HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. FLAGRANTE. LEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Hígido o flagrante, torna-se inviável o relaxamento da prisão cautelar.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Trata-se de roubo circunstanciado, em plena luz do dia, em estabelecimento comercial, cometido mediante grave ameaça de morte, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, entre elas um adolescente, indicando tais circunstâncias a periculosidade do paciente, devendo prevalecer sua constrição para garantia da ordem pública.A manutenção da medida constritiva também se faz necessária para a regularidade da instrução criminal, à vista da notícia, trazida pela vítima, de terem os indiciados, como expediente intimidatório, afirmado que se fossem presos em razão do crime que cometiam retornariam a sua empresaConstrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. FLAGRANTE. LEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Hígido o flagrante, torna-se inviável o relaxamento da prisão cautelar.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Trata-se de roubo circunstanciado, em plena luz do dia, em estabelecimento comercial, cometido mediante grave ameaça de morte, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, entre elas um ado...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. INTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A natureza e a quantidade da droga apreendida em poder do paciente, aliadas às circunstâncias em que ele foi flagrado, caracterizam a gravidade concreta do crime, e evidenciam sua periculosidade para o convívio social, aptos a permitir a manutenção de sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública.2. Se a instrução criminal encontra-se encerrada e os autos estão em fase de alegações finais, superado está o constrangimento ilegal suscitado.3. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. INTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A natureza e a quantidade da droga apreendida em poder do paciente, aliadas às circunstâncias em que ele foi flagrado, caracterizam a gravidade concreta do crime, e evidenciam sua periculosidade para o convívio social, aptos a permitir a manutenção de sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública.2. Se a instrução criminal encontra-se encerrada e os autos estão em fas...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO EVENTO CRIMINOSO. NÃO ESCLARECIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ENDEREÇO RESIDENCIAL DECLINADO NOS AUTOS. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal.2. O delito nos termos narrados no Auto de Prisão em Flagrante, além de não terem suas circunstâncias fáticas devidamente esclarecidas, apesar de ser digno de reprovação, não é, de per si, suficiente para demonstrar a periculosidade do paciente ou que ele voltará a delinquir. 3. Não havendo elementos nos autos que indiquem que o paciente frustrará a aplicação da lei penal ou poderá gerar qualquer risco a conveniente instrução criminal, não há justificativa idônea para manter a custódia cautelar.4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO EVENTO CRIMINOSO. NÃO ESCLARECIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ENDEREÇO RESIDENCIAL DECLINADO NOS AUTOS. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal.2. O delito nos termos narrados no Auto de Prisão em Flagrante, além de não terem suas circunstâncias fá...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO PROVIDO.1. Se a denúncia narra fato penalmente típico, inviável a rejeição da denúncia, devendo a matéria probatória ser relegada à instrução criminal. 2. O registro de Ocorrência Policial, com requerimento de Medidas Protetivas, revela elementos indiciários suficientes para a deflagração da ação penal.3. Recurso provido para receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO PROVIDO.1. Se a denúncia narra fato penalmente típico, inviável a rejeição da denúncia, devendo a matéria probatória ser relegada à instrução criminal. 2. O registro de Ocorrência Policial, com requerimento de Medidas Protetivas, revela elementos indiciários suficientes para a deflagração da ação penal.3. Recurso provido para receber a denúncia e determinar o...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. DOSIMETRIA. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. O habeas corpus é instrumento processual impróprio para a análise de questões que dependem do reexame ou valoração do conjunto fático-probatório, se não demonstrada flagrante ilegalidade ou abuso de poder.2. A fixação da pena acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada na sentença penal condenatória, em razão do reconhecimento de circunstância judicial desfavorável (culpabilidade, valorada com o emprego da causa de aumento relativa ao concurso de agentes), da reincidência do paciente e da causa de aumento referente emprego de arma de fogo. Ademais, o quantum de aumento empregado se revela proporcional, considerando a pena abstratamente prevista para o delito em questão, não havendo qualquer ilegalidade ou abuso de poder a ser sanado.3. Não há qualquer ilegalidade a ser sanada, em razão da negativa do direito de apelar em liberdade, porquanto o paciente permaneceu preso, fundamentadamente, durante toda a instrução criminal e, no presente, encontra-se recluso diante de motivação válida encartada na sentença penal condenatória. Sua segregação cautelar encontra amparo na garantia da ordem pública, tendo em vista a reincidência e a prática de delito grave, cuja pena privativa liberdade restou estipulada em patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão, com regime inicialmente fechado.4. O conceito de ordem pública engloba a possibilidade considerável de repetição de conduta delituosa, o que se afigura no caso dos autos, pois o paciente já conta com condenação recente, transitada em julgado, por crime da mesma natureza.5. Parecer acolhido.6. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. DOSIMETRIA. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. O habeas corpus é instrumento processual impróprio para a análise de questões que dependem do reexame ou valoração do conjunto fático-probatório, se não demonstrada flagrante ilegalidade ou abuso de poder.2. A fixação da pena acima do mínimo legal restou suficientem...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modo de ação praticada em face de seu genitor e companheira, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modo de ação praticada em face de seu genitor e companheira, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no sentido de que...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. A Paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 157, § 3ºc/c art. 14, I, ambos do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (STF - HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009).3. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. A Paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 157, § 3ºc/c art. 14, I, ambos do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.1. O excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal deve ser analisado segundo as peculiaridade de cada processo, levando-se em consideração a complexidade dos fatos, a diversidade de réus, o número de advogados atuantes, a fim de que sejam asseguradas as garantias processuais constitucionais dos réus; mas, sem maiores prejuízos para a sociedade como um todo.2. No presente caso, quem está dando causa ao excesso de prazo é a Defesa, eis que a instrução criminal já foi encerrada, sendo que o feito ainda não foi sentenciado em razão da própria defesa ter requerido incidente de insanidade mental.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.1. O excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal deve ser analisado segundo as peculiaridade de cada processo, levando-se em consideração a complexidade dos fatos, a diversidade de réus, o número de advogados atuantes, a fim de que sejam asseguradas as garantias processuais constitucionais dos réus; mas, sem maiores prejuízos par...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. QUESTÕES JÁ APRECIADAS EM OUTRO WRIT. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO.Mantém-se a prisão preventiva do paciente com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando a legalidade da segregação já foi apreciada recentemente pelo Tribunal em outro writ e não ocorreu alteração fática, de maneira a viabilizar nova apreciação.Não se reconhece constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva, quando a defesa concorreu para o atraso no encerramento da instrução processual, consoante a Súmula n. 64 do STJ.Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. QUESTÕES JÁ APRECIADAS EM OUTRO WRIT. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO.Mantém-se a prisão preventiva do paciente com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando a legalidade da segregação já foi apreciada recentemente pelo Tribunal em outro writ e não ocorreu alteração fática, de maneira a viabilizar nova apreciação.Não se reconhece constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiv...
HABEAS CORPUS. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicionamentos e deixando de vislumbrar constrangimento ilegal na simples ocorrência do binômio imposição de regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade, nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença, conforme admite o Enunciado nº 716 do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, realçam que deve ser aferida a idoneidade da fundamentação expendida pela sentença condenatória para manter a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso, expedida a carta de sentença para execução provisória da pena imposta ao paciente, nos termos do artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, não se afigura qualquer coação ilegal, porquanto o paciente se encontra acautelado provisoriamente cumprindo pena no regime inicial semiaberto estabelecido na sentença condenatória, e não em regime mais gravoso.3. Ademais, devidamente fundamentada a sentença ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois alicerçada no fato de que permaneceu preso durante a instrução criminal e na subsistência dos requisitos da prisão preventiva, pois necessária a manutenção da segregação do paciente para garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva em crimes contra o patrimônio.4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicionamentos e deixando de...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E HOMICÍDIOS TENTADOS (POR DUAS VEZES). PACIENTE QUE APÓS DISCUSSÃO COM AS VÍTIMAS, ARMOU-SE COM UMA ESPINGARDA E PASSOU A DESFERIR DISPAROS, LEVANDO A ÓBITO UMA DAS VÍTIMAS E ATINGINDO OUTRAS DUAS, SEM ALCANÇAR A CONSUMAÇÃO DO DELITO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA APÓS OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A via estreita do habeas corpus não é adequada para o exame da alegação de que o paciente agiu em legítima defesa, pois tal análise demanda incursão aprofundada em provas e dilação probatória, inviáveis nessa sede.2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar do paciente com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para a garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito, bem como por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, em razão da evasão do paciente logo após os fatos.3. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis do paciente, não são suficientes, por si sós, para ensejar a sua soltura, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar.4. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E HOMICÍDIOS TENTADOS (POR DUAS VEZES). PACIENTE QUE APÓS DISCUSSÃO COM AS VÍTIMAS, ARMOU-SE COM UMA ESPINGARDA E PASSOU A DESFERIR DISPAROS, LEVANDO A ÓBITO UMA DAS VÍTIMAS E ATINGINDO OUTRAS DUAS, SEM ALCANÇAR A CONSUMAÇÃO DO DELITO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA APÓS OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGI...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO POR ESSES FUNDAMENTOS.1. Necessária prisão preventiva do paciente, acusado pela prática do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, uma vez que condenações anteriores pelo mesmo crime não foram suficientes para impedi-lo de continuar no mundo criminoso. Além disso, nenhuma garantia há de que, solto, não voltará a delinquir, diante da ausência de comprovação de condições pessoais favoráveis.2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO POR ESSES FUNDAMENTOS.1. Necessária prisão preventiva do paciente, acusado pela prática do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, uma vez que condenações anteriores pelo mesmo crime não foram suficientes para impedi-lo de continuar no mundo criminoso. Além disso, nenhuma garantia há de que, solto, não voltará a del...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS. ORDEM DENEGADA.1. Necessária e adequada se faz a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal de autor, em tese, do crime de homicídio tentado, notadamente se consideradas a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente que, após uma discussão de trânsito, desferiu vários tiros contra a vítima e só foi preso após ser perseguido pelos policiais.2. As condições pessoais da paciente não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no art. 312 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS. ORDEM DENEGADA.1. Necessária e adequada se faz a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal de autor, em tese, do crime de homicídio tentado, notadamente se consideradas a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente que, após uma discussão de trânsito, desferiu vários...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 07 (SETE) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicionamentos e deixando de vislumbrar constrangimento ilegal na simples ocorrência do binômio imposição de regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade, nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença, conforme admite o Enunciado nº 716 do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, realçam que deve ser aferida a idoneidade da fundamentação expendida pela sentença condenatória para manter a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso, expedida a carta de sentença para execução provisória da pena imposta ao paciente, nos termos do artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, não se afigura qualquer coação ilegal, porquanto o paciente se encontra conscrito provisoriamente cumprindo pena no regime inicial semiaberto estabelecido na sentença condenatória, e não em regime mais gravoso.3. Ademais, devidamente fundamentada a sentença ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois alicerçada no fato de que o paciente permaneceu segregado durante a instrução criminal e na presença do requisito garantia da ordem pública, aferida diante da gravidade concreta do crime, que já foi considerada por esta Turma como fundamento idôneo para manter a prisão preventiva do paciente em writ anterior.4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indefere o direito de recorrer em liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 07 (SETE) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Tu...
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. A prisão preventiva é admitida nos crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (art. 313, inc. I, do CPP) e quando estiverem presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.A prova da existência e os indícios de autoria do crime de roubo praticado em concurso com menor de idade, pressupostos para a decretação da prisão preventiva, estão configurados, mormente diante do recebimento da denúncia.A gravidade em concreto da conduta, diante do modus operandi suficiente para comprovar a periculosidade do paciente, são fundamentos para a prisão preventiva, a fim de se garantir a ordem pública.Não comprovando o paciente possuir residência fixa, a prisão preventiva encontra ainda mais assento, por conveniência da instrução criminal. A primariedade e os bons antecedentes não constituem óbice para a ordem de prisão preventiva, quando presentes os requisitos que a autorizam.A aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 não se apresenta adequada, quando constatada a periculosidade e a gravidade em concreto da conduta do paciente. Habeas corpus admitido. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. A prisão preventiva é admitida nos crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (art. 313, inc. I, do CPP) e quando...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. RETIRADA DAS ALGEMAS PELA PRÓPRIA PACIENTE E FUGA DA DELEGACIA. NECESSIDADE. ADEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A prisão preventiva é admitida nos crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (art. 313, inc. I, do CPP) e quando estiverem presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime de furto cometido em concurso de pessoas, afere-se a justa causa para a ação penal e, portanto, configura-se o fumus comissi delicti.A segregação cautelar é necessária, adequada e proporcional no caso de paciente que reitera na prática de furto, para garantir a ordem publica. Também o é por conveniência da instrução criminal e para aplicação da lei penal, considerando que ela fugiu da delegacia, desvencilhando-se das algemas após ser ouvida pela autoridade 9policial e que não apresentou comprovante de residência.Eventuais condições favoráveis não constituem óbice para a ordem de prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos da segregação cautelar. Habeas corpus admitido. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. RETIRADA DAS ALGEMAS PELA PRÓPRIA PACIENTE E FUGA DA DELEGACIA. NECESSIDADE. ADEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A prisão preventiva é admitida nos crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (art. 313, inc. I, do CPP) e quando estiverem presentes o fumus comissi delicti e o pe...
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS.A prisão preventiva é admitida nos crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (art. 313, inc. I, do CPP) e quando estiverem presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.Se pena máxima abstratamente cominada para o delito é de 10 (dez) anos de reclusão, aumentada de 1/3 (um terço) até a 1/2 (metade), atendido está o pressuposto legal acima referido.Quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade em concreto da conduta e a periculosidade do paciente, que foi sopesada pela autoridade impetrada para decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, bem como por conveniência da instrução criminal, está comprovado, também, o periculum libertatis. Também justifica a prisão preventiva o fato de o paciente possuir registro de sentença penal condenatória transitada em julgado por outro crime contra o patrimônio (furto).Habeas corpus admitido. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS.A prisão preventiva é admitida nos crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro)...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe.A acusação de formação de quadrilha e tráfico de influência, relativamente aos fatos complexos e graves apurados na Operação Monte Carlo e seu desdobramento no âmbito do Distrito Federal - Operação Saint Michel demonstra que a soltura precipitada do paciente porá em risco não apenas a ordem pública, mas a instrução criminal. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe.A acusação de formação de quadrilha e tráfico de influência, relativamente aos fatos complexos e graves apurados na Operação Monte Carlo e seu desdobramento no âmbito do Distrito Federal - Operação Saint Michel demonstra que a soltura precipitada do paciente porá em risco não apenas a ordem pública, mas a instrução...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe.A acusação de formação de quadrilha e tráfico de influência, relativamente aos fatos complexos e graves apurados na Operação Monte Carlo e seu desdobramento no âmbito do Distrito Federal - Operação Saint Michel demonstra que a soltura precipitada do paciente porá em risco não apenas a ordem pública, mas a instrução criminal. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe.A acusação de formação de quadrilha e tráfico de influência, relativamente aos fatos complexos e graves apurados na Operação Monte Carlo e seu desdobramento no âmbito do Distrito Federal - Operação Saint Michel demonstra que a soltura precipitada do paciente porá em risco não apenas a ordem pública, mas a instrução...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe.A acusação de formação de quadrilha e tráfico de influência, relativamente aos fatos complexos e graves apurados na Operação Monte Carlo e seu desdobramento no âmbito do Distrito Federal - Operação Saint Michel demonstra que a soltura precipitada do paciente porá em risco não apenas a ordem pública, mas a instrução criminal. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe.A acusação de formação de quadrilha e tráfico de influência, relativamente aos fatos complexos e graves apurados na Operação Monte Carlo e seu desdobramento no âmbito do Distrito Federal - Operação Saint Michel demonstra que a soltura precipitada do paciente porá em risco não apenas a ordem pública, mas a instrução...