HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO. REGIME FECHADO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente, reincidente e com maus antecedentes, foi preso em flagrante e permaneceu encarcerado ao longo de toda a instrução criminal, sendo condenado por infração ao artigo 155, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Manutenção da constrição na sentença condenatória devidamente fundamentada, nos termos do art. 387, parágrafo único, do CPP.Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do provimento geral da corregedoria que expeça o juízo criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao juízo das execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente. Precedentes.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO. REGIME FECHADO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente, reincidente e com maus antecedentes, foi preso em flagrante e permaneceu encarcerado ao longo de toda a instrução criminal, sendo condenado por infração ao artigo 155, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Manutenção da constrição na sentença condenatória devidamente fundamentada, nos termos do art. 387, parágrafo único, do CPP.Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o a...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PRESERVAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDICIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. ANOTAÇÃO NA FOLHA PENAL POR CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MORADOR DE RUA. ORDEM DENEGADA. 1. O furto em análise foi, em tese, cometido em concurso de pessoas e mediante destruição ou rompimento de obstáculo; o autuado ostenta uma anotação por crime de tentativa de homicídio; e não há qualquer indicação de endereço onde possa ser localizado.2. O fato de ser morador de rua, por si só, não obsta a concessão da liberdade provisória, desde que o autuado decline endereço ou local onde possa ser localizado, não sendo o caso dos autos.3. Em nome da garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e preservar a instrução criminal, necessário manter o paciente preso, conforme dogmática do artigo 312 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PRESERVAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDICIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. ANOTAÇÃO NA FOLHA PENAL POR CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MORADOR DE RUA. ORDEM DENEGADA. 1. O furto em análise foi, em tese, cometido em concurso de pessoas e mediante destruição ou rompimento de obstáculo; o autuado ostenta uma anotação por crime de tentativa de homicídio; e não há qualquer indicaç...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1. A prisão antes de condenação definitiva não configura antecipação da pena, tendo em vista que possui índole cautelar e deve ser decretada sempre que estiverem presentes da preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Não obstante o suposto crime imputado aos acusados não tenha sido praticado mediante grave ameaça à pessoa, o indeferimento de pedido de liberdade provisória não fere o princípio da não culpabilidade, quando a decisão é fundamentada e demonstra concretamente a necessidade da custódia cautelar para assegurar a ordem pública e a instrução criminal.3. A manutenção da custódia cautelar não afronta o princípio da presunção de inocência quando restam demonstrados a materialidade e os indícios de autoria, sobretudo quando o crime foi cometido em concurso de agentes, destacando-se que tentaram invadir uma residência e que furtaram uma bicicleta no mesmo dia.4. A primariedade, os bons antecedentes não são, por si sós, suficientes para autorizar o apelo em liberdade, especialmente, quando estão presentes os pressupostos da prisão preventiva, não tendo os agentes demonstrados residência fixa e ocupação lícita.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1. A prisão antes de condenação definitiva não configura antecipação da pena, tendo em vista que possui índole cautelar e deve ser decretada sempre que estiverem presentes da preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Não obstante o suposto crime imputado aos acusados não tenha sido praticado mediante grave ameaça à pessoa, o indeferi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO (ART. 213 DO CP). APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ASSÉDIO SEXUAL (ART. 216-A). MUTATIO LIBELLI EM SEGUNDO GRAU. SÚMULA 453 DO STF. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ABSOLVIÇÃO.Condenação, resultante do voto médio do eminente relator da apelação criminal, que desclassificou a figura atribuída ao embargante do artigo 213 do Código Penal, estupro, para a do artigo 216-A do mesmo diploma legal, assédio sexual, fruto de mutatio libelli em segundo grau de jurisdição. Incide o artigo 384 do Código de Processo Penal, de cuja norma se constata que a mutatio libelli apenas é possível no primeiro grau de jurisdição. Não o é no segundo grau, que não comporta o procedimento legal exigido. Incisiva, a respeito, a Súmula n° 453 do Supremo Tribunal Federal: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida explícita ou implicitamente na denúncia ou queixa. Inviável a mutatio libelli em segundo grau de jurisdição. Flagrante ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da correlação entre acusação e sentença.Afastada a condenação por estupro, a por assédio sexual não pode prevalecer, porquanto inadmissível a mutatio libelli em segundo grau. Somente resta, assim, absolver o embargante com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo PenalEmbargos infringentes providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO (ART. 213 DO CP). APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ASSÉDIO SEXUAL (ART. 216-A). MUTATIO LIBELLI EM SEGUNDO GRAU. SÚMULA 453 DO STF. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ABSOLVIÇÃO.Condenação, resultante do voto médio do eminente relator da apelação criminal, que desclassificou a figura atribuída ao embargante do artigo 213 do Código Penal, estupro, para a do artigo 216-A do mesmo diploma legal, assédio sexual, fruto de mutatio libelli em segundo grau de jurisdição. Incide o artigo 384 do Código de Processo Penal, de cuja norma se constata que a mutatio lib...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta por ele perpetrada e por seus antecedentes. 2. De igual modo, a informação nos autos de que o paciente estaria ameaçando as testemunhas do fato, também recomenda a prisão cautelar para conveniência da instrução criminal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta por ele perpetrada e por seus antecedentes. 2. De igual modo, a informação nos autos de que o paciente estaria ameaçando as testemunhas do fato, também recomenda a prisão cautelar para conveniência da instrução crimin...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP. ORDEM CONCEDIDA.I. Para decretação da prisão preventiva é necessária a presença simultânea do fumus boni iuris, denominado fumus comissi delicti e do periculum in mora, ou seja, periculum libertatis (consubstanciado na garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). Ausente um dos requisitos, incabível o decreto prisional.II. Tendo o paciente respondido ao processo em liberdade, sem causar qualquer óbice ao curso da instrução criminal, não havendo qualquer fato novo que autorize a constrição, tem ele o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação. Precedentes.III. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP. ORDEM CONCEDIDA.I. Para decretação da prisão preventiva é necessária a presença simultânea do fumus boni iuris, denominado fumus comissi delicti e do periculum in mora, ou seja, periculum libertatis (consubstanciado na garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). Ausente um dos requisitos, incabível o decreto prisional.II. Tendo o paciente respondido ao...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. AUTORIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decretação da prisão preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Trata-se de roubo circunstanciado, em plena luz do dia, cometido mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas e com restrição da liberdade da vítima, subtraindo-se diversos bens, entre eles um caminhão e um trator, indicando as circunstâncias a periculosidade do agente. O réu fugiu do distrito da culpa no decurso da ação penal, o que demonstra desapreço à autoridade do agente do Estado e ao cumprimento da Lei, indicando como bastante provável que pretende frustrar aplicação da lei penal, no caso de eventual condenação. Nesse quadro, deve prevalecer a sua segregação cautelar, ainda que primário e sem antecedentes.O princípio da razoabilidade afasta o critério meramente matemático para definir os prazos processuais.É inviável em sede de habeas corpus imprimir dilação probatória para discutir a autoria do crime. Isso só se possibilita no devido processo legal, em primeiro grau.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. AUTORIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decretação da prisão preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Trata-se de roubo circunstanciado, em plena luz do dia, cometido mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas e com restrição da liberdade da vítima, subtraind...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decretação da prisão preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Trata-se de roubo de veículo em frente a um bar localizado no Setor Sudoeste, Brasília-DF, sendo o paciente preso, após alguns dias, na cidade de Araguapaz-GO, conduzindo o veículo roubado. Na ocasião, o acusado foi autuado pelo delito de receptação. Forneceu, então, endereço falso na delegacia, o que demonstra sua intenção em escapar da responsabilidade penal. Nesse quadro, deve prevalecer a segregação cautelar, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decretação da prisão preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Trata-se de roubo de veículo em frente a um bar localizado no Setor Sudoeste, Brasília-DF, sendo o paciente preso, após alguns dias, na cidade de Araguapaz-GO, conduzindo o veículo rou...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIDA PELO MP. REQUISITOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICACAÇÃO DA LEI PENAL. CONFIGURAÇÃO. O fato de o processo ter sido suspenso não constitui motivo, por si só, apto a ensejar a segregação cautelar. No entanto, caso presente um dos requisitos legais, não há óbice em que se decrete a prisão preventiva em processo suspenso, até porque o próprio art. 366 do CPP autoriza tal medida. A conduta prevista no art. 1º, inc. I, da Lei nº 8.137/1990, é punida com pena privativa de liberdade máxima de 5 (cinco) anos de reclusão, admitindo-se a prisão preventiva (art. 313, inc. I, do CPP).Se o requerido se escusa da citação, evadindo-se para local incerto e desconhecido, havendo informações da família no sentido de que ele reside ora em São Paulo ora nos Estados Unidos, configura-se a necessidade da prisão preventiva para por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Recurso em sentido estrito conhecido e provido. Decretada a prisão preventiva e determinada expedição do competente mandado.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIDA PELO MP. REQUISITOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICACAÇÃO DA LEI PENAL. CONFIGURAÇÃO. O fato de o processo ter sido suspenso não constitui motivo, por si só, apto a ensejar a segregação cautelar. No entanto, caso presente um dos requisitos legais, não há óbice em que se decrete a prisão preventiva em processo suspenso, até porque o próprio art. 366 do CPP autoriza tal medida. A conduta prevista no art. 1º, inc. I, da Lei nº 8.137/1990, é punida co...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE DO DELITO. PERICULOSIDADE. MODO DE EXECUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta por ele perpetrada, e pela evasão após o fato. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE DO DELITO. PERICULOSIDADE. MODO DE EXECUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta por ele perpetrada, e pela evasão após o fato. 2. É firme a jurisp...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Nos termos do art. 311 do Código de Processo Penal não há qualquer ilegalidade na decretação da prisão preventiva do paciente de ofício pelo magistrado na fase da instrução criminal. 2. A autoria e materialidade devem ser apreciadas no ventre da ação penal, todavia, para o encarceramento de quem quer que seja, dispensável aquela certeza que se exige para a sentença condenatória.3. A eminente autoridade judiciária fundamentou a prisão preventiva em consonância com os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.4. Demonstrado nos autos que o paciente vem se furtando para a sua localização, viável a decretação da prisão preventiva para assegurar a garantia da aplicação da lei penal.5. Pela fundamentação erigida em primeiro grau, não resta dúvida de que o crime em apuração é de gravidade exarcebada, posto ter sido cometido contra menor, em situação de vulnerabilidade, bem como, a não localização do paciente, juntamente com a sua periculosidade, justificam seu encarceramento em nome da garantia da ordem pública.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Nos termos do art. 311 do Código de Processo Penal não há qualquer ilegalidade na decretação da prisão preventiva do paciente de ofício pelo magistrado na fase da instrução criminal. 2. A autoria e materialidade devem ser apreciadas no ventre da ação penal, todavia, para o encarceramento de q...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇAS E POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DE ABUSO COM O PRÓPRIO FILHO. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a prisão preventiva do paciente quando a decisão que a decretou foi ancorada e fundamentada de forma suficiente e idônea, não havendo dúvidas de que presentes estão os requisitos insculpidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.2. A presença da garantia de ordem pública pode ser entendida como a periculosidade do paciente, gravidade em concreto do paciente e repercussão social do fato.3. A presença da conveniência da instrução criminal pode ser traduzida mediante ameaças concretas feitas às vítimas.4. A primariedade e residência fixa não podem prevalecer sobre as circunstâncias da moldura fática descrita nos autos, que demonstrou à saciedade a necessidade de custódia cautelar.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇAS E POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DE ABUSO COM O PRÓPRIO FILHO. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a prisão preventiva do paciente quando a decisão que a decretou foi ancorada e fundamentada de forma suficiente e idônea, não havendo dúvidas de que presentes estão os requisitos insculpidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.2. A presença da g...
HABEAS CORPUS. ROUBO (DUAS VEZES) E TENTATIVA DE ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE NO PROLONGAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. ENVOLVIMENTO EM OUTROS CRIMES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS.Não configura coação ilegal por excesso de prazo a mantença do paciente preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública, quando há justificativa para o prolongamento da instrução criminal e estão presentes os pressupostos da segregação cautelar impugnada, notadamente a periculosidade do agente, o envolvimento dele com outros crimes e a gravidade concreta dos fatos.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ROUBO (DUAS VEZES) E TENTATIVA DE ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE NO PROLONGAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. ENVOLVIMENTO EM OUTROS CRIMES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS.Não configura coação ilegal por excesso de prazo a mantença do paciente preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública, quando há justificativa para o prolongamento da instrução criminal e estão presentes os pressupostos da segregação cautelar impugnada, notadamente a periculosidade do agente, o envolvimento dele com o...
HABEAS CORPUS. ROUBO PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.Comprovada a materialidade e presentes os indícios de autoria do crime de roubo praticado mediante o uso de arma e em concurso de agentes, resulta demonstrado o fumus comissi delicti.O crime de roubo é punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, inc. I, do CP.As circunstâncias do fato revelam a periculosidade do paciente e indicam que se colocado em liberdade ele colocará em risco a ordem pública.O paciente não apresentou documento de identificação e nem tampouco informou endereço certo, circunstâncias que demonstram a possibilidade de sua liberdade prejudicar a instrução criminal e obstar a aplicação da lei penal. Havendo risco para a ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal, configurado o periculum libertatis. Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.Comprovada a materialidade e presentes os indícios de autoria do crime de roubo praticado mediante o uso de arma e em concurso de agentes, resulta demonstrado o fumus comissi delicti.O crime de roubo é punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, inc. I, do CP.As circunstâncias do...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, porquanto o detido teria, em concurso com outros três agentes, praticado crime de roubo de veículo automotor, bem como de outros pertences de duas vítimas, mediante grave ameaça exercida com o porte ostensivo de duas armas de fogo, que não chegaram a ser apreendidas.3. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal.4. Deve ser considerado, ainda, que o paciente empreendeu fuga ao ser abordado pela guarnição policial, o que revela a necessidade da medida extrema, para assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal.5. Ordem Denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, porquanto o detido teria, em concurso com outros três agentes, praticado...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRÁFICO E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA.1. Não existindo conexão probatória entre o crime de posse de entorpecentes para uso próprio praticado por um réu; e o tráfico de entorpecentes praticado por outra ré, a apuração do crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/06 deve ter curso no Juizado Especial Criminal, ainda que se trate de condutas ilícitas praticadas nas mesmas condições de tempo e lugar.2. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília para conhecer da imputação referente ao art. 28 da Lei 11.343/2006.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRÁFICO E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA.1. Não existindo conexão probatória entre o crime de posse de entorpecentes para uso próprio praticado por um réu; e o tráfico de entorpecentes praticado por outra ré, a apuração do crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/06 deve ter curso no Juizado Especial Criminal, ainda que se trate de condutas ilícitas praticadas nas mesmas condições de tempo e lugar.2. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília para conhecer...
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP. NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.Não há irregularidade a impedir o conhecimento do recurso, em face da qualificação falsa apresentada pelo paciente, quando a autoridade policial logrou identificá-lo criminalmente com o verdadeiro nome. Preliminar de não conhecimento rejeitada.Comprovada a materialidade e presentes indícios suficientes da autoria do crime de roubo com emprego de arma e concurso de pessoas, está demonstrado o fumus comissi delicti.O crime de roubo é punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, inc. I, do CPP. O periculum libertatis se comprova pelas circunstâncias do fato, pela comprovada reiteração criminosa e pelo fato de o paciente ter declarado outro nome para a autoridade policial, tudo a indicar que em liberdade, o paciente colocará em risco a ordem pública, prejudicará a instrução criminal e obstará a aplicação da lei penal.A aplicação de outra medida cautelar dentre as previstas no art. 319 do CPP não se apresenta adequada, pela ineficácia em impedir a reiteração criminosa.Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP. NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.Não há irregularidade a impedir o conhecimento do recurso, em face da qualificação falsa apresentada pelo paciente, quando a autoridade policial logrou identificá-lo criminalmente com o verdadeiro nome. Preliminar de não conhecimento r...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. A acusação de cometimento dos crimes de formação de quadrilha, receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, demonstra a necessidade de se manter o paciente preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.A existência de outra anotação penal por fatos semelhantes, bem como o fato de ter sido citado por edital demonstram a necessidade da segregação, ou seja, periculum libertatis.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. A acusação de cometimento dos crimes de formação de quadrilha, receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, demonstra a necessidade de se manter o paciente preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei pen...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva, não fere o princípio da não culpabilidade, quando a decisão é devidamente fundamentada e demonstra concretamente a necessidade da custódia cautelar para assegurar a ordem pública.2. Afigurando-se presentes os pressupostos para a prisão cautelar, haja vista que há prova da materialidade e fortes indícios de autoria do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, além do fato de o acusado ser reincidente em crime contra o patrimônio torna-se a custódia preventiva do paciente absolutamente necessária para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 3. A prisão antes de condenação definitiva não configura antecipação da pena, pois possui índole cautelar e deve ser decretada sempre que estiverem presentes os requisitos da preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.4. Ausente nos autos documentação hábil e segura a comprovar a residência fixa do paciente no distrito da culpa, mostra-se temerário para a regular instrução criminal e aplicação penal, o deferimento da liberdade provisória. 5. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva, não fere o princípio da não culpabilidade, quando a decisão é devidamente fundamentada e demonstra concretamente a necessidade da custódia cautelar para assegurar a ordem pública.2. Afigurando-se presentes os pressupostos para a prisão cautelar, haja vista que há prova da materialidade e fortes indícios de autoria...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PECULIARIDADES DO PROCESSO. 1. Consoante pacificado entendimento jurisprudencial, a duração do processo criminal não se mede através de simples cálculo aritmético. Ao revés, há que se observar a complexidade de cada caso concreto. Na hipótese, a presença de dois réus patrocinados por advogados distintos e a necessidade de oitiva de testemunhas e do próprio réu por carta precatória justificam o excesso de prazo e não caracteriza constrangimento ilegal. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PECULIARIDADES DO PROCESSO. 1. Consoante pacificado entendimento jurisprudencial, a duração do processo criminal não se mede através de simples cálculo aritmético. Ao revés, há que se observar a complexidade de cada caso concreto. Na hipótese, a presença de dois réus patrocinados por advogados distintos e a necessidade de oitiva de testemunhas e do próprio réu por carta precatória justificam o excesso de prazo e não caracteriza constrangimento ilegal. 2. Ordem denegada.