HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, ARTS. 147 E 344, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PACIENTE SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA.Se a prisão foi relaxada e o acusado respondeu o processo em liberdade, sem qualquer estorvo à instrução criminal ou reiteração de condutas censuradas e, após o decurso de sete meses, é proferida sentença condenatória, contendo decreto de prisão preventiva sem lastro em fato novo que autorize a excepcionalidade da medida, tem-se como inidônea a fundamentação adotada para determinar a segregação do paciente.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, ARTS. 147 E 344, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PACIENTE SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA.Se a prisão foi relaxada e o acusado respondeu o processo em liberdade, sem qualquer estorvo à instrução criminal ou reiteração de condutas censuradas e, após o decurso de sete meses, é proferida sentença condenatória, contendo decreto de prisão preventiva sem lastro em fato novo que autorize a excepcionalidade da medida, tem-se...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E ENDEREÇO FIXO. MORADOR DE RUA. PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS DO ART. 313, I, DO CPP.1. Mantém-se a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal quando as circunstâncias subjetivas do paciente, em especial, a falta de apresentação de documento pessoal, o fato de ser morador de rua, portanto, não possuir endereço certo e ocupação lícita, denotam grande probabilidade de não ser mais encontrado.2. Além disso, o crime imputado ao paciente é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, inc. I, do CPP.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E ENDEREÇO FIXO. MORADOR DE RUA. PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS DO ART. 313, I, DO CPP.1. Mantém-se a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal quando as circunstâncias subjetivas do paciente, em especial, a falta de apresentação de documento pessoal, o fato de ser morador de rua, portanto, não possuir endereço certo e ocupação lícita, denotam grande probabilidade de não ser mais encontrado.2. Além dis...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTOS QUALIFICADOS PELA FRAUDE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. A prática de furtos qualificados pela fraude e a participação em organização criminosa, em que se verifica a reiteração criminosa com grande prejuízo patrimonial para o BRB, demonstra a necessidade de se mantê-la presa preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.Inviável é a aplicação de medida cautelar em substituição à prisão preventiva, diante da ineficácia da providência para evitar a reiteração criminosa.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTOS QUALIFICADOS PELA FRAUDE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. A prática de furtos qualificados pela fraude e a participação em organização criminosa, em que se verifica a reiteração criminosa com grande prejuízo patrimonial para o BRB, demonstra a necessidade de se mantê-la presa preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.Inviável é a aplicação de medida cautelar em substituição à prisão preventiva, diante da ineficácia da providência para evitar a reiteração cri...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA, TENDO EM VISTA A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, A INTENSA PERICULOSIDADE DO AGENTE E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I - A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a paz e tranquilidade da vítima, já que o paciente continua ameaçando-a, desrespeitando as medidas protetivas fixadas, das quais foi devidamente intimado.II - O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do paciente, ainda que possuidor de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e família constituída.III - As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, não se mostram necessárias e adequadas à espécie, haja vista a gravidade concreta do crime, as circunstâncias do fato e principalmente o descumprimento das medidas protetivas anteriormente fixadas. Assim, presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos nos artigos 312 e 313 do mesmo diploma legal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.IV - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA, TENDO EM VISTA A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, A INTENSA PERICULOSIDADE DO AGENTE E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I - A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a paz e tra...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, CONSUMADO E TENTADO. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, HAJA VISTA A GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, A PERICULOSIDADE DO AGENTE E AS AMEAÇAS PERPETRADAS CONTRA A VÍTIMA SOBREVIVENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO REPRESENTAM ÓBICE PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I - Não se verifica o alegado constrangimento ilegal quando se mostram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, evidenciados pela gravidade concreta do fato delituoso, a periculosidade do agente, o modus operandi empregado e em especial pelas ameaças noticiadas pela vítima sobrevivente.II - As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal, se mostram insuficientes e inadequadas à espécie, haja vista as circunstâncias do caso concreto, sendo a prisão processual medida que se impõe.III - As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita, residência fixa e filho de tenra idade, não tem o condão de, por si só, ilidir a decretação da prisão cautelar quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia. IV - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, CONSUMADO E TENTADO. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, HAJA VISTA A GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, A PERICULOSIDADE DO AGENTE E AS AMEAÇAS PERPETRADAS CONTRA A VÍTIMA SOBREVIVENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO REPRESENTAM ÓBICE PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I - Não se verifica o alegado constrangimento ilegal quando se mostram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA. INSTRUÇÃO Nº 1 DA CORREGEDORIA DESTE TRIBUNAL. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.1. O parágrafo único do art. 1º da recomendação contida na Instrução nº 01, de 21.02.2011, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, prevê o prazo máximo de 178 dias para o término da instrução criminal na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, prazo este não ultrapassado na hipótese dos autos.2. Ademais, a constatação de excesso de prazo da prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, mas obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar maior demora na conclusão da instrução criminal.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA. INSTRUÇÃO Nº 1 DA CORREGEDORIA DESTE TRIBUNAL. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.1. O parágrafo único do art. 1º da recomendação contida na Instrução nº 01, de 21.02.2011, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, prevê o prazo máximo de 178 dias para o término da instrução criminal na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, prazo este não ultrapassado na hipótese dos autos.2. Ademais, a constatação de excesso de prazo da prisão cautelar não...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDO. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO MANTIDA.1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública se a natureza e a gravidade concreta do crime praticado, estupro de vulnerável, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime, indicam a sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei.2. Necessária também a segregação cautelar por conveniência da instrução criminal, porque o paciente, vizinho da família da ofendida, poderia, em liberdade, causar intimidação capaz de inibir os depoimentos testemunhais, inclusive da menor.3. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDO. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO MANTIDA.1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública se a natureza e a gravidade concreta do crime praticado, estupro de vulnerável, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime, indicam a sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais med...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. ORDEM PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. PRÁTICA DE NOVO DELITO E AMEAÇAS A TESTEMUNHA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.1. Embora seja a segregação cautelar medida de exceção, mormente quando o réu permanece solto durante a instrução criminal, em casos excepcionais como o dos autos, justifica-se a sua decretação, a fim de resguardar a ordem pública, uma vez que, além da reiteração criminosa após o delito praticado, a testemunha presencial dos fatos pediu que fosse escoltada na saída do Fórum porque temia pela sua integridade física ante as ameaças perpetradas pelo paciente em data anterior.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. ORDEM PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. PRÁTICA DE NOVO DELITO E AMEAÇAS A TESTEMUNHA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.1. Embora seja a segregação cautelar medida de exceção, mormente quando o réu permanece solto durante a instrução criminal, em casos excepcionais como o dos autos, justifica-se a sua decretação, a fim de resguardar a ordem pública, uma vez que, além da reiteração criminosa após o delito praticado, a testemunha presencial dos fatos pediu que f...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÕES NA FACE, TÓRAX E PESCOÇO DA COMPANHEIRA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DECISÃO TACITAMENTE RATIFICADA PELO JUÍZO COMPETENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. 1. Afasta-se a alegação de incompetência do juízo, se recebidos os autos pelo juízo competente, houve ratificação tácita da decisão que convolou a prisão em flagrante do paciente em preventiva.2. Notícia nos autos de que o paciente desferiu golpes com instrumento pérfuro-cortante na face, no tórax e pescoço da companheira, por ciúmes, revelam a periculosidade de sua conduta, suficiente a fundamentar sua prisão para garantia da ordem pública. 3. A conveniência da instrução criminal está justificada pela necessidade de preservação da integridade física e psicológica da vítima, enquanto a aplicação da lei penal impõe-se pela evidência concreta de que ele não se sujeitará às consequências do presente processo, uma vez que pediu demissão do emprego e, inclusive, hospedou-se num hotel.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÕES NA FACE, TÓRAX E PESCOÇO DA COMPANHEIRA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DECISÃO TACITAMENTE RATIFICADA PELO JUÍZO COMPETENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. 1. Afasta-se a alegação de incompetência do juízo, se recebidos os autos pelo juízo competente, houve ratificação tácita da decisão que convolou a prisão em flagrante do paciente em preventiva.2. Notícia nos a...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TENTATIVA DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. PERICULOSIDADE DO RÉU. MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RISCO PARA A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO RESIDENCIAL. EMBARAÇOS PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada também na reiteração criminosa. A incerteza do paradeiro do paciente, que não declinou endereço residencial, dificultará a instrução criminal e trará embaraços para a aplicação da lei penal.Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para evitar reiteração delitiva, quando se considera as circunstâncias e o modus operandi na prática do roubo e a ineficácia do recolhimento domiciliar sugerido pela impetrante.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TENTATIVA DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. PERICULOSIDADE DO RÉU. MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RISCO PARA A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO RESIDENCIAL. EMBARAÇOS PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada também na reiteração criminosa. A incerteza do paradeiro do paciente, que não declinou endereço residencial, di...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO, PRATICADO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO DE UM CRIME DE ROUBO E OUTRO, DE LATROCÍNIO TENTADO. DISTRIBUIÇÃO POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DE MESMA CATEGORIA. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.1. O Auto de Prisão em Flagrante revela uma possível correlação fática entre os três eventos criminosos (roubo, latrocínio tentado e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), que podem ter sido cometidos de forma progressiva, ou em condições similares de tempo e lugar pelo indiciado, estabelecendo-se, portanto, uma conexão entre as infrações penais em apuração, cujas provas são interdependentes, e que determinam a reunião dos processos.2. Cuidando-se de concurso de jurisdições de mesma categoria, a solução jurídica para a eleição do juízo competente, encontra-se no art. 78, inciso II, do Código de Processo Penal, que tomou como critérios os relativos à natureza da infração penal.3. E a Lei de Organização Judiciária, que excluiu expressamente da jurisdição da Vara de Delitos de Trânsito a instrução criminal das ações penais que não fizerem parte do seu acervo legal, quando pôs a salvo a competência de outras varas e dos Juizados Especiais Criminais para o julgamento dos crimes conexos, conforme consta do art. 22.4. Declarou-se competente o Juízo da Vara Criminal Comum.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO, PRATICADO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO DE UM CRIME DE ROUBO E OUTRO, DE LATROCÍNIO TENTADO. DISTRIBUIÇÃO POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DE MESMA CATEGORIA. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.1. O Auto de Prisão em Flagrante revela uma possível correlação fática entre os três eventos criminosos (roubo, latrocínio tentado e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), que podem ter sido cometidos de forma progressiva, ou em condições similares de tempo e l...
HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta delitiva de incêndio, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.2. O paciente, inconformado por não ter sido atendido em estabelecimento comercial, ateou fogo no veículo das vítimas, sendo que o fogo se alastrou para o quiosque onde uma das vítimas dormia, o que demonstra a gravidade concreta do delito e a periculosidade do paciente. 3. Também se justifica a prisão para garantir a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, uma vez que o paciente não possui residência fixa e é conhecido na região onde os fatos ocorreram como sendo usuário de drogas e praticante de pequenos delitos.4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente.5. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta delitiva de incêndio, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.2. O paciente, inconformado por não ter sido atendido em estabelecimento comercial,...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Trata-se de crime de homicídio qualificado, onde o paciente chamou a vítima, que se encontrava no interior de sua casa, e pediu que lhe acendesse um cigarro. Na sequência, o acusado efetuou vários disparos de arma de fogo que acabaram por produzir o óbito do ofendido. Destaca-se, também, que o paciente foi indiciado em outro inquérito policial por tentativa de homicídio, bem como que seria usuário de drogas e já agrediu sua companheira por diversas vezes, a qual é testemunha deste processo e teme por sua vida. Evidente, portanto, a periculosidade do agente. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Trata-se de crime de homicídio qualificado, onde o paciente chamou a vítima, que se encontrava no interior de sua casa, e pediu que lhe acendesse um cigarro. Na sequência, o acusado efetuou vários disparos de arma de fogo que acabaram por produzir o óbito do ofendido. Destaca-se, também, que o p...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos dos indícios de autoria da prática do delito, principalmente com o recebimento da denúncia, não há que se falar em ilegalidade da medida, recomendando, a manutenção da segregação cautelar como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, máxime quando o paciente descumpre medida cautelar diversa da prisão anteriormente aplicada.II - A reiteração criminosa gera ao Estado o dever de agir para assegurar a sociedade uma sensação de segurança e tranquilidade no meio social. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos dos indícios de autoria da prática do delito, principalmente com o recebimento da denúncia, não há que se falar em ilegalidade da medida, recomendando, a manutenção da segregação cautelar como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, máxime quando o paciente descump...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Havendo materialidade do delito e indícios de autoria, e sendo adequada e necessária a medida cautelar de prisão diante do fato de o paciente ter ficado foragido por mais de um ano do distrito da culpa, sendo preso em outro estado da federação, presentes estão os fundamentos idôneos para o decreto de prisão preventiva, com vistas a garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal.2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Havendo materialidade do delito e indícios de autoria, e sendo adequada e necessária a medida cautelar de prisão diante do fato de o paciente ter ficado foragido por mais de um ano do distrito da culpa, sendo preso em outro estado da federação, presentes estão os fundamentos idôneos para o decreto de prisão preventiva, com vistas a garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal.2...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABANDONO DE INCAPAZ. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. A denúncia é mera proposta de condenação que afirma a ocorrência de crime, em tese.Se a busca pela verdade dos fatos depende da instrução criminal, não se pode concluir, antecipadamente, que falta justa causa para a persecução criminal ou que a conduta é atípica.A situação de expor pessoa incapaz a perigo concreto por, em tese, ter sido abandonado por sua genitora, evidencia indícios seguros para justificar o recebimento da denúncia.Recurso conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABANDONO DE INCAPAZ. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. A denúncia é mera proposta de condenação que afirma a ocorrência de crime, em tese.Se a busca pela verdade dos fatos depende da instrução criminal, não se pode concluir, antecipadamente, que falta justa causa para a persecução criminal ou que a conduta é atípica.A situação de expor pessoa incapaz a perigo concreto por, em tese, ter sido abandonado por sua genitora, evidencia indícios segu...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DO RÉU. REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. LOCALIZAÇÃO SOMENTE COM O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA.Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão do modus operandi e da reiteração criminosa.Deve ser preservada a prisão para garantia da instrução criminal, quando há evidências de ameaças a testemunhas do fato.Necessária é a conservação da prisão preventiva para aplicação da lei penal, quando se verifica que o paciente fugiu e somente foi localizado com o cumprimento de mandado de prisão, após o processo permanecer suspenso, em razão de sua citação por edital.Inviável é a aplicação de medida cautelar diversa da prisão para resguardar-se a ordem pública e a aplicação da lei penal.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DO RÉU. REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. LOCALIZAÇÃO SOMENTE COM O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA.Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão do modus operandi e da reiteração criminosa.Deve ser preservada a prisão para garantia da instrução criminal, quando há evidências de ameaças a testemunhas do fato....
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS - NÃO CONHECIMENTO NO PARTICULAR - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.1. A impetração de Habeas Corpus com objeto idêntico ao de outro writ caracteriza indevida reiteração de pedidos, o que impede o seu conhecimento. Precedentes. Na espécie, e tão somente no que diz respeito ao decreto de prisão preventiva, a presente impugnação é mera reiteração de anterior, cuja ordem restou denegada. Habeas Corpus não conhecido no particular.2. O prazo para a efetivação da instrução processual não é fatal nem improrrogável, e deve ser analisado caso a caso à luz do princípio da proporcionalidade. O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. Na hipótese, a denúncia foi recebida em 06/05/2013, com a determinação de citação do paciente por edital e a suspensão do curso do processo e de seu prazo prescricional (art. 366, CPP). Em 14/01/2014 foi encerrada a instrução. Nestes termos, a atividade jurisdicional não tem se desenvolvido com a alegada demora excessiva, e a evolução processual ocorreu conforme previsto nas normas legais. Não bastasse, a instrução criminal já se consumou, restando apenas o cumprimento de diligência pleiteada pela defesa em audiência de instrução e julgamento. Incidência do Enunciado da Súmula nº 52/STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.3. Ordem conhecida parcialmente e, na parte em que conhecida, denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS - NÃO CONHECIMENTO NO PARTICULAR - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.1. A impetração de Habeas Corpus com objeto idêntico ao de outro writ caracteriza indevida reiteração de pedidos, o que impede o seu conhecimento. Precedentes. Na espécie, e tão somente no que diz respeito ao decreto de prisão preventiva, a presente impugnação é mera reiteração de anterior, cuja ordem restou denegada. Habeas Corpus não conhecido n...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ENDEREÇO ONDE POSSA SER ENCONTRADO. CONVENIÊNCIA PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1. Tendo em vista que o paciente responde outras duas ações penais pela suposta prática dos crimes de furto e roubo, patente o risco de risco de reiteração delitiva apto a fundamentar a prisão cautelar para a garantia da ordem pública.2. O simples fato de o paciente ter se recusado a informar profissão e endereço atual, por si só, não é fundamento para manutenção da prisão preventiva com espeque na conveniência da instrução criminal. Contudo, configura-se como argumento que se acresce aos demais como legitimadores da constrição da liberdade. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ENDEREÇO ONDE POSSA SER ENCONTRADO. CONVENIÊNCIA PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1. Tendo em vista que o paciente responde outras duas ações penais pela suposta prática dos crimes de furto e roubo, patente o risco de risco de reiteração delitiva apto a fundamentar a prisão cautelar para a garantia da ordem pública.2. O simples fato de o paciente ter se recusado a informar profissão e endereço atual, por si só, não é fundamento para manutenção da prisão preventiva com espeque na conveniência da instruç...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E AMEAÇA. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO. MORADOR DE RUA. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO ONDE POSSA SER ENCONTRADO. CONVENIÊNCIA PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1. A prisão preventiva é medida que se impõe quando comprovado, no caso concreto, perigo à ordem pública, bem como quando conveniente para a instrução criminal.2. A sentença penal condenatória, mormente com o trânsito em julgado, presta-se para demonstrar a periculosidade e propensão ao cometimento de crimes, servindo como fundamento para a decretação da segregação cautelar, como alicerce da garantia da ordem pública.3. O entendimento jurisprudencial é firme no sentido de que as condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para impedir a sua segregação preventiva, caso presentes os pressupostos, fundamentos e requisitos previstos na lei.4. O fato de ser morador de rua, por si só, não obsta a concessão da liberdade provisória, desde que o autuado decline endereço ou local onde possa ser localizado, não sendo o caso dos autos.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E AMEAÇA. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO. MORADOR DE RUA. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO ONDE POSSA SER ENCONTRADO. CONVENIÊNCIA PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1. A prisão preventiva é medida que se impõe quando comprovado, no caso concreto, perigo à ordem pública, bem como quando conveniente para a instrução criminal.2. A sentença penal condenatória, mormente com o trânsito em julgado, presta-se para demonstrar a periculosidade e propensão ao cometimento de crimes, servindo como fundamento para a decretação da segregação c...