HABEAS CORPUS. SENTENÇA. DETRAÇÃO PENAL. NÃO APLICAÇAO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA. NÃO ADMITIDO. Inviável em sede de habeas corpus a modificação de sentença que não aplicou a detração penal, quando já foi interposta apelação criminal, recurso cabível. Expedida carta de guia provisória, o Juízo da Execução Penal poderá aplicar o artigo de lei e, observando os requisitos objetivos e subjetivos, se for cabível, modificará o regime de cumprimento da pena, deferindo a progressão pretendida. O conhecimento e concessão da ordem implicaria em esvaziar o regramento processual acerca do recurso cabível para modificação de sentença penal condenatória. Preliminar acolhida. Habeas corpus não admitido.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA. DETRAÇÃO PENAL. NÃO APLICAÇAO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA. NÃO ADMITIDO. Inviável em sede de habeas corpus a modificação de sentença que não aplicou a detração penal, quando já foi interposta apelação criminal, recurso cabível. Expedida carta de guia provisória, o Juízo da Execução Penal poderá aplicar o artigo de lei e, observando os requisitos objetivos e subjetivos, se for cabível, modificará o regime de cumprimento da pena, deferindo a progressão pretendida. O conhecimento e concessão...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA. TRANSITO EM JULGADO. MENORIDADE RELATIVA. ATENUANTE. NÃO APLICAÇAO. MEDIDA CABÍVEL. REVISÃO CRIMINAL. ANÁLISE PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. NÃO ADMITIDO. Inviável em sede de habeas corpus a modificação de sentença transitada em julgado, a fim de se aferir a atenuante da menoridade relativa e proceder nova dosimetria, o que equivale à utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal, prática vedada. O conhecimento e concessão da ordem implicaria em esvaziar o regramento processual acerca da ação cabível para revisão de sentença penal condenatória transitada em julgado. Preliminar acolhida. Habeas corpus não admitido.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA. TRANSITO EM JULGADO. MENORIDADE RELATIVA. ATENUANTE. NÃO APLICAÇAO. MEDIDA CABÍVEL. REVISÃO CRIMINAL. ANÁLISE PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. NÃO ADMITIDO. Inviável em sede de habeas corpus a modificação de sentença transitada em julgado, a fim de se aferir a atenuante da menoridade relativa e proceder nova dosimetria, o que equivale à utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal, prática vedada. O conhecimento e concessão da ordem implicaria em esvaziar o regramento processual acerca da ação cabível para revisão de sentença penal condenatória transit...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. DESCLASSIFICA-ÇÃO. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. SANÇÃO PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO COGENTE. Não há que se falar em absolvição, nem em desclassificação para furto simples, quando as provas não deixam dúvidas de que o réu, em comunhão de esforços e divisão de tarefas com comparsa, teve participação efetiva na execução do delito de tentativa de furto. A diminuição da pena em razão da tentativa deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Se o agente pratica quase que na totalidade os atos de execução do crime, a redução deve ocorrer em fração próxima do mínimo. A pena de multa é de aplicação cogente, porquanto está prevista no preceito secundário do tipo penal. Não há como excluí-la da condenação criminal, sob o fundamento de o réu não dispor de condições econômicas para satisfazê-la. Compete ao Juízo da Execução apreciar o pedido de isenção do pagamento da multa, bem como eventual pedido de suspensão de exigibilidade das custas processuais. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. DESCLASSIFICA-ÇÃO. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. SANÇÃO PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO COGENTE. Não há que se falar em absolvição, nem em desclassificação para furto simples, quando as provas não deixam dúvidas de que o réu, em comunhão de esforços e divisão de tarefas com comparsa, teve participação efetiva na execução do delito de tentativa de furto. A diminuição da pena em razão da tentativa deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Se o agente pratica quase que na totalidade os...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. UTILIZAÇÃO DE PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO DESPROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. ADEQUAÇÃO. PAGAMENTO DE CUSTAS. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aprova dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente, acompanhado de três adolescentes e com simulacro de arma de fogo, no dia e local mencionados na denúncia, abordou a vítima e subtraiu-lhe o veículo, conforme reconhecimento seguro da vítima e declarações dos policiais militares que efetuaram o flagrante. 2. Aprova do erro de tipo incumbe à Defesa, não sendo suficiente para levar à absolvição a mera alegação de que o apelante desconhecia a idade do comparsa, sendo que, no caso, as provas dos autos indicam que o recorrente tinha ciência de que seu comparsa era adolescente. 3. As passagens por atos infracionais do réu perante a Vara da Infância e da Juventude não são aptas a valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade, porquanto as medidas socioeducativas impostas não possuem natureza penal. 4. Apena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. A questão relacionada à isenção do pagamento das custas processuais, sob a alegação de que o réu é hipossuficiente, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. 6. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva. No caso dos autos, resta configurada a necessidade da segregação cautelar do réu, pois este responde a quatro ações penais, o que indica que sua liberdade coloca em risco a ordem pública, como salientado na sentença. a decisão que determinou a sua prisão cautelar padece de ilegalidade, não sendo esse o caso dos autos. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a valoração negativa da personalidade, reduzindo a pena de 07 (sete) anos e 1 (um) mês de reclusão para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como para diminuir a pena pecuniária de 107 (cento e sete) dias-multa para 13 (treze) dias-multa, fixados no valor mínimo legal..
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. UTILIZAÇÃO DE PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO DESPROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. ADEQUAÇÃO. PAGAMENTO DE CUSTAS. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO A POSTO DE COMBUSTÍVEL. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E DE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECORRENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA, POR FOTOGRAFIA, COMO SENDO UM DOS ASSALTANTES. DEPOIMENTO SEGURO E COERENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória se a vítima, tendo reconhecido o réu na delegacia por fotografia, confirma em juízo que o reconhecimento se deu sem qualquer dúvida, sendo apontada a fotografia do recorrente dentre outras que lhe foram mostradas. 2. O reconhecimento pessoal do réu na delegacia, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal, deve ocorrer apenas quando for necessário, sendo que a presença de outras pessoas semelhantes ao lado do suspeito não é obrigatória, ocorrendo apenas se for possível. Na hipótese, o reconhecimento foi feito por fotografia, sendo que a autoridade policial buscou atender o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal, pois consta do auto de reconhecimento de fl. 13 que a vítima descreveu o assaltante e visualizou fotografias de outros dois indivíduos, reconhecendo a do recorrente. 3. A pena de multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. 4. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 5. Recurso conhecido e não provido, mantida a condenação do réu nas sanções do art. 157, § 2º, incisos I e II, por duas vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO A POSTO DE COMBUSTÍVEL. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E DE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECORRENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA, POR FOTOGRAFIA, COMO SENDO UM DOS ASSALTANTES. DEPOIMENTO SEGURO E COERENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória se a vítima, tend...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVA INEQUÍVOCA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. RECURSO MINISTERIAL. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. RÉU OSTENTA MAIS DE UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O INICIAL FECHADO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável o pleito absolutório, tendo em vista que o acusado foi abordado conduzindo o veículo subtraído, não se desincumbindo do seu dever de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do veículo. 2. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res. 3. Ostentando o réu duas condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores ao em questão, é possível que uma delas seja utilizadas para avaliar negativamente os maus antecedentes e a outra, para configurar a reincidência. 4. É possível a aplicação do regime semiaberto quando o réu é condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos e é reincidente, conforme o artigo 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal, não se impondo, por isso, o regime fechado pelo fato de o réu ostentar maus antecedentes, tendo em vista que as circunstâncias do caso concreto indicam ser adequada a manutenção do regime semiaberto. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos para,mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 180 do Código Penal, valorar negativamente a circunstância judicial dos maus antecedentes e reduzir a pena na segunda fase, elevando-se a pena de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVA INEQUÍVOCA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. RECURSO MINISTERIAL. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. RÉU OSTENTA MAIS DE UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O INICIAL FECHADO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável o pleito absolutório, tendo em vista que o acusado foi abordado conduzindo o veículo subtraído, não s...
HABEAS CORPUS.PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PACIENTE FORAGIDO. LOCALIZADO E PRESO EM OUTRA COMARCA. RECAMBIAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO MANTIDA. 1. Aeventual demora na conclusão da instrução processual deve ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, no caso, afasta a alegação de constrangimento ilegal, uma vez que o réu encontrava-se foragido por mais de três anos, tendo sido preso em outra comarca, havendo demora no recambiamento. 2. Há necessidade de custódia cautelar do agente para garantia da ordem pública quando a natureza e gravidade concreta do crime praticado, associadas à reiteração criminosa, evidenciam sua periculosidade social, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 3. Mantém-se a prisão pela conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal se a prisão preventiva foi decretada porque o paciente encontrava-se foragido, uma vez que a evasão de três anos justifica a manutenção de sua segregação cautelar. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PACIENTE FORAGIDO. LOCALIZADO E PRESO EM OUTRA COMARCA. RECAMBIAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO MANTIDA. 1. Aeventual demora na conclusão da instrução processual deve ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, no caso, afasta a alegação de constrangimento ilegal, uma vez que o réu encontrava-se foragido por mais de três anos, tendo sido preso e...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CAUSA DE AUMENTO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PREVALÊNCIA DA MENORIDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. 1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que as provas produzidas ao longo da instrução criminal e o reconhecimento do réu são consistentes e suficientes para sustentar o decreto condenatório. 2. Os Tribunais Superiores e esta Corte de Justiça mantêm entendimento recorrente deque tanto a apreensão da arma quanto o laudo de exame de eficiência são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma no crime de roubo, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa. 3. Considera-se hipótese de aumento de pena em virtude da restrição de liberdade da vítima, quando referida privação se der por lapso temporal superior ao necessário para a prática do crime de roubo. No caso em concreto, o réu poderia subtrair o carro sem manter a vítima subjugada a uma arma de fogo por tempo além do suficiente para consumar o crime. 4. No concurso entre circunstâncias atenuantes e agravantes, a menoridade relativa prepondera sobre todas as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, inclusive a reincidência. 5. Dado provimento ao recurso do Ministério Público e dado parcial provimento ao recurso da defesa, paraaplicar a causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso V, do Código Penale reconhecer a preponderância da atenuante da menoridade relativa do réu sobre a agravante da reincidência, sem reflexos, todavia, na pena definitiva, que restou fixada em 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, mais 20 (vinte) dias-multa, calculados no mínimo legal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CAUSA DE AUMENTO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PREVALÊNCIA DA MENORIDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. 1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que as provas prod...
APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. PERDA DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O artigo 91, inciso II, do Código Penal determina que a perda em favor da União dos instrumentos e produtos do crime é efeito da condenação criminal. Assim, não há como se cogitar da decretação de perdimento dos bens na ausência de édito condenatório ou ato administrativo. 2. O fato de o veículo, na situação em que se encontra, não poder circular em via pública não legitima a sua perda em favor da União, pois assiste ao interessado o direito de pleitear o seu exame na via administrativa para averiguar a possibilidade de recuperação. 3. O afastamento da pena de perdimento do bem em favor da União não implica, por si só, na devolução do veículo ao apelante. Para que seja possível a retirada do bem apreendido, o interessado deverá pleiteá-la pela via administrativa adequada e atender às exigências de regularização do veículo, se possível. 4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. PERDA DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O artigo 91, inciso II, do Código Penal determina que a perda em favor da União dos instrumentos e produtos do crime é efeito da condenação criminal. Assim, não há como se cogitar da decretação de perdimento dos bens na ausência de édito condenatório ou ato administrativo. 2. O fato de o veículo, na situação em que se encontra, não poder circular em via pública não legitima a sua perda em favor da União, pois assiste ao interessado o direito de pleitear o seu exame...
HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, TENDO EM VISTA A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I - A custódia preventiva se justifica na necessidade de se resguardar a incolumidade física e psíquica da vítima, garantir a correta instrução criminal, assim como assegurar o cumprimento das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas. II - Não se vislumbra ilegalidade a ser sanada nesta via, porquanto considero que a decisão foi fundamentada no que previsto pelo art. 312 do CPP, além da presença do periculum libertatis e do fumus comissi delicti, eis que há indícios de autoria, que apontam para o paciente como o provável autor dos fatos delituosos, além da prova da materialidade encartada nos autos. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do paciente, ainda que possuidor de condições pessoais favoráveis. III - As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, não se mostram necessárias e adequadas à espécie, haja vista as circunstâncias do fato e principalmente o descumprimento das medidas protetivas anteriormente fixadas. Assim, presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos nos artigos 312 e 313 do mesmo diploma legal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. IV - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, TENDO EM VISTA A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I - A custódia preventiva se justifica na necessidade de se resguardar a incolumidade física e psíquica da vítima, garantir a correta instrução criminal, assim como assegurar o cumprimento...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVAS DA AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA - DIREITO PENAL DO AUTOR - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova. II. A identificação do acusado na delegacia, o formal reconhecimento pessoal em juízo e as demais provas dos autos certificam a autoria. III. O sistema criminal brasileiro veda apenas a avaliação do histórico criminal do agente para responsabilizá-lo pela prática do crime. No entanto, as peculiaridades do fato e as condições do agente devem ser consideradas pelo julgador na individualização da pena. A constitucionalidade da agravante do artigo 61, inciso I, do CP foi reafirmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 453.000/RS. Precedentes do STF. IV. A justificativa para mensurar as circunstâncias do crime, baseada no fato de ter sido cometido no centro da cidade e em local de grande movimentação de pessoas, depende de provas da efetiva aglomeração. V. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVAS DA AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA - DIREITO PENAL DO AUTOR - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova. II. A identificação do acusado na delegacia, o formal reconhecimento pessoal em juízo e as demais provas dos autos certificam a autoria. III. O sistema criminal brasileiro veda apenas a avaliação do histórico criminal do agente para responsabilizá-lo pela prática do crime. No entanto, as pec...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA, TENDO EM VISTA A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, A INTENSA PERICULOSIDADE DO AGENTE E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I - A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a paz e tranquilidade da vítima, já que o paciente continua ameaçando-a, desrespeitando as medidas protetivas fixadas, das quais foi devidamente intimado. II - O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do paciente, ainda que possuidor de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e família constituída. III - As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, não se mostram necessárias e adequadas à espécie, haja vista a gravidade concreta do crime, as circunstâncias do fato e principalmente o descumprimento das medidas protetivas anteriormente fixadas. Assim, presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos nos artigos 312 e 313, do mesmo diploma legal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. IV - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA, TENDO EM VISTA A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, A INTENSA PERICULOSIDADE DO AGENTE E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I - A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a paz...
PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DA VÍTIMA. TORPEZA BILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. INDUZIMENTO A ERRO E OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA COMPROVADA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. REPARAÇÃO DOS DANOS À VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE NA ESFERA CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE 1. O crime de estelionato consuma-se com a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante o induzimento da vítima a erro. Não há de se cogitar em atipicidade da conduta se restou comprovado que a ré agiu consciente e voluntariamente a fim de induzir a vítima a erro e de que esta, apesar de acreditar estar realizando negócio extremamente vantajoso, somente o efetuou porque foi ludibriada pela ré, mediante a utilização de meio ardil. 2. Se o artifício empregado para ludibriar a vítima, diante das peculiaridades do caso concreto e da perspicácia da ré em dar-lhe verossimilhança, mostrou-se eficaz para induzir a vítima em erro, não há que se falar em crime impossível. 3. Comprovada a materialidade e autoria do delito de estelionato, com relevância para a palavra da vítima que assume grande importância em delitos contra o patrimônio, imperiosa se mostra a condenação. 4. Com a alteração legislativa, do inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal, permitiu-se ao Juiz, quando da sentença condenatória, fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Assim, pretendeu o legislador pátrio facilitar a reparação do dano sofrido já na esfera criminal, com a constituição de título executivo judicial, evitando-se que a vítima tenha de ajuizar ação civil ex delicto. 5. Contudo, havendo nos autos acordo homologado judicialmente perante Juízo cível, visando a reparação dos danos sofridos pela vítima, desnecessária se mostra a fixação de valor mínimo de reparação à vítima na esfera criminal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DA VÍTIMA. TORPEZA BILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. INDUZIMENTO A ERRO E OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA COMPROVADA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. REPARAÇÃO DOS DANOS À VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE NA ESFERA CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE 1. O crime de estelionato consuma-se com a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante o induzimento da vítima a erro. Não há de se cogitar em atipicidade da conduta se restou comprovado que a ré agiu consc...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade concreta do agente, demonstrada pela provável prática de diversos estupros de vulnerável, em ambiente doméstico. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias circunstâncias do delito, persistindo os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade concreta do agente, demonstrada pela provável prática de diversos estupros de vulnerável, em ambiente doméstico. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversa...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SINAIS DE EMBRIAGUEZ CONSTATADOS POR LAUDO PERICIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. ATIPICIDADE. POLICIAL CIVIL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. APREENSÃO DA ARMA. EFEITO LEGAL DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. I. Para a configuração do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com a alteração legislativa introduzida pela Lei 12.760, de 2012, basta a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A Lei n. 12.760/2012 acrescentou ser viável a verificação da embriaguez mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, de modo a corroborar a alteração da capacidade psicomotora. II. Na hipótese, o comportamento do réu relatado nos autos é compatível com os sinais de embriaguez, constatada pelos depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante e pelo laudo pericial oficial, fatos que motivaram a formação da convicção do julgador. III. Embora o acusado tivesse autorização legal para portar arma de fogo, a existência de registro expirado e não renovado é conduta apta a caracterização do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. IV. Para a incidência do citado art. 20, é indiferente que o agente esteja no exercício de suas funções, não constituindo óbice à aplicação da causa de aumento ali prevista que o policial militar esteja na inatividade. O que não pode ocorrer é que tais pessoas possam se prevalecer de prerrogativas angariadas em razão do exercício de função pública para o cometimento de crimes.(Acórdão n.515384, 20090310329895APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Revisor: SOUZA E AVILA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 16/06/2011, Publicado no DJE: 29/06/2011. Pág.: 155). V. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do c. STJ. VI. A apreensão da arma, instrumento do crime, é um dos efeitos legais da sentença penal condenatória, nos termos do artigo 91, inciso II, alínea a, do Código Penal. VII. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SINAIS DE EMBRIAGUEZ CONSTATADOS POR LAUDO PERICIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. ATIPICIDADE. POLICIAL CIVIL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. APREENSÃO DA ARMA. EFEITO LEGAL DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. I. Para a configuração do c...
HABEAS CORPUS. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. HORÁRIO DO COMETIMENTO. MODUS OPERANDI. RECEPTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. FUGA PARA EVITAR A PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. Os crimes de receptação e furto qualificado por rompimento de obstáculo à subtração da coisa e concurso de pessoas, cometidos durante a madrugada, justificam a imposição da prisão preventiva, diante da pena máxima cominada para as condutas que, in casu, se mostram concretamente graves. A reiteração criminosa verificada pela existência de inquérito policial por ilícito diverso, além das evidencias de que o paciente agia com grupo especializado no cometimento de crimes da espécie, demonstram a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. A tentativa de fuga para evitar a prisão em flagrante aponta para a necessidade da prisão, também, por conveniência da instrução criminal e para efetiva aplicação da lei penal. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. HORÁRIO DO COMETIMENTO. MODUS OPERANDI. RECEPTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. FUGA PARA EVITAR A PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. Os crimes de receptação e furto qualificado por rompimento de obstáculo à subtração da coisa e concurso de pessoas, cometidos durante a madrugada, justificam a imposição da prisão preventiva, diante da pena máxima cominada para as condutas que, in casu, se mostram concretamente graves. A reiteração...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA 1. Fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. Entende-se por sem motivação a decisão despida dos argumentos e elementos que levaram o Magistrado à decisão final, ou que não tenha refutado ao menos genericamente as teses defensivas 2. Tendo o Magistrado embasado sua convicção nas provas documentais e testemunhais colhidas durante a instrução criminal, motivo pelo qual refutou as teses defensivas suscitadas em alegações finais, não há que se falar em nulidade por vício de fundamentação. 3. No caso, as declarações da vítima, confirmando ter sido ameaçada, aliadas ao depoimento da testemunha, são suficientes para a condenação. 4. Em crimes como o da espécie a palavra da vítima, uma vez abalizada pelos demais elementos que compõem os autos, toma especial relevo. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA 1. Fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. Entende-se por sem motivação a decisão despida dos argumentos e elementos que levaram o Magistrado à decisão final, ou que não tenha refutado ao menos genericamente as teses defensivas 2. Tendo o Magistrado embasado sua convicção nas provas documentais e testemunhais colhidas durante a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de isenção das custas processuais deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de isenção das custas processuais deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE EXCLUÍDA DA ANÁLISE NEGATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/06. CÔMPUTO NA FASE FINAL DOS CÁLCULOS. ART. 33, § 4º DA LEI ANTITÓXICOS. AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EM METADE. TRÁFICO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA EM UM TERÇO. REGIME INICIAL ABERTO NÃO RECOMENDÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO CAUTELAR RATIFICADOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Sob pena de bis in idem, os fundamentos que se confundem com aspectos inerentes ao cometimento do crime no contexto de ingresso em presídio não servem para a exasperação da pena-base a título de culpabilidade elevada, pois tal contexto fático se presta a justificar a causa especial de aumento do artigo 40, III, da Lei 11.343/2006. 2. Sobre a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei Antitóxicos, sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao apenado e pesando em seu desfavor somente a circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei nº 11.343/06, não é indicada a fração redutora máxima prevista, tampouco, a fração mínima de 1/6 (um sexto), sendo razoável a diminuição da pena no patamar intermediário, em metade. 3. Em razão da necessária incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/06, afigura-se correta a fração de aumento aplicada na proporção de 1/3 (um terço), quando devidamente fundamentada na quantidade da droga apreendida suficiente para o preparo de aproximadamente 200 (duzentos) cigarros de maconha difundida em estabelecimento prisional. 4. Não é recomendável o regime inicial aberto quando preponderante a circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei nº 11.343/06, que dispõe sobre a natureza e quantidade da droga, associada à conduta extremamente grave do agente que pratica o tráfico de entorpecentes no estabelecimento prisional, em quantidade expressiva. 5. Não cabe ao apenado o direito de recorrer em liberdade quando permaneceu preso durante toda a instrução criminal e, na sentença condenatória, teve ratificados os fundamentos que embasaram a prisão cautelar. 6. Dar parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE EXCLUÍDA DA ANÁLISE NEGATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/06. CÔMPUTO NA FASE FINAL DOS CÁLCULOS. ART. 33, § 4º DA LEI ANTITÓXICOS. AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EM METADE. TRÁFICO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA EM UM TERÇO. REGIME INICIAL ABERTO NÃO RECOMENDÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS PARA A PRI...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF (SUSCITADO). VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF (SUSCITANTE). DIVERSAS AMEAÇAS POR TELEFONE ORIGINADAS DE VÁRIOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. CONSUMAÇÃO NO LOCAL DE RECEBIMENTO DAS LIGAÇÕES. COMPLEXIDADE DO FEITO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Se as autoridades judiciais declinam suas competências acolhendo pareceres dos membros do Ministério Público, mesmo antes do oferecimento da denúncia, a hipótese não é mais de conflito de atribuições dos membros do Parquet, mas de conflito de competência ou jurisdição, tendo em vista os pronunciamentos judiciais (negativos) acerca da competência. 2. A vítima, na qualidade de policial militar, atuou nas manifestações de rua ocorridas nesta Capital Federal e, questionado por populares acerca da ação de aspergir gás de pimenta respondeu porque quis, resposta que estava sendo filmada e repercutiu na mídia a Internet. Hackers divulgaram dados do policial que passou a receber diversas ameaças através do telefone fixo de sua residência e importunações. Quebrados os sigilos de dados telefônicos, apurou-se que os telefonemas advieram de diversas linhas telefônicas de outras cidades espalhadas por vários estados da Federação. 3. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (art. 63, da Lei 9.099/95). 4. O crime de ameaça é de natureza formal, consumando-se no momento em que a vítima é alcançada pela promessa, manifestada pelo agente de forma verbal, por escrito ou gesto, de que estará sujeito a mal injusto e grave, incutindo-lhe fundado temor, não reclamando sua caracterização a produção de qualquer resultado material efetivo. 5. Nas infrações praticadas por meio telefônico, o local de consumação do delito corresponde ao local do recebimento do telefonema, no caso: Ceilândia/DF, uma vez que os telefonemas ameaçadores foram dirigidos à linha de telefone fixo localizada na residência do réu, morador daquela Região Administrativa. 6. Apesar de os autos ainda se encontrarem na fase administrativa da persecutio criminis, com vistas a se apurar a autoria e materialidade das infrações penais, é inegável que se trata de feito cuja complexidade contraria os princípios que delineiam a prestação jurisdicional dos Juizados Especiais (art. 2º, da Lei 9.099/95), haja vista a grande quantidade de infrações penais a serem averiguadas, supostamente praticadas por pessoas diferentes e localizadas em diversos estados da Federação. 7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF (SUSCITADO). VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF (SUSCITANTE). DIVERSAS AMEAÇAS POR TELEFONE ORIGINADAS DE VÁRIOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. CONSUMAÇÃO NO LOCAL DE RECEBIMENTO DAS LIGAÇÕES. COMPLEXIDADE DO FEITO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Se as autoridades judiciais declinam suas competências acolhendo pareceres dos membros do Ministério Público, mesmo antes do oferecimento da denúncia, a hipótese não é mais de conflito de atribuições dos membros do Parquet, mas de conflito de competência ou jurisdi...