão do acusado, mormente quando a autoridade policial solicitou a realização de perícia, mas o Instituto de Criminalística imotivadamente não forneceu o competente laudo. Precedentes.3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO. RECURSO PROVIDO. 1. A teor dos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal, a realização de exame pericial mostra-se indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo a prova testemunhal supri-lo apenas na hipótese em que os vestígios do crime tiverem desaparecido.2. Não havendo comprovação de que ocorreu rompimento de obstáculo para subtrair a coisa, não pode a prova da qualificadora ser composta unicamente por depoim...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL ANTE O FIM DESTA FASE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA SUPOSTA CONDUTA PRATICADA - LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.I - O fim da instrução criminal, que ocorreu com a realização da audiência de instrução e julgamento ocorrida em 09 de setembro de 2013, cessa qualquer constrangimento ilegal, inteligência do Enunciado 52 do Superior Tribunal de Justiça.II - Os prazos estabelecidos para o encerramento da instrução processual não são absolutos, admitindo-se a flexibilidade à luz da razoabilidade e da proporcionalidade. III -A conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente e das circunstâncias do caso concreto, a indicar a periculosidade do agente e, dessa forma, a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública.IV - Impossibilidade, na espécie, de aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.V -. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.VI - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL ANTE O FIM DESTA FASE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA SUPOSTA CONDUTA PRATICADA - LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.I - O fim da instrução criminal, que ocorreu com a realização da audiência de instrução e julgamento ocorrida em 09 de setembro de 2013, cessa qualquer constrangimento ilegal, inteligência do Enunciado 52 do Superior Tribunal...
HABEAS CORPUS - CRIMES DE HOMÍCIDIO QUALIFICADO (TRÊS VEZES), HOMÍCIDIO QUALIFICADO TENTADO (QUATRO VEZES), PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA (QUANTIDADE DE CRIMES E MOTIVAÇÃO: DISPUTA DE CONTROLE DO TRÁFICO DE ENTROPECENTES) - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DURAÇÃO DA INSTRUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - RECURSO CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.I - A instrução criminal para averiguação de 3 homicídios qualificados, 4 homicídios tentados, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e corrupção de menores motivado por disputa no controle do tráfico de entorpecentes na região é fato que dá à causa a complexidade necessária para que atenda a razoabilidade para que neste dia de julgamento se complete 183 dias de instrução sem que se configure qual constrangimento ilegal.II - Os prazos estabelecidos para o encerramento da instrução processual não são absolutos, admitindo-se a flexibilidade à luz da razoabilidade e da proporcionalidade.III - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código Processo Penal, não se verifica qualquer constrangimento ilegal.V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIMES DE HOMÍCIDIO QUALIFICADO (TRÊS VEZES), HOMÍCIDIO QUALIFICADO TENTADO (QUATRO VEZES), PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA (QUANTIDADE DE CRIMES E MOTIVAÇÃO: DISPUTA DE CONTROLE DO TRÁFICO DE ENTROPECENTES) - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DURAÇÃO DA INSTRUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - RECURSO CONHECIDO E ORDE...
HABEAS CORPUS - CRIMES DE HOMÍCIDIO QUALIFICADO (TRÊS VEZES), HOMÍCIDIO QUALIFICADO TENTADO (QUATRO VEZES), PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA (QUANTIDADE DE CRIMES E MOTIVAÇÃO: DISPUTA DE CONTROLE DO TRÁFICO DE ENTROPECENTES) - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DURAÇÃO DA INSTRUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - RECURSO CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.I - A instrução criminal para averiguação de 3 homicídios qualificados, 4 homicídios tentados, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e corrupção de menores motivado por disputa no controle do tráfico de entorpecentes na região é fato que dá à causa a complexidade necessária para que atenda a razoabilidade para que neste dia de julgamento se complete 183 dias de instrução sem que se configure qual constrangimento ilegal.II - Os prazos estabelecidos para o encerramento da instrução processual não são absolutos, admitindo-se a flexibilidade à luz da razoabilidade e da proporcionalidade.III - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código Processo Penal, não se verifica qualquer constrangimento ilegal.V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIMES DE HOMÍCIDIO QUALIFICADO (TRÊS VEZES), HOMÍCIDIO QUALIFICADO TENTADO (QUATRO VEZES), PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA (QUANTIDADE DE CRIMES E MOTIVAÇÃO: DISPUTA DE CONTROLE DO TRÁFICO DE ENTROPECENTES) - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DURAÇÃO DA INSTRUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - RECURSO CONHECIDO E ORDE...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (DUAS VEZES), DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM 08/03/2013. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus.2. No caso dos autos, a instrução criminal já foi declarada encerrada, estando o feito em fase de apresentação de alegações finais por memoriais, razão pela qual não há que se falar em excesso de prazo.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (DUAS VEZES), DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM 08/03/2013. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalida...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MOTIVAÇÃO PASSIONAL PARA COMETIMENTO DOS DELITOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. A motivação passional para a ameaça de morte, cuja concretização possivelmente ocorreria com o emprego da arma de fogo apreendida, demonstra a necessidade de manter-se a prisão preventiva para resguardar-se a ordem pública e a instrução criminal, mormente pela proximidade das residências do ofendido e do autor do fato.Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se verifica o furor emocional envolvido.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MOTIVAÇÃO PASSIONAL PARA COMETIMENTO DOS DELITOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. A motivação passional para a ameaça de morte, cuja concretização possivelmente ocorreria com o emprego da arma de fogo apreendida, demonstra a necessidade de manter-se a prisão preventiva para resguardar-se a ordem pública e a instrução criminal, mormente pela proximidade das residências do ofendido e do autor do fato.Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM MAIO DE 2013. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus.2. No caso dos autos, o prazo estabelecido no artigo 400, caput, do Código de Processo Penal não foi superado, haja vista que entre a data da deliberação acerca da resposta à acusação e a data da audiência de instrução e julgamento não haverá extrapolação do aludido prazo processual, de modo a não se verificar qualquer excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.3. Ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente, por não estar configurado o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM MAIO DE 2013. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus.2. No caso dos autos, o pra...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CLONAGEM DE DADOS BANCÁRIOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. O trancamento da ação penal ou do inquérito policial constitui medida excepcional e somente pode ser procedido nos casos de atipicidade do fato, ausência de indícios e fundamentos da acusação, ou extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas no caso dos autos.2. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, acusado do delito de formação de quadrilha voltada para a prática de furtos em terminais de autoatendimento, por meio de clonagem de dados bancários dos clientes, uma vez que constituem crimes graves, em que alguns integrantes, apesar de recolhidos à prisão, mantinham contato com outros membros do grupo organizado, sendo necessária a atuação do Estado para evitar a prática de novos golpes e garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CLONAGEM DE DADOS BANCÁRIOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. O trancamento da ação penal ou do inquérito policial constitui medida excepcional e somente pode ser procedido nos casos de atipicidade do fato, ausência de indícios e fundamentos da acusação, ou extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas no caso dos autos.2. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, acus...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CLONAGEM DE DADOS BANCÁRIOS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, acusado do delito de formação de quadrilha voltada para a prática de furtos em terminais de autoatendimento, por meio de clonagem de dados bancários dos clientes, uma vez que constituem crimes graves, em que alguns integrantes, apesar de recolhidos à prisão, mantinham contato com outros membros do grupo organizado, sendo necessária a atuação do Estado para evitar a prática de novos golpes e garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CLONAGEM DE DADOS BANCÁRIOS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, acusado do delito de formação de quadrilha voltada para a prática de furtos em terminais de autoatendimento, por meio de clonagem de dados bancários dos clientes, uma vez que constituem crimes graves, em que alguns integrantes, apesar de recolhidos à prisão, mantinham contato com outros membros do grupo organizado, sendo...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL VERSUS JUIZADO ESPECIAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO CONTRA IRMÃ, E DE INJURIA CONTRA SOBRINHA. PRESENÇA DE MOTIVAÇÃO BASEADA NO GÊNERO NOS DELITOS CONTRA A IRMÃ E CONEXÃO PROBATÓRIA COM OS FATOS RELACIONADOS COM A SOBRINHA. INCIDÊNCIA DIRETA DA LEI MARIA DA PENHA SOBRE O PRIMEIRO FATO E CONVENIÊNCIA DE INNSTRUÇÃO ÚNICA DEVIDO À CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1 Conflito Negativo de Competência instaurado entre Juizado Especial Criminal e o de Violência Doméstica ou Familiar contra a Mulher de Sobradinho, tendo por objetos crimes de lesões corporais e vias de fato praticados pelo réu contra a irmã, e de injúria contra sobrinha, dentro mesmo contexto fático, apesar de não residirem sob o mesmo teto e da ausência de afetividade.2 As agressões sofridas pela irmã no lar onde convive com o irmão agressor caracterizam violência familiar doméstica expondo vulnerabilidade decorrente do gênero, atraindo a competência do Juizado tutelar da condição feminina. É conveniente que o mesmo Juízo aprecie o crime praticado contra a sobrinha, mesmo sem caracterizar violência baseada no gênero, porque não há residência comum, afetividade ou condição econômica, social ou emocional subordinante. Neste caso, devido à existência da conexão probatória, a vis atractiva é exercida pela infração mais grave, conforme o artigo 78, inciso II, alínea a, do Código de Processo Penal.3 Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL VERSUS JUIZADO ESPECIAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO CONTRA IRMÃ, E DE INJURIA CONTRA SOBRINHA. PRESENÇA DE MOTIVAÇÃO BASEADA NO GÊNERO NOS DELITOS CONTRA A IRMÃ E CONEXÃO PROBATÓRIA COM OS FATOS RELACIONADOS COM A SOBRINHA. INCIDÊNCIA DIRETA DA LEI MARIA DA PENHA SOBRE O PRIMEIRO FATO E CONVENIÊNCIA DE INNSTRUÇÃO ÚNICA DEVIDO À CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1 Conflito Negativo de Competência instaurado entre Juizado Especial Criminal e o...