HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Trata-se de crime de homicídio, em via pública, em plena luz do dia, onde o acusado, após uma discussão com a vítima, seu padastro, efetuou disparos de arma de fogo, atingindo-a na cabeça. Testemunhas, receosas, não quiseram se identificar. Após o fato, o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33 da Lei 11.343/2006 e 12 da Lei 10.826/2003. A reiteração criminosa evidencia a sua periculosidade e propensão do paciente a práticas delituosas.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Trata-se de crime de homicídio, em via pública, em plena luz do dia, onde o acusado, após uma discussão com a vítima, seu padastro, efetuou disparos de arma de fogo, atingindo-a na cabeça. Testemunhas, receosas, não quiseram se identificar. Após o fato, o paciente foi preso em flagrante pela su...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicionamentos e deixando de vislumbrar constrangimento ilegal na simples ocorrência do binômio imposição de regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade, nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença, conforme admite o Enunciado nº 716 do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, realçam que deve ser aferida a idoneidade da fundamentação expendida pela sentença condenatória para manter a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso, expedida a carta de guia para execução provisória da pena imposta ao paciente, nos termos do artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, não se afigura qualquer coação ilegal, porquanto o paciente se encontra acautelado provisoriamente cumprindo pena no regime inicial semiaberto estabelecido na sentença condenatória e não em regime mais gravoso.3. Ademais, devidamente fundamentada a sentença ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois alicerçada no fato de que permaneceu preso durante a instrução criminal e na subsistência dos requisitos da prisão preventiva, pois necessária a manutenção da segregação do paciente para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta DO DELITO.4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. MODO DE EXECUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante do paciente em sua segregação preventiva para garantia da ordem pública e da instrução criminal, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade concreta do agente, evidenciadas pelo modo de execução do crime e pela inexistência de maiores vínculos com o distrito da culpa. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias circunstâncias do delito, a evidenciar risco concreto de fuga, persistindo os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. MODO DE EXECUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante do paciente em sua segregação preventiva para garantia da ordem pública e da instrução criminal, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade concreta do agente, evidenciadas pelo modo de execução do crime e pela inexistência de maiores...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.1. Não padece de ilegalidade decisão que decreta prisão preventiva com vistas a salvaguardar a aplicação da lei penal, conveniência da instrução criminal e preservação da ordem pública, em face de risco fundado ao processo e paz social, extraído de elementos concretos dos autos, capazes de evidenciar o comportamento furtivo e periculosidade do réu que, após a prática de crimes sexuais contra menores, evade-se do distrito da culpa, com a intenção deliberada de evitar a persecução penal. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.1. Não padece de ilegalidade decisão que decreta prisão preventiva com vistas a salvaguardar a aplicação da lei penal, conveniência da instrução criminal e preservação da ordem pública, em face de risco fundado ao processo e paz social, extraído de elementos concretos dos autos, capazes de evidenciar o comportamento furtivo e periculosidade do réu que, após a prática de crimes sexuais co...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Não padece de ilegalidade decisão que decreta prisão preventiva com vistas a salvaguardar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, em face de risco fundado ao processo, extraído de elementos concretos dos autos, capazes de evidenciar o comportamento furtivo do réu que, após ser posto em liberdade provisória, se evade do distrito da culpa, com a intenção deliberada de evitar a persecução penal. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Não padece de ilegalidade decisão que decreta prisão preventiva com vistas a salvaguardar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, em face de risco fundado ao processo, extraído de elementos concretos dos autos, capazes de evidenciar o comportamento furtivo do réu que, após ser posto em liberdade provisória, se evade do distrito da culpa, com a intenção deliberada de evitar a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PACIENTE POLICIAL CIVIL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA.1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto, especialmente pelos indícios de que, acaso solto, possa obstaculizar a produção de provas, representando ameaça para a vida da vítima e das testemunhas.2. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PACIENTE POLICIAL CIVIL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA.1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto, especialmente pelos indícios de que, acaso solto, possa obstaculizar a produção de provas, representando ame...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. FUGA. PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM LIBERTATIS. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública e da instrução criminal, em razão da gravidade concreta do homicídio duplamente qualificado praticado pelo paciente e de sua efetiva periculosidade, consoante se extrai da motivação e do modo de execução do crime de competência do Tribunal do Júri.A fuga logo após o fato e a prisão somente com o cumprimento do mandado demonstra a necessidade de garantir-se a aplicação da lei penal.Inviável é a aplicação de medida cautelar diversa da prisão para evitar a reiteração criminosa.Habeas corpus denegado
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. FUGA. PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM LIBERTATIS. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública e da instrução criminal, em razão da gravidade concreta do homicídio duplamente qualificado praticado pelo paciente e de sua efetiva periculosidade, consoante se extrai da motivação e do modo de execução do crime de competência do Tribunal do Júri.A fuga logo após o fa...
HABEAS CORPUS. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MAJORADO PELO USO DE ARMA. RÉU NÃO ENCONTRADO. CITAÇÃO POR EDITAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática dos crimes previstos nos arts. 14 e 15 da Lei nº 10.826/2003, c/c o art. 69 do Código Penal e art. 146, § 1º, do Código Penal, por conveniência da instrução criminal, quando não for localizado para ser citado, e para garantia da aplicação da lei penal, quando há evidências de que tenha se evadido para não cumprir a pena em caso de condenação. 2. Primariedade, bons antecedentes, além de outras condições favoráveis, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MAJORADO PELO USO DE ARMA. RÉU NÃO ENCONTRADO. CITAÇÃO POR EDITAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática dos crimes previstos nos arts. 14 e 15 da Lei nº 10.826/2003, c/c o art. 69 do Código Penal e art. 146, § 1º, do Código Penal, por conveniência da instruç...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONEXÃO PROBATÓRIA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCONVENIÊNCIA DA REUNIÃO. I - Determina-se a competência por conexão instrumental quando, ocorrendo duas ou mais infrações, a prova de uma delas influenciar na prova da outra infração, a qual tem por finalidade a consagração dos princípios da economia, celeridade processual, da ampla defesa e contraditório, por facilitar a defesa do réu ao tornar uno o julgamento dos dois fatos, evitando-se a ocorrência de qualquer prejuízo à instrução probatória.II - Suscitado o conflito com relação ao crime de posse ilegal de arma de fogo, praticado em conexão com o crime de tráfico de entorpecentes, e tendo o juízo da Vara de Entorpecentes prosseguido na apuração deste delito, recebendo a denúncia e concluindo a fase instrutória com a realização de audiência, não se mostra oportuna e conveniente a reunião de processos, ainda que configurada a conexão probatória dos delitos, sob pena de gerar um retrocesso processual, com a paralisação da marcha processual para o aditamento da denúncia e repetição de atos processuais já praticados, gerando atraso na prestação jurisdicional e prejuízo ao réu.III - Conflito de jurisdição conhecido, para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Ceilândia/DF, para o julgamento do delito previsto no art. 12 da Lei 10.826/03.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONEXÃO PROBATÓRIA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCONVENIÊNCIA DA REUNIÃO. I - Determina-se a competência por conexão instrumental quando, ocorrendo duas ou mais infrações, a prova de uma delas influenciar na prova da outra infração, a qual tem por finalidade a consagração dos princípios da economia, celeridade processual, da ampla defesa e contraditório, por facilitar a defesa do réu ao tornar uno o julgamento...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DA CARTEIRA DA VÍTIMA CONTENDO DOCUMENTOS E DINHEIRO, MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta da conduta delitiva de roubo, a demonstrar a necessidade de sua prisão para a garantia da ordem pública.2. No caso dos autos, o modus operandi do delito evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, haja vista que, diante da negativa da vítima, pessoa conhecida dos autores do fato por serem moradores da mesma região, em entregar-lhes dinheiro, os agentes a cercaram, oportunidade em que um dos denunciados agrediu a vítima com um pedaço de pau. Diante da reação da vítima, o paciente a imobilizou, passando a aplicar-lhe uma gravata, momento no qual o terceiro agente subtraiu a sua carteira, contendo documentos pessoais e a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais).3. A necessidade da medida constritiva também se justifica por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, pois o paciente e os demais denunciados passaram a abordar a vítima reiteradamente para indagá-la sobre o registro de ocorrência acerca dos fatos, o que, segundo a decisão impugnada, demonstra, no mínimo, uma velada tentativa de intimidá-la, ainda mais considerando que moram na mesma região e se conhecem.4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente5. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DA CARTEIRA DA VÍTIMA CONTENDO DOCUMENTOS E DINHEIRO, MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FATO OCORRIDO NO ÂMBITO FAMILIAR E DOMÉSTICO. VÍTIMA É NETA DA COMPANHEIRA DO OFENSOR. A prática de crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, contra vítima que é neta da companheira do paciente e que contava com cinco anos de idade à época, demonstra a justa causa para a ação penal.A fuga do distrito da culpa e a periculosidade do paciente, evidenciada na agressividade e no consumo de drogas e nas reiteradas ameaças aos familiares da vítima após a comunicação dos fatos à Polícia, demonstram a necessidade de mantença da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FATO OCORRIDO NO ÂMBITO FAMILIAR E DOMÉSTICO. VÍTIMA É NETA DA COMPANHEIRA DO OFENSOR. A prática de crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, contra vítima que é neta da companheira do paciente e que contava com cinco anos de idade à época, demonstra a justa causa para a ação penal.A fuga do distrito da culpa e a periculosidade do paciente, evidenciada na agressividade e no consumo de drogas e nas reiterad...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. JULGAMENTO DE OUTRO WRIT. REITERAÇÃO. NÃO ADMISSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. EMISSÃO DA CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. Não se conhece de habeas corpus, quando se verifica, no julgamento de outro writ em favor do paciente, a Turma Criminal julgou válida a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública.Admite-se habeas corpus para impugnar os fundamentos da decisão que manteve o paciente preso preventivamente, não obstante a condenação criminal tenha fixado o regime inicial semiaberto para a execução penal.A condenação do paciente pela prática de roubo com emprego de arma e concurso de pessoas a cumprir pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto é compatível com a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.Não se reconhece coação ilegal na manutenção do réu preso preventivamente na sentença condenatória, quando já foi emitida a carta de guia para a execução provisória da pena que lhe foi aplicada.Compete ao Juiz da execução penal conceder autorização para saídas externas aos presos provisórios condenados em regime inicial semiaberto.Habeas corpus parcialmente admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. JULGAMENTO DE OUTRO WRIT. REITERAÇÃO. NÃO ADMISSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. EMISSÃO DA CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. Não se conhece de habeas corpus, quando se verifica, no julgamento de outro writ em favor do paciente, a Turma Criminal julgou válida a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública.Admite-se habeas corpus para impugnar os fundamentos da decisão que manteve o paciente preso preventivamente, não obstante a condenação criminal...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I, III e IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.Se há notícia de que os acusados estariam atuando de forma a atrapalhar as investigações e se furtar à aplicação da lei penal, pois, supostamente, teriam ameaçado os populares que tentaram prestar socorro à vítima, presente se faz a necessidade da segregação por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.Se o modus operandi empregado na ação delitiva indica a periculosidade social dos acusados, visto que teriam simulado uma reconciliação com a vítima para que os acompanhasse ao local do crime, onde foi alvejada por disparos de arma de fogo e, em seguida, prosseguiram as agressões mediante golpes de faca, justifica-se a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I, III e IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.Se há notícia de que os acusados estariam atuando de forma a atrapalhar as investigações e se furtar à aplicação da lei penal, pois, supostamente, teriam ameaçado os populares que tentaram prestar socorro à vítima, presente se faz a necessidade da segregação por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.Se o modus operand...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RISCO À INCOLUMIDADE DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA.1. O fato de o paciente, um dia após ter atentado contra a vida da vítima com um golpe de faca em seu pescoço, retornar ao local dos fatos procurando por esta, evidencia a possibilidade de reiteração da conduta. 2. A periculosidade concreta do paciente, demonstrada não apenas pela gravidade do crime supostamente praticado, mas também pelo fato de ter procurado pela vítima no dia seguinte aos fatos, justifica a sua segregação cautelar, tendo em vista o risco à incolumidade desta e à instrução criminal.3. A existência de condições pessoais favoráveis, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública.4.Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RISCO À INCOLUMIDADE DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA.1. O fato de o paciente, um dia após ter atentado contra a vida da vítima com um golpe de faca em seu pescoço, retornar ao local dos fatos procurando por esta, evidencia a possibilidade de reiteração da conduta. 2. A periculosidade concreta do paciente, demonstrada não apenas pela gravidade do crime supostamente praticado, mas também pelo fato de ter procurado pela vítima no dia seguinte aos fatos...
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DESIGNAÇÃO. OUTRO DEFENSOR. EQUÍVOCO CORRIGIDO. PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA REALIZADA. INEXISTÊNCIA DE TUMULTO, EMBARAÇO OU PREJUÍZO CAUSADO PELO PACIENTE. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE JAMAIS LOCALIZADO. IDENTIFICAÇÃO POR FOTOGRAFIA. IMPOSIÇÃO SUPERVENIENTE. REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PESSOAL.Não se admite o habeas corpus contra a decisão que designou outra entidade de assistência judiciária para patrocinar a defesa do réu, quando a autoridade impetrada corrigiu o equívoco, ao manter o órgão que já estava nomeado e em atuação no interesse da liberdade do acusado.Não se sustenta a prisão preventiva com fundamento na conveniência da instrução criminal, quando se verifica que a audiência de produção antecipada de provas já ocorreu sem qualquer embaraço, tumulto ou prejuízo causado pelo réu.Não se sustenta a ordem de prisão preventiva para garantia de aplicação da lei penal, porquanto o paciente jamais foi localizado para responder o inquérito policial ou a ação penal. Sua identificação ocorreu por fotografia e a constrição pessoal apenas ocorreu depois de mais de cinco anos da decisão que determinou a suspensão do processo e do prazo de prescrição.Habeas corpus parcialmente admitido. Ordem concedida. Determinado o recolhimento do mandado de prisão.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DESIGNAÇÃO. OUTRO DEFENSOR. EQUÍVOCO CORRIGIDO. PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA REALIZADA. INEXISTÊNCIA DE TUMULTO, EMBARAÇO OU PREJUÍZO CAUSADO PELO PACIENTE. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE JAMAIS LOCALIZADO. IDENTIFICAÇÃO POR FOTOGRAFIA. IMPOSIÇÃO SUPERVENIENTE. REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PESSOAL.Não se admite o habeas corpus contra a decisão que designou outra entidade de assistência judiciária para patrocinar a defesa do réu, quando a autoridade impetrada...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PACIENTE POLICIAL CIVIL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA.1. Não há cerceamento de defesa se o indeferimento de pedido de vista dos autos ao paciente decorre da necessidade de tornar efetiva diligência de busca e apreensão deferida, mas não realizada à data do pedido. Há, na espécie, exercício diferido do direito de defesa, do qual não decorre qualquer ilegalidade tendente a resultar na revogação da preventiva.2. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto, e pelos indícios de que, acaso solto, possa obstaculizar a produção de provas.3. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PACIENTE POLICIAL CIVIL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA.1. Não há cerceamento de defesa se o indeferimento de pedido de vista dos autos ao paciente decorre da necessidade de tornar efetiva diligência de busca e apreensão deferida, mas não realizada à data do pedido. Há, na espécie, exercício diferido do direito de defesa, do qual não decorre qualquer ilegalidade tendente a resulta...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CRIME PRATICADO CONTRA IRMÃ. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o juiz reconhecer, em qualquer fase do processo, motivo que o torne incompetente, havendo ou não alegação da parte, declará-lo-á nos autos (art. 109, CPP), e remeterá o feito ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá (art. 108, § 1º, CPP), havendo anulação somente dos atos decisórios (art. 567, CPP).2. A competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é definida em razão da matéria, de natureza absoluta. Deve ser declarada por provocação das partes ou mesmo de ofício pelo juiz, e pode ser feita a qualquer tempo, ainda que a denúncia tenha sido recebida, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do juiz natural da causa e do devido processo legal, previstos no artigo 5º, incisos XXXVII e LIV, respectivamente. 3. O acusado e a vítima são irmãos, mas não residem juntos. A coabitação não é requisito imprescindível para a aplicação da Lei Maria da Penha. Entretanto, não há indícios de que as agressões tenham sido praticadas pelo apelado (irmão) contra a vítima (irmã) em razão do gênero feminino desta, uma vez que as agressões contra a vítima foram geradas em virtude de desentendimento gerado por um encontro casual entre os irmãos, quando o agressor foi surpreendido pela vítima enquanto consumia drogas.4. Não havendo incidência da Lei 11.340/06, a competência para processar o feito é do Juizado Especial Criminal.5. Recuro desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CRIME PRATICADO CONTRA IRMÃ. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o juiz reconhecer, em qualquer fase do processo, motivo que o torne incompetente, havendo ou não alegação da parte, declará-lo-á nos autos (art. 109, CPP), e remeterá o feito ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá (art. 108, § 1º, CPP), havendo an...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO-DF E JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOBRADINHO-DF - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E DE VULNERABILIDADE - NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.I. Para a incidência da Lei Maria da Penha, não basta a condição de mulher. Deve haver preponderância do autor do delito (homem) sobre a vítima (mulher). A motivação deve ser de gênero. II. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo do Segundo Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho-DF.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO-DF E JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOBRADINHO-DF - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E DE VULNERABILIDADE - NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.I. Para a incidência da Lei Maria da Penha, não basta a condição de mulher. Deve haver preponderância do autor do delito (homem) sobre a vítima (mulher). A motivação deve ser de gênero. II. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo do Segundo Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho-DF.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO-DF E JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOBRADINHO-DF - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E DE VULNERABILIDADE - NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.I. Para a incidência da Lei Maria da Penha, não basta a condição de mulher. Deve haver preponderância do autor do delito (homem) sobre a vítima (mulher). A motivação deve ser de gênero. II. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo do Segundo Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho-DF.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO-DF E JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOBRADINHO-DF - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E DE VULNERABILIDADE - NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.I. Para a incidência da Lei Maria da Penha, não basta a condição de mulher. Deve haver preponderância do autor do delito (homem) sobre a vítima (mulher). A motivação deve ser de gênero. II. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo do Segundo Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho-DF.
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E VARA CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL. COLISÃO ENTRE BICICLETA E VEÍCULO. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. INDÍCIOS DE CONDUTA DOLOSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Se os elementos indiciários constantes dos autos revelam que a conduta do agente revestiu-se de dolo, em se tratando de possível crime de lesão corporal grave, compete ao Juízo das Varas Criminais do local do fato processar e julgar o feito. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado, no caso, o da 3ª Vara Criminal de Brasília.
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PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E VARA CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL. COLISÃO ENTRE BICICLETA E VEÍCULO. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. INDÍCIOS DE CONDUTA DOLOSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Se os elementos indiciários constantes dos autos revelam que a conduta do agente revestiu-se de dolo, em se tratando de possível crime de lesão corporal grave, compete ao Juízo das Varas Criminais do local do fato processar e julgar o feito. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado, no caso, o da 3ª Vara Criminal de Brasília.