HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO IMPRÓPRIO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Mantém-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública, de paciente acusado da prática do crime de tentativa de roubo impróprio, porque além de ter empurrado a lesada e subtraído seu aparelho de telefonia celular cedo da manhã, num posto de combustível, ameaçou o frentista que, em defesa da lesada, seguiu-o para recuperar o bem subtraído. 2. A conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal justificam-se pelas condições pessoais desfavoráveis do paciente, que reside num albergue, não estuda nem trabalha. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO IMPRÓPRIO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Mantém-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública, de paciente acusado da prática do crime de tentativa de roubo impróprio, porque além de ter empurrado a lesada e subtraído seu aparelho de telefonia celular cedo da manhã, num posto de combustível, ameaçou o frentista que, em defesa da lesada, seguiu-o para recuperar o bem subtraído. 2. A conveniência da instrução criminal e a aplicação da le...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.1. Há necessidade de custódia cautelar para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, quando a natureza e gravidade concreta dos crimes praticados, principalmente no caso de roubo circunstanciado, que tem pena máxima superior a quatro anos (art. 313, inciso I do Código de Processo Penal), aliada ao fato de o paciente não ter sido localizado para ser citado, tendo permanecido suspenso o feito por mais de um ano, recomendam a manutenção da sua prisão preventiva.2. Afasta-se a alegação de constrangimento ilegal se não houve alteração no quadro fático que autorizou a decretação da prisão preventiva do paciente, devendo manter sua segregação cautelar.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.1. Há necessidade de custódia cautelar para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, quando a natureza e gravidade concreta dos crimes praticados, principalmente no caso de roubo circunstanciado, que tem pena máxima superior a quatro anos (art. 313, inciso I do Código de Processo Penal), aliada ao fato de o paciente não ter...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CONTRA TRÊS VÍTIMAS). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do paciente, principalmente devido à reiteração da conduta e a narrativa de ocorrência de agressões físicas às vítimas, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares.2. Circunstâncias judiciais favoráveis, tais como bons antecedentes, primariedade e trabalho lícito, bem como a condição psicológica do paciente não obstam a decretação da custódia preventiva, quando presentes ao menos um dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, como na hipótese em exame. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CONTRA TRÊS VÍTIMAS). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do paciente, principalmente devido à reiteração da conduta e a narrativa de ocorrência de agressões físicas às vítimas, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manu...
HABEAS CORPUS. TENATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DE SUA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CIONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.1. Nenhuma ilegalidade há na decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva de paciente para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que fundamentada na gravidade concreta de sua conduta, concernente em realizar diversos disparos contra as vítimas, em razão de vingança, respaldada pela prática de crime posteriormente aos fatos e pela ausência de comprovação de condições pessoais favoráveis. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DE SUA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CIONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.1. Nenhuma ilegalidade há na decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva de paciente para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que fundamentada na gravidade concreta de sua conduta, concernente em realizar diversos disparos contra as vítimas, em razão de vingança, respaldada pela prá...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.1. Nenhuma ilegalidade há na decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva de paciente para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que fundamentada na gravidade concreta de sua conduta concernente em realizar diversos disparos contra as vítimas, em razão de vingança, respaldada por sua folha penal e pela ausência de comprovação de condições pessoais favoráveis. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.1. Nenhuma ilegalidade há na decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva de paciente para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que fundamentada na gravidade concreta de sua conduta concernente em realizar diversos disparos contra as vítimas, em razão de vingança, respaldada por sua f...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APURAÇÃO DE CRIME DE SUBTRAÇÃO DE MENOR SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA MENOR DO SEXO MASCULINO E SUA GENITORA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DO CRIME CONTRA A GENITORA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. A Lei nº 11.340/2006 cuida de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero contra o sexo feminino praticada em âmbito doméstico. Não sendo este o caso dos autos, em que a subtração de incapaz foi supostamente praticada pelo investigado contra seu filho do sexo masculino, e no qual não houve motivação em razão do gênero feminino contra a mãe da criança, não há que se falar em incidência da Lei Maria da Penha.2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o douto Juízo Suscitado (Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF) como competente para processar e julgar os autos nº 2012.03.1.000394-4.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APURAÇÃO DE CRIME DE SUBTRAÇÃO DE MENOR SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA MENOR DO SEXO MASCULINO E SUA GENITORA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DO CRIME CONTRA A GENITORA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. A Lei nº 11.340/2006 cuida de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero...
PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ENUNCIADO Nº 21 DA SÚMULA DO STJ.1. Mantém-se a prisão cautelar do agente pronunciado pelo crime de tentativa de homicídio e tentativa de homicídio qualificado, porquanto teria tentado ceifar a vida de seu genitor e de sua companheira, golpeando aquele com uma faca e ateando fogo na sua residência, detendo sua companheira no local, o que evidencia a gravidade concreta dos crimes e a necessidade de se resguardar a ordem pública.2. A ausência de informações acerca da residência fixa e ocupação lícita do paciente, constituem fatos que não o impedem de fugir do distrito da culpa, além de representar um risco à integridade física das vítimas, haja vista que os delitos foram cometidos no âmbito das relações domésticas, a justificar a manutenção da custódia cautelar, também, para garantia de aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.3. Nos termos do enunciado nº 21 da Súmula do STJ, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.4. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ENUNCIADO Nº 21 DA SÚMULA DO STJ.1. Mantém-se a prisão cautelar do agente pronunciado pelo crime de tentativa de homicídio e tentativa de homicídio qualificado, porquanto teria tentado ceifar a vida de seu genitor e de sua companheira, golpeando aquele com uma faca e ateando fogo na sua residência...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CONVERSÃO DE PRISAO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DA CONDUTA. PACIENTE QUE TEVE OUTRO PROCESSO POR TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO SUSPENSO PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO. ORDEM DENEGADA.1. Comprovada a existência do crime e havendo indícios de autoria, bem como revelada a gravidade da conduta do paciente em razão da evasão da polícia, que o surpreendeu num carro furtado, com duas chaves falsas e mais duas pessoas, uma das quais portava 14 porções de maconha, estão a justificar a necessidade de garantia da ordem pública.2. A conveniência da instrução criminal e a garantia de aplicação da lei penal estão fundamentadas na ausência de comprovação de endereço e emprego fixos e no fato de o paciente responder a outro processo por tentativa de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo estar suspenso em razão de não ter sido encontrado.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CONVERSÃO DE PRISAO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DA CONDUTA. PACIENTE QUE TEVE OUTRO PROCESSO POR TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO SUSPENSO PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO. ORDEM DENEGADA.1. Comprovada a existência do crime e havendo indícios de autoria, bem como revelada a gravidade da conduta do paciente em razão da evasão da polícia, que o surpreendeu num carro furtado, com duas chaves falsas e mais duas pessoas, uma das quais portava 14 porçõe...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO 2º JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO EM FACE DO JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOBRADINHO. INDICIADO E VÍTIMA. CUNHADOS. INEXISTÊNCIA DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA EM FACE DO OFENSOR. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 11.343/2006.A relação existente entre a vítima e o sujeito ativo deve ser analisada concretamente, para verificar se é aplicável a Lei Maria da Penha. O fato de a vítima ser cunhada do agressor não enseja, de imediato, a vulnerabilidade a ponto de atrair a incidência da Lei Maria da Penha. No caso, não há relação de subordinação ou de dependência que evidencie a subjugação feminina.Conflito de competência admitido, declarado competente o juízo suscitante, o do 2º Juizado Cível e Criminal de Sobradinho/DF.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO 2º JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO EM FACE DO JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOBRADINHO. INDICIADO E VÍTIMA. CUNHADOS. INEXISTÊNCIA DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA EM FACE DO OFENSOR. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 11.343/2006.A relação existente entre a vítima e o sujeito ativo deve ser analisada concretamente, para verificar se é aplicável a Lei Maria da Penha. O fato de a vítima ser cunhada do agressor não enseja, de imediato, a vulnerabilidade a ponto de atrair a incidência da Lei Maria da Penha. No caso, não há relaç...
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA OBSTAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O Senado Federal, por meio da Resolução nº 05/2012, e após o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter declarado, em controle incidental, a inconstitucionalidade da vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes, suspendeu a execução da parte do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 que vedava tal substituição. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso.2. Embora o fato de o crime ter sido cometido em estabelecimento prisional, por si só, não obste a substituição da pena, na espécie, a quantidade e a natureza da droga apreendida - 66,56g (sessenta e seis gramas e cinquenta e seis centigramas) de massa líquida de cocaína, substância de alta potencialidade lesiva e poder viciante - denotam a maior reprovabilidade da conduta e impedem a concessão de tal benefício.3. Posteriormente ao acórdão embargado estabelecer, por unanimidade, o regime inicial fechado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/1990. Todavia, não se admite, em sede de embargos infringentes, a concessão de habeas corpus de ofício em relação ao regime prisional estabelecido de modo unânime no acórdão embargado, uma vez que a Câmara Criminal carece de competência para tanto, já que o ato coator emana de Turma Criminal, ou seja, do próprio Tribunal. Maioria.4. Embargos infringentes conhecidos e não providos, para fazer prevalecer os votos majoritários, que negaram a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA OBSTAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O Senado Federal, por meio da Resolução nº 05/2012, e após o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter declarado, em controle incidental, a inconstitucionalidade da vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes, suspendeu a...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APURAÇÃO DE CRIME DE AMEAÇA SUPOSTAMENTE PRATICADO EM DESFAVOR DE DOIS FILHOS DO INVESTIGADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DO DELITO. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1. A Lei nº 11.340/2006 cuida-se de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que ameaças foram supostamente praticadas pelo investigado contra seus dois filhos - sendo que um é do sexo masculino - não há que se falar em incidência da Lei Maria da Penha.2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o douto Juízo Suscitante (Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia - DF) como competente para processar e julgar os autos nº 2012.03.1.016672-3.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APURAÇÃO DE CRIME DE AMEAÇA SUPOSTAMENTE PRATICADO EM DESFAVOR DE DOIS FILHOS DO INVESTIGADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DO DELITO. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1. A Lei nº 11.340/2006 cuida-se de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos a...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO POR EX-NAMORADA DA OFENDIDA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NÃO-CARACTERIZADA. LEI Nº 11.340/06. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, com as restrições nela previstas, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico, familiar ou em decorrência de íntima relação de afeto, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, em virtude de sua condição de vulnerabilidade em face do ofensor.2. O fato de a ofendida ser mulher, bem como a existência de mero vínculo de namoro com a ofensora, não é suficiente para atrair a incidência da Lei Maria da Penha, que exige, para tanto, a demonstração da subjugação feminina.3. Conflito de jurisdição conhecido para declarar a competência do Segundo Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO POR EX-NAMORADA DA OFENDIDA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NÃO-CARACTERIZADA. LEI Nº 11.340/06. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, com as restrições nela previstas, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico, familiar ou em decorrência de íntima relação de afeto, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, em virtude de sua condição de vulnera...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO POR EX-NAMORADA DA OFENDIDA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NÃO-CARACTERIZADA. LEI Nº 11.340/06. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, com as restrições nela previstas, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico, familiar ou em decorrência de íntima relação de afeto, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, em virtude de sua condição de vulnerabilidade em face do ofensor.2. O fato de a ofendida ser mulher, bem como a existência de mero vínculo de namoro com a ofensora, não é suficiente para atrair a incidência da Lei Maria da Penha, que exige, para tanto, a demonstração da subjugação feminina.3. Conflito de jurisdição conhecido para declarar a competência do Segundo Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO POR EX-NAMORADA DA OFENDIDA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NÃO-CARACTERIZADA. LEI Nº 11.340/06. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, com as restrições nela previstas, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico, familiar ou em decorrência de íntima relação de afeto, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, em virtude de sua condição de vulnera...
PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. FUMUS BONIS IURUS. PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. I - O constrangimento ilegal causado pelo excesso de prazo da prisão preventiva deve ser analisado de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando-se, ainda, a complexidade do feito.II - Se a demora na conclusão da instrução criminal decorre do rito do Tribunal do Júri e da necessidade de se cumprir os atos processuais por meio de carta precatória, em razão da fuga do réu, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.III - A prisão preventiva deve ser decretada se o recorrido oferece risco à ordem pública, se evadiu do distrito da culpa e vem ameaçando a vítima de morte, de modo que em liberdade, poderá colocar em risco a regular instrução criminal e a aplicação da lei penal.IV - Recurso conhecido e provido.
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PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. FUMUS BONIS IURUS. PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. I - O constrangimento ilegal causado pelo excesso de prazo da prisão preventiva deve ser analisado de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando-se, ainda, a complexidade do feito.II - Se a demora na conclusão da instrução criminal decorre do rito do Tribunal do Júri e da necessidade de se cumprir os atos processuais por meio de carta pre...
HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE QUE MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, SUBTRAIU UM TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PACIENTE QUE NÃO POSSUI ENDEREÇO CERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, para a garantia da ordem pública, com fulcro no artigo 313, inciso I, e artigo 312 do Código de Processo Penal, por tratar-se de paciente que reitera na prática de crime contra o patrimônio, demonstrando que sua liberdade oferece risco à ordem pública. 2. Necessária também a segregação cautelar por conveniência da instrução criminal, pois, não obstante a condição de morador de rua não configure óbice à concessão de liberdade provisória, o paciente sequer cuidou de declinar local onde possa ser encontrado.3. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE QUE MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, SUBTRAIU UM TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PACIENTE QUE NÃO POSSUI ENDEREÇO CERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, para a garantia da ordem pública, com fulcro no artigo 313, inciso I, e artigo 312 do Código...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AMEAÇA A TESTEMUNHA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de homicídio qualificado e dos requisitos de garantia da instrução criminal, pois há notícia nos autos no sentido de que o paciente estaria ameaçando uma testemunha. 2. O fato de a testemunha já ter prestado depoimento em juízo não torna desnecessária a custódia cautelar, porquanto, em caso de pronúncia, a testemunha poderá ser convocada para prestar depoimento em plenário.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AMEAÇA A TESTEMUNHA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de homicídio qualificado e dos requisitos de garantia da instrução criminal, pois há notícia nos autos no sentido de que o paciente estaria ameaçando uma testemunha. 2. O fato de a testemunha já ter prestado depoimento em juí...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. FUNDAMENTO NA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. Embora o remédio constitucional do habeas corpus, a princípio, não seja a via adequada para modificar decisão acobertada pelo manto da coisa julgada, impugnável por meio de rescisão criminal, é possível o manejo do writ em tais casos, desde que comprovado de plano o constrangimento ilegal por meio de prova pré-constituída, tendo em vista o rito mais célere para fazer cessar eventual coação injusta.2. Condenação extinta em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva não gera qualquer efeito ao agente, nem mesmo para fins de reincidência.3. No atual estágio do processo, tendo em vista que a matéria ora em apreço encontra-se albergada pelo manto da coisa julgada, o instrumento cabível para pleitear a alteração do regime prisional seria a revisão criminal, pois, mesmo com o afastamento do reconhecimento da reincidência, seria necessária a reapreciação das circunstâncias judiciais que deram ensejo à elevação da pena-base e cuja valoração negativa também serviu de fundamento à fixação do regime semiaberto, reexame inviável na estreita via do habeas corpus. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. FUNDAMENTO NA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. Embora o remédio constitucional do habeas corpus, a princípio, não seja a via adequada para modificar decisão acobertada pelo manto da coisa julgada, impugnável por meio de rescisão criminal, é possível o manejo do writ em tais casos, desde que comprovado de plano o constrangimento ilegal por m...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 121, §2º, INCISOS IV e V, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA NÃO CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal.2.O retorno ao domicílio, em outro Estado da Federação, por si só, não caracteriza fuga do distrito da culpa e, por consequência, não evidencia a intenção do agente de dificultar a instrução criminal e evitar a aplicação da lei penal. 3.Não havendo provas demonstrando que o paciente tinha conhecimento da instauração de ação penal em seu desfavor, fica descaracterizada a aventada fuga do distrito da culpa.4.Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 121, §2º, INCISOS IV e V, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA NÃO CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal.2.O retorno ao domicílio, em outro Estado da Federação, por si só, não caracteriza fuga do distrito da culpa e, por consequência, não evidencia a intenção do agente de dific...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 121, §2º, INCISOS IV e V, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA NÃO CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal.2.O retorno ao domicílio de origem, em outro Estado da Federação, por si só, não caracteriza fuga do distrito da culpa e, por consequência, não evidencia a intenção do agente de dificultar a instrução criminal e evitar a aplicação da lei penal. 3.Não havendo provas demonstrando que o paciente tinha conhecimento da instauração de inquérito policial em seu desfavor, quiçá da ação penal, fica descaracterizada a aventada fuga do distrito da culpa.4.Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 121, §2º, INCISOS IV e V, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA NÃO CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal.2.O retorno ao domicílio de origem, em outro Estado da Federação, por si só, não caracteriza fuga do distrito da culpa e, por consequência, não evidencia a intenção do agen...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE DECRETADAS. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1. Nenhuma ilegalidade há na decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de praticar delitos de ameaça, difamação e injúria contra a ex-namorada, se ele descumpriu as medidas protetivas anteriormente impostas, ameaçando-a novamente, tentou se passar por autoridade policial para obter informações sigilosas sobre sua prisão, e se encontra foragido da justiça, tudo a justificar sua custódia cautelar para a garantia da ordem pública, a preservação da integridade da ofendida, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE DECRETADAS. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1. Nenhuma ilegalidade há na decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de praticar delitos de ameaça, difamação e injúria contra a ex-namorada, se ele descumpriu as medidas protetivas anteriormente impostas, ameaçando-a novamente, tentou se passar por autoridade pol...