PENAL - PROCESSO PENAL: FURTO - PRISÃO EM FLAGRANTE - AGENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO - RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA - EMPREGO CERTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO SURSIS - DESNECESSIDADE DA CAUTELA - BOA POLÍTICA CRIMINAL - Ordem concedida. Maioria. O feito encontra-se em pleno curso e o Pacte. teve negado o pedido de relaxamento de prisão, assim como a liminar requerida neste mandamus, mas ocorre que o mesmo, apesar de ter algumas anotações em sua folha penal, é tecnicamente primário, possui ocupação lícita e tem residência fixa no distrito da culpa, de sorte que mesmo que seja condenado na ação penal a que responde, a pena deverá situar-se em parâmetros mais baixos, podendo mesmo ser alcançado pelo instituto do sursis, livrando-se, assim, solto. Os autos demonstram que o mesmo foi preso em flagrante delito em 22/02/00, nada mais justificando a sua manutenção no cárcere, devendo, pois, ser medida de boa política criminal tentar evitar contato e a permanência do Pacte. com os reais e perigosos criminosos que praticam crimes mais graves e sérios. Um jovem que ainda está ingressando nos caminhos do crime pode ser recuperado pela autoridade, desde que se tenha em mente que o cárcere nos dias de hoje certamente não é o melhor caminho para plena recuperação daquele que caiu pela primeira vez nas malhas da criminalidade, e que os dias já passados na prisão sirvam de lição para quem comete o seu primeiro crime. O agente em comento merece uma oportunidade de mostrar seu arrependimento pelo ato praticado, voltando a reintegrar-se na sociedade com os olhos voltados para o futuro honesto, sendo de salientar-se que à luz do que até aqui consta dos autos não constato a presença dos requisitos legais para a cautela do art. 312, do CPP. Ordem concedida. Maioria.
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PENAL - PROCESSO PENAL: FURTO - PRISÃO EM FLAGRANTE - AGENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO - RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA - EMPREGO CERTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO SURSIS - DESNECESSIDADE DA CAUTELA - BOA POLÍTICA CRIMINAL - Ordem concedida. Maioria. O feito encontra-se em pleno curso e o Pacte. teve negado o pedido de relaxamento de prisão, assim como a liminar requerida neste mandamus, mas ocorre que o mesmo, apesar de ter algumas anotações em sua folha penal, é tecnicamente primário, possui ocupação lícita e tem residência fixa no distrito da culpa, de sorte que me...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO TEMPORÁRIA - EXAURIMENTO DESTA PELO DECURSO DO PRAZO E POSTERIOR DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - ESVAZIAMENTO DO HABEAS CORPUS NO TOCANTE À TENTATIVA DE INVALIDAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA - ADENDO À INICIAL - INSURGÊNCIA CONTRA A VALIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ PLANTONISTA PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO - DESCABIMENTO - CUSTÓDIA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INDEFERIMENTO DA ORDEM - UNÂNIME.Não colhe revogar prisão preventiva ao argumento da incompetência do Juízo, se o decreto é expedido por Juiz plantonista, a quem compete, durante as férias e recessos forenses apreciar e decidir as medidas judiciais urgentes postos à sua apreciação e que têm curso nessa época.É de ser mantida a prisão preventiva decretada por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, se há sérios indícios nos autos de que o acusado pretendia evadir-se do distrito de culpa.Ordem que se denega, unânime.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO TEMPORÁRIA - EXAURIMENTO DESTA PELO DECURSO DO PRAZO E POSTERIOR DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - ESVAZIAMENTO DO HABEAS CORPUS NO TOCANTE À TENTATIVA DE INVALIDAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA - ADENDO À INICIAL - INSURGÊNCIA CONTRA A VALIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ PLANTONISTA PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO - DESCABIMENTO - CUSTÓDIA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INDEFERIMENTO DA ORDEM - UNÂNIME.Não colhe revogar prisão preventiva ao argumento da inco...
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Decreto fundamentado no modo como foi cometido o crime e na notícia de que o paciente estaria a ameaçar testemunhas. Ordem concedida.1. Injustificável a decretação da prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, em face da natureza do crime e das circunstâncias como foi cometido - homicídio perpetrado na via pública pelo paciente, com o concurso de terceiro, em que pessoas inocentes foram expostas a projéteis de armas de fogo. Mister se faz demonstrar, à vista de fatos concretos, a necessidade dessa medida.2. A prisão preventiva pode ser decretada se há notícias, colhidas no inquérito policial, de que o réu estaria a ameaçar testemunhas. Afirmado por estas a inexistência de tais fatos, cessam os motivos que determinaram essa coação por conveniência da instrução criminal.
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Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Decreto fundamentado no modo como foi cometido o crime e na notícia de que o paciente estaria a ameaçar testemunhas. Ordem concedida.1. Injustificável a decretação da prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, em face da natureza do crime e das circunstâncias como foi cometido - homicídio perpetrado na via pública pelo paciente, com o concurso de terceiro, em que pessoas inocentes foram expostas a projéteis de armas de fogo. Mister se faz demonstrar, à v...
HABEAS CORPUS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO - INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA - EXCESSO DEBITÁVEL AOS INCIDENTES PROCESSUAIS NÃO DEBITADOS AO JUIZ E À PRÓPRIA ATUAÇÃO DA DEFESA QUE REQUEREU A OITIVA DE TESTEMUNHAS NÃO LOCALIZADAS - DILAÇÃO JUSTIFICADA - OBEDIÊNCIA AO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - DENEGAÇÃO DO WRITNão há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo no encerramento da instrução criminal, se a demora é justificada por incidentes processuais não debitáveis ao juízo e pelo requerimento da própria defesa que manifestou interesse no depoimento de testemunhas não encontradas nos endereços constantes dos autos.
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HABEAS CORPUS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO - INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA - EXCESSO DEBITÁVEL AOS INCIDENTES PROCESSUAIS NÃO DEBITADOS AO JUIZ E À PRÓPRIA ATUAÇÃO DA DEFESA QUE REQUEREU A OITIVA DE TESTEMUNHAS NÃO LOCALIZADAS - DILAÇÃO JUSTIFICADA - OBEDIÊNCIA AO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - DENEGAÇÃO DO WRITNão há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo no encerramento da instrução criminal, se a demora é justificada por incidentes processuais não debitáveis ao juízo e pelo requerimento da própr...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Decretação como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Circunstâncias em que foi cometido o crime. Notícia de ameaças a testemunha.1. Toda decisão que implique a prisão do réu, antes de sua condenação definitiva, tem natureza cautelar. Nela hão de estar explicitados, com base em fatos concretos, o fumus boni juris e o periculum in mora. É insuficiente invocar as circunstâncias em que o crime foi cometido para decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, sem demonstrar a necessidade dessa medida.2. Decretada a prisão do réu por conveniência da instrução criminal, diante da notícia de que estava a ameaçar testemunhas, e uma vez esclarecido por estas a inexistência desse fato, deixam de subsistir os motivos que a ensejaram, cumprindo ao juiz revogá-la de ofício.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Decretação como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Circunstâncias em que foi cometido o crime. Notícia de ameaças a testemunha.1. Toda decisão que implique a prisão do réu, antes de sua condenação definitiva, tem natureza cautelar. Nela hão de estar explicitados, com base em fatos concretos, o fumus boni juris e o periculum in mora. É insuficiente invocar as circunstâncias em que o crime foi cometido para decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, sem demonstrar a necessidade dessa medida.2. Decretada a prisão...
Habeas corpus. Crime da competência do tribunal do júri. Prisão em flagrante. Paciente sem residência fixa. Necessidade da custódia cautelar por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.- A prisão em flagrante é medida de natureza cautelar que tem por objetivo, além da segurança para a aplicação da lei penal, a garantia da ordem pública ou a conveniência da instrução criminal. Mostra-se imprescindível sua manutenção se o réu, denunciado por homicídio, é andarilho que vivia debaixo de uma ponte, sem nenhum vínculo com o distrito da culpa. Tratando-se de crime inafiançável, da competência do tribunal do júri, em que a instrução é procedida perante o conselho de sentença, somente será julgado se estiver presente.
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Habeas corpus. Crime da competência do tribunal do júri. Prisão em flagrante. Paciente sem residência fixa. Necessidade da custódia cautelar por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.- A prisão em flagrante é medida de natureza cautelar que tem por objetivo, além da segurança para a aplicação da lei penal, a garantia da ordem pública ou a conveniência da instrução criminal. Mostra-se imprescindível sua manutenção se o réu, denunciado por homicídio, é andarilho que vivia debaixo de uma ponte, sem nenhum vínculo com o distrito da culpa. Tratando-se de crime...
Habeas corpus. Paciente preso em flagrante. Instrução criminal encerrada. Sentença ainda não proferida. Excesso de prazo injustificável. Ordem concedida sob condição.1. A Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça, não pode ser interpretada em sua literalidade. Embora encerrada a instrução criminal, o Código de Processo Penal estabelece prazos para diligências (art. 499), alegações finais (art. 500) e sentença (art. 502). Ao juiz é imposto o dever de zelar para que sejam cumpridos.2. Provado que há mais de dois meses encerrou-se a instrução do processo, ainda pendente de decisão de mérito, concede-se ordem de habeas corpus para a soltura do réu, ressalvada a hipótese de já ter sido proferida sentença condenatória com recomendação de ser ele mantido preso, pois nesse caso a coação emana de outro título.
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Habeas corpus. Paciente preso em flagrante. Instrução criminal encerrada. Sentença ainda não proferida. Excesso de prazo injustificável. Ordem concedida sob condição.1. A Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça, não pode ser interpretada em sua literalidade. Embora encerrada a instrução criminal, o Código de Processo Penal estabelece prazos para diligências (art. 499), alegações finais (art. 500) e sentença (art. 502). Ao juiz é imposto o dever de zelar para que sejam cumpridos.2. Provado que há mais de dois meses encerrou-se a instrução do processo, ainda pendente de decisão de mérito,...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE GANGUES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. GRANDE NÚMERO DE DENUNCIADOS E TESTEMUNHAS. AMEAÇAS VELADAS ÀS TESTEMUNHAS, AO JUIZ DA CAUSA E AO ÓRGÃO DO MP. PRESENTES OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO DO PACIENTE PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.- Se constatado que o elevado número de réus e testemunhas justifica o excesso de prazo para formação da culpa, não há constrangimento ilegal. Além disso, subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva e a segregação do paciente se faz necessária para garantir a ordem pública e a instrução criminal.- Ordem denegada. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE GANGUES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. GRANDE NÚMERO DE DENUNCIADOS E TESTEMUNHAS. AMEAÇAS VELADAS ÀS TESTEMUNHAS, AO JUIZ DA CAUSA E AO ÓRGÃO DO MP. PRESENTES OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO DO PACIENTE PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.- Se constatado que o elevado número de réus e testemunhas justifica o excesso de prazo para formação da culpa, não há constrangimento ilegal. Além disso, subsistem os requisitos autorizadores da pri...
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PACIENTE PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E REGULARMENTE MATRICULADO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL. AUSÊNCIA DE PERIGO À ORDEM PÚBLICA, À INSTRUÇÃO CRIMINAL OU À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO POR MAIORIA.- A gravidade do delito, por si só, não deve ensejar a privação da liberdade do acusado antes da sentença final condenatória, principalmente quando não se vislumbra perigo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.- Ordem concedida. Decisão por maioria.
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PACIENTE PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E REGULARMENTE MATRICULADO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL. AUSÊNCIA DE PERIGO À ORDEM PÚBLICA, À INSTRUÇÃO CRIMINAL OU À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO POR MAIORIA.- A gravidade do delito, por si só, não deve ensejar a privação da liberdade do acusado antes da sentença final condenatória, principalmente quando não se vislumbra perigo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.- Ordem concedida. Decisão p...
HABEAS CORPUS - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INADMISSIBILIDADE - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONVALIDAÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA COM A SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE - DENEGAÇÃO DA ORDEMSegundo pacífica orientação jurisprudencial, inclusive do STF, o condenado preventivamente preso ao tempo do respectivo julgamento não tem o direito de recorrer em liberdade, máxime ante inequívoca demonstração de necessidade da restrição, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INADMISSIBILIDADE - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONVALIDAÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA COM A SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE - DENEGAÇÃO DA ORDEMSegundo pacífica orientação jurisprudencial, inclusive do STF, o condenado preventivamente preso ao tempo do respectivo julgamento não tem o direito de recorrer em liberdade, máxime ante inequívoca demonstração de necessidade da restrição, para garantia da ordem pública e conveniê...
PROCESSUAL PENAL - REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE POLICIAIS CIVIS - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PERIGO À INSTRUÇÃO CRIMINAL - INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA PELOS POLICIAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS - REVOGAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.A prisão preventiva, por ser medida de caráter excepcional, deve vir caracterizada por um dos fundamentos: a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal. Há necessidade da prova estar calcada em fatos concretos e não em meros indícios e suposições. O simples fato de os policiais passarem em frente à casa da vítima não consubstancia intimidação eficaz a autorizar a prisão preventiva, mormente se os agentes de polícia moram perto e trabalham na delegacia que fica próxima àquela casa.Recurso improvido.
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PROCESSUAL PENAL - REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE POLICIAIS CIVIS - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PERIGO À INSTRUÇÃO CRIMINAL - INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA PELOS POLICIAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS - REVOGAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.A prisão preventiva, por ser medida de caráter excepcional, deve vir caracterizada por um dos fundamentos: a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal. Há necessidade da prova estar calcada em fatos concretos e não em meros indícios e suposições. O simples fato de os policiais passarem em frente à casa da vít...
HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PARA DEPOR NA PROMOTORIA DA JUSTIÇA CRIMINAL DE DEFESA DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - PRÓ-VIDA. CONDUÇÃO COERCITIVA. PRISÃO POR FALSO TESTEMUNHO. PRELIMINAR: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O HABEAS CORPUS. MÉRITO: TESTEMUNHA NO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. INTIMAÇÃO COM ADVERTÊNCIA DE CONDUÇÃO COERCITIVA. RETICÊNCIA DA TESTEMUNHA. ILEGALIDADE DO ATO.Preliminar: Se na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Ministério Público não prevêem a prerrogativa de foro, para o processo e julgamento de habeas corpus decorrentes de atos afetados por ilegalidade ou abuso de poder, praticados por membros do Ministério Público que oficiam junto à Justiça do Distrito Federal e Territórios, não fogem à esfera de competência do Tribunal de Justiça para julgá-los.Mérito: Faz-se ilegal intimação a testemunha para depor perante a Procuradoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde - Pró-Vida, com advertência de condução coercitiva e ameaça de prisão por falso testemunho, se reticente, calar sobre o que sabe, por não gozar o órgão do Ministério Público dos predicamentos judiciais, ainda mais que, em se tratando de médica, pode valer-se do amparo de resguardo do sigilo das informações que recebe em razão da sua atividade profissional (CPP art. 207).
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HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PARA DEPOR NA PROMOTORIA DA JUSTIÇA CRIMINAL DE DEFESA DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - PRÓ-VIDA. CONDUÇÃO COERCITIVA. PRISÃO POR FALSO TESTEMUNHO. PRELIMINAR: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O HABEAS CORPUS. MÉRITO: TESTEMUNHA NO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. INTIMAÇÃO COM ADVERTÊNCIA DE CONDUÇÃO COERCITIVA. RETICÊNCIA DA TESTEMUNHA. ILEGALIDADE DO ATO.Preliminar: Se na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Ministério Público não prevêem a prerrogativa de foro, para o processo e julgamento de habeas corpus decor...
PROCESSO PENAL - PENAL - ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - LESÕES CORPORAIS - PENA MÁXIMA SUPERIOR A UM (01) ANO - APELAÇÃO - COMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUTORIA CONHECIDA PELA VÍTIMA, COM PROBLEMAS MENTAIS, E PELOS IRMÃOS DA MESMA - FALTA DE REPRESENTAÇÃO - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.A instância revisora para os crimes de menor potencial ofensivo julgados pelas Varas de Delitos de Trânsito será a Turma Recursal somente naquelas hipóteses em que a pena máxima prevista para o ilícito não seja superior a 01 (um) ano, independentemente de estar previsto ou não no Código de Trânsito. Competência da Turma Criminal.A Lei 9.099/90 passou a exigir, no caso de lesões corporais, a representação da vítima. Decorridos mais de seis meses da ciência da autoria por parte da vítima, possuidora de problemas mentais, bem como de seus irmãos, impõe-se julgar extinta a punibilidade do apelado pela decadência.
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PROCESSO PENAL - PENAL - ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - LESÕES CORPORAIS - PENA MÁXIMA SUPERIOR A UM (01) ANO - APELAÇÃO - COMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUTORIA CONHECIDA PELA VÍTIMA, COM PROBLEMAS MENTAIS, E PELOS IRMÃOS DA MESMA - FALTA DE REPRESENTAÇÃO - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.A instância revisora para os crimes de menor potencial ofensivo julgados pelas Varas de Delitos de Trânsito será a Turma Recursal somente naquelas hipóteses em que a pena máxima prevista para o ilícito não seja superior a 01 (um) ano, independentemente de estar pre...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (ARTIGO 171, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO). FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. CUSTÓDIA CAUTELAR. ANTECEDENTES. REQUISITOS AUTORIZADORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Mantém-se a custódia cautelar que, diante das provas de existência do crime e indícios suficientes de autoria, além dos antecedentes penais, apresenta-se suficientemente motivado quanto à necessidade para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei, impedindo a concessão do benefício. Por sua vez, a existência de família, de residência fixa e de emprego não é eximente à decretação de prisão preventiva, quando outras circunstâncias a autorizam. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (ARTIGO 171, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO). FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. CUSTÓDIA CAUTELAR. ANTECEDENTES. REQUISITOS AUTORIZADORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Mantém-se a custódia cautelar que, diante das provas de existência do crime e indícios suficientes de autoria, além dos antecedentes penais, apresenta-se suficientemente motivado quanto à necessidade para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei, impedindo a concessão do benefício. Por sua vez, a ex...
PENAL: CRIME DE AUTOMÓVEL - HOMICÍDIO CULPOSO - VÍTIMA ATINGIDA NA CALÇADA - CONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 302, DO CTB - PROVAS FORTES DE AUTORIA - ADEQUAÇÃO DA PENA - SUA SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - MELHOR POLÍTICA CRIMINAL - SUSPENSÃO DA CNT - Recurso conhecido e parcialmente provido.É de se repelir a argüição de inconstitucionalidade do inciso II, do parágrafo único, do art. 302, do CTB, pois a ação tipificada pela lei refere-se a crime de perigo abstrato que se materializa e se completa com a ocorrência efetiva do dano, qual seja o de atingir e matar a vítima na faixa de pedestres ou na calçada por ato decorrente de culpa strictu sensu, como no caso em comento.Não se vislumbra neste dispositivo legal qualquer incompatibilidade com o princípio da responsabilidade pessoal previsto na Constituição Federal, pois aqui o que se agrava é a pena de quem violando de forma culposa as regras mais comezinhas de trânsito logra atingir pedestre que está postado em área que lhe é privativa, deixando assim de prever ato que estava passível de ser registrado em sua cadeia de previsibilidade.A pena privativa de liberdade em tais crimes deve ser estabelecida também com atenção às circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB, que sendo favoráveis ao acusado devem servir para reduzir a pena aplicada em excesso, e atendendo o agente ao comando do art. 44, do diploma repressivo penal, a melhor política criminal recomenda a sua substituição por restritiva de direito.O recolhimento da CNH obedece ao comando no art. 302, do CTB.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL: CRIME DE AUTOMÓVEL - HOMICÍDIO CULPOSO - VÍTIMA ATINGIDA NA CALÇADA - CONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 302, DO CTB - PROVAS FORTES DE AUTORIA - ADEQUAÇÃO DA PENA - SUA SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - MELHOR POLÍTICA CRIMINAL - SUSPENSÃO DA CNT - Recurso conhecido e parcialmente provido.É de se repelir a argüição de inconstitucionalidade do inciso II, do parágrafo único, do art. 302, do CTB, pois a ação tipificada pela lei refere-se a crime de perigo abstrato que se materializa e se completa com a ocorrência efetiva do dano, qual sej...
Apelação criminal. Roubo consumado. Desclassificação para tentativa rejeitada. Prova. Pena fixada acima do mínimo. Reincidência. Prescrição retroativa.1. Considera-se consumado o roubo se não há perseguição imediata a seus autores, de modo que não lhes fosse permitida a posse pacífica dos bens subtraídos. Afasta-se qualquer dúvida quanto à consumação se a prisão em flagrante se deu por acaso, quando passavam desatentos próximos dos policiais a quem a vítima solicitava providências, os quais, por mera intuição, resolveram interceptá-los e viram confirmadas suas suspeitas.2. A prisão em flagrante dos réus, reconhecidos formalmente pela vítima e ainda na posse dos bens que lhe haviam subtraído mediante violência, fatos confirmados por testemunhas na instrução criminal, são provas que autorizam a condená-los por roubo qualificado. 3. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu justificam a fixação da pena-base acima do mínimo abstratamente cominado.4. A condenação definitiva por crime anterior, cuja punibilidade foi declarada extinta em face da prescrição retroativa, não gera reincidência.
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Apelação criminal. Roubo consumado. Desclassificação para tentativa rejeitada. Prova. Pena fixada acima do mínimo. Reincidência. Prescrição retroativa.1. Considera-se consumado o roubo se não há perseguição imediata a seus autores, de modo que não lhes fosse permitida a posse pacífica dos bens subtraídos. Afasta-se qualquer dúvida quanto à consumação se a prisão em flagrante se deu por acaso, quando passavam desatentos próximos dos policiais a quem a vítima solicitava providências, os quais, por mera intuição, resolveram interceptá-los e viram confirmadas suas suspeitas.2. A prisão em flagrant...
Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova. Depoimentos de policiais. Alegação de inimputabilidade decorrente do uso de tóxico. Desclassificação impossível. Pena privativa de liberdade. Impossibilidade de sua substituição por privativas de direitos.1. A apreensão de pequena quantidade de merla em poder do acusado, além de duas latas da mesma substância, atiradas ao chão com a aproximação dos policiais, conforme estes relataram na instrução criminal, tornam certa a autoria do crime. Não podem ser desconsiderados os testemunhos de policiais se eles e o réu não se conheciam, não sendo crível que fossem forjar o flagrante depois de encontrar em seu poder parte do entorpecente, o que já era suficiente para justificar a prisão.2. Incabível, em apelação, declarar a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu, decorrente do uso de substância entorpecente, se seu defensor não requereu a instauração de incidente de dependência toxicológica após o interrogatório ou antes das alegações finais, não tendo o juiz encontrado nenhum indício de dependência física ou psíquica para, de ofício, determinar essa providência.3. Impossível a desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para o de porte para uso próprio, dada a insuficiência econômica do réu em estocar essa substância, com o sacrifício de outras necessidades pessoais.4. A Lei nº 8.072/90 determina o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena imposta pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Inaplicável, nesse caso, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos previstas na lei nº 9.714/98, ainda que igual ou inferior a quatro anos.
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Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova. Depoimentos de policiais. Alegação de inimputabilidade decorrente do uso de tóxico. Desclassificação impossível. Pena privativa de liberdade. Impossibilidade de sua substituição por privativas de direitos.1. A apreensão de pequena quantidade de merla em poder do acusado, além de duas latas da mesma substância, atiradas ao chão com a aproximação dos policiais, conforme estes relataram na instrução criminal, tornam certa a autoria do crime. Não podem ser desconsiderados os testemunhos de policiais se eles e o réu não se conheciam, não s...
TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO COMETIDO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA BRANCA E EM CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA - HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO - CONVENIÊNCIA DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - IRRELEVÂNCIA DA PRIMARIEDADE E DOS BONS ANTECEDENTES DO RÉU - DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADADenega-se pedido de liberdade provisória, quando há razões de ordem pública que aconselham a custódia do paciente, especialmente diante da gravidade da conduta, indicativa da periculosidade do agente, caso em que a privação da liberdade se justifica para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.Estando suficientemente motivada a decisão denegatória do pleito liberatório, inexiste constrangimento ilegal a ser reparado pela via o habeas corpus.
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TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO COMETIDO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA BRANCA E EM CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA - HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO - CONVENIÊNCIA DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - IRRELEVÂNCIA DA PRIMARIEDADE E DOS BONS ANTECEDENTES DO RÉU - DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADADenega-se pedido de liberdade provisória, quando há razões de ordem pública que aconselham a custódia do paciente, especialmente diante da gravidad...
PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL. NÃO RECONHECIMENTO EM JUÍZO. LONGO DECURSO DE TEMPO ENTRE A FASE INQUISITORIAL E A INSTRUÇÃO CRIMINAL. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES INSCRITAS NO ART.226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IRRELEVÂNCIA.1. Se as vítimas reconheceram o acusado na Delegacia de Polícia, o fato de essas mesmas vítimas não o terem reconhecido em juízo, devido ao longo decurso de tempo que mediou entre a fase inquisitorial e a instrução criminal, não é capaz de afastar o decreto de condenação, máxime quando as demais provas se harmonizam.2. O egrégio Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já chancelaram o entendimento de ser irrelevante o fato de o reconhecimento pessoal do réu ter-se efetuado sem observância das formalidades inscritas no art. 226 do Código de Processo Penal. 3. Recurso improvido. Maioria.
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PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL. NÃO RECONHECIMENTO EM JUÍZO. LONGO DECURSO DE TEMPO ENTRE A FASE INQUISITORIAL E A INSTRUÇÃO CRIMINAL. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES INSCRITAS NO ART.226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IRRELEVÂNCIA.1. Se as vítimas reconheceram o acusado na Delegacia de Polícia, o fato de essas mesmas vítimas não o terem reconhecido em juízo, devido ao longo decurso de tempo que mediou entre a fase inquisitorial e a instrução criminal, não é capaz de afastar o decreto de condenação, máxime quando as demais provas se harmonizam.2. O egrégio Superior Tribu...
ASSOCIAÇÃO EM QUADRILHA PARA PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DOS DELITOS DE FURTO E RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS E ADULTERAÇÃO DOS SEUS SINAIS IDENTIFICADORES - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA - HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO - CONVENIÊNCIA DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - IRRELEVÂNCIA DA PRIMARIEDADE E DOS BONS ANTECEDENTES DO RÉU - DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADADenega-se pedido de liberdade provisória, quando há razões de ordem pública que aconselham a custódia do paciente, especialmente diante da gravidade da conduta e da reiteração dos delitos praticados, caso em que a privação da liberdade se justifica para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.Estando suficientemente motivada a decisão denegatória do pleito liberatório, inexiste constrangimento ilegal a ser reparado pela via o habeas corpus.
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ASSOCIAÇÃO EM QUADRILHA PARA PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DOS DELITOS DE FURTO E RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS E ADULTERAÇÃO DOS SEUS SINAIS IDENTIFICADORES - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA - HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO - CONVENIÊNCIA DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - IRRELEVÂNCIA DA PRIMARIEDADE E DOS BONS ANTECEDENTES DO RÉU - DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADADenega-se pedido de liberdade provisória, quando há razões de ordem pública que aconselham a custódia do...