PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.1. Mantém-se a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, do autor de suposta prática do delito de tentativa de homicídio qualificado, quando demonstrado, pela gravidade do fato e por suas circunstâncias, tratar-se de pessoa socialmente perigosa.2. Diante do propósito do paciente de se mudar para outro Estado da Federação, o que poderia redundar em sério risco ao trâmite normal do feito, justifica-se, também, a manutenção dessa custódia cautelar por conveniência da instrução criminal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.1. Mantém-se a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, do autor de suposta prática do delito de tentativa de homicídio qualificado, quando demonstrado, pela gravidade do fato e por suas circunstâncias, tratar-se de pessoa socialmente perigosa.2. Diante do propósito do paciente de se mudar para outro Estado da Federação, o que poderia redundar em sério risco ao trâmite normal do feito, justifica-se, também, a manutenção dessa custódia c...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO Nº 01, DE 21.02.2011, DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DA CAUSA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.1. O parágrafo único do art. 1º da recomendação contida na Instrução nº 01, de 21.02.2011, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios prevê o prazo máximo de 148 dias para o término da instrução criminal nas ações penais processadas pelo rito ordinário.2. O excesso de prazo deve ser analisado à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a natureza e a complexidade da causa, bem como o número de réus.3. Finda a instrução, superada está a alegação de excesso de prazo, a teor do que dispõe o enunciado 52 da súmula do Superior Tribunal de Justiça.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO Nº 01, DE 21.02.2011, DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DA CAUSA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.1. O parágrafo único do art. 1º da recomendação contida na Instrução nº 01, de 21.02.2011, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios prevê o prazo máximo de 148 dias para o término da instrução criminal nas ações penais proces...
PENAL E PROCESSO PENAL. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTATAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO.1. É certo que o prazo para o término da instrução criminal não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, aquilatado consoante as circunstâncias emanadas do caso concreto, que podem, ou não, justificar uma maior dilação da marcha processual. 2. No entanto, decorrido mais de um ano sem que tenha sido encerrada a instrução criminal, e não tendo concorrido a defesa para tanto, é de ser mantida a decisão do juiz que revogou a prisão do réu, em razão do evidente excesso de prazo da prisão cautelar.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTATAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO.1. É certo que o prazo para o término da instrução criminal não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, aquilatado consoante as circunstâncias emanadas do caso concreto, que podem, ou não, justificar uma maior dilação da marcha processual. 2. No entanto, decorrido mais de um ano sem que tenha sido encerrada a instrução criminal, e não tendo concorrido a defesa para...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. CRUELDADE. DISSIMULAÇÃO. QUALIFICADORAS MANTIDAS. CRIMES CONEXOS. ESTUPRO. FURTO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE DE COAUTOR. DESPRONÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate. Desnecessário, pois, juízo de certeza quanto à autoria; basta a probabilidade de procedência da acusação.2. Uma vez que os indícios da autoria do crime de tentativa de homicídio, colhidos no inquérito policial encontram-se ratificados, em juízo, pelo depoimento dos policiais que participaram da investigação criminal, deve ser mantida a decisão que determinou o julgamento dos réus pelo júri popular.3. Na fase de pronúncia, a exclusão das qualificadoras só é permitida se houver prova inequívoca de sua inexistência, do contrário, devem ser submetidas ao Conselho de Sentença.4. Impossível a inclusão, na pronúncia, dos crimes conexos com base em indícios colhidos, exclusivamente, no inquérito policial. Do contrário, a instrução criminal seria dispensável se o julgador pudesse amparar-se, unicamente nos mesmos para proferir sua decisão.5. Impossível a inclusão, na pronúncia, dos crimes conexos de furto qualificado e estupro, se não há prova da sua materialidade nem indícios suficientes de terem sido os acusados seus autores.6. Recurso do Ministério Público desprovido. Recursos dos réus parcialmente providos para despronunciá-los em relação ao delito de corrupção de menores.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. CRUELDADE. DISSIMULAÇÃO. QUALIFICADORAS MANTIDAS. CRIMES CONEXOS. ESTUPRO. FURTO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE DE COAUTOR. DESPRONÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Nessa fase, vigo...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicionamentos e deixando de vislumbrar constrangimento ilegal na simples ocorrência do binômio imposição de regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade, nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença, conforme admite o Enunciado nº 716 do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, realçam que deve ser aferida a idoneidade da fundamentação expendida pela sentença condenatória para manter a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso, expedida a carta de sentença para execução provisória da pena imposta ao paciente, nos termos do artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, não se afigura qualquer coação ilegal, porquanto o paciente se encontra acautelado provisoriamente cumprindo pena no regime inicial semiaberto estabelecido na sentença condenatória, e não em regime mais gravoso.3. Ademais, devidamente fundamentada a sentença ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois alicerçada no fato de que permaneceu preso durante a instrução criminal e na subsistência dos requisitos da prisão preventiva, pois necessária a manutenção da segregação do paciente para garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva.4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Dist...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APURAÇÃO DE CRIME DE MAUS TRATOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS EM DESFAVOR DE DOIS ENTEADOS E DA FILHA DO INVESTIGADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DAS AGRESSÕES. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. A Lei nº 11.340/2006 cuida-se de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que os maus-tratos foram supostamente praticados pelo investigado contra sua filha e dois enteados - ambos do sexo masculino - não há que se falar em incidência da Lei Maria da Penha.2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o douto Juízo Suscitado (Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia - DF) como competente para processar e julgar os autos nº 2010.03.1.031692-0.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APURAÇÃO DE CRIME DE MAUS TRATOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS EM DESFAVOR DE DOIS ENTEADOS E DA FILHA DO INVESTIGADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DAS AGRESSÕES. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. A Lei nº 11.340/2006 cuida-se de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não s...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Trata-se de crime de furto qualificado, onde o paciente e seus comparsas seriam especializados em arrombar caixas eletrônicos, valendo-se de um aerosol para cobrir os sensores de presença, ocasião em que arrombavam os cofres, mediante emprego de máquinas furadeiras eletromagnéticas.No decorrer das investigações, apenas um dos denunciados compareceu à delegacia para esclarecimentos, enquanto os outros dois ainda não foram localizados. Ademais, o paciente já figura como indiciado por crimes contra o patrimônio em outros inquéritos policiais, o que evidencia sua periculosidade.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Trata-se de crime de furto qualificado, onde o paciente e seus comparsas seriam especializados em arrombar caixas eletrônicos, valendo-se de um...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - MAUS TRATOS PRATICADOS POR MÃE CONTRA FILHA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO - NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.I. Para a incidência da Lei Maria da Penha, não basta a condição de mulher. A motivação deve ser de gênero.II. O fato de a criança ter vínculo de parentesco e estar subordinada à autoridade da mãe não é suficiente para atrair a incidência da legislação especial.III. Conflito de jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Ceilândia/DF.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - MAUS TRATOS PRATICADOS POR MÃE CONTRA FILHA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO - NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.I. Para a incidência da Lei Maria da Penha, não basta a condição de mulher. A motivação deve ser de gênero.II. O fato de a criança ter vínculo de parentesco e estar subordinada à autoridade da mãe não é suficiente para atrair a incidência da legislação especial.III. Conflito de jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Crimin...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.Se os supostos crimes de corrupção passiva e ameaça imputados ao paciente ocorreram em dezembro de 2010 e outubro de 2011, respectivamente, e o indiciado esteve solto durante toda a tramitação do inquérito policial, considerando-se, ainda, que a autoridade policial já tomou os depoimentos das testemunhas com as quais o paciente não manteve contato após os fatos, o decreto de prisão preventiva por conveniência da instrução criminal carece de fundamentação idônea a justificar a segregação.O fato de o paciente ser Delegado de Polícia, por si só, não justifica a custódia cautelar, se o fato narrado ocorreu na presença do genitor da testemunha, sem o emprego de arma ou de comandados que pudessem incutir maior temor à vítima. Ordem parcialmente concedida para afastar a prisão preventiva, aplicando-se as medidas cautelares previstas no incisos II, III e VI do art. 319 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.Se os supostos crimes de corrupção passiva e ameaça imputados ao paciente ocorreram em dezembro de 2010 e outubro de 2011, respectivamente, e o indiciado esteve solto durante toda a tramitação do inquérito policial, considerando-se, ainda, que a autoridade policial já tomou os depoimentos das testemunhas com as quais o paciente não manteve contato após os fatos, o decreto de prisão preventiva por conveniência da instru...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONEXÃO. AUSÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.A competência do Juizado Especial Criminal para julgar os crimes de menor potencial ofensivo, como aquele descrito no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, é absoluta, consoante estabelecida no art. 98, inc. I, da Constituição da República e art. 60, caput, da Lei 9099/95. O art. 48, §1°, da Lei 11.343/2006, por sua vez, estabelece, que, o agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei n° 9099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais. A conexão não restou configurada no caso concreto, porque, além de os dois crimes em análise serem independentes, os elementos de prova que envolvem o crime de porte de droga não interferem necessariamente naqueles relativos ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Uma vez reconhecida a incompetência absoluta do juízo processante em relação ao crime de porte de entorpecente para consumo próprio, os atos processuais por ele praticados devem ser declarados nulos, por violação às normas de competência, ensejando grave prejuízo para a celeridade processual. Nessa ordem de ideias, conclui-se que o remédio constitucional ora impetrado é idôneo, haja vista que o paciente não está sendo processado pelo juízo da causa. A ilegalidade apta a ser corrigida pela via do habeas corpus reside na violação à garantia constitucional insculpida no art. 5°, inc. LIII, segundo a qual ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. A coação à liberdade de locomoção do paciente, por sua vez, fica evidenciada pela eventual imposição das sanções previstas nos incisos do art. 28 da NLAT, quais sejam, advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade, e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, por juízo absolutamente incompetente. Ordem concedida, para anular a decisão ora impugnada, apenas no que toca ao crime de porte de entorpecente para uso próprio, e reconhecer a competência absoluta do Juizado Especial de Sobradinho para processar e julgar o feito relativo ao crime descrito no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, supostamente praticado pelo paciente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONEXÃO. AUSÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.A competência do Juizado Especial Criminal para julgar os crimes de menor potencial ofensivo, como aquele descrito no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, é absoluta, consoante estabelecida no art. 98, inc. I, da Constituição da República e art. 60, caput, da Lei 9099/95. O art. 48, §1°, da Lei 11.343/2006, por sua v...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.1. A prisão preventiva, não obstante admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui medida excepcional, somente justificada acaso demonstrada sua real necessidade, consoante os vetores previstos no artigo 312 do CPP e fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos.2. O paciente que respondeu a todo o processo em liberdade, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, poderá apelar da sentença condenatória em liberdade, se não surgirem fatos novos a autorizar a constrição. 3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.1. A prisão preventiva, não obstante admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui medida excepcional, somente justificada acaso demonstrada sua real necessidade, consoante os vetores previstos no artigo 312 do CPP e fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos.2. O paciente que respondeu a todo o processo em liberdade, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública o...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. SUSCITANTE - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO RIACHO FUNDO. SUSCITADO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO CIVIL E CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE. CRIME DE MENOR POTENCIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. É da competência privativa do Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados. Os crimes de menor potencial ofensivo devem ser julgados pelos Juizados Especiais Criminais, conforme a Lei nº 9.099/95. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito suscitado.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. SUSCITANTE - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO RIACHO FUNDO. SUSCITADO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO CIVIL E CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE. CRIME DE MENOR POTENCIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. É da competência privativa do Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados. Os crimes de menor potencial ofensivo devem ser julgados pelos Juizados Especiais Criminais, conforme a Lei nº 9.09...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - AGRESSÃO ENTRE IRMÃOS. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO OU DEPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA.A condição de irmão, por si só, não atrai a incidência da Lei 11.340/2006, se a relação entre o ofensor e a vítima não é pontuada por traços de subordinação ou de dependência que evidenciem a subjugação feminina.Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo do Primeiro Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - AGRESSÃO ENTRE IRMÃOS. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO OU DEPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA.A condição de irmão, por si só, não atrai a incidência da Lei 11.340/2006, se a relação entre o ofensor e a vítima não é pontuada por traços de subordinação ou de dependência que evidenciem a subjugação feminina.Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo do Primeiro Juizado Especial Cível e Crimina...
HABEAS CORPUS. QUADRILHA. ESBULHO POSSESSÓRIO. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA E CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. Se as condições pessoais dos pacientes são favoráveis e estão ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, não se justifica a prisão preventiva. 2. Inexistentes, nos autos, fatos concretos que evidenciem que os pacientes estejam agindo de forma a impedir ou prejudicar a colheita de provas ou que pretendam evadir-se do distrito da culpa, não é necessária a custódia cautelar por conveniência da instrução criminal.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. QUADRILHA. ESBULHO POSSESSÓRIO. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA E CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. Se as condições pessoais dos pacientes são favoráveis e estão ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, não se justifica a prisão preventiva. 2. Inexistentes, nos autos, fatos concretos que evidenciem que os pacientes estejam agindo de forma a impedir ou prejudicar a...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM 23/05/2012. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SUPERAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ENUNCIADO Nº 52 DA SÚMULA DO STJ. ORDEM DENEGADA.1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus.2. Superada eventual ilegalidade em razão de alegado excesso de prazo, diante do encerramento da instrução criminal - nos termos Enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM 23/05/2012. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SUPERAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ENUNCIADO Nº 52 DA SÚMULA DO STJ. ORDEM DENEGADA.1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PERICULOSIDADE COMPROVADA. PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1. A ausência de elementos que confirmem a atual localização do denunciado para receber o mandado de citação e posteriores intimações enseja risco concreto à instrução criminal e à aplicação da lei penal.2. Os indícios de ter o agente cometido o crime de estupro contra sua sobrinha, de apenas 09 anos, aproveitando-se da hospitalidade e confiança da família da vítima, demonstra ser o paciente dotado de periculosidade latente, tornando-se inevitável a custódia cautelar como forma de proteção à ordem pública. 3. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PERICULOSIDADE COMPROVADA. PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1. A ausência de elementos que confirmem a atual localização do denunciado para receber o mandado de citação e posteriores intimações enseja risco concreto à instrução criminal e à aplicação da lei penal.2. Os indícios de ter o agente cometido o crime de estupro contra sua sobrinha, de apenas 09 anos, aproveitando-se da hospitalidade e confiança da família da v...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.1. A prisão preventiva, não obstante admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui medida excepcional, somente justificada acaso demonstrada sua real necessidade, consoante os vetores previstos no artigo 312 do CPP e fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos.2. O paciente que respondeu a todo o processo em liberdade, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, poderá apelar da sentença condenatória em liberdade se não surgirem fatos novos a autorizar a constrição. 3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.1. A prisão preventiva, não obstante admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui medida excepcional, somente justificada acaso demonstrada sua real necessidade, consoante os vetores previstos no artigo 312 do CPP e fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos.2. O paciente que respondeu a todo o processo em liberdade, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.1. A prisão preventiva, não obstante admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui medida excepcional, somente justificada acaso demonstrada sua real necessidade, consoante os vetores previstos no artigo 312 do CPP e fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos.2. O paciente que respondeu a todo o processo em liberdade, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, poderá apelar da sentença condenatória em liberdade se não surgirem fatos novos a autorizar a constrição. 3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.1. A prisão preventiva, não obstante admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui medida excepcional, somente justificada acaso demonstrada sua real necessidade, consoante os vetores previstos no artigo 312 do CPP e fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos.2. O paciente que respondeu a todo o processo em liberdade, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Correta a decisão do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher que declinou de sua competência para a Vara Criminal e Tribunal do Júri, pois a prática, em tese, de lesões corporais e atos libidinosos na relação homoafetiva entre mulheres não caracterizou violência baseada no gênero ou na condição de hipossuficiência de uma parte sobre a outra.2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Correta a decisão do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher que declinou de sua competência para a Vara Criminal e Tribunal do Júri, pois a prática, em tese, de lesões corporais e atos libidinosos na relação homoafetiva entre mulheres não caracterizou violência baseada no gênero ou na condição de hipossuficiência de uma parte sobre a outra...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO SIMPLES - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva deve ser mantida. II. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social em face da gravidade do crime. Não está em análise a gravidade abstrata do delito, que é insuficiente para justificar a prisão, mas há fatos concretos que denotam a periculosidade, a ousadia, a covardia e o menosprezo à pessoa humana.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO SIMPLES - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva deve ser mantida. II. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social em face da gravidade do crime. Não está em análise a gravidade abstrata do delito, que é insuficiente para j...