REMESSA EX-OFFICIO. PROCESSO PENAL. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE DE ARMA. CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 94 DO CÓDIGO PENAL E 744 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DEFERIU O PLEITO DE REABILITAÇÃO. REMESSA NÃO PROVIDA.1. O artigo 95 do Código Penal enuncia que A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa. No caso em espécie, o requerente ostenta uma condenação transitada em julgado em data anterior ao fato que ensejou a presente ação penal, de modo que não ficou caracterizada condenação posterior a ocasionar a revogação da reabilitação em consonância com a regra do artigo 95 do Código Penal.2. Preenchidos os requisitos exigidos nos artigos 94 do Código Penal e 744 do Código de Processo Penal, impõe-se a confirmação da sentença que deferiu a reabilitação criminal.3. Remessa de ofício recebida e não provida.
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REMESSA EX-OFFICIO. PROCESSO PENAL. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE DE ARMA. CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 94 DO CÓDIGO PENAL E 744 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DEFERIU O PLEITO DE REABILITAÇÃO. REMESSA NÃO PROVIDA.1. O artigo 95 do Código Penal enuncia que A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa. No caso em espécie, o requerente ostenta uma condenação transitada e...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AMEAÇA A TESTEMUNHA. FUGA DO LOCAL DO CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Atribuída ao paciente a prática de delito hediondo - homicídio qualificado - necessária a sua custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, diante da existência de indícios veementes de que ameaçou matar uma testemunha e permaneceu foragido do local do crime por mais de três anos. 2. Não indicados indícios, pelo menos, de que em liberdade o paciente representa algum risco social, mostra-se insubsistente o fundamento de ser necessária sua custódia cautelar como garantia da ordem pública.3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AMEAÇA A TESTEMUNHA. FUGA DO LOCAL DO CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Atribuída ao paciente a prática de delito hediondo - homicídio qualificado - necessária a sua custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, diante da existência de indícios veementes de que ameaçou matar uma testemunha e permaneceu foragido do local do crime por mais de três anos...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO COM VIOLÊNCIA REAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO DELITIVA. PACIENTE VICIADO EM ALCOOL E CRACK. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COMO GARANTIA ORDEM PÚBLICA E DA LISURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 213, § 1º, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que abordou mulher na via pública, à luz do dia, tentado constrangê-la mediante violência física e ameaças à prática da conjunção. Mas a vítima se debateu e gritou por socorro, chamando a atenção de populares que avisaram à Polícia.2 A periculosidade do agente evidenciada na ação criminosa e a probabilidade concreta de cometer outros crimes, haja vista ser viciado em alcool e crack, e ainda o fato de ter fugido do distrito da culpa, justificam a prisão cautelar como garantia da ordem pública e lisura da instrução criminal, caso em que as medidas paliativas do artigo 319 do Código de Processo Penal não são suficientes para contornar os riscos.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO COM VIOLÊNCIA REAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO DELITIVA. PACIENTE VICIADO EM ALCOOL E CRACK. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COMO GARANTIA ORDEM PÚBLICA E DA LISURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 213, § 1º, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que abordou mulher na via pública, à luz do dia, tentado constrangê-la mediante violência física e ameaças à prática da conjunção. Mas a vítima se debateu e gritou por socorro, chamando a atenção de populares que a...
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE INCÊNDIO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VARA CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.1. Não obstante existirem indícios de que o incêndio tenha sido provocado após uma discussão entre o acusado e sua ex-companheira, não é de ser deferida a competência ao Juízo especial da Violência Doméstica, pois, o crime de incêndio tem outra objetividade, que é o de perigo comum, mais abrangente, que a todos atingem, tendo, portanto, como sujeito passivo a sociedade, nela se inserindo a ex-companheira do acusado.2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da 1ª Vara Criminal de Taguatinga/DF.
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PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE INCÊNDIO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VARA CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.1. Não obstante existirem indícios de que o incêndio tenha sido provocado após uma discussão entre o acusado e sua ex-companheira, não é de ser deferida a competência ao Juízo especial da Violência Doméstica, pois, o crime de incêndio tem outra objetividade, que é o de perigo comum, mais abrangente, que a todos atingem, tendo, portanto, como sujeito passivo a sociedade, nela se inserindo a ex-companheira do acusado.2. Conflito de co...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. ROUBO COM TRÊS CAUSA DE AUMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. REGIME FECHADO. COMPATIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR EVIDENCIADO, SOBRETUDO, PELO DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DA INOCÊNCIA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal em razão da negativa do direito de apelar em liberdade, com fundamento na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, uma vez que o paciente foi condenado por roubo com três causas de aumento, em regime fechado, e, ainda, permaneceu segregado durante toda instrução criminal. 2. Não há qualquer incompatibilidade na segregação cautelar do paciente com o regime prisional fechado imposto na sentença que o condenou a pena superior a 8 anos de reclusão.3. A existência de condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes e primariedade, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal.4. Inviável a revolvimento de provas em sede de writ. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. ROUBO COM TRÊS CAUSA DE AUMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. REGIME FECHADO. COMPATIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR EVIDENCIADO, SOBRETUDO, PELO DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DA INOCÊNCIA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal em razão da negativa do direito de apelar em...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE AMEAÇA MATAR A VÍTIMA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de tentativa de homicídio qualificado e dos requisitos de garantia da instrução criminal, pois há notícia nos autos no sentido de que o paciente disse que iria terminar de matar a vítima. 2. Não é possível verificar se o paciente realmente proferiu tais ameaças como salientado na decisão impugnada, uma vez que tal providência demandaria dilação probatória, o que é vedado em sede de habeas corpus.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE AMEAÇA MATAR A VÍTIMA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de tentativa de homicídio qualificado e dos requisitos de garantia da instrução criminal, pois há notícia nos autos no sentido de que o paciente disse que iria terminar de matar a vítima. 2. Não é...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FRAUDE PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta por ele perpetrada e pela tentativa de apagar os vestígios do crime.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FRAUDE PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta por ele perpetrada e pela tentativa de apagar os vestígios do crime.2. É firme a jurisprudência no sentido d...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.2. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime semi-aberto e a manutenção da custódia provisória, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.3. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada na garantia da ordem pública.4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.2. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime semi-aberto e a manutenção da custódia provisória, desde que presentes os requisitos do art. 312...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO. PACIENTE QUE AMEAÇA TESTEMUNHA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de homicídio qualificado e dos requisitos de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto do crime, e de garantia da instrução criminal, pois há notícia nos autos no sentido de que o paciente ameaçou testemunha, a qual se sentiu intimidada.2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO. PACIENTE QUE AMEAÇA TESTEMUNHA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de homicídio qualificado e dos requisitos de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto do crime, e de garantia da instrução criminal, pois há notícia nos autos no sentido de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. ART. 40, CAPUT, C/C ART. 40-A E ARTS. 48 E 64, DA LEI N.° 9.605/98. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ABOLITIO CRIMINIS. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA ÀQUELA PREVISTA NO ART. 40, CAPUT, C/C ART. 40-A. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO.1.A Lei n.° 9.985/00 nada mais fez que apresentar em artigos e parágrafos diversos, as espécies de Unidades de Conservação que antes eram apontadas de maneira genérica na antiga redação do § 1o, da Lei n.° 9.605/98.2.Ao considerar como crime a prática de dano às Unidades de Conservação, o legislador não fez qualquer distinção entre as Unidades de Conservação de Proteção Integral ou de Uso Sustentável, razão pela qual outro não pode ser o entendimento, a não ser aquele segundo o qual ambas estão protegidas pela lei.3.Comprovado, através de perícia técnica que o apelado promoveu a ocupação ilegal de área non aedificandi e de Área de Proteção Permanente inseridas na Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, por meio de diversas construções, configurada está a prática do crime contido no art. 40, caput, c/c art. 40-A, § 1o, da Lei n.° 9.605/98, razão pela qual a condenação é medida que se impõe.4.Tendo em conta que a pena máxima em abstrato cominada ao crime do art. 64 da Lei n.° 9.605/98 é de 01 (um) ano de detenção, o prazo prescricional previsto no inciso V do art. 109 do CP é de 04 (quatro) anos. Outrossim, entre a data do fato e a data em que a denúncia foi recebida ainda não havia se consumado o prazo prescricional. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime ambiental, razão pela qual merece ser mantida a condenação.5.O delito constante do art. 48 da Lei dos Crimes Ambientais é permanente, cuja consumação se protrai ao longo do tempo. A contagem do prazo prescricional só se inicia com o término da permanência, não tendo havido ainda a prescrição da pretensão punitiva quando da data do recebimento da denúncia.6. O decreto condenatório ampara-se em coeso conjunto probatório, que demonstrou sobejamente a autoria e a materialidade dos crimes imputados.6.Não há qualquer ilegalidade no acervo probatório que serviu de substrato ao decretocondenatório, em especial os exames periciais constantes dos autos, os quais foram produzidos em estrita observância à lei por peritos oficiais da Seção de Engenharia Legal e Meio Ambiente do Instituto de Criminalística, e devidamente submetidos ao contraditório e à ampla defesa.7.Provimento do apelo interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Não provimento do apelo da defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. ART. 40, CAPUT, C/C ART. 40-A E ARTS. 48 E 64, DA LEI N.° 9.605/98. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ABOLITIO CRIMINIS. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA ÀQUELA PREVISTA NO ART. 40, CAPUT, C/C ART. 40-A. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO.1.A Lei n.° 9.985/00 nada mais fez que apresentar em artigos e parágrafos diversos, as espécies de Unidades de Conservação que antes eram apontadas de maneira genérica na antiga redação do § 1o, da Lei n....
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A paciente permaneceu encarcerada ao longo de toda a instrução criminal, sendo condenada por infração ao crime do artigo 14 da Lei 6.368/76, fixado regime inicial fechado. Manutenção da constrição na sentença condenatória devidamente fundamentada, nos termos do art. 387, parágrafo único, do CPP.Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do provimento geral da corregedoria que expeça o juízo criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao juízo das execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente. Precedentes. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A paciente permaneceu encarcerada ao longo de toda a instrução criminal, sendo condenada por infração ao crime do artigo 14 da Lei 6.368/76, fixado regime inicial fechado. Manutenção da constrição na sentença condenatória devidamente fundamentada, nos termos do art. 387, parágrafo único, do CPP.Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do provimento geral da corregedoria que expeça o juízo criminal carta de sentença provisória,...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicionamentos e deixando de vislumbrar constrangimento ilegal na simples ocorrência do binômio imposição de regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade, nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença, conforme admite o Enunciado nº 716 do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, realçam que deve ser aferida a idoneidade da fundamentação expendida pela sentença condenatória para manter a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso, expedida a carta de sentença para execução provisória da pena imposta ao paciente, nos termos do artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, não se afigura qualquer coação ilegal, porquanto o paciente se encontra conscrito provisoriamente cumprindo pena no regime inicial semiaberto estabelecido na sentença condenatória, e não em regime mais gravoso.3. Ademais, devidamente fundamentada a sentença ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois alicerçada no fato de que o paciente permaneceu segregado durante a instrução criminal e na presença do requisito garantia da ordem pública, aferida diante da folha penal do paciente que, com 20 (vinte) anos de idade, já ostenta condenação não transitada em julgado pela prática de roubo circunstanciado e corrupção de menores, além de responder a outra ação penal pelos mesmos crimes e a inquéritos policiais.4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indefere o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Fed...
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DO PARANOÁ. JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO PARANOÁ. SUPOSTA AGRESSÃO DE FILHA CONTRA GENITORA. PROTEÇÃO DO GÊNERO. NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A intenção do legislador, ao instituir a Lei nº 11.340/06, foi proteger a vítima mulher e coibir a violência no âmbito das relações domésticas e familiares, em consonância com os princípios constitucionais da proteção e assistência à unidade familiar.2. No presente caso, não obstante as agressões e ameaças terem sido praticadas no âmbito familiar por filha em desfavor de mãe, deve ser levada em consideração a notícia nos autos de que a autora da prática delituosa é portadora de distúrbios mentais, o que recomenda o processamento sob o rito ordinário e na Vara Criminal, pois ainda não instalado o Juizado Específico da Violência Doméstica.3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DO PARANOÁ. JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO PARANOÁ. SUPOSTA AGRESSÃO DE FILHA CONTRA GENITORA. PROTEÇÃO DO GÊNERO. NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A intenção do legislador, ao instituir a Lei nº 11.340/06, foi proteger a vítima mulher e coibir a violência no âmbito das relações domésticas e familiares, em consonância com os princípios constitucionais da proteção e assistênc...
PROCESSUAL PENAL. RÉU DENUNCIADO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL POR ARREMESSAR PEDRA CONTRA ÔNIBUS EM MOVIMENTO. DENÚNCIA ADITADA PARA INCLUIR OS DELITOS DE RESISTÊNCIA E DESACATO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PORQUE AS PENAS ULTRAPASSAM O LIMITE DA ATUAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL. APELAÇÃO DEFENSIVA À QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO CONFIRMADA.1 Réu denunciado por infringir o artigo 264 do Código Penal, eis que atirou uma pedra contra veículo de transporte coletivo urbano. A denúncia foi aditada depois da audiência de instrução no Juizado Especial para alterar a imputação para os artigos 264, parágrafo único, 329 e 331, do Código Penal, o que motivou a declinação da competência do Juizado Especial para a Vara Criminal comum. À apelação defensiva foi negado seguimento por falta de amparo legal.2 O artigo 82 da Lei 9.099/95 afirma ser cabível apelação nos Juizados Especiais contra sentença ou decisão que rejeita a denúncia ou a queixa, não prevendo recurso contra a declinação da competência, que é de natureza interlocutória não terminativa da lide.3 Recurso desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. RÉU DENUNCIADO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL POR ARREMESSAR PEDRA CONTRA ÔNIBUS EM MOVIMENTO. DENÚNCIA ADITADA PARA INCLUIR OS DELITOS DE RESISTÊNCIA E DESACATO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PORQUE AS PENAS ULTRAPASSAM O LIMITE DA ATUAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL. APELAÇÃO DEFENSIVA À QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO CONFIRMADA.1 Réu denunciado por infringir o artigo 264 do Código Penal, eis que atirou uma pedra contra veículo de transporte coletivo urbano. A denúncia foi aditada depois da audiência de instrução no Juizado Especial para alterar a...
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME SEMIABERTO - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU REINCIDENTE E PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.2. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime semi-aberto e a manutenção da custódia provisória, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.3. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada na garantia da ordem pública (reincidência) e na efetiva aplicação da lei penal (aguardo do cumprimento de outras sentenças penais condenatórias).4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME SEMIABERTO - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU REINCIDENTE E PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.2. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime semi-aberto e a manutenção da custódia provisória, desde...
HABEAS CORPUS - DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva deve ser mantida. II. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social em face da gravidade do crime. Não está em análise a gravidade abstrata do delito, que é insuficiente para justificar a prisão, mas há fatos concretos que denotam a periculosidade, a ousadia, a covardia e o menosprezo à pessoa humana.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva deve ser mantida. II. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social em face da gravidade do crime. Não está em análise a gravidade abstrata do delito, que...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUIZADO ESPECIAL E VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA COMUM - POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI N. 11.343/06) E TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA PROCESSAR E JULGAR O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06.1. Inexistindo conexão entre as condutas tipificadas nos artigos 28 e 33 da Lei nº 11.343/06, o delito de posse de droga para consumo próprio deve ser processado e julgado perante o Juizado Especial, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo. Precedentes.2. Conflito Negativo de Competência conhecido e provido para declarar competente o Juízo de Direito do 2ª Juizado Especial Criminal de Brasília, o suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUIZADO ESPECIAL E VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA COMUM - POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI N. 11.343/06) E TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA PROCESSAR E JULGAR O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06.1. Inexistindo conexão entre as condutas tipificadas nos artigos 28 e 33 da Lei nº 11.343/06, o delito de posse de droga para consumo próprio deve ser processado e julgado perante o Juizado Especial, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo. Preceden...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente permaneceu encarcerado ao longo de toda a instrução criminal, sendo condenado por infração ao crime do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Manutenção da constrição na sentença condenatória devidamente fundamentada, nos termos do art. 387, parágrafo único, do CPP.Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o juízo criminal carta de guia provisória, encaminhando-a ao juízo das execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente. Precedentes.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente permaneceu encarcerado ao longo de toda a instrução criminal, sendo condenado por infração ao crime do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Manutenção da constrição na sentença condenatória devidamente fundamentada, nos termos do art. 387, parágrafo único, do CPP.Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o juízo criminal carta de guia provisória, encaminhando-a ao juízo das execuções, com o que se poderá c...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente permaneceu encarcerado ao longo de toda a instrução criminal, sendo condenado por infração aos crimes do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, c/c 70 (duas vezes), ambos do Código Penal, e art. 244-B da Lei 8.069/90. Manutenção da constrição na sentença condenatória devidamente fundamentada, nos termos do art. 387, parágrafo único, do CPP.Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do provimento geral da corregedoria que expeça o juízo criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao juízo das execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente. Precedentes. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente permaneceu encarcerado ao longo de toda a instrução criminal, sendo condenado por infração aos crimes do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, c/c 70 (duas vezes), ambos do Código Penal, e art. 244-B da Lei 8.069/90. Manutenção da constrição na sentença condenatória devidamente fundamentada, nos termos do art. 387, parágrafo único, do CPP.Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do provimento geral da corregedoria que expeça o juízo crim...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - EXECUÇÃO PENAL - REVISÃO CRIMINAL - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PELO JUÍZO DA VEP - INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - DISCUSSÃO DE MATÉRIA DE FATO - VIA ELEITA INADEQUADA.I. O habeas não é via adequada para rediscutir matéria já decidida por sentença e acórdão.II. A revisão criminal, em regra, não possui efeito suspensivo. Não há ilegalidade na expedição de mandado de prisão para dar início ao cumprimento da pena. Desnecessária fundamentação específica pois não se trata de prisão cautelar. III. Writ parcialmente admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO - EXECUÇÃO PENAL - REVISÃO CRIMINAL - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PELO JUÍZO DA VEP - INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - DISCUSSÃO DE MATÉRIA DE FATO - VIA ELEITA INADEQUADA.I. O habeas não é via adequada para rediscutir matéria já decidida por sentença e acórdão.II. A revisão criminal, em regra, não possui efeito suspensivo. Não há ilegalidade na expedição de mandado de prisão para dar início ao cumprimento da pena. Desnecessária fundamentação específica pois não se trata de prisão cautelar. III. Writ parcialmente admitido. Ordem denegada.