CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART.136 DO CÓDIGO PENAL. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. Se os autos noticiam possível ocorrência de maus tratos contra crianças, ainda que perpetrados em âmbito doméstico, a hipótese não se enquadra naquelas previstas na Lei Maria da Penha, cujo objetivo é proteger a mulher em face da exacerbação masculina.Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART.136 DO CÓDIGO PENAL. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. Se os autos noticiam possível ocorrência de maus tratos contra crianças, ainda que perpetrados em âmbito doméstico, a hipótese não se enquadra naquelas previstas na Lei Maria da Penha, cujo objetivo é proteger a mulher em face da exacerbação masculina.Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Crimina...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO. VIA INADEQUADA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.1. O recurso de agravo de instrumento não é a via adequada para combater decisão interlocutória proferida por Juízo Criminal em pedido de liberação de bens seqüestrados, eis que a medida cautelar penal não perde sua natureza penitenciária somente porque são aplicáveis, subsidiariamente normas de processo civil. Tanto isso é verdade que, se julgada procedente a ação penal, quem decreta a perda dos bens é o juiz criminal.2. Negado provimento ao Agravo Regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO. VIA INADEQUADA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.1. O recurso de agravo de instrumento não é a via adequada para combater decisão interlocutória proferida por Juízo Criminal em pedido de liberação de bens seqüestrados, eis que a medida cautelar penal não perde sua natureza penitenciária somente porque são aplicáveis, subsidiariamente normas de processo civil. Tanto isso é verdade que, se julgada procedente a ação penal, quem decreta a perda dos bens é o juiz criminal.2. Negado provimento ao Agravo Regimental.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. REINCIDENTE ESPECÍFICO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela prática do delito de roubo circunstanciado, como garantia da ordem pública, uma vez demonstrada sua periculosidade social, em face da gravidade em concreto do crime, bem como da possibilidade real de reiteração da prática delitiva, sobretudo porque se trata de reincidente específico.2. A segregação cautelar também se encontra devidamente fundamentada na conveniência da instrução criminal e no resguardo da aplicação da lei penal, tendo em vista não possuir o paciente domicílio certo.3. Por ocasião do julgamento de habeas corpus, não há como se afirmar, de forma insuperável, que ao paciente será concedido o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em caso de eventual condenação em ação penal contra ele movida.4. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. REINCIDENTE ESPECÍFICO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela prática do delito de roubo circunstanciado, como garantia da ordem pública, uma vez demonstrada sua periculosidade social, em face da gravidade em concreto do crime, bem como da possibilidade real de reiteração da prática delitiva, sobre...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Se a demora na conclusão da instrução processual resta justificada em face da realização de atos processuais indispensáveis à elucidação do fato criminoso, não há constrangimento ilegal a ensejar relaxamento de prisão por excesso de prazo, diante do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade na duração do processo.2. Não há que se falar em excesso de prazo na conclusão do processo uma vez a instrução criminal foi encerrada, aplicando-se o teor da súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça: encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Se a demora na conclusão da instrução processual resta justificada em face da realização de atos processuais indispensáveis à elucidação do fato criminoso, não há constrangimento ilegal a ensejar relaxamento de prisão por excesso de prazo, diante do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade na duração do processo.2. Não há que se falar em excesso de praz...
HABEAS CORPUS. TERMO CIRCUNSTANCIADO COM FULCRO NO ART. 303 CTB - ATROPELAMENTO NA FAIXA DE PEDESTRES - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM. LAUDO INCONCLUSIVO - PLEITO DE QUE O FEITO VOLTE A TRAMITAR PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - INDÍCIOS SUFICIENTES DE VIOLAÇÃO AO ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.503/97 - ORDEM DENEGADA.Se a pretensão punitiva do Estado repousa em indícios sérios e concludentes da conduta atribuída à paciente, justificada está a tramitação da ação penal perante a justiça comum. O laudo pericial inconclusivo quanto ao local do atropelamento não basta para que os autos voltem a tramitar perante o Juizado Especial Criminal, máxime se há depoimentos que indicam que o fato ocorrera sobre a faixa de pedestres.A via estreita do habeas corpus se mostra inadequada para exaustivo exame da prova, como requer a alegação de atipicidade da conduta.
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HABEAS CORPUS. TERMO CIRCUNSTANCIADO COM FULCRO NO ART. 303 CTB - ATROPELAMENTO NA FAIXA DE PEDESTRES - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM. LAUDO INCONCLUSIVO - PLEITO DE QUE O FEITO VOLTE A TRAMITAR PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - INDÍCIOS SUFICIENTES DE VIOLAÇÃO AO ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.503/97 - ORDEM DENEGADA.Se a pretensão punitiva do Estado repousa em indícios sérios e concludentes da conduta atribuída à paciente, justificada está a tramitação da ação penal perante a justiça comum. O laudo pericial inconclusivo quanto ao local do atropelamento não basta par...
HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - MODUS OPERANDI A INDICAR A PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA À TESTEMUNHA. ORDEM DENEGADA.É legal o decreto de prisão preventiva, se a hipótese está a exigir a manutenção da segregação do paciente como garantia da ordem pública, em face do modus operandi empregado na ação delitiva, a indicar a sua periculosidade. Se há nos autos notícia de que o paciente teria ameaçado uma testemunha presencial dos fatos, justifica-se a segregação também por conveniência da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - MODUS OPERANDI A INDICAR A PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA À TESTEMUNHA. ORDEM DENEGADA.É legal o decreto de prisão preventiva, se a hipótese está a exigir a manutenção da segregação do paciente como garantia da ordem pública, em face do modus operandi empregado na ação delitiva, a indicar a sua periculosidade. Se há nos autos notícia de que o paciente teria ameaçado uma testemunha presencial dos fatos, justifica-se a segregação também por con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO PROVIDO.1. Se a denúncia narra fato penalmente típico, inviável a rejeição da denúncia, devendo a matéria probatória ser relegada à instrução criminal. 2. O registro de Ocorrência Policial, com requerimento de Medidas Protetivas, e a ratificação do interesse da vítima no prosseguimento do feito, em Juízo, revelam elementos indiciários suficientes para a deflagração da ação penal.3. Recurso provido para receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO PROVIDO.1. Se a denúncia narra fato penalmente típico, inviável a rejeição da denúncia, devendo a matéria probatória ser relegada à instrução criminal. 2. O registro de Ocorrência Policial, com requerimento de Medidas Protetivas, e a ratificação do interesse da vítima no prosseguimento do feito, em Juízo, revelam elementos indici...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PRATICADO HÁ MAIS DE 10 ANOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO REVOGADA.1. Cometido o fato há mais de 10 anos, sem que se verifiquem indícios de que a paciente tenha, nesse período, praticado outro delito, não há que se falar em risco à ordem pública.2. Inexistentes, nos autos, fatos concretos que evidenciem que a paciente esteja agindo de forma a impedir ou prejudicar a colheita de provas ou que pretenda evadir-se do distrito da culpa, não se justifica a sua custódia cautelar por conveniência da instrução criminal ou para garantia da aplicação da lei penal.3. A falta de diligência com a finalidade de localizar a paciente para efetivar sua citação, enseja fundada dúvida acerca da validade do ato que decretou a sua revelia.4. Ordem concedida.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PRATICADO HÁ MAIS DE 10 ANOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO REVOGADA.1. Cometido o fato há mais de 10 anos, sem que se verifiquem indícios de que a paciente tenha, nesse período, praticado outro delito, não há que se falar em risco à ordem pública.2. Inexistentes, nos autos, fatos concretos que evidenciem que a paciente esteja agindo de forma a impedir ou prejudicar a colheita...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. CRIMES RECÍPROCOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Correta a decisão do Juizado de Violência Doméstica, que declinou de competência para o Juizado Especial Criminal, uma vez que a prática, em tese, de crimes envolvendo casal do sexo feminino, por si só não é capaz de atrair a incidência da Lei nº 11.340/06.2. Na espécie, o desentendimento havido na relação homoafetiva entre mulheres não caracterizou violência baseada no gênero ou condição de hipossuficiência de uma parte sobre a outra, considerando as circunstâncias fáticas do caso.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. CRIMES RECÍPROCOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Correta a decisão do Juizado de Violência Doméstica, que declinou de competência para o Juizado Especial Criminal, uma vez que a prática, em tese, de crimes envolvendo casal do sexo feminino, por si só não é capaz de atrair a incidência da Lei nº 11.340/06.2. Na espécie, o desentendimento havido na relação homoafetiv...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGOS 288 E 332 DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.1. A garantia da ordem pública envolve a tranquilidade do meio social, demandando quesitos como a gravidade concreta do delito, repercussão social, maneira destacada de execução, condições pessoais negativas do autor e envolvimento com quadrilha, bando ou organização criminosa.2. Pela fundamentação erigida em primeiro grau, não resta dúvida de que o crime em apuração é de gravidade exarcebada, posto, supostamente, ter sido praticado por organização criminosa, com agentes infiltrados em várias camadas do governo, demonstrando que as atividades ilícitas seriam potencialmente danosas à sociedade.3. A exacerbada influência política e o poderio econômico do grupo, indicando a possibilidade do paciente vir a influenciar testemunhas ou, até mesmo, prejudicar a devida captação de provas, impedindo assim, a regular atuação estatal e o trâmite processual, demonstram a necessidade da custódia cautelar por conveniência da instrução criminal. 4. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas em razão da gravidade e das circunstâncias fáticas que envolveram o crime.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGOS 288 E 332 DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.1. A garantia da ordem pública envolve a tranquilidade do meio social, demandando quesitos como a gravidade concreta do delito, repercussão social, maneira destacada de execução, condições pessoais negativas do autor e envolvimento com quadrilha, bando ou organização criminosa.2. Pela fundamentação erigida em primeiro grau, não resta dúvida de que o crime em apuração é de gravidade exarceb...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Não padece de ilegalidade decisão que decreta prisão preventiva com vistas a salvaguardar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, em face de risco fundado ao processo, extraído de elementos concretos dos autos, capazes de evidenciar o comportamento furtivo do réu que, após o crime, se evade do distrito da culpa, com a intenção deliberada de evitar a persecução penal. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Não padece de ilegalidade decisão que decreta prisão preventiva com vistas a salvaguardar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, em face de risco fundado ao processo, extraído de elementos concretos dos autos, capazes de evidenciar o comportamento furtivo do réu que, após o crime, se evade do distrito da culpa, com a intenção deliberada de evitar a persecução penal....
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - VÍTIMA CRIANÇA DE SEIS ANOS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.I. Presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a segregação cautelar deve ser mantida para garantia da ordem pública e da instrução criminal, ainda que as circunstâncias pessoais do réu sejam favoráveis. II. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social em face da gravidade do crime. Os fatos concretos autorizam a manutenção da prisão. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - VÍTIMA CRIANÇA DE SEIS ANOS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.I. Presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a segregação cautelar deve ser mantida para garantia da ordem pública e da instrução criminal, ainda que as circunstâncias pessoais do réu sejam favoráveis. II. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social em face da gravidade do crime. Os fatos concretos autorizam a manut...
HABEAS CORPUS. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E SALVAGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Paciente acusado de infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que se uniu a grupo para tentar matar dois desafetos, não atingindo o intento homicida porque as vítimas conseguiram escafeder-se sem ser atingida por disparos letais.2 O paciente reúne contra si fortes indícios de que componha gangue e esteja envolvido em diversos crimes, inclusive tráfico de drogas e assassinato em razão de disputa por pontos de venda. Ademais a mulher de uma das vítimas declarou que sua família sofreu reiteradas ameaças, além do atentado contra a vida do marido. Portanto, as provas apuradas até agora justificam a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e regularidade da instrução criminal.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E SALVAGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Paciente acusado de infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que se uniu a grupo para tentar matar dois desafetos, não atingindo o intento homicida porque as vítimas conseguiram escafeder-se sem ser atingida por disparos letais.2 O paciente reúne contra si fortes indícios de que componha...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO EVENTO CRIMINOSO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CITADO. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal.2. O delito perpetrado, apesar de ser digno de reprovação, não é de per si suficiente para demonstrar a periculosidade do paciente. 3. O paciente é primário, e, apesar de supostamente ter dado cobertura para os comparsas auxiliando-os na fuga logo após o crime, se analisado com as demais provas coligidas ao processo, não servem para dar supedâneo idôneo à manutenção da sua prisão cautelar.4. Não havendo elementos nos autos que indiquem que o paciente frustrará a aplicação da lei penal ou poderá gerar qualquer risco a conveniente instrução criminal, não há justificativa idônea para manter a custódia cautelar.5. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO EVENTO CRIMINOSO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CITADO. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal.2. O delito perpetrado, apesar de ser digno de reprovação, não é de per si suficiente para demonstrar a periculosidade do...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, bem como na existência de registros de passagens infracionais durante a menoridade, além de indicativos de que as testemunhas presenciais tenham se esquivado de apontar a autoria do delito por temor do acusado, tudo a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, bem como na existência de registros de passagens infracionais durante a menoridade, além de indicativos de que as testemunhas presenciais tenham se esquivado de aponta...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TORTURA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade da agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação e efetivo risco de perturbação do andamento processual, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade e bons antecedentes não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TORTURA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade da agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação e efetivo risco de perturbação do andamento processual, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudê...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação e efetivo risco de perturbação do andamento processual, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade e bons antecedentes não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação e efetivo risco de perturbação do andamento processual, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL, E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente em delito de extorsão mediante restrição da liberdade, constrangimento ilegal, porte ilegal de arma de fogo, quando o modus operandi releva a periculosidade do paciente que constrangeu as vítimas, com o fim de obter vantagem econômica indevida, ao restringir a liberdade delas, com emprego de ameaça exercida com arma de fogo.2. Presentes três requisitos autorizadores da manutenção da custódia cautelar do paciente, quais sejam: a necessidade de preservar a ordem pública, a instrução criminal, a garantia à futura aplicação da lei penal, a prisão deve ser mantida.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL, E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente em delito de extorsão mediante restrição da liberdade, constrangimento ilegal, porte ilegal de arma de fogo, quando o modus operandi releva a periculosid...
HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DE EXCESSO DE PRAZO E DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO DECORRENTE DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONTINUIDADE DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA CONSTRIÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Paciente pronunciado por incursão no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, preso preventivamente, em defesa da ordem pública e para garantia da instrução criminal. No quadro dos autos, convém, de fato, acautelar-se a ordem pública, já que o acusado registra condenações penais recentes, cujas penas impostas superam os 15 anos de reclusão. E a conveniência da instrução criminal deve ser preservada, haja vista que o paciente já deu mostras da sua intenção de se esquivar da persecução penal, estando foragido por cinco anos antes de ser preso preventivamente.A prisão do paciente, antes decorrente da prisão preventiva, agora encontra novo título na sentença de pronúncia. E constrito deverá permanecer o paciente até o julgamento.Nos termos da Súmula nº 21 do Superior Tribunal de Justiça, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.Não evidenciada ilegalidade na coação, denega-se a ordem.
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HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DE EXCESSO DE PRAZO E DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO DECORRENTE DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONTINUIDADE DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA CONSTRIÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Paciente pronunciado por incursão no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, preso preventivamente, em defesa da ordem pública e para garantia da instrução criminal. No quadro dos autos, convém, de fato, acautelar-se a ordem pública, já que o acusado registra condenações penais recentes, cujas penas impostas superam os 15 anos de reclusão. E a conveniência da instr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PECULIARIDADES DO CASO. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que converte em preventiva a prisão em flagrante do paciente para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade da conduta e na provável influência que o autor do suposto estupro pode exercer nas declarações da vítima, se posto em liberdade, tendo em vista a conivência da mãe da criança com relação aos atos libidinosos praticados, a demonstrar, ainda, a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 2. Primariedade e bons antecedentes não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PECULIARIDADES DO CASO. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que converte em preventiva a prisão em flagrante do paciente para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade da conduta e na provável influência que o autor do suposto estupro pode exercer nas declarações da vítima, se posto em liberdade, tend...