EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. No caso em apreço, o acórdão embargado analisou com percuciência toda a matéria submetida à apreciação da Turma Criminal, ressaltando-se, neste particular, que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos tecidos pelas partes, bastando a fundamentação suficiente e idônea a embasar sua convicção motivada. 3. Para fins de prequestionamento, não se faz necessária a expressa menção aos dispositivos legais apontados pelo embargante no recurso, sendo suficiente a emissão de juízo de valor sobre as questões suscitadas, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 4. O § 1º do artigo 615 do Código de Processo Penal só é aplicável no caso de empate de votos no julgamento do recurso, o que não ocorreu na espécie. In casu, houve três posições antagônicas, de modo que prevalece o voto médio, conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal e do Supremo Tribunal Federal. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos, porque inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada no acórdão embargado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. No caso em apreço, o acórdão embargado a...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. VIAS DE FATO. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Nenhuma ilegalidade há na decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva do paciente reincidente em crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, que ameaça sua ex-companheira e seu filho de morte e, por ocasião da sua prisão chuta o policial e tentar danificar a viatura com chutes, uma vez que sua conduta revela a necessidade de acautelar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal etambém evidencia a insuficiência da aplicação de medidas alternativas diversas da prisão. 2. Por ocasião do julgamento de habeas corpus, não há como se afirmar, de forma insuperável, o quantum de pena e o seu respectivo regime de cumprimento em caso de eventual condenação de agente reincidente. Assim, não ofende o princípio da proporcionalidade a decretação de sua prisão preventiva, ainda que exista a possibilidade futura de fixação do regime mais brando para o cumprimento da pena privativa de liberdade. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. VIAS DE FATO. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Nenhuma ilegalidade há na decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva do paciente reincidente em crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, que ameaça sua ex-companheira e seu filho de morte e, por ocasião da sua prisão chuta o policial e tentar danificar a viatura com chutes, uma vez que s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESACATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO PELO ROUBO MANTIDA. CRIME DE DESACATO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Mantida a absolvição do réu pelo delito de roubo circunstanciado, no julgamento de recurso da acusação, deve ser determinada a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal para processar e julgar o crime remanescente, quando for classificado como infração de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/1995. 2. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESACATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO PELO ROUBO MANTIDA. CRIME DE DESACATO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Mantida a absolvição do réu pelo delito de roubo circunstanciado, no julgamento de recurso da acusação, deve ser determinada a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal para processar e julgar o crime remanescente, quando for classificado como infração de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.09...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU/IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA). TESE DA DEFESA: PENA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PERCENTUAL APOSTO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. CONCLUSÃO: FRAÇÃO MÍNIMA ADEQUADA. ITER CRIMINIS MUITO PRÓXIMO DO FIM. RISCO DE MORTE PARA A VÍTIMA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM REGIÃO DE IMEDIATA LETALIDADE. O mero reconhecimento da causa de diminuição da pena pelo Conselho de Sentença não conduz (nem pode conduzir), automaticamente, o Magistrado à aplicação do percentual máximo previsto na lei penal, devendo ser analisadas todas as circunstâncias do caso concreto, eis que o percentual a ser eleito encontra-se na esfera de discricionariedade do Juiz. Considerando que o iter criminis em muito se aproximou de seu termo, colocando, inclusive, a vida vítima em risco de morte, devidamente atestado em Laudo Criminal, escorreita a aplicação da fração mínima de 1/3 (um terço) a título de causa de diminuição da pena em razão do reconhecimento da tentativa (art. 14, inc. II, do CP). Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU/IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA). TESE DA DEFESA: PENA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PERCENTUAL APOSTO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. CONCLUSÃO: FRAÇÃO MÍNIMA ADEQUADA. ITER CRIMINIS MUITO PRÓXIMO DO FIM. RISCO DE MORTE PARA A VÍTIMA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM REGIÃO DE IMEDIATA LETALIDADE. O mero reconhecimento da causa de diminuição da pena pelo Conselho de Sentença não conduz (nem pode conduzir), automaticamente, o Magistrado à aplicação do percentual máximo previsto na l...
AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU CONDENADO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO RECURSAL - AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DO DISTRITO DA CULPA - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA. 1. Não há direito absoluto à liberdade de ir e vir (CF, art. 5°, XV) e, portanto, existem situações em que se faz necessária a ponderação dos interesses em conflito na apreciação do caso concreto. 2. Analisando a documentação anexada aos autos, não há comprovação de que familiares do réu apelante residem na cidade de Salvador/BA para auxiliá-lo no tratamento da deficiência motora adquirida face à tentativa de homicídio noticiada. Também não foram colacionados aos autos relatório médico descrevendo a evolução e perspectiva de sua melhora. Frise-se que, apesar de invocar vínculo com a cidade de Salvador/BA, o postulante deixou de comprovar a efetiva existência de familiares na cidade de Salvador/BA. 3. Agravo Regimental na Apelação Criminal não provido, mantendo-se a decisão que indeferiu o pedido de autorização de mudança do domicílio do réu para a cidade de Salvador/BA, sem prejuízo de análise de novos requerimentos pelo Juízo da execução, caso mantida íntegra a r. sentença condenatória pelo órgão colegiado competente.
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AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU CONDENADO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO RECURSAL - AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DO DISTRITO DA CULPA - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA. 1. Não há direito absoluto à liberdade de ir e vir (CF, art. 5°, XV) e, portanto, existem situações em que se faz necessária a ponderação dos interesses em conflito na apreciação do caso concreto. 2. Analisando a documentação anexada aos autos, não há comprovação de que familiares do réu apelante residem na cidade de Salvador/BA para auxiliá-lo no tratamento da deficiência motora adquirida fa...
HABEAS CORPUS- HOMICÍDIO DOLOSO DUPLAMENTE QUALIFICADO - FURTO DE APARELHO DE SOM - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. II. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido e as plausíveis intervenções na produção de prova deixam clara a imprescindibilidade da medida. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- HOMICÍDIO DOLOSO DUPLAMENTE QUALIFICADO - FURTO DE APARELHO DE SOM - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. II. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido e as plausíveis intervenções na produção de prova deixam clara a imprescindibilidade da medida. III. Ordem denegada.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DO MOTIVO DO CRIME. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de trazer consigo, para fins de difusão ilícita, com vontade livre e consciente, 01 (uma) porção de crack com massa bruta de 486,72g (quatrocentos e oitenta e seis gramas e setenta e dois centigramas), é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III -A autoria delitiva resta comprovada por meio dos depoimentos das testemunhas responsáveis pela prisão em flagrante do apelante. Igualmente, a materialidade delitiva, por meio da prova oral colhida, autos de apresentação e apreensão, laudo de perícia criminal e laudo de exame de corpo de delito. IV - O policial militar, agindo no exercício de suas funções, é agente público e o ato por ele praticado reveste-se de todos os requisitos inerentes ao ato administrativo, em especial, o da veracidade. Desse modo, é válido o depoimento testemunhal dos militares que realizaram a prisão do acusado, principalmente quando em consonância com as demais provas colhidas na instrução probatória. V - Ausente fundamentação idônea para valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e do motivo do crime, inviável a utilização destas para majorar a pena-base. VI - A circunstância judicial especial presente no artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar a natureza e a quantidade da droga, permitindo-lhe a exasperação da pena-base. VII - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não atendidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. VIII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para excluir a valoração negativa da culpabilidade e do motivo do crime e redimensionar a reprimenda para 6 (seis) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial FECHADO, mais pena pecuniária de 800 (oitocentos) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DO MOTIVO DO CRIME. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de trazer consigo, para fins de difusão ilícita, com vontade livre e consciente,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. DO RECURSO DE JOSÉ ALVES BARBOSA (SEGUNDO APELANTE). PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA IMPERTINENTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PROVIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. DO RECURSO DE TIAGO HENRIQUE LUIZ DA SILVA (PRIMEIRO APELANTE). PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PROVIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ANTECEDENTES PENAIS. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO CRIMINAL PARA SUBSIDIAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À DATA DO FATO EM APREÇO. AFASTAMENTO DE APENAS PARTE DAS ANOTAÇÕES PENAIS UTILIZADAS QUANTO A UM DOS APELANTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo preceitua o artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal, o Juiz pode indeferir a produção de provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Como o indeferimento da produção de prova solicitada pela Defesa foi devidamente justificada no caso dos autos, não há que se falar em nulidade. 2. Estando devidamente comprovado nos autos que o segundo recorrente ofereceu cobertura para que o corréu pudesse se aproximar da vítima, exigindo desta o aparelho celular, tendo sido, inclusive, abordado pelos policiais em posse do objeto subtraído, não há como se acolher o pleito absolutório. 3. O fato de o local em que se deu a prática delitiva constituir área nobre não é fundamento idôneo para o fim de majorar a pena-base, de maneira que a avaliação negativa das circunstâncias do crime deve ser afastada. 4. O aumento da pena em face das circunstâncias agravantes deve guardar proporcionalidade com a pena-base fixada. 5. No presente caso, tendo o magistrado utilizado as anotações penais do primeiro apelante para a configuração da circunstância agravante da reincidência, não pode utilizar as mesmas anotações para a valoração negativa dos antecedentes, sob pena de incorrer em bis in idem. 6. Para a configuração da circunstância agravante da reincidência é necessário que sobrevenha sentença condenatória com trânsito em julgado, em data anterior ao fato que se analisa. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos recorrentes como incursos nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a avaliação negativa das circunstâncias do crime em relação ao segundo apelante, e reduzir o quantum de aumento em razão da agravante da reincidência, diminuindo a pena deste de 08 (oito) anos de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, e, em relação ao primeiro apelante, afastar a avaliação desfavorável dos maus antecedentes e das circunstâncias do crime, assim como 01 (uma) dentre as 02 (duas) anotações penais utilizadas para a configuração da agravante da reincidência, e, por fim, reconhecer a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena deste de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa para 05 (cinco) anos e 04 (quatro meses) de reclusão, em regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa, à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. DO RECURSO DE JOSÉ ALVES BARBOSA (SEGUNDO APELANTE). PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA IMPERTINENTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PROVIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. DO RECURSO DE TIAGO HENRIQUE LUIZ DA SILVA (PRIMEIRO APELANTE). PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PRO...
HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Paciente requer a anulação de sentença, transitada em julgado, que o condenou a uma pena de 21 anos de reclusão por infração ao art. 157, § 3º, parte final, do Código Penal. 2. A jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal acompanhada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. 3. Ordem não conhecida.
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HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Paciente requer a anulação de sentença, transitada em julgado, que o condenou a uma pena de 21 anos de reclusão por infração ao art. 157, § 3º, parte final, do Código Penal. 2. A jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal acompanhada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO EM MAIOR PATAMAR POR FORÇA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o recorrente é reconhecido pela vítima, com segurança e presteza, e confessa, extrajudicialmente, a prática delitiva. 2. O fato de o réu ser usuário de remédio indutor de sono e uso controlado sem dispor de prescrição médica - Rohypnol - não pode, por si só, servir de fundamento para se valorar negativamente a circunstância judicial da conduta social. 3. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, afastar a valoração negativa da circunstância judicial da conduta social e aumentar a redução da pena por força da confissão espontânea, reduzindo-se a reprimenda para 04 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO EM MAIOR PATAMAR POR FORÇA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o recorrente é reconhecido pela vítima, com segurança e presteza, e confessa, extrajudicialmente, a prática delitiva. 2. O fato de o réu s...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO.PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. REGIME PRISIONAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. 1. O acervo fático-probatório dos autos, sobretudo a prova testemunhal e as circunstâncias em que ocorreu o delito, demonstram que o apelante, consciente e voluntariamente, utilizou-se de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo falsificado, apresentando-o aos policiais, de modo que deve ser mantida a condenação por crime de uso de documento falso, não havendo como ser acolhida a alegação de que ele não tinha conhecimento da adulteração. 2. Ocritério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. Desproporcional esse quantum, deve ser a pena diminuída. 3. Tendo o acusado permanecido preso durante toda a instrução criminal, com mais razão deve continuar segregado após a condenação à pena privativa de liberdade no regime inicial fechado, porquanto subsistente o motivo que ensejou a sua prisão preventiva, qual seja, o risco à ordem pública, em face da possibilidade concreta de reiteração criminosa. 4. Mantém-se o regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda, em atenção à alínea a do § 2º do art. 33 do Código Penal, em face da reincidência do apelante e da quantidade de pena aplicada. 5. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade, quando não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida apenas para reduzir as penas aplicadas ao apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO.PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. REGIME PRISIONAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. 1. O acervo fático-probatório dos autos, sobretudo a prova testemunhal e as circunstâncias em que ocorreu o delito, demonst...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE INJÚRIA E AMEAÇA SUPOSTAMENTE PRATICADOS PELO INTERESSADO CONTRA SUA CUNHADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DA OFENSA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. A Lei nº 11.340/2006 é norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que a injúria e a ameaça supostamente praticadas pelo interessado contra sua cunhada não foram motivadas pelo gênero da ofendida, não há que se falar em incidência da Lei Maria da Penha. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante (Juízo do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho/DF).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE INJÚRIA E AMEAÇA SUPOSTAMENTE PRATICADOS PELO INTERESSADO CONTRA SUA CUNHADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DA OFENSA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. A Lei nº 11.340/2006 é norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que a injúria...
HABEAS CORPUS. HOMÍCIDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. CONTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I - Não se verifica o alegado constrangimento ilegal quando se mostram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. II - As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem a decretação da prisão cautelar quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia. III - Evidenciada, pelas circunstâncias do fato, a gravidade concreta do fato delituoso, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na decisão que mantém a prisão cautelar para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares. IV - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. HOMÍCIDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. CONTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I - Não se verifica o alegado constrangimento ilegal quando se mostram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. II - As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação líc...
HABEAS CORPUS.CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, denunciado pela prática, em tese, do crime de tentativa de latrocínio, com o fito de se resguardar a ordem pública e de garantir a aplicação da lei penal, em face da natureza, das circunstâncias e do modus operandi dos fatos a ele imputados, especialmente porque a lesada foi atingida por golpe nas costas e teve a garganta superficialmente cortada, o que demonstra a gravidade concreta do crime e a periculosidade social do paciente, cujos endereços são inexistentes, impossibilitando a sua localização. 2. As condições pessoais favoráveis, como primariedade, endereço fixo e trabalho lícito não são, por si sós, autorizadoras da revogação da prisão preventiva. 3. O prazo máximo para o encerramento da instrução criminal previsto no parágrafo único do art. 1º da Instrução nº 1, de 21.02.2011, da Corregedoria do Tribunal de Justiça doDistrito Federal,não é absoluto, admitindo-se uma razoável flexibilização no seu cumprimento, sobretudo na hipótese em tela, na qual a ação penal tramita regularmente, estando perto de ser encerrada a instrução criminal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, denunciado pela prática, em tese, do crime de tentativa de latrocínio, com o fito de se resguardar a ordem pública e de garantir a aplicação da lei penal, em face da natureza, das circunstâncias e do modus operandi dos fatos a ele imputados, especialmente porque a lesada foi atingida por golpe nas costas e teve a garganta superficialm...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME AMBIENTAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PRINCÍPIOS. CAUSA COMPLEXA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1. Nos termos do art. 62 da Lei nº 9.099/1995, o processo perante o Juizado Especial deve se orientar pelos princípios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. 2. Posto que se trate de crime ambiental, punido com pena inferior a 2 anos, afasta-se a competência do juizado especial criminal, diante da complexidade da causa, consistente na necessidade de realização de nova perícia, plano de recuperação de área degradada, bem como envolvimento de autoridade diplomática estrangeira. 3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo comum para processar e julgar o feito.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME AMBIENTAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PRINCÍPIOS. CAUSA COMPLEXA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1. Nos termos do art. 62 da Lei nº 9.099/1995, o processo perante o Juizado Especial deve se orientar pelos princípios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. 2. Posto que se trate de crime ambiental, punido com pena inferior a 2 anos, afasta-se a competência do juizado especial criminal, diante da complexidade da causa, consistente na necessidade de realização de nova perícia, plano de recuperação de área degradada, bem com...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA E CONSUMAÇÃO - DUAS VÍTIMAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - AMEAÇAS À TESTEMUNHA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.I. Mantém-se a segregação cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública e da instrução criminal, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime.II. A intimidação de testemunha é motivo mais do que suficiente para manter a segregação.III. As circunstâncias em que praticados os delitos demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA E CONSUMAÇÃO - DUAS VÍTIMAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - AMEAÇAS À TESTEMUNHA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.I. Mantém-se a segregação cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública e da instrução criminal, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime.II. A intimidação de testemunha é motivo mais do que suficiente para manter a segregação.III. As circunstâncias em que praticados os delitos demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas.IV. Ordem denegada.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo, no caso concreto, demonstração de que as medidas protetivas de urgência são insuficientes para conter as agressões do réu contra a vítima, revela-se necessária a prisão preventiva do agressor como mecanismo de contenção de seu ímpeto violento, assegurando-se, assim, a integridade física e moral da ofendida, bem como a ordem pública e o bom andamento da instrução criminal. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo, no caso concreto, demonstração de que as medidas protetivas de urgência são insuficientes para conter as agressões do réu contra a vítima, revela-se necessária a prisão preventiva do agressor como mecanismo de contenção de seu ímpeto violento, assegurando-se, assim, a integridade física e moral da ofendida, bem como a ordem pública e o bom andamento da instrução criminal. 2....
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CONVOLAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO Nº 1 DE 2011 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Concluída a instrução criminal de réu preso mais de um mês após o prazo de 148 dias previsto na Instrução nº 1, de 21.02.2011 da Corregedoria de Justiça, sem que o atraso possa ser atribuído à defesa, concede-se a ordem para revogar sua prisão preventiva, especialmente se o processo não possui nenhum grau de complexidade, bem como porque ao término da instrução houve o aditamento da denúncia, o que redundará na sua reabertura. 2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CONVOLAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO Nº 1 DE 2011 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Concluída a instrução criminal de réu preso mais de um mês após o prazo de 148 dias previsto na Instrução nº 1, de 21.02.2011 da Corregedoria de Justiça, sem que o atraso possa ser atribuído à defesa, concede-se a ordem para revogar sua prisão preventiva...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO PARANOÁ/DF (SUSCITANTE). JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF (SUSCITADO). INVESTIGAÇÃO QUANTO AO CRIME DE FURTO OCORRIDO NO LAGO NORTE. RECEPTAÇÃO. OBJETOS ENCONTRADOS NO PARANOÁ. CONJUNTO INDICIÁRIO EM CONSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. COMPETÊNCIA. LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO FURTO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Se as autoridades judiciais declinam suas competências acolhendo pareceres dos membros do Ministério Público, mesmo antes do oferecimento da denúncia, a hipótese não é mais de conflito de atribuições dos membros do Parquet, mas de conflito de competência ou jurisdição, tendo em vista os pronunciamentos judiciais (negativos) acerca da competência. 2. Registrada comunicação de ocorrência policial de furto de estepe de veículo no Lago Norte, a res e outros objetos produtos de diferentes crimes foram encontrados ocultados em residência no Paranoá. A autoridade policial indiciou os investigados pelo crime de receptação, por considerar que esta conduta já possui lastro probatório mínimo. No entanto, não é possível, ainda, excluir a responsabilidade dos indiciados em relação à possível autoria do crime de furto.3. Enquanto houver indícios de que os investigados são, na verdade, os autores do furto dos objetos encontrados em seu poder, é competente para decidir as questões relativas ao inquérito o Juízo do lugar onde se consumou a subtração.4. Acolhido o parecer ministerial.5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO PARANOÁ/DF (SUSCITANTE). JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF (SUSCITADO). INVESTIGAÇÃO QUANTO AO CRIME DE FURTO OCORRIDO NO LAGO NORTE. RECEPTAÇÃO. OBJETOS ENCONTRADOS NO PARANOÁ. CONJUNTO INDICIÁRIO EM CONSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. COMPETÊNCIA. LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO FURTO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Se as autoridades judiciais declinam suas competências acolhendo pareceres dos membros do Ministério Público, mesmo antes do oferecimento...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. ROUBO NO GAMA/DF. RECEPTAÇÃO EM SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO/GO. OCULTAÇÃO DE BENS DESCOBERTA NO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO NOS AUTOS DO CRIME DE ROUBO. REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA NO LOCAL DE CONSUMAÇÃO DO CRIME (ART. 70, CPP) EXCEPCIONADA PELA CONEXÃO INSTRUMENTAL (ART. 76, IIII, COMBINADO COM ART. 78, II, A, CPP). RECURSO PROVIDO. 1. Praticado delito de roubo no Gama/DF, os suspeitos passaram a ser processados perante o Juízo da Segunda Vara Criminal do Gama/DF, que expediu Mandado de Busca e Apreensão a ser cumprido na comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO visando à recuperação da res. No cumprimento do Mandado no local indicado, os policiais prenderam em flagrante o recorrido que estava, em tese, ocultando produtos do roubo, passando a responder pelo delito de receptação no mesmo Juízo do Gama/DF que, por seu turno, declinou a competência para uma das Varas Criminais de Santo Antônio do Descoberto/GO invocando o art. 70 do CPP.2. Conhecidos os autores do crime de roubo, a regra geral de fixação de competência (local da consumação do crime, art. 70, CPP), deve ser excepcionada para que a competência, por conexão instrumental (artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal), passe a ser a do Juízo competente para o crime conexo de maior pena (artigo 78, inciso II, alínea a, do Código de Processo Penal), no caso, o Juízo da Segunda Vara Criminal do Gama/DF. 3. Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. ROUBO NO GAMA/DF. RECEPTAÇÃO EM SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO/GO. OCULTAÇÃO DE BENS DESCOBERTA NO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO NOS AUTOS DO CRIME DE ROUBO. REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA NO LOCAL DE CONSUMAÇÃO DO CRIME (ART. 70, CPP) EXCEPCIONADA PELA CONEXÃO INSTRUMENTAL (ART. 76, IIII, COMBINADO COM ART. 78, II, A, CPP). RECURSO PROVIDO. 1. Praticado delito de roubo no Gama/DF, os suspeitos passaram a ser processados perante o Juízo da Segunda Vara Criminal do Gama/DF, que expediu Mandado de Busca e Apreensão a se...