HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. O prazo de duração do processo criminal não se mede por meio de simples cálculo aritmético, devendo-se pautar pelo princípio da duração razoável do processo, de forma a garantir o regular andamento do feito de acordo com as peculiaridades próprias de cada caso posto à apreciação jurisdicional. Ao contrário, há que se observar a natureza e a complexidade de cada caso concreto. 2. Tratando-se de crime de tráfico e associação ao tráfico de drogas, com vários denunciados, representados por diferentes patronos, cuja instrução criminal encontra-se concluída, estando os autos conclusos para a prolação de sentença, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.3. Ordem e denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. O prazo de duração do processo criminal não se mede por meio de simples cálculo aritmético, devendo-se pautar pelo princípio da duração razoável do processo, de forma a garantir o regular andamento do feito de acordo com as peculiaridades próprias de cada caso posto à apreciação jurisdicional. Ao contrário, há que se obser...
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÊS RÉUS. COMPLEXIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JÁ MARCADA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo se o prolongamento da instrução criminal é justificado pelas circunstâncias do caso concreto que envolve três réus, patrocinados por procuradores diferentes, em especial quando o encerramento da instrução está próximo.II - Não há ilegalidade na decisão do juiz que converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, justificando-se a segregação para o resguardo da ordem pública, ante a gravidade em concreto da conduta imputada ao agente.III - Residência fixa e primariedade não impedem a aplicação da prisão cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia, para preservar a garantia da ordem pública.IV - Conforme Enunciado de Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÊS RÉUS. COMPLEXIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JÁ MARCADA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo se o prolongamento da instrução criminal é justificado pelas circunstâncias do caso concreto que envolve três réus, patrocinados por procuradores diferentes, em especial quando o encerramento da instrução está próximo.II - Não há ilegalidade na decisão do juiz que converte a prisão em flagrante em...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSÃO, NO PONTO.. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Inadmite-se o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes da Corte Maior: HC 109.956/PR, 1.ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1.ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). Com efeito, pondera o Ministro Marco Aurélio, no sentido de que, no tocante a habeas já formalizado sob a óptica da substituição do recurso constitucional, não ocorrerá prejuízo para o paciente, ante a possibilidade de vir-se a conceder, se for o caso, a ordem de ofício. Utiliza-se o impetrante do presente writ em substituição a recurso de apelação, aliás, já interposto e no qual se alega matéria idêntica. Ausência, ademais, de cópia do inteiro teor do processo criminal, inviabilizando qualquer análise dos temas, os quais poderão ser amplamente discutidos em sede de apelação criminal já interposta.Paciente condenado à pena de 6 (seis) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Fundamentação da constrição que atende à exigência do parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal, negada a liberdade para apelar em garantia da ordem pública e pública e para preservar a saúde pública. Como respondeu ao processo preso, com maior razão, condenado, assim deverá permanecer para garantia da ordem pública e para preservar a saúde pública. Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria que se expeça carta de guia, encaminhando-a ao juízo das execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente. Ordem, no ponto em que admitida, denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSÃO, NO PONTO.. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Inadmite-se o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes da Corte Maior: HC 109.956/PR, 1.ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1.ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ATO COATOR - ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL - APELAÇÃO CRIMINAL - RATIFICAÇÃO DO QUANTUM DA PENA CORPORAL - AUTORIDADE IMPETRADA - WRIT NÃO ADMITIDO.I. O writ não pode ser admitido se a decisão apontada como ato coator tiver sido proferida por magistrado que encerrou a atividade jurisdicional com a prolação da sentença condenatória.II. A Turma Criminal não possui competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra as próprias decisões. Art. 105, inciso I, alínea c, da CF. No caso, a pena fixada pelo sentenciante foi ratificada pelo Órgão Colegiado.III. Habeas não admitido.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ATO COATOR - ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL - APELAÇÃO CRIMINAL - RATIFICAÇÃO DO QUANTUM DA PENA CORPORAL - AUTORIDADE IMPETRADA - WRIT NÃO ADMITIDO.I. O writ não pode ser admitido se a decisão apontada como ato coator tiver sido proferida por magistrado que encerrou a atividade jurisdicional com a prolação da sentença condenatória.II. A Turma Criminal não possui competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra as próprias decisões. Art. 105, inciso I, alínea c, da CF. No caso, a pena fixada pelo sentenciante foi ratificada...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E CIVIL. CRIME AUTÔNOMO DE DESOBEDIÊNCIA.1. O delito de desobediência se configura quando o ofensor descumpre medida protetiva pré-fixada em favor da vítima, depois de devidamente intimado. 2. O fato de os parágrafos do artigo 22 da Lei nº 11.340/2006 preverem a incidência de penalidades de outras naturezas ao caso de descumprimento de medidas protetivas, não impede que o ofensor responda e seja condenado pelo crime de desobediência, já que medidas cautelares não se confundem com sanções definitivas e nem tampouco a esfera criminal é dependente da civil.3. Recurso conhecido e provido para determinar o recebimento da denúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E CIVIL. CRIME AUTÔNOMO DE DESOBEDIÊNCIA.1. O delito de desobediência se configura quando o ofensor descumpre medida protetiva pré-fixada em favor da vítima, depois de devidamente intimado. 2. O fato de os parágrafos do artigo 22 da Lei nº 11.340/2006 preverem a incidência de penalidades de outras naturezas ao caso de descumprimento de medidas protetivas, não impede que o ofensor responda e seja condenado pelo crime d...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU NÃO ENCONTRADO. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva do denunciado pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e de corrupção de menores, por conveniência da instrução criminal e para aplicação da lei penal quando não for localizado para ser citado e houver evidências de que não pretende cumprir a pena em caso de condenação. 2. Eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU NÃO ENCONTRADO. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva do denunciado pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e de corrupção de menores, por conveniência da instrução criminal e para aplicação da lei penal quando não for localizado para ser citado e houver evidências de que não pretende cumprir a pena em caso de cond...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FORMAÇÃO DE QUAFRILHA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO Nº 01, DE 21.02.2011, DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DA CAUSA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.1. O parágrafo único do art. 1º da recomendação contida na Instrução nº 01, de 21.02.2011, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios prevê o prazo máximo de 148 dias para o término da instrução criminal nas ações penais processadas pelo rito ordinário.2. O excesso de prazo deve ser analisado à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a natureza e a complexidade da causa, bem como o número de réus.3. Finda a instrução, superada está a alegação de excesso de prazo, a teor do que dispõe a Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FORMAÇÃO DE QUAFRILHA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO Nº 01, DE 21.02.2011, DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DA CAUSA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.1. O parágrafo único do art. 1º da recomendação contida na Instrução nº 01, de 21.02.2011, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios prevê o prazo máximo de 148 dias para o término da instrução criminal...
HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO TENTADO.MOTIVO FÚTIL.DECRETO PRISIONAL.GARANTIA DA PAZ SOCIAL.REGISTROS DE OCORRÊNCIAS NA FAP DO PACIENTE.GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENTES FUMUS COMISSI DELICT E O PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM DENEGADA.1-Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor do paciente que fora denunciado pelo crime previsto no art. 121, § 2º, inciso II e IV, c\c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (homicídio tentado, motivo fútil e à traição).2-Não se pode garantir o direito de responder o processo em liberdade a quem demonstra forte probabilidade de não ter o menor respeito com seu semelhante e representa risco potencial de causar outros danos à sociedade.3-Inexiste qualquer traço de ilegalidade na ordem atacada, a qual foi lastreada na situação concreta em que os fatos ocorreram, tomando como fundamento os pressupostos do art. 312 do CPP, de forma sólida, no que pertine à garantia da ordem pública e à instrução criminal, eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.4-Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO TENTADO.MOTIVO FÚTIL.DECRETO PRISIONAL.GARANTIA DA PAZ SOCIAL.REGISTROS DE OCORRÊNCIAS NA FAP DO PACIENTE.GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENTES FUMUS COMISSI DELICT E O PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM DENEGADA.1-Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor do paciente que fora denunciado pelo crime previsto no art. 121, § 2º, inciso II e IV, c\c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (homicídio tentado, motivo fútil e à traição).2-Não se pode garantir o direito de responder o processo em liberdade a quem demonstra forte probabilidade de não ter o...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO. AMEAÇA A TESTEMUNHA. PERICULOSIDADE SOCIAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Provada a materialidade do crime e havendo indícios veementes de que o paciente ajustou a morte da vítima com o autor dos disparos fatais, bem como de que ameaçou uma testemunha visual do crime, após a sua consumação, necessária sua prisão preventiva como garantia da ordem pública, diante das circunstâncias do caso concreto, que demonstram a sua periculosidade social, e por conveniência da instrução criminal.2. A existência de condições pessoais favoráveis, por si sós, não autoriza a revogação da prisão preventiva, quando preenchidos os seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO. AMEAÇA A TESTEMUNHA. PERICULOSIDADE SOCIAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Provada a materialidade do crime e havendo indícios veementes de que o paciente ajustou a morte da vítima com o autor dos disparos fatais, bem como de que ameaçou uma testemunha visual do crime, após a sua consumação, necessária sua prisão preventiva como garantia da ordem pública, diante das circunstâncias do caso conc...
HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - ORDEM NÃO CONHECIDA.1. Paciente condenado pelo Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá/DF nas penas do art. 147, caput, e art. 330, ambos do Código Penal. 2. A jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal acompanhada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, quando a parte deixou escoar ou renunciou ao prazo recursal, sobrevindo o trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes.3. A alegação de ausência do elemento subjetivo do tipo não é passível de exame em habeas corpus, visto demandar acurado reexame de fatos e provas. A questão ventilada na impetração não constitui matéria a ser examinada na via do habeas corpus, eis que não concerne à liberdade de locomoção do paciente.4. Ordem não conhecida.
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HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - ORDEM NÃO CONHECIDA.1. Paciente condenado pelo Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá/DF nas penas do art. 147, caput, e art. 330, ambos do Código Penal. 2. A jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal acompanhada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revi...
HABEAS CORPUS - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - EVENTUAL DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME - SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO EM LEI - REINCIDÊNCIA - ATAQUE À SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - ORDEM NÃO ADMITIDA.1. A jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal acompanhada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado em substituição ao recurso cabível ou como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes.2. Ordem não admitida.
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HABEAS CORPUS - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - EVENTUAL DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME - SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO EM LEI - REINCIDÊNCIA - ATAQUE À SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - ORDEM NÃO ADMITIDA.1. A jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal acompanhada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado em substituição ao recurso cabível ou como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes.2....
PROCESSUAL PENAL. PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO CONTRA IRMÃ. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA CONSTATADA. CRIME JUSTIFICADO PELA VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. A Lei Maria da Penha tem como objetivo proteger a mulher em situação de vulnerabilidade, para tanto é necessária a demonstração inequívoca de que a conduta do agente foi praticada na condição de hipossuficiência ou baseada no gênero em relação à vítima.2. Conjuntamente com a condição de vítima mulher, para que seja aplicada a Lei n° 11.340/2006 é necessário que estejam presentes também os requisitos insertos em seu art. 5° que dispõe que a violência praticada contra mulher, seja no âmbito da unidade doméstica, a derivada da unidade familiar ou a decorrente de relação íntima de afeto, deve ser cometida com base na hierarquia ou superioridade do ofensor em face da vítima.3. Os elementos constantes dos autos, principalmente o depoimento prestado pela vítima, revelam indene de dúvidas que a agressão por ela sofrida, se deu em razão do gênero. 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, ou seja, o JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA/DF.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO CONTRA IRMÃ. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA CONSTATADA. CRIME JUSTIFICADO PELA VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. A Lei Maria da Penha tem como objetivo proteger a mulher em situação de vulnerabilidade, para tanto é necessária a demonstração inequívoca de que a conduta do agente foi praticada na condição de hipossuficiência ou baseada no gênero em relação à vítima.2. Conjuntamente com a condição de vítima mulher, para que sej...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO POR IRMÃO EM FACE DA IRMÃ. LEI Nº 11.340/06. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DE BRASÍLIA (GUARÁ).I - O vínculo familiar existente entre o acusado e a vítima, por si só, não atrai a incidência da Lei nº 11.340/06, pois, a teor do que dispõe o artigo 5º da referida Norma, a violência doméstica e familiar contra mulher amparada é somente aquela baseada no gênero, decorrente de uma condição de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade da ofendida em relação ao ofensor.II - A violência supostamente praticada pelo denunciado em face de sua irmã não é fruto de fragilidade ou subordinação em razão do gênero.III - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO POR IRMÃO EM FACE DA IRMÃ. LEI Nº 11.340/06. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DE BRASÍLIA (GUARÁ).I - O vínculo familiar existente entre o acusado e a vítima, por si só, não atrai a incidência da Lei nº 11.340/06, pois, a teor do que dispõe o artigo 5º da referida Norma, a violência doméstica e familiar contra mulher amparada é somente aquela baseada no gênero, decorrente de uma condição de hipossuficiência e/...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA PRATICADA POR IRMÃO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO CRIMINAL COMUM.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o ofensor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. 2. A ameaça supostamente praticada por ofensor contra sua irmã, em face de a ofendida não ter permitido que ele saísse do estabelecimento comercial (açougue) sem efetuar o pagamento de mercadorias, não possui motivação baseada no gênero, a ensejar a aplicação da Lei Maria da Penha, porquanto não evidenciada a situação de vulnerabilidade em razão de a ofendida pertencer ao sexo feminino.3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Primeiro Juizado Especial Cível e Criminal de Brasília (Guará).
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA PRATICADA POR IRMÃO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO CRIMINAL COMUM.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o ofensor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. 2. A ameaça supostamente praticada por ofensor contra sua irmã, em face de a ofendida não ter permitido que ele saísse do estabelecimento comercial (açougue) s...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - A periculosidade do agente, extraída do modo de execução do crime, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública.II - A comprovação do fumus comissi delicti e o periculum libertatis, acompanhados do recebimento da denúncia, autoriza a decretação e manutenção da prisão preventiva, para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, sem que a segregação do paciente configure constrangimento ilegal.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - A periculosidade do agente, extraída do modo de execução do crime, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública.II - A comprovação do fumus comissi delicti e o periculum libertatis, acompanhados do recebimento da denúncia, autoriza a decretação e manutenção da prisão preventiva, para o resguardo da ordem pública e conveniênc...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE IRMÃO CONTRA IRMÃ. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA AFASTADA. CRIME NÃO JUSTIFICADO PELA VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1. Apesar de tratar-se de lesão corporal praticada por irmão em irmã, esta não se caracterizou em hipótese da Lei Maria da Penha que tem como objetivo proteger a mulher em situação de vulnerabilidade, havendo a necessidade de demonstração inequívoca de que a conduta do agente foi praticada na condição de hipossuficiência ou baseada no gênero em relação à vítima.2. Conjuntamente com a condição de vítima mulher, para que seja aplicada a Lei n° 11.340/2006 é necessário que estejam presentes também os requisitos insertos em seu art. 5° que dispõe que a violência praticada contra mulher, seja no âmbito da unidade doméstica, a derivada da unidade familiar ou a decorrente de relação íntima de afeto, deve ser cometida com base na hierarquia ou superioridade do ofensor em face da vítima.3. Os elementos constantes dos autos, principalmente o depoimento prestado pela vítima à fl. 06, revelam indene de dúvidas que a agressão por ela sofrida, não se deu em razão do gênero, mas tão somente foi fruto de um desentendimento entre os irmãos.4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitante da Terceira Vara Criminal de Taguatinga/DF.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE IRMÃO CONTRA IRMÃ. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA AFASTADA. CRIME NÃO JUSTIFICADO PELA VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1. Apesar de tratar-se de lesão corporal praticada por irmão em irmã, esta não se caracterizou em hipótese da Lei Maria da Penha que tem como objetivo proteger a mulher em situação de vulnerabilidade, havendo a necessidade de demonstração inequívoca de que a conduta do agente foi praticada na condi...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. VÍTIMA QUE TEVE MÃOS E PERNAS AMARRADAS E PASSOU A SER LINCHADA POR QUATRO AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E REITERAÇÃO DELITIVA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Pronunciado o paciente, fica superada eventual ilegalidade na prisão em razão de alegado excesso de prazo, nos termos do Enunciado nº 21 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, além de encerrada a instrução criminal, não há ofensa ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, porquanto se evidencia que a persecução penal, regularmente instaurada, vem se desenvolvendo em ritmo compatível com a sua natureza e complexidade, haja vista serem 04 (quatro) réus, e, transitada em julgado a decisão de pronúncia, o feito já se encontra na fase de preparação para julgamento em Plenário.3. A manutenção da prisão cautelar do paciente na decisão de pronúncia decorreu da subsistência dos motivos que ensejaram a conversão da sua prisão em flagrante em preventiva, a qual foi justificada pela reiteração delitiva e pela gravidade concreta de sua conduta. Persistindo os seus fundamentos e já tendo esta Corte de Justiça reconhecido a legalidade do decisum, sob o fundamento de estar demonstrada a necessidade e a adequação da medida constritiva do paciente para garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal.4. Ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. VÍTIMA QUE TEVE MÃOS E PERNAS AMARRADAS E PASSOU A SER LINCHADA POR QUATRO AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E REITERAÇÃO DELITIVA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Pronunciado o paciente, fica superada eventual ilegalidade na prisão em razão de alegado excesso de prazo, nos termos do Enunciado nº 21 da Súmula do Superior Trib...
HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL. FORNECIMENTO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE, SEM JUSTA CAUSA, PRODUTO CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA EM UM MESMO CONTEXTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da gravidade concreta dos crimes de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável, supostamente praticado contra 06 (seis) vítimas, e de fornecimento a criança ou adolescente, sem justa causa, de produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso, bebida alcoólica, praticado contra 03 (três) vítimas.2. Noticiam os autos que o paciente oferecia de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) a adolescentes, com idade entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos de idade, para que com ele mantivessem relação sexual, remunerando com o mesmo valor a adolescente que lhe trouxesse uma nova vítima, sendo os delitos cometidos entre julho de 2012 e março de 2013, caracterizando-se a reiteração criminosa em um mesmo contexto.3. A prisão também está justificada pela conveniência da instrução criminal, uma vez que algumas adolescentes foram procuradas pelo paciente após este tomar ciência das investigações, sendo orientadas a negar que mantinham relações sexuais com ele mediante pagamento.4. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL. FORNECIMENTO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE, SEM JUSTA CAUSA, PRODUTO CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA EM UM MESMO CONTEXTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da gravidade concreta dos crimes de favorecimen...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da gravidade concreta do crime de roubo, praticado mediante o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e com restrição à liberdade das vítimas. 2. Os fortes indícios de que o paciente está envolvido na morte de uma testemunha do delito patrimonial indica que, em liberdade, poderá influenciar na busca da verdade real, sendo conveniente para a instrução criminal a manutenação da segregação cautelar.3. O paciente, após ser interrogado na fase extrajudicial, mudou de endereço e não comunicou às autoridades, ocorrendo sua prisão mais de 03 (três) anos após a ordem judicial, o que indica que, se solto, colocará em risco a aplicação da lei penal.4. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da gravidade concreta do crime de roubo, praticado mediante o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e com restrição à liberdade das vítimas. 2. Os fortes indícios de que o paciente está envolvido na morte de uma testemunha d...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO (QUATRO VEZES) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus.2. No caso dos autos, tratando-se de feito complexo, em que se apura a prática de cinco crimes e cuja instrução criminal encontra-se praticamente concluída, faltando exclusivamente um único esclarecimento dos peritos quanto ao laudo de exame de arma de fogo, não se mostra desarrazoada eventual dilação da instrução criminal, não havendo falar-se, por ora, em excesso de prazo.3. Deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, diante da reiteração delitiva dentro de um mesmo contexto, bem como porque responde a processo na Comarca de Valparaízo/GO pela prática de crimes de receptação, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e associação para o tráfico.4. Ordem denegada para manter a segregação cautelar da paciente.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO (QUATRO VEZES) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, q...