PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO do benefício de auxílio-ACIDENTE. fratura diafisária do fêmur esquerdo. ACIDENTE DE TRÂNSITO NÃO DECORRENTE DE ATIVIDADE LABORAL. JUÍZO A QUO QUE, ATUANDO COM BASE NA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, DETERMINA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO NÃO CONHECIDO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)" (TJSC, AC n. 2010.006477-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17.5.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014146-7, de Taió, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO do benefício de auxílio-ACIDENTE. fratura diafisária do fêmur esquerdo. ACIDENTE DE TRÂNSITO NÃO DECORRENTE DE ATIVIDADE LABORAL. JUÍZO A QUO QUE, ATUANDO COM BASE NA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, DETERMINA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO NÃO CONHECIDO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, d...
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003. NÃO ACOLHIMENTO. AGENTE FLAGRADO NA POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA APÓS 23 DE OUTUBRO DE 2005. CONDUTA NÃO ABRANGIDA PELA VACATIO LEGIS INDIRETA, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE SUA REGULARIZAÇÃO E AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE DA ENTREGA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O advento das Leis ns. 11.706/08 e 11.922/09 prorrogaram o prazo apenas para a regularização de armas de FOGO de uso permitido (art. 30 da Lei n. 10.826/03), não contemplando as armas de uso restrito, proibido ou com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, cuja POSSE, após o dia 23 de outubro de 2005, somente poderá ser considerada atípica se o agente, seguindo os procedimentos adequados, espontaneamente dirigir-se à Polícia Federal para entregar o armamento (art. 32 da Lei n. 10.826/03). (Apelação Criminal n. 2011.006610-5, da Capital, Terceira Câmara Criminal, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 24/05/2011). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.022419-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003. NÃO ACOLHIMENTO. AGENTE FLAGRADO NA POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA APÓS 23 DE OUTUBRO DE 2005. CONDUTA NÃO ABRANGIDA PELA VACATIO LEGIS INDIRETA, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE SUA REGULARIZAÇÃO E AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE DA ENTREGA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O advento das Leis ns. 11.706/08 e 11.922/09 prorrogaram o prazo apenas para a regularização d...
Reexame Necessário. Sentença ilíquida. Valor executável que, certamente, não ultrapassará 60 salários mínimos. Incidência da regra do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido. A tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite" (RN n. 2010.045443-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-5-2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.032393-2, de Orleans, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 17-03-2015) (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.094761-5, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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Reexame Necessário. Sentença ilíquida. Valor executável que, certamente, não ultrapassará 60 salários mínimos. Incidência da regra do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido. A tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. APOSENTADORIA ESPECIAL. DECISÃO QUE ANTECIPOU A TUTELA PARA CONSIDERAR OS PERÍODOS TRABALHADOS NAS FUNÇÕES DE "SECRETÁRIO DE ESCOLA", "DIRETOR DE ESCOLA" E "DIRETOR ADJUNTO" COMO SE FOSSEM EM SALA DE AULA. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. In casu, constata-se que o agravado exerceu, além das funções de professor "em sala de aula", atividades inerentes ao ensino, pelo que afigura-se evidente que as suas atribuições autorizam o cômputo do respectivo período para obtenção da aposentadoria especial. Ademais, o entendimento firmado na decisão objurgada observou estritamente as disposições da ADI 3772, a qual, expressamente, excluiu apenas os "especialistas em educação", interpretação que melhor se coaduna com os propósitos da Constituição Federal e da Lei n. 9.394/1996 (incluído pela Lei n. 11.301/2006). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.039971-1, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. APOSENTADORIA ESPECIAL. DECISÃO QUE ANTECIPOU A TUTELA PARA CONSIDERAR OS PERÍODOS TRABALHADOS NAS FUNÇÕES DE "SECRETÁRIO DE ESCOLA", "DIRETOR DE ESCOLA" E "DIRETOR ADJUNTO" COMO SE FOSSEM EM SALA DE AULA. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. In casu, constata-se que o agravado exerceu, além das funções de professor "em sala de aula", atividades inerentes ao ensino, pelo que afigura-se evidente que as suas atribuições autorizam o cômputo do respectivo período para ob...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Celesc. Inscrição em órgão de proteção ao crédito por débito não contraído pelo consumidor. Endereço desconhecido. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Quantum. Juros e correção monetária. Fixação adequada. Confirmação da sentença. Recurso desprovido. O dano moral é a lesão aos elementos individualizadores da pessoa como ser social, pensante e reagente, tais como a honra, a reputação e o prestígio, que se expressa por desequilíbrios no ânimo do lesado, causando-lhe reações desagradáveis, como o desconforto emocional. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074062-6, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Celesc. Inscrição em órgão de proteção ao crédito por débito não contraído pelo consumidor. Endereço desconhecido. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Quantum. Juros e correção monetária. Fixação adequada. Confirmação da sentença. Recurso desprovido. O dano moral é a lesão aos elementos individualizadores da pessoa como ser social, pensante e reagente, tais como a honra, a reputação e o prestígio, que se expressa por desequilíbrios no ânimo do...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASTREINTES. DEMANDA AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA, OBJETIVANDO OBRIGÁ-LO A FORNECER LAUDO PERICIAL ATRAVÉS DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS - IGP. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA QUE COMINA EM MULTA (ASTREINTE). FINALIDADE COERCITIVA E NÃO SANCIONATÓRIA DA MEDIDA. ORDEM JUDICIAL CUMPRIDA, AINDA QUE COM ATRASO. CANCELAMENTO DA MULTA E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "[...] a jurisprudência deste Sodalício vem entendendo, em casos como este, nos quais a obrigação imposta foi satisfeita, embora com atraso, que não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa, porquanto prestar-se-ia apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade, em total desvirtuação da sua finalidade, que é coercitiva e não sancionatória." (Apelação Cível 2014.009560-0, Rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, de Tubarão, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 30/09/2014). "'Não obstante inexistir previsão expressa, o magistrado pode sobrestar ou suspender a pena imposta, ainda que sem requerimento da parte. Inteligência do art. 461 do CPC.' (STJ, Resp n. 776922/SP, Relª. Minª. ELIANA CALMON). Comprovado o cumprimento da ordem judicial, embora parte dela com atraso, porém em tempo razoável, afasta-se a possibilidade da execução da multa (astreinte) por descumprimento. Assim, uma vez satisfeita pelo ente público estadual a determinação judicial ainda que em momento posterior ao prazo fixado, considerados os inafastáveis entraves burocráticos a que está submetido, é de ser extinta a imposição da pena imposta e, por conseqüência, a execução nela fundada, já que o seu objetivo 'não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica' (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade). (TJSC, AC n. 2008.053863-7, de Armazém, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Apelação Cível n. 2014.016921-1, de Tubarão, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câmara de Direito. Público, j. 12/06/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011082-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASTREINTES. DEMANDA AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA, OBJETIVANDO OBRIGÁ-LO A FORNECER LAUDO PERICIAL ATRAVÉS DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS - IGP. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA QUE COMINA EM MULTA (ASTREINTE). FINALIDADE COERCITIVA E NÃO SANCIONATÓRIA DA MEDIDA. ORDEM JUDICIAL CUMPRIDA, AINDA QUE COM ATRASO. CANCELAMENTO DA MULTA E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "[...] a jurisprudência deste Sodalício vem entendendo, em casos como este, nos quais a obrigação imposta foi satisfeita, embora com atraso, que não seria r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO ADMINISTRADOR EM RAZÃO DESTE NÃO COMPOR O QUADRO SOCIETÁRIO NO MOMENTO DO INADIMPLEMENTO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que 'o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular)' (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009)" (AgRg no Ag 1244276/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085583-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO ADMINISTRADOR EM RAZÃO DESTE NÃO COMPOR O QUADRO SOCIETÁRIO NO MOMENTO DO INADIMPLEMENTO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que 'o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa diss...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OBRAS DE DUPLICAÇÃO DE AVENIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. ARGUMENTAÇÃO DE QUE O PREÇO APURADO NOS AUTOS CORRESPONDE AO OFERTADO ADMINISTRATIVAMENTE PELO ENTE MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE QUE ESSA CIRCUNSTÂNCIA AFASTARIA A INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E ENSEJARIA INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, INCLUSIVE QUANTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. HIPOTESE EM QUE O MUNICÍPIO EXPEDIU DECRETOS EXPROPRIATÓRIOS E PROMOVEU A AVALIAÇÃO DA ÁREA CERCA DE CINCO ANOS DEPOIS DO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO, MAS NÃO DEU PROSSEGUIMENTO À FORMALIZAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DE AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA PELA MUNICIPALIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR INDENIZATÓRIO QUE NÃO DENOTA SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO REFERENTE À DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR FIXADO NA SENTENÇA. TERMO FINAL. DATA DA INCLUSÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO. OMISSÃO DA SENTENÇA SUPRIDA EX OFFICIO. Quanto aos juros compensatórios, tratando-se de ação por desapropriação indireta, prescreve o art. 15-A, § 3º, do Decreto-lei nº 3.365/1941 que estes incidirão "sobre o valor fixado na sentença". Considerando a inexistência de oferta, inviável a incidência desse encargo sobre a diferença entre o valor fixado na sentença e o das avaliações promovidas pelo expropriante. É assente na jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça que os juros compensatórios incidem até a inclusão do débito em precatório, conforme a sistemática do regime de pagamentos estabelecido pelo art. 100, § 12, da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ATRIBUIÇÃO À EXPROPRIANTE, QUE RESTOU VENCIDA. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes (NERY JÚNIOR, N.; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222)" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080409-3, de São Carlos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 20-10-2011). Na desapropriação indireta, por não haver oferta de preço pelo expropriante, é inaplicável a disposição do art. 27, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365/1941 no que diz respeito à base de cálculo dos honorários advocatícios. A jurisprudência deste Tribunal confere legitimidade e razão à expropriada por ter requerido a realização de perícia judicial, pois a avaliação feita pelo apelante apresenta valores inferiores aos contemporâneos à elaboração do laudo pericial, apresentando desconformidade com o disposto no art. 26, caput, do Decreto-lei nº 3.365/1941. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO AO PATAMAR DE 5% (CINCO POR CENTO). ART. 27, §1º, DO DECRETO LEI N. 3.365/1941, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA MP N. 2.183/2001. "Quanto aos honorários advocatícios, o limite máximo de 5% em desapropriações aplica-se às sentenças proferidas após a publicação da MP 1.997-37/2000 (em 12 de abril de 2000), que deu nova redação ao art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941. Tal restrição incide no caso destes autos, porque a sentença foi proferida em data posterior à 2000, razão pela qual limito os honorários em 5% sobre o valor da desapropriação" (REsp. 115.2028/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em 17-3-2011). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA ADITADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065932-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OBRAS DE DUPLICAÇÃO DE AVENIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. ARGUMENTAÇÃO DE QUE O PREÇO APURADO NOS AUTOS CORRESPONDE AO OFERTADO ADMINISTRATIVAMENTE PELO ENTE MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE QUE ESSA CIRCUNSTÂNCIA AFASTARIA A INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E ENSEJARIA INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, INCLUSIVE QUANTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. HIPOTESE EM QUE O MUNICÍPIO EXPEDIU DECRETOS EXPROPRIATÓRIOS E PROMOVEU A AVALIAÇÃO DA ÁREA CERCA DE CINCO...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE REINCIDENTE. DETENTOR DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NOS MOLDES DO ART. 22 DO ESTATUTO DA OAB. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA, COM BASE NO ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICADO ANALOGICAMENTE POR FORÇA DO ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.021241-2, de Criciúma, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE REINCIDENTE. DETENTOR DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NOS MOLDES DO ART. 22 DO ESTATUTO DA OAB. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA, COM BASE NO ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICADO ANALOGICAMENTE POR FORÇA DO ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDA...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A RESPALDAR A PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, MOTIVADA EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. PACIENTE QUE, EM TESE, JUNTAMENTE COM OUTROS AGENTES, ABORDOU TRÊS VÍTIMAS ADOLESCENTES E COM EMPREGO DE ARMA (ESPINGARDA) APROPRIOU-SE DE SEUS BENS. MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA A PERICULOSIDADE DO PACIENTE, E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MEDIDA EXTREMA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR SATISFEITOS. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. BONS PREDICADOS QUE, POR SI SÓ, NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO VIOLADO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. INADEQUAÇÃO À GRAVIDADE DO CRIME E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CRIMINOSO (ART. 282, II, DO CPP). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.023900-9, de São José, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A RESPALDAR A PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, MOTIVADA EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. PACIENTE QUE, EM TESE, JUNTAMENTE COM OUTROS AGENTES, ABORDOU TRÊS VÍTIMAS ADOLESCENTES E COM EMPREGO DE ARMA (ESPINGARDA) APROPRIOU-SE DE SEUS BENS. MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA A PERICULOSIDADE DO PACIENTE, E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MEDIDA EXTREMA DEVIDAMENTE...
DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE PSORÍASE. FORNECIMENTO DE EXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA. ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXAME PADRONIZADO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO RESISTIDA. PRELIMINAR AFASTADA. INCONFORMISMO EM RELAÇÃO À VERBA HONORÁRIA. VALOR FIXADO CONFORME O PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA CÂMARA EM DEMANDAS DESSA NATUREZA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061546-4, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE PSORÍASE. FORNECIMENTO DE EXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA. ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXAME PADRONIZADO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO RESISTIDA. PRELIMINAR AFASTADA. INCONFORMISMO EM RELAÇÃO À VERBA HONORÁRIA. VALOR FIXADO CONFORME O PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA CÂMARA EM DEMANDAS DESSA NATUREZA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061546-4, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Improbidade administrativa. Contratações temporárias. Art. 11 da Lei n. 8.429/92. Elemento subjetivo doloso. Necessidade. Contratações lastreadas em Lei Municipal. Não configuração. Decreto de improcedência em primeira instância. Acerto. Recurso desprovido. A jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que para a configuração de improbidade por atentado aos princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.429/1992) é necessário apenas o dolo genérico, sendo dispensável o dolo específico. Não atua com improbidade o Administrador Público que, com lastro em Lei Municipal autorizativa e em vigor, realiza contratações temporárias, embora de questionável validade em razão da vigência dos preceitos constitucionais relativos à obrigatoriedade do concurso e excepcionalidade da contratação temporária. Na espécie, gozando tal lei de presunção de constitucionalidade, há descaracterização do elemento subjetivo doloso (STJ, Min. Herman Benjamin, adaptada). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017296-4, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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Apelação cível. Improbidade administrativa. Contratações temporárias. Art. 11 da Lei n. 8.429/92. Elemento subjetivo doloso. Necessidade. Contratações lastreadas em Lei Municipal. Não configuração. Decreto de improcedência em primeira instância. Acerto. Recurso desprovido. A jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que para a configuração de improbidade por atentado aos princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.429/1992) é necessário apenas o dolo genérico, sendo dispensável o dolo específico. Não atua com improbidade o Administrador Público que, com...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESTRADA EM PREPARAÇÃO PARA PAVIMENTAÇÃO. MOTORISTA QUE, AO TRANSITAR PELO LOCAL, PERDE O CONTROLE DO VEÍCULO, INVADE A CONTRA-MÃO E CAI NA "BOCA DE LOBO" LOCALIZADA NO ACOSTAMENTO DO LADO CONTRÁRIO. INCIDÊNCIA DA TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA (NEXO CAUSAL). EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE na modalidade culpa exclusiva da vítima CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO CONDUTOR AO TRANSITAR EM estrada de chão que SE encontrava em OBRAS. FOTOGRAFIAS ACOSTADAS A DEMONSTRAR QUE A ESTRADA ESTAVA EM CONDIÇÕES DE TRÁFEGO. MONTES DE TERRA, NO ACOSTAMENTO, FORA DA PISTA DE ROLAGEM. AVENTADA AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. MONTES DE TERRA QUE NÃO IMPEDIAM O REGULAR TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM AMBOS OS SENTIDOS DA ESTRADA, POIS SE ENCONTRAVAM ÀS MARGENS DA VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nos acidentes automobilísticos decorrentes da ação ou omissão dos agentes públicos, aplica-se o princípio da responsabilidade objetiva da Administração, definido no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que apenas é elidida ou atenuada nas hipóteses de culpa total ou parcial da própria vítima ou de terceiro, na produção do evento danoso, ou no caso de força maior. (TJSC, Ap. Cív. n 96.006712-4, de Braço do Norte, relatoria do signatário). (Apelação Cível n. 2013.033731-6, de Capinzal. rel. Des. Pedro Manoel Abreu. j. 03/09/2013)". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054931-3, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESTRADA EM PREPARAÇÃO PARA PAVIMENTAÇÃO. MOTORISTA QUE, AO TRANSITAR PELO LOCAL, PERDE O CONTROLE DO VEÍCULO, INVADE A CONTRA-MÃO E CAI NA "BOCA DE LOBO" LOCALIZADA NO ACOSTAMENTO DO LADO CONTRÁRIO. INCIDÊNCIA DA TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA (NEXO CAUSAL). EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE na modalidade culpa exclusiva da vítima CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO CONDUTOR AO TRANSITAR EM estrada de chão que SE encontrava em OBRAS. FOTOGRAFIAS ACOSTADAS A DEMONSTRAR Q...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ICMS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL CAPAZ DE ENSEJAR A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO. INSURGENTE QUE, ADEMAIS, NÃO APONTOU QUAL SERIA A EIVA QUE MACULARIA, EM TESE, O PROCESSADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS PROBATÓRIO DESCUMPRIDO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA (PARA FRENTE). EXEGESE DO ART. 150, § 7º, DA CARTA MAGNA. CONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO RECONHECIDA PELO STF. APLICABILIDADE DA NORMA À HIPÓTESE. CONTRIBUINTE SEDIADA NO ESTADO DO PARANÁ. COMÉRCIO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES. DEVER DE RECOLHER O IMPOSTO NA ORIGEM, COMO SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA, QUE NÃO AFASTA O DEVER DE PROCEDER O RECOLHIMENTO REFERENTE AOS GÊNEROS VENDIDOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. ART. 11, IV, DO ANEXO 3 DO RICMS/SC. PREVISÃO LEGAL QUE NÃO VIOLA A ISENÇÃO FISCAL PREVISTA NO ART. 155, X, "B", DA CF/1988. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. VALORES RECOLHIDOS PREVIAMENTE QUE PODERÃO SER ESTORNADOS PELA FAZENDA PARANAENSE. CONVÊNIO CONFAZ N. 66/88 FIRMADO ENTRE OS DOIS ENTES FEDERATIVOS. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Na dicção do Diploma Procedimental Civil, em seu art. 333, I, "o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito". Descumprido esse preceito, tal como ocorreu na hipótese, em que a apelante deixou de apontar, precisamente, a mácula de que a notificação fiscal padeceria, a rejeição da pretensão é medida que se impõe. 2. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei que estabelece o regime da antecipação tributária, ou da chamada substituição tributária para frente, não fere os princípios constitucionais da capacidade contributiva, da legalidade e da tipicidade' (RE 213.396/SP, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, Pleno, DJ de 1º.12.2000) [...]" (STF, RE 743607 AgR., rel. Min, Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 11-2-2014, p. 25-2-2014). 3. "A jurisprudência da Corte acerca da matéria não desconsidera a imunidade relativa à incidência do ICMS nas operações interestaduais de produtos derivados de petróleo. O tributo que se exige antecipadamente não se refere à operação que destina o combustível para outro estado, o que denota absoluta observância à regra constitucional que estabelece a não incidência nessa hipótese. O valor recolhido pela agravante corresponde ao importe devido em virtude da incidência que se opera sobre as operações seguintes, as quais estão reconhecidamente ao alcance do poder de tributar" (STF, AI 513815 AgR., rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19-3-2013, p. 9-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058497-7, de Porto União, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ICMS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL CAPAZ DE ENSEJAR A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO. INSURGENTE QUE, ADEMAIS, NÃO APONTOU QUAL SERIA A EIVA QUE MACULARIA, EM TESE, O PROCESSADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS PROBATÓRIO DESCUMPRIDO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. S...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO. PLEITO RECURSAL EM ABSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. DECISÃO QUE PERFAZ OS REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. Considerando que a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.081636-5, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO. PLEITO RECURSAL EM ABSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. DECISÃO QUE PERFAZ OS REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. Considerando que a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014....
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ANALISTA TÉCNICO DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DO DEINFRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. PRELIMINAR AFASTADA. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LOCAL DE TRABALHO EM EDIFICAÇÃO PRÓXIMA A BOMBA DE COMBUSTÍVEL. DISPOSITIVO INSTALADO NO PÁTIO DO COMPLEXO. PROVA DE QUE O APARELHO FOI DESATIVADO NO ANO DE 2005 E RETIRADO EM 2012. PROFISSIONAL QUE NÃO MANTÉM CONTATO PERMANENTE COM AGENTES INFLAMÁVEIS. AUSÊNCIA DE DIREITO À VANTAGEM REMUNERATÓRIA. "O servidor público que exerce atividades administrativas em prédio isolado por paredes, ainda que localizado próximo a bomba de combustível situada no pátio do mesmo terreno, não tem direito de perceber adicional de periculosidade, especialmente por não ter contato direto e permanente com inflamáveis, ainda mais quando o equipamento já foi desativado há tempos, secado recentemente e retirado, ante a contratação, pelo DEINFRA, de fornecimento de combustível pela rede comercial de abastecimento" (AC n. 2013.070088-7, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29-5-2014). CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM OS PRECEITOS LEGAIS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064548-8, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ANALISTA TÉCNICO DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DO DEINFRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. PRELIMINAR AFASTADA. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LOCAL DE TRABALHO EM EDIFICAÇÃO PRÓXIMA A BOMBA DE COMBUSTÍVEL. DISPOSITIVO INSTALADO NO PÁTIO DO COMPLEXO. PROVA DE QUE O APARELHO FOI DESATIVADO NO ANO DE 2005 E RETIRADO EM 2012. PROFISSIONAL QUE NÃO MANTÉM CONTATO PERMANENTE COM AGENTES INFLAMÁVEIS. AUSÊNCIA DE DIREITO À VANTAGEM REMUNERATÓRIA. "O servidor público que...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING FINANCEIRO). TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL PARA O JULGAMENTO DOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 462 E 267, VI E § 3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e da ação de embargos à execução correlata, de conformidade com o art. 267, V, VI, e § 3º, c/c o art. 462, ambos do Código de Processo Civil, restando, por conseguinte, prejudicada a análise do procedimento recursal. "Quando o recurso perde o seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal. Em conseqüência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado (JSTJ 53/223)" (Agravo de Instrumento n. 2001.014281-3, de Joinville, Relator Desembargador Pedro Manoel Abreu). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ISENÇÃO, CONTUDO, DAS CUSTAS LEGAIS. "(...) restando o processo extinto sem julgamento do mérito, cabe ao julgador perscrutar, ainda sob à égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento do mérito ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse, de fato, julgado' (STJ, REsp n. 1.072.814, Min. Massami Uyeda; TJSC, AC n. 2008.035843-1, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; AC n. 2008.072787-0, Des. Vanderlei Romer) (AC n. 2010.008644-1)" (Apelação Cível n. 2010.041757-4, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 07/06/2011). Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024382-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING FINANCEIRO). TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL PARA O JULGAMENTO DOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 462 E 267, VI E § 3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelações cíveis. Embargos à execução fiscal. Nulidade da citação editalícia. Não ocorrência. Nomeação de curador especial. Possibilidade na espécie. Sucumbência recíproca. Distribuição dos ônus entre ambas as partes litigantes. Inteligência do art. 21 do CPC. Sentença escorreita. Recursos desprovidos. Frustrada a localização do executado por oficial de justiça no seu endereço cadastral e não existindo outras informações acerca de seu paradeiro, fica a Fazenda Pública autorizada a utilizar-se da citação por edital, conforme disposto no art. 8º, inciso III, da Lei de Execuções Fiscais, não lhe devendo ser imposto o ônus de realizar múltiplas e prolongadas buscas em diferentes órgãos estatais (TJSC, AI n. 2010.023710-3, de Palhoça, rel. Des. Newton Janke, j. 4.8.2010). A teor do art. 9º, inciso II, do CPC, há necessidade de se nomear curador especial ao executado citado por edital, que permanece revel, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes à citação ficta. Na hipótese de cada litigante ser, em parte, vencedor e vencido, os ônus sucumbenciais hão de ser distribuídos entre ambos de modo a refletir a procedência parcial dos pedidos, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. (TJSC, Ap. Cív. n. 2003.002693-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Carlos Freysleben, j. 22.3.2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094489-1, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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Apelações cíveis. Embargos à execução fiscal. Nulidade da citação editalícia. Não ocorrência. Nomeação de curador especial. Possibilidade na espécie. Sucumbência recíproca. Distribuição dos ônus entre ambas as partes litigantes. Inteligência do art. 21 do CPC. Sentença escorreita. Recursos desprovidos. Frustrada a localização do executado por oficial de justiça no seu endereço cadastral e não existindo outras informações acerca de seu paradeiro, fica a Fazenda Pública autorizada a utilizar-se da citação por edital, conforme disposto no art. 8º, inciso III, da Lei de Execuções Fiscais, não l...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REVOGOU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECORRENTE QUE VEIO A SER PROCESSADO POR FURTO QUALIFICADO NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGADA A AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A JUSTIFICAÇÃO DO RECORRENTE. ARTIGO DE LEI QUE DETERMINA A REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA. SUSTENTADA A NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA QUE OCORRA A REVOGAÇÃO DA BENESSE. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 89, § 3º, DA LEI N. 9.099/95. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.024678-1, de Chapecó, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REVOGOU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECORRENTE QUE VEIO A SER PROCESSADO POR FURTO QUALIFICADO NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGADA A AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A JUSTIFICAÇÃO DO RECORRENTE. ARTIGO DE LEI QUE DETERMINA A REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA. SUSTENTADA A NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA QUE OCORRA A REVOGAÇÃO DA BENESSE. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 89, § 3º, DA LEI N. 9.099/95. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E NO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS. REPERCUSSÃO DO ESTÍMULO OPERACIONAL EM TAIS PARCELAS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO INTERPOSTO PELO SERVIDOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR ESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE O CÁLCULO DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO E DAS FÉRIAS REMUNERADAS DEVEM ABRANGER OS VENCIMENTOS E, POR COROLÁRIO LÓGICO, A PARCELA REFERENTE AO ESTÍMULO OPERACIONAL. RECLAMO PROVIDO. "Deveras, tanto a Constituição Federal (artigos 7º, VIII e XVII, c/c 39, § 3º) como a Estadual (artigos 27, IV e XII, c/c 31, § 13) prescrevem que o décimo terceiro salário será pago com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (proventos), e as férias observarão a remuneração normal [...]. É evidente, portanto, que, como dito, a indenização de estímulo operacional tem reflexos no pagamento da gratificação natalina (décimo terceiro salário), bem como das férias acrescidas do respectivo adicional, pois, repita-se, consideram a remuneração do servidor e não apenas o vencimento" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.045507-2, de Blumenau, rel. o signatário, j. 16-12-2011). PRETENSÃO À ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXEGESE DA LEIS 9.494/1997 E 12.016/2009. MITIGAÇÃO DA VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR QUE SE APRESENTA NECESSÁRIA NA HIPÓTESE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADOS. CONCESSÃO DA LIMINAR VINDICADA QUE SE IMPÕE. 1. É corrente o entendimento pretoriano de que "'as Leis 9.494/97 e 12.016/09 vedam a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional contra a Fazenda Pública quando a matéria versar sobre pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, ou concessão de aumento, ou reclassificação ou equiparação de servidores públicos, o que não é o caso dos autos. Porém, inexiste vedação irrestrita ou absoluta ao deferimento de antecipação da tutela contra a Fazenda Pública (Agravo de Instrumento n. 2011.040908-2, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, j.11-8-11). (Agravo de Instrumento n. 2012.003712-1, de Fraiburgo, rel. Des. Cid Goulart, j. 19-6-2012). 2. In casu, a procedência do reclamo, com esteio em sólido entendimento jurisprudencial desta Corte sustenta, à saciedade, a verossimilhança das alegativas, ao passo que o periculum in mora evidencia-se na natureza salarial das parcelas perseguidas, de inescondível cunho alimentar, daí porque a concessão da medida liminar é medida que se impõe, ex vi do art. 273 do Código de Processo Civil. PROVIMENTO DO RECLAMO INTERPOSTO PELO SERVIDOR, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, QUE SE IMPÕE. VERBA HONORÁRIA. FIRME ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO NO SENTIDO DE QUE, VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA, DEVERÁ SER ARBITRADA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009, CONFORME RECENTE INTERPRETAÇÃO CONFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO RECONHECER A REPERCUSSÃO GERAL DO RE N. 870.947/SE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015329-7, de Tubarão, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E NO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS. REPERCUSSÃO DO ESTÍMULO OPERACIONAL EM TAIS PARCELAS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO INTERPOSTO PELO SERVIDOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR ESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE O CÁLCULO DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO E DAS FÉRIAS REMUNERADAS DEVEM ABRANGER OS VENCIMENTOS E, POR COROLÁRIO LÓGICO, A PARCELA REFERENTE AO ESTÍMULO OPERACIONAL. RECLAMO PROVIDO. "Deveras, tanto a Constituição Federal (artigos 7º, VIII e XVII, c/c 39, §...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público