HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA, A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E A EFETIVIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM DESFAVOR DO PACIENTE. 1. Nos termos do art. 20 da Lei nº 11.340/2006, bem como do inciso III do art. 313 e do art. 312, ambos do Código de Processo Penal, revela-se necessária a prisão preventiva do paciente, em razão do descumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de sua ex-companheira, e da necessidade de se resguardar a instrução criminal e a ordem pública, o que inclui a integridade física da ofendida, sobretudo diante de sua periculosidade social e da gravidade concreta dos fatos a ele imputados.2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA, A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E A EFETIVIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM DESFAVOR DO PACIENTE. 1. Nos termos do art. 20 da Lei nº 11.340/2006, bem como do inciso III do art. 313 e do art. 312, ambos do Código de Processo Penal, revela-se necessária a prisão preventiva do paciente, em razão do descumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E TORTURA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PERICULOSIDADE E DE PREJUÍZO PARA AS INVESTIGAÇÕES. Não há indícios de que o paciente seja pessoa realmente perigosa, porquanto ele não responde a outros processos criminais tampouco sofreu condenação penal. Nesse contexto, não se vislumbra, concretamente, risco de reiteração criminosa, muito menos determinação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.Ausente demonstração, ao menos indiciária, de que o paciente prejudica as investigações policiais, com a intimidação da vítima e das testemunhas, não há como impor-lhe a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal.A falta de notícia sobre descumprimento das medidas protetivas de urgência antes fixadas indica que estas restrições, por hora, são suficientes e adequadas para resguardar a integridade física e psíquica da vítima.Habeas corpus concedido. Determinada a expedição de alvará de soltura.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E TORTURA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PERICULOSIDADE E DE PREJUÍZO PARA AS INVESTIGAÇÕES. Não há indícios de que o paciente seja pessoa realmente perigosa, porquanto ele não responde a outros processos criminais tampouco sofreu condenação penal. Nesse contexto, não se vislumbra, concretamente, risco de reiteração criminosa, muito menos determinação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.Ausente demonstração, ao menos indiciária, de que o pacie...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. ART. 40, CAPUT, C/C ART. 40-A E ARTS. 48 E 64, DA LEI N.° 9.605/98. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO TOCANTE A MATÉRIA DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO RECONHECIMENTO. MATÉRIA ENFRENTADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DAS CONDUTAS OBJETO DA DENÚNCIA. RECONHECIMENTO EM RELAÇÃO AO TIPO DEFINIDO NO ART. 64 DA LEI DE REGÊNCIA. CRIME DE NATUREZA INSTANTÂNEA. CONCURSO MATERIAL. MANUTENÇÃO. MÉRITO. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AOS TIPOS PENAIS. PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE. NÃO APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE.Não há falar em ausência de fundamentação na decisão de rejeição da preliminar atipicidade da conduta. A argumentação desenvolvida compreendeu elementos relevantes constantes do processo, descortinados os motivos que permitiram o convencimento judicial, rebatidos os apontamentos trazidos pela defesa. No caso, verificou-se a presença, em tese, de todos os elementos dos tipos penais constantes da denúncia (artigos 40, caput, c/c art. 40-A, §1º c/c arts. 48 e 64, todos da Lei nº 9.605/98), motivo pelo qual rejeitada a preliminar.No que refere ao delito previsto no art. 48 da Lei nº 9.605/98, em conformidade com inúmeros julgados do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, cuida-se de crime permanente, no qual a prática do delito se protrai no tempo e provoca a violação contínua e duradoura do bem jurídico tutelado, com a renovação a cada momento da consumação, de forma que a contagem do prazo prescricional só tem início com a cessação da permanência.Cuidando o crime previsto no art. 64 da Lei 9.605/98 de crime instantâneo, datado o ilícito do ano de 2007, e recebida a denúncia em 2012, observa-se o lapso temporal superior a 2 (dois) anos entre ambos, suficiente a caracterizar a prescrição retroativa (artigos 110, §§1º e 2º, c/c art. 109, inciso V, todos do CP), restando imperiosa a declaração da extinção da punibilidade.Detém o delito inscrito no art. 40 da Lei nº 9.605/98 natureza permanente. Enquanto permanecerem as construções e pavimentações, na forma delineada no Laudo Complementar, causadoras de dano direto e indireto ao meio ambiente em área verde non edificandi, este (dano ambiental) terá sua consumação prolongada no tempo, colaborando continuamente para a queda do equilíbrio ecológico do local, impedindo a regeneração natural da vegetação e promovendo o afastamento da fauna.Promovidas as alterações no meio ambiente mediante mais de uma ação, como no caso, correto o emprego do concurso material de crimes.Comprovado, através de perícia técnica, que o apelado promoveu a ocupação ilegal de área verde non aedificandi inserida na Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, por meio de diversas construções, configurada está a prática dos crimes objeto da denúncia, razão pela qual a condenação é medida que se impõe.O decreto condenatório ampara-se em coeso conjunto probatório que demonstrou sobejamente a autoria e a materialidade dos crimes imputados.Não há qualquer ilegalidade no acervo probatório que serviu de substrato ao decreto condenatório, em especial os exames periciais constantes dos autos, os quais foram produzidos em estrita observância à lei por peritos oficiais da Seção de Engenharia Legal e Meio Ambiente do Instituto de Criminalística, e devidamente submetidos ao contraditório e à ampla defesa.Não comparece adequado o prestígio ao princípio da fragmentariedade no caso em concreto, vedado ao aplicador da lei descurar do contexto em que inserida a atuação do réu, violadora de bem público/direito de terceiros - meio ambiente ecologicamente equilibrado - art. 225, §3º, CF -, com repercussão na comunidade.É certo que não se está aqui a negligenciar princípios reitores do sistema penal - proporcionalidade, razoabilidade -, alicerces da política minimalista de intervenção, todavia, restringir-se o âmbito de abrangência do tipo, excluindo a aplicação do direito penal ao caso concreto, depositário de lesividade, demandaria fazer tábula rasa da lei, não havendo ser desconsiderada com fundamento na qualificada pouca lesividade da conduta, aliás, não demonstrada, não se atentando para a nocividade dos resultados daí decorrentes.Nada a alterar no cálculo das penas, fixadas no patamar mínimo legal, obedecida a razoabilidade.Oferecida pela perícia técnica subsídios para a condenação do réu por danos causados direta e indiretamente à APA do Lago Paranoá, estimando o valor para recuperação dos danos diretos e indiretos, apontando, ainda, quais foram estes, correta a condenação do réu ao pagamento da importância de R$70.000,00 (setenta mil reais), em obediência ao art. 387 do CPP e, diante da expressa disposição do art. 20 da Lei de Crimes AmbientaisProvimento parcial do apelo, apenas para declarar a prescrição do crime definido no art. 64 da Lei nº 9.605/98. Mantida, no mais, a r. sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. ART. 40, CAPUT, C/C ART. 40-A E ARTS. 48 E 64, DA LEI N.° 9.605/98. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO TOCANTE A MATÉRIA DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO RECONHECIMENTO. MATÉRIA ENFRENTADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DAS CONDUTAS OBJETO DA DENÚNCIA. RECONHECIMENTO EM RELAÇÃO AO TIPO DEFINIDO NO ART. 64 DA LEI DE REGÊNCIA. CRIME DE NATUREZA INSTANTÂNEA. CONCURSO MATERIAL. MANUTENÇÃO. MÉRITO. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AOS TIPOS PENAIS. PRINCÍPIO DA FRAGMEN...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AMEAÇA E INJÚRIA SUPOSTAMENTE PRATICADAS CONTRA IRMÃ E TERCEIROS. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DA VIOLÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1. A Lei nº 11.340/2006 cuida-se de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que a injúria e a ameaça foram supostamente praticadas pelo interessado contra sua irmã e contra terceiros, não há que se falar em incidência da Lei Maria da Penha.2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante (Juízo do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DF).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AMEAÇA E INJÚRIA SUPOSTAMENTE PRATICADAS CONTRA IRMÃ E TERCEIROS. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DA VIOLÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1. A Lei nº 11.340/2006 cuida-se de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que a injúria e...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIMES DE INJÚRIA E DE AMEAÇA SUPOSTAMENTE PRATICADOS PELO INTERESSADO CONTRA SUA IRMÃ. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DA VIOLÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1. A Lei nº 11.340/2006 cuida-se de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que a injúria e a ameaça foram supostamente praticados pelo interessado contra sua irmã, não há que se falar em incidência da Lei Maria da Penha.2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante (Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIMES DE INJÚRIA E DE AMEAÇA SUPOSTAMENTE PRATICADOS PELO INTERESSADO CONTRA SUA IRMÃ. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DA VIOLÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1. A Lei nº 11.340/2006 cuida-se de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NOVE DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA EM RAZÃO DE GUERRA DE GANGUES. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente com fundamento no artigo 313, inciso I, e artigo 312, ambos do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta da conduta delitiva e da reiteração criminosa do paciente, que responde a processo pela prática de idêntico delito praticado, em tese, contra cinco vítimas, e ainda possui condenações transitadas em julgado pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de receptação, circunstâncias que demonstram a necessidade de sua prisão para a garantia da ordem pública.2. No caso dos autos, a periculosidade concreta do paciente é aferida a partir do modus operandi empregado na prática delituosa, uma vez que o crime de homicídio qualificado tentado foi cometido em contexto de guerra de gangues, colocando em situação de perigo não só a vítima, que conseguiu se refugiar quando começaram os disparos de arma de fogo, mas também duas netas da vítima que brincavam em frente à residência dela no momento em que o paciente e o co-denunciado efetuaram nove disparos por meio das pistolas que portavam.3. A prisão preventiva do paciente também se faz adequada e necessária para resguardar a instrução criminal, uma vez que há notícia de que o paciente e o co-denunciado vinham incutindo temor à vítima e às testemunhas, pois passavam em via pública exibindo suas armas de fogo e efetuando disparos, circunstâncias que podem comprometer a regularidade da instrução criminal.4. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NOVE DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA EM RAZÃO DE GUERRA DE GANGUES. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente com fundamento no artigo 313, inciso I, e artigo 312, ambos do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta da conduta delitiva e da reiteração criminosa do paciente, que responde a processo pela prática...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. INADMISSÃO, NO PONTO. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Inadmissão da ordem no ponto em que pretende substituir-se ao recurso ordinário previsto em lei. Tema, aliás, já discutido em sede de apelação criminal, tendo sido afastada a preliminar de nulidade do feito.Fundamentação das constrições que atende à exigência do parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal. Em sede de apelação criminal, embora afastados os crimes de quadrilha e de inserção de dados falsos em sistema de informações, as penas dos pacientes restaram unificadas em patamar superior a quatro anos de reclusão, regime inicial fechado. Persistência dos motivos das constrições cautelares dos pacientes. Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria que se expeça carta de guia, encaminhando-a ao juízo das execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para os pacientes. Ordens denegada no ponto em que admitida.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. INADMISSÃO, NO PONTO. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Inadmissão da ordem no ponto em que pretende substituir-se ao recurso ordinário previsto em lei. Tema, aliás, já discutido em sede de apelação criminal, tendo sido afastada a preliminar de nulidade do feito.Fundamentação das constrições que atende à exigência do parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal. Em sede de apelação criminal, embora afastados os crimes de quadrilha e de inserção de dados falsos em sistema de informações, as penas...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMÍCIDIO QUALIFICADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente denunciado pela prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, inciso II e IV c/c artigo 14, inciso II; artigo 157, § 2º, todos do Código Penal o que em juízo sumário atesta que nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão como medida necessária. 2. As circunstâncias do caso concreto, somadas à periculosidade do paciente,são idôneas a fundamentar a prisão preventiva, com vistas a resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. 3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMÍCIDIO QUALIFICADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente denunciado pela prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, inciso II e IV c/c artigo 14, inciso II; artigo 157, § 2º, todos do Código Penal o que em juízo sumário atesta que nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão como medida necessária. 2. As c...
MANDADO DE SEGURANÇA. CÂMARA CRIMINAL. INFORMAÇÕES SOBRE AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. CERTIDÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO PÚBLICO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.I - Considerando-se que a inserção de ações penais em curso nas certidões expedidas pelo Cartório de Distribuição competente decorre meramente de observância às determinações normativas que regem a matéria, forçoso concluir que o indeferimento do pedido formulado pelo impetrante no Juízo a quo não padece de qualquer ilegalidade ou teratologiaII - Denegação da segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CÂMARA CRIMINAL. INFORMAÇÕES SOBRE AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. CERTIDÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO PÚBLICO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.I - Considerando-se que a inserção de ações penais em curso nas certidões expedidas pelo Cartório de Distribuição competente decorre meramente de observância às determinações normativas que regem a matéria, forçoso concluir que o indeferimento do pedido formulado pelo impetrante no Juízo a quo não padece de qualquer ilegalidade ou teratologiaII - Denegação da segurança.
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de materialidade e autoria, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar, já que outras medidas mostram-se inadequadas e insuficientes para preservar a instrução criminal e evitar a reiteração delitiva.II - Condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade e bons antecedentes, não impedem a aplicação da prisão cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia para a garantia da ordem pública.III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de materialidade e autoria, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar, já...
HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO POR QUATRO VEZES. AMEAÇAS CONTRA TESTEMUNHA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DO RÉU. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. A reiteração criminosa demonstra o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, diante de sua real periculosidade, mormente pela recidiva delituosa no gozo de liberdade provisória concedida em outro processo criminal pendente de julgamento.A instrução processual fica resguardada com a prisão preventiva do paciente, que ameaçou de mal grave e injusto a testemunha de fato apurado em processo criminal em que se imputa ao paciente crime grave contra pessoa.Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se verifica que o paciente reitera no cometimento de crime.Com o encerramento da instrução processual fica superada a alegação de excesso de prazo na prisão preventiva. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO POR QUATRO VEZES. AMEAÇAS CONTRA TESTEMUNHA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DO RÉU. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. A reiteração criminosa demonstra o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, diante de sua real periculosidade, mormente pela recidiva delituosa no gozo de liberdade provisória concedida em outro processo criminal pendente de julgamento.A instrução processual fica resguardada com a prisão preventiva do paciente, que ameaçou de mal grave e injusto...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART 136, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. Ainda que a suposta agressão tenha se dado no âmbito da unidade doméstica e da família, se a violência não teve como móvel a discriminação, o preconceito contra o gênero feminino, a hipótese não se enquadra naquelas previstas na Lei 11.340/2006. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Ceilândia/DF.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART 136, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. Ainda que a suposta agressão tenha se dado no âmbito da unidade doméstica e da família, se a violência não teve como móvel a discriminação, o preconceito contra o gênero feminino, a hipótese não se enquadra naquelas previstas na Lei 11.340/2006. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Ceilândia/DF.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A prisão preventiva, não obstante admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui medida excepcional, somente justificada acaso demonstrada sua real necessidade, consoante os vetores previstos no artigo 312 do CPP, e fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos.2. O paciente que respondeu a todo o processo em liberdade, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, poderá apelar da sentença condenatória em liberdade, se não surgirem fatos novos a autorizar a constrição. 3. Ordem concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A prisão preventiva, não obstante admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui medida excepcional, somente justificada acaso demonstrada sua real necessidade, consoante os vetores previstos no artigo 312 do CPP, e fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos.2. O paciente que respondeu a todo o processo em liberdade, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública o...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECRETAÇÃO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO NOVA. PACIENTE NÃO LOCALIZADA. CASSAÇÃO.Não fundamenta validamente a prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal, quando se verifica que a decretação ocorreu depois da suspensão do processo e da realização da audiência de produção antecipada de provas, sem nenhum acontecimento novo para justificar a necessidade e a adequação da segregação cautelar.A falta de fundamentação concreta conduz à cassação da decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, sem prejuízo de a autoridade judicial proferir outra com a demonstração da necessidade.Habeas corpus concedido. Determinado o recolhimento do mandado de prisão.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECRETAÇÃO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO NOVA. PACIENTE NÃO LOCALIZADA. CASSAÇÃO.Não fundamenta validamente a prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal, quando se verifica que a decretação ocorreu depois da suspensão do processo e da realização da audiência de produção antecipada de provas, sem nenhum acontecimento novo para justificar a necessidade e a adequação da segregação...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, inc. I c/c art. 14, inc. II c/c art. 29, caput, todos do Código Penal. Consta dos autos que o paciente teria efetuado cerca de 8 (oito) disparos de arma de fogo na direção da vítima. O motivo do crime teria sido o desentendimento do paciente e vítima em razão de dívida em dinheiro relacionada a uma bicicleta.2. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto e periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.3. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, inc. I c/c art. 14, inc. II c/c art. 29, caput, todos do Código Penal. Consta dos autos que o paciente teria efetuado cerca de 8 (oito) disparos de arma de fogo na direção da vítima. O motivo do crime teria sido o desentendimento do paciente e vítima em razão de dívida em dinheiro relacionada a uma...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Trata-se de crime de furto qualificado, em plena luz do dia, onde o acusado, mediante escalada de muro, adentrou na residência da vítima, que estava em obras, e subtraiu diversos metros de fio elétrico. Ademais, o paciente não apresentou nenhum documento de identificação pessoal, disse não ter parentes nesta Capital, e é morador de rua, não demonstrando, assim, meios pelos quais a instrução criminal e a aplicação da lei penal estariam asseguradas. Sequer indicou ponto de referência onde, mesmo na rua, pudesse ser localizado. Nesse quadro, deve prevalecer sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Trata-se de crime de furto qualificado, em plena luz do dia, onde o acusado, mediante escalada de muro, adentrou na residência da vítima, que estava em obras, e subtraiu diversos metros de fio elétrico. Ademais, o paciente não apresentou nenhum documento de identificação pessoal, disse não ter parentes nesta Capital, e é morador de rua, não demonstrand...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR PADRASTO EM CONTINUIDADE DELITIVA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. MEDIDA CAUTELAR MENOS RIGOROSA. INEFICÁCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciado que o Paciente, na qualidade de padrasto da vítima, furtou-se à ação da Justiça que apura a prática de crimes de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, nem violação ao princípio da não culpabilidade, especialmente, quando se constatada a inadequação de outras medidas cautelares.2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR PADRASTO EM CONTINUIDADE DELITIVA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. MEDIDA CAUTELAR MENOS RIGOROSA. INEFICÁCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciado que o Paciente, na qualidade de padrasto da vítima, furtou-se à ação da Justiça que apura a prática de crimes de estupro de vulnerável,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA À AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RETRATAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. AUDIÊNCIA ESPECIAL DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 11.340/06. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO PROVIDO.1. O arquivamento dos autos pela retratação da representação da ofendida somente é possível após a realização da audiência especial prevista no artigo 16 da Lei nº 11.340/06, designada quando houver prévios indícios de que a vítima deseja se retratar antes do recebimento da denúncia, o que não é a hipótese dos autos.2. Prematura, na espécie, a rejeição da denúncia no tocante ao delito de ameaça, pelo não comparecimento da vítima à audiência de justificação, considerando-se inclusive que ainda não havia decorrido o prazo decadencial de seis meses para o exercício do direito de representação (art. 38 do CPP). 3. Em relação ao crime de violação de domicílio, se a denúncia narra fato penalmente típico, inviável a rejeição da denúncia, devendo a matéria probatória ser relegada à instrução criminal. 4. O registro de ocorrência policial, com requerimento de medidas protetivas, e o arrolamento de testemunha presencial dos fatos, revelam elementos indiciários suficientes para a deflagração da ação penal.5. Recurso provido para receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA À AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RETRATAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. AUDIÊNCIA ESPECIAL DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 11.340/06. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO PROVIDO.1. O arquivamento dos autos pela retratação da representação da ofendida somente é possível após a realização da audiência especial prevista no artigo 16 da Lei nº 11.340/06, designada quando houver prévios ind...
HABEAS CORPUS - FURTO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - MORADORA DE RUA - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. Na hipótese, a paciente não comprovou residência no distrito da culpa ou ocupação lícita. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado na necessidade de garantia da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. A ausência de documento hábil para comprovação de endereço certo indica hipótese de prejuízo à instrução criminal e posterior aplicação da lei penal. Precedentes.2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - FURTO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - MORADORA DE RUA - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. Na hipótese, a paciente não comprovou residência no distrito da culpa ou ocupação lícita. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado na necessidade de garantia da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. A ausência de documento hábil para comprovação de endereço certo indica hipótese de prejuízo à instrução criminal e posterior aplicação da lei penal. Precedentes.2. Presentes...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 29, e art. 344, todos do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto e periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.2. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 29, e art. 344, todos do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto e periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública e c...