PENAL MILITAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA COM FULCRO NO ART. 303, § 4º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR - REFORMA. RECURSO PROVIDO.A denúncia é mera proposta de condenação, que afirma a ocorrência, em tese, de crime. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, torna-se temerário concluir, antecipadamente, pela falta de justa causa para a persecução criminal, que só deve ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede.Em hipótese que tal, o fato narrado na exordial acusatória se amolda no tipo do art. 265, c/c o 266, ambos do CPM, pois o extravio da pistola e da respectiva munição decorreu, em tese, da conduta negligente do militar, que se apartou do seu dever de guardá-la em lugar seguro.Recurso provido para receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito.
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PENAL MILITAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA COM FULCRO NO ART. 303, § 4º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR - REFORMA. RECURSO PROVIDO.A denúncia é mera proposta de condenação, que afirma a ocorrência, em tese, de crime. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, torna-se temerário concluir, antecipadamente, pela falta de justa causa para a persecução criminal, que só deve ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede.Em hipótese que tal, o fato narrado na exordial acusatória se amolda no tipo do art. 265, c/c o 266, ambos d...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER VERSUS VARA CRIMINAL COMUM. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA MENINOS E MENINAS NO MESMO CONTEXTO. CONEXÃO PROBATÓRIA. EXIGÊNCIA DE JULGAMENTO CONJUNTO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DA PRESENÇA DE VÍTIMAS DO SEXO FEMININO.1 Réu denunciado por praticar atos libidinosos contra meninos e meninas, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião declinou da competência em relação aos fatos praticados as crianças do sexo masculino em favor da Vara Criminal comum da mesma Circunscrição Judiciária, que suscitou o conflito negativo de jurisdição alegando que os crimes aconteceram dentro do mesmo contexto, evidenciando a conexão probatória.2 As provas dos fatos são interdependentes, considerando que aconteceram em um mesmo contexto contra várias crianças, que são ao mesmo tempo vítimas e testemunhas, evidenciando a conexão probatória de que trata o artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, haja vista o vínculo objetivo entre as imputações. Em casos tais, a lei recomenda o julgamento conjunto pelo Juízo especializado, que exerce a vis attractiva sobre os crimes em conexão.3 Conflito de competência provido para declarar competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER VERSUS VARA CRIMINAL COMUM. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA MENINOS E MENINAS NO MESMO CONTEXTO. CONEXÃO PROBATÓRIA. EXIGÊNCIA DE JULGAMENTO CONJUNTO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DA PRESENÇA DE VÍTIMAS DO SEXO FEMININO.1 Réu denunciado por praticar atos libidinosos contra meninos e meninas, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião declinou da competência em relação aos fatos praticados as crianças do sexo masc...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL. POSTERIOR IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Inviável a manutenção da prisão preventiva, se o agente, não identificado civilmente, foi submetido à identificação criminal, nos termos dos artigos 6º, inciso VIII, e 313, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal e do artigo 1º da Lei 12.037/2009. 2. Ausentes na espécie, ainda, quaisquer dos requisitos autorizativos da segregação cautelar insculpidos nos artigos 312 e 313, ambos do CPP, a liberdade do paciente se impõe, sem prejuízo da fixação, pelo juízo processante, de outras medidas cautelares previstas no artigo 319, do mesmo diploma legal. 3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL. POSTERIOR IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Inviável a manutenção da prisão preventiva, se o agente, não identificado civilmente, foi submetido à identificação criminal, nos termos dos artigos 6º, inciso VIII, e 313, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal e do artigo 1º da Lei 12.037/2009. 2. Ausentes na espécie, ainda, quaisquer dos requisitos autorizativos da segregação cautelar insculpidos nos artigos 312 e 313, ambos do CPP, a liberda...
HABEAS CORPUS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL PARA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DETERMINADO POR ESTE TRIBUNAL. RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS PELO JUÍZO INCOMPETENTE PELA JUÍZA SUBSTITUTA NO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVOGAÇÃO DE TAL DECISÃO PELA JUÍZA TITULAR. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. SANEAMENTO DO FEITO PARA EVITAR NULIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Em princípio, um magistrado não pode, de ofício, revogar a decisão proferida pelo seu antecessor nos autos. Todavia, na espécie, a ilustre magistrada titular detectou irregularidade insanável, razão pela qual saneou o feito, revogando a decisão anterior.2. A autoridade impetrada revogou a decisão proferida pela magistrada que lhe antecedeu por verificar que as partes - tanto os réus, ora pacientes, como as vítimas, habilitadas como assistentes da acusação - não haviam sido intimadas, o que poderia, de fato, comprometer a validade da ação penal, diante da inobservância do contraditório e da ampla defesa.3. Tal decisão ampara os interesses de todas as partes, pois lhes possibilita, com paridade de armas, ampla atuação na instrução criminal, que será reiniciada sem máculas, pondo fim às inúmeras divergências sobre a parcialidade ou imparcialidade dos atos até então praticados e evitando o comprometimento do devido processo legal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL PARA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DETERMINADO POR ESTE TRIBUNAL. RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS PELO JUÍZO INCOMPETENTE PELA JUÍZA SUBSTITUTA NO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVOGAÇÃO DE TAL DECISÃO PELA JUÍZA TITULAR. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. SANEAMENTO DO FEITO PARA EVITAR NULIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Em princípio, um magistrado não pode, de ofício, revogar a decisão proferida pelo seu antecessor nos autos. Todavia, na espécie, a ilustre magistr...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL. POSTERIOR IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. CONCESSÃO DA ORDEM.I - A prisão preventiva, nos termos art. 313, parágrafo único, do Código de Processo Penal será admitida quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.II - Realizada a identificação criminal constatando não ser o paciente detentor de registro civil em Brasília e nem de registros criminais, tendo ainda demonstrado ser primário, de bons antecedentes e residente no distrito da culpa, adequada é a concessão da liberdade, quando inexistem outros elementos aptos a justificar a constrição cautelar.III - Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL. POSTERIOR IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. CONCESSÃO DA ORDEM.I - A prisão preventiva, nos termos art. 313, parágrafo único, do Código de Processo Penal será admitida quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.II - Realizada a identificação criminal constatando não ser o paciente detentor de registro civil em Brasília e nem de registros criminais, tendo ainda demonstrado ser primário, de bons antecedentes e residente no distrito da culpa...
CORREIÇÃO PARCIAL. DENOMINAÇÃO DE RECLAMAÇÃO. ARTIGO 187 DO REGIMENTO INTERNO. DECISÃO QUE DECRETA PERDIMENTO DE BEM UTILIZADO PARA TRÁFICO DE DROGAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.1. O Regimento Interno deste Tribunal de Justiça prevê a Reclamação como o meio adequado para a correição de ato jurisdicional que contenha erro de procedimento, nos termos do artigo 187 do RITJDFT.2. A decisão que decreta o perdimento de bem utilizado para a prática do crime de tráfico de drogas, nos termos do artigo 63 da Lei n. 11.343/2006, tem natureza de sentença e o meio processual adequada para impugná-la é o recurso de apelação criminal. Portanto, a presente reclamação não é a via adequado para se insurgir contra o ato impugnado.3. Ademais, não há falar em fungibilidade do recurso, porquanto houve interposição do recurso cabível contra a decisão guerreada e a matéria foi devolvida para análise por esta Segunda Turma Criminal.
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CORREIÇÃO PARCIAL. DENOMINAÇÃO DE RECLAMAÇÃO. ARTIGO 187 DO REGIMENTO INTERNO. DECISÃO QUE DECRETA PERDIMENTO DE BEM UTILIZADO PARA TRÁFICO DE DROGAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.1. O Regimento Interno deste Tribunal de Justiça prevê a Reclamação como o meio adequado para a correição de ato jurisdicional que contenha erro de procedimento, nos termos do artigo 187 do RITJDFT.2. A decisão que decreta o perdimento de bem utilizado para a prática do crime de tráfico de drogas, nos termos do artigo 63 da Lei n. 11.343/2006, tem natureza de sentença e o meio...
HABEAS CORPUS - MORADOR DE RUA - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO - GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O decreto de prisão preventiva do paciente encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade de segregação do paciente.2. O morador de rua deve fornecer elementos para ser localizado, sob pena de dificultar sua localização para fins de instrução criminal e aplicação da lei penal. Precedentes.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - MORADOR DE RUA - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO - GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O decreto de prisão preventiva do paciente encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade de segregação do paciente.2. O morador de rua deve fornecer elementos para ser localizado, sob pena de dificultar sua localização para fins de instrução criminal e aplicação da lei penal. Precedentes.3. Presentes os requisitos autori...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi e pela tentativa de apagar os vestígios do crime. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi e pela tentativa de apagar os vestígios do crime. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, conveniência da instrução criminal e para aplicação da lei penal. As circunstâncias da conduta criminosa evidenciam periculosidade. Ademais, o paciente ostenta diversas anotações em sua folha de antecedentes penais, inclusive uma condenação transitada em julgado por porte ilegal de arma. Isso confirma a sua periculosidade. Não fora suficiente, após o fato o paciente se evadiu, estando em local ignorado.Prisão preventiva fundada nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, conveniência da instrução criminal e para aplicação da lei penal. As circunstâncias da conduta criminosa evidenciam periculosidade. Ademais, o paciente ostenta diversas anotações em sua folha de antecedentes penais, inclusive uma condenação transitada em julgado por por...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUIZADO ESPECIAL E VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA COMUM - POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI N. 11.343/06) E TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA PROCESSAR E JULGAR O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06.1. Inexistindo conexão entre as condutas tipificadas nos artigos 28 e 33 da Lei nº 11.343/06, o delito de posse de droga para consumo próprio deve ser processado e julgado perante o Juizado Especial, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo. Precedentes.2. Conflito Negativo de Competência conhecido e provido para declarar competente o Juízo de Direito do 2ª Juizado Especial Criminal de Brasília, o suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUIZADO ESPECIAL E VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA COMUM - POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI N. 11.343/06) E TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA PROCESSAR E JULGAR O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06.1. Inexistindo conexão entre as condutas tipificadas nos artigos 28 e 33 da Lei nº 11.343/06, o delito de posse de droga para consumo próprio deve ser processado e julgado perante o Juizado Especial, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo. Preceden...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO-CARACTERIZADO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO. 1. O crime de denunciação caluniosa visa a proteger o sistema judicial penal de instauração de processos sem ato criminoso. Ainda que tenha o réu sido denunciado pela prática desse crime contra sua irmã, não caracteriza hipótese prevista na Lei Maria da Penha, uma vez que a ação deve ser baseada no gênero e praticada no âmbito da família, da unidade doméstica ou em qualquer relação íntima de afeto.2. Alegada conexão probatória também está afastada porque o processo ao qual se reuniria o presente foi arquivado definitivamente. 3. Conhecido o Conflito de Jurisdição para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de Sobradinho.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO-CARACTERIZADO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO. 1. O crime de denunciação caluniosa visa a proteger o sistema judicial penal de instauração de processos sem ato criminoso. Ainda que tenha o réu sido denunciado pela prática desse crime contra sua irmã, não caracteriza hipótese prevista na Lei Maria da Penha, uma vez que a ação deve ser baseada no gênero e praticada no âmbito da família, da unidade doméstica ou em qualquer relação íntima de afeto.2. Alegada conexão probatória també...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO PROVIDO. 1. Se a denúncia narra fato penalmente típico, inviável a rejeição da denúncia, devendo a matéria probatória ser relegada à instrução criminal. 2. O registro de Ocorrência Policial, com requerimento de Medidas Protetivas, e a ratificação do interesse no prosseguimento do feito em Juízo, aliado ao depoimento harmônico das testemunhas, revelam elementos indiciários suficientes para a deflagração da ação penal. 3. Recurso provido para receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO PROVIDO. 1. Se a denúncia narra fato penalmente típico, inviável a rejeição da denúncia, devendo a matéria probatória ser relegada à instrução criminal. 2. O registro de Ocorrência Policial, com requerimento de Medidas Protetivas, e a ratificação do interesse no prosseguimento do feito em Juízo, aliado ao depoimento harmônico das testemunhas, revelam elementos...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM OUTUBRO DE 2011. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SUPERAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ENUNCIADO Nº 52 DA SÚMULA DO STJ. ORDEM DENEGADA.1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus.2. Superada eventual ilegalidade em razão de alegado excesso de prazo, diante do encerramento da instrução criminal - nos termos Enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça -, e conclusão dos autos para sentença. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM OUTUBRO DE 2011. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SUPERAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ENUNCIADO Nº 52 DA SÚMULA DO STJ. ORDEM DENEGADA.1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexi...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA CRIMINAL. APURAÇÃO DE CRIME DE LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADO POR IRMÃO EM DESFAVOR DE IRMÃ. RELAÇÃO DE PARENTESCO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO OU SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. A Lei n. 11.340/2006 cuida-se de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Portanto, a violência baseada no gênero presume a existência de uma relação de hipossuficiência ou vulnerabilidade da vítima em face do agressor, de modo a caracterizar hipótese de incidência da Lei n. 11.340/2006. Assim, não há falar na incidência da referida norma naquelas situações em que não se visualiza qualquer relação de subordinação ou fragilidade da vítima, sob pena de violação ao princípio constitucional da igualdade.2. Para a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, além de a vítima ser do sexo feminino, a conduta deve ocorrer entre pessoas que mantêm íntima relação de afeto, ou que resulte do convívio familiar, em que haja preponderância da supremacia do agressor sobre a vítima. Assim, a simples circunstância de existir conflito entre familiares não atrai, por si só, a incidência da Lei n. 11.340/2006. 3. Na espécie, nada obstante a relação familiar entre os envolvidos, não há evidências de situação de hipossuficiência ou vulnerabilidade da suposta vítima em face de seu irmão, visto que não residem juntos não há relação de dependência ou hierarquia entre os envolvidos, apta a caracterizar qualquer tipo de subjugação feminina. 4. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo suscitado - Juízo de Direito da Primeira Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF - para processar e julgar os fatos descritos na denúncia.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA CRIMINAL. APURAÇÃO DE CRIME DE LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADO POR IRMÃO EM DESFAVOR DE IRMÃ. RELAÇÃO DE PARENTESCO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO OU SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. A Lei n. 11.340/2006 cuida-se de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gên...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FALSO TESTEMUNHO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE RETRATAÇÃO INDEFERIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE BASE EMPÍRICA CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO DIVORCIADA DA REALIDADE DOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.1. Carece de argumentos válidos o indeferimento do pedido tempestivo de retratação formulado pelas rés (então testemunhas de defesa), acusadas da prática dos crimes de falso testemunho e falsidade ideológica, eis que é causa de extinção da punibilidade (art. 342, § 2º, do CP).2. Padece de fundamentação idônea a decisão que decreta a prisão preventiva das pacientes pautada na gravidade abstrata dos delitos, desatrelada de qualquer elemento concreto que lhe confira lastro. 3. Inviável a manutenção da prisão preventiva, se a invocação da garantia da ordem pública ocorreu de forma francamente divorciada da realidade dos autos, tendo em vista que as rés são primárias e não há evidência clara de sua periculosidade latente ou risco de reiteração delitiva, nem se vislumbra qualquer risco à instrução criminal.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FALSO TESTEMUNHO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE RETRATAÇÃO INDEFERIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE BASE EMPÍRICA CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO DIVORCIADA DA REALIDADE DOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.1. Carece de argumentos válidos o indeferimento do pedido tempestivo de retratação formulado pelas rés (então testemunhas de defesa), acusadas da prática dos crimes de falso testemunho e falsidade ideológica, eis que é causa de extinção da punibilidade (art. 342, § 2º, do CP...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decretação da prisão preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Trata-se de roubo de veículo em frente a um bar localizado no Setor Sudoeste, Brasília-DF, sendo o paciente preso, após alguns dias, na cidade de Araguapaz-GO, conduzindo o veículo roubado. Na ocasião, o acusado foi autuado pelo delito de receptação. Fornecendo, então, endereço falso na delegacia, o que demonstra sua intenção em escapar da responsabilidade penal. Nesse quadro, deve prevalecer a segregação cautelar, ainda que primário e sem antecedentes.Não há que se falar em excesso de prazo, pois houve regular tramitação do feito, inclusive a denúncia foi oferecida e recebida dentro do prazo legal.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decretação da prisão preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Trata-se de roubo de veículo em frente a um bar localizado no Setor Sudoeste, Brasília-DF, sendo o paciente preso, após alguns dias, na cidade de Arag...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta por ele perpetrada. 2. É recomendada a prisão cautelar para conveniência da instrução criminal quando a realização de ameaças por parte do réu gera temor na vítima e na testemunha presencial. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta por ele perpetrada. 2. É recomendada a prisão cautelar para conveniência da instrução criminal quando a realização de ameaças por parte do réu gera temor na vítima e na testemunha presenc...
PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA. CRIME DE MAUS TRATOS. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.1. Não há qualquer informação nos autos de que a suposta autora dos fatos agiu com o dolo de lesionar a vítima, ao contrário, os indícios apontam que agiu com intuito aplicar-lhe meios corretivos e educacionais, entretanto, extrapolou os limites razoáveis de correção.2. Se o contexto indica que as agressões sucessivas aplicadas contra filho de quatorze anos, utilizando-se de um cinto, atestando o laudo de exame de corpo de delito o excesso do animus corrigendi, a conduta amolda-se ao crime de maus tratos, infração de menor potencial ofensivo.3. Conflito conhecido e provido, julgado competente o juízo suscitado.
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PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA. CRIME DE MAUS TRATOS. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.1. Não há qualquer informação nos autos de que a suposta autora dos fatos agiu com o dolo de lesionar a vítima, ao contrário, os indícios apontam que agiu com intuito aplicar-lhe meios corretivos e educacionais, entretanto, extrapolou os limites razoáveis de correção.2. Se o contexto indica que as agressões sucessivas aplicadas contra filho de quatorze anos, utilizando-se de um cinto, atestando o laudo de...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, do agente denunciado pela prática de homicídio qualificado, praticado na presença de outras pessoas e na companhia de um menor, ante a gravidade concreta do crime e a sua evidente periculosidade para o convício social.2. Havendo notícias de que o agente influenciou testemunhas para que mentissem perante a autoridade policial, necessária se faz a segregação cautelar por conveniência da instrução criminal. 3. Primariedade, endereço fixo e emprego não são, por si sós, autorizadores da revogação da prisão preventiva. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, do agente denunciado pela prática de homicídio qualificado, praticado na presença de outras pessoas e na companhia de um menor, ante a gravidade concreta do crime e a sua evidente periculosidade para o convício social.2. Havendo notícias de que o agente influenciou testemunhas para que mentissem perante a autoridade...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO CRIMINAL COMUM - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. No que pese o suposto autor do crime ser marido da prima das ofendidas, certo é que não há notícias de que essas pessoas mantivessem estreitos laços de amizade, faltando-lhes, inclusive, a coabitação ou a existência de uma relação doméstica, do ambiente familiar. A hipótese não se enquadra, pois, naquelas previstas na Lei Maria da Penha, cujo objetivo é proteger a mulher em face da exacerbação masculina.Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de Ceilândia/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO CRIMINAL COMUM - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. No que pese o suposto autor do crime ser marido da prima das ofendidas, certo é que não há notícias de que essas pessoas mantivessem estreitos laços de amizade, faltando-lhes, inclusive, a coabitação ou a existência de uma relação doméstica, do ambiente familiar. A hipótese não se enquadra, pois, naquelas previstas na Lei Maria da Penha, cujo objetivo é proteger a mulher em fa...