HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELA CONTUMÁCIA DELITIVA. RÉU FORAGIDO EM OUTRO PROCESSO. CUSTÓDIA CAUTELAR PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 180, Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante, tentando vender um carro receptado, sabendo-o produto de furto.2 O paciente registra duas condenações por furto transitadas em julgado e voltou a delinquir quando estava foragido em outro processo, evidenciando insensibilidade à pedagogia da sanção penal e menosprezo pela autoridade do Juiz, além de disposição para nova fuga, prejudicando a instrução criminal.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELA CONTUMÁCIA DELITIVA. RÉU FORAGIDO EM OUTRO PROCESSO. CUSTÓDIA CAUTELAR PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 180, Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante, tentando vender um carro receptado, sabendo-o produto de furto.2 O paciente registra duas condenações por furto transitadas em julgado e voltou a delinquir quando estava foragido em outro processo, evidenciando insensibilidade à pedagogia da sanção penal e menosprezo pel...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS POR IRMÃO DE EX-COMPANHEIRO. DISCUSSÃO ENTRE A NAMORADA DESTE E A OFENDIDA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. 2. Lesões corporais supostamente praticadas por irmão de ex-companheiro que foi tomar satisfação com a ofendida em razão de discussão travada entre ela e sua namorada não possui motivação baseada no gênero, a ensejar a aplicação da Lei Maria da Penha. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal de Ceilândia.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS POR IRMÃO DE EX-COMPANHEIRO. DISCUSSÃO ENTRE A NAMORADA DESTE E A OFENDIDA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. 2. Lesões corporais supostamente praticadas por irmão de ex-companheiro que foi tomar...
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12, CAPUT DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. NÃO SUBSUNÇÃO ÀS SITUAÇÕES DO ART. 313 DO CPP. QUEBRA DA FIANÇA FIXADA EM OUTRO PROCESSO CRIMINAL. FUNDAMENTO INADMISSÍVEL PARA IMPOSIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR EM PROCESSO DIVERSO DAQUELE ONDE A MEDIDA CAUTELAR FOI COMINADA.Não cabe a decretação da prisão preventiva de pessoa acusada da prática do crime tipificado no art. 12, caput do Estatuto do Desarmamento, cuja pena máxima abstrata cominada é de três anos de detenção, quando não se tratar de réu reincidente, tampouco de fato relacionado com violência doméstica e não houver dúvida sobre a identidade civil do autor do fato.A quebra da fiança aplicada ao réu em outro processo criminal deve lá ser apreciada e não no outro onde ocorreu o fato superveniente que caracteriza essa situação.Necessária e adequada é a fiança arbitrada pela autoridade policial em valor razoável, condizente com a condição socioeconômica do acusado e com o fato praticado.Habeas corpus parcialmente concedido.
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HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12, CAPUT DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. NÃO SUBSUNÇÃO ÀS SITUAÇÕES DO ART. 313 DO CPP. QUEBRA DA FIANÇA FIXADA EM OUTRO PROCESSO CRIMINAL. FUNDAMENTO INADMISSÍVEL PARA IMPOSIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR EM PROCESSO DIVERSO DAQUELE ONDE A MEDIDA CAUTELAR FOI COMINADA.Não cabe a decretação da prisão preventiva de pessoa acusada da prática do crime tipificado no art. 12, caput do Estatuto do Desarmamento, cuja pena máxima abstrata cominada é de três anos de detenção, quando não se tratar de réu reinci...
HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE QUATRO VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A acusação de prática de crimes de roubo com emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição à liberdade de quatro vítimas e de quadrilha armada, em que se verifica a periculosidade concreta do paciente pelo modus operandi e reiteração criminosa, demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.A fuga do paciente verificada em outro processo em tramitação na Comarca de Formosa/GO demonstra a necessidade de mantê-lo preso preventivamente para garantir a aplicação da lei penal, diante do risco concreto de evasão do distrito da culpa.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE QUATRO VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A acusação de prática de crimes de roubo com emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição à liberdade de quatro vítimas e de quadrilha armada, em que se verifica a periculosidade concreta do paciente pelo modus operandi e reiteração criminosa, demonstra a necessidade de se mantê-lo preso...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE RÉU PRESO. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO. CRIMES. PERICULOSIDADE. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. PREJUÍZO PARA A INSTRUÇÃO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA.Preserva-se a prisão preventiva do réu, que respondeu ao processo preso e esta situação foi mantida na pronúncia, por entender subsistentes os motivos para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.O réu, enquanto estava solto, reiterou na prática de crimes, inclusive após obter progressão de regime prisional na execução penal. Esta situação evidencia sua periculosidade e risco para a ordem pública, caso seja colocado em liberdade.A ameaça a testemunhas, inclusive uma que presenciou o cometimento do crime, dificulta a instrução do processo-crime e demonstra a necessidade da constrição pessoal para garanti-la.A fuga do réu do distrito da culpa demonstra o interesse de frustrar a aplicação da lei penal.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE RÉU PRESO. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO. CRIMES. PERICULOSIDADE. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. PREJUÍZO PARA A INSTRUÇÃO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA.Preserva-se a prisão preventiva do réu, que respondeu ao processo preso e esta situação foi mantida na pronúncia, por entender subsistentes os motivos para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.O réu, enquanto estava solto, reiterou na prática de...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal e art. 244-B da Lei 8.069/90. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto e periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.2. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal e art. 244-B da Lei 8.069/90. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto e periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública e conve...
HABEAS CORPUS. FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. TERMO DE COMPROMISSO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. QUEBRA DO COMPROMISSO REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I. Ao conceder a liberdade provisória com condições firmadas em termo de compromisso, o descumprimento de qualquer uma destas, sem qualquer justificativa plausível, autoriza o Juiz a revogar o benefício e decretar a prisão preventiva.II. Mantém-se prisão preventiva do paciente para garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal, ante o descumprimento de obrigações por ele firmadas por ocasião da liberdade provisória, sem qualquer justificativa plausívelIII. As condições pessoais por si sós não impedem a segregação cautelar, quando presentes os requisitos da prisão preventiva.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. TERMO DE COMPROMISSO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. QUEBRA DO COMPROMISSO REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I. Ao conceder a liberdade provisória com condições firmadas em termo de compromisso, o descumprimento de qualquer uma destas, sem qualquer justificativa plausível, autoriza o Juiz a revogar o benefício e decretar a prisão preventiva.II. Mantém-se p...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECURSO DE QUASE QUATRO ANOS DA DATA DO FATO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO NOVA. PACIENTE NÃO LOCALIZADA. DECRETAÇÃO SUPERVENIENTE. CASSAÇÃO.Não fundamenta validamente a prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal, quando se verifica que a decretação ocorreu depois de passados quase quatro anos da suspensão do processo e doze anos da data do fato sem nenhum acontecimento novo para justificar a necessidade e a adequação da segregação cautelar.A falta de fundamentação concreta conduz à cassação da decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, sem prejuízo de a autoridade judicial proferir outra com a demonstração da necessidade.Habeas corpus concedido. Determinado o recolhimento do mandado de prisão.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECURSO DE QUASE QUATRO ANOS DA DATA DO FATO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO NOVA. PACIENTE NÃO LOCALIZADA. DECRETAÇÃO SUPERVENIENTE. CASSAÇÃO.Não fundamenta validamente a prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal, quando se verifica que a decretação ocorreu depois de passados quase quatro anos da suspensão do processo e doze anos da data do fato sem nenhum acontecimento novo para justificar a n...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE FACA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RESIDÊNCIA FIXA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1. Não estando os Pacientes causando qualquer embaraço à instrução criminal; se não há informes de que pretendem furtar-se à aplicação da lei penal; e se nada indica possam causar ameaças à ordem pública, a privação de suas liberdades, no presente momento, pode significar uma antecipação no cumprimento de suas penas, o que é vedado no nosso sistema de garantias de direitos.2. O fato de os Pacientes serem moradores de rua, sem residências fixas, não justifica o indeferimento da liberdade provisória, sem comprovação dos requisitos ensejadores da prisão preventiva.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE FACA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RESIDÊNCIA FIXA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1. Não estando os Pacientes causando qualquer embaraço à instrução criminal; se não há informes de que pretendem furtar-se à aplicação da lei penal; e se nada indica possam causar ameaças à ordem pública, a privação de suas liberdades, no presente momento, pode significar uma anteci...
HABEAS CORPUS - MARIA DA PENHA - AMEAÇA E INJÚRIA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA INSTRUÇAO CRIMINAL - APLICAÇAO DA LEI PENAL - SEGURANÇA DA VÍTIMA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Nada de novo foi trazido aos autos que justifique a liberdade do paciente. O fato de o interrogatório do paciente já ter ocorrido não conduz à liberdade. A preventiva foi decretada não só para assegurar a instrução criminal e aplicação da Lei Penal, mas também para garantir a segurança da vítima. II. Mantém-se a prisão cautelar quando permanecem presentes os requisitos apontados na decisão que decretou a segregação cautelar.III. Writ parcialmente admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - MARIA DA PENHA - AMEAÇA E INJÚRIA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA INSTRUÇAO CRIMINAL - APLICAÇAO DA LEI PENAL - SEGURANÇA DA VÍTIMA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Nada de novo foi trazido aos autos que justifique a liberdade do paciente. O fato de o interrogatório do paciente já ter ocorrido não conduz à liberdade. A preventiva foi decretada não só para assegurar a instrução criminal e aplicação da Lei Penal, mas também para garantir a segurança da vítima. II. Mantém-se a prisão cautelar quand...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AMEAÇA - CRIME PRATICADO NO AMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - DESOBEDIÊNCIA ÀS MEDIDAS PROTETIVAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA - RECURSO PROVIDO.1. A apresentação das razões recursais após o prazo legal configura mera irregularidade, não havendo óbice para o conhecimento do recurso cujo termo foi apresentado tempestivamente.2. Na hipótese, presentes os indícios de autoria e materialidade, justifica-se a prisão cautelar, ante a comprovada desobediência às medidas protetivas anteriormente impostas ao ofensor como, e também, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, além da integridade física e psíquica da vítima.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, a decretação da segregação cautelar é medida que se impõe.4. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AMEAÇA - CRIME PRATICADO NO AMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - DESOBEDIÊNCIA ÀS MEDIDAS PROTETIVAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA - RECURSO PROVIDO.1. A apresentação das razões recursais após o prazo legal configura mera irregularidade, não havendo óbice para o conhecimento do recurso cujo termo foi apresentado tempestivamente.2. Na hipótese, presentes os indícios de autoria e materialidade, justifica-se a prisã...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DA CARTEIRA DA VÍTIMA CONTENDO DOCUMENTOS E DINHEIRO, MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO. ORDEM DENEGADA.1. Não se admite o habeas corpus em relação a um dos pacientes, por se tratar de mera reiteração de writ anterior. Impetração parcialmente admitida em relação aos outros dois pacientes.2. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta da conduta delitiva de roubo, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.3. No caso dos autos, o modus operandi do delito evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade dos pacientes, haja vista que, diante da negativa da vítima, pessoa conhecida dos autores do fato por serem moradores da mesma região, em entregar-lhes dinheiro, os agentes a cercaram, oportunidade em que o primeiro paciente agrediu a vítima com um pedaço de pau. Diante da reação da vítima, o corréu a imobilizou, passando a aplicar-lhe uma gravata, momento no qual o segundo paciente subtraiu a sua carteira, contendo documentos pessoais e a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais).4. A necessidade da medida constritiva também se justifica por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, pois os pacientes e o corréu passaram a abordar a vítima reiteradamente para indagá-la sobre o registro de ocorrência acerca dos fatos, o que, segundo a decisão impugnada, demonstra, no mínimo, uma velada tentativa de intimidá-la, ainda mais considerando que moram na mesma região e se conhecem.5. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente.6. Habeas corpus parcialmente admitido. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DA CARTEIRA DA VÍTIMA CONTENDO DOCUMENTOS E DINHEIRO, MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO. ORDEM DENEGADA.1. Não se admite o habeas corpus em relação a um dos pacientes, por se tratar de mera reiteração de writ anterior. Impetração parcialmente admitida em...
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12, CAPUT DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. NÃO SUBSUNÇÃO ÀS SITUAÇÕES DO ART. 313 DO CPP. QUEBRA DA FIANÇA FIXADA EM OUTRO PROCESSO CRIMINAL. FUNDAMENTO INADMISSÍVEL PARA IMPOSIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR EM PROCESSO DIVERSO DAQUELE ONDE A MEDIDA CAUTELAR FOI COMINADA.Não cabe a decretação da prisão preventiva de pessoa acusada da prática do crime tipificado no art. 12, caput do Estatuto do Desarmamento, cuja pena máxima abstrata cominada é de três anos de detenção, quando não se tratar de réu reincidente, tampouco de fato relacionado com violência doméstica e não houver dúvida sobre a identidade civil do autor do fato.A quebra da fiança aplicada ao réu em outro processo criminal deve lá ser apreciada e não no outro onde ocorreu o fato superveniente que caracteriza essa situação.Necessária e adequada é a fiança arbitrada pela autoridade policial em valor razoável, condizente com a condição socioeconômica do acusado e com o fato praticado.Habeas corpus parcialmente concedido.
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HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12, CAPUT DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. NÃO SUBSUNÇÃO ÀS SITUAÇÕES DO ART. 313 DO CPP. QUEBRA DA FIANÇA FIXADA EM OUTRO PROCESSO CRIMINAL. FUNDAMENTO INADMISSÍVEL PARA IMPOSIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR EM PROCESSO DIVERSO DAQUELE ONDE A MEDIDA CAUTELAR FOI COMINADA.Não cabe a decretação da prisão preventiva de pessoa acusada da prática do crime tipificado no art. 12, caput do Estatuto do Desarmamento, cuja pena máxima abstrata cominada é de três anos de detenção, quando não se tratar de réu reinci...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CORRUPÇÃO DE MENOR, POSSE IRREGULAR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO MUNICIADA E MUNIÇÕES. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL ESPECIALIZADO.Constatado que os delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menor, posse irregular e porte ilegal de arma de fogo e de munições ocorreram num mesmo contexto fático, há evidente conexão probatória, cuja competência para o processamento e julgamento é do Juízo criminal especializado, a saber, a Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal.Conflito negativo de jurisdição conhecido. Fixada a competência da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CORRUPÇÃO DE MENOR, POSSE IRREGULAR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO MUNICIADA E MUNIÇÕES. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL ESPECIALIZADO.Constatado que os delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menor, posse irregular e porte ilegal de arma de fogo e de munições ocorreram num mesmo contexto fático, há evidente conexão probatória, cuja competência para o processamento e julgamento é do Juízo criminal especializado, a saber, a Vara de Entorpecentes e...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, do modus operandi utilizado, e da periculosidade do paciente, que demonstrou reiteração na conduta, colocando em risco a vida da sua ex-companheira e de suas filhas.2. Presente também os fundamentos da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente reiterou nas agressões praticadas no âmbito doméstico familiar, demonstrando-se agressivo e perigoso, bem como não comprovou ocupação lícita, nada havendo que o impeça de fugir, tampouco que volte a atentar contra a vida de sua ex-companheira e filhas, caso colocado em liberdade.3. Cabível também a prisão preventiva, in casu, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a soma das penas máximas dos delitos descritos no artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 129, §9º, todos do Código Penal, c/c artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, imputados ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos.4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, do modus operandi utilizado, e da periculosidade do paciente, que demonstrou reiteraçã...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E FALSA IDENTIDADE. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR PORTAR E TRANSPORTAR ARMA DE FOGO E POR SE IDENTIFICAR FALSAMENTE QUANDO DA ABORDAGEM POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM DEZEMBRO DE 2012. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus.2. No caso dos autos, além de não ter se esvaído o prazo considerado como o razoável pela Instrução-Corregedoria TJDFT nº 01/2011 para a conclusão da instrução no procedimento ordinário, a instrução criminal já foi declarada encerrada, estando o feito em fase de apresentação de alegações finais por memoriais, razão pela qual não há sequer que se falar em excesso de prazo.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E FALSA IDENTIDADE. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR PORTAR E TRANSPORTAR ARMA DE FOGO E POR SE IDENTIFICAR FALSAMENTE QUANDO DA ABORDAGEM POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM DEZEMBRO DE 2012. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalida...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA E GRAVE AMEAÇA. CONCURSO DE CRIMES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. IDÊNTICO MODUS OPERANDI CONTRA VÁRIOS LESADOS. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Necessária prisão preventiva do paciente, acusado pela prática dos delitos de roubos, praticados contra diversos lesados, com o mesmo modus operandi, consistente em simulação de porte de arma e grave ameaça, por ser necessária como garantia da ordem pública, em razão das circunstâncias em que ocorreram, revelando se tratar de indivíduo perigoso.2. A conveniência da instrução criminal está respaldada no fato de não possuir o paciente residência no local dos fatos, bem como estar desempregado. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA E GRAVE AMEAÇA. CONCURSO DE CRIMES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. IDÊNTICO MODUS OPERANDI CONTRA VÁRIOS LESADOS. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Necessária prisão preventiva do paciente, acusado pela prática dos delitos de roubos, praticados contra diversos lesados, com o mesmo modus operandi, consistente em simulação de porte de arma e grave ameaça, por ser necessária como garantia da ordem pública, em razão das circunstâncias em que ocorreram, revelando se...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, a prisão cautelar deve ser mantida. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a imprescindibilidade da medida.II. Residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para garantir a liberdade provisória.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, a prisão cautelar deve ser mantida. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a imprescindibilidade da medida.II. Residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para garantir a liberdade provisória.III. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.2. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.2. Inadequação, na espécie, de qualquer das medid...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA DE FUGA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO FIXO NO LOCAL DOS FATOS. FALTA DE INFORMAÇÃO DE NÚMERO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE SUA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Necessária prisão preventiva de paciente, acusado pela prática de furto qualificado, para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para aplicação da lei penal, em razão de sua tentativa de fuga no momento do crime, bem como pelo fato de não possuir endereço fixo no local dos fatos nem haver indicação de número de documento de identificação, o que está a revelar maior possibilidade de se esquivar de responder pelo crime praticado, demandando maior rigor da Justiça.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA DE FUGA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO FIXO NO LOCAL DOS FATOS. FALTA DE INFORMAÇÃO DE NÚMERO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE SUA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Necessária prisão preventiva de paciente, acusado pela prática de furto qualificado, para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para aplicação da lei penal, em razão de sua tentativa de fuga no momento do crime, bem como p...