APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 41, CAPUT, C/C ART. 15, INCISO II, ALÍNEA L, AMBOS DA LEI N.° 9.605/98. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. FATO SUFICIENTEMENTE DESCRITO NA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE ADITAMENTO. MÉRITO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO RECONHECIMENTO. INCÊNDIO PROVOCADO EM MATA INSERIDA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AOS TIPOS PENAIS.Não se reconhece ofensa ao princípio da correlação quando, denunciado o acusado por crime ambiental, verifica-se a presença na peça inicial de todos os elementos dos tipos penais pelos quais condenado, exposta a conduta e as circunstâncias do delito de forma a propiciar a integral percepção da imputação pela defesa, amplamente exercida, comparecendo absolutamente desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público para aditamento.Laudo de Exame de Local, elaborado por peritos especializados em meio ambiente, conclusivo para a ocorrência de incêndio em área de Preservação Permanente - área de vereda - de acordo com a Resolução 303 do CONAMA, afasta a alegada atipicidade da conduta.O decreto condenatório ampara-se em coeso conjunto probatório que demonstrou sobejamente a autoria e a materialidade dos crimes imputados, dentre os quais testemunhos e exame pericial produzido com estrita observância à lei por peritos oficiais da Seção de Engenharia Legal e Meio Ambiente do Instituto de Criminalística, e devidamente submetido ao contraditório e à ampla defesa.Apelo não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 41, CAPUT, C/C ART. 15, INCISO II, ALÍNEA L, AMBOS DA LEI N.° 9.605/98. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. FATO SUFICIENTEMENTE DESCRITO NA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE ADITAMENTO. MÉRITO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO RECONHECIMENTO. INCÊNDIO PROVOCADO EM MATA INSERIDA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AOS TIPOS PENAIS.Não se reconhece ofensa ao princípio da correlação quando, denunciado o acusado por crime ambiental, verifica-se a presença na peça inicial de tod...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.Adequada a decisão que manteve a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Trata-se de tentativa de homicídio, onde o acusado desferiu golpes de faca contra a vítima, uma vez que ela não queria reatar o relacionamento. Destaca-se que o agente evadiu-se do distrito da culpa logo após a prática do crime, bem como há dois registros em seu desfavor, por prática de agressões contra a mesma vítima. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas. Constrição fundada nos arts. 312 e 313, III, do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e artigo 22 da Lei 11.340/2006.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.Adequada a decisão que manteve a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Trata-se de tentativa de homicídio, onde o acusado desferiu golpes de faca contra a vítima, uma vez que ela não queria reatar o relacionamento. Destaca-se que o agente evadiu-se do distrito da culpa logo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIDADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO. I - A competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher fica restrita à análise dos casos abrangidos pela Lei 11.340/2006.II - Acolhe-se a preliminar de incompetência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher quando constatado que a prática do crime de ameaça envolvendo irmãos não é pontuada por traços de subordinação ou de dependência que evidenciem a subjugação feminina. III - Preliminar acolhida para determinar a distribuição dos autos ao juízo competente, do Juizado Especial Criminal, haja vista tratar-se de infração de menor potencial ofensivo.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIDADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO. I - A competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher fica restrita à análise dos casos abrangidos pela Lei 11.340/2006.II - Acolhe-se a preliminar de incompetência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher quando constatado que a prática do crime de ameaça envolvendo irmãos não é pon...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CLONAGEM DE DADOS BANCÁRIOS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, acusado do delito de formação de quadrilha voltada para a prática de furtos em terminais de autoatendimento, por meio de clonagem de dados bancários dos clientes, uma vez que constituem crimes graves, em que alguns integrantes, apesar de recolhidos à prisão, mantinham contato com outros membros do grupo organizado, sendo necessária a atuação do Estado para evitar a prática de novos golpes e garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CLONAGEM DE DADOS BANCÁRIOS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, acusado do delito de formação de quadrilha voltada para a prática de furtos em terminais de autoatendimento, por meio de clonagem de dados bancários dos clientes, uma vez que constituem crimes graves, em que alguns integrantes, apesar de recolhidos à prisão, mantinham contato com outros membros do grupo organizado, sendo...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CLONAGEM DE DADOS BANCÁRIOS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, acusado do delito de formação de quadrilha voltada para a prática de furtos em terminais de autoatendimento, por meio de clonagem de dados bancários dos clientes, uma vez que constituem crimes graves, em que alguns integrantes, apesar de recolhidos à prisão, mantinham contato com outros membros do grupo organizado, sendo necessária a atuação do Estado para evitar a prática de novos golpes e garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CLONAGEM DE DADOS BANCÁRIOS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, acusado do delito de formação de quadrilha voltada para a prática de furtos em terminais de autoatendimento, por meio de clonagem de dados bancários dos clientes, uma vez que constituem crimes graves, em que alguns integrantes, apesar de recolhidos à prisão, mantinham contato com outros membros do grupo organizado, sendo...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXECESSO DE PRAZO. FUNDAMENTAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MODUS OPERANDI. REINCIDÊNCIA. PERICULUM IN LIBERTATIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não se verifica a alegada demora para o encerramento da instrução criminal, visto que não ultrapassada a razoável duração do processo, segundo os prazos previstos na instrução da Corregedoria desta Corte, definidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça no II Seminário da Justiça Criminal.2. Justificada a prisão cautelar para a garantia da ordem pública com base na periculosidade do agente, revelada por meio do modus operandi do delito, pois tentou matar a vítima por motivação fútil e, uma vez que o revólver falhou, retornou com outra arma, o que demonstra a sua audácia e o seu instinto violento, e efetuou diversos disparos. Ademais, a reincidência do agente revela o risco de reiteração delitiva.3. Ao contrário do que alegou a douta Defesa, as provas produzidas nos autos não apresentaram elementos novos que pudessem afastar a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, em especial porque, por opção da Defesa, que não concordou com a inversão da oitiva das suas testemunhas, apenas a vítima e a sua esposa foram ouvidas em juízo e confirmaram, com algumas divergências em relação às declarações prestadas na Delegacia, a versão dos fatos apresentada da denúncia.4. É possível a decretação de prisão preventiva, nos moldes do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, já que o processo versa sobre suposta prática de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. 5. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXECESSO DE PRAZO. FUNDAMENTAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MODUS OPERANDI. REINCIDÊNCIA. PERICULUM IN LIBERTATIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não se verifica a alegada demora para o encerramento da instrução criminal, visto que não ultrapassada a razoável duração do processo, segundo os prazos previstos na instrução da Corregedoria desta Corte, definidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça no II Seminário da Justiça Criminal.2. Justificada a prisão cau...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto e da periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.2. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto e da periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.2. Inadequaçã...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I - Havendo conflito entre a palavra da vítima e o Laudo de Exame de Corpo de Delito, prevalecerá este último, por ser prova produzida por profissional habilitado e desinteressado no resultado do processo.II - Demonstrado por meio de Laudo de Exame de Corpo de Delito que a lesão provocada na vítima foi de natureza leve, impõe-se a manutenção da decisão que declinou da competência em favor do Juizado Especial Criminal, não obstante as declarações da vítima em sentido diverso.III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I - Havendo conflito entre a palavra da vítima e o Laudo de Exame de Corpo de Delito, prevalecerá este último, por ser prova produzida por profissional habilitado e desinteressado no resultado do processo.II - Demonstrado por meio de Laudo de Exame de Corpo de Delito que a lesão provocada na vítima foi de natureza leve, impõe-se a manutenção da decisão que declinou da competência em favor do Juizado Especial Criminal, não obstante as declarações da ví...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Não há ilegalidade na decisão do juiz que decreta prisão preventiva ou indefere o pedido de sua revogação, nem há violação ao princípio da inocência, se preenchidos os requisitos legais insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando-se a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. II - A primariedade e bons antecedentes são atributos que, por si sós, não bastam para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade da conduta imputada ao paciente, demandando uma medida efetiva para a garantia da ordem pública. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Não há ilegalidade na decisão do juiz que decreta prisão preventiva ou indefere o pedido de sua revogação, nem há violação ao princípio da inocência, se preenchidos os requisitos legais insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando-se a manutenção da segregação...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MOMENTO PROCESSUAL. INDIFERENÇA. LEI Nº 11.340/06. INAPLICABILIDADE. VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. INEXISTÊNCIA. SUBORDINAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.I - Não há que se falar em impropriedade da decisão do juiz que, após a instrução criminal, declina de sua competência para outro Juízo, uma vez que o art. 109 do Código de Processo Penal admite ao julgador, em qualquer fase processual, declarar motivo que o torne incompetente. II - Não incide a Lei nº 11.340/06 se apurado que a violência supostamente experimentada pela vítima, irmã do agressor, não decorreu da relação familiar ou da subordinação em razão do gênero.III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MOMENTO PROCESSUAL. INDIFERENÇA. LEI Nº 11.340/06. INAPLICABILIDADE. VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. INEXISTÊNCIA. SUBORDINAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.I - Não há que se falar em impropriedade da decisão do juiz que, após a instrução criminal, declina de sua competência para outro Juízo, uma vez que o art. 109 do Código de Processo Penal admite ao julgador, em qualquer fase processual, declarar motivo que o torne incompetente. II - Não incide a Lei nº...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. JUÍZO DE VARA CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. Ainda que a suposta lesão tenha se dado no âmbito da unidade doméstica e da família, se a violência não teve como móvel a discriminação, o preconceito contra o gênero feminino, a hipótese não se enquadra naquelas previstas na Lei 11.340/2006. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal de Ceilândia/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. JUÍZO DE VARA CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. Ainda que a suposta lesão tenha se dado no âmbito da unidade doméstica e da família, se a violência não teve como móvel a discriminação, o preconceito contra o gênero feminino, a hipótese não se enquadra naquelas previstas na Lei 11.340/2006. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal de Ceilândia/DF.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. MORTE DO COAUTOR DO DELITO. BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS. PATRIMÔNIO E VIDA. EXCESSO DE PRAZO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TJDFT. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI DO DELITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A conduta revelada nos relatos constantes do auto de prisão em flagrante é passível de ser tipificada na forma do parágrafo 3º do artigo 157 do Código Penal, pois basta que o resultado morte mantenha liame causal com o crime de roubo, não sendo necessário que a pessoa atingida seja aquela que sofreu prejuízo no seu patrimônio, tendo em vista que a legislação protege não apenas a vida da vítima do crime patrimonial, mas a vida humana, de maneira genérica.2. Não se verifica a alegada demora para o encerramento da instrução criminal, visto que não ultrapassada a razoável duração do processo, segundo os prazos previstos na instrução da Corregedoria desta Corte, definidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça no II Seminário da Justiça Criminal.3. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público e recebidos pelo Parquet em 12 de julho de 2013 e restituídos ao juízo em 16 de julho de 2013, data na qual foi recebida a denúncia. Destarte, não houve descumprimento do prazo previsto no artigo 46 do Código de Processo Penal.4. A periculosidade do agente, demonstrada por meio do modus operandi do delito, autoriza a segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública. No caso, a autoridade coatora registrou elementos concretos para justificar a prisão, destacando que a vítima foi abordada enquanto o seu veículo estava em movimento, às 18h, em via pública, e foi mantida sob a mira da arma durante todo o tempo da ação delitiva, da qual resultou o óbito de uma pessoa.5. As condições pessoais não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal.6. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.7. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. MORTE DO COAUTOR DO DELITO. BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS. PATRIMÔNIO E VIDA. EXCESSO DE PRAZO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TJDFT. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI DO DELITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A conduta revelada nos relatos constantes do auto de prisão em flagrante é passível de ser tipificada na forma do parágrafo 3º do artigo 157 do Código Penal, pois basta que o resultado m...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA; ESTUPRO E CÁRCERE PRIVA-DO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos IV e V; art. 148, caput; art. 214 e art. 213, todos do Código Pe-nal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das cir-cunstâncias do caso concreto, a indicar a neces-sidade de sua segregação para a garantia da or-dem pública e conveniência da instrução criminal.2. Inadequação, na espécie, de qualquer das me-didas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA; ESTUPRO E CÁRCERE PRIVA-DO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos IV e V; art. 148, caput; art. 214 e art. 213, todos do Código Pe-nal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das cir-cunstâncias do caso concreto, a indicar a neces-sidade de sua segregação para a garantia da or-dem p...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COAÇÃO À TESTEMUNHA. PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DO AGENTE. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.1. Não padece de ilegalidade decisão que decreta prisão preventiva com vistas a salvaguardar a aplicação da lei penal, garantir a instrução criminal e preservar a ordem pública, em face de risco fundado ao processo e à paz social, extraído de elementos concretos dos autos, capazes de evidenciar o comportamento furtivo e a periculosidade do paciente que, após ter praticado o crime de roubo, mediante violência física e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, coagiu uma testemunha ocular dos fatos e evadiu-se do distrito da culpa, com a intenção deliberada de evitar a persecução penal.2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COAÇÃO À TESTEMUNHA. PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DO AGENTE. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.1. Não padece de ilegalidade decisão que decreta prisão preventiva com vistas a salvaguardar a aplicação da lei penal, garantir a instrução criminal e preservar a ordem pública, em face de risco fundado ao processo e à paz social, extraído de elementos concretos dos autos, capazes de evidenciar o comportamento furtivo...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL (SUSCITADO). VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO (SUSCITANTE). AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU. REMESSA DO FEITO AO JUÍZO COMUM. ARTIGO 66, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI Nº 9.099/1995. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.1. Na impossibilidade de citação pessoal do autor do fato pelo Juizado Especial Criminal, uma vez que esgotados os meios que dispunha para localizá-lo, a competência se desloca para o Juízo Comum, a teor do disposto no artigo 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.2. Conflito conhecido para declarar o Juízo suscitante para processar e julgar o feito.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL (SUSCITADO). VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO (SUSCITANTE). AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU. REMESSA DO FEITO AO JUÍZO COMUM. ARTIGO 66, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI Nº 9.099/1995. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.1. Na impossibilidade de citação pessoal do autor do fato pelo Juizado Especial Criminal, uma vez que esgotados os meios que dispunha para localizá-lo, a competência se desloca para o Juízo Comum, a teor do disposto no artigo 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.2. Conflito conhecido para declarar o Juízo suscitante para...
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS CONFIGURADOS.Cabível a prisão preventiva no caso de crime de roubo praticado com emprego de arma, nos termos do art. 313, I, do CPP.O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram a gravidade concreta da conduta e legitimam a segregação preventiva. O crime sob exame não é fato isolado na vida do paciente, que ostenta diversas passagens pela VIJ, em uma das quais lhe foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade, que deveria estar cumprindo quando cometeu o crime de roubo. Configurada a periculosidade do agente e que sua liberdade colocará em risco a ordem pública. A ausência de comprovação de residência fixa e trabalho lícito justifica a manutenção da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para que se cumpra a lei penal.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS CONFIGURADOS.Cabível a prisão preventiva no caso de crime de roubo praticado com emprego de arma, nos termos do art. 313, I, do CPP.O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram a gravidade concreta da conduta e legitimam a segregação preventiva. O crime sob exame não é fato isolado na vida do paciente, que ostenta diversas passagens pela...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REVO-GAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - GA-RANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INS-TRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, e art. 121, § 2º, incisos I e IV c/c art. 14, inciso II, ambos do Có-digo Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das cir-cunstâncias do caso concreto, a indicar a necessida-de de sua segregação para a garantia da ordem pú-blica e conveniência da instrução criminal, bem co-mo para preservar a vida e incolumidade das teste-munhas sobreviventes.2. Inadequação, na espécie, de qualquer das medi-das cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão pre-ventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REVO-GAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - GA-RANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INS-TRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, e art. 121, § 2º, incisos I e IV c/c art. 14, inciso II, ambos do Có-digo Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das cir-cunstâncias do caso concreto, a indicar a necessida-de de sua segregação para a garantia da ordem pú-blica e conveniên...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CON-VERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA - LE-GALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENI-ÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O decreto de prisão preventiva encontra-se sufici-entemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto e periculosidade do agente, a indi-car a necessidade de sua segregação para a garan-tia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.2. Inadequação, na espécie, de qualquer das medi-das cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão pre-ventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CON-VERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA - LE-GALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENI-ÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O decreto de prisão preventiva encontra-se sufici-entemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto e periculosidade do agente, a indi-car a necessidade de sua segregação para a garan-tia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.2. Inadequação, na espécie, de qualquer das medi-das cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Cód...
PROCESSO PENAL. RESPOSTA À ACUSAÇÃO (DEFESA PRÉVIA OU DEFES PRELIMINAR). PEDIDO DE PROVA PERICIAL (COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO). INDEFERIMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. MOMENTO ADEQUADO. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO E INDICAÇÃO DA SUA FINALIDADE. Não se vislumbra constrangimento ilegal na decisão que indefere o pedido de complementação de laudo realizado pelo Instituto Médico Legal - IML, o qual atesta lesão (equimoses violáceas) provocada por instrumento contundente, porquanto sua conclusão é suficiente ao fim a que se destina. A autoria dessa lesão ou mesmo a indicação de qual objeto a provocou deve ser buscada na instrução criminal. Ademais, afigura-se correto afirmar que a constatação de doença preexistente, no caso tendinite, não tem interferência no exame da autoria e materialidade do delito. O artigo 231, do Código de Processo Penal permite a juntada de documentos em qualquer fase do processo, salvo quando expressamente vedado por lei, no entanto, não se pode extrair do dispositivo legal que a juntada de documentos esteja imune à análise do julgador quanto a sua necessidade, utilidade pertinência e adequação para o processo, sob pena de eternizar a demanda com a produção de prova inúteis. Não de pode olvidar que é a resposta à acusação o momento adequado para a apresentação de documentos que embasam o pedido de absolvição (artigo 396-A, CPP). Além disso, permite-se o requerimento de diligências para comprovação de fatos e circunstâncias apurados na instrução criminal (artigo 402, CPP).Denegada a ordem.
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PROCESSO PENAL. RESPOSTA À ACUSAÇÃO (DEFESA PRÉVIA OU DEFES PRELIMINAR). PEDIDO DE PROVA PERICIAL (COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO). INDEFERIMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. MOMENTO ADEQUADO. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO E INDICAÇÃO DA SUA FINALIDADE. Não se vislumbra constrangimento ilegal na decisão que indefere o pedido de complementação de laudo realizado pelo Instituto Médico Legal - IML, o qual atesta lesão (equimoses violáceas) provocada por instrumento contundente, porquanto sua conclusão é suficiente ao fim a que se destina. A autoria dessa lesão ou mesmo a indicação de qual objeto a provocou...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INÉPCIA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. Não há de se falar em inépcia da denúncia, cujo teor descreve o fato típico de maneira pormenorizada, com todas as suas circunstâncias, permitindo-se o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que satisfaz os requisitos do art. 41 do CPP. 2. Em se tratando de concurso de pessoas, não se faz necessária a descrição pormenorizada dos atos de cada um dos agentes, o que careceria de melhor apuração, pois a questão probatória é matéria a ser relegada à instrução criminal. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INÉPCIA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. Não há de se falar em inépcia da denúncia, cujo teor descreve o fato típico de maneira pormenorizada, com todas as suas circunstâncias, permitindo-se o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que satisfaz os requisitos do art. 41 do CPP. 2. Em se tratando de concurso de pessoas, não se faz necessária a descrição pormenorizada dos atos de cada um dos agentes, o que careceria de melhor apuração, pois...