HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. MORADOR DE RUA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. ORDEM DENEGADA. 1. O fato de ser o indiciado morador de rua, sem residência fixa e ocupação lícita, associado à gravidade concreta do delito, cometido com violência contra a pessoa, e a existência de outros processos em andamento contra si por crimes contra o patrimônio e contra a vida, são demonstrativos de sua periculosidade social e da necessidade de sua segregação cautelar para a conveniência da instrução criminal, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.2 . Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. MORADOR DE RUA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. ORDEM DENEGADA. 1. O fato de ser o indiciado morador de rua, sem residência fixa e ocupação lícita, associado à gravidade concreta do delito, cometido com violência contra a pessoa, e a existência de outros processos em andamento contra si por crimes contra o patrimônio e contra a vida, são de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARTIGO 155, §4, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. LOCAL REPARADO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO ESTADO. PROVA TESTEMUNHAL. CABIMENTO. CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. READEQUAÇÃO. RECURSO DE ACÁCIO PROVIDO. RECURSO DE DIEGO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria do delito, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.2. A qualificadora do rompimento de obstáculo restou devidamente comprovada, mesmo à míngua de laudo pericial que a atestasse. Isto porque, a vítima afirmou que peritos do Instituto de Criminalística estiveram no local para realizar a perícia, todavia, os objetos rompidos já haviam sido consertados por ela, o que demonstra que houve o interesse estatal na elucidação do delito, não havendo falar em inércia ou desídia do Estado. Diante da reparação e consequente remoção dos vestígios do arrombamento, tornou-se viável comprovar a qualificadora por prova testemunhal, o que foi feito com êxito.3. Na linha da tipicidade conglobante (fundada na conduta antinormativa e materialmente típica do agente), o princípio da insignificância visa retirar do âmbito de incidência penal as condutas que, embora sejam formalmente típicas, não sejam revestidas do mínimo de ofensividade, sendo desprovidas de tipicidade material. 4. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus N. 84.412/SP, de relatoria do Ministro CELSO DE MELLO, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 5. No caso, é elevada a reprovabilidade do comportamento do réu que, após quebrar a janela do estabelecimento com o próprio braço, adentrou ao local e não se limitou a realizar a subtração dos bens almejados, mas ainda danificou objetos encontrados local e nas suas imediações. 6. O fato não atrai o princípio da insignificância também porque não foi ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado (patrimônio). Apesar de o delito não ter passado do conatus e apesar de os bens subtraídos terem sido avaliados no total de R$ 20,50 (vinte reais e cinquenta centavos), a vítima informou que para reparar o vidro da janela e as grades de proteção teve que arcar com o reparo no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e que a balança danificada pelo réu está avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais).7. A pena pecuniária deve ser calculada pelo critério trifásico utilizado na aferição da reprimenda corporal.8. A gratuidade de justiça é matéria atinente ao Juízo da Vara de Execuções Penais.9. Recurso de Acácio de Oliveira Pereira provido. Recurso de Diego Rodrigues de Souza parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARTIGO 155, §4, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. LOCAL REPARADO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO ESTADO. PROVA TESTEMUNHAL. CABIMENTO. CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. READEQUAÇÃO. RECURSO DE ACÁCIO PROVIDO. RECURSO DE DIEGO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria do delito, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um su...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. O próprio paciente declarou que é morador de rua e não tem residência fixa, sendo usuário eventual de crack e tendo furtado a televisão para comprar mais drogas. Essa condição pode gerar novos delitos para o custeio do vício. Evidente, portanto, a periculosidade. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. O próprio paciente declarou que é morador de rua e não tem residência fixa, sendo usuário eventual de crack e tendo furtado a televisão para comprar mais drogas. Essa condição pode gerar novos delitos para o custeio do v...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta por ele perpetrada. 2. É recomendada a prisão cautelar para conveniência da instrução criminal quando há noticia de ameaças por parte do réu, gerando temor à vítima e às testemunhas.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta por ele perpetrada. 2. É recomendada a prisão cautelar para conveniência da instrução criminal quando há noticia de ameaças por parte do réu, gerando temor à vítima e às testemunhas.3. Or...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 129, § 9º, E ART. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. JUÍZO DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO CRIMINAL COMUM - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. Ainda que a suposta agressão tenha se dado no âmbito da unidade doméstica e da família, se a violência não teve como móvel a discriminação, o preconceito contra o gênero feminino, a hipótese não se enquadra naquelas previstas na Lei 11.340/2006.Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal de Ceilândia-DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 129, § 9º, E ART. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. JUÍZO DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO CRIMINAL COMUM - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. Ainda que a suposta agressão tenha se dado no âmbito da unidade doméstica e da família, se a violência não teve como móvel a discriminação, o preconceito contra o gênero feminino, a hipótese não se enquadra naquelas previstas na Lei 11.340/2006.Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal de Ceilândia-DF...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APURAÇÃO DE CRIME DE MAUS TRATOS SUPOSTAMENTE PRATICADO EM DESFAVOR DE FILHA DA INVESTIGADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DAS AGRESSÕES. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. A Lei nº 11.340/2006 cuida-se de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou a omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que o crime de maus-tratos foi supostamente praticado pela investigada contra sua filha, sem qualquer motivação de gênero, não há falar em incidência da Lei Maria da Penha.2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar o douto Juízo Suscitado (Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF) como competente para processar e julgar os autos nº 2011.03.1.028426-3.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APURAÇÃO DE CRIME DE MAUS TRATOS SUPOSTAMENTE PRATICADO EM DESFAVOR DE FILHA DA INVESTIGADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DAS AGRESSÕES. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. A Lei nº 11.340/2006 cuida-se de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou a omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso d...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APURAÇÃO DE CRIME DE MAUS TRATOS SUPOSTAMENTE PRATICADO PELA DENUNCIADA CONTRA SUA FILHA DE TREZE ANOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DAS AGRESSÕES. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. A Lei nº 11.340/2006 cuida-se de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que os maus-tratos foram supostamente praticados pela denunciada contra sua filha menor, não há que se falar em incidência da Lei Maria da Penha.2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o douto Juízo Suscitado (Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia - DF) como competente para processar e julgar os autos nº 2010.03.1.029604-6.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APURAÇÃO DE CRIME DE MAUS TRATOS SUPOSTAMENTE PRATICADO PELA DENUNCIADA CONTRA SUA FILHA DE TREZE ANOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DAS AGRESSÕES. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. A Lei nº 11.340/2006 cuida-se de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, a prisão cautelar deve ser mantida. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido e as informações sobre a intimidação das testemunhas deixam clara a imprescindibilidade da medida.II. Residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para garantir a liberdade provisória.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, a prisão cautelar deve ser mantida. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido e as informações sobre a intimidação das testemunhas deixam clara a imprescindibilidade da medida.II. Residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para g...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ART. 121, §2º, INCISOS II E IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DISPAROS DE ARMA DE FOGO. ARTS. 14 E 15 DA LEI 10826/03. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Há elementos suficientes para demonstrar a ameaça que a soltura do paciente representa para a sociedade, intimidando e infligindo temor às potenciais testemunhas do crime em apuração, além de revelar perigo concreto para a conclusão das investigações preliminares e para a correspondente ação penal, justificando a necessidade da manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para resguardar a instrução criminal.2. Ademais, cuida-se de paciente que ostenta outros registros penais e foi identificado pela polícia como integrante de grupo dedicado à prática de crimes.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ART. 121, §2º, INCISOS II E IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DISPAROS DE ARMA DE FOGO. ARTS. 14 E 15 DA LEI 10826/03. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Há elementos suficientes para demonstrar a ameaça que a soltura do paciente representa para a sociedade, intimidando e infligindo temor às potenciais testemunhas do crime em apuração, além de revelar perigo concreto para a conclusão das investigações preliminares e pa...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que indefere pedido de revogação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade e bons antecedentes não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.3. Uma vez encerrada a instrução criminal, estando os autos aguardando a apresentação das alegações finais, não há que se falar em excesso de prazo na formação da culpa (Súmula nº 52, STJ).4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que indefere pedido de revogação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, com fundamento na periculosidade concreta do agente, evidenciada pela sua vasta folha penal e pela evasão do distrito da culpa.2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, com fundamento na periculosidade concreta do agente, evidenciada pela sua vas...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE DO DELITO. PERICULOSIDADE. MODO DE EXECUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modo de execução do crime e pela tentativa de influenciar o depoimento de testemunhas.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.3. O prazo para a formação da culpa não observa regra aritmética rígida, tendo como norte o princípio da razoabilidade, aquilatado consoante as circunstâncias emanadas do caso concreto, que justificam uma maior dilação da marcha processual em razão da pluralidade de réus.4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE DO DELITO. PERICULOSIDADE. MODO DE EXECUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modo de execução do crime e pela tentativa de influenciar o depoimento de testemunhas.2. É firme a juris...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.I. É vedado o exame aprofundado do conjunto probatório em habeas corpus. A avaliação demanda produção de provas e será apurada na instrução processual.II. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva deve ser mantida. III. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social em face da gravidade do crime. Há fatos concretos que denotam descontrole. Necessário saber se não há indícios de periculosidade antes de conceder o retorno ao convívio social.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.I. É vedado o exame aprofundado do conjunto probatório em habeas corpus. A avaliação demanda produção de provas e será apurada na instrução processual.II. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva deve ser mantida. III. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprod...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Constata-se que o paciente é dado à prática de condutas delituosas, ostentando condenações penais, uma delas transitada em julgado, e apresenta indícios de envolvimento com a gangue do bola 10, provavelmente como seu líder, buscando o comando da região, indicando as circunstancias a sua periculosidade.Necessidade, também, de acautelar a instrução, em face das declarações da vítima, que recebeu uma ligação intimidadora após os crimes em apuração.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Constata-se que o paciente é dado à prática de condutas delituosas, ostentando condenações penais, uma delas transitada em julgado, e apresenta indícios de envolvimento com a gangue do bola 10, provavelmente como seu líder, buscando o comando da...
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POR FATO ANTERIOR. DESFAVORÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. O magistrado, na primeira fase de fixação da reprimenda, majorou a pena-base em virtude da mácula da circunstância judicial da personalidade, ao fundamento de que o perfil psicológico e moral dele seriam voltados para a prática de crimes patrimoniais.2. A 1º Turma Criminal manteve a mácula da circunstância judicial da personalidade enfatizando a extensa folha penal do embargante, inclusive detalhando a certidão apta a valorá-la negativamente, não havendo qualquer óbice à ampla defesa.3. Viável a avaliação negativa de personalidade do agente, a fim de supedanear o aumento da pena-base, quando ele apresentar várias condenações com trânsito em julgado, por condutas anteriores ao fato examinado.4. Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POR FATO ANTERIOR. DESFAVORÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. O magistrado, na primeira fase de fixação da reprimenda, majorou a pena-base em virtude da mácula da circunstância judicial da personalidade, ao fundamento de que o perfil psicológico e moral dele seriam voltados para a prática de crimes patrimoniais.2. A 1º Turma Criminal manteve a mácula da circunstância judicial da personalidade enfatizando a extensa folha penal do embargante, inclusive detalhando a...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA SE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e do modus operandi utilizado, crime conhecido como saidinha de banco, demonstrando a periculosidade dos pacientes, cujas condutas demonstraram audácia e destemor, evidenciando que, em liberdade, poderão praticar outros crimes idênticos, colocando em risco a paz social e a segurança pública.2. Presente também os fundamentos da conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal, tendo em vista que os pacientes não residem no distrito da culpa, além de um deles possuir condenação em outro Estado da Federação, havendo risco de fuga.3. O acautelamento provisório não ofende qualquer dispositivo constitucional, e, para esta diretiva, comprovada a materialidade, suficientes indícios de autoria e não aquela certeza que se exige para sentença condenatória.4. As condições pessoais favoráveis aos pacientes não são suficientes para, por si sós, autorizar a revogação da prisão preventiva, caso esta se faça de modo fundamentado, como no caso dos autos.5. Cabível também a prisão preventiva, in casu, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito descrito no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, imputado aos pacientes, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos.6. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.7. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA SE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e do modus operandi utilizado, cri...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. O comportamento do paciente de proferir ameaças ante a notícia do registro de ocorrência policial, aliado à gravidade dos crimes que lhes são atribuídos - de estupro contra vulneráveis, até prova ou esclarecimentos reais dos fatos, dizem dos riscos a ordem pública e a garantia da instrução criminal, justificando-se a constrição cautelar.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. O comportamento do paciente de proferir ameaças ante a notícia do registro de ocorrência policial, aliado à gravidade dos crimes que lhes são atribuídos - de estupro contra vulneráveis, até prova ou esclarecimentos reais dos fatos, dizem dos riscos a ordem pública e a garantia da instrução criminal, justificando-se a constrição cautelar.2. Ordem denegada.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. PIRATARIA. CD. DVD. ARTIGO 184, §2º, DO CP. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 525, 530-D E 530-C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. PENA DE MULTA. MÍNIMO LEGAL. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. A conduta do réu amolda-se ao tipo penal do art. 184, § 2º, do Código Penal nas modalidades expor à venda e ter em depósito. 2. É típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, o qual, por si só, não tem o condão de revogar tipos penais incriminadores. 3. O comércio ilegal de CDs e DVDs pirateados não é dotado de mínima ofensividade, inexpressiva lesividade ao bem jurídico tutelado, tampouco de reduzido grau de reprovabilidade, porque, além de violar seriamente o direito autoral (garantido pelo art. 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal), causa grandes prejuízos aos artistas, aos comerciantes regularmente estabelecidos, a todos os integrantes da indústria fonográfica nacional e ao Fisco.4. A realidade de ser difundida na sociedade a prática do comércio de produtos pirateados não significa ausência de reprovação social ou tolerância por parte do Estado.5. O fato de terem sido periciados nove DVDs de um universo de 250 unidades e oito CDs de um total de sessenta apreendidos, por si só, não implica em violação aos artigos 525 e 530-D do Código de Processo Penal, uma vez que a perícia foi realizada seguindo normas e padrões do Instituto de Criminalística, sendo que as cópias contrafeitas periciadas representam o grupo populacional do qual foram retiradas.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. PIRATARIA. CD. DVD. ARTIGO 184, §2º, DO CP. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 525, 530-D E 530-C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. PENA DE MULTA. MÍNIMO LEGAL. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. A conduta do réu amolda-se ao tipo penal do art. 184, § 2º, do Código Penal nas modalidades expor à venda e ter em depósito. 2. É típica, formal e materialmente, a conduta prevista no...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e do modus operandi utilizado, demonstrando a periculosidade do paciente, pois agiu motivado por sentimento de ciúme e, com sua atitude, colocou em risco a vida da vítima e de outras pessoas envolvidas.2. Presente também o fundamento da conveniência da instrução criminal, tendo em vista que os depoimentos das testemunhas devem ser colhidos sem a interferência do paciente, que, solto, oferece riscos às vidas da vítima e de seus familiares, conforme revelam as peculiaridades do caso concreto.3. As condições pessoais favoráveis ao paciente não são suficientes para, por si sós, autorizar a revogação da prisão preventiva, caso esta se faça de modo fundamentado, como no caso dos autos.4. Cabível também a prisão preventiva, in casu, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito descrito no artigo 121, §2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, imputado ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos.5. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e do modus operandi utilizado, demonstrando a periculosidade do paciente, pois agiu m...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ART. 400 DO CPP. INSTRUÇÃO Nº 01/2011 TJDFT. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE ORDEM DENEGADA.1. As alegações de ilegalidade da prisão em flagrante, ilegalidade na decisão que a converteu em prisão preventiva e ilegalidade na prisão que manteve esta última já foram objeto de exame por este egrégio Tribunal quando do exame do Habeas Corpus Nº 2012.00.2.025240-3, impetrado em favor do mesmo paciente, restando inviável o conhecimento do habeas corpus em relação a tais arguições. 2. Não cabe a este Tribunal de Justiça reapreciar a sua própria decisão. Se houver interesse, a matéria deve ser levada ao conhecimento do Superior Tribunal de Justiça, competente para apreciar eventual constrição ilegal emanada de acórdão preferido por esta instância. 3. A Corregedoria de Justiça deste egrégio Tribunal expediu, em 21 de fevereiro de 2011, instrução por meio da qual recomendou que, em atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, as Varas Criminais observem o prazo de 105 (cento e cinco) a, no máximo, 148 (cento e quarenta e oito) dias para a duração do processo criminal que tramita sob o procedimento ordinário. Tal recomendação empregou os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça no II Seminário da Justiça Criminal.4. No caso, desde o dia da prisão em flagrante do paciente (13 de outubro de 2012) até a presente data (24 de janeiro de 2013) transcorreu lapso de tempo inferior ao prazo considerado razoável tanto pela Corregedoria de Justiça deste egrégio Tribunal como pelo Conselho Nacional de Justiça. 5. Conforme informações prestadas pela autoridade de primeiro grau, a instrução encontra-se encerrada e foi concluída em menos de 60 dias, inclusive, depende apenas da apresentação de alegações finais por parte da Defesa para o julgamento do mérito. Não há que falar em prisão ilegal por excesso de instrução, quando a instrução processual encontra-se encerrada.6. Parecer acolhido.7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, denegada a ordem.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ART. 400 DO CPP. INSTRUÇÃO Nº 01/2011 TJDFT. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE ORDEM DENEGADA.1. As alegações de ilegalidade da prisão em flagrante, ilegalidade na decisão que a converteu em prisão preventiva e ilegalidade na prisão que manteve esta última já foram objeto de exame por este egrégio Tribunal quando do exame do Habeas Corpus Nº 2012.00.2.025240-3,...