EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja: somente sentença de improcedência; a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos; são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contratuais em ações revisionais de contrato bancário com o escopo de verificar ilegalidades ou abusividades constantes no negócio jurídico entabulado não configuram matéria unicamente de direito, também sendo matéria fática, conforme entendimento depreendido por meio da Súmula n.º 5 do STJ.
- Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja: somente sentença de improcedência; a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos; são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas cont...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. VANTAGEM PESSOAL A QUE FAZ JUS. ATO JURÍDICO PERFEITO CONCRETIZADO. DIREITO SOBEJAMENTE DEMONSTRADO.
- Devido o direito a percepção das vantagens pessoais deferidas por ocasião da transferência do impetrante à inatividade.
- Ressalvados os direitos adquiridos, estende-se aos inativos o direito as revisões remuneratórias dos ativos.
- Apelo conhecido e desprovida
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. VANTAGEM PESSOAL A QUE FAZ JUS. ATO JURÍDICO PERFEITO CONCRETIZADO. DIREITO SOBEJAMENTE DEMONSTRADO.
- Devido o direito a percepção das vantagens pessoais deferidas por ocasião da transferência do impetrante à inatividade.
- Ressalvados os direitos adquiridos, estende-se aos inativos o direito as revisões remuneratórias dos ativos.
- Apelo conhecido e desprovida
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 269 E 271 DO STF. RETORNO DE EX-SERVIDOR TEMPORÁRIO AO SERVIÇO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. DESRESPEITO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CONGRUÊNCIA DA JUSTIFICATIVA DECLINADA COM A REALIDADE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A matéria contemplada nestes autos é idêntica àquelas contidas nos de nºs 0010828-82.2014.04.0000 e 0010-51.2014.8.04.0000, que se encontram sob à Relatoria desta Magistrada, assim como com o precedente de nº 0010841.84.2014.8.04.0000, julgado à unanimidade em 17.09.2014 de votos por este Sodalício, sob à Relatoria da honrada Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, ocasião em que a segurança foi concedida em favor do impetrante. A despeito disso, em detida análise aos Mandados de Segurança trasladados, em especial do precedente citado, verificou-se que o direito líquido e certo da impetrante não se revela manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.
2. No pertinente ao pleito de retorno de ex-servidor temporário ao serviço público, faz-se necessário se proceder um estudo da motivação declinada em ato administrativo que anulou o processo seletivo simplificado. Em respeito à teoria dos motivos determinantes, a justificativa externada pelo Administrador Público, para recobrir a sua decisão administrativa de validade, deve estar condicionada à demonstração da ocorrência do afirmado na realidade fático-jurídica, caso contrário, a vontade do agente público estará eivada de vício de ilegalidade.
3. No caso dos autos, dentre diversos argumentos, despontou como o mais congruente o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o Alcaide, ao anular o processo seletivo simplificado, atuou respaldado pelo princípio do equilíbrio fiscal, porquanto, nos termos do art. 18, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, "é nulo de pleno direito ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder". A necessidade de tornar nulo o ato é tão imperiosa que o próprio Código Penal, bem como o Decreto Lei 201/1967, possuem normas penais incriminadores descrevendo a conduta como típica (art. 359-G e art. 1º, VI, respectivamente).
4. A homologação do concurso se deu em 10.06.2011 e era válido por um ano, vindo a expirar em 10.06.2012, portanto, mais de 6 (seis) meses antes da nomeação da impetrante, não havendo, pois, que se tutelar qualquer direito líquido e certo.
5. O Supremo Tribunal Federal, conforme posicionamento firmado nos enunciados das Súmula 269 e 271, entende que a "concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria", bem como a ação mandamental "não é substitutivo de ação de cobrança". Desta feita, resta evidente a inadequação da via eleita e, por consequência, carência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir.
6. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 269 E 271 DO STF. RETORNO DE EX-SERVIDOR TEMPORÁRIO AO SERVIÇO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. DESRESPEITO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CONGRUÊNCIA DA JUSTIFICATIVA DECLINADA COM A REALIDADE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A matéria contemplada nestes autos é idêntica àquelas contidas nos de nºs...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS E DENTRO DO CADASTRO DE RESERVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ E STF. PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO CONCURSO QUE DEVE OBSERVAR O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988.
1. O Direito subjetivo a nomeação em aprovação em concurso público se dá quando classificado dentro do número de vagas do edital, qualquer outra circunstância gera mera expetativa de direito.
2. A despeito dos parâmetros discricionários do gestor, sendo de dois anos o prazo de validade do concurso público, sua eventual prorrogação necessariamente deverá ser por igual período segundo inteligência do art. 37, III, da Constituição da República de 1988.
3. Segurança Parcialmente concedida para retificar o ato de prorrogação do certame.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS E DENTRO DO CADASTRO DE RESERVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ E STF. PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO CONCURSO QUE DEVE OBSERVAR O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988.
1. O Direito subjetivo a nomeação em aprovação em concurso público se dá quando classificado dentro do número de vagas do edital, qualquer outra circunstância gera mera expetativa de direito.
2. A despeito dos parâmetros discricionários...
MANDADO DE SEGURANÇA – REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – INOCORRÊNCIA – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS – NECESSIDADE – INCLUSÃO NO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – NECESSIDADE MANIFESTA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA – CONCESSÃO DA SEGURANÇA – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Cabe ao Poder Judiciário, diante da omissão do órgão competente, impor ao Estado a materialização do direito à saúde previsto na norma constitucional, como forma de conferir eficácia concreta à aludida norma. Não há violação ao princípio da separação dos poderes, mas desempenho, pelo Poder, de sua função constitucional. Precedentes.
2. No caso dos autos, a prova documental carreada à inicial demonstra que a impetrante é portadora de Arritmia Ventricular CID: 147, doença que tem afetado sua qualidade de vida, causando diversas internações em Pronto Socorros da cidade de Manaus e Hospital Universitário Francisca Mendes.
3. Por esse motivo, a impetrante necessita, com urgência, realizar tratamento médico específico contra a enfermidade fora do Estado, ante a impossibilidade de sua realização no Sistema Único de Saúde no Amazonas por falta de material técnico e em razão da impetrante já haver realizado outro procedimento na Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, por meio do serviço de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, em abril de 2013, ocasião em que foi recomendado seu retorno após dois meses para que fosse aferida definitivamente a eficácia terapêutica do método utilizado à época.
4. Assim sendo, exsurge indubitável o direito líquido e certo da impetrante à realização de procedimento, pois, se o Estado não possui meios para ministrar o tratamento médico indicado para o caso específico da paciente, deve fornecer condições para que esta o realize em outra Unidade da Federação, salvaguardando seu direito fundamental à saúde.
5. Não obstante a interposição de agravo interno pelo Estado do Amazonas, em análise aos fundamentos do recurso, constata-se que as questões nele levantadas se confundem com o próprio mérito da presente Ação Mandamental.
6. Segurança concedida. Agravo Interno prejudicado.
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MANDADO DE SEGURANÇA – REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – INOCORRÊNCIA – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS – NECESSIDADE – INCLUSÃO NO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – NECESSIDADE MANIFESTA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA – CONCESSÃO DA SEGURANÇA – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Cabe ao Poder Judiciário, diante da omissão do órgão competente, impor ao Estado a materialização do direito à saúde previsto na norma constitucional,...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – CITAÇÃO POR EDITAL – EXECUTADOS REVÉIS – INOBSERVÂNCIA DO ART. 9º, II, CPC – NULIDADE – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL MACULADOS – ART. 5º, LIV, LV, CF – PRECEDENTES STJ – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA RECONHECIDA – NULIDADE DOS ATOS EFETIVADOS APÓS A CITAÇÃO EDITALÍCIA DECLARADA.
- "1. Quando o revel é citado por edital ou com hora certa, modalidades de citação ficta, o Código de Processo Civil exige que àquele seja dado curador especial (artigo 9º, II), a quem não se aplica o ônus da impugnação especifica (artigo 302, parágrafo único, do mesmo diploma processual). 1.1. A nomeação de curador especial, então, é imperativa, cogente, porque sobre a citação ficta (seja por hora certa, ou pela via editalícia) pesa a presunção de que poderá o réu não ter tido efetivo conhecimento da existência da demanda. Visa, portanto, garantir o contraditório efetivo e real quando não se tem certeza de que o réu tomou ciência da ação em face dele aforada. Trata-se de múnus público imposto com o objetivo de preservar o direito de defesa, consubstanciando a bilateralidade do processo. Precedentes. 1.2. Cumpre destacar que se reveste de nulidade absoluta a sentença que viola o princípio constitucional e direito fundamental de garantia ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), corolário do princípio do devido processo legal, caracterizado pela possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios de defesa em direito admitidos." (AgRg no Resp 1089338/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 04/02/2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – CITAÇÃO POR EDITAL – EXECUTADOS REVÉIS – INOBSERVÂNCIA DO ART. 9º, II, CPC – NULIDADE – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL MACULADOS – ART. 5º, LIV, LV, CF – PRECEDENTES STJ – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA RECONHECIDA – NULIDADE DOS ATOS EFETIVADOS APÓS A CITAÇÃO EDITALÍCIA DECLARADA.
- "1. Quando o revel é citado por edital ou com hora certa, modalidades de citação ficta, o Código de Processo Civil exige que àquele seja dado curador especial (artigo 9º, II), a quem não se...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. AÇÃO PENAL. QUESTÕES AMBIENTAIS. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1. Tratam os autos de conflito negativo de competência arguido pelo Juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, em desfavor do Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo/AM, em decorrência da distribuição dos autos da ação penal n.º 0216479-50.2010.8.04.0001.
2. Analisando os autos, verifico que o cerne da questão do presente conflito de competência já foi decidido pelo Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, na sessão do dia 14.01.2014, onde firmou-se o entendimento de inconstitucionalidade do art. 161-A, da Lei Complementar n.º 17/97, e por conseguinte, utilizando o instituto da inconstitucionalidade por reverberação normativa (arrastamento), declarar a inconstitucionalidade dos artigos 161-B e 161-C da mesma Lei, excluindo da competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, o processamento e julgamento das questões ambientais ocorridas nos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo.
3. Conflito julgado procedente.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. AÇÃO PENAL. QUESTÕES AMBIENTAIS. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1. Tratam os autos de conflito negativo de competência arguido pelo Juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, em desfavor do Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo/AM, em decorrência da distribuição dos autos da ação penal n.º 0216479-50.2010.8.04.0001.
2. Analisando os autos, verifico que o cerne da que...
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. AÇÃO PENAL. QUESTÕES AMBIENTAIS. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1. Tratam os autos de conflito negativo de competência arguido pelo Juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, em desfavor do Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo/AM, em decorrência da distribuição dos autos da ação penal n.º 0216571-28.2010.8.04.0001.
2. Analisando os autos, verifico que o cerne da questão do presente conflito de competência já foi decidido pelo Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, na sessão do dia 14.01.2014, onde firmou-se o entendimento de inconstitucionalidade do art. 161-A, da Lei Complementar n.º 17/97, e por conseguinte, utilizando o instituto da inconstitucionalidade por reverberação normativa (arrastamento), declarar a inconstitucionalidade dos artigos 161-B e 161-C da mesma Lei, excluindo da competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, o processamento e julgamento das questões ambientais ocorridas nos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo.
3. Conflito julgado procedente.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. AÇÃO PENAL. QUESTÕES AMBIENTAIS. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1. Tratam os autos de conflito negativo de competência arguido pelo Juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, em desfavor do Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo/AM, em decorrência da distribuição dos autos da ação penal n.º 0216571-28.2010.8.04.0001.
2. Analisando os autos, verifico que o cerne da que...
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. DIREITO SOCIAL. EDUCAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. A educação é direito de todos os cidadãos e dever do Estado, motivo pelo qual deve ser resguardado o direito à percepção da pensão previdenciária por morte, ainda que o beneficiário tenha atingido a maioridade, no intuito de possibilitar o custeio dos seus estudos universitários, até que complete 24 (vinte e quatro) anos de idade ou conclua o curso superior em que esteja matriculado.
3. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matéria julgada à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. DIREITO SOCIAL. EDUCAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. A educação é direito de todos os cidadãos e dever do Estado, motivo pelo qual deve ser resguardado o direito à percepção da pensão previdenciária por mor...
Data do Julgamento:03/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DE GRUPO DE VAGAS EM CONCURSO VESTIBULAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. PROVAS CONTRÁRIAS AO DIREITO PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE ATO OFENSIVO OU LESIVO A DIREITO. APELO IMPROVIDO.
- A apelante alega ter sido inscrita em grupo de vagas distinto do qual deveria concorrer, o que importaria em diminuição de suas chances de lograr aprovação no certame face ao menor número de vagas disponibilizadas.
- Verifica-se in casu que a escolha do grupo de vagas partiu da própria apelante quando de sua inscrição, não havendo qualquer participação da autoridade dita coatora nesse sentido. A regra do edital é clara ao dispor que o candidato deverá arcar com a escolha do grupo de vagas a que optar, responsabilizando-se inteiramente pela opção.
- Inexistindo provas que corroborem a pretensão autoral, ocorrendo mesmo o contrário, bem como inexistentes direito líquido e certo à alteração do grupo escolhido e ato ilegal ou violador praticado pela autoridade dita coatora, não merece prosperar o mandamus impetrado.
- Apelo conhecido e não provido, merecendo a sentença de primeiro grau ser mantida e confirmada em sua integralidade.
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APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DE GRUPO DE VAGAS EM CONCURSO VESTIBULAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. PROVAS CONTRÁRIAS AO DIREITO PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE ATO OFENSIVO OU LESIVO A DIREITO. APELO IMPROVIDO.
- A apelante alega ter sido inscrita em grupo de vagas distinto do qual deveria concorrer, o que importaria em diminuição de suas chances de lograr aprovação no certame face ao menor número de vagas disponibilizadas.
- Verifica-se in casu que a escolha do grupo de vagas partiu da própria apelante quando de sua inscrição, não havendo qualquer participação da autorida...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EMPREGADO PÚBLICO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – LEIS TRABALHISTAS – INAPLICABILIDADE:
- A contratação de empregado público sob a égide da lei que autoriza o contrato de natureza temporária, ainda que haja prorrogação do vínculo, não deve ser regido pelas normas de natureza trabalhista, senão pelas regras de direito administrativo.
- Não é cabível condenação ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por se tratar de direito de natureza eminentemente trabalhista.
- As férias são efetivamente devidas como direito constitucional assegurado inclusive àqueles regidos pelas administrativas.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EMPREGADO PÚBLICO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – LEIS TRABALHISTAS – INAPLICABILIDADE:
- A contratação de empregado público sob a égide da lei que autoriza o contrato de natureza temporária, ainda que haja prorrogação do vínculo, não deve ser regido pelas normas de natureza trabalhista, senão pelas regras de direito administrativo.
- Não é cabível condenação ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por se tratar de direito de natureza eminentemente trabalhista.
- As férias são efetivamente devidas como di...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MATÉRIA JORNALÍSTICA – OFENSA À IMAGEM-ATRIBUTO – ARTIGO 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RESPONSABILIDADE CIVIL – ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO À INDENIZAÇÃO CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA
- A imagem-atributo consiste no direito de personalidade titulado por pessoa física ou jurídica referente às qualidades pelas quais a pessoa é reconhecida socialmente. Significa, em outras palavras, a reputação do seu titular, de sorte que a sua violação gera a este direito à indenização;
- No caso em análise, ao se afirmar que existiriam costumeiras acusações comprovadas contra o Apelante, o Recorrido demonstrou total irresponsabilidade com a matéria veiculada, de sorte que violou os limites da liberdade à informação, atingindo diretamente a reputação daquele;
- Ademais, ao fazer tais afirmações, o SINDAMAZON violou o princípio do estado de inocência, previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição da República, vindo a atingir, até mesmo, a dignidade da vítima, não restando dúvidas quanto ao seu dever de indenizá-lo;
- Não houve comprovação da repercussão nacional da notícia, de modo que, ao se fixar o quantum da indenização, faz-se mister levar em consideração a abrangência regional do periódico;
- Por essa razão, ante às peculiaridades do caso concreto, quais sejam, a imputação de vários crimes, a afirmação de que tais acusações estariam comprovadas e de que o Apelante tinha o costume de ser envolvido em ilícitos penais, bem como em observância à finalidade didática das condenações por dano moral, entendo ser razoável fixar a indenização em R$10.000,00 (dez mil reais), observando-se, quanto aos juros de mora e correção monetária, o entendimento consolidado nas súmulas 54 e 362, ambas do STJ;
- Custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do CPC;
- Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MATÉRIA JORNALÍSTICA – OFENSA À IMAGEM-ATRIBUTO – ARTIGO 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RESPONSABILIDADE CIVIL – ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO À INDENIZAÇÃO CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA
- A imagem-atributo consiste no direito de personalidade titulado por pessoa física ou jurídica referente às qualidades pelas quais a pessoa é reconhecida socialmente. Significa, em outras palavras, a reputação do seu titular, de sorte que a sua viola...
Data do Julgamento:08/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. EXISTÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Por meio do SUS, que envolve a União, Estados e Municípios, com atuações conjuntas e separadas, o Poder Público, através dos serviços públicos de saúde e de instituições privadas contratadas ou conveniadas, tem o dever de prestar integral assistência às pessoas, conforme art. 7º , caput, inc. I, da lei nº 8.080/90.
2. A despeito dos argumentos do impetrado, devem ser destinados recursos para atender situações individuais, como a do impetrante, sempre que o Estado não puder fornecer com celeridade o tratamento necessário para garantir o direito à saúde e à vida de seus cidadãos.
3. Segurança concedida, em consonância com o parecer do Ministério Público.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. EXISTÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Por meio do SUS, que envolve a União, Estados e Municípios, com atuações conjuntas e separadas, o Poder Público, através dos serviços públicos de saúde e de instituições privadas contratadas ou conveniadas, tem o dever de prestar integral assistência às pessoas, conforme art. 7º , caput, inc. I,...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME AMBIENTAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 161-A DA LC 17/97 - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1.Cinge-se a presente controvérsia quanto a aplicabilidade do art.161-A e seguintes da Lei Complementar 17/97, a qual atribui ao Juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA) a competência para processar e julgar as questões ambientais surgidas no território das Comarcas de Manaus, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva.
2.O tema não comporta maiores discussões, na medida em que se trata de questão já resolvida pelo Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, em sessão realizada no dia 11.03.2014, o qual declarou, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade incidental do encimado preceptivo legal, repelindo a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA).
2.Competência do Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo/AM.
3.Conflito Negativo de Competência procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME AMBIENTAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 161-A DA LC 17/97 - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1.Cinge-se a presente controvérsia quanto a aplicabilidade do art.161-A e seguintes da Lei Complementar 17/97, a qual atribui ao Juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA) a competência para processar e julgar as questões ambientais surgidas no território das Comarcas d...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE OS OUTROS CANDIDATOS. PRECEDENTES. EXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado.
2.Desnecessária a citação dos demais candidatos na condição de litisconsortes passivos necessários, uma vez que a decisão não atinge a esfera jurídica dos demais aprovados.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério Público.
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APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE OS OUTROS CANDIDATOS. PRECEDENTES. EXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado.
2.Desne...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - FALTA DE PROVA DOCUMENTAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NO RITO DA AÇÃO MANDAMENTAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não se vislumbra violação a direito líquido e certo por prática de ato ilegal ou abusivo pela Administração, quando a postura da autoridade impetrada se dá em estrita obediência as legislações aplicáveis à espécie, que exige, para a promoção por tempo de serviço, o preenchimento de várias condições, dentre elas a aptidão em inspeção de saúde, comportamento bom e aprovação em curso de formação, as quais não foram demonstradas na hipótese vertente.
- Para a concessão da ordem mandamental é imprescindível que o direito seja comprovado de imediato, sem a necessidade de dilação probatória, que não é própria do rito célere da ação mandamental.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - FALTA DE PROVA DOCUMENTAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NO RITO DA AÇÃO MANDAMENTAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não se vislumbra violação a direito líquido e certo por prática de ato ilegal ou abusivo pela Administração, quando a postura da autoridade impetrada se dá em estrita obediência as legislações aplicáveis à espécie, que exige, para a promoção por tempo de serviço, o preench...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – APELADA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL – POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – TESE DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – AFASTADA - QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Administração Pública fica adstrita ao disposto no Edital, o qual previu determinado número de vagas, de modo que a nomeação do candidato, aprovado e classificado dentro do limite estabelecido, passa a ser ato vinculado.
- O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo que concorreu. Precedentes do STJ. (...) (STJ, RMS 24.508/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 18.05.2011).
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser desnecessária a citação dos demais concursados como litisconsortes necessários, porquanto os candidatos, mesmo aprovados, não titularizariam direito líquido e certo à nomeação (AgRg nos EDcl no Ag 1.344.291/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 1º/4/11).
- Na fixação de honorários sucumbenciais devem ser observadas as regras do art. 20, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, que, além de levar em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, deverá observar a razoabilidade e a proporcionalidade da fixação da referida verba de modo a não aviltar o exercício da advocacia, mas, também, de modo a não impor demasiado ônus à parte vencida, remunerando condignamente o patrono da parte adversa. Verba honorária arbitrada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – APELADA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL – POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – TESE DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – AFASTADA - QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Adm...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL – INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA DA CONTRATANTE – RESCISÃO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – PARCELAS PAGAS – RESTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA:
- Constitui exercício regular de direito a rescisão contratual quando a parte contratante, em desrespeito à avença firmada, torna-se inadimplente contumaz e não quita, apesar de regularmente notificada, as parcelas em atraso.
- Não é possível fixar a devolução das parcelas pagas, a uma porque a outrora autora não faz pedido específico neste sentido e a duas porque inexiste nos autos comprovação inequívoca dos valores já pagos.
- Inexiste obrigatoriedade de reparação moral em decorrência de exercício regular de direito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL – INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA DA CONTRATANTE – RESCISÃO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – PARCELAS PAGAS – RESTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA:
- Constitui exercício regular de direito a rescisão contratual quando a parte contratante, em desrespeito à avença firmada, torna-se inadimplente contumaz e não quita, apesar de regularmente notificada, as parcelas em atraso.
- Não é possível fixar a devolução das parcelas pagas, a uma porque a outrora autora não faz pedido específico neste sentido e a duas porq...
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE INATIVIDADE ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO IMPOSTO POR MEIO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19.12.2003. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DO MS COM EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS, DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRIO PASSIVO COM O GOVERNADOR DO AMAZONAS E DE DECADÊNCIA DO DIREITO A IMPETRAÇÃO REJEITADAS. MÉRITO DO MANDAMUS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO RECEBIMENTO DE VALORES ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO. SEGURANÇA DENEGADA.
- Primeira Preliminar. Eventual reconhecimento do direito líquido a vantagem salarial pode ser pleiteado pela via do mandamus, sendo que somente poderão ser exigidas quando da execução do acórdão, as parcelas vencidas a partir da impetração.
- Segunda Preliminar. De curial conhecimento que a autoridade contra a qual deve ser dirigida a segurança é aquela que detém poderes para corrigir o ato impugnado, ou, em outras palavras, que ordena, concreta e especificamente, a execução do ato, podendo, da mesma maneira, mandar desfazê-lo, respondendo, em todas as circunstâncias, por suas consequências administrativas. Não tendo o Governador do Estado praticado o ato reputado ilegal, ou mesmo determinado sua prática, não prospera a preliminar de necessidade de formação de litisconsórcio com prefalada autoridade.
- Terceira Preliminar. Em se tratando de ato consistente na redução de vencimentos de servidor público com base no teto remuneratório, a relação é de trato sucessivo, renovando-se mês a mês (periodicamente) o prazo decadencial para o ajuizamento da ação mandamental.
- Mérito da impetração. A garantia da irredutibilidade de vencimentos deve ser analisada com relação aos valores percebidos por ocasião da fixação do teto remuneratório. A concessão de vantagens posteriores, como os aumentos salariais, devem, no entanto, limitar-se ao valor do subsídio devido ao desembargador, como o maior salário a ser pago em cada unidade da federação. Inexiste, portanto, ofensa a direito adquirido do Impetrante, mas de impor limitação objetiva ao recebimento de vencimentos em desacordo com o texto constitucional, por força da própria norma de contenção, que não autoriza o servidor perceber remuneração total, superior aos subsídios percebidos pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
- Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE INATIVIDADE ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO IMPOSTO POR MEIO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19.12.2003. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DO MS COM EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS, DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRIO PASSIVO COM O GOVERNADOR DO AMAZONAS E DE DECADÊNCIA DO DIREITO A IMPETRAÇÃO REJEITADAS. MÉRITO DO MANDAMUS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO RECEBIMENTO DE VALORES ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO. SEGURANÇA DENEGADA.
- Primeira Preliminar. Eventual reconhecimento do direito lí...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Contribuições
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 269 E 271 DO STF. RETORNO DE EX-SERVIDOR TEMPORÁRIO AO SERVIÇO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. DESRESPEITO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CONGRUÊNCIA DA JUSTIFICATIVA DECLINADA COM A REALIDADE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
A matéria contemplada nestes autos é idêntica àquelas contidas nos de nºs 0010828-82.2014.04.0000 e 0010-51.2014.8.04.0000, que se encontram sob à Relatoria desta Magistrada, assim como com o precedente de nº 0010841.84.2014.8.04.0000, julgado à unanimidade em 17.09.2014 de votos por este Sodalício, sob à Relatoria da honrada Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, ocasião em que a segurança foi concedida em favor do impetrante. A despeito disso, em detida análise aos Mandados de Segurança trasladados, em especial do precedente citado, verificou-se que o direito líquido e certo da impetrante não se revela manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.
3. No caso dos autos, dentre diversos argumentos, despontou como o mais congruente o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o Alcaide, ao anular o processo seletivo simplificado, atuou respaldado pelo princípio do equilíbrio fiscal, porquanto, nos termos do art. 18, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, "é nulo de pleno direito ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder". A necessidade de tornar nulo o ato é tão imperiosa que o próprio Código Penal, bem como o Decreto Lei 201/1967, possuem normas penais incriminadores descrevendo a conduta como típica (art. 359-G e art. 1º, VI, respectivamente).
4. A homologação do concurso se deu em 10.06.2011 e era válido por um ano, vindo a expirar em 10.06.2012, portanto, mais de 6 (seis) meses antes da nomeação da impetrante, não havendo, pois, que se tutelar qualquer direito líquido e certo.
5. O Supremo Tribunal Federal, conforme posicionamento firmado nos enunciados das Súmula 269 e 271, entende que a "concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria", bem como a ação mandamental "não é substitutivo de ação de cobrança". Desta feita, resta evidente a inadequação da via eleita e, por consequência, carência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir.
7. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 269 E 271 DO STF. RETORNO DE EX-SERVIDOR TEMPORÁRIO AO SERVIÇO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. DESRESPEITO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CONGRUÊNCIA DA JUSTIFICATIVA DECLINADA COM A REALIDADE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
A matéria contemplada nestes autos é idêntica àquelas contidas nos de nºs 00...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração