CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - AGRESSÃO ENTRE IRMÃOS. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO OU DEPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA.A condição de irmão, por si só, não atrai a incidência da Lei 11.340/2006, se a relação entre o ofensor e a vítima não é pontuada por traços de subordinação ou de dependência que evidenciem a subjugação feminina.Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho-DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - AGRESSÃO ENTRE IRMÃOS. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO OU DEPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA.A condição de irmão, por si só, não atrai a incidência da Lei 11.340/2006, se a relação entre o ofensor e a vítima não é pontuada por traços de subordinação ou de dependência que evidenciem a subjugação feminina.Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho-DF.
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDA. REQUISITOS PRESENTES. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, de tentativa de homicídio triplamente qualificado, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta do crime e do fato de as testemunhas, familiares da vítima, estarem se sentindo ameaçadas e amedrontadas em razão de supostas ameaças, diretas e veladas, proferidas pelo paciente.2. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa, não são, por si sós, circunstâncias autorizadoras da revogação da prisão preventiva.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDA. REQUISITOS PRESENTES. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, de tentativa de homicídio triplamente qualificado, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta do crime e do fato de as testemunhas, familiares da vítima, estarem se sentindo am...
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO À COMPROVAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA. VÍTIMA COM 13 ANOS DE IDADE. ELEMENTAR DO TIPO NÃO NOTÓRIA. EXIGÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. DIREITO CIVIL. ARTIGO 155, PARÁGRAFO ÚNICO. VOTO MINORITÁRIO PRESTIGIADO. RECURSO PROVIDO.1. A prova dos elementos constitutivos do tipo norteia-se pela regra geral do sistema processual penal brasileiro que é o do livre convencimento motivado, previsto no artigo 155 do Código de Processo Penal. 2. O parágrafo único do artigo 155 do Código de Processo Penal veicula uma das exceções à regra do livre convencimento motivado, pois determina que a comprovação quanto ao estado das pessoas seguirá as restrições da lei civil. 3. O Código de Processo Civil estabelece, no artigo 334, inciso I, que não dependem de provas os fatos notórios. 4. O enunciado n. 74 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça estabelece a exigência de comprovação da menoridade do réu por documentos hábeis, para efeitos penais, e não da idade da vítima, conforme literalidade de seu texto: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.5. Quando o tipo penal incriminador estabelece um limite etário da vítima como elementar do tipo (por exemplo: no delito de corrupção de menor a vítima deve ser menor de 18 anos de idade; no delito de estupro de vulnerável a vítima deve ser menor de 14 anos de idade), essa condição específica da vítima pode ser um fato notório, que o direito civil dispensa comprovação, tal fato retorna à regra geral do livre convencimento motivado, podendo ser atestado por qualquer meio de prova a ser valorado pelo Julgador; mas, não sendo fato notório, demanda a prova documental na esfera criminal, nos moldes da lei civil.6. O discurso normativo consubstanciado no preceito primário de incriminação do delito e estupro de vulnerável, descrito no artigo 217-A do Código Penal, erigiu a condição especial da vítima de ser menor de 14 (catorze) anos de idade como de elemento essencial do tipo penal.7. Uma jovem de 13 anos de idade pode ter compleição de 14 anos ou até aparentar mais idade (mormente quando, na data do delito, faltavam apenas 2 dias para ela completar 14 anos). Portanto, se a condição especial da vítima (menor de 14 anos) não é fato notório, já que se encontrava em idade limítrofe da idade máxima determinada no tipo, faz-se necessária a prova documental de sua idade.8. Recurso provido para prevalecer o voto minoritário.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO À COMPROVAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA. VÍTIMA COM 13 ANOS DE IDADE. ELEMENTAR DO TIPO NÃO NOTÓRIA. EXIGÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. DIREITO CIVIL. ARTIGO 155, PARÁGRAFO ÚNICO. VOTO MINORITÁRIO PRESTIGIADO. RECURSO PROVIDO.1. A prova dos elementos constitutivos do tipo norteia-se pela regra geral do sistema processual penal brasileiro que é o do livre convencimento motivado, previsto no artigo 155 do Código de Processo Penal. 2. O parágrafo único do artigo 155 do Código de Processo Penal veicula uma das exc...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. TESE DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIDO. DÚVIDA DAS AUTORIDADES POLICIAIS ACERCA DA AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes que envolvam falsificação de documento, a absolvição do acusado é cabível quando demonstrada a absoluta ineficácia do meio, ou seja, à medida que a contrafação for grosseira a ponto de o documento viciado não possuir potencial lesivo. 2. Não há que falar em falsificação grosseira, pois os policiais tiveram de se socorrer do Instituto de criminalística para aferir se o documento era verdadeiro, portanto, se o falso estivesse de tal forma evidente, não deixando dúvida, o procedimento seria desnecessário. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. TESE DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIDO. DÚVIDA DAS AUTORIDADES POLICIAIS ACERCA DA AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes que envolvam falsificação de documento, a absolvição do acusado é cabível quando demonstrada a absoluta ineficácia do meio, ou seja, à medida que a contrafação for grosseira a ponto de o documento viciado não possuir potencial lesivo. 2. Não há que falar em falsificação grosseira,...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDA. REQUISITOS PRESENTES. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, de estupro de vulnerável, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta do crime, do fato de que aguardará o trâmite processual em endereço próximo à residência da ofendida, bem como porque possui domicílio no Pará, havendo o risco de evasão do distrito da culpa, o que torna inadequada a substituição dessa medida por outra de natureza cautelar diversa da prisão.2. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa não são, por si sós, circunstâncias autorizadoras da revogação da prisão preventiva.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDA. REQUISITOS PRESENTES. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, de estupro de vulnerável, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta do crime, do fato de que aguardará o trâmite processual em endereço próximo à residência...
HABEAS CORPUS. HOMÍCIDIO QUALIFICADO TENTADO. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. CONTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I. Não se verifica o alegado constrangimento ilegal quando se mostram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.II. As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem a decretação da prisão cautelar quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia. III. Evidenciada, pelas circunstâncias do fato, a gravidade concreta do fato delituoso, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na decisão que mantém a prisão cautelar para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMÍCIDIO QUALIFICADO TENTADO. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. CONTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I. Não se verifica o alegado constrangimento ilegal quando se mostram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.II. As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não imped...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO-DF E JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOBRADINHO-DF - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E DE VULNERABILIDADE - NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.I. Para a incidência da Lei 11.340/2006, não basta a condição de mulher. Deve haver preponderância do autor do delito sobre a vítima (mulher). A motivação deve ser de gênero. II. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo do Primeiro Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho-DF.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO-DF E JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOBRADINHO-DF - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E DE VULNERABILIDADE - NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.I. Para a incidência da Lei 11.340/2006, não basta a condição de mulher. Deve haver preponderância do autor do delito sobre a vítima (mulher). A motivação deve ser de gênero. II. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo do Primeiro Juizado Especial Cível e Criminal...
HABEAS CORPUS. ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - WRIT DENEGADO.Se o modus operandi empregado na ação delitiva indica a periculosidade social do agente, acusado de tentar matar sua ex-companheira com golpes de faca, além de atentar contra a vida da testemunha que intercedeu em favor da ofendida, tem-se como demonstrada a necessidade da segregação como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - WRIT DENEGADO.Se o modus operandi empregado na ação delitiva indica a periculosidade social do agente, acusado de tentar matar sua ex-companheira com golpes de faca, além de atentar contra a vida da testemunha que intercedeu em favor da ofendida, tem-se como demonstrada a necessidade da segregação como garantia da ordem pública e por conveni...
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA CONTRA IRMÃS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO ENTRE O JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SOBRADINHO. PRISÃO PREVENTIVA.1.Tendo sido suscitado conflito de competência entre o Juízo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Juizado Especial Criminal é necessário se aguardar a resolução da questão, porém, não é razoável que se mantenha o paciente preso cautelarmente até o deslinde da controvérsia, mesmo porque em se tratando de fato não abrangido pela Lei 11.340/2006, a prisão preventiva não encontraria respaldo legal, já que em desconformidade como o previsto no art. 313. inc. I, do CPP.2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA CONTRA IRMÃS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO ENTRE O JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SOBRADINHO. PRISÃO PREVENTIVA.1.Tendo sido suscitado conflito de competência entre o Juízo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Juizado Especial Criminal é necessário se aguardar a resolução da questão, porém, não é razoável que se mantenha o paciente preso cautelarmente até o deslinde da controvérsia, mesmo porque em se tratando de fato não abrangido pela Lei 11.340/2006, a prisão preventiva não e...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. A prisão preventiva é medida que se impõe quando comprovado, no caso concreto, perigo à ordem pública, bem como quando conveniente para a instrução criminal.2. A sentença penal condenatória, mormente com o trânsito em julgado, presta-se para demonstrar a periculosidade e propensão ao cometimento de crimes, servindo como fundamento para a decretação da segregação cautelar, como alicerce da garantia da ordem pública.3. O entendimento jurisprudencial é firma no sentido de que as condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para impedir a sua segregação preventiva, caso presentes os pressupostos, fundamentos e requisitos previstos na lei4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. A prisão preventiva é medida que se impõe quando comprovado, no caso concreto, perigo à ordem pública, bem como quando conveniente para a instrução criminal.2. A sentença penal condenatória, mormente com o trânsito em julgado, presta-se para demonstrar a periculosidade e propensão ao cometimento de crimes, servindo como fundamento para a decretação da segregação cautelar, como alicerce da garantia da ordem pública.3. O enten...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (CONSUMADO E TENTADO) - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE NOVA IMPETRAÇÃO SOBRE A LEGALIDADE DOS FUNDAMENTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA (QUANTIDADE DE CRIMES, DE AGENTES E SUA MOTIVAÇÃO) - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DURAÇÃO DA INSTRUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL -. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.I - Não se conhece da impetração que busca rediscutir os fundamentos da legalidade da segregação cautelar dos pacientes quando já decidido anteriormente em sede de outro mandamus.II - A instrução criminal para averiguação de dois crimes de homicídios qualificados, um consumado e um tentado, que envolve a participação de agentes públicos é fato que dá à causa a complexidade necessária para que atenda a razoabilidade sem que se configure qual constrangimento ilegal.III - Os prazos estabelecidos para o encerramento da instrução processual não são absolutos, admitindo-se a flexibilidade à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, presentes no caso em concreto.IV - Ordem parcialmente conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (CONSUMADO E TENTADO) - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE NOVA IMPETRAÇÃO SOBRE A LEGALIDADE DOS FUNDAMENTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA (QUANTIDADE DE CRIMES, DE AGENTES E SUA MOTIVAÇÃO) - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DURAÇÃO DA INSTRUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL -. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.I - Não se conhece da impetração que busca...
HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - FRAUDE NO BRB - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - ARBITRAMENTO DE FIANÇA E OUTRAS MEDIDAS DO ART. 319 CPP -LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. I.A prisão preventiva deve ser reservada aos agentes cuja liberdade realmente ameace a ordem pública e a instrução criminal. Não é desconhecido que os presídios públicos estão superlotados e que a separação dos presos pela periculosidade torna-se mais difícil. Os magistrados devem ser sensíveis às circunstâncias de cada caso concreto. II.O crime, apesar de sofisticado, não foi praticado com grave ameaça ou violência contra pessoa. A denúncia revela que a paciente aliciava laranjas para que emprestassem as contas bancárias, com promessas de ganho. Não fazia parte da liderança do grupo. Ausentes traços de periculosidade. Não considero ameaçadas a ordem pública ou a instrução criminal, se a liberdade for compromissada. Aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. III.A Lei 12.403/2011 restabeleceu a importância da fiança como medida cautelar no processo penal. Ausentes os requisitos autorizadores da constrição corporal, é possível decretá-la.IV. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - FRAUDE NO BRB - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - ARBITRAMENTO DE FIANÇA E OUTRAS MEDIDAS DO ART. 319 CPP -LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. I.A prisão preventiva deve ser reservada aos agentes cuja liberdade realmente ameace a ordem pública e a instrução criminal. Não é desconhecido que os presídios públicos estão superlotados e que a separação dos presos pela periculosidade torna-se mais difícil. Os magistrados devem ser sensíveis às circunstâncias de cada caso concreto. II.O crime, apesar de sofisticado, não foi praticado com gra...
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INFLUÊNCIA DE DEPOIMENTOS. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal em razão do indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, em decorrência da periculosidade concreta do paciente, evidenciada pelo modus operandi utilizado, haja vista que a vítima permaneceu sob o domínio dos criminosos, em cativeiro, por horas e, durante este ínterim, foi constantemente ameaçada com arma de fogo.2. Evidenciada a tentativa do paciente em influenciar o depoimento de testemunhas, prejudicando a devida captação de provas, demonstra a necessidade da custódia cautelar por conveniência da instrução criminal. 3. Mesmo ciente das investigações criminais, o paciente tentou dificultar a sua localização pelas autoridades policiais e judiciais, deixando de frequentar a loja da qual é sócio e não sendo encontrado no seu endereço conhecido. É evidente, portanto, o desígnio do paciente de não se sujeitar à aplicação da lei penal, causa que justifica a manutenção da prisão preventiva com base na garantia da aplicação da lei penal.4.Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.5.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INFLUÊNCIA DE DEPOIMENTOS. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal em razão do indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, em decorrência da periculosidade concreta do paciente, evidenciada pelo m...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 12, CAPUT, DA LEI 10.826/03 E 2º DA LEI 12.850/13. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que, quanto ao crime do art. 2º da Lei 12.850/2013, indeferiu o pedido de liberdade provisória, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a conveniência da instrução criminal. O paciente e comparsas, integrantes de organização criminosa voltada à exploração do jogo do bicho e lavagem de dinheiro, com organização hierárquica e divisão de tarefas, tendo faturamento mensal em torno de dois a três milhões de reais. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Não demonstrada, quanto ao crime do art. 12 da Lei nº 10.826/2003, a necessidade de dispensa ou redução da fiança, arbitrada em valor condizente com os termos legais, com a razoabilidade e com a proporcionalidade, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado. A fiança tem de implicar ônus financeiro para o afiançado, caso contrário não atenderia às finalidades de assegurar o comparecimento aos atos processuais, de inibir a prática de novos ilícitos penais e de garantir indenização à vítima em caso de condenação. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 12, CAPUT, DA LEI 10.826/03 E 2º DA LEI 12.850/13. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que, quanto ao crime do art. 2º da Lei 12.850/2013, indeferiu o pedido de liberdade provisória, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a conveniência da instrução criminal. O paciente e comparsas, integrantes de organização criminosa voltada à exploração do jogo do bicho e la...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS CONCRETOS. EVASÃO DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA. NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.1. Revela-se necessária a prisão preventiva do paciente por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, em razão de sua evasão do distrito da culpa, visto que não foi encontrado para que pudesse ser promovida sua citação para responder à ação penal instaurada pela prática, em tese, do delito de homicídio qualificado tentado.2. As condições pessoais do paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não impedem o decreto de prisão preventiva, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS CONCRETOS. EVASÃO DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA. NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.1. Revela-se necessária a prisão preventiva do paciente por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, em razão de sua evasão do distrito da culpa, visto que não foi encontrado para que pudesse ser promovida sua citação para responder à ação penal instaurada pela prática, em tese, do delito de homicídio qualificado tentado.2. As condições pesso...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA.1. Convertida a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com base em fundamentos idôneos e, mantida essa custódia cautelar durante o curso da instrução criminal, com mais razão deve permanecer preso diante da prolação de sentença que o condenou a 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado, não havendo que se falar na existência de constrangimento ilegal.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA.1. Convertida a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com base em fundamentos idôneos e, mantida essa custódia cautelar durante o curso da instrução criminal, com mais razão deve permanecer preso diante da prolação de sentença que o condenou a 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado, não havendo que se falar na existência de constrangimento ilegal.2. Ordem denegada.
PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FATO, EM TESE, TÍPICO E ANTIJURÍDICO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida beneficia a acusação.Temerária, no caso concreto, a rejeição de plano da denúncia, inclusive porque presentes nos autos elementos outros que amparam a versão da vítima. Em situações de violência doméstica, a jurisprudência, de forma reiterada, reconhece a palavra da vítima como de capital importância para um decreto condenatório, especialmente em face da habitual ausência de testemunhas. Nesse passo, se a palavra da vítima é suficiente para a condenação, muito mais será para o recebimento da denúncia, fase em que impera o in dubio pro societate.Recurso conhecido e provido.
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PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FATO, EM TESE, TÍPICO E ANTIJURÍDICO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida beneficia a acusação.Temerária, no caso concreto, a rejeição de plano...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COAÇÃO À TESTEMUNHA. PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não padece de ilegalidade decisão que decreta prisão preventiva com vistas a garantir a instrução criminal e preservar a ordem pública, em face de risco fundado ao processo e à paz social, extraído de elementos concretos dos autos, capazes de evidenciar a periculosidade do paciente que, após ter praticado o crime de homicídio coagiu uma testemunha ocular dos fatos. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COAÇÃO À TESTEMUNHA. PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não padece de ilegalidade decisão que decreta prisão preventiva com vistas a garantir a instrução criminal e preservar a ordem pública, em face de risco fundado ao processo e à paz social, extraído de elementos concretos dos autos, capazes de evidenciar a periculosidade do paciente que, após ter praticado o crime de homicídio coagiu uma testemunha ocular dos fatos. 2. É firme a jurisprudência...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. A prisão preventiva é medida que se impõe quando comprovado, no caso concreto, perigo à ordem pública, quando conveniente para a instrução criminal, bem como para assegurar a aplicação da lei penal.2. A sentença penal condenatória, ainda que em fase de recurso, em que pese não servir para configurar maus antecedentes ou reincidência, presta-se para demonstrar a periculosidade e propensão ao cometimento de crimes, servindo como fundamento para a decretação da segregação cautelar, como alicerce na garantia da ordem pública.3. A apresentação voluntária do paciente à autoridade policial não tem o condão de demonstrar cooperação processual apta a inibir a prisão preventiva, quando praticada para desencarcerar parentes seus, indevidamente presos pelo delito que supostamente praticou, notadamente, quando, antes, ele se evadiu do local do crime para assegurar sua impunidade.4. Descabe falar em liberdade provisória sem fiança quando presentes os requisitos para prisão preventiva, e desaconselhável a adoção de qualquer medida cautelar prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. A prisão preventiva é medida que se impõe quando comprovado, no caso concreto, perigo à ordem pública, quando conveniente para a instrução criminal, bem como para assegurar a aplicação da lei penal.2. A sentença penal condenatória, ainda que em fase de recurso, em que pese não servir para configurar maus antecedentes ou reincidência, presta-se para demonstrar a periculosidade e propensão ao cometiment...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE DO DELITO. MODO DE EXECUÇÃO. CRIME PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e da instrução criminal, com fundamento na gravidade do delito, evidenciada pelo modo de execução do crime, praticado dentro de um contexto de relações domésticas conturbadas, marcado por um histórico de discussões e agressões entre o autuado e a vítima.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE DO DELITO. MODO DE EXECUÇÃO. CRIME PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e da instrução criminal, com fundamento na gravidade do delito, evidenciada pelo modo de execução do crime, praticado dentro de um contexto de relações domésticas conturbadas, marcado por um histórico de discussões e agressões entre o autuado e a vítima.2. É firme a jurisprud...