DIREITO PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - LASTRO NA QUANTIDADE DE CARTUCHOS ENCONTRADOS COM A ARMA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - SANÇÃO INFERIOR A QUATRO ANOS - RÉU REINCIDENTE - ENUNCIADO 269 DA SÚMULA DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se com a arma de uso permitido mantida em residência em desacordo com determinação legal ou regulamentar foram encontrados 5 (cinco) cartuchos intactos, de mesmo calibre, devidamente fundamentado se encontra o desvalor atribuído às circunstâncias do delito.O aumento da pena pela agravante da reincidência, em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea. (Precedentes STJ)Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, por força da literalidade do artigo 67 do Código Penal.Sendo o réu reincidente e a pena estabelecida inferior a 4 (quatro) anos, pode-se estabelecer o regime inicial semiaberto, desde que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao apelante, consoante enunciado 269 da Súmula do STJ.Se o réu for reincidente e as circunstâncias judiciais demonstrarem que a substituição não será suficiente para a prevenção e repreensão do delito, deixa-se de conceder a referida benesse.
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DIREITO PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - LASTRO NA QUANTIDADE DE CARTUCHOS ENCONTRADOS COM A ARMA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - SANÇÃO INFERIOR A QUATRO ANOS - RÉU REINCIDENTE - ENUNCIADO 269 DA SÚMULA DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se com a arma de uso permitido m...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C O ARTIGO 5º, INCISO III, DA LEI 11.340/2006. DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DO QUANTUM AGRAVADO PELO ART. 61, II, F, DO CP. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ALTERAÇÃO DA MODALIDADE - OBSERVÂNCIA DO ART. 46 DO CP. PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Na segunda fase da dosimetria, o agravamento da pena em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea (Precedentes do STJ).Se a pena privativa de liberdade restou estabilizada em patamar inferior a 6 (seis) meses, inviável a substituição da pena por restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviços à comunidade, a teor do disposto no art. 46 do Código Penal.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C O ARTIGO 5º, INCISO III, DA LEI 11.340/2006. DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DO QUANTUM AGRAVADO PELO ART. 61, II, F, DO CP. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ALTERAÇÃO DA MODALIDADE - OBSERVÂNCIA DO ART. 46 DO CP. PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Na segunda fase da dosimetria, o agravamento da pena em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea (Precedentes do STJ).Se a pena privativa de liberdade restou estabilizada em patamar inferior a 6 (seis) meses, inviável a substituição da pena por restriti...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO EVENTUAL À COISA QUE NÃO PODE SER NEGOCIADO LIVREMENTE. MUDANÇA SUBJETIVA DO CONTRATO QUE DEPENDE DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. I. O bem alienado fiduciariamente não pertence ao devedor fiduciante e, por isso, não pode ser penhorado em execução contra ele promovida. II. O devedor fiduciante não detém direito de crédito perante o credor fiduciário. Possui apenas direito eventual à coisa alienada fiduciariamente, segundo a dicção do artigo 1.365, parágrafo único, do Código Civil. III. A alienação do direito eventual à coisa importa na mudança da titularidade do contrato celebrado com o credor fiduciário, razão pela qual depende do seu consentimento. IV. Não encontra amparo legal a penhora de suposto direito de crédito que, à luz do direito vigente, corresponde a mero direito eventual. V. Raiaria pela temeridade permitir a alienação judicial de um suposto direito de crédito que não poderá assegurar ao adquirente direito exercitável em face do credor fiduciário, titular do domínio do bem alienado fiduciariamente.VI. Não é razoável que uma alienação promovida pelo Poder Judiciário transpareça a regularidade de um negócio jurídico cuja integridade não prescinde do concurso da vontade do credor fiduciário. VII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO EVENTUAL À COISA QUE NÃO PODE SER NEGOCIADO LIVREMENTE. MUDANÇA SUBJETIVA DO CONTRATO QUE DEPENDE DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. I. O bem alienado fiduciariamente não pertence ao devedor fiduciante e, por isso, não pode ser penhorado em execução contra ele promovida. II. O devedor fiduciante não detém direito de crédito perante o credor fiduciário. Possui apenas direito eventual à coisa alienada fiduciariamente, segundo a dicção do artigo 1.365, parágrafo único,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. BONS ANTECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIDO NA ESPÉCIE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM ½ (METADE). FIXAÇÃO DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO NO RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos do § 4º do art. 33 da LAT, aos delitos definidos no caput e no § 1º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, aplica-se a redução da pena de 1/6 a 2/3, desde que o agente preencha os requisitos estabelecidos no mesmo dispositivo legal.2. Sendo o réu primário, possuindo bons antecedentes, não havendo comprovação de que se dedique à atividades criminosas tampouco integre organização para este fim e não sendo expressiva a quantidade de droga apreendida deve sua pena ser reduzida com base na causa de diminuição prevista no art. 33, 4º da LAT.3. A incidência da minorante prevista no referido artigo no patamar de ½ (metade) se justifica diante da quantidade e natureza da droga apreendida que, embora não impeça a própria redução, de outro lado, não permite a diminuição na fração máxima prevista. 4. A operação de fixação da pena, por se tratar de questão de ordem pública, pode ser analisada de ofício, mesmo em sede de recurso exclusivo da acusação. 5. Constatado que a culpabilidade e motivação do delito são aquelas inerentes ao tipo penal em questão, decota-se da pena-base o respectivo aumento indevidamente levado a efeito. 4. Mantém-se a fixação do regime inicial aberto, conforme o disposto no art. 33, § 2º, c, do CP, bem como a substituição de pena, nos termos do art. 44 do CP, uma vez presentes os requisitos autorizadores.5. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido, fixando-se nova pena-base, de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. BONS ANTECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIDO NA ESPÉCIE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM ½ (METADE). FIXAÇÃO DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO NO RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos do § 4º do art. 33 da LAT, aos delitos definidos no caput e no § 1º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, aplica-se a redução da pena de 1/6 a 2/3, desde que o agente preencha os requisitos...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INÉPCIA DA INICIAL. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADAS. MÉRITO. PROVAS SUFICIENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILDIADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A regra geral de competência do processo penal, de que o juízo competente é o do local onde ocorreu o delito não é absoluta. 1.1 Principalmente quando se trata de delito de violência doméstica contra a mulher, como bem destacado no parecer ministerial: (...) no âmbito da proteção da mulher contra a violência doméstica, especialmente depois da entrada em vigor da Lei n.º 11.340/06, a melhor interpretação é aquela que revele o objetivo da norma, e não a gramatical ou literal contido no art. 15 da citada lei, nada obstando que a competência jurisdicional para processar e julgar ações que versem sobre esse tema, seja fixada conforme opção da vítima, podendo ser o local de seu domicílio, de sua residência, do lugar do fato do crime ou do domicílio do agressor. (...)2. A peça inicial do processo quando contém a descrição do fato criminoso de forma clara e específica, com todas as suas circunstâncias, preenchendo dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não é inepta. 3. Não há diferença ontológica entre crime e contravenção, de forma que a vedação à aplicação dos benefícios da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, estende-se às contravenções. 4. O princípio da identidade física do juiz não é regra absoluta. Reconhecendo-se, dessa forma, a legitimidade da sentença penal proferida por Juiz que, de alguma forma, sucedeu aquele que encerrou a instrução processual. 5. Reunidos elementos hábeis e próprio a confirmar a Autoria e a Materialidade do delito, principalmente as declarações da vítima e das testemunhas, mantém-se a condenação. 6. Nos crimes praticados com violência contra a pessoa, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por vedação expressa na lei.7. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INÉPCIA DA INICIAL. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADAS. MÉRITO. PROVAS SUFICIENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILDIADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A regra geral de competência do processo penal, de que o juízo competente é o do local onde ocorreu o delito não é absoluta. 1.1 Principalmente quando se trata de delito de violência doméstica contra a mulher, como bem destacado no parecer ministerial: (...) no âmbito da proteção da mulher contra a violência doméstica, especialmente depois da entrada em vigo...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO RASPADA. PRELIMINAR DE NULIDADE. LAUDO JUNTADO AOS AUTOS APÓS O INTERROGATÓRIO. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. CONFISSÃO E REINCIDÊNICA. PREPONDERÂNCIA DESTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44, CP. RECURSO DESPROVIDO.1. Não ocorre nulidade em razão de o laudo pericial ter sido juntado aos autos, após o interrogatório do acusado. Meras alegações sobre a nulidade, apenas com base no momento em que o laudo foi juntado aos autos, desprovidas de demonstração do efetivo prejuízo, não são aptas a promover a invalidação da ação penal. Indispensável, portanto, a demonstração de prejuízo, de acordo com exigência contida no art. 563, do Código de Processo Penal, que positivou o princípio pas de nullité sans grief. Sem prejuízo não há nulidade.2. Estando os depoimentos das testemunhas em perfeita sintonia com os demais elementos de prova colhidos aos autos, inclusive com a confissão do réu em Juízo, resta justificada a condenação do acusado.3. O fato de o juiz ter afirmado na sentença, quando da análise das circunstâncias judiciais do art. 59, CP, que o réu era detentor de bons antecedentes, não impede o reconhecimento, na segunda fase de fixação da reprimenda, da atenuante da confissão e da agravante da reincidência, fazendo preponderar a segunda. 3.1 Fixada a pena-base no mínimo legal, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231, STJ). 3.2 No concurso entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, prepondera a agravante.4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento de todos os requisitos do art. 44, CP.5. Preliminar rejeitada e no mérito, desprovido o apelo.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO RASPADA. PRELIMINAR DE NULIDADE. LAUDO JUNTADO AOS AUTOS APÓS O INTERROGATÓRIO. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. CONFISSÃO E REINCIDÊNICA. PREPONDERÂNCIA DESTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44, CP. RECURSO DESPROVIDO.1. Não ocorre nulidade em razão de o laudo pericial ter sido juntado aos autos, após o interrogatório do acusado. Meras alegações sobre a nulidade, apenas com base no momento em que o laudo foi juntado aos autos, desprovidas de demonstração do efetivo prejuízo, não são aptas a promover a invalidação...
APELAÇÃO CÍVEL. QUEBRA DA PROMESSA DE CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL ENTRE PRODUTORES E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (LEI 6.729/79). SENTENÇA EXTRA PETITA. OMISSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO DA LIDE. INDENIZAÇÃO. DANO EMERGENTE E LUCRO CESSANTE. DANO MORAL. VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.1. O entendimento judicial de que a relação especificada na inicial traduz promessa de contratar, e não o contrato prometido, não implica sentença extra petita. Ao caso aplicam-se os brocardos jura novit curia e da mihi factum, dabo tibi ius.2. A sentença não é omissa, pois é da autora e não das rés o ônus de provar os fatos constitutivos do alegado direito à indenização. Ademais, caso se tratasse de ônus das rés, não caberia declarar-se, na sentença, preclusão de faculdade probatória, mas, sim e se fosse o caso, de inexistência de prova de fato alegado extintivo, suspensivo ou modificativo do direito da autora.3. A majoração da verba honorária pode ser requerida pela parte ou por seu advogado, pois a legitimidade é concorrente.4. Presente a legitimidade ativa da sociedade empresária, já que foi a destinatária de eventuais direitos e obrigações decorrentes da promessa de contrato assinado por seu sócio antes mesmo de sua existência.5. A alegação do autor de que mantinha relação de distribuição não representa inovação da lide, pois o que se debate é exatamente a existência e natureza jurídica da relação jurídica.6. O mero descumprimento da promessa de contrato de concessão, por si só, não implica automaticamente o dever de indenizar. É necessária a comprovação efetiva do dano.7. Se o contrato de concessão não foi ultimado, então não se pode cogitar de lucros cessantes que, no caso, apresentam-se meramente hipotéticos, frutos da imaginação.8. quanto aos danos emergentes, o único prejuízo efetivamente comprovado se refere às peças que a autora ainda mantinha em seu estoque, pois já não havia mais o mútuo interesse na continuidade da relação comercial, tampouco pelo serviço até então prestado.9. Em regra não excepcionada no presente caso, o mero inadimplemento contratual e, a fortiori, a quebra da promessa de contratar não causa dano moral.10. Cuidando-se de pedidos ilíquidos, o valor da causa deve guardar correspondência com aquele indicado pelo autor, dada a possibilidade de que este não consiga, de início, determinar qual o proveito econômico buscado, ressaltando-se, por outro lado, ser permitida a complementação das custas antes do cumprimento da sentença, caso constatada alguma diferença entre o valor dado à causa e o da condenação.11. Majora-se a verba honorária de modo a que possa remunerar condignamente o trabalho desenvolvido pelo causídico.
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APELAÇÃO CÍVEL. QUEBRA DA PROMESSA DE CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL ENTRE PRODUTORES E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (LEI 6.729/79). SENTENÇA EXTRA PETITA. OMISSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO DA LIDE. INDENIZAÇÃO. DANO EMERGENTE E LUCRO CESSANTE. DANO MORAL. VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.1. O entendimento judicial de que a relação especificada na inicial traduz promessa de contratar, e não o contrato prometido, não implica sentença extra petita. Ao caso aplicam-se os brocardos jura novit curia e da mihi factum, dabo tibi ius.2. A sentença não é omissa, p...
TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. TENTATIVA. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO A UMA VÍTIMA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL PARA OUTRA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais. Constando do termo de apelação, como alicerces da irresignação, as alíneas c e d do inciso III do artigo do Código de Processo Penal, o apelo deve ser conhecido por elas.II - Não se declara a nulidade da decisão do Conselho de Sentença que absolveu o réu pelo crime de tentativa de homicídio com relação a uma das vítimas e o desclassificou para lesão corporal com relação a outra, se respaldada em uma das versões apresentadas em plenário.III - Correta a fixação da pena privativa de liberdade no mínimo legal se ausentes causas de aumentou ou de diminuição da pena na terceira fase da dosimetria, assim como o arbitramento do regime aberto para o seu cumprimento, sem possibilidade de substituição por restritiva de direitos.IV - Recurso conhecido, mas desprovido.
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TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. TENTATIVA. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO A UMA VÍTIMA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL PARA OUTRA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais. Constando do termo de apelação, como alicerces da irresignação, as alíneas c e d do inciso III do artigo do Código de Processo Penal, o apelo deve ser conhecido...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANDO COMPROVADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL DEVIDO À QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 ANTE O RECONHECIMENTO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO (SEMI-ABERTO). IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilícita, 7 (sete) porções de maconha, com massa líquida total de 405,21 (quatrocentos e cinco gramas e vinte e um centigramas), é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.III - O artigo 42 da Lei n. 11.343/06 permite a majoração da pena-base em razão da quantidade da droga apreendida.IV -Inexistentes os requisitos legais da causa redutora de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, haja vista o reconhecimento da dedicação do réu a atividades criminosas, em especial ao tráfico de entorpecentes, resta incabível a redução da pena. V - O critério autônomo do artigo 42 da Lei n. 11.343/06 permite a fixação do regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso (semi-aberto), ainda que o apenado seja primário e possuidor de bons antecedentes.VI - Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos dos artigos 42 e 44, inciso III, da Lei n. 11.343/06.VII - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANDO COMPROVADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL DEVIDO À QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 ANTE O RECONHECIMENTO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO (SEMI-ABERTO). IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, com...
PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO EXPLÍCITA E RESTRITA. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES E ESTRANHOS AO OBJETO DA AÇÃO E DO DECIDIDO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO OBJETIVA. PRESERVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO CRÉDITO RECONHECIDO. DETERMINAÇÃO. LEGALIDADE. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO VERÃO. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IRRELEVÂNCIA. JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA GENÉRICA. CREDOR INCERTO E DÉBITO ILÍQUIDO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA EXECUÇÃO. REGRAMENTO ESPECÍFÍCO (CDC, ART. 95). 1.Emergindo do retratado na sentença que resolvera a ação coletiva da qual afluíra o provimento que, transubstanciado em título executivo judicial, aparelha a pretensão executiva formulada, que a resolução que empreendera à pretensão formulada fora pautada pelo pedido inicialmente deduzido, resultando na condenação do banco depositário a agregar aos ativos recolhidos nas cadernetas de poupança sob sua administração índice de atualização monetária indevidamente suprimido, a apuração do reconhecido e sua perseguição em sede executiva devem ser pautadas pelo estabelecido pela coisa julgada. 2.Da premissa de que a coisa julgada que, transmudada em título executivo, aparelha a pretensão executiva alcançara a condenação do banco depositário a agregar aos ativos recolhidos sob sua administração tão somente do índice expressamente individualizado na sentença, a execução, devendo guardar perfeita afinação com o decidido em subserviência à intangibilidade resguardada à res judicata, não pode alcançar crédito decorrente de índices de atualização monetária provenientes dos expurgos ocorridos posteriormente, à medida que, não tendo sido alcançados pelo decidido, não podem ser perseguidos com estofo em título que não os compreende. 3.Ensejando a nova fórmula de correção dos ativos recolhidos em cadernetas de poupança engendrada por ocasião do denominado Plano Econômico Verão atualização inferior à assegurada pela regulação que vigorava no início do período aquisitivo à atualização, pois redundara na desconsideração do IPC como indexador monetário, ao poupador é devida a diferença que fora suprimida com lastro na nova sistemática, compensado o percentual já considerado pelo banco depositário, conforme restara reconhecido através de sentença já acobertada pela intangibilidade derivada da coisa julgada. 4.Incorporando-se ao principal para todos os fins de direito, a atualização monetária deve ter o mesmo tratamento assegurado ao capital aplicado, daí porque as diferenças de correção suprimida devem ser atualizadas e ser incrementadas pelos juros remuneratórios legalmente fixados, os quais, frise-se, devem ser contados da mesma forma, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, a partir de quando se tornaram devidas.5.O incremento dos ativos recolhidos em caderneta de poupança com os juros remuneratórios legalmente pautados deriva de expressa previsão legal, incidindo ex vi legis, emergindo dessa constatação que as diferenças reconhecidas ao poupador ante a supressão de índices de correção monetária que deveriam ter sido considerados na atualização dos ativos que detinha à época em que houvera a alteração da fórmula de correção devem necessariamente ser incrementadas dos acessórios, por se incorporarem as diferenças ao principal para todos os fins de direito e por derivarem sua incidência de previsão legal, independendo, pois, de determinação ou previsão inserta no julgado que reconhecera o direito às diferenças.6.A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois encerra condenação genérica quanto ao seu alcance material e subjetivo por acobertar direitos transindividuais, tornando necessária sua prévia liquidação tanto para apuração do valor da condenação quanto para aferição da titularidade do crédito, resultando que o aviamento da pretensão executiva traduz o momento em que o credor se retira da sua inércia e manifesta a intenção de executar o título judicial, tornando-o líquido, certo e exigível, resultando na constituição em mora do devedor.7.Se existente título executivo certo, porém ilíquido e genérico, pois traduzido em sentença coletiva, não há como se reputar qualificada a mora do devedor no momento em que fora citado na ação coletiva, pois somente se aperfeiçoará, até mesmo por dedução lógica, no momento da citação na fase do cumprimento da sentença coletiva, pois somente então restam delimitadas a obrigação e seu titular e se trata de mora ex persona, que tem como pressuposto genético a qualificação formal da resistência do obrigado em solver a obrigação.8.Agravo conhecido e parcialmente provido. Maioria. Vencido em parte o 2º Vogal que dá provimento em maior extensão.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO EXPLÍCITA E RESTRITA. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES E ESTRANHOS AO OBJETO DA AÇÃO E DO DECIDIDO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO OBJETIVA. PRESERVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO CRÉDITO RECONHECIDO. DETERMINAÇÃO. LEGALIDADE. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO VERÃO. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IR...
PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA MULHER GRÁVIDA. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE. RÉU REINCIDENTE. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. IMPOSSIBILIDADE.1. Procede-se o reconhecimento da atenuante da menoridade, quando há documento hábil nos autos para prová-la.2. Inviável, nos termos da alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal, a fixação de regime inicial aberto para o cumprimento da pena quando se tratar de condenado reincidente, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos, ainda mais se o crime foi praticado contra mulher grávida de 7 meses. 3. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime, que resultou em diversas lesões físicas, foi cometido com violência contra mulher grávida, bem como por ser o réu reincidente, pois não se mostra recomendável.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer a atenuante da menoridade e reduzir a pena imposta ao apelante.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA MULHER GRÁVIDA. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE. RÉU REINCIDENTE. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. IMPOSSIBILIDADE.1. Procede-se o reconhecimento da atenuante da menoridade, quando há documento hábil nos autos para prová-la.2. Inviável, nos termos da alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal, a fixação de regime inicial aberto para o cumprimento da pena quando se tratar de condenado reincidente, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos, a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. 2 CRIMES. AUMENTO DE 1/6. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.1. Se o iter criminis percorrido foi considerável, tendo em vista que os apelantes abriram a porta do veículo com chave mixa, quebraram a tranca do volante e o lesado viu um dos réus sair do seu interior, não se consumando o crime porque fugiram ao ouvir pessoas gritarem, mantém-se a redução da pena de 1/2, a fim de guardar proporcionalidade com os atos de execução praticados pelos réus.2. A fração de aumento da pena em face do crime continuado deve ser estabelecida de acordo com a quantidade de infrações cometidas, de forma que, se foram praticados 2 crimes, o aumento deve ser de 1/6. 3. Substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quando a pena é inferior a 4 anos, o apelante possuir primariedade e houver valoração desfavorável apenas dos antecedentes, porquanto a substituição é suficiente para a prevenção e repressão do crime.4. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da situação econômica do apelante, da natureza do delito e para guardar certa proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. 2 CRIMES. AUMENTO DE 1/6. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.1. Se o iter criminis percorrido foi considerável, tendo em vista que os apelantes abriram a porta do veículo com chave mixa, quebraram a tranca do volante e o lesado viu um dos réus sair do seu interior, não se consumando o crime porque fugiram ao ouvir pessoas gritarem, m...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 33 C/C ART. 40, VI, DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não subsiste a negativa de autoria dissociada dos demais elementos de prova carreados aos autos, sobretudo dos depoimentos concordantes das testemunhas policiais e filmagens realizadas, a evidenciar a materialidade e a autoria do tráfico de entorpecentes com o auxilio de menor (art. 33, caput, c/c art. 40, inc. VI, ambos Lei nº 11.343/2006).2. A causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não pode ser aplicada em seu patamar máximo, em razão da natureza da droga - cocaína, entorpecente de elevado potencial destrutivo - e quantidade apreendida, a afetar um grande número de usuários, demonstrando, pois, o descaso do agente com a saúde pública.3. Embora fixada em patamar inferior a 4(quatro) anos, o regime inicial do cumprimento da pena deve ser o semiaberto, devidamente observado para tanto as disposições dos §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal e as circunstâncias judiciais específicas do art. 42 da LAT.4. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não atendidos os ditames do art. 44, III, do Código Penal.5. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 33 C/C ART. 40, VI, DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não subsiste a negativa de autoria dissociada dos demais elementos de prova carreados aos autos, sobretudo dos depoimentos concordantes das testemunhas policiais e filmagens realizadas, a evidenciar a materialidade e a autoria do tráfico de entorpecentes com o auxilio de menor (art. 33, caput, c/c art. 40, inc. VI, ambos Lei nº 11.343/2006).2. A causa de diminuição de pena previst...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. GENITORA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESPECIAL PROTEÇÃO À FAMÍLIA. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS.A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado conferir especial proteção à família, cuja assistência é assegurada ao preso.O Pacto de São José da Costa Rica estatui que as penas privativas de liberdade têm por finalidade a readaptação social dos condenados, os quais devem ser tratados com o devido respeito à dignidade inerente ao ser humano.A visita de familiares constitui estímulo de cunho afetivo, o qual se espera que contribua para a ressocialização do apenado.O fato de a genitora do agravante ter sido condenada pelo crime de tráfico de drogas praticado nas dependências de estabelecimento prisional, por si só, não infirma o direito do detento de receber visita dela, mormente se já foi declarada extinta a punibilidade da pena. A possibilidade de reiteração da conduta por parte da visitante é mera conjectura, porque, nesse caso, não se beneficiará do privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei Anti-Drogas. Além disso, espera-se que mantenha a ciência de que o Estado novamente irá reprimir condutas dessa natureza.Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. GENITORA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESPECIAL PROTEÇÃO À FAMÍLIA. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS.A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado conferir especial proteção à família, cuja assistência é assegurada ao preso.O Pacto de São José da Costa Rica estatui que as penas privativas de liberdade têm por finalidade a readaptação social dos condenados, os quais devem ser tratados com o devido respeito à dignidade inerente ao ser humano.A visita de familiares...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO POR PREPOSTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva se ocorreu a venda do veículo por funcionário da empresa, o qual celebrou negócio jurídico contraindo direitos e assumindo obrigações, as quais não foram cumpridas. 2. Incabível a alegação de cerceamento de defesa se havia outros advogados no escritório contratado aptos a realizarem a audiência de instrução e julgamento e até mesmo a parte poderia ter comparecido desacompanhada e solicitado assistência à Defensoria Pública para aquele ato. 3. Se o pedido de denunciação à lide foi rejeitado em decisão interlocutória e não houve interposição de recurso adequado, restou preclusa a oportunidade. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO POR PREPOSTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva se ocorreu a venda do veículo por funcionário da empresa, o qual celebrou negócio jurídico contraindo direitos e assumindo obrigações, as quais não foram cumpridas. 2. Incabível a alegação de cerceamento de defesa se havia outros advogados no escritório contratado aptos a realizarem a audi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. 1. O inadimplemento da obrigação cria para o credor a possibilidade de postular a resolução contratual, caso não opte por exigir seu cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 2. A teoria do adimplemento substancial constitui meio de controle da boa-fé sobre a atuação dos direitos subjetivos, porquanto não se revela aceitável o desfazimento de significativa relação jurídica em face de diminuto descumprimento do pacto. 3. O descumprimento de cinquenta e duas das sessenta parcelas avençadas não autoriza a aplicação da teoria do adimplemento substancial, sendo possível o manejo da ação de reintegração de posse sem afrontar o princípio da boa-fé. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. 1. O inadimplemento da obrigação cria para o credor a possibilidade de postular a resolução contratual, caso não opte por exigir seu cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 2. A teoria do adimplemento substancial constitui meio de controle da boa-fé sobre a atuação dos direitos subjetivos, porquanto não se revela aceitável o desfazimento de significativa relação jurídica em face de diminuto descumprimento do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE COMPROMISSO Nº 2/2008. AUSÊNCIA DE PRÉVIO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO DISSOCIADO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA E CARENTE DE INTERESSE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA ULTRA PETITA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA DO TRINÔMIO NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA. NECESSIDADE PRÉVIA À APROVAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO. ARTIGO 87 DA LC 733/2006. RELATIVIZAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. SEGURANÇA JURÍDICA. MEDIDAS MITIGADORAS AVERIGUADAS EM POSTERIOR EIV. INCUMBÊNCIA DOS EMPREENDEDORES. CONDICIONAMENTO À EMISSÃO DE CARTAS DE HABITE-SE E ALVARÁS.1. Inexistente a imprescindível relação entre os fundamentos do apelo e o ato judicial atacado, mostra-se cogente o não conhecimento do recurso, dada a afronta ao preceito contido no inciso II do artigo 514 do Código de Processo Civil, sobretudo se o recurso ainda contém sublevação contra parcela do pedido não acolhida no ato judicial impugnado, dada a ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido. 2. A menção, na petição inicial, apenas às cartas de habite-se e aos alvarás de construção não torna ultra petita a sentença que também abrange o condicionamento da emissão de alvarás de funcionamento, pois pleiteado pelo ente ministerial, de forma geral, o afastamento dos efeitos do Termo de Compromisso nº 2/2008, impugnado na ação civil pública. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.3. Tendo o órgão ministerial relatado a existência de falha nas atividades estatais quanto à aplicação e fiscalização do cumprimento das normas atinentes à utilização do território onde se situam os empreendimentos dos demais réus, vislumbram-se a necessidade, a utilidade e a adequação da ação civil pública para tutela efetiva dos direitos aventados na pretensão ministerial em face do Distrito Federal. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. 4. Embora o Estudo de Impacto de Vizinhança deva ser realizado previamente à aprovação de certos empreendimentos pretendidos na Região Administrativa do Guará, para que sejam avaliados os impactos positivos e negativos do projeto e apresentadas as soluções necessárias, visando a qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades (artigo 87 da LC 733/2006), a falta de apreciação e aprovação do EIV pelo órgão gestor do planejamento urbano não constitui empecilho à aprovação do empreendimento, que ficará condicionado, nessa hipótese, à assinatura do Termo de Compromisso do Interessado. Ademais, a situação fática consolidada nos casos em que os empreendimentos de construção e venda de imóveis residenciais já foram finalizados mostra ser de bom alvitre não reconhecer a nulidade do Termo de Compromisso que respaldou as construções, o que se faz em juízo de razoabilidade. 5. No entanto, embora a Lei Distrital nº 5.022/2013 seja posterior à celebração do Termo de Compromisso nº 2/2008 e, portanto, seu artigo 36 não possa reger as relações oriundas desse pacto, na Lei Complementar nº 733/2006, artigo 89, já se previa que as obras e serviços essenciais à redução dos efeitos derivados dos projetos ficam a cargo dos próprios investidores, sendo possível condicionar a emissão das cartas de habite-se e dos alvarás de funcionamento futuros à finalização das medidas mitigadoras.6. Apelação cível do segundo apelante não conhecida. Demais apelos conhecidos, preliminares rejeitadas e, no mérito, improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE COMPROMISSO Nº 2/2008. AUSÊNCIA DE PRÉVIO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO DISSOCIADO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA E CARENTE DE INTERESSE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA ULTRA PETITA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA DO TRINÔMIO NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA. NECESSIDADE PRÉVIA À APROVAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO. ARTIGO 87 DA LC 733/2006. RELATIVIZAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. SEGURANÇA JURÍDI...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS. ASSINATURA. SOCIEDADE COMERCIAL. EMPREGADO DESGUARNECIDO DE PODERES DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO. EFICÁCIA. SERVIÇOS. FOMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. ANULAÇÃO DO VÍNVULO. ERRO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. FALTA DE CAUTELA DO SIGNATÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ARGUIÇÃO RESOLVIDA PELA SENTENÇA E RENOVADA EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO. COISA JULGADA. APERFEIÇOAMENTO. NÃO CONHECIMENTO.1.Elucidada pela sentença arguição de ilegitimidade passiva formulada na defesa, o silêncio da parte suscitante enseja o aperfeiçoamento da coisa julgada sobre a questão, obstando que seja renovada em sede de contrarrazões, pois não traduz instrumento adequado para devolução a reexame de quaisquer questões decididas, destinando-se exclusiva e tão somente a refutar a pretensão reformatória aduzida pela parte contrária, o que compreende, inclusive, as matérias de ordem pública, pois, a despeito da natureza que ostentam, não estão imunes aos efeitos da coisa julgada e da preclusão ao serem transmudadas em questão processual e resolvidas.2.Conquanto não se desconheça a regra legal consoante a qual obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo (art. 47, Código Civil), resultando que, via de regra, somente as pessoas autorizadas pelo contrato social ostentam poderes para contrair direitos e assumir obrigações em nome da sociedade comercial (CC, art. 1.022), essa regulação, em situações concretas, é sobrepujada pela realidade descortinada, conforme encadeado pela teoria da aparência, segundo a qual se afirma a validade e eficácia de atos e negócios jurídicos praticados em nome da sociedade por pessoa sem autorização legal ou contratual para tanto. 3. Sob a modulação da teoria da aparência, que se destina tão somente a amparar os que procedem de boa-fé, o ato praticado por aquele que aparenta ser titular do direito ou ter os necessários poderes de representação é reputado válido, derivando dessa exegese que, apurado que o contrato de prestação de serviços entabulado entre duas empresas fora assinado por empregado da contratante que, conquanto não ostentasse autorização contratual ou legal para lhe representar, aparentava, perante a contratada, ostentar esses atributos e realizar validamente o negócio, o contrato deve ser reputado válido e eficaz, devendo ser preservados os efeitos que irradiara, notadamente quando os serviços contratados foram efetivamente fomentados.4.A doutrina da invalidação dos negócios jurídicos orienta que o erro apto a germinar a anulação do negócio jurídico deve ser essencial e escusável (desculpável), e erro essencial é aquele que, dada sua magnitude, teria o condão de impedir a celebração da avença, se dele tivesse conhecimento um dos contratantes, desde que relacionado à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração de vontade, a qualidades essenciais do objeto ou pessoa ou, se for erro de direito, ao motivo único ou principal do negócio; e, a seu turno, reputa-se escusável o erro decorrente da falsa representação da realidade própria do homem mediano, não se revestindo dessa natureza o equívoco derivado de culpa ou falta de atenção daquele que o alega, pois suscetível de ser evitado se houvesse procedido com cautela e prudência razoáveis e exigíveis de um indivíduo de inteligência e conhecimento normais.5.Aferido que o signatário de contrato de prestação de serviços, aliado ao fato de que se apresentava como representante da contratante, se descurara quanto às cautelas mínimas exigíveis à espécie, notadamente pela ausência de leitura prévia do teor do instrumento negocial não revestido de qualquer dificuldade de compreensão quanto ao seu objeto, resta obstado o reconhecimento da ocorrência de erro substancial, notadamente porque notório que é impossível, com um mínimo de cuidado, se confundir contrato de prestação de serviços com simples atualização cadastral, derivando dessa constatação a impossibilidade de invalidação do negócio jurídico firmado como forma de a contratante ser alforriada da obrigação de pagar pelos débitos oriundos dos serviços contratados que lhe foram efetivamente fomentados.6.Apelo conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS. ASSINATURA. SOCIEDADE COMERCIAL. EMPREGADO DESGUARNECIDO DE PODERES DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO. EFICÁCIA. SERVIÇOS. FOMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. ANULAÇÃO DO VÍNVULO. ERRO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. FALTA DE CAUTELA DO SIGNATÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ARGUIÇÃO RESOLVIDA PELA SENTENÇA E RENOVADA EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO. COISA JULGADA. APERFEIÇOAMENTO. NÃO CONHECIMENTO.1.Elucidada pela sentença arguição de ilegitimidade passiva formulada na defesa, o silêncio da...
PENA-BASE EM RAZÃO DA SUBSTÂNCIA TRAFICADA. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. MENORIDADE. RECONHECIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1)O art. 42 da Lei 11.343/2006 autoriza o aumento da pena base em razão da natureza e quantidade da droga apreendida (crack). 2)O fato de o apelante calar-se diante de indagação acerca do destino das drogas não é circunstância apta a caracterizar a confissão.3)Em sendo os réus, na data dos fatos, menores de 21 anos, a diminuição de sua pena é medida que se impõe. 4)Em virtude do alto poder destrutivo da substância traficada e da quantidade de droga apreendida, a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas deve ser aplicada em ½.5)Apesar do montante das penas impostas aos réus ser passível de cumprimento em regime aberto, em razão da natureza da droga e da quantidade apreendida, deve ser mantido o regime semiaberto fixado na sentença. 6)Embora os apelantes sejam primários, dada a natureza do crime de tráfico de drogas, a conversão da pena não se mostra razoável, nem socialmente recomendada. 7)Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENA-BASE EM RAZÃO DA SUBSTÂNCIA TRAFICADA. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. MENORIDADE. RECONHECIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1)O art. 42 da Lei 11.343/2006 autoriza o aumento da pena base em razão da natureza e quantidade da droga apreendida (crack). 2)O fato de o apelante calar-se diante de indagação acerca do destino das drogas não é circunstância apta a caracterizar a confissão.3...
PENAL. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se induvidosa é a materialidade, e se a autoria desponta da análise da prova como um todo harmônico e indissociável, a qual se encontra solidamente encadeada, não há que falar em absolvição. A conversão da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra suficiente para repressão de delito quando o acusado é reincidente em crime doloso, nos termos do artigo 44, inciso II, do Código Penal.
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PENAL. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se induvidosa é a materialidade, e se a autoria desponta da análise da prova como um todo harmônico e indissociável, a qual se encontra solidamente encadeada, não há que falar em absolvição. A conversão da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra suficiente para repressão de delito quando o acusado é reincidente em crime doloso, nos termos do artigo 4...