APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE TRÂNSITO. AUTOR QUE PERDEU MEMBRO INFERIOR DIREITO AO SER ATROPELADO POR ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DA RÉ. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, compete a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos relacionados com atos que tenham origem na prestação do serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050399-5, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE TRÂNSITO. AUTOR QUE PERDEU MEMBRO INFERIOR DIREITO AO SER ATROPELADO POR ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DA RÉ. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, compete a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos relacionados com atos que tenham origem na prestação do serv...
APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO DE ORIGEM QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. TESE DE APLICAÇÃO DO IGP-M OU DO IGP-DI. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL VEDADA. ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES PONTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DE VONTADE. MITIGAÇÃO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. TABELA PRICE. INVIABILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PREVISÃO CONTRATUAL QUE ENGLOBA IMPLICITAMENTE JUROS COMPOSTOS. PRÁTICA VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. JUROS INCIDENTES DE FORMA SIMPLES. CUB. ÍNDICE DE CORREÇÃO DAS PARCELAS UTILIZADO APÓS A CONCLUSÃO DA OBRA E ENTREGA DO BEM AOS COMPRADORES. ABUSIVIDADE. ADOÇÃO DO INPC/IBGE COMO ALTERNATIVA. MULTA DE 10%. ILEGALIDADE NAS AVENÇAS ASSINADAS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.298/96. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 2% QUE SE IMPÕE. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. DÉBITO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA ORIGEM EM R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS). VALOR MANTIDO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.015338-4, de Joinville, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO DE ORIGEM QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. TESE DE APLICAÇÃO DO IGP-M OU DO IGP-DI. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL VEDADA. ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES PONTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DE VONTADE. MITIGAÇÃO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. TABELA PRICE. INVIABILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ÍNDICE A 12% AO ANO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E STJ. OBSERVÂNCIA, NO ENTANTO, DE UMA FAIXA RAZOÁVEL PARA VARIAÇÃO DE JUROS. NÃO ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL PACTUADO. MORA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530/RS. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091614-6, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ÍNDICE A 12% AO ANO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E STJ. OBSERVÂNCIA, NO ENTANTO, DE UMA FAIXA RAZOÁVEL PARA VARIAÇÃO DE JUROS. NÃO ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL PACTUADO. MORA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530/RS. CONFIGURAÇ...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES PERANTE O NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO AJUSTADO PELAS PARTES PARA O CUMPRIMENTO DO PACTO. LAPSO TEMPORAL ULTRAPASSADO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, INCISO III, DO CPC). Ultrapassado o prazo de suspensão do processo para o cumprimento do acordo formalizado entre os litigantes, considera-se cumprido o pacto, conduzindo à extinção do feito, com resolução de mérito, conforme o art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058852-2, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES PERANTE O NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO AJUSTADO PELAS PARTES PARA O CUMPRIMENTO DO PACTO. LAPSO TEMPORAL ULTRAPASSADO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, INCISO III, DO CPC). Ultrapassado o prazo de suspensão do processo para o cumprimento do acordo formalizado entre os litigantes, considera-se cumprido o pacto, conduzindo à extinção do feito, com resolução de mérit...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO RECONVINTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER RECONHECIDA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO QUE CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. CUMPRIMENTO DO ACORDO QUE DEVE SER EXIGIDO POR MEIO EXECUTIVO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPORTE FIXADO EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078908-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO RECONVINTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER RECONHECIDA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO QUE CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. CUMPRIMENTO DO ACORDO QUE DEVE SER EXIGIDO POR MEIO EXECUTIVO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPORTE FIXADO EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA, EMBORA LIMITADA AO GRAU RECURSAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DA MATÉRIA PELO JUÍZO A QUO. MÉRITO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DA AUTORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. EXIGÊNCIA INEXISTENTE NA LEGISLAÇÃO PÁTRIA. INDICAÇÃO DO ENDEREÇO QUE SE FAZ SUFICIENTE. EXEGESE DO ART. 282, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES NESSE SENTIDO. DETERMINAÇÃO AFASTADA. DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092546-8, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA, EMBORA LIMITADA AO GRAU RECURSAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DA MATÉRIA PELO JUÍZO A QUO. MÉRITO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DA AUTORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. EXIGÊNCIA INEXISTENTE NA LEGISLAÇÃO PÁTRIA. INDICAÇÃO DO ENDEREÇO QUE SE FAZ SUFICIENTE. EXEGESE DO ART. 282, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES NESSE SENTIDO. DETERMINAÇÃO AFASTADA. DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092546-8, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Izid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE ALIMENTOS E TUTELA ANTECIPADA. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA, EMBORA LIMITADA AO GRAU RECURSAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DA MATÉRIA PELO JUÍZO A QUO. MÉRITO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DA AUTORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. EXIGÊNCIA INEXISTENTE NA LEGISLAÇÃO PÁTRIA. INDICAÇÃO DO ENDEREÇO QUE SE FAZ SUFICIENTE. EXEGESE DO ART. 282, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES NESSE SENTIDO. DETERMINAÇÃO AFASTADA. DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002766-2, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE ALIMENTOS E TUTELA ANTECIPADA. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA, EMBORA LIMITADA AO GRAU RECURSAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DA MATÉRIA PELO JUÍZO A QUO. MÉRITO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DA AUTORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. EXIGÊNCIA INEXISTENTE NA LEGISLAÇÃO PÁTRIA. INDICAÇÃO DO ENDEREÇO QUE SE FAZ SUFICIENTE. EXEGESE DO ART. 282, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES NESSE SENTIDO. DETERMINAÇÃO AFASTADA. DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.0...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. APELO NÃO ACOLHIDO. APELAÇÃO DO AUTOR ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR CAPITALIZADO DISPOSTO NA "RADIOGRAFIA" NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA APURAR A QUANTIDADE DE AÇÕES DEVIDAS. VALOR INDICADO NO CONTRATO QUE CORRESPONDE AO MONTANTE EFETIVAMENTE PAGO NA CONTRATAÇÃO. INSTRUMENTO QUE PODE SER APRESENTADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFESO O USO DE PROVA EMPRESTADA. APELO DESPROVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES E A PARTIR DE QUANDO OS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DEVERIAM TER SIDO PAGOS. JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. PEDIDO PARA INCLUIR NA CONDENAÇÃO OS EVENTOS CORPORATIVOS E O PAGAMENTO CORRESPONDENTE AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, ESTES DERIVADOS DA TELEFONIA FIXA. COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NESSES ITENS. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. BENESSE QUE JÁ FOI CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PLEITO RECURSAL DA RÉ IDÊNTICO AO PARÂMETRO ADOTADO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. APELO DO AUTOR NÃO ACOLHIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO FORMULADO PELA CONCESSIONÁRIA RÉ. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PLEITEADA PELO AUTOR. APELO PARCIALMENTE ACOLHIDO NESSE ITEM. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094854-5, de Ituporanga, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS....
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SINISTRO QUE LEVOU A ÓBITO A FILHA DOS AUTORES. TRANSPORTE DA VÍTIMA A TÍTULO GRACIOSO, POR MERA CORTESIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA GRAVE DA RÉ POR ESTAR O VEÍCULO DE PASSEIO SUPERLOTADO E OS PASSAGEIROS SEM CINTO DE SEGURANÇA, FATOS ESTES QUE POR SE TRATAREM DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DE NATUREZA GRAVE, POR SI SÓS, JÁ CARACTERIZAM A CULPA GRAVE DA APELADA. TESES AFASTADAS. "À indenização por danos ocorridos em transporte gratuito, imprescindível é, nos termos da Súmula 145 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da culpa grave, que é aquela quando a falta de diligência for de tal ordem a ponto de o agente não perceber um fato tão contundente, que não possa dele invocar desconhecimento" (AC n. 2014.044843-0 de Ituporanga, rel.: Des. Gilberto Gomes de Oliveira. J. em: 25-9-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064960-3, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SINISTRO QUE LEVOU A ÓBITO A FILHA DOS AUTORES. TRANSPORTE DA VÍTIMA A TÍTULO GRACIOSO, POR MERA CORTESIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA GRAVE DA RÉ POR ESTAR O VEÍCULO DE PASSEIO SUPERLOTADO E OS PASSAGEIROS SEM CINTO DE SEGURANÇA, FATOS ESTES QUE POR SE TRATAREM DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DE NATUREZA GRAVE, POR SI SÓS, JÁ CARACTERIZAM A CULPA GRAVE DA APELADA. TESES AFASTADAS. "À indenização por danos ocorridos em transporte gratuito, imprescindível é, nos term...
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. AÇÃO EXONERATÓRIA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ALIMENTOS CONSENSUALMENTE ESTABELECIDOS 20 ANOS APÓS SEPARAÇÃO. ALEGADA NÃO COMPREENSÃO DA AVENÇA. ALIMENTANTE ASSISTIDA POR ADVOGADO E PLENAMENTE CAPAZ. ALTERAÇÃO NAS POSSIBILIDADES E NECESSIDADES NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA AUTORA NÃO DERRUÍDO. INSURGÊNCIA POUCO TEMPO APÓS A ASSUNÇÃO DO ENCARGO. DESACOLHIMENTO. - Poderá ocorrer majoração ou minoração dos alimentos, inclusive sua extinção, a qualquer tempo, mas desde que alterados, necessariamente, os vetores necessidade-possibilidade, porquanto é a quebra da proporcionalidade a válvula motivadora do reexame de alimentos fixados. - O ônus da prova incumbe ao autor no tocante aos fatos constitutivos do seu direito e ao réu no que concerne à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Assim, uma vez não comprovadas a modificação nas possibilidades da alimentante nem nas necessidade do alimentando desde a fixação consensual dos alimentos até o pleito exoneratório ajuizado 1 (um) ano após, o pedido não pode ter solução outra que não o seu desacolhimento. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015530-1, de Timbó, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. AÇÃO EXONERATÓRIA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ALIMENTOS CONSENSUALMENTE ESTABELECIDOS 20 ANOS APÓS SEPARAÇÃO. ALEGADA NÃO COMPREENSÃO DA AVENÇA. ALIMENTANTE ASSISTIDA POR ADVOGADO E PLENAMENTE CAPAZ. ALTERAÇÃO NAS POSSIBILIDADES E NECESSIDADES NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA AUTORA NÃO DERRUÍDO. INSURGÊNCIA POUCO TEMPO APÓS A ASSUNÇÃO DO ENCARGO. DESACOLHIMENTO. - Poderá ocorrer majoração ou minoração dos alimentos, inclusive sua extinção, a qualquer tempo, mas desde que alterados, necessariamente, os vetores necessidade-possibilidade, porquanto é a quebra da proporcion...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA PELO PROPRIETÁRIO CONTRA O POSSUIDOR. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO PASSADA EM JULGADO. PERDA DA EFICÁCIA DA LIMINAR. ORDEM PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DO POSSUIDOR, HÁ MUITOS ANOS FALECIDO. ESPÓLIO, REPRESENTADO PELO FILHO DO POSSUIDOR, QUE PEDE PELA REINTEGRAÇÃO NA POSSE. BEM OCUPADO PELO CESSIONÁRIO DOS DIREITOS DE POSSE, ESTES ADQUIRIDOS DO POSSUIDOR DEMANDADO NO CURSO DA REINTEGRAÇÃO, E, CONCOMITANTEMENTE, ADQUIRENTE DO DOMÍNIO, POSTERIORMENTE ADQUIRIDO DO AUTOR DA REINTEGRAÇÃO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, DO CESSIONÁRIO PELO CEDENTE, INDEFERIDO NAQUELA LIDE. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EXPEDIDO E CUMPRIDO EM FAVOR DO ESPÓLIO DO CEDENTE DOS DIREITOS DE POSSE. MANUTENÇÃO DE POSSE, EM RAZÃO DE TAIS FATOS, PROPOSTA PELO CESSIONÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL CASSADO POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONCEDEU A MEDIDA LIMINAR, POR SER O CESSIONÁRIO TERCEIRO ADQUIRENTE (DA POSSE E DA PROPRIEDADE) DE BOA-FÉ. LIMINAR CUMPRIDA. REIVINDICATÓRIA POSTERIORMENTE PROPOSTA PELO CESSIONÁRIO DOS DIREITOS DE POSSE E ADQUIRENTE DO DOMÍNIO CONTRA O ESPÓLIO DO CEDENTE. DECLARATÓRIA INCIDENTAL PROPOSTA POR ESTE CONTRA AQUELE. ARGUIDA, NESTA, A NULIDADE DOS TÍTULOS AQUISITIVOS (POSSE E PROPRIEDADE). PROCEDÊNCIA DA MANUTENÇÃO DE POSSE, EXTINÇÃO DA REIVINDICATÓRIA, POIS PENDENTE O JUÍZO POSSESSÓRIO, E DA DECLARATÓRIA INCIDENTAL, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE PRIMÁRIA, DE FATO, PASSADA EM JULGADO. CESSÃO DOS DIREITOS DE POSSE, QUANDO EM VIDA O POSSUIDOR, TODAVIA, VALIDAMENTE REALIZADA. CESSIONÁRIO QUE, EMPÓS, ADQUIRE O DOMÍNIO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NEGADA EQUIVOCADAMENTE. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMPRIDO EM FAVOR DO ESPÓLIO DO CEDENTE, REPRESENTADO PELO SEU FILHO, INDEVIDAMENTE. OMISSÃO DO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO, QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DAS NUANCES DO NEGÓCIO, SUBSCRITO POR SI A ROGO DE SEU PAI. EVIDENTE MÁ-FÉ. PROCEDÊNCIA INTEGRAL DA MANUTENÇÃO DE POSSE CONFIRMADA. É irrelevante a manobra do proprietário que obtém ampliação da área do seu imóvel, por meio de retificação no registro de imóveis, em detrimento da posse do seu vizinho, pois o que se apura nas ações possessórias é o fato da posse e não eventual direito a ela. Reintegração de posse proposta por aquele contra este, neste caso, não procede. Todavia, nesse cenário, se, no curso de tal ação, o possuidor de fato vem a alienar ou ceder os seus direitos de posse àquele que também adquiriu do proprietário, autor da lide reintegratória, o domínio, não há falar, por evidente equivoco, em reintegração de posse em favor do espólio do cedente que, em vida, tinha desocupado o bem em razão de liminar deferida ao primeiro proprietário, pois a dicotomia entre o domínio e a posse se encerrou com a aquisição de ambos por terceira pessoa. Realizada, nestes termos, reintegração de posse equivocada ao espólio cedente, que por seu representante legal agiu com evidente má-fé, cabe ao cessionário dos direitos de posse, também proprietário, ingressar com lide possessória respectiva para ver assegurado o seu direito sobre o imóvel. O art. 927 do CPC deixa bastante claro quais são os requisitos para a procedência da tutela possessória, a saber, a demonstração da efetiva posse sobre a coisa, a prova da turbação ou esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e, por fim, a continuação da posse, embora turbada, para a ação de manutenção, ou a perda da posse, para a de reintegração. REIVINDICATÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO. JUÍZO PETITÓRIO, DE FATO, INSTAURADO NO CURSO DO JUÍZO POSSESSÓRIO. VEDAÇÃO LEGAL PELAS NORMAS DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL. EXCEPTIO PROPRIETATIS NÃO PERMITIDA. VERDADEIRA CONDIÇÃO SUSPENSIVA DO EXERCÍCIO DE AÇÃO FUNDADA APENAS NA PROPRIEDADE. PROIBIÇÃO QUE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OBJETIVA RESGUARDAR A TUTELA DA POSSE, EXPRESSAMENTE ACOLHIDA EM NOSSO ORDENAMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO INTRÍNSECO NEGATIVO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS ENCARTADAS NA LEGISLAÇÃO. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DA PETITÓRIA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA PREVISTA NO ART. 267, INCISO IV, DO CPC. Tanto quanto o ordenamento jurídico assegura ao proprietário não possuidor se valer da ação reivindicatória contra o possuidor não proprietário, àquele que detém posse injusta também se assegura os interditos proibitórios, inclusive contra o próprio proprietário que não possui a coisa, visto que o Legislador atual estabeleceu, para corrigir uma aparente incompatibilidade anterior (art. 505 do CC/1916), que "não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa" (art. 1.210, § 2º, do CC/2003). A exceção de domínio (exceptio proprietatis) não é admitida pelo ordenamento jurídico atual quando pendente ação possessória (as distinções ocorriam só no sistema passado, as quais passaram a ser resolvidas, após penosa batalha jurisprudencial, pela Súmula nº 487 do STF), pois, caso contrário, ficaria esvaziada a proteção da posse se apresentada defesa exclusivamente com base no domínio. A proibição, estampada tanto na lei material como na lei processual, é clara: não cabe ação petitória se já foi anteriormente proposta uma ação de natureza possessória. Trata-se de uma verdadeira condição suspensiva do exercício de ação fundada exclusivamente na propriedade. Ação petitória/real - no caso, reivindicatória - proposta na pendência do juízo possessório - em particular, manutenção de posse -, deve ser extinta, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 267, inciso IV, do CPC, porque, em razão da expressa proibição estampada tanto na lei material como na procedimental, falta-lhe um pressuposto objetivo intrínseco negativo, qual seja, a necessidade de observância das normas encartadas na legislação, que terminantemente veda tal hipótese enquanto perdurar a ação possessória. DECLARATÓRIA INCIDENTAL PROPOSTA PELO ESPÓLIO DO CEDENTE. PRETENSÃO DE NULIFICAR TANTO O REGISTRO DE AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PELO CESSIONÁRIO DOS DIREITOS DE POSSE COMO AS RETIFICAÇÕES, NA MATRÍCULA DO BEM, DE SUAS DIMENSÕES, AS QUAIS FORAM REALIZADAS PELO PROPRIETÁRIO ANTERIOR. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CESSÃO DOS DIREITOS DE POSSE, PELO POSSUIDOR EM VIDA AO ATUAL DETENTOR DO DOMÍNIO, VÁLIDA. ESPÓLIO DO CEDENTE QUE NÃO POSSUI DIREITO POSSESSÓRIO ALGUM. NECESSIDADE E UTILIDADE DA DEMANDA, DE FATO, AUSENTES. EXTINÇÃO CORRETA. O interesse de agir pauta-se pela necessidade e pela utilidade da demanda. Cedidos os direitos de posse sobre um imóvel, não tem interesse o espólio do cedente em invalidar o título de propriedade, em mãos do cessionário dos direitos de posse, cujo domínio alcançou a fração de terra inicialmente ocupada pelo possuidor-cedente em vida. DECLARATÓRIA INCIDENTAL QUE OBJETIVA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS RETIFICAÇÕES, NO REGISTRO DE IMÓVEIS, DAS DIMENSÕES DO BEM QUE VEIO A SER TRANSMITIDO AO CESSIONÁRIO DOS DIREITOS DE POSSE. ATO, PRATICADO PELO PROPRIETÁRIO PRIMITIVO, SUPOSTAMENTE FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO MATERIAL, CUJA CERTIFICAÇÃO SE PEDE, ENTRE AS PARTES EM LITÍGIO. NECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O PROPRIETÁRIO ATUAL E O ANTERIOR, QUE SUPOSTAMENTE COMETEU O ILÍCITO. AÇÃO AUTÔNOMA EXIGIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO MANTIDA TAMBÉM POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. A ação declaratória incidental, prevista no art. 5º do CPC, exige a identidade de partes no processo principal, visto que ela tem por objetivo prestar tutela certificatória a determinada relação jurídica mantida entre tais litigantes. Se a declaração de nulidade almejada alcança, além do litigante, pessoas estranhas à relação material instaurada, a hipótese exige ação autônoma e litisconsórcio passivo necessário. NEGADO PROVIMENTO AOS APELOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007917-1, de Garopaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA PELO PROPRIETÁRIO CONTRA O POSSUIDOR. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO PASSADA EM JULGADO. PERDA DA EFICÁCIA DA LIMINAR. ORDEM PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DO POSSUIDOR, HÁ MUITOS ANOS FALECIDO. ESPÓLIO, REPRESENTADO PELO FILHO DO POSSUIDOR, QUE PEDE PELA REINTEGRAÇÃO NA POSSE. BEM OCUPADO PELO CESSIONÁRIO DOS DIREITOS DE POSSE, ESTES ADQUIRIDOS DO POSSUIDOR DEMANDADO NO CURSO DA REINTEGRAÇÃO, E, CONCOMITANTEMENTE, ADQUIRENTE DO DOMÍNIO, POSTERIORMENTE ADQUIRIDO DO AUTOR DA REINTEGRAÇÃO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, DO CESSIONÁRIO PELO CEDENTE, INDEFERIDO NA...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA PELO PROPRIETÁRIO CONTRA O POSSUIDOR. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO PASSADA EM JULGADO. PERDA DA EFICÁCIA DA LIMINAR. ORDEM PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DO POSSUIDOR, HÁ MUITOS ANOS FALECIDO. ESPÓLIO, REPRESENTADO PELO FILHO DO POSSUIDOR, QUE PEDE PELA REINTEGRAÇÃO NA POSSE. BEM OCUPADO PELO CESSIONÁRIO DOS DIREITOS DE POSSE, ESTES ADQUIRIDOS DO POSSUIDOR DEMANDADO NO CURSO DA REINTEGRAÇÃO, E, CONCOMITANTEMENTE, ADQUIRENTE DO DOMÍNIO, POSTERIORMENTE ADQUIRIDO DO AUTOR DA REINTEGRAÇÃO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, DO CESSIONÁRIO PELO CEDENTE, INDEFERIDO NAQUELA LIDE. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EXPEDIDO E CUMPRIDO EM FAVOR DO ESPÓLIO DO CEDENTE DOS DIREITOS DE POSSE. MANUTENÇÃO DE POSSE, EM RAZÃO DE TAIS FATOS, PROPOSTA PELO CESSIONÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL CASSADO POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONCEDEU A MEDIDA LIMINAR, POR SER O CESSIONÁRIO TERCEIRO ADQUIRENTE (DA POSSE E DA PROPRIEDADE) DE BOA-FÉ. LIMINAR CUMPRIDA. REIVINDICATÓRIA POSTERIORMENTE PROPOSTA PELO CESSIONÁRIO DOS DIREITOS DE POSSE E ADQUIRENTE DO DOMÍNIO CONTRA O ESPÓLIO DO CEDENTE. DECLARATÓRIA INCIDENTAL PROPOSTA POR ESTE CONTRA AQUELE. ARGUIDA, NESTA, A NULIDADE DOS TÍTULOS AQUISITIVOS (POSSE E PROPRIEDADE). PROCEDÊNCIA DA MANUTENÇÃO DE POSSE, EXTINÇÃO DA REIVINDICATÓRIA, POIS PENDENTE O JUÍZO POSSESSÓRIO, E DA DECLARATÓRIA INCIDENTAL, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE PRIMÁRIA, DE FATO, PASSADA EM JULGADO. CESSÃO DOS DIREITOS DE POSSE, QUANDO EM VIDA O POSSUIDOR, TODAVIA, VALIDAMENTE REALIZADA. CESSIONÁRIO QUE, EMPÓS, ADQUIRE O DOMÍNIO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NEGADA EQUIVOCADAMENTE. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMPRIDO EM FAVOR DO ESPÓLIO DO CEDENTE, REPRESENTADO PELO SEU FILHO, INDEVIDAMENTE. OMISSÃO DO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO, QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DAS NUANCES DO NEGÓCIO, SUBSCRITO POR SI A ROGO DE SEU PAI. EVIDENTE MÁ-FÉ. PROCEDÊNCIA INTEGRAL DA MANUTENÇÃO DE POSSE CONFIRMADA. É irrelevante a manobra do proprietário que obtém ampliação da área do seu imóvel, por meio de retificação no registro de imóveis, em detrimento da posse do seu vizinho, pois o que se apura nas ações possessórias é o fato da posse e não eventual direito a ela. Reintegração de posse proposta por aquele contra este, neste caso, não procede. Todavia, nesse cenário, se, no curso de tal ação, o possuidor de fato vem a alienar ou ceder os seus direitos de posse àquele que também adquiriu do proprietário, autor da lide reintegratória, o domínio, não há falar, por evidente equivoco, em reintegração de posse em favor do espólio do cedente que, em vida, tinha desocupado o bem em razão de liminar deferida ao primeiro proprietário, pois a dicotomia entre o domínio e a posse se encerrou com a aquisição de ambos por terceira pessoa. Realizada, nestes termos, reintegração de posse equivocada ao espólio cedente, que por seu representante legal agiu com evidente má-fé, cabe ao cessionário dos direitos de posse, também proprietário, ingressar com lide possessória respectiva para ver assegurado o seu direito sobre o imóvel. O art. 927 do CPC deixa bastante claro quais são os requisitos para a procedência da tutela possessória, a saber, a demonstração da efetiva posse sobre a coisa, a prova da turbação ou esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e, por fim, a continuação da posse, embora turbada, para a ação de manutenção, ou a perda da posse, para a de reintegração. REIVINDICATÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO. JUÍZO PETITÓRIO, DE FATO, INSTAURADO NO CURSO DO JUÍZO POSSESSÓRIO. VEDAÇÃO LEGAL PELAS NORMAS DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL. EXCEPTIO PROPRIETATIS NÃO PERMITIDA. VERDADEIRA CONDIÇÃO SUSPENSIVA DO EXERCÍCIO DE AÇÃO FUNDADA APENAS NA PROPRIEDADE. PROIBIÇÃO QUE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OBJETIVA RESGUARDAR A TUTELA DA POSSE, EXPRESSAMENTE ACOLHIDA EM NOSSO ORDENAMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO INTRÍNSECO NEGATIVO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS ENCARTADAS NA LEGISLAÇÃO. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DA PETITÓRIA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA PREVISTA NO ART. 267, INCISO IV, DO CPC. Tanto quanto o ordenamento jurídico assegura ao proprietário não possuidor se valer da ação reivindicatória contra o possuidor não proprietário, àquele que detém posse injusta também se assegura os interditos proibitórios, inclusive contra o próprio proprietário que não possui a coisa, visto que o Legislador atual estabeleceu, para corrigir uma aparente incompatibilidade anterior (art. 505 do CC/1916), que "não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa" (art. 1.210, § 2º, do CC/2003). A exceção de domínio (exceptio proprietatis) não é admitida pelo ordenamento jurídico atual quando pendente ação possessória (as distinções ocorriam só no sistema passado, as quais passaram a ser resolvidas, após penosa batalha jurisprudencial, pela Súmula nº 487 do STF), pois, caso contrário, ficaria esvaziada a proteção da posse se apresentada defesa exclusivamente com base no domínio. A proibição, estampada tanto na lei material como na lei processual, é clara: não cabe ação petitória se já foi anteriormente proposta uma ação de natureza possessória. Trata-se de uma verdadeira condição suspensiva do exercício de ação fundada exclusivamente na propriedade. Ação petitória/real - no caso, reivindicatória - proposta na pendência do juízo possessório - em particular, manutenção de posse -, deve ser extinta, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 267, inciso IV, do CPC, porque, em razão da expressa proibição estampada tanto na lei material como na procedimental, falta-lhe um pressuposto objetivo intrínseco negativo, qual seja, a necessidade de observância das normas encartadas na legislação, que terminantemente veda tal hipótese enquanto perdurar a ação possessória. DECLARATÓRIA INCIDENTAL PROPOSTA PELO ESPÓLIO DO CEDENTE. PRETENSÃO DE NULIFICAR TANTO O REGISTRO DE AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PELO CESSIONÁRIO DOS DIREITOS DE POSSE COMO AS RETIFICAÇÕES, NA MATRÍCULA DO BEM, DE SUAS DIMENSÕES, AS QUAIS FORAM REALIZADAS PELO PROPRIETÁRIO ANTERIOR. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CESSÃO DOS DIREITOS DE POSSE, PELO POSSUIDOR EM VIDA AO ATUAL DETENTOR DO DOMÍNIO, VÁLIDA. ESPÓLIO DO CEDENTE QUE NÃO POSSUI DIREITO POSSESSÓRIO ALGUM. NECESSIDADE E UTILIDADE DA DEMANDA, DE FATO, AUSENTES. EXTINÇÃO CORRETA. O interesse de agir pauta-se pela necessidade e pela utilidade da demanda. Cedidos os direitos de posse sobre um imóvel, não tem interesse o espólio do cedente em invalidar o título de propriedade, em mãos do cessionário dos direitos de posse, cujo domínio alcançou a fração de terra inicialmente ocupada pelo possuidor-cedente em vida. DECLARATÓRIA INCIDENTAL QUE OBJETIVA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS RETIFICAÇÕES, NO REGISTRO DE IMÓVEIS, DAS DIMENSÕES DO BEM QUE VEIO A SER TRANSMITIDO AO CESSIONÁRIO DOS DIREITOS DE POSSE. ATO, PRATICADO PELO PROPRIETÁRIO PRIMITIVO, SUPOSTAMENTE FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO MATERIAL, CUJA CERTIFICAÇÃO SE PEDE, ENTRE AS PARTES EM LITÍGIO. NECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O PROPRIETÁRIO ATUAL E O ANTERIOR, QUE SUPOSTAMENTE COMETEU O ILÍCITO. AÇÃO AUTÔNOMA EXIGIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO MANTIDA TAMBÉM POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. A ação declaratória incidental, prevista no art. 5º do CPC, exige a identidade de partes no processo principal, visto que ela tem por objetivo prestar tutela certificatória a determinada relação jurídica mantida entre tais litigantes. Se a declaração de nulidade almejada alcança, além do litigante, pessoas estranhas à relação material instaurada, a hipótese exige ação autônoma e litisconsórcio passivo necessário. NEGADO PROVIMENTO AOS APELOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014794-8, de Garopaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA PELO PROPRIETÁRIO CONTRA O POSSUIDOR. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO PASSADA EM JULGADO. PERDA DA EFICÁCIA DA LIMINAR. ORDEM PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DO POSSUIDOR, HÁ MUITOS ANOS FALECIDO. ESPÓLIO, REPRESENTADO PELO FILHO DO POSSUIDOR, QUE PEDE PELA REINTEGRAÇÃO NA POSSE. BEM OCUPADO PELO CESSIONÁRIO DOS DIREITOS DE POSSE, ESTES ADQUIRIDOS DO POSSUIDOR DEMANDADO NO CURSO DA REINTEGRAÇÃO, E, CONCOMITANTEMENTE, ADQUIRENTE DO DOMÍNIO, POSTERIORMENTE ADQUIRIDO DO AUTOR DA REINTEGRAÇÃO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, DO CESSIONÁRIO PELO CEDENTE, INDEFERIDO NA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOSTADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA IMPEDITIVA DO DEFERIMENTO. BENESSE OUTORGADA. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXEGESE DO ART. 921, I, DO CPC. PREJUÍZOS DECORRENTES DO ATO ESBULHADOR INDEMONSTRADOS. DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DISPOSTO NO ART. 333, I, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "São reparáveis, mediante indenização, os prejuízos causados pelo esbulhador, desde que comprovados pois não se lhes presumem." (AgRg no Ag 103.295/SP rel. Min. Waldemar Zveiter, j. em 17.02.1997). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073636-6, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOSTADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA IMPEDITIVA DO DEFERIMENTO. BENESSE OUTORGADA. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXEGESE DO ART. 921, I, DO CPC. PREJUÍZOS DECORRENTES DO ATO ESBULHADOR INDEMONSTRADOS. DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DISPOSTO NO ART. 333, I, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "São reparáveis, mediante indenização, os prejuízos causados pelo esbulhador, desde que comprovados pois não se lhes presumem." (...
Apelação cível. Impugnação à justiça gratuita. Sentença de improcedência. Apelação do impugnante. Recorrido que se qualifica como agricultor e aposentado. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da gratuidade da justiça. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Desnecessidade de comprovação do estado de miserabilidade. Concessão da benesse que se afigura adequada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018728-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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Apelação cível. Impugnação à justiça gratuita. Sentença de improcedência. Apelação do impugnante. Recorrido que se qualifica como agricultor e aposentado. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da gratuidade da justiça. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Desnecessidade de comprovação do estado de miserabilidade. Concessão da benesse que se afigura adequada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018728-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de cobrança. Ausência de cópia do contrato que teria originado a dívida. Emenda da inicial oportunizada pelo magistrado a quo. Sobrestamento do feito requerido. Transcurso do prazo postulado, sem manifestação do demandante. Sentença extintiva, sem resolução do mérito. Arts. 267, I, e 295 VI, do CPC. Intimação pessoal prévia da parte interessada desnecessária. Inaplicabilidade, in casu, do art. 267, § 1º, do aludido diploma legal. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091289-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Ausência de cópia do contrato que teria originado a dívida. Emenda da inicial oportunizada pelo magistrado a quo. Sobrestamento do feito requerido. Transcurso do prazo postulado, sem manifestação do demandante. Sentença extintiva, sem resolução do mérito. Arts. 267, I, e 295 VI, do CPC. Intimação pessoal prévia da parte interessada desnecessária. Inaplicabilidade, in casu, do art. 267, § 1º, do aludido diploma legal. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091289-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câ...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo Juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado, nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido desprovido. Apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027157-1, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que p...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante trinta contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Pretendida aplicação do artigo 557, § 1°-A , do Código de Processo Civil. Faculdade do relator. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir. Argumento afastado. Prévio requerimento administrativo realizado pelo autor, sem comprovação de resposta pela demandada. Exigência da "taxa de serviço" não demonstrada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Mérito. Ausência de comprovação mínima da existência de relação jurídica entre as partes referente a vinte e oito ajustes. Impossibilidade de exigir da empresa de telefonia a produção de prova negativa. Conjunto probatório insuficiente ao deslinde da quaestio. Ônus do postulante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença reformada, no ponto. Improcedência dos pedidos iniciais atinentes a 28 dos 30 ajustes de participação financeira. Recurso provido, nesse ponto. Análise dos demais pactos. Juntada dos contratos que se mostram desnecessárias. Radiografias. Documentos suficientes à propositura da ação principal, por conter as principais informações referentes às contratações. Almejada isenção do pagamento dos ônus sucumbenciais. Impossibilidade. Pretensão resistida existente. Lide configurada. Princípio da causalidade. Condenação mantida. Derrota mínima da demandada. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo autor. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.031248-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante trinta contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Pretendida aplicação do artigo 557, § 1°-A , do Código de Processo Civil. Faculdade do relator. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir. Argumento afastado. Prévio requerimento administrativo realizado pelo autor, sem comprovação de resposta pela demandada. Exigência da "taxa de serviço" não demonstrada. Ônus da requerida. Artigo 333, inc...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL PELA NÃO JUNTADA DO ORIGINAL DA NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA AO CONTRATO E PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. RECURSO DO BANCO AUTOR. PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. JUNTADA DO ORIGINAL DA NOTA PROMISSÓRIA DESNECESSÁRIA. MORA DO DEVEDOR, CONTUDO, NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE PROVAS DE QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO FOI ENTREGUE AO DEVEDOR OU MESMO A TERCEIRO. CAUSA EXTINTIVA EM QUE NÃO SE EXIGE A PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DECISÃO TERMINATIVA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003131-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL PELA NÃO JUNTADA DO ORIGINAL DA NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA AO CONTRATO E PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. RECURSO DO BANCO AUTOR. PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. JUNTADA DO ORIGINAL DA NOTA PROMISSÓRIA DESNECESSÁRIA. MORA DO DEVEDOR, CONTUDO, NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE PROVAS DE QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO FOI ENTREGUE AO DEVEDOR OU MESMO A TERCEIRO. CAUSA EXTINTIVA EM QUE NÃO SE EXIGE A PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL D...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Decisão interlocutória que não aplicou o aludido instituto. Tema sequer enfrentado na sentença. Ausência de interesse recursal da ré no ponto. Radiografia juntada pela requerente. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Pleito da requerente para a utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé da suplicante. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Apelo da ré desprovido. Recurso da postulante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010955-5, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás....
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO FUNDAMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE DEMANDANTE. INVOCADA LEGITIMAÇÃO ATIVA. ACOLHIMENTO. ELEMENTOS NOS AUTOS A ATESTAR QUE O POSTULANTE PERMANECE COMO ACIONISTA, TENDO APENAS TRANSFERIDO A POSIÇÃO ACIONÁRIA RELATIVA ÀS AÇÕES REGULARMENTE EMITIDAS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE TENHA O REQUERENTE O CONTRATO. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ DEMONSTRAR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PROCESSO APTO A JULGAMENTO, A TEOR DO ART. 515, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM O EXAME DAS TESES SUSTENTADAS PELAS PARTES. AVENTADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. TESE AFASTADA. DEMANDA INSTRUÍDA COM DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE A SUA INSTAURAÇÃO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRIDA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. ACIONADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE NOVAS AÇÕES, SOB A ASSERTIVA DE QUE INEXISTENTE PEDIDO EXPRESSO REQUERENDO A ANULAÇÃO DAS DECISÕES TOMADAS NA ASSEMBLÉIA GERAL DOS ACIONISTAS. INADMISSIBILIDADE. DELIBERAÇÕES ATINENTES À CAPITALIZAÇÃO ACIONÁRIA QUE, DADA SUA ILEGALIDADE, NEM SEQUER SE PERFECTIBILIZARAM. SUSTENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE DE QUE O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, A TEOR DO ART. 202 DA LEI N. 6.404/76, CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA EMPRESA DE TELEFONIA, A CONTAR DO ANO DE INTEGRALIZAÇÃO DE SEU CAPITAL. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DEFENDIDA NECESSIDADE DA PROPOSITURA DE MEDIDA CAUTELAR PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXIGIBILIDADE. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DOCUMENTAL QUE PODE SER FEITO INCIDENTALMENTE NA AÇÃO PRINCIPAL, A TEOR DOS ARTS. 355 A 363, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ACOLHIMENTO. DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E RECOGNIÇÃO DE QUE INCUMBE À RÉ, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA COMPANHIA ESTATAL DE TELEFONIA, EMITIR EM FAVOR DA PARTE AUTORA, EM COMPLEMENTAÇÃO À DOBRA ACIONÁRIA, AS AÇÕES A QUE ESTA TERIA DIREITO DE RECEBER EM VIRTUDE DA CRIAÇÃO DA NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A.), OU PAGAR A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE IMPORTA NO DIREITO AOS DIVIDENDOS, ÀS BONIFICAÇÕES E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DESTES CONSECTÁRIOS, BEM COMO AOS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) A SER APURADO COM BASE NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO E, EM CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, DO MÊS EM QUE HOUVE O PRIMEIRO PAGAMENTO. ENUNCIADO DA SÚMULA 371 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E PRECEDENTES DESTA CORTE. PERDAS E DANOS. CONSIDERAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA, COTADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, CONSOANTE ENTENDIMENTO VAZADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO CONSECTÁRIOS DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA DEFICITARIAMENTE SUBSCRITAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUDIDA VERBA IMPERATIVO, ANTE O RECONHECIMENTO DO DIREITO A TAIS ESPÉCIES DE AÇÕES EM DEMANDA PRETÉRITA QUE NADA TRATOU SOBRE MENCIONADA ESPÉCIE DE PROVENTO. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE OPERA, ESTES NO PERCENTUAL 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019365-5, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO FUNDAMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE DEMANDANTE. INVOCADA LEGITIMAÇ...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza