HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA. PERDURAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DO WRIT. É orientação dominante no Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52) a de que, transporta a fase de instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Todavia, em face do caso concreto, encontra-se custodiado preventivamente o réu por mais de 120 (cento e vinte) dias e já finda a instrução criminal, transcorreu-se in albis mais de quarenta dias, praticamente paralisado o processo, sem quaisquer perspectivas de julgamento do feito. Nestes termos, inarredável perdurar o constrangimento ilegal, urgindo a concessão da ordem. CONHECIDO. DEFERIDA A ORDEM. MAIORIA.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA. PERDURAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DO WRIT. É orientação dominante no Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52) a de que, transporta a fase de instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Todavia, em face do caso concreto, encontra-se custodiado preventivamente o réu por mais de 120 (cento e vinte) dias e já finda a instrução criminal, transcorreu-se in albis mais de quarenta dias, praticamente paralisado o processo, sem quaisquer perspectivas de julgamento do...
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM.Juiz da Vara Criminal de Taguatinga no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contensiosa, e não cabendo recurso específico da decisão, pela qual se deu como competente para prosseguir com o inquérito policial, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Interno do Tribunal, desnecessária a configuração do error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I, e 70 , do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, determinada pelo lugar da infração. Normas ou recomendações administrativas não se podem sobrepor às regras legais de competência e de organização judiciária. Referindo-se o inquérito policial a fato verificado nos limites territoriais da Circunscrição Judiciária de Samambaia, deve, em face do requerimento do MP, titular da ação penal, e por força dos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, ser redistribuído para um de seus Juízos Criminais, o que não é obstado pelo art. 62, da Lei 8.185/91, que apenas abrange processos, não inquéritos policiais. Pedido acolhido, determinada a redistribuição do inquérito policial para Juízo Criminal de Samambaia.
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RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM.Juiz da Vara Criminal de Taguatinga no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contensiosa, e não cabendo recurso específico da decisão, pela qual se deu como competente para prosseguir com o inquérito policial, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Interno do Tribunal, desnecessária a configuração do error in procedendo, efetivamente não ocor...
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM.Juiz da Vara Criminal de Taguatinga no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contensiosa, e não cabendo recurso específico da decisão, pela qual se deu como competente para prosseguir com o inquérito policial, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Interno do Tribunal, desnecessária a configuração do error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I, e 70 , do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, determinada pelo lugar da infração. Normas ou recomendações administrativas não se podem sobrepor às regras legais de competência e de organização judiciária. Referindo-se o inquérito policial a fato verificado nos limites territoriais da Circunscrição Judiciária de Samambaia, deve, em face do requerimento do MP, titular da ação penal, e por força dos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, ser redistribuído para um de seus Juízos Criminais, o que não é obstado pelo art. 62, da Lei 8.185/91, que apenas abrange processos, não inquéritos policiais. Pedido acolhido, determinada a redistribuição do inquérito policial para Juízo Criminal de Samambaia.
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RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM.Juiz da Vara Criminal de Taguatinga no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contensiosa, e não cabendo recurso específico da decisão, pela qual se deu como competente para prosseguir com o inquérito policial, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Interno do Tribunal, desnecessária a configuração do error in procedendo, efetivamente não ocor...
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (LEI N. 9.099/95). PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PROPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACEITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL. A competência para a execução de pena restritiva de direitos, por infração penal de menor potencial ofensivo, imposta mediante acordo celebrado pela segunda Vara Criminal de Brasília, sem embargo da impossibilidade operacional, é do próprio Juízo que a impôs, ex vi do disposto no artigo 60, da Lei N. 9.099/95, donde sua competência para a execução de decisões não oriundas de sentenças condenatórias. Dispõe a Lei Orgânica Judiciária do Distrito Federal acerca da competência reservada à Vara de Execuções Criminais, não podendo, por conseguinte, a matéria ser estabelecida através de Provimento. JULGADO PROCEDENTE O CONFLITO, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUIZ SUSCITANTE. UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (LEI N. 9.099/95). PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PROPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACEITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL. A competência para a execução de pena restritiva de direitos, por infração penal de menor potencial ofensivo, imposta mediante acordo celebrado pela segunda Vara Criminal de Brasília, sem embargo da impossibilidade operacional, é do próprio Juízo que a impôs, ex vi do disposto no artigo 60, da Lei N. 9.099/95, donde sua competência para a execução de decisões não oriundas d...
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (LEI 9.099/95). PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PROPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACEITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. A competência para a execução de pena restritiva de direitos, por infração penal de menor potencial ofensivo, imposta mediante acordo celebrado pelo Juizado Especial Criminal, sem embargo da impossibilidade operacional, é do próprio Juizado que a impôs, ex vi do disposto no artigo 60, da Lei 9.099/95, donde sua competência para a execução de decisões não oriundas de sentenças condenatórias. Dispõe a Lei Orgânica Judiciária do Distrito Federal acerca da competência reservada à Vara de Execuções Criminais, não podendo, por conseguinte, a matéria ser estabelecida através de Provimento. JULGADO PROCEDENTE O CONFLITO, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUIZ SUSCITADO. UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (LEI 9.099/95). PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PROPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACEITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. A competência para a execução de pena restritiva de direitos, por infração penal de menor potencial ofensivo, imposta mediante acordo celebrado pelo Juizado Especial Criminal, sem embargo da impossibilidade operacional, é do próprio Juizado que a impôs, ex vi do disposto no artigo 60, da Lei 9.099/95, donde sua competência para a execução de decisões não oriundas d...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFLITO ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA E O JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO PRINCIPAL - PREVANÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE DECLARADA - UNÂNIME. A distribuição da medida cautelar consistente na Busca e Apreensão torna prevento o Juízo, impondo-lhe o dever de conhecer e decidir das ações principais, uma vez que o procedimento cautelar tem caráter preparatório. A prevenção é essencial para garantir a unidade do processo e do julgamento a fim de evitar sejam proferidas decisões díspares.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFLITO ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA E O JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO PRINCIPAL - PREVANÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE DECLARADA - UNÂNIME. A distribuição da medida cautelar consistente na Busca e Apreensão torna prevento o Juízo, impondo-lhe o dever de conhecer e decidir das ações principais, uma vez que o procedimento cautelar tem caráter preparatório. A prevenção é essencial para garantir a unidade do processo e do julgamento a fim de evita...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFLITO ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA E O JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO PRINCIPAL - PREVANÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE DECLARADA - UNÂNIME. A distribuição da medida cautelar consistente na Busca e Apreensão torna prevento o Juízo, impondo-lhe o dever de conhecer e decidir das ações principais, uma vez que o procedimento cautelar tem caráter preparatório. A prevenção é essencial para garantir a unidade do processo e do julgamento a fim de evitar sejam proferidas decisões díspares.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFLITO ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA E O JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO PRINCIPAL - PREVANÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE DECLARADA - UNÂNIME. A distribuição da medida cautelar consistente na Busca e Apreensão torna prevento o Juízo, impondo-lhe o dever de conhecer e decidir das ações principais, uma vez que o procedimento cautelar tem caráter preparatório. A prevenção é essencial para garantir a unidade do processo e do julgamento a fim de evita...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFLITO ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA E O JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO PRINCIPAL - PREVANÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE DECLARADA - UNÂNIME. A distribuição da medida cautelar consistente na Busca e Apreensão torna prevento o Juízo, impondo-lhe o dever de conhecer e decidir das ações principais, uma vez que o procedimento cautelar tem caráter preparatório. A prevenção é essencial para garantir a unidade do processo e do julgamento a fim de evitar sejam proferidas decisões díspares.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFLITO ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA E O JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO PRINCIPAL - PREVANÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE DECLARADA - UNÂNIME. A distribuição da medida cautelar consistente na Busca e Apreensão torna prevento o Juízo, impondo-lhe o dever de conhecer e decidir das ações principais, uma vez que o procedimento cautelar tem caráter preparatório. A prevenção é essencial para garantir a unidade do processo e do julgamento a fim de evita...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFLITO ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA E O JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO PRINCIPAL - PREVENÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE DECLARADA - UNÂNIME. A distribuição da medida cautelar consistente na Busca e Apreensão torna prevento o Juízo, impondo-lhe o dever de conhecer e decidir das ações principais, uma vez que o procedimento cautelar tem caráter preparatório. A prevenção é essencial para garantir a unidade do processo e do julgamento a fim de evitar sejam proferidas decisões díspares.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFLITO ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA E O JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO PRINCIPAL - PREVENÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE DECLARADA - UNÂNIME. A distribuição da medida cautelar consistente na Busca e Apreensão torna prevento o Juízo, impondo-lhe o dever de conhecer e decidir das ações principais, uma vez que o procedimento cautelar tem caráter preparatório. A prevenção é essencial para garantir a unidade do processo e do julgamento a fim de evita...
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - CO-AUTORIA - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO OU NEXO PSICOLÓGICO - DESCLASSIFICAÇÃO - ESBULHO PROSSESSÓRIO E EXERCÍCIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - CRIMES INCONCILIÁVEIS. - Para configurar a co-autoria criminal além do elemento objetivo ou nexo de causalidade física, exige-se o elemento subjetivo ou nexo psicológico para demonstrar o acordo de vontades livre e consciente na obtenção do resultado visado pela prática do delito. - Operada a desclassificação do delito para o art. 345 do C.P., tal impõe o afastamento do delito do art. 161 do CP., posto à evidência subsumido este naquela conduta, pena de intolerável bis in idem. Demais disso, não se conciliam os delitos de esbulho possessório e exercício arbitrário das próprias razões. - Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - CO-AUTORIA - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO OU NEXO PSICOLÓGICO - DESCLASSIFICAÇÃO - ESBULHO PROSSESSÓRIO E EXERCÍCIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - CRIMES INCONCILIÁVEIS. - Para configurar a co-autoria criminal além do elemento objetivo ou nexo de causalidade física, exige-se o elemento subjetivo ou nexo psicológico para demonstrar o acordo de vontades livre e consciente na obtenção do resultado visado pela prática do delito. - Operada a desclassificação do delito para o art. 345 do C.P., tal impõe o afastamento do delito do art. 161 do CP., posto à evidê...
REVISÃO CRIMINAL - INFRAÇÃO DO ART. 312, CAPUT, C/C O ART. 14, ITEM II, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENA DE RECLUSÃO - REGIME INICIAL ABERTO - APELAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - TRÂNSITO EM JULGADO - REVISÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - REVISÃO PROCEDENTE - ACUSADO ABSOLVIDO. O dolo, como a culpa, não se presume. Antes, exige plena demonstração de sua existência, e não provada a presença desse elemento subjetivo, há de prevalecer a solução mais favorável ao requerente, deixando, assim, de integrar-se a figura criminológica do peculato - apropriação na modalidade tentada.
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REVISÃO CRIMINAL - INFRAÇÃO DO ART. 312, CAPUT, C/C O ART. 14, ITEM II, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENA DE RECLUSÃO - REGIME INICIAL ABERTO - APELAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - TRÂNSITO EM JULGADO - REVISÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - REVISÃO PROCEDENTE - ACUSADO ABSOLVIDO. O dolo, como a culpa, não se presume. Antes, exige plena demonstração de sua existência, e não provada a presença desse elemento subjetivo, há de prevalecer a solução mais favorável ao requerente, deixando, assim, de integrar-se a figura criminológica...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TENTATIVA. FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. CRIME HEDIONDO. Ainda que primário e com bons antecedentes, não merece a concessão da liberdade provisória paciente preso em flagrante que, sendo solto, colocaria em risco a manutenção da ordem pública e a garantia da instrução criminal. Ademais, não havendo no auto de Prisão em Flagrante qualquer ilegalidade ou vício ensejadores de decreto de sua nulidade, resta eficaz a custódia do paciente. Conforme dispõe o artigo segundo, inciso II, da Lei n. 8.072/90, os crimes considerados hediondos são insuscetíveis de concessão de liberdade provisória. DENEGADA A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TENTATIVA. FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. CRIME HEDIONDO. Ainda que primário e com bons antecedentes, não merece a concessão da liberdade provisória paciente preso em flagrante que, sendo solto, colocaria em risco a manutenção da ordem pública e a garantia da instrução criminal. Ademais, não havendo no auto de Prisão em Flagrante qualquer ilegalidade ou vício ensejadores de decreto de sua nulidade, resta eficaz a custódia do paciente. Conforme dispõe o artigo segundo, inciso...
Apelação Criminal. Tóxicos. Tráfico. Aquisição para uso próprio. Desclassificação. 1. A quantidade e a forma como a substância entorpecente estava acondicionada, ao ser apreendida em poder de quem afirma ser usuário, não induz, por si só, à presunção de que se destinava à venda, tratando-se de pequeno comerciante com condições de adquirir cerca de trinta gramas dessa substância, embalada na forma usual pelos traficantes. 2. A confissão extrajudicial de que o tóxico destinava-se à venda, porém retratada em juízo para uso próprio, é prova insuficiente para embasar decreto condenatório, uma vez não comprovada essa acusação por nenhuma testemunha ouvida na instrução criminal.
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Apelação Criminal. Tóxicos. Tráfico. Aquisição para uso próprio. Desclassificação. 1. A quantidade e a forma como a substância entorpecente estava acondicionada, ao ser apreendida em poder de quem afirma ser usuário, não induz, por si só, à presunção de que se destinava à venda, tratando-se de pequeno comerciante com condições de adquirir cerca de trinta gramas dessa substância, embalada na forma usual pelos traficantes. 2. A confissão extrajudicial de que o tóxico destinava-se à venda, porém retratada em juízo para uso próprio, é prova insuficiente para embasar decreto condenatório, uma vez n...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME HEDIONDO - REVISÃO CRIMINAL - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS - AUSÊNCIA DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU MORTE - CONDENAÇÃO PELO ARTIGO 159, CAPUT, DO CP, COM APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO NONO DA LEI 8.072/90 - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - REJEITADA PRETENSÃO REVISIONAL DE RETIRAR DO CÁLCULO DA PENA A PARCELA ACRESCIDA POR CONTA DA HEDIONDEZ. 1. Cuindando-se de extorsão mendiante sequestro tendo por objeto vítima menor de quatorze anos. que, entretanto não tenha sofrido, em decorrência da prática criminosa, lesão corporal de natureza grave ou morte, aplicável se afigura à espécie a causa especial de aumento prevista no artigo nono da Lei 8.072/90, posto que possibilita a individualização da pena, pela quantidade, desde que não ultrapasse o limite de trinta anos, em consonância com o previsto no artigo 75 do CP, inexistindo, por conseguinte, qualquer inconstitucionalidade. 2. Revisão criminal conhecida e improvida. Violação unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME HEDIONDO - REVISÃO CRIMINAL - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS - AUSÊNCIA DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU MORTE - CONDENAÇÃO PELO ARTIGO 159, CAPUT, DO CP, COM APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO NONO DA LEI 8.072/90 - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - REJEITADA PRETENSÃO REVISIONAL DE RETIRAR DO CÁLCULO DA PENA A PARCELA ACRESCIDA POR CONTA DA HEDIONDEZ. 1. Cuindando-se de extorsão mendiante sequestro tendo por objeto vítima menor de quatorze anos. que, entretanto não tenha sofrido, em decorrênc...
PROCESSO PENAL: EMBARGOS INFRINGENTES - APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE - HABEAS CORPUS DO STF DETERMINANDO O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO - RECORRENTE QUE INTERPÔS HC NO ECRÉGIO TJDF EXPONDO SUA IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO IMPOSTA - APELAÇÃO QUE DEVE SER JULGADA PELA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA CRIMINAL, COMO ENTENDER DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO. CONDENADA PELO MM. JUIZ AQUO, QUE A PROIBIU DE RECORRER EM LIBERDADE, A ORA RECORRENTE INTERPÔS HC NO PRAZO DE CINCO DIAS VISANDO OBTER O DIREITO DE RECORRER SEM SE RECOLHER À PRISÃO, O QUE LHE FOI DEFERIDO, JÁ QUE O MM. JUIZ SENTENCIANTE LHE HAVIA DEFERIDO LIBERDADE PROVISÓRIA. EM SEGUIDA RECORREU DA V. SENTENÇA, CUJO RECURSO NÃO FOI CONHECIDO PELA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA CRIMINAL POR INTEMPESTIVO. DESSA DECISÃO INTERPÔS A RECORRENTE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, QUE FORAM REJEITADOS POR MAIORIA, DAÍ OS PRESENTES EMBARGOS INFRINGENTES, QUE ESTÃO PREJUDICADOS PELO DO EXCELSO STF ACEITAR AQUELE PRIMEIRO HC INTERPOSTO NESTE TJDF COMO RAZÕES DE VERDADEIRO RECURSO, JÁ QUE A PACTE. ALI EXPÔS DE MODO COMPLETO SUA IRRESIGNAÇÃO COM A CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO MM. JUIZ A QUO. RECURSO CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO.
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PROCESSO PENAL: EMBARGOS INFRINGENTES - APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE - HABEAS CORPUS DO STF DETERMINANDO O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO - RECORRENTE QUE INTERPÔS HC NO ECRÉGIO TJDF EXPONDO SUA IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO IMPOSTA - APELAÇÃO QUE DEVE SER JULGADA PELA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA CRIMINAL, COMO ENTENDER DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO. CONDENADA PELO MM. JUIZ AQUO, QUE A PROIBIU DE RECORRER EM LIBERDADE, A ORA RECORRENTE INTERPÔS HC NO PRAZO DE CINCO DIAS VISANDO OBTER O DIREITO DE RECORRER SEM SE RECOLHER À PRISÃO, O QUE LHE FOI DEFERIDO, JÁ Q...
PENAL: FURTO QUALIFICADO - POSSIBILIDADE EM CERTOS CASOS DE SUA COEXISTÊNCIA COM O PRIVILÉGIO - BENS DE INSIGNIFICANTE VALOR - TEORIA DA BAGATELA - AMENIZAÇÃO DA FRIA LETRA DA LEI FRENTE AO CASO CONCRETO - MEDIDA DE BOA POLÍTICA CRIMINAL - Recursos conhecidos, provido parcialmente o do primeiro Apte., improvidos os demais. É certo que a doutrina consagra a tese de incompatibilidade de coexistência da qualificadora do furto praticado em concurso de agentes com o privilégio da bagatela. Contudo a rigidez de interpretação da lei penal merece ser amenizada em casos onde a qualificadora do concurso de agentes é meramente ocasional e eventual, e onde os valores dos bens furtados são de evidente insignificância, tais como balas, doces, bombons e enfeites de Natal, onde sequer as guloseimas foram consumidas pelos desastrados agentes. Os parâmetros do caso concreto indicam que nesses casos de extrema especialidade, há a possibilidade de convivência entre a qualificadora do concurso de agentes e o privilégio da bagatela, o que denota que o Direito Penal é uma ciência viva que deve ser interpretada a cada momento de modo a fazer a tão almejada Justiça. A boa política criminal nesses casos deve prevalecer acima da fria letra da lei. Recursos conhecidos, provido o do primeiro Apte., e improvidos os demais.
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PENAL: FURTO QUALIFICADO - POSSIBILIDADE EM CERTOS CASOS DE SUA COEXISTÊNCIA COM O PRIVILÉGIO - BENS DE INSIGNIFICANTE VALOR - TEORIA DA BAGATELA - AMENIZAÇÃO DA FRIA LETRA DA LEI FRENTE AO CASO CONCRETO - MEDIDA DE BOA POLÍTICA CRIMINAL - Recursos conhecidos, provido parcialmente o do primeiro Apte., improvidos os demais. É certo que a doutrina consagra a tese de incompatibilidade de coexistência da qualificadora do furto praticado em concurso de agentes com o privilégio da bagatela. Contudo a rigidez de interpretação da lei penal merece ser amenizada em casos onde a qualificadora do concurso...
MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE POLÍCIA. SUBORDINAÇÃO AO PERITO CRIMINAL. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIDA NO CURSO DAS FÉRIAS FORENSES. PRAZO PARA APELAR. 1. O mandado de segurança não tem curso normal nas férias forenses por ausência de previsão legal, uma vez que são taxativas as exceções previstas nos arts. 173 e 174 do CPC. A prioridade a ser observada nesse período, salvo o habeas corpus, diz respeito ao pedido de liminar. 2. Publicada a sentença durante as férias forenses, considera-se realizada a intimação no primeiro dia útil depois de seu término e o prazo recursal começa a fluir no seguinte. 3. Na ausência do delegado de polícia estão seus agentes, lotados no Instituto de Criminalística, subordinados ao perito criminal.
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE POLÍCIA. SUBORDINAÇÃO AO PERITO CRIMINAL. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIDA NO CURSO DAS FÉRIAS FORENSES. PRAZO PARA APELAR. 1. O mandado de segurança não tem curso normal nas férias forenses por ausência de previsão legal, uma vez que são taxativas as exceções previstas nos arts. 173 e 174 do CPC. A prioridade a ser observada nesse período, salvo o habeas corpus, diz respeito ao pedido de liminar. 2. Publicada a sentença durante as férias forenses, considera-se realizada a intimação no primeiro dia útil depois de seu término e o prazo recursal começa a fluir no s...
PENAL: QUEIXA CRIME - CALÚNIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - JUNTADA AOS AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL FEITA PELO QUERELADO - EXERCÍCIO DO AMPLO DIREITO DE DEFESA - AUSÊNCIA DO ANIMUS DIFFAMANDI VEL CALUNIANDI - Recurso conhecido e improvido. A simples juntada em autos de embargos à execução de representação criminal feita pelo Querelado contra o ora Apte., por consistir no exercício do amplo direito de defesa, não encerra qualquer animus de caluniar. Ademais, para a realização do crime de calúnia exige-se que o agente tenha anteriormente à ação o conhecimento da falsidade da acusação, o que inexiste no caso em comento em face da providência policial tomada pelo Querelado, que pede que a autoridade investigue fato certo e definido como sendo possível ilícito penal. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: QUEIXA CRIME - CALÚNIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - JUNTADA AOS AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL FEITA PELO QUERELADO - EXERCÍCIO DO AMPLO DIREITO DE DEFESA - AUSÊNCIA DO ANIMUS DIFFAMANDI VEL CALUNIANDI - Recurso conhecido e improvido. A simples juntada em autos de embargos à execução de representação criminal feita pelo Querelado contra o ora Apte., por consistir no exercício do amplo direito de defesa, não encerra qualquer animus de caluniar. Ademais, para a realização do crime de calúnia exige-se que o agente tenha anteriormente à ação o conhecimento da falsidade d...
HOMICÍDIO - DENÚNCIA - REJEIÇÃO POR INÉPCIA - DESCRIÇÃO ADEQUADA DO FATO TÍPICO - EXIGÊNCIA DA MENÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO CRIME - JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. Não é inepta a denúncia que descreve o homicídio, sonegando a indicação dos motivos determinantes, se no curso das investigações policiais, apenas a indiciada apresentou sua versão dos fatos, com a alegação de ter agido em legítima defesa. Não se pode exigir que o órgão da acusação transcreva na inicial, sob pena de rejeição, qual teria sido a motivação do delito, tão-somente a partir das informações fornecidas pela própria autora do fato. Estaria, neste caso, por óbvio, narrando conduta lícita ainda não comprovada, o que, por si só, excluiria a justa causa para a persecução criminal.
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HOMICÍDIO - DENÚNCIA - REJEIÇÃO POR INÉPCIA - DESCRIÇÃO ADEQUADA DO FATO TÍPICO - EXIGÊNCIA DA MENÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO CRIME - JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. Não é inepta a denúncia que descreve o homicídio, sonegando a indicação dos motivos determinantes, se no curso das investigações policiais, apenas a indiciada apresentou sua versão dos fatos, com a alegação de ter agido em legítima defesa. Não se pode exigir que o órgão da acusação transcreva na inicial, sob pena de rejeição, qual teria sido a motivação do delito, tão-somente a partir das informações fornecidas pela própria autora...
APLICAÇÃO DA PENA - CÁLCULO DA PENA-BASE - CERTIDÃO CRIMINAL QUE SE REFERE, EM GRANDE PARTE, A DELITOS COMETIDOS A POSTERIORI - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. Se a certidão criminal que se prestou à acentuada exasperação da pena-base, relaciona, em grande parte, delitos ocorridos posteriormente, deve o juiz atentar para a espécie e considerar no documento, tão-somente, os registros que se refiram aos antecedentes criminais. Impõe-se a redução para nível mais adequado, notadamente porque a conduta social e a personalidade do agente foram avaliados em seu benefício, sem reclamo da acusação.
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APLICAÇÃO DA PENA - CÁLCULO DA PENA-BASE - CERTIDÃO CRIMINAL QUE SE REFERE, EM GRANDE PARTE, A DELITOS COMETIDOS A POSTERIORI - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. Se a certidão criminal que se prestou à acentuada exasperação da pena-base, relaciona, em grande parte, delitos ocorridos posteriormente, deve o juiz atentar para a espécie e considerar no documento, tão-somente, os registros que se refiram aos antecedentes criminais. Impõe-se a redução para nível mais adequado, notadamente porque a conduta social e a personalidade do agente foram avaliados em seu benefício, sem reclamo da acusação.